| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 0 / 2023 |
| Date | 2023-02-17 |
| Ementa | Dispõe sobre o valor do salário mínimo a ser percebido pelos servidores municipais da administração direta e indireta, a partir de primeiro de janeiro de 2023 na forma que indica e dá outras providências. |
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PREFEITURA DE Tanque do Piauí Opotuniccute para todos! MENSAGEM Nº » DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023. Senhor Presidente, Senhores Vereadores, e Senhora Vereadoras, Cumprimentando-o cordialmente, encaminhamos a Vossa Excelência, para apreciação e deliberação dessa egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei, que “Dispõe sobre a recomposição de perdas inflacionárias para os Servidores Públicos Municipais de Tanque do Piauí que percebe a titulo de remuneraçao mensal o piso minimo naccional. Tem o presente Projeto de Lei a finalidade de conceder recomposição de perdas inflacionárias aos servidores públicos municipais, de conformidade com o que prevê a constituição federal em seu artigo 37, inciso X. A recomposição justifica-se pelo incontestável fato de que a inflação vem defasando os salários; com a medida busca-se amenizar as perdas salariais, além de valorizar, em razão do aumento, os valorosos servidores públicos. Assim, observando-se que os indicadores econômicos demonstram que os índices inflacionários, embora estejam sob controle, persistem num patamar anual que contribui para a perda do poder aquisitivo dos servidores, e, considerando que os gastos com o pessoal, referidos no presente projeto de lei, estão de acordo com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, Plano Plurianual, Lei Orçamentária em vigência, bem como aos ditames da Constituição Federal e Lei Complementar n.101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal. A presente propositura é legal e constitucional. A limitação do índice proposto, mostra a fragilidade que os administradores têm face às dificuldades financeiras dos Municípios, sendo que o percentual se mostra dentro da capacidade local, ou seja, dentro da realidade. Avenida Dom Edilberto, 760 — Centro Cep. 64.512-000 — Tanque do Piauí-PI CNPJ/MF Nº 01.612.616/0001-86 E-mail: pmtanquepi(Mgmail.com Tel. (0**89) 3427-0090 PREFEITURA DE Tanque do Piauí Opartunicante por tortos! Diante dos motivos expostos, solicitamos a aprovação dos vereadores ao presente projeto de lei. Gabinete do Prefeito Municipal de Tanque do Piauí-PI, 17 de feverero de 2023. NATANAEL SALES DE SOUSA Prefeito Municpal Avenida Dom Edilberto, 760 — Centro Cep. 64.512-000 — Tanque do Piauí-PI CNPJ/MF Nº 01.612.616/0001-86 E-mail: pmtanquepi(Dgmail.com Tel. (0**89) 3427-0090 e eoº. PREFEITURA DE ; Tanque do Piauí Oportunicoute para todos! Projeto de Lei ............ , de ....... de fevereiro de 2023. “Dispõe sobre o valor do salário mínimo a ser percebido pelos servidores municipais da administração direta e indireta, a partir de 1º de Janeiro de 2023, na forma que indica e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de Tanque do Piauí. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica estabelecido o valor do salário mínimo a ser percebido pelos servidores municipais da administração direta e indireta, a título de reajuste, e de percentual a título de aumento real, sobre o valor de 1.212,00 (hum mil e duzentos e doze reais) o salário mínimo será de R$ R$ 1.302,00 (hum mil e trezentos e dois reais). Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 43,40 (quarenta e três reais e quarenta centavos) e o valor horário, a R$ 5,92 (cinco reais e noventa e dois centavos). Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais no orçamento do Município vigente com vistas ao cumprimento da presente Lei. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos financeiros retroativos a partir de 1º de janeiro de 2023. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Tanque do Piauí-PI, ........... fevereiro de 2023. CAMARA MUNICIPA!. DE TANQUE DO PiAUI 09 Aprovad: eieitado Vga 7 NATANAEL &ALES DE SOUSA Prefeitd/Municipal — > —— E o mM; ) / Ha Prosicich£o da Câmara, Avenida Dom Edilberto, 760 — Centro Cep. 64.512-000 — Tanque do Piauí-PI CNPJ/MF Nº 01.612.616/0001-86 E-mail: pmtanquepi(Dgmail,com Tel. (0**89) 3427-0090