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materia nº 4/2015

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 2015
Date 2015-03-09
EmentaINSTITUI GRATIFICAÇÃO POR DESEMPENHO VARIÁVEL DO PROGRAMA NACIONAL DE MELHORIA DO ACESSO E DA QUALIDADE DA ATENÇÃO BÁSICA PMAQ-AB A SER CONCEDIDO SERVIDORES DA ESTRATÉGIA SAUDE DA FAMILIA.
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ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANQUE DO PIAUÍ
PROJETO DE LEINº (7L), DE ./ FEVEREIRO DE 2015
INSTITUI GRATIFICAÇÃO POR DESEMPENHO
VÁRIAVÉL DO PROGRAMA NACIONAL DE
MELHORIA DO ACESSO E DA QUALIDADE DA
ATENÇÃO BÁSICA - PMAQ-AB A SER
CONCEDIDOAOS SERVIDORES DA
ESTRATÉGIA SAUDE DA FAMILIA DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Tanque do Piauí, Estado do Piauí, Sr. Francisco
Pereira da Silva Filho, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
lei:
Art. 1º - A aplicação do Incentivo Financeiro do PMAQ-AB - Programa
Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica, denominado
Componente de Qualidade do Piso de Atenção Básica Variável - PAB Variável, transferido ao
Fundo Municipal de Saúde por adesão do Município de Tanque do Piauí — PI ao PMAQ-AB,
dar-se-á nos termosda Portaria; nº 1.654, de 19 de julho de 2011, do Ministério da Saúde,
observadas as disposições desta Lei.
Art. 2º Parcela não superior a 60% (sessenta por cento) dos recursos
transferidos ao. Municí a título de. PMAQ-AB serão destinados ao pagamento de
gratificação des: desempenho dos. profissionais envolvidos -no programa, nos termos e
condições previsto nesta Lei e no Decreto de Regulamentação, os 40% (quarenta por cento)
restante será destinado a manutenção do programa.
$ 1º O acompanhamento das atividades desenvolvidas pelas equipes será
de competência da Gestão Municipal e das Coordenações da Estratégia de Saúde da Família —
ESF.
$ 2º Será assegurado o pagamento de uma gratificação à coordenação do
programa responsável pela implantação gestão e operacionalização do programa.
Rua 1º de Outubro, 168 - Centro
CN.P./01.612.616/0001/86 Fone/Fax: O (**) 893427 - 0080
Tanque do Piauí - Piauí
ESTADO DO PIAUÍ 5
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANQUE DO PIAUÍ icefo
Art, 3º - - Ficam criadas gratificações para os servidores do Programa
Saúde da Família (médicos, enfermeiras(os), auxiliares de enfermagem ESF e ACS, ACE,
Avaliador Técnico e Coordenador) com recursos oriundos do PMAQ, cujos valores
individualizados por cargos são os estabelecido no anexo I parte integrante desta Lei. |
Wi
Art. 4º - A concessão do incentivo financeiro de desempenho pela |
Participação no PMAQ-AB fica condicionada ao repasse dos recursos correspondentes pelo
MS/DAB ao Fundo Municipal de Saúde.
Parágrafo único. As gratifi
no prazo máximo de até 30 (trinta)
Art. 6º - Os ser
cações deverão ser repassadas aos servidores
rédito das verbas na conta do Município.
las equipes farão jus ao incentivo
financeiro, a título de Gratificação PM penho obtido por sua equipe na
avaliação externa, realizada por insti inistério da Saúde, observados os
critérios estabelecidos pelo DAB/MS, nº 1.654, de 19 de julho de 2011.
A itividade PMAQ será devida aos
Família, exceto nos casos de:
aúde, superior a cinco dias úteis;
no mês;
IV — licença maternidade;
V- Licença- prêmio. o :
Art. 8º O Incentivo de Desempenho Variável do PMAQ-AB:
mn amento mensal ij PTD? premiações
por produtividade do P!: ldEo: É Ê € DP E F ,
a dad tico s
HI — não servirá de base para cálculo de qualquer benefício, adicional ou
vantagem;
IV - não servirá para efeitos de cálculo ou desconto previdenciário para os
servidores estatuários.
Art. 9º - O incentivo financeiro de desempenho está desvinculado do
reajuste remuneratório dos servidores e será revisto de acordo com os repasses do Ministério
da Saúde.
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C.N.P.) 01.612.616/0001/86 Fone/Fax: O (**) 89 3427 - 0080
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$ 1º Os servidores receberão suas gratificações de acordo com o
desempenho de sua equipe.
$ 2º Não será devido o incentivo financeiro de desempenho à equipe que
obtiver desempenho insatisfatório, situação que a obriga a celebrar um Termo de Ajuste, em
conformidade com a Portaria nº 1.654, de 19 de julho de 2011.
Art. 10 - O servidor participante do PMAQ-AB não fará jus ao incentivo
financeiro no mês em que for:
I - constatada insuficiência no desempenho das respectivas funções,
através de avaliação municipal;
II - na hipótese de falta injustificada ao trabalho superior a 05 (cinco) dias.
Art. 11 Os casos omissos desta Lei serão regulamentados por ato do
Chefe do Poder Executivo.
Art. 12 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tanque do Piauí, Estado do Piauí,
eereemeeo de fevereiro de 2015. ;
FRANCISCO PJ RA DA SILVA FILHO
Prefeito do Múnitípio de Tanque do Piauí
ja
Prefeito Municipal
de Tanque do Piaui-P|
Rua 1º de Outubro, 168 - Centro
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| ANEXO
| ê
Cargo Quantidade Desempenho Desempenho Desempenho
de regular
E Enfermeiro
Médico RE
F Técnico de Enfermagem
ACS
ACE
Avaliador Técnico
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