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materia nº 13/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 13 / 2024
Date 2024-08-28
EmentaPROPOSTA DE FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES E PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TANQUE DO PIAUÍ, PARA A LEGISLATURA 2025/2028.
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2024-10-02T11:56:47.165587-03:00 Aprovado 8 0 0

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 CÂMARA MUNICIPAL DE TANQUE DO PIAUÍ
C.N.P.J: 01.717.141/0001-92
Rua Dona Miminda, 521, Centro, Tanque do Piauí, PI - CEP 64512-000
E-mail: camaramunicipal39@outlook.com – Telefone (89) 99974-6172
TÍTULO: PROPOSTA DE FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES E 
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TANQUE DO PIAUÍ, PARA A 
LEGISLATURA 2025/2028.
PROJETO DE LEI N°: 013/2024
AUTORES: A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TANQUE DO 
PIAUÍ.
EMENTA: “Dispõe sobre fixação dos subsídios dos vereadores e presidente da 
Câmara Municipal de Tanque do Piauí, para a legislatura 2025/2028 e dá outras 
providências”.
Tanque Piauí, 30 de agosto de 2024.
 
 CÂMARA MUNICIPAL DE TANQUE DO PIAUÍ
C.N.P.J: 01.717.141/0001-92
Rua Dona Miminda, 521, Centro, Tanque do Piauí, PI - CEP 64512-000
E-mail: camaramunicipal39@outlook.com – Telefone (89) 99974-6172
Mensagem nº 002/2024 de 30 de agosto de 2024
Senhores Vereadores,
Conforme dispõe o art. 29, V da Constituição Federal, os 
subsídios do Prefeito, Vice Prefeito e Secretários Municipais devem ser fixados 
pela Câmara Municipal em cada legislatura para a subsequente, observado o 
que dispõe os artigos 37, XI, 39, § 4º , 150, II, 153, III e 153, § 2º, I.
Os subsídios dos Vereadores devem ser fixados pela Câmara 
Municipal em cada legislatura para a subsequente, observados limites máximos, 
frente ao subsídio do deputado estadual, conforme preceitua o Art. 29, VI, da 
Constituição Federal.
Para a atual legislatura o subsídio do vereador foi fixado em valor 
correspondente a legislatura iniciada em 2021, não havendo fixação de novos 
valores dos subsídios, os quais permanecem com os mesmos valores aprovados 
para a Legislatura 2021/2024, sendo apenas recompostos por índice 
inflacionário aplicados a cada exercício, o que deixou defasado o valor dos 
subsídios dos agentes políticos do município de Tanque do Piauí.
Assim, efetiva-se a atualização anual, baseada na inflação 
acumulada dos últimos 08 (oito) meses (dezembro/2023 a agosto/2024), bem 
como a previsão de receita para a próxima legislatura.
Desta forma, e ciente de que o pagamento de tais verbas são 
assunto de competência interna deste Poder, nós autores desejamos apoio dos 
 
 CÂMARA MUNICIPAL DE TANQUE DO PIAUÍ
C.N.P.J: 01.717.141/0001-92
Rua Dona Miminda, 521, Centro, Tanque do Piauí, PI - CEP 64512-000
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demais no sentido de assegurar este direito a todos os edis que compõem e que 
virão a compor este Poder.
No ensejo, renovamos a Vossas Excelências protestos do mais 
elevado apreço e distinta consideração.
Respeitosamente,
___________________________________________
RAIMUNDO LINDOMAR DE OLIVEIRA
PRESIDENTE
___________________________________________
MARIA JOSE DE SOUSA
VICE PRESIDENTE
___________________________________________
ANTONIO SOARES LUSTOSA
1
o SECRETARIO
 
 CÂMARA MUNICIPAL DE TANQUE DO PIAUÍ
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PROJETO DE LEI Nº 013/2024
Tanque Piauí, 30 de agosto de 2024.
“Dispõe sobre fixação dos subsídios dos 
vereadores e presidente da Câmara 
Municipal de Tanque do Piauí, para a 
legislatura 2025/2028. e dá outras 
providências.”
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TANQUE 
DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do 
Município e pelo Regimento Interno da Câmara Municipal, faz saber que o 
Plenário aprovou e a mesa sanciona o seguinte Projeto de Resolução:
Art. 1º - Ficam estipulados os subsídios dos Vereadores do 
Município de Tanque do Piauí, para a legislatura 2025/2028, reger-se a por força 
desta lei, observando os ditames da Constituição Federal e da Constituição do 
Estado do Piauí.
Art. 2º - Os subsídios de que trata o art. 1º, em parcela única, 
são fixados nos seguintes valores:
a) Subsídio Vereador: R$ 6.000,00
b) Subsídio Vereador – Presidente: R$ 7.200,00
c) Subsídio Vereador – Vice-presidente: R$ 6.600,00
d) Subsídio Vereador - 1º Secretário: R$ 6.600,00
e) Subsídio Vereador - 2º Secretário: R$ 6.600,00
Parágrafo Único – Os valores fixados neste artigo serão o teto 
máximo para a legislatura 2025/2028, sendo considerada a inflação acumulada 
e a previsão de receita para a próxima legislatura.
Art. 3º - Os subsídios fixados no art. 2º sofreram reajuste geral e 
anual, de acordo com o previsto no artigo 37, inciso X, da Constituição da 
República Federativa do Brasil, conforme índices do IPCA – Índice Nacional de 
 
 CÂMARA MUNICIPAL DE TANQUE DO PIAUÍ
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Rua Dona Miminda, 521, Centro, Tanque do Piauí, PI - CEP 64512-000
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Preços ao Consumidor Amplo, do IBGE, desde que não sejam ultrapassados o 
limite de 70% (setenta por cento) de gasto com pessoal, conforme previsão na 
LRF, ficando a Presidência da Câmara Municipal autorizada a aplicar redutor no 
valor do subsídio fixado, onde o referido procedimento será adotado objetivando 
o cumprimento do disposto no Art. 29-A da Constituição Federal.
Art. 4º - Aos subsídios de que trata a presente lei é vedado o 
acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de 
representação ou qualquer outra espécie remuneratória.
Art. 5º - Os valores dos subsídios fixados por esta Lei, 
observarão o limite de 5% (cinco por cento) da receita do Município de Tanque 
do Piauí, nos termos do Art. 29, VI, Constituição Federal.
Parágrafo Único – Os valores dos subsídios a serem pagos no 
primeiro ano da legislatura 2025/2028 deverá ser calculado mediante a 
confirmação de repasse do duodécimo para o ano de 2024, não podendo 
ultrapassar o limite de 70% (setenta por cento) de gasto com pessoal, conforme 
previsão na LRF.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e 
revoga as disposições em contrário, produzindo seus efeitos a partir de 1º de 
janeiro de 2025.
Plenário da Câmara Municipal de Tanque do Piauí, 30 de agosto 
de 2024.
__________________________________________
RAIMUNDO LINDOMAR DE OLIVEIRA
PRESIDENTE
___________________________________________
MARIA JOSE DE SOUSA
VICE - PRESIDENTE
___________________________________________
ANTONIO SOARES LUSTOSA
1
o SECRETARIO

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