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materia nº 0/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 0 / 2023
Date 2023-02-17
EmentaDispõe sobre o valor do salário mínimo a ser percebido pelos servidores municipais da administração direta e indireta, a partir de primeiro de janeiro de 2023 na forma que indica e dá outras providências.
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PREFEITURA DE
Tanque do Piauí
Opotuniccute para todos!
MENSAGEM Nº » DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores, e
Senhora Vereadoras,
Cumprimentando-o cordialmente, encaminhamos a Vossa Excelência,
para apreciação e deliberação dessa egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei, que
“Dispõe sobre a recomposição de perdas inflacionárias para os Servidores Públicos
Municipais de Tanque do Piauí que percebe a titulo de remuneraçao mensal o piso minimo
naccional.
Tem o presente Projeto de Lei a finalidade de conceder recomposição
de perdas inflacionárias aos servidores públicos municipais, de conformidade com o que prevê
a constituição federal em seu artigo 37, inciso X.
A recomposição justifica-se pelo incontestável fato de que a inflação
vem defasando os salários; com a medida busca-se amenizar as perdas salariais, além de
valorizar, em razão do aumento, os valorosos servidores públicos.
Assim, observando-se que os indicadores econômicos demonstram que
os índices inflacionários, embora estejam sob controle, persistem num patamar anual que
contribui para a perda do poder aquisitivo dos servidores, e, considerando que os gastos com o
pessoal, referidos no presente projeto de lei, estão de acordo com a Lei de Diretrizes
Orçamentárias, Plano Plurianual, Lei Orçamentária em vigência, bem como aos ditames da
Constituição Federal e Lei Complementar n.101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal. A
presente propositura é legal e constitucional.
A limitação do índice proposto, mostra a fragilidade que os
administradores têm face às dificuldades financeiras dos Municípios, sendo que o percentual se
mostra dentro da capacidade local, ou seja, dentro da realidade.
Avenida Dom Edilberto, 760 — Centro
Cep. 64.512-000 — Tanque do Piauí-PI
CNPJ/MF Nº 01.612.616/0001-86
E-mail: pmtanquepi(Mgmail.com
Tel. (0**89) 3427-0090
PREFEITURA DE
Tanque do Piauí
Opartunicante por tortos!
Diante dos motivos expostos, solicitamos a aprovação dos vereadores
ao presente projeto de lei.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tanque do Piauí-PI, 17 de feverero
de 2023.
NATANAEL SALES DE SOUSA
Prefeito Municpal
Avenida Dom Edilberto, 760 — Centro
Cep. 64.512-000 — Tanque do Piauí-PI
CNPJ/MF Nº 01.612.616/0001-86
E-mail: pmtanquepi(Dgmail.com
Tel. (0**89) 3427-0090
e eoº.
PREFEITURA DE ;
Tanque do Piauí
Oportunicoute para todos!
Projeto de Lei ............ , de ....... de fevereiro de 2023.
“Dispõe sobre o valor do salário mínimo a ser
percebido pelos servidores municipais da
administração direta e indireta, a partir de 1º de
Janeiro de 2023, na forma que indica e dá
outras providências”.
O Prefeito Municipal de Tanque do Piauí.
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica estabelecido o valor do salário mínimo a ser percebido pelos
servidores municipais da administração direta e indireta, a título de reajuste, e de percentual a
título de aumento real, sobre o valor de 1.212,00 (hum mil e duzentos e doze reais) o salário
mínimo será de R$ R$ 1.302,00 (hum mil e trezentos e dois reais).
Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput, o valor diário do salário
mínimo corresponderá a R$ 43,40 (quarenta e três reais e quarenta centavos) e o valor horário,
a R$ 5,92 (cinco reais e noventa e dois centavos).
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais no
orçamento do Município vigente com vistas ao cumprimento da presente Lei.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos
financeiros retroativos a partir de 1º de janeiro de 2023.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Tanque do Piauí-PI, ...........
fevereiro de 2023.
CAMARA MUNICIPA!. DE TANQUE DO PiAUI
09 Aprovad: eieitado
Vga 7 NATANAEL &ALES DE SOUSA
Prefeitd/Municipal
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Prosicich£o
da Câmara,
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