| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2013 |
| Date | 2013-05-13 |
| Ementa | PROJETO 01 |
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Cu x DO & is x 4, GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE TANQUE DO PIAUÍ - PIAUÍ MENSAGEM Nº 001 Excelentissimo Senhor Presidente da Câmara Municipal, e Senhores Membros da Câmara Municipal, Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei que “Dispõe sobre p valor do salário mínimo a ser percebido pelos servidores municipais li da administração direta e indireta, a partir de 1º de janeiro de 2013, na forma que indica e dá outras providências”. presente proposição tem por escopo dar cumprimento a comando insculpido no art 7º, ES eco assim como ao preceituado Decreto Federal Nº 7.872, de dezembro de 2012, que Regulamenta a Lei nº 12.382, de 25 de fevereiro de 2011, que dispõe sobre o valor do salário minimo e a sua política de valorização de longo prazo. Este Projeto, se transformado em Lei pela soberana vontade dos Senhores Membros dessa Casa do Legislativo Municipal, irá fortalecer o Poder Público do Município consoante «. 20 cumprimento das normas pertinentes a matéria. Ao submeter o Projeto à apreciação dessa Egrégia Casa, estamos certos de que os Senhores Vereadores saberão aperfeiçoá-lo e, sobretudo, reconhecer o grau de prioridade à sua aprovação. Por todo o exposto, e considerando a relevância da matéria veiculada através da presente proposição, solicito aos Ilustres Edis a sua aprovação em regime de urgência na forma da Lei. Aproveitamos a oportunidade para reiterar as Vossas Excelências os protestos Gabinete do prefeito Municipal de Tanque do Piauí-Pl, em 16 de janeiro de bt? 2013. 1) Francisco da Silva Filho Prefeito Municipal | APROVADO resideMte da Câmara Municipal de Tanque do Piauí so DO 4, x tu, 2 GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE TANQUE DO PIAUÍ - PIAUÍ Projeto de Lei 1012043, de SÊ ge janeiro de 201 “Dispõe sobre o valor do salário mínimo a ser percebido pelos servidores municipais da administração direta e indireta, a partir de 1º de janeiro de 2013, na forma que indica e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de Tanque do Piauí. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica estabelecido o valor do salário mínimo a ser percebido pelos servidores municipais da administração direta e indireta, a título de reajuste, e de percentual a título de aumento real, sobre o valor de 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais) o salário mínimo será de R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais). Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos financeiros retroativos a partir de 1º de janeiro de 2013. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Terme do Piauí, q. de janeiro de 2013. Francisco IDA Filho e / APROVADO