| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2015 |
| Date | 2015-03-03 |
| Ementa | INSTITUI GRADIFICAÇAO POR DESEMPENHO VAVORÁVEL DO PROGRAMA NACIONAL DE MELHORIA DO ACESSO BÁSICO- PMAQ-AB A SER CONCEDIDO AOS SERVIDORES DA FAMILIA DA ESTRATEGIA SAUDE DA FAMILIA DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.PUBLICADO EM 13 DE MARÇO DE 2015. |
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- Ofício nº 010/2015 Tanque do Piauí, 16 de março de 2015. A Vossa Excelência E Francisco Pereira da Silva Filho - Prefeito Municipal de Tanque do Piauí - PI Vossa Excelência, ; Ao cumprimentar V. Ex4 Venho através deste resente, apresentar o Projeto de Lei Nº 04/ 2015 de gde feverairudio 2015, INSTITUI GRATIFICAÇÃO POR DESEMPENHO VÁRIAVEL DO = PROGRAMA NACIONAL DE MELHORIA DO ACESSO E DA o QUALIDADE DA ATENÇÃO BASICA-PMAQ-AB: A SER CONCEDIDO b) AOS SERVIDORES DA ESTRATÉGIA DA: FAMÁLIA DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, projeto aprovado na Sessão do dia 03 de Março de 2015, no Plenário Manoel Pereira: dos Santos na sede da Câmara Municipal de Tanque do Piauí. ab ea ; Se Sac Ver. ANTONIO DA SILVA VIEIRA | Presidente da Câmara Municipal irem (Ro be Anunelo “CrR NG6 ASTICI AG - eee Rua Dona Miminda, 512 Centro — Cep. 64:512:000 = Tanque do PiaufoPI Fone (0XX89) 427-0062 — Email: camaramunicipaltdp(Dhotmail.com 2a: E] :s na, | 90 Aprovado 3 | Volos Favoráveis. À N eo or ad CÂMARA MUNICIPAL DE TANQUE dont cer PROJETO DE LEI Nº 004, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2015 AUTO: PODER EXECUTIVO: SR. FRANCISCO PEREIRA DA SILVA FILHO (TEXTO CONSOLIDADO) INSTITUI GRATIFICAÇÃO POR DESEMPENHO VÁRIAVÉL DO Ordiná PROGRAMA NACIONAL DE MELHORIA mvsdo | DO ACESSO E DA QUALIDADE DA ATENÇÃO BÁSICA - PMAQ-AB A SER CONCEDIDO AOS SERVIDORES DA ESTRATÉGIA SAUDE DA FAMILIA DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Tanque do Piauí, Estado do Piauí, Sr. Francisco Pereira da Silva Filho, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º - A aplicação do Incentivo Financeiro do PMAQ-AB - Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica, denominado Componente de Qualidade do Piso de Atenção Básica Variável - PAB Variável, transferido ao Fundo Municipal de Saúde por adesão do Município de Tanque do Piauí — PI ao PMAQ-AB, dar-se-á nos termos da Portaria nº 1.654, de 19 de julho de 2011, do Ministério da Saúde, observadas as disposições desta Lei. Art. 2º - Parcela não superior a 60% (sessenta por cento) dos recursos transferidos ao Município a título de PMAQ-AB serão destinados ao pagamento de gratificação de desempenho dos profissionais envolvidos no programa, nos termos e condições previsto nesta Lei e no Decreto de Regulamentação, os 40% (quarenta por cento) restante será destinado a manutenção do programa. $ 1º O acompanhamento das atividades desenvolvidas pelas equipes será de competência da Gestão Municipal e das Coordenações da Estratégia de Saúde da Família — ESF. $ 2º Será assegurado o pagamento de uma gratificação à coordenação do programa responsável pela implantação gestão e operacionalização do programa. Art. 3º - - Ficam criadas gratificações para os servidores do Programa Saúde da Família (médicos, enfermeiras(os), auxiliares de enfermagem ESF, ACS e ACE, com recursos oriundos do PMAQ, cujos valores individualizados por Rua Dona Miminda, 512 — Centro — Cep. 64.512-000 — Tanque do Piauí-Pl Fone (0XX89) 427-0062 — Emil emtanque(d)firme.com.br ra Sessão t<) Ordinária ( N (4) Aprovado Votos F; CÂMARA MUNICIPAL DE TANQUE DO PLAIf5lPo Unaninidado cargos são os estabelecido no anexo I parte integrante desta Lei. Art. 4º - A concessão do incentivo financeiro de desempenho pela participação no PMAQ-AB fica condicionada ao repasse dos recursos correspondentes pelo MS/DAB ao Fundo Municipal de Saúde. Parágrafo único. As gratificações deverão ser repassadas aos servidores no prazo máximo de até 30 (trinta) dias após o crédito das verbas na conta do Município. Art. 6º - Os servidores integrantes das equipes farão jus ao incentivo financeiro, a título de Gratificação PMAQ-AB, pelo desempenho obtido por sua equipe na avaliação externa, realizada por instituição designada pelo Ministério da Saúde, observados os critérios estabelecidos pelo DAB/MS, por meio da Portaria nº 1.654, de 19 de julho de 2011. Art. 7º - A gratificação de produtividade PMAQ será devida aos servidores em efetivo exercício nas Unidades de Saúde da Família, exceto nos casos de: 1 - licença para tratamento da própria saúde, superior a cinco dias úteis; Il - licença por acidente em serviço, superior a quinze dias do mês; III — licença por motivo de doença em pessoa da família acima de três dias no mês; IV — licença maternidade; V— Licença- prêmio. Art. 8º O Incentivo de Desempenho Variável do PMAQ-AB: I — terá pagamento mensal em folha extra, dela se destacando premiações por produtividade do PMAQ-AB/CEO; II — não se incorporará ao vencimento para nenhum efeito; NI — não servirá de base para cálculo de qualquer benefício, adicional ou vantagem; IV - não servirá para efeitos de cálculo ou desconto previdenciário para os servidores estatuários. Art. 9º - O incentivo financeiro de desempenho está desvinculado do reajuste remuneratório dos servidores e será revisto de acordo com os repasses do Ministério da Saúde. $ 1º Os servidores receberão suas gratificações de acordo com o desempenho de sua equipe. $ 2º Não será devido o incentivo financeiro de desempenho à equipe que obtiver desempenho insatisfatório, situação que a obriga a celebrar um Termo de Ajuste, em conformidade com a Portaria nº 1.654, de 19 de julho de 2011. Rua Dona Miminda, 512 — Centro — Cep. 64.512-000 — Tanque do Piauí-PI Fone (0XX89) 427-0062 — Emil emtanque(Q firme.com.br =: coa Presse Ciara in e Tanque do ii ) Extraordinárii () Reprovado a, E CÂMARA MUNICIPAL DE TANQUE DO PIAUÍ Art. 10 - O servidor participante do PMAQ-AB não fará jus ao incentivo financeiro no mês em que for: 1 - constatada insuficiência no desempenho das respectivas funções, através de avaliação municipal; II - na hipótese de falta injustificada ao trabalho superior a 05 (cinco) dias. Art. 11 - Os casos omissos desta Lei serão regulamentados por ato do Chefe do Poder Executivo. Art. 12 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Tanque do Piauí-Pl, | de fevereiro de 2015. Rua Dona Miminda, 512 — Centro — Cep. 64.512-000 — Tanque do Piauí-PI Fone (0XX89) 427-0062 — Emil emtanque(afirme.com.br E CÂMARA MUNICIPAL DE TANQUE DO PIAUÍ ANEXO Cargo Quantidade Desempenho Desempenho Desempenho de regular Bom Ótimo Gratificações R$ | R$ R$ Enfermeiro 01 500,00 1.200,00 2.000,00 Médico | 01 250,00 800,00 1.200,00 Técnico de Enfermagem | 01 50,00 100,00 150,00 ACS [08 ie): 30,00 55,00 | 120,00 ACE o 04 30,00 | 55,00 120,00 Técnico de Sala de Vacina 01 ss 50,00 100,00 150,00 Rua Dona Miminda, 512 — Centro — Cep. 64.512-000 — Tanque do Piauí-PI Fone (0XX89) 427-0062 — Emil cmtanque(afirme.com.br