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norma nº 4/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 2015
Date 2015-03-03
EmentaINSTITUI GRADIFICAÇAO POR DESEMPENHO VAVORÁVEL DO PROGRAMA NACIONAL DE MELHORIA DO ACESSO BÁSICO- PMAQ-AB A SER CONCEDIDO AOS SERVIDORES DA FAMILIA DA ESTRATEGIA SAUDE DA FAMILIA DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.PUBLICADO EM 13 DE MARÇO DE 2015.
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- Ofício nº 010/2015
Tanque do Piauí, 16 de março de 2015.
A Vossa Excelência E
Francisco Pereira da Silva Filho -
Prefeito Municipal de
Tanque do Piauí - PI
Vossa Excelência, ;
Ao cumprimentar V. Ex4 Venho através deste resente,
apresentar o Projeto de Lei Nº 04/ 2015 de gde feverairudio 2015,
INSTITUI GRATIFICAÇÃO POR DESEMPENHO VÁRIAVEL DO
= PROGRAMA NACIONAL DE MELHORIA DO ACESSO E DA
o QUALIDADE DA ATENÇÃO BASICA-PMAQ-AB: A SER CONCEDIDO
b) AOS SERVIDORES DA ESTRATÉGIA DA: FAMÁLIA DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS, projeto aprovado na Sessão do dia 03 de Março de
2015, no Plenário Manoel Pereira: dos Santos na sede da Câmara
Municipal de Tanque do Piauí.
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Ver. ANTONIO DA SILVA VIEIRA |
Presidente da Câmara Municipal
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Rua Dona Miminda, 512 Centro — Cep. 64:512:000 = Tanque do PiaufoPI
Fone (0XX89) 427-0062 — Email: camaramunicipaltdp(Dhotmail.com
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CÂMARA MUNICIPAL DE TANQUE dont cer
PROJETO DE LEI Nº 004, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2015
AUTO: PODER EXECUTIVO: SR. FRANCISCO PEREIRA DA SILVA FILHO
(TEXTO CONSOLIDADO)
INSTITUI GRATIFICAÇÃO POR
DESEMPENHO VÁRIAVÉL DO
Ordiná PROGRAMA NACIONAL DE MELHORIA
mvsdo | DO ACESSO E DA QUALIDADE DA
ATENÇÃO BÁSICA - PMAQ-AB A SER
CONCEDIDO AOS SERVIDORES DA
ESTRATÉGIA SAUDE DA FAMILIA DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Tanque do Piauí, Estado do Piauí, Sr.
Francisco Pereira da Silva Filho, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - A aplicação do Incentivo Financeiro do PMAQ-AB -
Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica,
denominado Componente de Qualidade do Piso de Atenção Básica Variável - PAB
Variável, transferido ao Fundo Municipal de Saúde por adesão do Município de Tanque
do Piauí — PI ao PMAQ-AB, dar-se-á nos termos da Portaria nº 1.654, de 19 de julho de
2011, do Ministério da Saúde, observadas as disposições desta Lei.
Art. 2º - Parcela não superior a 60% (sessenta por cento) dos
recursos transferidos ao Município a título de PMAQ-AB serão destinados ao
pagamento de gratificação de desempenho dos profissionais envolvidos no programa,
nos termos e condições previsto nesta Lei e no Decreto de Regulamentação, os 40%
(quarenta por cento) restante será destinado a manutenção do programa.
$ 1º O acompanhamento das atividades desenvolvidas pelas equipes
será de competência da Gestão Municipal e das Coordenações da Estratégia de Saúde da
Família — ESF.
$ 2º Será assegurado o pagamento de uma gratificação à
coordenação do programa responsável pela implantação gestão e operacionalização do
programa.
Art. 3º - - Ficam criadas gratificações para os servidores do
Programa Saúde da Família (médicos, enfermeiras(os), auxiliares de enfermagem ESF,
ACS e ACE, com recursos oriundos do PMAQ, cujos valores individualizados por
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Fone (0XX89) 427-0062 — Emil emtanque(d)firme.com.br
ra
Sessão t<) Ordinária (
N (4) Aprovado
Votos F;
CÂMARA MUNICIPAL DE TANQUE DO PLAIf5lPo Unaninidado
cargos são os estabelecido no anexo I parte integrante desta Lei.
Art. 4º - A concessão do incentivo financeiro de desempenho pela
participação no PMAQ-AB fica condicionada ao repasse dos recursos correspondentes
pelo MS/DAB ao Fundo Municipal de Saúde.
Parágrafo único. As gratificações deverão ser repassadas aos
servidores no prazo máximo de até 30 (trinta) dias após o crédito das verbas na conta do
Município.
Art. 6º - Os servidores integrantes das equipes farão jus ao incentivo
financeiro, a título de Gratificação PMAQ-AB, pelo desempenho obtido por sua equipe
na avaliação externa, realizada por instituição designada pelo Ministério da Saúde,
observados os critérios estabelecidos pelo DAB/MS, por meio da Portaria nº 1.654, de
19 de julho de 2011.
Art. 7º - A gratificação de produtividade PMAQ será devida aos
servidores em efetivo exercício nas Unidades de Saúde da Família, exceto nos casos de:
1 - licença para tratamento da própria saúde, superior a cinco dias
úteis;
Il - licença por acidente em serviço, superior a quinze dias do mês;
III — licença por motivo de doença em pessoa da família acima de
três dias no mês;
IV — licença maternidade;
V— Licença- prêmio.
Art. 8º O Incentivo de Desempenho Variável do PMAQ-AB:
I — terá pagamento mensal em folha extra, dela se destacando
premiações por produtividade do PMAQ-AB/CEO;
II — não se incorporará ao vencimento para nenhum efeito;
NI — não servirá de base para cálculo de qualquer benefício,
adicional ou vantagem;
IV - não servirá para efeitos de cálculo ou desconto previdenciário
para os servidores estatuários.
Art. 9º - O incentivo financeiro de desempenho está desvinculado do
reajuste remuneratório dos servidores e será revisto de acordo com os repasses do
Ministério da Saúde.
$ 1º Os servidores receberão suas gratificações de acordo com o
desempenho de sua equipe.
$ 2º Não será devido o incentivo financeiro de desempenho à equipe
que obtiver desempenho insatisfatório, situação que a obriga a celebrar um Termo de
Ajuste, em conformidade com a Portaria nº 1.654, de 19 de julho de 2011.
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Presse Ciara in e Tanque do ii
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() Reprovado
a,
E
CÂMARA MUNICIPAL DE TANQUE DO PIAUÍ
Art. 10 - O servidor participante do PMAQ-AB não fará jus ao
incentivo financeiro no mês em que for:
1 - constatada insuficiência no desempenho das respectivas funções,
através de avaliação municipal;
II - na hipótese de falta injustificada ao trabalho superior a 05 (cinco)
dias.
Art. 11 - Os casos omissos desta Lei serão regulamentados por ato
do Chefe do Poder Executivo.
Art. 12 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Tanque do Piauí-Pl, | de fevereiro de
2015.
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E
CÂMARA MUNICIPAL DE TANQUE DO PIAUÍ
ANEXO
Cargo Quantidade Desempenho Desempenho Desempenho
de regular Bom Ótimo
Gratificações R$ | R$ R$
Enfermeiro 01 500,00 1.200,00 2.000,00
Médico | 01 250,00 800,00 1.200,00
Técnico de Enfermagem | 01 50,00 100,00 150,00
ACS [08 ie): 30,00 55,00 | 120,00
ACE o 04 30,00 | 55,00 120,00
Técnico de Sala de Vacina 01 ss 50,00 100,00 150,00
Rua Dona Miminda, 512 — Centro — Cep. 64.512-000 — Tanque do Piauí-PI
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