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norma nº 14/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 14 / 2013
Date 2013-06-28
EmentaPROJETO 014
native_id13

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.82 · pages: 3

O 42,
O Mto,
e
E
ESTADO DO PIAUÍ z s
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANQUE DO PIAUÍ i qa e
Mensagem nº ONE
ema,
62 Tarque Go Piaui - PI
Las Cêmara Hm
Senhor Presidente, e
Senhores e Senhoras demais membros da Câmara Municipal:
Temos a honra de submeter à elevada consideração de Vossas Excelências o Projeto de Lei em
anexo.
4
O projeto de lei que ora envio à apreciação dessa Egrégia Casa busca estabelecer os novos valores
das diárias a serem pagas ao Prefeito Municipal, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e Servidores Municipais.
A necessidade da presente alteração justifica-se na defasagem dos valores das diárias que a muitos
anos não é reajustado, mesmo diante da inflação evidenciada nestes longos anos, que foi superior ao percentual que
ora submete-se a Vossas Excelências.
Pretende-se que os valores coadunam com as atribuições exercidas.
À luz da legislação que trata da matéria, verifica-se que a proposição que alteram os subsídios está
de acordo com a Legislação Federal, bem como se observa que os princípios norteadores da Administração estão
atendidos. :
Gabinete do Prefeita Municipal de Tanque do Piauí-PI, em I3 de junho de 2013.
APROVADO
Em
Francisco da Silva Filho
AQ 106 2.
q “a Câmara Municipal
€e Tanque do Piauí E
Rua 1º de Outubro, 168 — Centro
C.N.P.J 01.612.616/0001/86 Fone/Fax: O (**) 89 3427 - 0080
Tanque do Piauí - Piauí
É a
Ed ESTADO DO PIAUÍ = 8
Ú PREFEITURA MUNICIPAL DE TANQUE DO PIAUÍ e e
q Extraordinária!
) Reprovado
ESTABELECE NOVOS VALORES DAS DIÁRIAS A SEREM PAGAS AU
PREFEITO MUNICIPAL VICE-PEREFEITO, — SECRETÁRIOS
MCSE SERVIDORES. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele no uso de suas atribuições legais, sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art. £8 - Ficam estabelecido os valores para as diárias a serem pagas ao Prefeito Municipal, Vice-Prefeito
Municipal, Secretários Municipais e Servidores Municipais. quando se ausentarem do Município. a serviço conforme
segue:
E R$ sm
R$ 0]
pontes R$ s0,0
Ne
= CAPITAL DO ESTADO E MUNICÍPIOS COM DISTÂNCIA ATÉ 200 KM
Prefeito Municipal R$ zon
Vice-Prefeito e Secretário Municipal R$ 150,00
[Servidores E R$ 100,00
HE = SIUTROS MUNICÍPIOS DO ESTADO CUM DISTÂNCIA SUPERIOR À 200 KM
EE = E R$ Soo
: Secretário Municipal R$ 200,00 |
[Servidores R$ 150,00
, APROVADO. E ;
Lá 12 Rua 1º de Outubro, 168 — Centro
C.N.P.) 01.612.616/0001/86 Fone/Fax: O (**) 89 3427 - 0080
E 4 Tanque do Piauí - Piauí
Presidente da Câmara M
“2 Tanque do Piaui enicipal
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANQUE DO PIAUÍ
IV = DUTROS ESTADOS DA FEDERAÇÃO
Prefeito Municipal R$ 350.00
Vice-Prefeito e Secretário Municipal R$ 25000
Servidores R$ 20000
Art. 2º - Ao se ausentar do município para outro Estado da Federação, a serviço deste, 0 Prefeito
Municipal, Vice-Prefeito Municipal, Secretários Municipais e demais Servidores terão direito, além das diárias, as
despesas com passagens, excluídas as despesas de táxi.
Art. 3º - Os valores das diárias que trata a presente lei serão reajustados anualmente, com base na
variação do IGP-M.
Art. 48 - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art, 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de Ne publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tanque do Piauí-P], em ...... de junho de 2013.
FRANCISCA Pi DA SILVA FILHO
Prefeito /Municipal
| ro
d Em,
7 ã nicipal as
Rua 1º de Outubro, 168 — Centro
CN.P.) 01.612.616/0001/86 Fone/Fax: O (**) 89 3427 - 0080
Tanque do Piauí - Piauí

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