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norma nº 11/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 11 / 2013
Date 2013-05-13
EmentaPROJETO 01
native_id2

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

Cu x DO
& is x 4, GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANQUE DO PIAUÍ - PIAUÍ
MENSAGEM Nº 001
Excelentissimo Senhor Presidente da Câmara Municipal, e
Senhores Membros da Câmara Municipal,
Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o incluso
Projeto de Lei que “Dispõe sobre p valor do salário mínimo a ser percebido pelos servidores municipais
li da administração direta e indireta, a partir de 1º de janeiro de 2013, na forma que indica e dá outras
providências”.
presente proposição tem por escopo dar cumprimento a comando insculpido
no art 7º, ES eco assim como ao preceituado Decreto Federal Nº 7.872, de
dezembro de 2012, que Regulamenta a Lei nº 12.382, de 25 de fevereiro de 2011, que dispõe sobre o
valor do salário minimo e a sua política de valorização de longo prazo.
Este Projeto, se transformado em Lei pela soberana vontade dos Senhores
Membros dessa Casa do Legislativo Municipal, irá fortalecer o Poder Público do Município consoante
«. 20 cumprimento das normas pertinentes a matéria.
Ao submeter o Projeto à apreciação dessa Egrégia Casa, estamos certos de que
os Senhores Vereadores saberão aperfeiçoá-lo e, sobretudo, reconhecer o grau de prioridade à sua
aprovação.
Por todo o exposto, e considerando a relevância da matéria veiculada através da
presente proposição, solicito aos Ilustres Edis a sua aprovação em regime de urgência na forma da Lei.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar as Vossas Excelências os protestos
Gabinete do prefeito Municipal de Tanque do Piauí-Pl, em 16 de janeiro de
bt? 2013. 1)
Francisco da Silva Filho
Prefeito Municipal
|
APROVADO
resideMte da Câmara Municipal
de Tanque do Piauí
so DO 4,
x tu,
2
GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANQUE DO PIAUÍ - PIAUÍ
Projeto de Lei 1012043, de SÊ ge janeiro de 201
“Dispõe sobre o valor do salário mínimo a ser
percebido pelos servidores municipais da
administração direta e indireta, a partir de 1º de
janeiro de 2013, na forma que indica e dá outras
providências”.
O Prefeito Municipal de Tanque do Piauí.
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica estabelecido o valor do salário mínimo a ser percebido pelos servidores
municipais da administração direta e indireta, a título de reajuste, e de percentual a título de aumento
real, sobre o valor de 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais) o salário mínimo será de R$ 678,00
(seiscentos e setenta e oito reais).
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos financeiros
retroativos a partir de 1º de janeiro de 2013.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Terme do Piauí, q. de janeiro de 2013.
Francisco IDA Filho
e
/
APROVADO

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