| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2014 |
| Date | 2014-06-10 |
| Ementa | EMENDA DA LEI ORGÂNICA DE 2014 |
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Emenda à Lei Orgânica nº 03 /2014,de 10 de Junho de 2014. “altera o art.23 da Lei Orgânica Municipal de Tanque do Piauí, que trata da publicação dos atos municipais”. A câmara Municipal de Tanque do Piauí aprova: Art.1º- O art. 23 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 23- Os atos municipais que produzem efeitos externos serão publicados no órgão oficial do Município definido em lei ou, na falta deste, em diário da respectiva associação municipal ou em jornal local ou da microrregião a que pertence. 21º-A lei poderá instituir diário oficial eletrônico do Município, disponibilizado em sítio da rede mundial de computadores, para publicação dos atos municipais. 22º - Osítio e o conteúdo das publicações de que trata o & 1º deverão ser assinado digitalmente com base em certificado emitido por Autoridade Certificadora credenciada no âmbito da Infraestrutura de Chaves Publicas Brasileira (ICP-Brasil). 23º - A publicação eletrônica na forma do 8 1º substitui qualquer outro meio e publicação oficial, para quaisquer afeitos legais, à exceção dos casos que, Poe lei especial, exijam outro meio de publicação”. Art. 2º - Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogando se as disposições em contrário. Tanque do Piauí, 10 de Junho de 2014. Mesa da Câmara Municipal de Tanque do Piauí, 03 de julho de 2014. Antônio da Silva Vieira Presidente da Câmara Luis Penaen oe consaito Luis Pereira de Carvalho Vice Presidente Raimunda Rodrigues dos Santos 1º secretária aê Luis dos Santos 2º secretário