| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2013 |
| Date | 2013-04-12 |
| Ementa | PROJETO 010 |
| native_id | 10 |
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DO Dé Ss O ey APROVADO Em 4 ! 04 [2013 UM Preside c: Tanque do Piauí UN e, ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE TANQUE DO PIAUÍ-PIAUÍ O 42 fo) OavN unicef& MENSAGEM N.010, de 20 de março de 2013. EXCELENTÍSSIMO SENHOR VER. ANTONIO DA SILVA VIEIRA “ , | M.D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TANQUE DO PIAUÍ o 1$ | Era do Senhor Presidente, Que Tenho a honra de submeter à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, o incluso Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com o Estado do Piauí, por intermédio da Polícia Militar do Piauí, visando à execução de serviços imprescindíveis à preservação da ordem e da segurança das pessoas e do patrimônio, conforme especifica e dá outras providencias”. A proposta visa à execução de serviços imprescindíveis à preservação da ordem e da segurança das pessoas e do patrimônio, com a mútua colaboração entre os partícipes, com o fim de propiciar meios de garantir assistência mais efetiva ao Município de Tanque do Piauí, no tocante à segurança pública, sobretudo no que respeita à prevenção e à repressão de delitos. Ao submeter o Projeto à apreciação dessa Egrégia Casa, estamos certos de que os Senhores Vereadores saberão aperfeiçoá-lo e, sobretudo,. reconhecer o grau de prioridade à sua aprovação. Aproveitamos a oportunidade para reiterar as Vossas Excelências os protestos de elevado apreço. Gabinete do prefeito Municipal de Tanque do Piauí-Pl, em 20 de março de 2013. ) CISCO € 2 da Câmara Municipa! Sessão (X) Ordinária ( ) Extraordinária Y ( ) Reprovado Rua 1º de outubro, nº 168 - centro CEP. 64.512-000 - Tanque do Piauí-Piauí Fone (89) 3427-0090 Fone/Fax (89) 3427-0038 AY CNPJ/MF nº 01.612.616/0001-86 o) e-mail pmtanquepi& gmail.com e-mail pmtanquepiehotmail.com qÔ e (o) ESTADO DO PIAUÍ 2 > PREFEITURA MUNICIPAL DE TANQUE DO PIAUÍ-PIAUÍ z 6 unicef& Projeto de Lei nº () 12013, h( de março de 2013. “Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com o Estado do Piauí, por intermédio da Polícia Militar do Piauí, visando à execução de serviços imprescindíveis à preservação da ordem e da segurança das pessoas e do patrimônio, conforme especifica e dá outras providencias. Art 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com o Estado do Piauí, por intermédio da Polícia Militar do Piauí, visando à execução de serviços imprescindíveis à preservação da ordem e da segurança das pessoas e do patrimônio, conforme especifica e dá outras providencias. Art 2º - O texto do convênio (anexo |) é parte integrante da presente lei. Art 3º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal Tânque do Piauí, PI, (de março de 2013. Rua 1º de outubro, nº 168 - centro CEP. 64.512-000 - Tanque do Piauí-Piauí - Fone (89) 3427-0090 Fone/Fax (89) 3427-0038 (e CNPJ/MF nº 01.612.616/0001-86 e-mail ptanquepitogmail.com e-mail pmtanquepiehotmail.com