| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2013 |
| Date | 2013-06-28 |
| Ementa | PROJETO 016 |
| native_id | 15 |
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ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE TANQUE DO PIAUÍ - PIAUÍ Sessão (X Ordinária ( ) Extraordinária | (Maprovado ( ) Reprovado e gi | Votos Favoráveis Dispõe sobre a concessão de Direito Real do | Uso de Imóveis Pertencente ao Município de Tanque do Piauí, e dá Outras providências, Votos Contrários (XrPor Uuanimigado Em Ad [, = | Pessate M$ Câmara Mun, de Tanque do Piaui PI (o) Municipal, a que se refere à Lei Orgânica do Município de Tanque do Piauí, será aplicado o disposto nesta lei, Art 2º São requisitos para a Outorga de concessão de direito real de uso: Ha utilização da área, desde o início da posse do Fequerente, para moradia própria ou da família; l- ter o imóvel área não superior a 400 m? (quatrocentos metros quadrados) na área urbana, 01 há (uma hectare) na zona rural; Hll- não ser o Possuidor proprietário ou foreiro de outro imóvel urbano ou rural, $ 1º. Poderá ser tolerada, quando no interesse da comunidade e desde que autorizada pelo Poder Público Municipal, a Permanência de atividades locais vinculadas à habitação, desde que necessária a subsistência da família. E Art. 3º. Não poderá ser objeto de concessão de direito real de Uso as áreas de preservação Permanente, bem como aqueles cujas características geológicas a tornem ineptas para uso residencial. Rua rt de outubro, nº 168 — centro CEP. 64.512-000 - Tanque do Piauí-Piaut Em Fone (89) 4a7-vogo Fone/Fax (89) 3427.0038 CNPJME nº 01,612, 616/0001-86 A ã e-mail pmtanquepicgmeil.com e-mail pmtanquepigthotmail.com