| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2013 |
| Date | 2013-11-22 |
| Ementa | PROJETO 019 |
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À ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE TANQUE DO PIAUÍ MENSAGEM /2013 Senhor Presidente, Tenho a honra de encaminhar à Vossa Excelência, para ser apreciado por essa Casa Legislativa, o inçluso anteprojeto de lei que cria os componentes municipais do SISAN, bem como define parâmetros para elaboração e implementação do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, em consonância com os princípios e diretrizes estabelecidos pela Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006, com o Decreto nº 6.272, de 2007, o Decreto nº 6.273, de 2007, e o Decreto nº 7.272, de 2010, com o propósito de garantir - o Direito Humano à Alimentação Adequada, por meio do qual o poder público, com a participação da sociedade civil organizada, formulará e implementará políticas, planos, programas e ações com vistas a assegurar o direito humano à alimentação adequada, o qual está consagrado como direito social na Constituição Federal. A Política de Segurança Alimentar e Nutricional ganhou ainda mais força em seu caráter permanente e de Estado, com os direitos assegurados constitucionalmente a alimentação como direito social - Emenda Constitucional nº 64 de 04 de fevereiro de 2010. Os princípios que fundamentam essa política dizem respeito ao direito humano à alimentação adequada (DHAA) e àsoberania alimentar (SA). Isso significa imprimir uma ótica de intersetorialidade, envolvendo a articulação entre os diferentes setores de governo em suas políticas, programas e ações, num sentido significativamente qualificador da gestão pública. Ou seja, norteados por esses dois princípios, se integram estratégias de apoio à agricultura familiar, prioritariamente aquela de base agroecológica, mediante a inclusão produtiva, a geração de renda, o abastecimento da produção para o atendimento de importantes políticas públicas de acesso aos alimentos, como é o caso do Programa de Alimentação Esc. promover a educação alimentar e uma alimentação escolar saudável, com alimentos provenientes da produção local e em consenso com as tradições e a cultura alimentar regional além de se estimular a soberania alimentar, se gera um potencial positivador dos indicadores de saúde desde a infância. Assim como, ao fortalecer a prática do aleitamento materno, da contínua vigilância nutricional de todos os grupos da população e a estratégia de Saúde da Família, se promove a qualidade de vida e a segurança nutricional a partir das estratégias do sistema de saúde. Também, ao se focalizar prioridades de ação para grupos social e economicamente vulneráveis, a partir de ações conjuntas com o sistema de assistência social, fortalece-se condições de vida, inclusão social, trabalho g renda, promovendo-se diretamente o direito humano à alimentação adequada e saudável. Recegi 3olte [ant 3 Rua 1º de Outubro, 168 - Centro chnasa CN.P.)01.612.616/0001/86 Fone/Fax: O (**) 89 3427 - 0080 Tanque do Piauí - Piauí « ku Silva Vieira E: ori DES FAS MAS om n ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE TANQUE DO PIAUÍ Em síntese, a articulação intersetorial se consolida como base para a operacionalização da Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, que no momento atual se encontra em fase final de construção do marco legal, prevendo a pactuação com estados e municípios. Cabe ressaltar que para tanto, além da definição do marco legal, já vêm ocorrendo diversas iniciativas de financiamento a partir do nível federal, apoiando a construção e ampliação de equipamentos de SAN Cozinhas comunitárias, bancos de alimentos, restaurantes populares, bem como a aquisição de alimentos da agricultura familiar (PAA), implicando num importante aporte de recursos aos municípios e consolidando a necessidade de implantação da Política de SAN nas gestões estadual e municipal. Entretanto, destaca-se, a partir da referência da Lei Federal nº 11.346 de 15/09/2006 que, para que o poder público, com a participação da sociedade organizada, possam formular e implementar políticas, planos, programas e ações com vistas a assegurar o direito humano à alimentação adequada, bem como possam participar dos canais de financiamento voltados à SAN, há o requisito da criação, em cada nível da gestão, do respectivo Sistema de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN) . Certo de que a medida merecerá dessa Casa Legislativa o necessário apoio e consequente aprovação, reitero a Vossa Excelência meus protestos de apreço e consideração. DA SILVA FILHO Prefeitó Mynicipal Excelentíssimo Senhor Ver. Antonio da Silva Vieira Presidente da Câmara Municipal de Tanque do Piauí N/CAPITAL Ordinária ( ) Extraordinária] () Reprovado Rua 1º de Outubro, 168 — Centro CN.P.)01.612.616/0001/86 Fone/Fax: O (**) 89 3427 - 0080 Tanque do Piauí - Piauí O Ap Oq n ESTADO DO PIAUÍ 38 o PREFEITURA MUNICIPAL DE TANQUE DO PIAUÍ - unicef& Cria os componentes do Município de Tanque do Piauí, Estado do Piauí do Sistema Nacional de Segurança Alimentar, define os parâmetros para elaboração e implementação do Plano Municipal de Segurança Alimentar “e Nutricional e dá outras providências. O Prefeito Municipal no uso de suas atribuições. Faço saber atodos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores decretae'eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO 1 DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Esta Lei cria os componentes municipais do SISAN, bem como define parâmetros para elaboração e implementação do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, em consonância com os princípios e diretrizes estabelecidos pela Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006, como Decreto nº 6.272, de 2007, o Decreto nº 6.273, de 2007, e o Decreto nº 7.272, de 2010, com o propósito de garantir o Direito Humano à Alimentação Adequada. Art. 2º A alimentação adequada é direito básico do ser humano, indispensável à realização dos seus direitos consagrados na Constituição Federal e Estadual, cabendo ao poder público adotar as políticas e ações que se façam necessárias para respeitar, proteger, promover e prover o Direito Humano à Alimentação Adequada e Segurança Alimentar e Nutricional de toda a população. $ 1º A adoção dessas políticas e ações, deverá levar em conta as dimensões econômicas, regionais e sociais do Município, com prioridade para as s mais vulneráveis. ambientais, cul regiões e populaç $ 2º É dever do poder público, além das previstas no caput do artigo, avaliar, fiscalizar e monitorar a realização do Direito Humano à Alimentação Adequada, bem como criar e fortalecer os mecanismos para sua exigibilidade. Art. 3º A Segurança Alimentar e Nutricional consiste na realização do direito de todos ao acesso regular e permanente a alimentos de qualidade, em quantidade suficiente, sem comprometer o acesso a outras necessidades essenciais, tendo como/base Rua 1º de Outubro, 168 — Centro C.N.P.) 01.612.616/0001/86 Fone/Fax: O (**) 89 3427 - 0080 Tanque do Piauí - Piauí NO 42, SO Are, NUM da |] ESTADO DO PIAUÍ t PREFEITURA MUNICIPAL DE TANQUE DO PIAUÍ + unicef é práticas alimentares promotoras de saúde que respeitem a diversidade cultural e que sejam ambiental, cultural, econômica e socialmente sustentáveis. Parágrafo único: A Segurança Alimentar e Nutricional inclui a realização do direito de todas as pessoas terem acesso à orientação que contribua para o enfrentamento ao sobrepeso, a obesidade, contaminação de alimentos e mais doenças consequentes da alimentação inadequada. Art. 4º A Segurança Alimentar e Nutricional abrange: I- a ampliação das condições de oferta acessível de alimentos, por meio do incremento de produção, em especial na agricultura tradicional e familiar, no processamento, na industrialização, na comercialização, no abastecimento e na distribuição, nos recursos de água, alcançando também a geração de emprego e a redistribuição da renda, como fatores de ascensão social; II - a conservação da biodiversidade e a utilização sustentável dos recursos naturais; III - a promoção da saúde, da nutrição e da alimentação da população, incluindo-se grupos populacionais específicos e populações em situação de vulnerabilidade social; IV - a garantia da qualidade biológica, sanitária, nutricional e tecnológica dos alimentos consumidos pela população, bem como seu aproveitamento, promovendo a sintonia entre instituições com responsabilidades afins para que estimulem práticas e ações alimentares e estilos de vida saudáveis; Y - a produção de conhecimentos e informações úteis à saúde alimentar, promovendo seu amplo acesso e eficaz disseminação para toda a população; VI - a implementação de políticas públicas, de estratégias sustentáveis e participativas, de produção, comercialização e consumo de alimentos, respeitando-se as múltiplas características territoriais e etno-culturais do Estado; VII — a adoção de urgentes correções quanto aos controles públicos sobre qualidade nutricional dos alimentos, quanto a tolerância com maus hábitos alimentares, quanto a desinformação sobre saúde alimentar vigente na sociedade em geral e nos ambientes sob gestão direta e indireta do Estado, quanto a falta de sintonia entre as ações das diversas áreas com responsabilidades afins como educação, saúde, publicidade, pesquisa estimulada e ou apoiada por entes públicos, produção estimulada de alimentos mediante cri fundamentados, dentre outros; | Sessão (4y Ordinária ( ) Extraordinária] A o ( ) Reprovado Rua 1º de Outubro, 168 — Centro .N.P.J 01.612.616/0001/86 Fone/Fax: O (**) 89 3427 - 0080 Tanque do Piauí - Piauí [Sessão (%) Ordinária ( ) Extr: | (XAp: a Atglã, O 44, SUS Ap O É 1] ESTADO DO PIAUÍ Ef 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE TANQUE DO PIAUÍ y : unicef& Art. 5º A consecução do Direito Humano à Alimentação Adequada e da Segurança Alimentar e Nutricional, requer o respeito à soberania do Estado sobre a produção e o consumo de alimentos. Art. 6º O Município de Tanque do Piauí, Estado do Piauí deve empenhar- se na promoção de cooperação técnica com o Governo Estadual e com os demais municípios do estado, contribuindo assim, para a realização do Direito Humano à Alimentação Adequada. CAPÍTULO II DOS COMPOMENTES MUNICIPAIS DO SISTEMA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL Art. 7º A consecução do Direito Humano à Alimentação Adequada e da Segurança Alimentar e Nutricional da população far-se-á por meio do SISAN, integrado, no Município de Tanque-do Piauí, Estado do Piauí por um conjunto de órgãos e entidades afetas à Segurança Alimentar e Nutricional. Parágrafo único: A Câmara. Intersetorial Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional — CAISAN Municipal e o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA-Municipal, serão regulamentados por Decreto do Poder Executivo, respeitada a legislação aplicável. Art. 8º O SISAN reger-se pelos seguintes princípios e diretrizes dispostos na Lei 11.346 de setembro de 2006. Art. 9º. São componentes municipais do SISAN: 1 - a Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, instância responsável pela indicação ao CONSEA Municipal das diretrizes e prioridades da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, bem como pela avaliação do SISAN no âmbito do município; Il - o CONSEA Municipal, órgão vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social e Ação Comunitária; RE WI - a Câmara Intersetorial Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN Municipal - integrada por Secretários Municipais responsáveis pelas pastas afetas à consecução da Segurança Alimentar e Nutricional, com as seguintes atribuições, dentre outras: a) elaborar, considerando as especificidades locais, o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, observando os requisitos, as dimensões, as diretrizes e os conteúdos expostos no Decreto nº 7272/2010, bem como os demais dispositivos dor marco aordinária! ( ) Reprovado Rua 1º de Outubro, 168 — Centro (o .P.J 01.612.616/0001/86 Fone/Fax: O (**) 89 3427 - 0080 Tanque do Piauí - Piauí Aa NO 42, sátira, nv ESTADO DO PIAUÍ ic: PREFEITURA MUNICIPAL DE TANQUE DO PIAUÍ j unicefé» legal vigente, as diretrizes emanadas da Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional e do CONSEA Municipal, indicando diretrizes, metas, fontes de recursos e os instrumentos de acompanhamento, monitoramento e avaliação de sua implementação; b) monitorar e avaliar a execução da Política e do Plano; Parágrafo único: A Câmara Intersetorial Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, CAISAN Municipal, será presidida pelo titular da Secretaria Municipal de Assistência Social e Ação Comunitária, e seus procedimentos operacionais serão coordenados no âmbito da Secretaria-Executiva da CAISAN Municipal. IV - os "órgãos e entidades de Segurança Alimentar e Nutricional, instituições privadas, com ou sem fins lucrativos, que manifestem interesse na adesão e que respeitem os critérios, princípios e diretrizes do SISAN, nos termos regulamentado pela Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN; DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 10. O Prefeito Municipal editará norma regulamentando a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias. Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Tanque do Piauí-PI, ...... de outubro de 2013. Ordinária ( ) Extraordinária 04 Aprovado ( ) Reprovado E à: Rua 1º de Outubro, 168 — Centro C.N.P.J 01.612.616/0001/86 Fone/Fax: O (**) 89 3427 - 0080 Tanque do Piauí - Piauí