| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2013 |
| Date | 2013-04-26 |
| Ementa | AUTORIZA O PAGAMENTO DE DIÁRIAS A VEREADORES E SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO. |
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Rated! Ei; É] ss” | CÂMARA MUNICIPAL DE TANQUE DO PIAUÍ CN 01.717.141/0001-92 PROJETO LEGISLATIVO DE LEINº 44 /2013, DE 26 DE ABRIL DE 2013. APROVADO o Aria “Autoriza o pagamento de diária a Em ( iái ] [9) Vereadores e servidores do Poder Legislativo, e dá outras providências.” Presidente dá Câmara Municipal de Tanque do Piauí O Prefeito Municipal de Tanque do Piauí, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Egrégia Câmara Municipal aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica a Câmara Municipal de Tanque do Piauí autorizada proceder com o pagamento de diárias aos Vereadores e servidores do Poder Legislativo, que se deslocar a serviço, da localidade onde tem exercício para outro Município, do Estado ou do território nacional, segundo as disposições previstas nesta Lei. $ 1º. A autorização para deslocamento e concessão de diária será deferida após formalização do pedido pelo interessado, onde constará: I - nome, cargo e emprego ou função; II — justificativa do deslocamento; HI — indicação do período do deslocamento e destino. $ 2º. As diárias solicitadas pelo Vereador e/ou servidor do Poder Legislativo somente serão concedidas, através de Portaria pelo Presidente, após ser verificado a existência de recursos financeiros disponíveis. Art. 2º - O valor da diária destina-se a indenizar as despesas com alimentação, hospedagem e locomoção urbana, sendo concedidas por dia de afastamento do município onde tem exercício. Parágrafo único. A locomoção urbana a que se refere o caput do art. 1º é aquela realizada por qualquer meio de transporte de cunho local, inclusive intermunicipal. Art. 3º - A diária será concedida por dia de deslocamento, assim entendido o período de 24 (vinte e quatro) horas contadas da partida do Vereador ou servidor. “APROVADO posso na, E pa Em 27) NE V Presidente da Câmara Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE TANQUE DO PIAUÍ "27% do Piauí CN.P.J: 01.717.141/0001-92 $ 1º. Será concedida diária integral para período de deslocamento igual ou superior a 08 (oito) horas. $ 2º. Não será devido o pagamento de diárias quando o deslocamento temporário não acarretar despesas de alimentação, transporte ou hospedagem, ou quando ocorrer para municípios com distância inferior a S0 Km, salvo se o afastamento superar 08 (oito) horas. Art. 4º - A diária será paga antes do início da viagem, de uma só vez, exceto nas seguintes situações, a critério da autoridade competente: I- durante a viagem já iniciada na hipótese de emergência; II - parceladamente se a viagem se estender por período superior a 15 (quinze) dias, mas sempre antes de expirado o período já contemplado pelas diárias. $ 1º.As propostas de concessão de diárias, quando o afastamento iniciar-se a partir da sexta-feira, bem como os que incluam sábados, domingos e feriados, serão expressamente justificadas, configurando, a autorização do pagamento pelo ordenador de despesas, a aceitação da justificativa. $ 2º. Nos casos em que o afastamento se estender por tempo superior ao previsto, desde que autorizada sua prorrogação, o Vereador e/ou servidor do Poder Legislativo fará jus, ainda, às diárias correspondentes ao período prorrogado. $ 3º. Para efeitos do inciso I deste artigo, não será considerado emergência a participação em eventos programados, tais como cursos, seminários, palestras, reuniões, congressos e workshops, mas somente os relacionados com estado de calamidade pública, convocações extraordinárias ou participação em campanha imprevista. Art. 5º - A prestação de contas será efetuada por meio da apresentação de documentos que atestem o efetivo deslocamento em prol do interesse público, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas após o regresso. Parágrafo único. A ausência de prestação de contas por parte do beneficiário, ou mesmo sua apresentação extemporânea, ensejará na devolução, aos cofres públicos, dos valores repassados a título de diárias. Art. 6º - O servidor é obrigado a restituir integralmente, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, as diárias consideradas indevidas, por meio de depósito identificado em agência e conta bancária, previamente informada pelo ordenador da despesa. em 27 [057 E Presidente da C5 CAMARA MUNICIPAL DE TANQUE DO PIAUÍ de EA y fá C.N.P.J: 01.717.141/0001-92 que do Piauj Art. 7º - O Vereador e/ou servidor do Poder Legislativo que houver recebido as diárias indevidamente, poderá ser responsabilizado na esfera administrativa, civil e criminal. Parágrafo único. A concessão indevida de diárias será verificada em processo administrativo, que seja assegurado ao interessado, à ampla defesa e o contraditório. Art. 8º - Fica vedado o pagamento de quaisquer outros valores decorrentes de viagem, sob pena de responsabilidade solidária do ordenador de despesas. $ 1º. Depende de justificativa firmada pelo ordenador de despesas, da urgência, inadiabilidade ou conveniência, para o uso de transporte aéreo em viagem para fora do Estado de Piauí e dentro do País. $ 2º. Será permitido o transporte aéreo para os locais referido no $ 1º deste artigo se, comprovadamente, revelar-se mais econômico, considerando o dispêndio com diária e o valor das passagens. $ 3º. Documentos que comprovem a observância do disposto no $$ 1º e 2º deste artigo deverão compor, obrigatoriamente, a prestação de contas. Art. 9º - Para efeito da concessão da diária de natureza indenizatória e não remuneratória para o pagamento das despesas que os Vereadores ou servidores fizerem jus, deverá ser observado os valores estabelecidos no Anexo desta Lei. Parágrafo único. Os valores estabelecidos no Anexo desta Lei serão compatíveis com o destino, condições e com o período de viagem, e obedecerá aos níveis dos cargos e funções da Câmara Municipal. Paragrafo Único — Os valores das diárias quando o deslocamento para fora da sede, não exigir pernoite, e/ou para cidades localizadas a menos de 80 km, O requisitante somente fará jus a 50% (cinquenta por cento) do valor da diária. Art. 10 - As despesas com a presente Lei correrão à conta do orçamento geral do Município. Art. 11 -Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2013, convalidando todos os atos já praticados. , APROVADO imara Municipal osmmena CÂMARA MUNICIPAL DE TANQUE DO PIAUÍ N. 1.717.141/0001-92 Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Tanque do Piauí. 26 de abril de 2013. Antônio da Silva Vieira Presidente da Câmara Municipal APROVADO Em ã qunicipal identé Ba Câmara Mu Preso Tanque do Piauí NO Ap, e 'to, Me, av ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE TANQUE DO PIAUÍ unica Presidente da Câmara Municipal de Tanque do Piauí =” ANEXO v [= MUNICÍPIOS: COM DISTÂNCIA ATÉ 80 KM Presidente da Câmara Municipal R$ 100,00 Vereadores R$ 75,00 Servidores RS 40,00 ANEXO II IH - CAPITAL DO ESTADO E MUNICÍPIOS COM DISTÂNCIA ATÉ 200 KM Presidente da Câmara Municipal R$ 200,00 Vereadores R$ 170,00 Servidores R$ 100,00 HI - OUTROS MUNICÍPIOS DO ESTADO COM DISTÂNCIA SUPERIOR A 200 KM Presidente da Câmara Municipal R$ 300,00 Vereadores R$ 250,00 Servidores R$ 120,00 IV - OUTROS ESTADOS DA FEDERAÇÃO Presidente da Câmara Municipal R$ 350,00 Vereadores R$ 300,00 Servidores R$ 170,00 da Rua 1 de Outubro, 168 — Centro = GN.PJ01.612.616/0001/86 Fone/Fax: O (**) 89 3427 - 0080 Tanque do Piauí - Piauí Presidenteíla Câmara Municipal de Tanque do Piauí CÂMARA MUNICIPAL DE TANQUE DO PIAUÍ C.N.P.J: 01.717.141/0001-92 MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N.º /2013 Senhores Vereadores, O presente Projeto de Lei, tem como objetivo criar autorização legislativa para pagamento de diárias aos vereadores e servidores do Poder Legislativo Municipal. Até o presente momento, o Poder Legislativo Municipal não tem qualquer norma que regulamenta a matéria, não permitindo assim, que os vereadores e servidores realizem viagens a fim de trazer benefícios para o Poder Legislativo ou para o Município de Tanque do Piauí. Com a aprovação desta Lei, também haverá autorização para que os servidores e vereadores possam se capacitar em cursos, seminários, palestras etc. A Portanto, aguardamos a deliberação desse Excelso Parlamento, e apresentamos nossos sentimentos de elevada consideração e apreço. Tanque do Piauí, 26 de abril de 2013. A PROVAD (O) radio ap te em ST E 1/5 Presidente da Câmara Municipal de Tanque do Piauí