CÂMARA MUNICIPAL DE TANQUE DO PIAUÍ
C.N.P.J: 01.717.141/0001-92
Rua Dona Miminda, 521, Centro, Tanque do Piauí, PI - CEP 64512-000
E-mail: camaramunicipal39@outlook.com – Telefone (89) 99974-6172
TÍTULO: PROPOSTA DE FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES E
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TANQUE DO PIAUÍ, PARA A
LEGISLATURA 2025/2028.
PROJETO DE LEI N°: 013/2024
AUTORES: A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TANQUE DO
PIAUÍ.
EMENTA: “Dispõe sobre fixação dos subsídios dos vereadores e presidente da
Câmara Municipal de Tanque do Piauí, para a legislatura 2025/2028 e dá outras
providências”.
Tanque Piauí, 30 de agosto de 2024.
CÂMARA MUNICIPAL DE TANQUE DO PIAUÍ
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Mensagem nº 002/2024 de 30 de agosto de 2024
Senhores Vereadores,
Conforme dispõe o art. 29, V da Constituição Federal, os
subsídios do Prefeito, Vice Prefeito e Secretários Municipais devem ser fixados
pela Câmara Municipal em cada legislatura para a subsequente, observado o
que dispõe os artigos 37, XI, 39, § 4º , 150, II, 153, III e 153, § 2º, I.
Os subsídios dos Vereadores devem ser fixados pela Câmara
Municipal em cada legislatura para a subsequente, observados limites máximos,
frente ao subsídio do deputado estadual, conforme preceitua o Art. 29, VI, da
Constituição Federal.
Para a atual legislatura o subsídio do vereador foi fixado em valor
correspondente a legislatura iniciada em 2021, não havendo fixação de novos
valores dos subsídios, os quais permanecem com os mesmos valores aprovados
para a Legislatura 2021/2024, sendo apenas recompostos por índice
inflacionário aplicados a cada exercício, o que deixou defasado o valor dos
subsídios dos agentes políticos do município de Tanque do Piauí.
Assim, efetiva-se a atualização anual, baseada na inflação
acumulada dos últimos 08 (oito) meses (dezembro/2023 a agosto/2024), bem
como a previsão de receita para a próxima legislatura.
Desta forma, e ciente de que o pagamento de tais verbas são
assunto de competência interna deste Poder, nós autores desejamos apoio dos
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demais no sentido de assegurar este direito a todos os edis que compõem e que
virão a compor este Poder.
No ensejo, renovamos a Vossas Excelências protestos do mais
elevado apreço e distinta consideração.
Respeitosamente,
___________________________________________
RAIMUNDO LINDOMAR DE OLIVEIRA
PRESIDENTE
___________________________________________
MARIA JOSE DE SOUSA
VICE PRESIDENTE
___________________________________________
ANTONIO SOARES LUSTOSA
1
o SECRETARIO
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PROJETO DE LEI Nº 013/2024
Tanque Piauí, 30 de agosto de 2024.
“Dispõe sobre fixação dos subsídios dos
vereadores e presidente da Câmara
Municipal de Tanque do Piauí, para a
legislatura 2025/2028. e dá outras
providências.”
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TANQUE
DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município e pelo Regimento Interno da Câmara Municipal, faz saber que o
Plenário aprovou e a mesa sanciona o seguinte Projeto de Resolução:
Art. 1º - Ficam estipulados os subsídios dos Vereadores do
Município de Tanque do Piauí, para a legislatura 2025/2028, reger-se a por força
desta lei, observando os ditames da Constituição Federal e da Constituição do
Estado do Piauí.
Art. 2º - Os subsídios de que trata o art. 1º, em parcela única,
são fixados nos seguintes valores:
a) Subsídio Vereador: R$ 6.000,00
b) Subsídio Vereador – Presidente: R$ 7.200,00
c) Subsídio Vereador – Vice-presidente: R$ 6.600,00
d) Subsídio Vereador - 1º Secretário: R$ 6.600,00
e) Subsídio Vereador - 2º Secretário: R$ 6.600,00
Parágrafo Único – Os valores fixados neste artigo serão o teto
máximo para a legislatura 2025/2028, sendo considerada a inflação acumulada
e a previsão de receita para a próxima legislatura.
Art. 3º - Os subsídios fixados no art. 2º sofreram reajuste geral e
anual, de acordo com o previsto no artigo 37, inciso X, da Constituição da
República Federativa do Brasil, conforme índices do IPCA – Índice Nacional de
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Preços ao Consumidor Amplo, do IBGE, desde que não sejam ultrapassados o
limite de 70% (setenta por cento) de gasto com pessoal, conforme previsão na
LRF, ficando a Presidência da Câmara Municipal autorizada a aplicar redutor no
valor do subsídio fixado, onde o referido procedimento será adotado objetivando
o cumprimento do disposto no Art. 29-A da Constituição Federal.
Art. 4º - Aos subsídios de que trata a presente lei é vedado o
acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de
representação ou qualquer outra espécie remuneratória.
Art. 5º - Os valores dos subsídios fixados por esta Lei,
observarão o limite de 5% (cinco por cento) da receita do Município de Tanque
do Piauí, nos termos do Art. 29, VI, Constituição Federal.
Parágrafo Único – Os valores dos subsídios a serem pagos no
primeiro ano da legislatura 2025/2028 deverá ser calculado mediante a
confirmação de repasse do duodécimo para o ano de 2024, não podendo
ultrapassar o limite de 70% (setenta por cento) de gasto com pessoal, conforme
previsão na LRF.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e
revoga as disposições em contrário, produzindo seus efeitos a partir de 1º de
janeiro de 2025.
Plenário da Câmara Municipal de Tanque do Piauí, 30 de agosto
de 2024.
__________________________________________
RAIMUNDO LINDOMAR DE OLIVEIRA
PRESIDENTE
___________________________________________
MARIA JOSE DE SOUSA
VICE - PRESIDENTE
___________________________________________
ANTONIO SOARES LUSTOSA
1
o SECRETARIO