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船NQU要DO P書AU冒
pROJETO DE LEI NO鵬, DE …… DE OUTUBRO DE 2024・
Disp5e sobre a reorganiza確v da estrutura
administrativa do Poder Executivo Municipal
lnstituida pela Le冊1 18, de 31 de dezembro de
2004, e alterada pelas Leis nO 199’282 e 383’
criando a Secretaria Municipal de Meio Ambiente’
a secreta証a Municipal de Governo e a Secretaria
Municipal de Transportes e da outras provid全ncias.
o pREFE量TO MUNICIPÅしDE TANQUE DO PRAUi, ESTADO DO PIAUI’
no uso de suas atribuic6es legais,
Faap saber que a C会mara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. lO - Ficam criadas, na eStrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de
Tanque do Piaui言nstituida pela Lei nO l 18, de 31 de dezembro de 2004’alterada pelas
Leis nO 199, 282 e 383, aS Seguintes Secretarjas Municipais‥
l - Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
H - Secretaria Municipal de Govemo:
lII置Secretaria Municipal de Transporte;
cAPiTULO I - DA SECRETÅRIA MUN量CIPAL DE MEIO AMB書ENTE
Art. 2O置A Secretaria Municipal de Meio Ambiente’diretamente subordinada ao
chefe do Poder Executivo Municipal, COmO 6rgao de coordenapao’COntrole e execu辞O
da Politica Municipal do Meio Ambiente e integrante da estrut耽de organiza碑o do
Municipio e do SISNAMA詳Om aS Seguintes atribui碑es‥
Avenida Dom Edilberto, 760 - Centro
Cep. 64.5 12-000 - Tanque do PiauトP書
CNPJ/MF NO Ol.612.616/000ト86
E置ma紅型垂叩quePi@gmail.c哩
TeL (0**89) 3427-0090
§0旧めdoN
ユ自伸銅叫
蹄酷刑只A剛剛C醇鉦D重
職NQU喜関P曲面
腰墓室圃圃圏困閣
I上dar apO10 teCnico’admlnistratlVO e financeiro ao CONSEMA,
III - eXeCutar e fazer cumPrlr’em amblto municIPal誇PolitlCaS Nacional e
Estadual de MelO Amblente e demalS PO胸naCIOnalS e eStedualS que POSSuam relacso
lV - Criar, lmPlant猶COOrde脚O Cadastro Tecnico MunicIPal de AtlVldades
potencialmente Poluldoras e Utllizadoras de R制rSOS Amblentars.
v - PrOmOVer a educagiv ambientaifermal e lnformal por melO de programaS’
prQletOS e ap6es desenvOIvldas naS eSCOfaふem COmunldade率Para OS dooentey gestOreS,
e demalS SegmentOS da sociedade) Para eStlmular a Participagiv na PrOteCto’COnSerVacaO
vI - PrOPOr a Crla印gerenClar unldades de conservacaO ambienta恒Plantando
e impleme融nd○ ○s pl紬OS de皿弧句O;
vII ~rCer O COntrolq o mOnitoramentac a a融蚤O dos recursoS amb事entas
e naturais do Municipio no ambito de s鵬atribuic6e$
vIII - COntrOlar as atlVrdades p軸a鵜e PrlVedas potenClalmente CauSadoras de
IX - PartlCIPar do plan帥mO das demalS POlitlCas PtlbllCas do MunlCipio,
especlalmente aS de sa輝duca函envO書vlmento eCOn6mlCO e urbano’Saneamento
x - acOmPanhar as ap6es dos 6rgaoS lntegranteS do SIStema MunlCIPal de MelO
xl - aPOlar aS aC6es das organlZaedes da socledade cしVil que desenvOIvam
prQIetOS de preserVagiv COnSerVa輔COntrOle da qualldade do meio amblerfu
xll - eXerCer a Vigil各ncia ambiental e o Poder de Po暁
x虹Atuar em Carater Permanente adotando medldas que PrOmOVam a
recuperaeao de dreas e reCursoS naturais poluidos ou degradados’
麗画面露園国語菖一一十三百国書へ十十。十。十十 ′「∵▼ヽ′重富1ヽ置ヽ○ ○‾ 1‾‾‾‾ ‾ . h農園」n- ¥
cep. 64.512-000 - Tanque do Piani-PI
cNPJ/MF NO Ol.612.6161000L86
黙読器認諾窒迦
p韓彊1丁棚A剛N蘭晒しD巨
害章票船的襲暁寄o P軸雷
efetrvamente POluldoras南tem medldas mitngadoras’COmPenSatdrras e de recuPerapac
xv - Observadas as atrlbu置C6es dos demais ent。s federativas preVIStaS em Lel,
aprovar a rea圃de atndades relacIOnadast manutengaO’reCuper卸PreSerVap負O
dos recurSOS hidrlCOS ldentlficando証isando e tOmando proVldenclaS quantO aOS
xvI - atur em ativldades relac10nadas com O gerenClamento de residuos s触
xvll - fomentar a redueao do indlCe de desmatamento nO MunlCipIO・
§ lO - O rol e meramente eXemPllficatrvo’Sendo que a Secretarin MunlCIPal de
MelO Ambiente deve eXerCer OutraS atrvidades’COmPativelS COm Sua eSfera de
competencia, e que lhe彊m delegadas◆
§ 2O - A Secretaria MunicIPal de Meio Ambiente atuar頼COnSOnanCla COm a
Lel MunlCIPal n% de 26 de abrll de 202L a quaidsp5e s函PolitlCa MunlC重Paife
MelO Amblenterf que lnSt肌O Conselho GestoL O Fundo MunlCIPal de MelO
Amblenterf deu outus PrOVidencias’PaSSando a reSPOnder comO torgaO eXeCutlVO
munlCIPal’・, e englobando o antigo ・・Depa融reutO de MelO Amblente,, em sua nOVa
Art. 30置Estara sob o cOntrOle da Secretarra MunlCipal de MelO Amblente誇
atlVldades lndustriais, COmerClalS, de prestagiv de servqu e Ou鵬fontes de quaisquer
naturezas que produzam ou POSSa岬Od随ir alterac6es adversas aS CaracteristlCaS do
parngrafo whlCO As atividades preVIStaS nO Caput’que neCeSSi帥de llCenClamentO,
dependem de prevla autor輩O da Secretarla MunlC置Pal de Meio Amblente
Årt. 40- A estrutura OrganlZac10nal admlnlStratrva da Secretarla MunlCIPal de
Meio Ambic鵬Ser細mねa耶虹
l - Diretor(a) do Departamento;
p陸田丁購A剛剛C陣A」DE
職討QU曇DO P肱Uf
監護霊室田圃圃圏圃圃圃田圃
relacionadas a Fiscalizapao’Licenciamento e Guarda Ambiental;
II - Coordenapao de Gestao de RIacursoS NaturalS COm aS atribu195es re融nadas
ao zoneameuto AmblentaL Gestso das Unldades de ConservaCaO’CadastrameutO dos
usu誼os de RecursoS Hidricos e Viveiro Municipal;
lI上Coordenacao de Gestfro de Educa印Amblental com aS atrlbulC6es
relacionadas a Educa9aO Formal e informat
Årt. 5O - A Secretarla Municipal de MelO Amblente POdera reallZardsuas func6es
atraves de recurSOS Oriundos do or糾ento muni(xpal’mClusive repasSeS dos governOS
federal e estadual ou qualquer outra Subveng亘unda de transferfuclas VOlunthrras
Art. 6O - A Secretaria Municipal de Meio Åmbiente trabalhara em COg申to cOm
a estrutura do Sistema MunlCIPal de Meio Ambiente’em eSPeCial’O Conselho MunlCxpal
de MelO Amblente - CMMA, de acordo cQm a Lei de criacao do mesmO’a Lel MunlCIPal
no 368 de 26 de abril de 2021.
Art. 7叫1Ca Criado o cargO de SecretallO MunlCipal de MelO Amblente COm
subsidios fixados na Lei Municipal respectiva.
cÅPiTULO II - DÅ SECRETÅRIA MUNICIPÅL DE GOVERNO
Art. 8O A Secretana MunicIPal de GovemO’dlretanente Subordlnada ao Chefe do
poder Executivo Municipal’tera COmO atribuie6es:
賞- Ass融dlreta e imediatamente aO Prefelto Municxpal’O Vice-Prefelto e
demalS Secretarios nas tarefas inerenteS aS SuaS aleas de competenCia;
lトAssessOrar teCmCamente O Prefeito MunicIPal nos prOCeSSOS a ele
III - Fazer a lnteraeaO do Prefelto COm a Advocacra Geral’a Controladoria Geral
e demais secretarias municipais;
p脱戸重圧∪声A梱U剛C腫A」D巨
船討Q膿DQ P霊AUf
Advocacia Geral do MunicipIO e
controladoria Geral do Municipio’COm OS drg急os do Pode冊ci緬’Ministerio脚co
Estadud e Federal, Defensoria軸ca do Estado e da Uniao’aSSim como oS drg急os de
controle externo, dentre eles Tribunal de Contas do Estado証bunal de Contas da Unifro
e controladoria Geral da Uniao;
v ・ Avaliar e monitorar as ap5es governamentais e dos 6rg急os e entidades da
adm宣nlstrapaO PhbllCa’em eSPeClal das metas e PrOgramaS PrlOrltinos defindos pelo
■・ vl- Gerir as atlVidades de integra9蚤O POlitica e administrativa e estreitar o
relacionamento COm OutroS m皿idipios’COm autoridades das demais esferas de govemo
e com entidades representativas;
vII- Organizar e assistir os foruns de discuss{to relacionados as pOliticas
v皿Acompanhar∴junto aO Legislativo, O mOVimento dos pr直os de lei,
verificar os praZOS dos proceSsoS do Leg融ivo e providenciar para adimplemento das
datas de saneao, PrOmulgapao. publicap5o e veto;
IX_ Promover a Organizaap de coletaneas de leis, decretos’POrtarlaS e demais
atos do Govemo Municipal・ bem como da legisla?aO federal e estnduaL mantendo os atos
oficiais devidamente catalogados no origind’em arqulVO PrdprlO do gatinete da
secretaria Municipal de Govemo;
x - Encaminhar para Publicapao dos Atos Oficiais e Leis Municipais;
xI - Acompanhar a aproVa印dos convenios e sua Publicagiv pelo Executivo;
xII - Exercer a SuPervis蚤o superior das atividades dos 6rg春os a ele subordinado;
xII量- Receber e Ordenar preViamente OS documentoS e PrOCeSSOS
administrativos oriundos dos diversos drg釦)S e eutidades do Poder Executivo a serem
despachados e assinados pelo Prefeito Munic直
IV- Relacionar-Se, COm O auXilio da
p障轍丁購A剛剛C冊」D巨
表芸苛三三 船鵬鵬的P霊AU雷
oriundos dos diversos 6rgaos e entidades do Poder ExecutlVO a Serem despachados e
assinados pelo Prefeito Municipal ;
xv - Determlnar aO 6rgao Orlglndrro que S直suPrrdas as eVentualS OmlSS6e*
xvI置Encammhar os PrOCeSSOS aO SetOr COmPetente Para emrsSfro de pareCer
teCnlCO, xv重しReceber e Ordenar preVlamente OS ProCeSSOS Oriundos dos dlVerSOS
drgfros, Trlbunal de Contas de E融o’T融de Contas de Unl劉InlSterlO PbbllCO
Estadunl e Federat Defensorla Pbb栂do Estade e da UnlaO’entidades do Poder
JudiciarlO a Serem despachados e assinados pelo PrefeIto MunlCipal・
xvIII - Coordenar a elaboragiv de menSagenS e eXPOSlpeS de motlVOS do
prefelto MunlCIPal a Cam綱MunicIPal, bem cOmO a efaborac着O de mlnutaS de atos
no調ativosこ
xx - DespaChar com O Prefeito MunicIPal e∴enCamlnhar suaS decis6es’
documentoS e PrOCeSSOS aOS SetOreS COmPetenteS;
xxI - AnallSe do merlto’da opo血nldade e da comPatlbrildade das proPOStaS’
lnClusIVe das mate鵬em tramlta印nO Poder LeglSlatlVq COm aS dlretrlZeS
xxl書- Verlficapao Prgivra da conStltuCIOnalldade e legalldade dos atoS
gov em狐e ntais ‥
xxIIl - Coordenagiv e integra印das ap6es gOVemamentalS;
xxIV - Coordena印SuPervlSaO das a95es gOVemamentais dos drg急os a ela
xxv - Ass重St台nCla aO Prefefro MunlCIPal re融vamente a COmunro締o COm a
SOCiedade; 臆_ _ _ ..臆工_ ,,と、,,証arinnamentOCOmaimprensa;
xxvI - Aux距O Prefeito Municipal em seu relacionamento
Ed ilbe競oう 760 - Cc櫨廿0
f-ヽ▼ }ふ○○ヽ巾’ヽ’〇 ・‾ ‾‾‾
cep. 64・512-000 - Tanque do Piau皿
cNPJIMF No O上612・616IOOO上86
轟覇諾籍語捜
Avenida Do皿
p献亀戸巨I丁U唖剛剛C陣AしD宝
船討QU部の剛AU富
xxvII- Prestar aPO10 aOS 6rg肴os
integranteS do Poder Executivo no
xxvⅢ - Representar O Prefeito MunicipaL quando solicitado.
Art. 90置A estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Govemo sera
COmpOSta pO「:
l - Gabincte do secret鉦o;
lL Departamento de Govemanga e Governabi蘭ade;
I11 - Coordenacao de Cerimonial e Eventos;
lV - Coordena碑v de Comunieapao e TransparenCia; e
v _ Coordena確O de Rela碑O Institucionaし
ArtJO - Fica criado o cargo de Secrethrio Municipal de Govemo COm Subsidios
cAP書TULO I量l - DA SECRETARIA脚N喜C霊PAL DE TRANSPORTE
Art. 1 l - A Secretaria Municipal de Transpo鴫diretamente Subordinada ao Chefe
do Poder Executivo Municipal, integrada dos seguintes 6rgaos二
I - DepartamentO de Transporte;
重L Setor de Se川やS Auxilia「es・
Årt. 12 - Compete a Secretaria Municipal de TransporteS:
l - O Plan印ento’a regulanent姉O・ O gerenelanento e a fiscahzapso do trausltO’
na area de clrCunSCrle盃O do Municipio’nOS termOS e COndi姉s da legis崎o apllCaVel a
ll - a eXeCuCaO de atividades destinadas a garantir a circulagiv de pessoas,
veiculos, animais e merCadorias no territdrio do Municipio’dentro de condic6es
adequadas de fluidez’seguranCa’aCeSSibilidade e qualidade de vidac
【II - a PrOPOSlgiv e a lmPhanta如te POlitlCaS de educ締o Para a Seguran9a do
com o drgao de educagiv do Municipio para O
estabelecimento de encaminhamento metodo16gico em educa印para O trinsit
tr会nsito, bcm comO a a血ula辞0
島dilbe競0, 760 - Ce n廿0
cep. 64.5 12-000 - Tanque do Piaul置PI
cNPJ/MF NO Ol ・612.616/000ト86
認*覇諾籍籍通塾
Avenida Dom
p陸田丁購A剛剛C腫AしD巨
船陣Q躍Do P霊AU雷
間監琶圏函圃圃E田圃図四田圃
v - gerenCiar o tranSPOrte eSCOlar;
vI - adminlStrar OS termlnalS urbanos e demalS equlPamentoS neCeSSallOS aO
funcionamentO do Sistema de Transpone Ptolieo de PassagelrOS;
vl - COOrdenar, COntrOlar e suPervlSIOnar a aPllC碑o de recursoS alocados ao
vIl - gerenCiamento da slnalizapfro e a eXeCu印de outras atlVldades correlatas
dふerminadas pelo Prefeito.
Art. 13 - Fica criado o cargO de Secretrfuo M皿icipal de TransporteS COm
subsidios fixados na Lei M脚icipal respectiva.
cAPiTULO IV - DÅ ASSESSORIA ESPECIAL DO PREF叩O
ArtJ4 - Fica crlado O4 (qu細) cargOS de AssessoreS Especlais do Gablnete do
prefein equlParados ao cargO de Secret緬s MunicipalS nOS termOS defindo no artlgO
14, § 3Ori Lel MunlCIPa剛胆1 de dezeinbro de 2004’COmO CargOS em COmlSS急O
de livre nome頭) do chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 15 - O時do Artigo 14 da Lel MunicIPa聞18’de 31 de dezembro de
2004 passa a VlgOrar COm a Seguirrfe reda軸v
§ 3O - O cargo de chefe de gabine{e do prefeito e os de Acesso 」`_
que se refere o artigo 124 Sfro equiparado§ aOS CargOS de §eCret細
municipais e o CargO de secretino imediato ao CargO diretor de
d叩郷rt分鵬e血tO・
申陸田丁U智A剛N旧唖しD喜
T網QuE DO P霊AUi
cAPiTULO V - DAS COMPET邑NC霊AS E ATR賞BU重COES GERA重S
Art. 16 - As finalidades das novas Secretarias sao as atrfoui堆s e fun申S
desempenhadas de modo especlallZado e espeCifico’COm malS eficlenCla’Cada qual com
par祖vfo tJnico‥ O Poder Executivo Municipal podera baixar ato administrativo
por melO de Decret。y dando outras atribul華s as Secretanas e aOS DepartamentOS Crlados
por esta lei’bem comO aS Suas dlVIS6es no interesse da Administrapao P踊ca
ノ Ar書. 17 - A atua印das Secretarias Municipais devera primar pela eficiencia e
cumprlme血O de metas a Serem demonstradas por relatchos de atividades ptollCOS’Para
鉦s de cont「ole e transPareneia.
Art. 18 - As Secretarias Municipais dever5o observaL em SuaS ap5es, a
sustenfabilidade ambientaL a in。usao sociaLe o desenvolvimento comunitino como
Art. 19 - As Secretarias Municipais壷ntro de suas areaS de compet台nCia’POder50
criar comiss6es tecnicas permanenteS Ou temPOrarias para o acomPa血amento de prqjetos
especificos e/ou estabelecer conSelhos consultivos formados por rePreSentanteS da
socledade cIVl両atuaraO COmO 6rg蚤os de apoIO e PartlCIPaCaO SOClal na formulapac de
politicas pbbl icas・
cAPiTULO VI - DISPOSICOES GERA書S
Art. 20 - Como forma de nao oneur O O「やamento municipal os cargoS que
comp6em a eStrutura destas novaS SeCretarH鵜SeraO orlundos da alocap肴o de servldores 」a
pertencentes ao quadro permanente da adminlStrapaO’COnforme a estrutura das secretarlaS
elencadas no artigo IO desta Lei.
Art. 21 - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado mediante decreto
org紺Ogra卑1a細ncional
prov e itando
individual de cada Secretaria com seuS reSPeCtivos setoreS administrativos’
regulamentar a PreSeute lei definindo as comPet餌ias e o
Avcnida Dom Edilberto, 760 - Ce陣櫨0
cep. 64.512-000 - Tanque do Piaui-PI
cNPJ/MF NO Ol ・612.616/000ト86
芋轟*覇諾撥学理
p陸田丁購A剛即C醇A」 D巨
船的QU部o P書AUf
蒜・ de 31 de dezembro de 2004・ redefinido de
acordo com O artigo IO desta Lei.
par軸fo 。nico・ A regulamentaCaO da Estrutura OrganlZac10n据m comO a
definieao das competenClaS reglmentas das unidades de tralDalho das secretarias crladas
por esta norma, POdera ser regulamentada por melO de Decreto’ap6s a publlCapaO desta
1ei.
o or呼nto orlglnal do municip10, OS reCurSOS das secretarlaS de onde est。a aS
atfrou196es das secretarlas Crladas por eSta leL Para as seCretarus reCem-Crladas de acordo
com as dotac6es dlSPOstas na Lei OrcamentarraL AnしIal - LOA para o eXerCicIO de 2024
Art. 23 - O VICe-Pre鎚0 0u um Vereador em sendo nomeado para O CargO de
secretino MunlCIPal ou equlParado’dever. oPtar Pelo sou subsldlO Ou do cargo de
secretino MunlCIPal’Vedado o pagamento de qualSquer aciesclmOS remuneratdrros,
obedecldo em qualquer caSO OS termOS es融ecide no § 4O do art 39’da Constitu時奮O
Art. 24 - As despesas COm a eXeCugiv da presente Lei, COrrer肴O a COnta de
dota畔Prdprias do orcamento anual do MunlCipIO e SuPlementadas se neCeSSario
Årt. 25 - Esta Lel entrara em VlgOr na data da publlCaCso’reVOgando-Se todas as
Art. 22 - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a desmembrar por decreto
棚王手巨出陳A潮間C腫机勘巨
TANQUE DO P霊餌i
MENSAGEMNO /2024
A Sua Excelencia o Senhor
ver. Raimundo Lindomar de Oliveira
DD. Presidente da Camara Municipal
Aisunto・ PrQjetO de Lel que. DISP6e sobre a reorganlZapaO da estrutura admlnlS脚Va do
poder Executivo MunlCipal lnstitulda pefa Lei rP l18, de 31 de dezembro de 2004’e
alterada pelas Leis n"9, 282 e 383’Crlando a Secretarla MunlC車Pal de Meio Ambiente,
a secretaria Municipal de Governo e a Secretaria Munic画de TransporteS e d油tras
prov idenc ias.
senhor Presidente, Senhores Vereadores’
valemo-nOS da presente Mensagem Para enCaminhar a esSa Casa
LeglSlatlVa O aneXO Prq’eto de Lel, que VISa lnStltulr a Disp6e sobre a reorganizagiv da
estrutura ad皿nistratlVa do Poder ExecutlVO MunicIPal lnstltuida pela Le置剛胆3 1
de dezembro de 2004, e alterada pelas Leis nO 199’282 e 383, Crlando a Secretarla
MunlCipal de Meio Ambientq a Secretana MunicIPal de Governo e a Secretarla
MunlCIPal de TransporteS e da o血aS PrOVldencias’nO MunlCipio de Tanque do Plaui
A el加rapao do presente PrQjeto de Lei tendo como o坤VO tOrnar
mais eficlente e agil as politicas p。blicas municipais. Assim・ a Criagiv das Secretarias
MunicipalS, V融izara as ap6es de politicas p。blicas votadas para aS referidas dreas, nO
ambito do Municipio de Tanque do Piaui tem comO PrlnCipal o胆VO desenvoIver
politlCaS P心blicas que prOmOVan a lguaidade entre tOdos e que OPOrtunlZe uma malOr
p瞳千畳廿URA肌刷C津A」 D巨
職鵬UE DO P霊AUi
da gestao’POr meio da valorizapfro de todos e
partlCIPap急O POPular com O alcance soCia曜gestaO’POr melu ua Va|u咽Y場〉 _‾ _‾__‾
da ln。usfro no PrOCeSSO de desenvoIvlmeutO SOClal’eCOn6mlCO’POlitlCO e Cultural do
Municipi〇・
foco=nlClal as politlCaS desenvoIvldas federais’eStaduns e o estabeleclmentOS de
pollCistlCaS Prdprras muPicais de acordo com oS eStudos de vial)血dade e neceSSldade
premente do munlCPIO’afim de melhoria cada vezes malS a qualldade de vlda de nossos
∵nicIPeS A estrut。ra basICa das secretarlas Sera COmPOSfa函) SecretarlO(a)
Municipal, pela Assessoria山dica e por cargOS administrativos・
Ap6s o lnicIO dos trabalhos e cOnforme a neCeSSldade, a SeCretarla
podera contar tambem com CargOS do prdprio quadro efetivo de servldores
De inicio, aS Seeretarias utilizaran das estrut∬aS fisicas e de
equlPamentOS Ja PertenCenteS if鎚繭a辞○ Muni勘n蚤o gerando lmPaCto
financelro imed融Para O Seu funcioname鴫COm O remanqamentO de pessoal das
Nesse sentido, a atuapaO das referidas secretarias municIPais tera comO