| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2015 |
| Date | 2015-03-09 |
| Ementa | INSTITUI GRATIFICAÇÃO POR DESEMPENHO VARIÁVEL DO PROGRAMA NACIONAL DE MELHORIA DO ACESSO E DA QUALIDADE DA ATENÇÃO BÁSICA PMAQ-AB A SER CONCEDIDO SERVIDORES DA ESTRATÉGIA SAUDE DA FAMILIA. |
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ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE TANQUE DO PIAUÍ PROJETO DE LEINº (7L), DE ./ FEVEREIRO DE 2015 INSTITUI GRATIFICAÇÃO POR DESEMPENHO VÁRIAVÉL DO PROGRAMA NACIONAL DE MELHORIA DO ACESSO E DA QUALIDADE DA ATENÇÃO BÁSICA - PMAQ-AB A SER CONCEDIDOAOS SERVIDORES DA ESTRATÉGIA SAUDE DA FAMILIA DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Tanque do Piauí, Estado do Piauí, Sr. Francisco Pereira da Silva Filho, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º - A aplicação do Incentivo Financeiro do PMAQ-AB - Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica, denominado Componente de Qualidade do Piso de Atenção Básica Variável - PAB Variável, transferido ao Fundo Municipal de Saúde por adesão do Município de Tanque do Piauí — PI ao PMAQ-AB, dar-se-á nos termosda Portaria; nº 1.654, de 19 de julho de 2011, do Ministério da Saúde, observadas as disposições desta Lei. Art. 2º Parcela não superior a 60% (sessenta por cento) dos recursos transferidos ao. Municí a título de. PMAQ-AB serão destinados ao pagamento de gratificação des: desempenho dos. profissionais envolvidos -no programa, nos termos e condições previsto nesta Lei e no Decreto de Regulamentação, os 40% (quarenta por cento) restante será destinado a manutenção do programa. $ 1º O acompanhamento das atividades desenvolvidas pelas equipes será de competência da Gestão Municipal e das Coordenações da Estratégia de Saúde da Família — ESF. $ 2º Será assegurado o pagamento de uma gratificação à coordenação do programa responsável pela implantação gestão e operacionalização do programa. Rua 1º de Outubro, 168 - Centro CN.P./01.612.616/0001/86 Fone/Fax: O (**) 893427 - 0080 Tanque do Piauí - Piauí ESTADO DO PIAUÍ 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE TANQUE DO PIAUÍ icefo Art, 3º - - Ficam criadas gratificações para os servidores do Programa Saúde da Família (médicos, enfermeiras(os), auxiliares de enfermagem ESF e ACS, ACE, Avaliador Técnico e Coordenador) com recursos oriundos do PMAQ, cujos valores individualizados por cargos são os estabelecido no anexo I parte integrante desta Lei. | Wi Art. 4º - A concessão do incentivo financeiro de desempenho pela | Participação no PMAQ-AB fica condicionada ao repasse dos recursos correspondentes pelo MS/DAB ao Fundo Municipal de Saúde. Parágrafo único. As gratifi no prazo máximo de até 30 (trinta) Art. 6º - Os ser cações deverão ser repassadas aos servidores rédito das verbas na conta do Município. las equipes farão jus ao incentivo financeiro, a título de Gratificação PM penho obtido por sua equipe na avaliação externa, realizada por insti inistério da Saúde, observados os critérios estabelecidos pelo DAB/MS, nº 1.654, de 19 de julho de 2011. A itividade PMAQ será devida aos Família, exceto nos casos de: aúde, superior a cinco dias úteis; no mês; IV — licença maternidade; V- Licença- prêmio. o : Art. 8º O Incentivo de Desempenho Variável do PMAQ-AB: mn amento mensal ij PTD? premiações por produtividade do P!: ldEo: É Ê € DP E F , a dad tico s HI — não servirá de base para cálculo de qualquer benefício, adicional ou vantagem; IV - não servirá para efeitos de cálculo ou desconto previdenciário para os servidores estatuários. Art. 9º - O incentivo financeiro de desempenho está desvinculado do reajuste remuneratório dos servidores e será revisto de acordo com os repasses do Ministério da Saúde. Rua 1º de Outubro, 168 — Centro C.N.P.) 01.612.616/0001/86 Fone/Fax: O (**) 89 3427 - 0080 Tanque do Piauí - Piauí ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE TANQUE DO PIAUÍ unicef ey ANQUE DO PALA $ 1º Os servidores receberão suas gratificações de acordo com o desempenho de sua equipe. $ 2º Não será devido o incentivo financeiro de desempenho à equipe que obtiver desempenho insatisfatório, situação que a obriga a celebrar um Termo de Ajuste, em conformidade com a Portaria nº 1.654, de 19 de julho de 2011. Art. 10 - O servidor participante do PMAQ-AB não fará jus ao incentivo financeiro no mês em que for: I - constatada insuficiência no desempenho das respectivas funções, através de avaliação municipal; II - na hipótese de falta injustificada ao trabalho superior a 05 (cinco) dias. Art. 11 Os casos omissos desta Lei serão regulamentados por ato do Chefe do Poder Executivo. Art. 12 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Tanque do Piauí, Estado do Piauí, eereemeeo de fevereiro de 2015. ; FRANCISCO PJ RA DA SILVA FILHO Prefeito do Múnitípio de Tanque do Piauí ja Prefeito Municipal de Tanque do Piaui-P| Rua 1º de Outubro, 168 - Centro CN.P.J01.612.616/0001/86 Fone/Fax: O (**) 89 3427 - 0080 Tanque do Piauí - Piauí ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE TANQUE DO PIAUÍ | ANEXO | ê Cargo Quantidade Desempenho Desempenho Desempenho de regular E Enfermeiro Médico RE F Técnico de Enfermagem ACS ACE Avaliador Técnico Rua 1º de Outubro, 168 - Centro C.N.P.J01.612.616/0001/86 Fone/Fax: 0 (**) 89 3427 - 0080 Tanque do Piauí - Piauí