| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2013 |
| Date | 2013-06-28 |
| Ementa | PROJETO 014 |
| native_id | 13 |
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O 42, O Mto, e E ESTADO DO PIAUÍ z s PREFEITURA MUNICIPAL DE TANQUE DO PIAUÍ i qa e Mensagem nº ONE ema, 62 Tarque Go Piaui - PI Las Cêmara Hm Senhor Presidente, e Senhores e Senhoras demais membros da Câmara Municipal: Temos a honra de submeter à elevada consideração de Vossas Excelências o Projeto de Lei em anexo. 4 O projeto de lei que ora envio à apreciação dessa Egrégia Casa busca estabelecer os novos valores das diárias a serem pagas ao Prefeito Municipal, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e Servidores Municipais. A necessidade da presente alteração justifica-se na defasagem dos valores das diárias que a muitos anos não é reajustado, mesmo diante da inflação evidenciada nestes longos anos, que foi superior ao percentual que ora submete-se a Vossas Excelências. Pretende-se que os valores coadunam com as atribuições exercidas. À luz da legislação que trata da matéria, verifica-se que a proposição que alteram os subsídios está de acordo com a Legislação Federal, bem como se observa que os princípios norteadores da Administração estão atendidos. : Gabinete do Prefeita Municipal de Tanque do Piauí-PI, em I3 de junho de 2013. APROVADO Em Francisco da Silva Filho AQ 106 2. q “a Câmara Municipal €e Tanque do Piauí E Rua 1º de Outubro, 168 — Centro C.N.P.J 01.612.616/0001/86 Fone/Fax: O (**) 89 3427 - 0080 Tanque do Piauí - Piauí É a Ed ESTADO DO PIAUÍ = 8 Ú PREFEITURA MUNICIPAL DE TANQUE DO PIAUÍ e e q Extraordinária! ) Reprovado ESTABELECE NOVOS VALORES DAS DIÁRIAS A SEREM PAGAS AU PREFEITO MUNICIPAL VICE-PEREFEITO, — SECRETÁRIOS MCSE SERVIDORES. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele no uso de suas atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. £8 - Ficam estabelecido os valores para as diárias a serem pagas ao Prefeito Municipal, Vice-Prefeito Municipal, Secretários Municipais e Servidores Municipais. quando se ausentarem do Município. a serviço conforme segue: E R$ sm R$ 0] pontes R$ s0,0 Ne = CAPITAL DO ESTADO E MUNICÍPIOS COM DISTÂNCIA ATÉ 200 KM Prefeito Municipal R$ zon Vice-Prefeito e Secretário Municipal R$ 150,00 [Servidores E R$ 100,00 HE = SIUTROS MUNICÍPIOS DO ESTADO CUM DISTÂNCIA SUPERIOR À 200 KM EE = E R$ Soo : Secretário Municipal R$ 200,00 | [Servidores R$ 150,00 , APROVADO. E ; Lá 12 Rua 1º de Outubro, 168 — Centro C.N.P.) 01.612.616/0001/86 Fone/Fax: O (**) 89 3427 - 0080 E 4 Tanque do Piauí - Piauí Presidente da Câmara M “2 Tanque do Piaui enicipal ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE TANQUE DO PIAUÍ IV = DUTROS ESTADOS DA FEDERAÇÃO Prefeito Municipal R$ 350.00 Vice-Prefeito e Secretário Municipal R$ 25000 Servidores R$ 20000 Art. 2º - Ao se ausentar do município para outro Estado da Federação, a serviço deste, 0 Prefeito Municipal, Vice-Prefeito Municipal, Secretários Municipais e demais Servidores terão direito, além das diárias, as despesas com passagens, excluídas as despesas de táxi. Art. 3º - Os valores das diárias que trata a presente lei serão reajustados anualmente, com base na variação do IGP-M. Art. 48 - Ficam revogadas as disposições em contrário. Art, 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de Ne publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Tanque do Piauí-P], em ...... de junho de 2013. FRANCISCA Pi DA SILVA FILHO Prefeito /Municipal | ro d Em, 7 ã nicipal as Rua 1º de Outubro, 168 — Centro CN.P.) 01.612.616/0001/86 Fone/Fax: O (**) 89 3427 - 0080 Tanque do Piauí - Piauí