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norma nº 3/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2014
Date 2014-06-10
EmentaEMENDA DA LEI ORGÂNICA DE 2014
native_id19

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texto integral #

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Emenda à Lei Orgânica nº 03 /2014,de 10 de Junho de 2014.
“altera o art.23 da Lei Orgânica Municipal
de Tanque do Piauí, que trata da publicação
dos atos municipais”.
A câmara Municipal de Tanque do Piauí aprova:
Art.1º- O art. 23 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 23- Os atos municipais que produzem efeitos externos serão publicados no órgão
oficial do Município definido em lei ou, na falta deste, em diário da respectiva associação
municipal ou em jornal local ou da microrregião a que pertence.
21º-A lei poderá instituir diário oficial eletrônico do Município, disponibilizado em sítio
da rede mundial de computadores, para publicação dos atos municipais.
22º - Osítio e o conteúdo das publicações de que trata o & 1º deverão ser assinado
digitalmente com base em certificado emitido por Autoridade Certificadora credenciada no
âmbito da Infraestrutura de Chaves Publicas Brasileira (ICP-Brasil).
23º - A publicação eletrônica na forma do 8 1º substitui qualquer outro meio e publicação
oficial, para quaisquer afeitos legais, à exceção dos casos que, Poe lei especial, exijam outro
meio de publicação”.
Art. 2º - Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogando se as
disposições em contrário.
Tanque do Piauí, 10 de Junho de 2014.
Mesa da Câmara Municipal de Tanque do Piauí, 03 de julho de 2014.
Antônio da Silva Vieira
Presidente da Câmara
Luis Penaen oe consaito
Luis Pereira de Carvalho
Vice Presidente
Raimunda Rodrigues dos Santos
1º secretária
aê
Luis dos Santos
2º secretário

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