| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2015 |
| Date | 2015-06-11 |
| Ementa | APROVA O PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PARA O DECÊNIO 2015-2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.PUBLICADO EM 23/06/2015. |
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Ea CÂMARA MUNICIPAL DE TANQUE DO PIAUÍ Ofício nº 027/2015 Tanque do Piauí, 18 de Junho de 2015. A Vossa Excelência Francisco Pereira da Silva Filho Prefeito Municipal de Tanque do Piauí - PI Vossa Excelência, Ao cumprimentar V. Ex? Venho através deste presente, apresentar o Projeto de Lei Nº 09/ 2015, de 05 de Maio de 2015, “Aprova o Plano Municipal de Educação para o decênio 2015-2025 e dá outras Providencias”, projeto aprovado na Sessão do dia 16 de Junho de 2015, no Plenário Manoel Pereira dos Santos na sede da |, Câmara Municipal de Tanque do Piauí. g job pyal? Atenciosamente, CAMARA MUNICIPAL DE TANQUE DO Piaui Ver. ANTONIO DA SILVA VIEIRA Presidente da Câmara Municipal Rua Dona Miminda, 512 — Centro — Cep. 64.512-000 — Tanque do Piauí-PI Fone (0XX89) 427-0062 — Email: camaramunicipaltdp(ohotmail.com « Estado do Piauí Prefeitura Municipal de Tanque do Piauí Secretaria Municipal de Educação SEMED TANQUE DO PIA Plano Municipal de Educação Mensagem nº 010/2015 Tanque do Piauí-PI, 05 de maio de 2015. A Sua Excelência o Senhor Ver. Antonio da Silva Vieira DD. Presidente da Câmara Municipal de Tanque do Piauí Câmara Municipal de Tanque do Piauí Nesta Assunto: (Projeto de Lei do Plano Municipal de Educação do Município Encaminha) Senhor Presidente, Senhores Vereadores, e Senhoras Vereadoras, Pelo presente, encaminho a Vossa Senhoria o Projeto de Lei do Plano Municipal de Educação do Município, acompanhado do texto do referido plano foi elaborado com a liderança da Secretaria Municipal de educação, envolvendo os atores da rede municipal, estadual e privada, confirmando a necessidade de articulação com todos os entes envolvidos na educação do município de Tanque do Piauí, num caráter democrático —e participativo da sociedade constituído por uma Comissão organizadora para elaboração do Plano Municipal de Educação, instituída por ato, sendo discutido e aprovado pela Conferencia Municipal de Educação, atendendo aos preceitos da Constituição Federal e à Constituição do Estado, observando também o que preconiza a Lei Orgânica do Municí O Plano Municipal de Educação busca a garantia da qualidade do ensino, a garantia do atendimento à clientela nas creches, escolas municipais e à educação de jovens e adultos, etc. No texto apresentado estão expressos os objetivos, diretrizes, metas e recursos, com o dimensionamento físico e financeiro de suas metas, ações e recursos em cronogramas previstos para o período de sua execução. Espero que esta casa legislativa aprofunde e analise a proposta em questão. Este Projeto, se transformado em Lei pela soberana vontade dos Senhores Membros dessa Casa do Legislativo Municipal, irá fortalecer o Sistema Publico de Ensino, possibilitando assim uma melhor qualidade no ensino do município. Ao submeter o Projeto à apreciação dessa Egrégia Casa, estamos certos de que os Senhores Vereadores saberão aperfeiçoá-lo e, sobretudo, reconhecer o grau de prioridade à sua aprovação. Aproveitamos a oportunidade ipara reiterar as Vossas Excelências os protestos de elevado apreço. Atenciosamente, . 5 FRANCISCO PEREIRA DA SILVA FILHO EVA Prefeit nicipal RE, oe pn? Rua 1º de Outubro, 168 — Centro C.N.P.J 01.612.616/0001/86 Fone/Fax: O (**) 89 3427 - 0080 Tanque do Piauí - Piauí Estado do Piauí mede” Prefeitura Municipal de Tanque do Piauí Secretaria Municipal de Educação SEMED Plano Municipal de Educação E TANQUE DO PIA Sessão ( ) Ordinária (9 Extraordinária (9 Aprovado ( ) Reprovado Votos Favoráveis. Votos Contrários ——— PROJETO DE LEINº 09, DE (2 DE MAIO DE 2015. | Aprova o Plano Municipal de Educação para o decênio 2015-2025 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE TANQUE DO PIAUÍ, ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais. Faz saber que a Câmara Municipal de Tanque do Piauí, Estado do Piauí, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica aprovado o Plano Municipal de Educação para o decênio 2015-2025 - PME - constante do Anexo I, desta Lei, com vistas ao cumprimento do disposto no art. 214, da Constituição Federal. Parágrafo Único - O Plano Municipal de Educação contém a proposta educacional do município, com suas respectivas diretrizes, objetivos, metas, conforme documento anexo. Art. 2º - São diretrizes do PME — 2015/2025: I- ênfase na alfabetização; II - universalização do atendimento de pré-escola e ampliação do atendimento na creche; III - superação das desigualdades educacionais; IV - melhoria da qualidade do ensino; V - promoção da sustentabilidade socioambiental; VI - promoção humanística; VII - valorização dos profissionais da educação; e VII - difusão dos princípios da equidade, do respeito à diversidade e a gestão democrática da educação. Art. 3º - As metas previstas no Anexo I, desta Lei deverão ser cumpridas no prazo de vigência do PME — 2015/2025, desde que não haja prazo inferior definido para metas específicas. Art. 4º - As metas previstas no Anexo I, desta Lei deverão ter como referência os censos nacionais da educação básica, o Sistema Educacional de Registro Escolar do Estado do Piauí — SERE — e dados da Secretaria Municipal da Educação atualizados, disponíveis na data da publicação desta Lei. Art. 5º - A meta de ampliação do investimento público em educação poderá ser revista, conforme o caso, para atender às necessidades financeiras do cumprimento das demais metas do PME — 2015/2025. Art. 6º - O Município deverá promover a realização de Conferências Municipais de Educação com o objetivo de avaliar e monitorar a execução do PME — 2015-2025 e subsidiar a Rua 1º de Outubro, 168 — Centro C.N.P.J 01.612.616/0001/86 Fone/Fax: O (**) 89 3427 - 0080 Tanque do Piauí - Piauí Cd Estado do Piauí Prefeitura Municipal de Tanque do Piauí + Secretaria Municipal de Educação SEME TANQUE DO ds Plano Municipal de Educação elaboração do Plano Municipal de Educação para o decênio 2025-2035. Parágrafo único. O Conselho Municipal de Educação articulará e coordenará as Conferências Municipais de Educação previstas no caput, deste artigo. Art. 7º O Plano Plurianual — PPA -, as Leis de Diretrizes Orçamentárias - LDO — e os Orçamentos Anuais - LOA — deverão ser formulados de maneira a assegurar a consignação de dotações orçamentárias compatíveis com as diretrizes, metas e estratégias do PME — 2015/2025, a fim de viabilizar sua plena execução. Art. 8º O Índice de Desenvolvimento da Educação Básica — IDEB -— será utilizado para avaliar a qualidade do ensino a partir dos dados de rendimento escolar apurados pelo censo escolar da educação básica, combinados com os dados relativos ao desempenho dos estudantes apurados na avaliação nacional do rendimento escolar. Parágrafo único. O IDEB é calculado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira — INEP -, vinculado ao Ministério da Educação. Art. 9º Para efeitos desta Lei compreende-se como Rede Municipal as Escolas Municipais, os Centros Municipais de Educação Infantil e os Centros de Convivência Escola-Bairro. Art. 10. Compreende-se como professores da Rede Municipal os cargos de provimento efetivo Professor, Atendente de Creche e Educador Infantil, bem como aqueles contratados temporariamente em regime especial. Art. 11 - Compete ao fórum realizar o acompanhamento e a avaliação da execução do Plano. Parágrafo Único — O Fórum a que se refere este artigo será instituído por ato do Chefe do Poder Executivo após deliberação do Conselho Municipal de Educação. Art. 12 - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão a conta das verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias e de outros recursos capitados no decorrer da execução do Plano. Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Tanque do Piauí-PI, em ... .. de maio de 2015. FRANCISCO PERE DA SILVA FILHO Prefeitó Municipal Sessão ( ) Ordinária (3) Extraordinária! (x) Aprovado ( ) Reprovado Votos Favoráveis. Votos Contrários Rua 1º de Outubro, 168 — Centro C.N.P.J 01.612.616/0001/86 Fone/Fax: O (**) 89 3427 - 0080 Tanque do Piauí - Piauí Estado do Piauí made” Na Prefeitura Municipal de Tanque do Piauí a Secretaria Municipal de Educação SEME — Plano Municipal de Educação mag ço ANEXO 1 - METAS E ESTRATÉGIAS DO PME E DOCUMENTO BASE Rua 1º de Outubro, 168 — Centro C.N.P.) 01.612.616/0001/86 Fone/Fax: O (**) 89 3427 - 0080 Tanque do Piauí - Piauí to, Estado do Piauí Prefeitura Municipal de Tanque do Piauí Secretaria Municipal de Educação WUNo, avi unicef 4 Estado do Piauí Prefeitura Municipal de Tanque do Piauí Secretaria Municipal de Educação PME, ZZAMD MUNICIPAL > DEEDUCAÇÃO 2015-2025 DOCUMENTO BASE PLANO DECENAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO TANQUE DO PIAUÍ-PI “O homem não é nada além daquilo que a educação faz dele.” Immanuel Kant PME (+ PLANO DECENAL DE EDUCAÇÃO DO egos) MUNICÍPIO TANQUE DO PIAUÍ-PI % NO 42, s to, NUM, $ ARE unicef es: Estado do Piauí Prefeitura Municipal de Tanque do Piauí Secretaria Municipal de Educação ORGANIZAÇÃO E SISTEMATIZAÇÃO DO DOCUMENTO-BASE Comissão Coordenadora: 1. Maria do Espirito Santo Vieira da Silva 2. Francisco Xavier de Carvalho 3. Fabio Medeiros Nunes 4. Francisca Fonseca de Morais Filha 5. Fabiana Medeiros Nunes Comissão Técnica: 1. Antônio De Sousa Silva 2. Elissandra Batista da Silva Santos 3. Luciana Vieira de Carvalho 4. Marislene Maria da Conceição 5. Francineide Ribeiro dos Santos Batista inária! Sessão ( ) Ordinária (À score ( (9 Aprovado É Votos Favoráveis 12 Votos Contrários —— (MPorUnanimidado Em sb 192 [ars : PL in de Tanque do Piaui. 1 ra on de Tanque do TA. PME, PLANO DECENAL DE EDUCAÇÃO DO bem! MUNICÍPIO TANQUE NO piartí Di OO 42p5, % Estado do Piauí Prefeitura Municipal de Tanque do Piauí Secretaria Municipal de Educação — unicef € WUMa, davi? Tanque do Piauí-Pl. Junho de 2015 PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10 anos (2015) Francisco Pereira da Silva Filho Prefeito Municipal Elvira Pereira de Carvalho 772 Antô; eira, Presidente da Câmara — Municipal de Vereadores de Antônio dá SIRVá Vieira/Síicto (O Ordinária 09 Extraordinária var Presidente da Câmara Votos Favor ni, £ () Reprovado Cámara Mun de Tanque do Piaui =P] Antônio de Sousa Silva Secretário Municipal de Educação MME, PLANO DECENAL DE EDUCAÇÃO DO E MUNICÍPIO TANQUE DO PIAUÍ-PI se to, Estado do Piauí ERC Prefeitura Municipal de Tanque do Piauí >=. ã Secretaria Municipal de Educação Ps, Sessão ( ) Ordinária (x) Extraordinária (GAprovado ( ) Reprovado Votos Favoráveis ta Votos Contrários — (> Por Unanimidade ári Emtk dé! Sumário |Emic | ; ape Apresentação: 1. - Aspectos Gerais do Município- 2. - Objetivos do Plano PME--- 2.1- Fundamentações Teórica/Objetivos e Prioridades. 3. - Do Sistema Municipal de Ensino--- 3.1- Da Organização do Sistema Municipal de Ensino. 3.2- Da Secretaria de Educação------... 3.3- Do Conselho Municipal de Educação. 3.4- Da Organização Escolar---- 4. - Educação Infantil--- 5. - Ensino Fundamenta 5.1- Ensino Fundamental de 9 anos: 6. - Ensino Médio----- 7. - Educação Especial/ Inclusiva-- 8. - Alfabetização Infantil-- 9. - Escola de Tempo Integral-- 10. - Índices de Desenvolvimento da Educação — IDEB 10.1- IDEB no Município em 2013----—--.... 11. -Elevação da Escolaridade/Diversidade. 12. - Alfabetização de Jovens e Adulto: 13. - Eja Integrada--- 14. - Educação Profissional 16. - Qualidade da Educação Superior- 17. - Pós Graduação-----...... — 18. - Profissionais de Educação. 19. - Formação------- ..... 20. - Valorização dos Profissionais do Magistéri 21. - Planos de Carreira - 22.- Gestão Democrática 23. - Financiamento da Educação-------.......... - 23.1- A oferta da educação escolar nas redes municipai: 23.2- Financiamentos da Educação Municipal 23.3- O Fundeb---. 23.4- Créditos dos Recursos do Fundeb: 23.9- Impedimentos de utilização de recursos da parcela dos 40% do Funde 23.10- Controles da aplicação dos recursos no municípi 23.11- O Conselho do Fundeb-=----........... PME, PLANO DECENAL DE EDUCAÇÃO DO RE MUNICÍPIO TANQUE DO PIA!IÍ.PI OqviS Estado do Piauí FE je À Prefeitura Municipal de Tanque do Piauí >ps : Secretaria Municipal de Educação unicef “ 23.11.1- Impedimentos para integrar o Conselho do Fundeb. 23.11.2- Atribuições do Conselho do Fundeb. 23.12- Outros recursos destinados ao financiamento da educação. 23.13- Assistência técnica e financeira da União--------—......... 23.14- Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar — PNATE 23.15- Programa Caminho da Escola------ 23.16- Programa Nacional de Alimentação Escolar —- PNAE- 23.17- Programa Dinheiro Direto na Escola — PDDE. 24.- Plano de Investimento da Secretaria de Educação SEMED para 2015 e 1020 Construção para o Ensino Fundamental----............ Sessão ( ) Ordinária (x) Extraordinária WS Aprovado () Reprovado Votos Favoráveis &. Mun de Tanque do Piaui - PI PME, PLANO DECENAL DE EDUCAÇÃO DO EA MUNICÍPIO TANQUE DO PIALií.DI Estado do Piauí ima: Prefeitura Municipal de Tanque do Piauí Secretaria Municipal de Educação unicef & Sessão ( ) Ordinária (4) Extraordinária (9 Aprovado ( ) Reprovado Votos Favoráveis APRESENTAÇÃO de Tanque do Piaui - PI O Plano Municipal de Educação - PME é um documento que visa contemplar os anseios da sociedade, e está embasado em sua história cultural e na busca de uma sociedade mais igualitária, garantindo seus direitos, preceituada pela. Constituição Federal de 1988, em seus artigos 205, 206 incisos | a VIIl e 208 incisos | a VII, parágrafos 1º, 2º e 3º e na Lei de Diretrizes de Bases da Educação Nacional - LDB nº 9.394/96. Considerando a necessidade do estabelecimento de registros da intenção política no âmbito educacional, em termos de aporte de recursos financeiros, nos limites e capacidades para responder ao desafio de oferecer uma educação de qualidade o Plano Municipal de Educação - PME constitui-se a partir da sanção do Plano Nacional de Educação (PNE), em 25 de Junho, pela presidenta Dilma Rousseff, com o mesmo texto aprovado no último dia 3 de junho pela Câmara dos Deputados. Sem vetos presidenciais, a Lei 13.005/2014 (PNE) define metas e estabelece estratégias à educação nacional para o próximo decênio, está estruturado em 12 artigos e 20 metas, seguidas das estratégias específicas de concretização e de seus objetivos. Em síntese, o Plano tem como objetivos: a elevação global do nível de escolaridade da população; a melhoria da qualidade do ensino em todos os níveis; a redução das desigualdades sociais e regionais no tocante ao acesso e à permanência, com sucesso, na educação pública e a democratização da gestão do ensino público, nos estabelecimentos oficiais, obedecendo aos princípios da participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola e a participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes. (BRASIL, 2001). A Constituição Federal de 1988 determina que os planos de educação se tornem leis com caráter autônomo, a partir do art. 214 que prevê: a) erradicação do analfabetismo; b) universalização do atendimento escolar; c) melhoria da qualidade de ensino; d) formação para o trabalho; e) promoção humanística, científica e MM, PLANO DECENAL DE EDUCAÇÃO DO ade nar DAÍRIA TANIA A mia né ms OO A2p Estado do Piauí E SE Prefeitura Municipal de Tanque do Piauí Secretaria Municipal de Educação uniostto OO O O tecnológica, seguindo também as diretrizes e bases da educação estabelecidas na LDBEN 9394/1996. Este documento traz o diagnóstico da realidade educacional municipal em todos os seus níveis e modalidades, com bases na legislação vigentes municipais, nas ações da Conferência Nacional de Educação 2010 (CONAE), que aprovou 677 deliberações sobre o Sistema Nacional Articulado de Educação e o Plano Nacional de Educação, Diretrizes e Estratégias de Ação, bem como o que determina o Plano de Desenvolvimento da Educação do país, instituída a partir do Plano de Metas “Compromisso todos pela Educação”, CONAE 2014 que deliberou e apresentou um conjunto de propostas que subsidiará a implementação do Plano Nacional de Educação (PNE), indicando responsabilidades, corresponsabilidades, atribuições concorrentes, complementares e colaborativas entre os entes federados e os sistemas de ensino e o Plano de Desenvolvimento da Educação de Canoas — PDE Tanque do Piauí 2022, com o objetivo de aproximar nosso olhar investigativo entre as metas propostas do PNE com as ações de gestão que estão sendo desenvolvidas no município de Tanque do Piauí. A elaboração do PME contou com a liderança da Secretaria Municipal de educação, envolvendo os atores da rede municipal, estadual e privada, confirmando a necessidade de articulação com todos os entes envolvidos na educação do município de Tanque do Piauí, num caráter democrático e participativo da sociedade constituído por uma Comissão organizadora para elaboração do Plano Municipal de Educação, instituída por decreto 259 de 8 de Setembro de 2014. Extraordinária ) Reprovado Sessão ( ) Ordinária (K) (4 Aprovado ( Votos Favoráveis Votos Gontrários —— (54 Por Unanimidade Em/6 | Pé dels. PME, PLANO DECENAL DE EDUCAÇÃO DO tado +) MIINICÍDIO TANQHE DO DIALÍ DI OavS Estado do Piauí E” “a, Prefeitura Municipal de Tanque do Piauí S est mm Secretaria Municipal de Educação unicoftb Sessão ( ) Ordinária (9) Extraordinária! (X) Aprovado ( ) Reprovado Votos Favoráveis 44 — Votos Contrários — 1. Aspectos Gerais do Municíplog) Por Unanimidado Em 6. fá / “= Presgerê a Câmara Mun de Tanque do Piaui Pl Elevado à categoria de município e distrito com a denominação de Tanque do Piauí, pela lei estadual nº 4810, de 14-12-1995, alterado pela lei estadual nº5077, de 06-07-1999, desmembrados dos municípios de Oeiras, Santa Rosa do Piauí e Arraial. Sede no atual distrito de Tanque do Piauí (ex-povoado do município de Santa Rosa do Piauí). Constituído do distrito sede. Instalado em 01-01-1997. Em divisão territorial datada de 2001, o município é constituído do distrito sede. Assim permanecendo em divisão territorial datada de 2007. Tanque do Piauí está situado na mesorregião sudeste piauiense, na região conhecida como chapada grande. Sua população era de 2621 Habitantes em 2010. O nome de Tanque do Piauí é devido a uma localidade chamada de Tanque Velho, onde um senhor chamado de João Marinho construiu um tanque para guardar água da chuva, e o local ficou conhecido como Tanque do João Marinho, mais tarde ele se mudou para o local onde hoje fica o município e levou consigo o nome de Tanque. Um desacordo entre o prefeito da vizinha cidade de Várzea Grande e os feirantes em 1969 fez com que estes últimos levassem a feira para a região de Tanque isso possibilitou o surgimento do povoado que era pertencente ao município de Oeiras Piauí (Até 1992) No dia 18 de janeiro de 1970 foi celebrada a primeira missa pelo Monsenhor Leopoldo. Seis Anos depois, em 1976, foram erguidas duas construções: o posto de Saúde e a Unidade Escolar, onde hoje funciona o Ensino Médio. Em 1986, foi ligada a energia elétrica do povoado e a perfuração de um poço tubular com profundidade de 451 metros. Taxa de crescimento anual por área selecionada - 2000 e 2010 Gentílico: Tanquense. Formação Administrativa 1,40% 1,24% 1,20% 1,00% 0,80% 0,60% 0,40% 0,20% 0,00% 1,18% 0,94% 0,75% Município Estado Microrregião Brasil Fonte: IBGE - Censos Demográficos de 2000e 2010 PME (+ PLANO DECENAL DE EDUCAÇÃO DO e MUNICÍPIO TANQUE DO PIAlÍ.pi Estado do Piauí Prefeitura Municipal de Tanque do Piauí >psês. Secretaria Municipal de Educação unicef & A taxa de urbanização apresentou alteração no mesmo período. A população urbana em 2000 representava 46,93% e em 2010 a passou a representar 47,29% do total. Primeira Feira Em 1969 o prefeito de Várzea Grande-PI, mudou a feira daquela cidade, que era na segunda-feira, para o sábado, os feirantes revoltados resolveram fazer a feira no Tanque, sendo realizado no terreiro da casa do Sr. Né Filisminda, debaixo de um pé de oitizeiro, no dia 29 de setembro de 1969, sendo esta a data oficial da primeira feira e de fundação do Povoado Tanque, tempos depois a feira de Várzea Grande voltou a ser realizado na segunda-feira, e os feirantes voltaram para aquela cidade. Emancipação Até o inicio do ano de 1992, o povoado pertencia a Oeiras, mas, em 19/04/1992, um plebiscito elevou o povoado de Santa rosa à categoria de cidade e o Tanque passou a pertencer à nova cidade. Como ocorreu com Santa Rosa, o Tanque passou a cidade no dia 14 de dezembro de 1995, após um plebiscito e no dia 01 de janeiro de 1997 foi empossada sua primeira Prefeita, a senhora Joana Vieira da Silva (PFL). Quando foi emancipada em 14 de dezembro 1995 foi feito um plebiscito para a escolha do nome, entre Lindo Horizonte, Planaltina e Tanque, e Tanque acabou vencendo. População residente no município por faixa etária - 2000 e 2010 | Sessão ( ) Ordinária (9 Extraordinária! 64 Aprovado ( ) Reprovado Votos Favoráveis Votos Contrários fx Por Unanimidade = Presse 64 Lâmara Mun de Tanque pi 0314 15a 29 30a 39 40359 60 anos | anos anos anos anos ou mais so | tá 2000 772 640 286 377 242 2.317 | is 2010 720 689 359 529 323 2.620 | Fonte: IBGE - Censos Demográficos de 200De 2010 | PME, PLANO DECENAL DE EDUCAÇÃO DO id) MUNICÍPIO TANQUE DO PIALÍ.DI Estado do Piauí Ê E Prefeitura Municipal de Tanque do Piauí >$sês. it Secretaria Municipal de Educação uniesfe A população residente no município na faixa etária de 15 a 59 anos exibiu crescimento populacional (em média 1,93% ao ano), passando de 1.303 habitantes em 2000 para 1.577 em 2010. Em 2010, este grupo representava 60,2% da população do município. Geografia Localiza-se a uma latitude 06º36'00 sul e a uma longitude 42º16'56 oeste, estando a uma altitude de 420 metros (Fonte: Google Earth). Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística sua população em 2010 era de 2.621 habitantes. Sua extensão territorial é de 377,042km?, o que lhe confere a densidade demográfica de 6,95 hab./km?. Localização [Sessão( ) Ordinária () Extraordinária! fx) Aprovado () Reprovado Votos Favoráveis Votos Co Ss —— (Por de Em/6 1.9) | dols AO” - Presse ss Câmara Mun de Tanque do Piaui - Pl Situado na mesorregião sudeste piauiense, mais precisamente na menor região do sudeste piauiense, na microrregião de Picos. Clima O clima é tropical semiárido, com temperaturas médias que variam entre 17ºC e 36ºC, podendo, algumas vezes, chegar a 39ºC nos meses mais quentes: setembro, outubro e novembro. O período chuvoso se estende de dezembro a abril. Nos meses de junho, julho e agosto as temperaturas mínimas podem chegar a 17ºC, e a umidade relativa do ar a índices abaixo de 40%. No período de maio a outubro há predominância de dias ensolarados com fortes ventos. Por está situada sobre uma chapada (Chapada Grande) às vezes podem ocorrer temperaturas amenas durante o dia, como as registradas em 22/10/11 e 02/11/11, onde a mínima foi de 19º'C e a máxima de 23ºC, e como em 22/01/12 em que as temperaturas estiveram entre 19ºC e22ºC. Vegetação PME, PLANO DECENAL DE EDUCAÇÃO DO dan, MUNICÍPIO TANQUE DO PIALÍ.PI DO 42p O. Estado do Piauí E Ê Prefeitura Municipal de Tanque do Piauí DE Secretaria Municipal de Educação unicatitl é A vegetação é de transição cerrado/caatinga com predomínio de árvores de médio e grande porte como pequizeiro, faveira, ipê, mandinga, chapada e jatobá. Sessão ( ) Ordinária (<) Extraordinária! () Aprovado . ( ) Reprovado Economia A economia do município é baseada na agricultura com destaque para a produção de cereais. A cidade é conhecida como a "Capital da Fava", por causa do plantio do grão e devido à grande produção de fava de faveira, além da fava d'anta, planta nativa da região, muito usado na alimentação de gado, tanto bovino como caprino. Ainda é destaque no município a produção de caju e a fabricação de Cajuína, IDH 0,594. Participação dos setores econômicos no | Produto Interno Bruto do Município - 2010 | -—mpostos | 3,6% | Agropecuária | BR 5,7% — Indústria 10,3% | | Administração — Pública 59,5% | Fonte: IBGE Entre 2005 e 2010, segundo o IBGE, o Produto Interno Bruto (PIB) do município cresceu 136,8%, passando de R$ 05,2 milhões para R$ 12,2 milhões. O crescimento percentual foi superior ao verificado no Estado, que foi de 71,0%. A participação do PIB do município na composição do PIB estadual aumentou de 0,05% para 0,06% no período de 2005 a 2010. pe PLANO DECENAL DE EDUCAÇÃO DO y ho; MUNICÍPIO TANQUE DO PIALÍ-DI Estado do Piauí CM, Prefeitura Municipal de Tanque do Piauí Secretaria Municipal de Educação uriostii NO 44, s to UN NUM, OovS t | Taxa de crescimento do PIB nominal por setor econômico no Município e stado - 2005 a 2010 Sessão ( ) Ordinária ( ) Extraordinária] 568,5% | 1600,0% A ) Aprovado ( ) Reprovado fotos Favorá |500,0% Votos Contáris 400,0% ( ) Por Unanimidade 300,0% |200,0% | á 95,9% |100,0% ss 52,1% 74,0% 0,0% | Agricultura Indústria Serviços Impostos m Municipio 4 Estado | Fontessce A estrutura econômica municipal demonstrava participação expressiva do setor de Serviços, o qual respondia por 63,7% do PIB municipal. Cabe destacar o setor secundário ou industrial, cuja participação no PIB era de 18,6% em 2010, contra 8,4% em 2005. Variação essa similar à verificada no Estado, em que a participação industrial cresceu de 8,4% em 2005 para 15,2% em 2010. Pobreza e Transferência de Renda Conforme dados do último Censo Demográfico, no município, em agosto de 2010, a população total era de 2.620 residentes, dos quais 596 se encontravam em situação de extrema pobreza, ou seja, com renda domiciliar per capita abaixo de R$ 70,00. Isso significa que 22,7% da população municipal vivia nessa situação. Do total de extremamente pobres, 392 (65,7%) viviam no meio rural e 204 (34,3%) no meio urbano. De acordo com os registros de março de 2013 do Cadastro Único e com a folha de pagamentos de abril de 2013 do Programa Bolsa Família, o município conta com 761 famílias registradas no Cadastro Único e 518 famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família (68,07% do total de cadastrados). O gráfico mostra a evolução desses cadastros para o seu município: Evolução da quantidade de registros no Cadastro Único e de beneficiários do Programa Bolsa Família - 20064 2013 AR Aprovado () Repfôvado Ê ã Ê meet, ME, PLANO DECENAL DE EDUCAÇÃO DO ASA do] MUNICÍPIO TANQUE DO PIAUÍ-PI Estado do Piauí g £ Prefeitura Municipal de Tanque do Piauí Secretaria Municipal de Educação uniao E E TS O a re isaia Os atendimentos realizados no âmbito da rede sócio assistencial também são importantes elementos para o diagnóstico do perfil social do seu município. O Benefício de Prestação Continuada (BPC) constitui uma das mais importantes ferramentas de distribuição de renda no âmbito da assistência social, tendo sido instituído ainda na Constituição Federal de 1988. No seu município, o gráfico abaixo confere informações acerca da quantidade de beneficiários de BPC considerando o período de 2004 a 2013, por tipo de beneficiário: Evolução da quantidade de beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC), por tipo de beneficiário - 2004a 2013 12 | 10 | 8 | 6 | : | 2 | Do) | ERR: 8 8 sasass ass EA Sagas asr | a, 8a 8242824 8, RAERAÇASERS | — Pessoas com deficiência Idosos Fonte: Ministério do Desenvolvimerto Sociaie Combate à Fome (MODS) Cultura & Religião Estima-se que esta se fortaleça com a criação da secretaria municipal de cultura no início do ano de 2013. O principal evento cultural é o festival de quadrilhas realizado usualmente no último fim de semana do mês de junho. Festejos Em janeiro é comemorado os festejos de São Sebastião, que é a maior festa do município, sendo realizada em cinco dias de festa. O novenário vai do dia 11 ao dia 20, enquanto os shows vão do dia 17 ao dia 21. No mês de dezembro é comemorado o festejo de Nossa senhora da Conceição na comunidade Salobro situada a cerca de 12 km da sede do município. Este festejo possui mais de 300 anos de existência. História No dia 18 de janeiro de 1970 foi celebrada a primeira missa pelo Monsenhor Leopoldo. Sessão ( ) Ordinária (x) Extra (x) Aprovado ( ) Reprovado Votos Favoráveis PME . (or ines » PLANO DECENAL DE EDUCAÇÃO DO Emip Jef 190is pt 2) MUNICÍPIO TANQUE DO PIAUIÍ-PI NO Ap, Se "to, Estado do Piauí da: Prefeitura Municipal de Tanque do Piauí >pês uia pt Secretaria Municipal de Educação unicords A Igreja de São Sebastião foi construída com os esforços do Grupo de Jovens da época, a qual foi inaugurada no dia 26 de novembro de 1994. Política A cidade tem como Prefeito Francisco Pereira da Silva Filho (Filho Tiú) (PT), eleito em 2012. Atualmente o município tem nove vagas na câmara de vereadores, Eleições v 1996 - Em outubro 1996 foi realizada a primeira eleição para prefeito no município com apenas dois candidatos: Manoel Silveira Nunes (Né Nunes)- PL e Joana Vieira da Silva (Naninha) PFL, sendo Naninha eleita à primeira prefeita do município de Tanque, tendo como Vice Luís Gonzaga dos Santos (PSDB). > 2000 - Essa chapa foi repetida nas eleições de 2000 com Vitória de Naninha sobre então vereador Deodato de Araújo Costa (PL), que tinha como vice o professor Francisco Xavier de Carvalho (senhor)(PMDB). > 2004 - Deodato, que havia perdido a eleição anterior foi eleito prefeito com Antônio da Silva Vieira (Tonheiro) (PCdoB), ficando à frente de José Anísio de Moura Torres (então no PSDB) com a vice Lúcia Soares (PFL). > 2008 Deodato foi reeleito em 2008 vencendo Gilberto Vieira (DEM) com eu vice Kerme Carvalho (PT). > 2012 Francisco Pereira da Silva Filho (Filho Tiú) (PT) é eleito prefeito com Elvira Pereira de Carvalho (PP), derrotando José Maria Vieira (PSDB) que tinha como vice Raimundo Fontenele (PSB) ne () Ordinária (Extraordinária provado R Votos Favoráveis. & ddici | tos Contrários (Por ui e A) PME, PLANO DECENAL DE EDUCAÇÃO DO 4 MENICÍDIO TANQHE DA DIALÍ-DI NO 44, º to, Estado do Piauí E” E Prefeitura Municipal de Tanque do Piauí fu : se m E Secretaria Municipal de Educação urioddii E E O O E e ii Sessão ( ) Ordinária (x) Extraordinária (x) Aprovado () Reprovado Votos Favoráveis 4 Votos Contrários — (4 Por Unanimidade Ems6 14 2 - Objetivos do Plano. 2.1- Fundamentação Teórica/ Objetivos e Prioridade: «amiata Mun de Tanque do Piaui - Fundamentação Teórica Tem este plano base na concepção sócia interacionista, que leva como pressuposto a Educação Inclusiva em todas as suas vertentes, e considera o aluno como sujeito construtor de sua realidade física, cultural, econômica, política e social, da qual deverá apoderar-se em suas diferentes instâncias e códigos a medida que avança em seus estudos e interage com os elementos mais próximos de seu grupo social e escolar. Entendemos ainda que a Escola é o centro de irradiação e difusão da cultura universal letrada e que atuará nas diversas comunidades locais nas quais está inserida como agente intercambiador de valores, signos, símbolos e linguagens de modo a poder ampliar o foco educativo e também o social. Objetivos: O Plano Municipal de Educação tem como objetivos para a Educação em Tanque do Piauí: * Aelevação global do nível de escolaridade da população; * Amelhoria da qualidade do ensino em todos os níveis; * A redução das desigualdades sociais e regionais no tocante ao acesso e à permanência, com sucesso, na educação pública; * Democratização da gestão do ensino público, nos estabelecimentos oficiais, obedecendo aos princípios de participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola e a participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes. * Implantar em parceria com FNDE o programa de construções, reformas e ampliações prediais de modo a garantir atendimento conforme a demanda do município. 3- DO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO Lei Nº 266, de 28 de Dezembro de 2011. MME, PLANO DECENAL DE EDUCAÇÃO DO TS MUNICÍPIO TANQUIF DO PiAtí.DI ENO A2p Estado do Piauí Es 5 Prefeitura Municipal de Tanque do Piauí >esês. na Secretaria Municipal de Educação unieertd Sessão ( ) Ordinária (3) Extraordinária! (MAprovado ( ) Reprovado Votos Favoráveis fo Votos Contrários (4 Por Unanimidade Emgé tio Institui, cria e disciplina a organização do sistema municipal de ensino do Município de Tanque do Piauí. rafo único- A organização do Sistema Municipal de Educação de Ensino do município de Tanque do Piauí tem como base legal a Constituição Federal, a Constituição do Estado do Piauí, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, Lei nº 9.394, de 20/12/1996, a Lei Federal nº Lei nº 11.694, de 20 de Junho de 2007, Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação-FUNDEB e a Lei Orgânica do Município de Tanque do Piauí. 3.1- DA ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA MUNICPAL DE ENSINO Art.2º- O Sistema Municipal de Ensino do Município de Tanque do Piauí Compreende: |-A Secretaria Municipal de Educação; Il - O Conselho Municipal de Educação; ll — As instituições de ensino fundamental e de educação infantil mantida pelo poder público municipal; IV— Os Centros de Atenção Integral à Criança; V- As instituições de educação infantis criadas e mantidas pela iniciativa privada, situadas no município; VI — Quaisquer outras instituições de ensino, de qualquer nível ou modalidade, que venham a ser criadas e mantidas pelo Poder Público Municipal; VII — A Biblioteca Pública Municipal Professor Zezinho Alves; VIII — O Tele centro Comunitário. 3.2- DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO A Secretaria Municipal de Educação é o órgão que exerce as atribuições executivas e administrativas do Poder Público Municipal em matéria de educação, cabendo-lhe, em especial; Organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais que compõe o sistema municipal de ensino, integrando-os às políticas e planos educacionais da União, do Estado e do Município. 3.3- DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO O Conselho Municipal de Educação (CME) é o órgão consultivo, normativo, deliberativo e fiscalizador do Sistema Municipal de Ensino. PME, PLANO DECENAL DE EDUCAÇÃO DO tudo +) MINICÍDIO TANQUE DO PIALÍ.DI Estado do Piauí ESA Prefeitura Municipal de Tanque do Piauí >psês oii Secretaria Municipal de Educação ardal Do funcionamento e competência regulamentados e definidos em legislação específica e em regime próprio. 3.4- DA ORGANIZAÇÃO ESCOLAR A educação a ser oferecido pelo Sistema Municipal de Ensino estar organizado em níveis e modalidades de ensino (Educação infantil, Funda mental | e Il Educação de Jovens e Adultos e Educação Especial) e tem por finalidade promover o desenvolvimento integral do educando, assegurar-lhe a formação comum indispensável para o exercício da cidadania, bem como fornecer-lhe meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores. 4.- Educação Infantil A Educação Infantil, primeira etapa da educação básica, ajuda no desenvolvimento físico, psicológico, intelectual e social da criança, complementando a ação da família e da comunidade. É oferecida gratuitamente em creches ou instituições equivalentes para crianças de O - 3 anos de idade e, posteriormente, em pré-escolas para crianças de 4 a 5 anos. De acordo com o Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil, organizado pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC), as creches e pré-escolas devem educar cuidar e proporcionar brincadeiras, contribuindo para o desenvolvimento da personalidade, da linguagem e para a inclusão social da criança. Atividades como brincar, contar histórias, oficinas de desenho, pintura e música, além de cuidados com O corpo, são recomendadas para crianças que frequentam a escola nesta etapa. Somente com a promulgação da Lei nº 9.394 de Diretrizes e Bases da Educação em 1996 que a Educação Infantil aparece como dever do Estado e responsabilidade dos Municípios. Políticas públicas que tenham critérios que respeitam os direitos fundamentais das crianças devem ser amplamente discutidas e colocadas em prática. Com a implantação do Ensino Fundamental de 09 anos, se faz necessário não esquecer que O direito ao brincar constitui-se fator de proteção a infância, cujo tempo da existência do ser humano não tem volta. Diante de tantas mudanças em nossa sociedade, os objetivos para a Educação Infantil do nosso município devem estar pautados na qualidade social. Educação Infantil deve atender os seguintes aspectos: O atendimento oferecido na Educação Infantil será em conformidade com Plano Municipal de Educação; A expansão da oferta pública de Educação Infantil de qualidade em creche dgridade as famílias de menor renda, procurando-se garantir Sessão ( ) Ordinária 09 E v'-aordinárial trois pe | PME fedor Unanimidado I * PLANO DECENAL DE EDUCAÇÃO DO Emb! oe! gols o? BANINIGÁDIA TARA PAS mia naÉ ma NO 44, se to, Estado do Piauí ig. Prefeitura Municipal de Tanque do Piauí >ps to Secretaria Municipal de Educação NE de atendimento nas áreas de maior necessidade e provendo-as com os melhores recursos técnicos e pedagógicos; A expansão da oferta pública de Educação Infantil em período integral terá como prioridade o atendimento a filhos de mães trabalhadoras e as famílias de menor renda; As Escolas de Educação Infantil deverão elaborar, com toda sua equipe escolar, o Plano de Gestão do estabelecimento de ensino, pautando-se pelas diretrizes curriculares nacionais para a Educação Infantil. Formação mínima dos profissionais e professores que atuam nesse nível de ensino deverá atender ao previsto na LDB, e também lhes será proporcionada a formação continuada, para aprimoramento da prática pedagógica. Garantir o padrão de qualidade da merenda escolar nas Escolas Municipais e Assistência Social; Meta -1 Educação Infantil - Universalizar, até 2016, a educação infantil na pré- escola para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil em creches de forma a atender, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das crianças de até 3 (três) anos até o final da vigência deste PNE. «a NT indicador 1A - Percentual da população de 4 e 5 anos que frequenta a escola. Mes Messo Manictão Meta Brasi: 100% Mata Brasi: 100% Mata Brasi: 100% É 81,4% | Á 93,9% | 92,0% Brasil Piaui PI - Tanque do Piaui Emma Eotao Baniha é Brest. EAF Been ima Nianinnas nos bmneta na Pnmintina rOAAP 2 m04S «a NT indicador 1B - Percentual da população de 0 a 3 anos que frequenta a escola. Misrasi MEsisdo Munscipo Meta Brasil: 505% Meta Brasil: 505% Meta Brasil: 50% Brasil Piaui PI - Tanque do Piaui Fonte: Estado, Região e Brasi - IBGE/Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) - 2013 E [Sessão ) Ordinária 00 Extraordinária! (x) Aprovado ( ) Reprovado | votos Favoráveis 6 | Votos Contrários (7 Por Unanimidada [Ea rob 19016 Fonte: (1) IBGE - CENSO 2000 E 2010 e Contagem 2007; (2) IBGE - 2008 Phs (Mu e Toma do Pu PI PME, PLANO DECENAL DE EDUCAÇÃO DO bra, MUNICÍPIO TANOHE DO PIALÍ.DI A NO 44, R to, 5 Estado do Piauí ja Prefeitura Municipal de Tanque do Piauí >=. Secretaria Municipal de Educação NUM unicef 4 Ano Branca Preta Parda Total 2010 17 04 23 44 Porcentagem 38,6% 91% 52,3% 100% Fonte: (1) IBGE - CENSO 2000 E 2010 e Contagem 2007; (2) IBGE - 2008 Tabela 2. Informações sobre o Município de Tanque Do Piauí Cor ou Raça Pessoas que frequentavam creche ou escola por nível de ensino, — corouraçae “grupos de idade. Ano Branca Preta Parda Total y 2010 7 6 31 45 '0a3anos Porcentagem 15,5% 13,3% 68,9% Fonte: (1) IBGE - CENSO 2000 E 2010 e Contagem 2007; (2) IBGE - 2008 Tabela 3. Informações sobre o Município de Tanque Do Piauí Ano População Matriculados Porcentagem 4aSanos 4a5anos % 2007 9 64 70,0 2010 93 86 92,5 Fonte: (1) IBGE - CENSO 2000 E 2010 e Contagem 2007; (2) IBGE - 2008 Sessão ( ) Ordinária (7) Extraordinárial () Aprovado ( ) Reprovado (DX Por Unanimidade Em fé / PME, PLANO DECENAL DE EDUCAÇÃO DO E MUNICÍPIO TANQUE DO PIAUÍ-PI A O APp SA NUM oa Estado do Piauí Prefeitura Municipal de Tanque do Piauí Secretaria Municipal de Educação f Tag unicef Educação Infantil rbana Rural Total 4 Fonte: (1) IBGE - CENSO 2000 E 2010 e Contagem 2007; (2) IBGE - 2008 O município de Tanque do Piauí atende crianças na Educação Infantil na faixa etária de 02 a 05 anos, nos turnos matutino e vespertino tanto na zona urbana quanto na zona rural, onde a organização do trabalho educativo, vem promover na criança à interação social a socialização ao conhecimento prévio, a individualidade e a diversidade; o desafio e resolução dos problemas. Todo esse processo acontece em uma metodologia participativa entre professores, alunos, pais, com trabalhos em grupo, pesquisas, questionamentos em uma ação dialógica, deixando aparecer suas diferentes falas, sem perder de vista o eu da criança, a iniciativa e preferências. A proposta da Secretaria Municipal de Educação de Tanque do Piauí (SEMED), no âmbito da educação infantil baseia-se no princípio de que a aprendizagem ocorre quando o educando interioriza e compreende o objetivo de conhecimento, apossando-se dele. Este processo acontece à medida que a criança, observa, distingue, generaliza e tira conclusões. Métodos Em regime de colaboração entre União, Estados e Municípios para se conseguir a expansão; reestruturação e aquisição de equipamentos para a rede pública de educação infantil com vistas à melhoria da rede física de creches e pré-escolas; formação continuada de professores para a educação infantil estimulando a pós- graduação de parte deles, a fim de incorporar os avanços das ciências no atendimento da população de 4 a 5 anos; fomentar o atendimento das crianças do campo na educação infantil assim como a de indígenas, sem alterar seus usos e costumes; atender aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação por meio da transversalidade da educação especial na educação infantil. () Ordinária (4 Extraordinária Ea (áAprovado ( ) Reprovado Diretrizes Eotos Favoráveis É rd Por Unanimidado E (+? PLANO DECENAL DE EDUCAÇÃO DO [Emb 196 1p2is e +) MUNICÍPIO TANQUE DO PIAUÍ-PI se “to, Estado do Piauí É $ Prefeitura Municipal de Tanque do Piauí >8s Secretaria Municipal de Educação unicef 4 e O atendimento oferecido na Educação Infantil será em conformidade com a Política Educacional reestruturada a partir de estudos e avaliações com base nos Parâmetros Nacionais de Qualidade para a Educação Infantil, nos Parâmetros Básicos de Infraestrutura para Instituições de Educação Infantil e nos critérios para um atendimento que respeite os direitos fundamentais das crianças; A Educação Infantil que é oferecida em creches e pré-escolas deve estar pautada pela indissociabilidade entre o cuidar e o educar, e não pode e nem deve estar desassociada da família e da comunidade; A expansão da oferta pública de Educação Infantil de qualidade, procurando-se garantir atendimento nas áreas de maior necessidade e provendo-as com recursos técnicos e pedagógicos necessários; A expansão da oferta pública de Educação Infantil em período integral terá como prioridade o atendimento aos filhos de mães que trabalham cujas famílias tenham menor renda per capita e as crianças em situação de risco, com carências nutricionais e vulnerabilidade social; As Escolas de Educação Infantil deverão elaborar/reelaborar, com toda sua equipe escolar, o Plano de Gestão do estabelecimento de ensino, pautando-se pelas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil, bem como pelas Diretrizes Curriculares Municipais para a Educação da Infância e pelas Matrizes Curriculares Municipais para a Educação Básica; O processo pedagógico deve considerar as crianças em sua totalidade, observando suas especificidades, as diferenças entre elas e sua forma privilegiada de conhecer o mundo por meio do brincar; A formação mínima dos profissionais e professores que atuam nesse nível de ensino deverá atender ao previsto na LDB, e também lhes será proporcionada a formação contínua, para aprimoramento da prática pedagógica; A garantia de educação inclusiva às crianças com necessidades especiais no sistema regular de Educação Infantil, por meio de programas específicos de orientação aos pais, qualificação dos professores e adaptação dos prédios escolares, além do atendimento do Pró- Escolar e das Salas de Recursos Multifuncionais de Atendimento Educacional Especializado — AEE; Sabendo que a infância tem como tripé a educação, saúde e assistência social, se fazem necessário à busca por ações conjuntas entre as políticas públicas dessas áreas. Sessão ( ) Ordinária 0) Extraordinária (Aprovado ( ) Reprovado Volos Favoráveis (6 Votos Contrários — (4) Por Unanimidade E E Tanque do PP Realizar estudos sobre a qualidade na Educação Infantil; Promover formas de participação da família e da comunidade, visando à ação conjunta de atendimento a criança; Objetivos PME, PLANO DECENAL DE EDUCAÇÃO DO er, MUNICÍPIO TANQUE DO PIAUÍ-PI > NO 42, e “to, NUM Estado do Piauí Prefeitura Municipal de Tanque do Piauí >es. Secretaria Municipal de Educação Oav unicef & Realizar periodicamente o censo da Educação Infantil, visando detectar a demanda por escolas nas diferentes regiões do nosso Município; Construir gradativamente prédios em convenio com FNDE para abrigar as novas escolas de Educação Infantil nos locais assinalados pelo censo e para as que hoje ocupam prédios adaptados; Ampliar e adequar de acordo com os padrões de infraestrutura as escolas de Educação Infantil, bem como a instalação na medida do possível, de: bibliotecas multimídias, salas de informática, brinquedotecas, mini quadras, espaços cívicos, etc., de acordo com o Projeto Pedagógico das escolas; Ampliar o número de horas na pré-escola, com o objetivo de oferecer oficinas de arte, dança, música, etc.; Expandir o atendimento às crianças de 0 a 5 anos, em creches e pré-escolas, ampliando o atendimento de forma a atender, até o ano de 2014, no minimo % da população de O a 3 anos de idade e de 100% da população de 4 e 5 anos; Assegurar que as escolas de Educação Infantil, públicas ou Privadas, tenham sua Proposta Pedagógica formulada de acordo com as Diretrizes Curriculares Nacionais e Matrizes Curriculares Municipais com a participação de todos os profissionais da escola; Assegurar para todos os profissionais da educação formação em serviço; Ampliar as ações visando o atendimento a educação inclusiva; Assegurar ações conjuntas entre as Secretarias Municipais de Educação, Saúde e Garantir o padrão de qualidade da merenda escolar nas Escolas Municipais e Assistência Social; Ações Realizar anualmente, nas escolas de Educação Infantil, Públicas, avaliação externa objetivando a verificação dos padrões de qualidade social; Construir indicadores de qualidade de atendimento na Educação Infantil, Promover estudos sobre o detalhamento do custo/aluno/qualidade na Educação utilizando o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA e o material do MEC -— Critérios para um atendimento em creches que respeite os direitos fundamentais das crianças; Reservar recursos para favorecer a ampliação do universo cultural das crianças da Educação Infantis Públicas por meio de transporte a locais que favorecem essas aprendizagens, Criar canais de ouvidoria e participação entre a escola, família e comunidade visando à ação conjunta no atendimento da criança com qualidade social; Construir, adequar e ampliar os prédios em parceria com FNDE de Educação Infantil para que os mesmos se adequem aos padrões mínimos de infraestrutura; Instalar brinquedotecas, mini quadras, espaços cívicos, etc. de acordo com o Plano de Gestão das escolas; Verificar as condições de infraestrutura exigidas para a autorização de Adequar os prédios escolares antigos para os alunos com necessidades educativas i jo de novas escolas, conforme legislação vigente; PME, PLANO DECENAL DE EDUCAÇÃO DO = es MUNICÍPIO TANQUE DO PIAUÍ-PI Estado do Piauí E E Prefeitura Municipal de Tanque do Piauí >es. Secretaria Municipal de Educação Realizar estudo orçamentário e das instalações de atendimento da faixa etária de 4 e 5 anos para verificar a possibilidade de ampliação de jornada diária dos alunos para implantação de oficinas de arte, música, dança, etc.; Utilizar os dados do IBGE e Censo Escolar para garantir o atendimento de 50 % de crianças de O a 3 anos e 100% na faixa etária de 4 a 5 anos, até 2.014; Adquirir materiais, equipamentos, mobiliários e materiais didáticos em quantidade, qualidade e condições de uso adequado às atividades escolares no processo pedagógico nas escolas, observar a existência de: material de apoio pedagógico par aos professores e alunos, livros e acervos bibliográficos, equipamentos de escritório, equipamentos audiovisuais e de informática (TV, gravador, CD, computadores etc.), compra de livros anualmente para o acervo da biblioteca. Todo esse conjunto de informações, por certo, vai permitir o conhecimento sobre a existência de condições essenciais e indispensáveis para o trabalho pedagógico e, ao mesmo tempo, demonstrar a necessidade de proposições de metas adequadas para a superação das questões identificadas; Realizar um inventário dos recursos materiais (mobiliários e equipamentos) existentes em cada escola com o objetivo de analisar as condições físicas, ambientais e materiais que contribuem para facilitar o trabalho pedagógico das escolas. Este deverá revelar a situação do ensino, quanto aos aspectos internos de funcionamento, o que pode parecer um momento complexo da elaboração do PME; Observar nos prédios escolares (rede física): se o número de salas está compatível com a matrícula, se os conjuntos sanitários estão em número suficiente para o atendimento aos alunos, se o número de carteiras, cadeiras, mesas, quadros de pinceis são suficientes para a prática pedagógica, se existe suprimento de água e se há biblioteca, sala de professores, área de lazer, conservação do prédio atendendo as exigências legais; Monitorar e controlar as despesas na Educação Infantil buscando adequar a demanda às possibilidades orçamentárias; Assessorar as escolas de Educação Infantil, municipais, por meio de apoio pedagógico objetivando a construção do Plano de Gestão da escola; Propiciar e incentivar o uso de programas dos Governos Federais e/ou Estaduais que incentivem a qualificação profissional seja auxiliando no custeio ou facilitando o acesso; Implantar discussões sobre o tema do Tempo Integral considerando as diversas implicações da questão; Estabelecer critérios para a supervisão de escolas privadas; Articular parcerias entre as Secretarias de Educação, Saúde e Assistência Social para que se construa um grupo de trabalho para a discussão sobre a melhoria do atendimento à criança na Educação Infantil; Buscar ações que visem à prevenção da violência doméstica, com programas de apoio dirigidos às famílias das crianças que frequentam as escolas de Educação Infantil. Sessão ( ) Ordinária 64 Extraordinária 9 Aprovado ( ) Reprovado Votos Favoráveis O | 5. Ensino Fundamental PME, PLANO DECENAL DE EDUCAÇÃO DO Mio 2 MHNICÍPIO TANQUE DO PIAUÍ-PI O Ap, Estado do Piauí Prefeitura Municipal de Tanque do Piauí AA Secretaria Municipal de Educação MU avi? unicef & Como nível de ensino de matrícula obrigatória no País, o Ensino Fundamental, ao ter ampliada sua duração de oito para nove anos, trouxe para essa etapa da educação básica um novo contingente de crianças. Ainda que algumas das crianças de seis anos frequentassem instituições pré-escolares, a incorporação desse segmento do Ensino Fundamental impõe desafios, sobretudo pedagógicos, para a área educacional. É preciso pensar numa prática que considere a criança como eixo do processo e leve em conta as diferentes dimensões de sua formação. Uma prática educativa comprometida com o desenvolvimento da linguagem escrita não se restringe à elaboração de atividades e situações de aprendizagem dirigidas aos alunos. Além disso, é preciso superar a fragmentação dessas atividades de ensino no contexto educativo. Para se assegurar aos aprendizes o pleno desenvolvimento de suas potencialidades, é fundamental, dentre outros aspectos, que a ação educativa se baseie em uma orientação teórico-metodológica, que se definam os objetivos de ensino, a organização do trabalho pedagógico, o tipo de abordagem que se quer dar ao conhecimento e, por fim, que se considere a realidade sociocultural dos alunos e o contexto da escola. Vale ressaltar, ainda, que, para uma proposta de ensino se tornar um referencial e se materializar em uma prática de ensino adequada, ela deverá ser validada e reconstruída a partir do conhecimento que se tem das crianças e também das interações que se estabelecem entre os participantes do grupo escolar e deles com os objetos do conhecimento. Dessa forma, a avaliação e o planejamento são fatores determinantes para a consolidação desta prática. A avaliação diagnóstica é um procedimento de ensino a ser adotado com o objetivo de se estabelecerem relações entre a proposta de ensino, o perfil pedagógico da turma e as necessidades de aprendizagem específicas de cada aluno, O planejamento pedagógico, por sua vez, como projeta de trabalho do professor, só se torna efetivo se elaborado a partir da articulação entre a proposta de ensino e os sujeitos da aprendizagem. Uma prática de ensino consistente tem em sua conformação esse conjunto de elementos bem definidos e pressupõe uma construção singular de cada professora com seu grupo de alunos, ao mesmo tempo em que requer um trabalho coletivo envolvendo todo o corpo docente e os demais profissionais na sua elaboração. Essa construção cotidiana da prática educativa exige dos seus profissionais a capacidade de fazer escolhas, criar, recriar, pesquisar, experimentar e avaliar constantemente suas opções. Em outras palavras, somente uma prática pedagógica autônoma garante as condições para o exercício profissional competente e para a construção de uma educação comprometida com a qualidade referenciada socialmente. Meta-2 Ensino Fundamental- Meta 2 - Universalizar o ensino fundamental de 9 (nove) anos para toda a população de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos e garantir que pelo menos 95% (noventa e cinco por cento) dos alunos concluam essa etapa na 8) (9 a, até o último ano de vigência deste PME. Aprovado ( ) Reprovado Votos Favoráveis. RP Ui PME, PLANO DECENAL DE EDUCAÇÃO DO Emil | pb jdeis ur aunímia easmiim ma GA O 42 Estado do Piauí E ta Prefeitura Municipal de Tanque do Piauí >= Secretaria Municipal de Educação Es NT Indicador 2A - Percentual da população de 6 a 14 anos que frequenta a escola. Brasi Mestado Municipio Meta Brasil: 100% Meta Brasi: 100% Meta Brasil: 100% 98,4% 98,8% 97,8% Brasil Piaui - Tanque do Piaui Fonte: Estado, Região e Brasi - BGE/Pesquisa Nacional por Amostra de Domicikos (PNAD) - 2013 Fonte: Municipio e Mesorregião - BGE/Censo Populacional - 2010 NT Indicador 2B - Percentual de pessoas de 16 anos com pelo menos o ensino fundamental concluído. Merasi Mestado Municipio Meta Brasil: 95% Meta Brasil: 95% Meta Brasil: 95% É 66,7% É 55,1% 24,3% Brasil Piaui PI - Tanque do Piauí Fonte: Estado, Região e Brasi - BGE/Pesquisa Nacional por Amostra de Domícios (PNAD) - 2013 Fonte: Município e Mesorregião - BGE/Censo Populacional - 2010 Sessão ( ) Ordinária (9 Extraordinária fAprovado ( ) Reprovado | Votos Favoráveis — Camara Mun de Tanque do Piaui - Pi PME, PLANO DECENAL DE EDUCAÇÃO DO ade) MMINICÍDIO TANOHE DO PIALIÍ.DI NO 42, s to U NUM, OavN Estado do Piauí Prefeitura Municipal de Tanque do Piauí qto pi Secretaria Municipal de Educação t unicef DM À Taxas de Rendimento (2013) Públicas e particulares * Localização: banas e rurais * Etapa Escolar Riproteção Abandono Aprovação 21,8%? Afonte http:/Awww.gedu.org br/cidade/4825-tanque-do-piaui/taxas-rendimento Hu Taxa de Rendimento por Etapa Escolar 2fonte http://www.todospelaeducacao.org br/index.php?option=indicador localidadeg-task=main Sessão ( ) Ordinária (9) Extraordinária! (XJ Aprovado ( ) Reprovado PME, prano DECENAL DE EDUCAÇÃO DO ado, MUNICÍPIO TANQUE DO PIAUÍ-PI SO A2p Estado do Piauí ERES Prefeitura Municipal de Tanque do Piauí >pês TA Secretaria Municipal de Educação NE sé DM Ocular 1997 a 2013 Selecionar anos* ui, P Ensino Anos Iniciais do Ensino Anos Finais do Ensino Médio Fundamental Fundamental TANQUE DO PIAUÍ Aprendizado Fluxo Ideb 610 OB 53 ão id Jiveww.gedus embed asoão tanque-do-piaui/ideb. Estar a a 41 TANQUE DO PIAUÍ Aprendizado Fluxo Ideb SITUAÇÃO DAS ESCOLAS 494 WO” 38 3a 4http:/www.gedu. org br/cidade/4825-tanque-do-piaui/ideb Sessão ( ) Ordinária (Xy Extraordinária ( ) Reprovado Matrículas 2008 a 2013 PME, PLANO DECENAL DE EDUCAÇÃO DO ea 4 MBINICÍDIA TAMAHE DA DIAL DI Estado do Piauí ERR Prefeitura Municipal de Tanque do Piauí Tm Secretaria Municipal de Educação unicett e | Anos Iniciais do Anos Finais do Ensino Fundamental 'Ano | Ensino Fundamental [2008 [332 FEEDS 2009 328 206 | 2010 315 210 E 2011 317 170 [2012 | 324 201 E | [2013 |286 a [204 ] Fonte: MEC/INEP O Município de Tanque do Piauí oferece Ensino Fundamental de 09 anos a partir de 2010, até então era de 8 anos de duração. O atendimento acontece da seguinte forma: Fundamental menor de 1º ao 5º ano em todas as comunidades e sede e o fundamental maior 6º ao 9º ano e EJA na Sede, atendendo as normativas do que rege a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e dos Parâmetros Curriculares Nacionais. Visando a formação Social e crítica dos educandos, o sistema municipal de ensino inclui na sua proposta política pedagógica temas transversais como, por exemplo: Meio Ambiente, Drogas, Trabalho Infantil, Exploração Sexual e outros. Pensando desenvolver no educando o senso de cidadão participativo conhecedor de seus direitos e deveres, para que os mesmos tenham concepção de crescimento profissional e se destaquem na sociedade em que vivem. São oferecidos cursos de Formação Continuada a cada início de período letivo, onde a discursão prioritária gira entorno da qualidade da educação e do ensino aprendizagem garantindo a melhora significativa na educação municipal. Reflexo do empenho da comunidade escolar e aos investimentos feitos nesta área. 5.1- Ensino Fundamental de 9 anos De acordo Lei Federal nº 11.274/2006, que prevê a matrículas de crianças com 6 anos de idade no Ensino Fundamental, todas as medidas tomadas pela Secretaria Municipal de Educação, foram cautelosas, iniciando o seu processo com estudos coletivos de profissionais da rede sobre a reorganização curricular. A construção das Diretrizes Curriculares para a Educação da Infância, em 2006, e a definição das Matrizes Curriculares para a Educação da Infância foram essenciais para a preparação do sistema na garantia da oferta de ensino de qualidade para a população. A rede municipal de ensino possui características peculiares quanto às jornadas dos professores, assim definidas: Professores de Educação Infantil 20 horas semanais, Professor de Educação Infantil 40 horas semanais e Professores de Ensino Fundamental 20 e 40 horas semanais. Essa situação demandou estudos e revisão do Estatuto do Magistério Público Municipal, uma vez que as turmas da última etapa da Educação Infantil passariam a ser o 1º ano do Ensino Fundamental, situação que promoveu a reorganização, também, da Educação Infantil. (4) Aprovado () Reprova PME ado AÍRIA TAMANE RA DIATÉ DI Sessão ( ) Ordinária 64 Extraordinária! do E (w? PLANO DECENAL DESDE ENÇÃODO NO 42, S to MM, Estado do Piauí E Prefeitura Municipal de Tanque do Piauí >= Secretaria Municipal de Educação unicef Ações « Alfabetizar todas as crianças até, no máximo, os oito anos de idade; « Estabelecer parâmetros de qualidade do serviço de Ensino Fundamental como + Universalizar o Ensino Fundamental de nove anos para toda a população de 6 a 14 referenciais para orientação, controle, avaliação e como instrumento para adoção de medidas que levem à eficiência do serviço prestado; «Garantir adequações arquitetônicas nas escolas municipais, observando às regras de acessibilidade previstas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas — ABTN, com o objetivo de favorecer a igualdade de acesso e as condições de permanência dos alunos, com ou sem deficiência, assegurando o direito de todos os estudantes compartilharem os espaços comuns de aprendizagem; + Implantar e implementar gradativamente educação integral na rede publica municipal com atividades nas áreas de aprendizagem, culturais e artísticas, esportivas e de lazer, de direitos humanos, de meio ambiente de inclusão digital e de saúde e sexualidade; « Realizar, em parceria com as escolas zona urbana e rural, estudos sobre os censos periódicos do ensino fundamental, visando detectar a demanda por escolas nas diferentes regiões do nosso município; * Em parceria com o Estado e a União promover a expansão da rede escolar pública, municipal, de Ensino Fundamental — 1º ao 9º ano, com ampliação dos prédios e construção de novas unidades, seguindo padrões para garantir o processo de melhoria contínua da qualidade no atendimento; + Dar continuidade a construção gradativa das quadras poliesportivas em todas as escolas de Ensino Fundamental que dispuserem de espaço físico em convênio com FNDE; « Garantir intervenções aos alunos com defasagem no processo educativo; « Assegurar às escolas de Ensino Fundamental, condições para a melhoria do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB); * Dar continuidade ao programa de provimento das escolas municipais de equipamentos, mobiliários e materiais didático-pedagógicos necessários e adequados ao funcionamento eficiente das escolas e do processo de aprendizagem; « Assegurar as condições para que todas as escolas, progressivamente, no exercício de sua autonomia, executem seus Planos de Gestão com observância das Diretrizes Municipais para a Educação da Infância, das Matrizes Curriculares Municipais para a Educação Básica e das necessidades específicas de cada uma, considerando sua clientela, sua comunidade, seus profissionais e seu entorno; * Contemplar no Plano de Gestão da escola o atendimento das crianças e adolescentes com necessidades especiais; | J Ordinária Oq Extraordinária figacroraco ( ) Reprovado a cares PME o (4 PLANO DECENAL DE EDUCAÇÃO DO S MUNICÍPIO TANQUE DO PIAUÍ-PI NO 42, a “to, % Estado do Piauí Prefeitura Municipal de Tanque do Piauí >psês Secretaria Municipal de Educação NUM Oqv unicef 4» « Apoiar, incentivar e assegurar a instalação de organizações estudantis, como espaço de participação democrática, formação de lideranças políticas e exercício da cidadania; * Dar continuidade à assessoria nas escolas quanto à dinamização dos seus conselhos e outras formas de participação da comunidade escolar, para melhoria das instituições de Ensino Fundamental e enriquecimento das oportunidades educativas e dos recursos pedagógicos; * Dar continuidade ao programa de atualização dos profissionais da educação, visando sua total competência para atuar com alunos do Ensino Fundamental. * Implantar as Salas de Recursos Multifuncionais, em parceria com o Governo Federal, assegurando atendimento educacional especializado complementar e suplementar na própria escola ou em instituições especializadas; 6. - Ensino Médio O ensino médio é a etapa final da educação básica, com duração mínima de três anos, tendo como finalidade a consolidação e o aprofundamento dos conhecimentos adquiridos no ensino fundamental, a preparação básica para trabalho e cidadania , seu aprimoramento como pessoa humana e a compreensão dos fundamentos científico tecnológicos dos processos produtivos. Conforme disposto na LDB, Leinº 9.394/96, cabe ao estado assegurar o ensino fundamental e oferecer, com prioridade, o ensino médio. Esse nível de ensino, segundo disposto no Art. 35, é a etapa final da educação básica, devendo ter uma duração mínima de três anos e as seguintes finalidades: e A consolidação e o aprofundamento dos conhecimentos adquiridos no ensino fundamental, possibilitando o prosseguimento de estudos; e Apreparação básica para o trabalho e a cidadania do educando, para continuar aprendendo, de modo a ser capaz de se adaptar com flexibilidade às novas condições de ocupação ou de aperfeiçoamento posterior; e O aprimoramento do educando como pessoa humana, incluindo a formação ética e o desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento crítico; e A compreensão dos fundamentos científica tecnológicos dos processos produtivos, relacionando a teoria à prática, no ensino de cada disciplina. Segundo a Lei nº 11.741/08que altera os dispositivos da Lei nº 9.394/96, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para redimensionar, institucionalizar e integrar as ações da educação profissional técnica de nível médio, da educação de jovens e adultos e da educação profissional e tecnológica, vale destacar que sendo atendida a formação geral do educando, poderá ser oferecida a formação para o exercício de profissões técnicas”, podendo ocorrer de forma integrada (na mesma escola que o estudante cursar o nível Médio); concomitante (pode ou não ser ministrada na mesma instituição em que o | Ordinária (X) Extraordinária] o ( ) Reprovado E PME Ã Uaramigade C++” PLANO DECENAL DE EDUCAÇÃO DO Eee 3 MUNICÍPIO TANQUF DO PIALÍ-PI Estado do Piauí Eq E Prefeitura Municipal de Tanque do Piauí Secretaria Municipal de Educação E estudante cursa o nível médio) e; subsequente(se oferecida aos estudantes que já tenham concluído o ensino médio). Meta 3- Ensino Médio- Universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos e elevar, até o final do período de vigência deste PNE, a taxa líquida de matrículas no ensino médio para 85% (oitenta e cinco por cento). «a NT indicador 3A - Percentual da população de 15 a 17 anos que frequenta a escola. Meta Brasil: 100% Meta Brasil 100% Meta Brasil Sessão ( ) Ordipana em rdináy - poa ” ida Sroodiária róvsis 'eprovado 84,3% 88,6% Brasil Piaui PI - Tanque do Piau de Domios (PAD) - 2012 «a NT indicador 3B - Taxa de escolarização liquida no ensino médio da população de 15 a 17 anos. Mscas Mstsso tunes Meta Brasil 85% Meta Brasil 85% Meta Brasil: 85% É 55,3% 43,4% 32,2% Brasil Piaui PI - Tanque do Piaui jomichos (PNAD) - 2013 Números de matriculas no Ensino Médio nos últimos 6 anos Matrículas Ensino Médio 2008 141 2009 114 2010 123 2011 98 2012 99 2013 103 Fonte: MEC/INEP PME, PLANO DECENAL DE EDUCAÇÃO DO ma ÉRIIA RA RATIO VAO RIA É O 44, O Ap Y Estado do Piauí Ef $ Prefeitura Municipal de Tanque do Piauí >38s. Secretaria Municipal de Educação unicef € DM Taxa de Analfabetismo [5 TITS Ocutar 2010 a 2010 Selecionar anos+ 15 anos ou mais 2010 Fonte: IBGE Taxa de abandono Ocular 1997 a 2013 Selecionar anos Ensino Anos Iniciais do Ensino Anos Finais do Ensino Médio Fundamental Fundamental 2008 275 36 2009 233 6 2010 30, 2 2011 26.8 , o 2012 20.6 os 2 Taxa de reprovação [ISO axa de distorção idade-sér Ensino Ensino Médio Médio 2008 7.6 2008 coz 2009 es.s 2009 31.8 2010 66.7 2010 20 2011 74.5 2011 62 2012 71.7 2012 15.5 qua bd 2013 8.2 Fonte: MEC/INEP/DTDIE Fonte: MEC/INEP/DTDIE TOrgnaria (Q Extraordinária ( ) Reprovado é PME, PLANO DECENAL DE EDUCAÇÃO DO 7] - Ne +) MUINICÍDIO TANQUE DO PIAUÍ-PI se e Estado do Piauí EAREN Prefeitura Municipal de Tanque do Piauí adro Secretaria Municipal de Educação unicato O município apresenta altas taxas de abandono nesta modalidade, consequências da distorção idade-série, uma vez que os alunos chegam com idade avançadas no ensino médio e sentem se desestimulados para continuar os estudos, por seguinte abandonam a escola. Programas e ações de diversificação curricular do ensino médio incentivando abordagens interdisciplinares estruturadas pela relação entre teoria e prática, discriminando-se conteúdos obrigatórios e eletivos articulados em dimensões temáticas apoiadas por meio de aquisições de equipamentos e laboratórios, produção de material didático e formação continuada de professores; corrigir defasagens de alunos egressos do ensino fundamental por meio de acompanhamento individual do alunado e de aulas de reforço; utilizar o ENEM para o acesso ao ensino superior; integrar o ensino profissional com o propedêutico para as populações rurais, dos povos indígenas e quilombolas; ampliar a oferta do ensino profissionalizante por meio de parcerias com entidades privadas do sistema S - SESC, SENAC, SESI etc; estimular a expansão do estágio para estudantes do ensino profissional técnico de nível médio visando o aprendizado de competências próprias da atividade profissional; acompanhamento e monitoramento do acesso e permanência na escola por parte de beneficiários do bolsa família; busca da população de 15 a 17 anos fora do ensino médio assim como prevenir evasão motivada por preconceito e discriminação à orientação sexual ou à identidade de gênero; universalizar o acesso à rede de computadores em banda larga de alta velocidade; al imento demanda por ensino médio. Sessão ( ) Ordinária 69 Extraordit (M.Aprovado () Reprow Votos Favoráveis 6 | votos Contrários E E E Por Unan 7.- Educação Especial/Inclusiva IE lado A Educação Especial é uma modalidade de ensino, qu níveis, as etapas e as modalidades de ensino, oportunizando aos estudantes com deficiência, transtorno global do desenvolvimento e altas habilidades / superdotação, o acesso, a permanência e as aprendizagens significativas na escola, na Perspectiva da Educação Inclusiva. Para o desenvolvimento desse processo, faz-se necessário criar mecanismos que efetivem concretamente a perspectiva inclusiva, pois a legislação, por si só, não garante que as escolas estejam aptas a dar respostas às necessidades educacionais desses estudantes. Desse modo, o constante aprimoramento da qualidade do ensino regular e a implementação de princípios pedagógicos válidos para todos os estudantes resultarão, naturalmente, na inclusão escolar do estudante com deficiência, transtorno global do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação. Para tanto, o planejamento e a melhoria consistente e contínua da estrutura e funcionamento do sistema de ensino, com vistas a uma qualificação crescente do processo pedagógico para a educação na diversidade, implica em ações. de rg PLANO DECENAL DE EDUCAÇÃO DO tmb 4 MANINICÍDIO TANQUE DO DIALÍ-DI NO 42, se "to Estado do Piauí Ef £ Prefeitura Municipal de Tanque do Piauí >pas. Secretaria Municipal de Educação pa dh diferentes naturezas nos âmbitos político, técnico-científico, pedagógico e administrativo, já sinalizados nas Diretrizes Nacionais da Educação Especial para a Educação Básica. Assim sendo, mesmo a legislação brasileira assegurando amplos direitos aos estudantes com necessidades educacionais específicas é importante continuar investindo na sensibilização e mobilização de opiniões para construir consenso sobre a educação inclusiva, e neste sentido, o Município por intermédio deste PME, construído de forma coletiva com representantes de todos os segmentos da sociedade, busca assegurar essa política de inclusão para a cidade Meta 4- Educação Especial/Inclusiva - Universalizar, para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados. “a NT Indicador 4 - Percentual da população de 4 a 17 anos com deficiência que frequenta a escola. Messe Bnccis s essão ( ) Ordinária 64 Extraordináriz (4) Aprovado ( ) Reprovado Votos Favoráveis A Votos Contrários — (AL Por Unanimidade Meta Brasil 100% Meta Brasil: 100% Meta Brasil. 100% 85,8% 84,0% 100,0% Brasil Piaui PI - Tanque do Piaui Fonte: BGECensO Pogulacena!- 2010 A cidade de Tanque do Piauí, vem promovendo a educação especial, embora encontrem muitos desafios especialmente com estruturas físicas e falta de formação para os profissionais da educação. A Educação Especial é uma modalidade de ensino que transversaisa os níveis, as etapas e as modalidades de ensino, oportunizando aos estudantes com deficiência, transtorno global do desenvolvimento e altas habilidades / superdotação, o acesso, a permanência e as aprendizagens significativas na escola, na Perspectiva da Educação Inclusiva. PME, PLANO DECENAL DE EDUCAÇÃO DO p) MIINICÍDIO TANQUE DO PIALÍ.PI NO 42, se eo, Estado do Piauí Ef $ Prefeitura Municipal de Tanque do Piauí = Secretaria Municipal de Educação RES DM 8.- Alfabetização Infantil Aos oito anos de idade, as crianças precisam ter a compreensão do funcionamento do sistema de escrita; o domínio das correspondências grafo fônicas, mesmo que dominem poucas convenções ortográficas irregulares e poucas regularidades que exijam conhecimentos morfológicos mais complexos; a fluência de leitura e o domínio de estratégias de compreensão e de produção de textos escritos. Dentro dessa visão, a alfabetização é, sem dúvida, uma das prioridades nacionais no contexto atual, pois o professor alfabetizador tem a função de auxiliar na formação para o bom exercício da cidadania. Para exercer sua função de forma plena é preciso ter clareza do que ensina e como ensina. Para isso, não basta ser um reprodutor de métodos que objetivem apenas o domínio de um código linguístico. É preciso ter clareza sobre qual concepção de alfabetização está subjacente à sua prática. O Sistema de Escrita Alfabética é complexo e exige um ensino sistemático e problematizador. O desenvolvimento das capacidades de leitura e de produção de textos ocorre durante todo o processo de escolarização, mas deve ser iniciado logo no início da Educação Básica, garantindo acesso precoce a gêneros discursivos de circulação social e a situações de interação em que as crianças se reconheçam como protagonistas de suas próprias histórias; o conhecimentos oriundos das diferentes áreas podem e devem ser apropriados pelas crianças, de modo que elas possam ouvir, falar, ler, escrever sobre temas diversos e agir na sociedade; Meta 5- Alfabetização Infantil- Alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 3º (terceiro) ano do ensino fundamental. “a NT Indicador 5 - Taxa de alfabetização de crianças que concluíram o 3º ano do ensino fundamental Es: as Sessão ( ) Ordinária (4) Extraordinária (Aprovado ( ) Reprovado Votos Favoráveis Votos Contrários (/A Por Unanimidade Em Z6/. ny ) Ti Preveelag Eftâmara Mun. de Tanque do Piaui - PI Meta Brasil 100% Meta Brasil 100% Meta Brasil 100% 97,6% 96,5% 77,0% Brasil Piaui PI - Tanque do Piaui à de Domicios (PNAD) - 2012 Estruturação do ensino fundamental de 9 anos com foco na organização de ciclo de alfabetização com duração de três anos; dotar as escolas de infraestrutura material para a consecução da meta: quadra poliesportivas, laboratórios, cozinha, PE PLANO DECENAL DE EDUCAÇÃO DO RALIANAÍRIA TAMADE DA DIAL DI O Ap Estado do Piauí Ê 3 Prefeitura Municipal de Tanque do Piauí >e8s. Secretaria Municipal de Educação OovN unicef & refeitório, banheiros e outros, bem como a produção de material didático pertinente; apoiar a alfabetização das populações indígenas. 9.- Escola de Tempo Integral Meta 6- Escola de Tempo Integral- Oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) dos (as) alunos (as) da educação básica. «a NT indicador 6A - Percentual de escolas públicas com alunos que permanecem pelo menos 7h em atividades escolares. Bsraso Mesas Meta Brasil 50% Meta Brasil 50% 34,7% 13,6% 25,0% Brasil Piau PI - Tanque do Piau Fonte: MPICenso Escolar ca Ecucs Sessão ( ) Ordinária (4) Extraordinária! (x) Aprovado ( ) Reprovado Votos Favoráve Meta Brasil: 25% ( 17,7% PI - Tanque do Piau [4 13,2% Brasil Forte MEPICeRso Escolar Garantir sete ou mais horas diárias ao alunado durante o ano letivo, buscando atender pelo menos metade dos alunos matriculados nas escolas contempladas pelo programa; dotar essas escolas de completa infraestrutura, para que possam levar adiante o programa, assim como produzir os materiais didáticos necessários para a educação em tempo integral; buscar a articulação dessas escolas com instituições que permitam o crescimento intelectual do alunado: bibliotecas, museus, centros comunitários, parques, teatros etc.; estender, no que couber, a escola de tempo integral na zona rural. Para melhor atender os alunos das Escolas de Período Integral diversas adaptações e reformas deverão ser realizadas nos prédios escolares. Também serão contratados novos profissionais, como auxiliares de desenvolvimento da educação, professores de Educação Física e Artística, auxiliares de limpeza e ajudantes gerais, que atuam como cuidadores das turmas durante as oficinas, no horário de refeições, oficinas e passeios externos. As atividades complementares acontecerão na própria escola, em clubes, parques e associações da cidade. Os responsáveis por estas atividades são PME, PLANO DECENAL DE EDUCAÇÃO DO ker) MUNICÍPIO TANQUE DO PIALIÍ-PI NO 42, se to, Estado do Piauí & Prefeitura Municipal de Tanque do Piauí Secretaria Municipal de Educação Davi unicef E LS TO Aa e rage o care o profissionais da própria rede municipal de ensino, estagiários ou de parceiros de instituições diversas da sociedade civil com a coordenação e supervisão dos profissionais das áreas de Educação Física e Educação Artística. A unidade escolar contará com um ou mais ônibus da própria frota da administração municipal, o dia todo, que viabilizam a realização das oficinas externas. Todos os espaços da cidade se tornam educativos, reforçando o conceito de CIDADE EDUCADORA que Paulo Freire nos ensina. A iniciativa representa uma importante ferramenta no combate ao trabalho infantil, violência doméstica e prevenção à criminalidade. Além disso, observa-se a grande contribuição na melhoria da economia familiar e geração de emprego no município. Não se trata de simplesmente preencher o tempo livre da criança com atividades variadas ou se dar mais do mesmo, mas sim, garantir uma EDUCAÇÃO INTEGRAL que trabalhe dentro de uma perspectiva de que o horário expandido representa a ampliação de oportunidades e situações que promovam aprendizagens significativas e emancipadoras para os cidadãos das comunidades contempladas. Justificativa A cada novo dia se intensifica o debate sobre a ampliação do tempo escolar dos educandos brasileiros, não somente pela demanda da sociedade civil ou pelo atendimento a textos legais, mas principalmente pela necessidade de se oferecer a oportunidade a todos de uma educação realmente emancipadora e libertadora. Dentro de um conceito de EDUCAÇÃO INTEGRAL é preciso ressignificar espaços, conteúdos e práticas pedagógicas que impulsionem aprendizagens expressivas, que considerem o aluno como um ser único, sujeito de direitos e possibilidades variadas. A utilização de espaços comunitários, clubes, teatros, etc., visam dar melhor qualidade a interação escola/comunidade, ampliando o universo das possibilidades de aprendizagem para o aluno. Acreditamos que a oferta de Educação Integral em Tempo Integral proporciona a melhoria dos índices de educação do município e se concretiza como o melhor caminho para diminuir as desigualdades sociais e de aprendizagem entre os alunos de comunidades mais carentes. Também, cremos que as atividades oferecidas fora dos muros da escola efetiva um sentimento de pertencimento do aluno em relação ao seu meio e abre as portas da sociedade para este cidadão/aluno. O Município de Tanque do Piauí oferece atividade complementar do MAIS EDUCAÇÃO na sede com um total de 250 alunos distribuídos em duas escolas e na zona rural 105 alunos distribuídos em duas escolas, total de 355 alunos com jornada ampliada. O Município está atendendo 57% das escolas da rede municipal de ensino e 54% dos alunos atendidos. o ( ) Ordinária (9) Extraordinária fdAprovado ( ) Reprovado Votos Favoráveis. Pr Urano PME Em [61 07/0754; / « (+ PLANO DECENAL DE EDUCAÇÃO DO + a (rede, 9) MADINICÍDIO TAMADNE DA Dia mi % O A2p O Estado do Piauí Prefeitura Municipal de Tanque do Piauí Secretaria Municipal de Educação NUM, Oqr! unicef a DOSES TITE SAT UA a O Rede Municipal 660 alunos 2015 Fonte SEMED- Tanque do Piauí- PI REDE MUNICIPAL TOTAL DE ESCOLAS 07 Ordinária (2) Extraordinária » PLANO DECENAL DE EDUCAÇÃO DO MIINICÍDIO TANMAHE DA DIAL DI Estado do Piauí E Prefeitura Municipal de Tanque do Piau Secretaria Municipal de Educação Fonte SEMED- Tanque do Piauí- PI 10.- Índices de Desenvolvimento da Ed O IDEB foi criado em 2005, pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais- INEP, como parte do Plano de Desenvolvimento da Educação — PDE, para medir a qualidade de cada escola e de cada rede de ensino. O índice utiliza escala de zero a dez e é medido a cada dois anos. O objetivo é que o país, a partir do alcance das metas municipais e estaduais, chegue à nota 6,0 em 2021 - correspondente à qualidade do ensino em países desenvolvidos. Para se obter o IDEB, os municípios devem participar da Prova Brasil com a aplicação de teste de leitura e matemática para as turmas de quarta e oitavas séries ou quinto e nono anos do Ensino Fundamental. No indicador estão reunidos dois conceitos fundamentais para a qualidade da educação: o fluxo escolar (Taxas de aprovação, reprovação e evasão obtidas no Censo da Educação Básica) e a média na avaliação Prova Brasil. Em 2011 os alunos matriculados nos anos iniciais (4º série/5º ano) do Ensino Fundamental das escolas municipais tiveram como resultado do IDEB a pontuação de 54, E 5,3 em2013. A meta estabelecida pelo MEC para as escolas municipais de Tanque do Piauí 4,1 pontos em 2013. Portanto, os alunos das escolas municipais nas séries iniciais ultrapassaram a meta estabelecida para 2011 e 2013, atingindo a meta definida para 2021. Meta 7 - Índice de Desenvolvimento da Educação — IDEB- Fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a atingir as seguintes médias nacionais para o Ideb: 6,0 nos anos iniciais do ensino fundamental; 5,5 nos anos finais do ensino fundamental; 5,2 no ensino médio. O IDEB avalia apenas o desempenho na aprendizagem cognitiva. Todo o trabalho educativo desenvolvido nas escolas municipais de educação integral em tempo integral ou em tempo parcial, não foi avaliado. Diretrizes * Assegurar a continuidade da universalização do Ensino Fundamental de nove anos para toda população de seis a quatorze anos, considerando a indissociabilidade entre acesso, permanência e qualidade da educação escolar oferecida; + Assegurar uma escola de Ensino Fundamental, democrática, inclusiva, pensada na sua integridade, garantindo que todas as crianças de seis anos adentrem a essa escola e após nove anos saiam com conhecimentos, habilidades, competências, valores e atitudes que lhe permitam o exercício pleno da cidadania, independente de suas necessidades e diferenças, * Ampliar a formação continuada de professores; PME (+ * PLANO DECENAL DE EDUCAÇÃO DO e is mensais NO 42, a "to ul No, Estado do Piauí 3 Prefeitura Municipal de Tanque do Piauí > Secretaria Municipal de Educação unicef 4 . Promover e valorizar a qualificação dos professores para uma ação pedagógica. « Garantir acesso à escola para todos os (as) alunos (as) de Tanque do Piauí; « Fortalecer as escolas municipais ampliar e reformar as escolas municipais, inclusive com a construção de novas salas de aula. * Implantar novas unidades escolares por meio de convênio com o Governo Federal (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação — FNDE); * Alfabetizar as crianças até, no máximo, os oito anos de idade; * Valorizar e garantir um novo paradigma curricular que possibilite relações pedagógicas; « Dar continuidade ao processo de municipalização do Ensino Fundamental de 1º a interdisciplinares, transversais, isto é, que conceba o conhecimento como parte de uma rede de significações envolvendo tanto as relações construídas entre as diversas áreas quanto às produzidas no interior de cada uma; * Elaborar o Plano de Gestão Escolar de forma coletiva tendo como objetivo o exercício da cidadania, buscando um trabalho educacional voltado ao atendimento da diversidade, contando com programas específicos de orientação aos pais, qualificação dos professores, adaptação dos estabelecimentos de ensino continuidade dos serviços desenvolvidos; « Incentivar a gestão democrática expressa pela participação da comunidade escolar e local por meio de seus colegiados fortalecendo a autonomia das escolas, pois a participação possibilita a tomada de decisões e oportuniza a comunidade escolar a definição coletiva dos objetivos que irão nortear e contribuir com a escola democrática; * Fomentar a qualidade na Educação, com a melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a atingir as médias nacionais para o IDEB. O Ideb é calculado com base no aprendizado dos alunos em português e matemática (Prova Brasil) e no fluxo escolar (taxa de aprovação). Veja o Ideb da escola. Sessão ( ) Ordinária fe) Extraordinária (Aprovado () Reprovado Votos Favoráveis A Votos Contrários ba Por Unanimidade Emig 1/06 Jão! (te etaaia Mun de Tanque do Pau- PT ab Tae do Pai | E, PLANO DECENAL DE EDUCAÇÃO DO MUN oq Prefeitura Municipal de Tanque do Piauí "a Secretaria Municipal de Educação H Estado do Piauí RETAS Ro unicef 4» 10.1 - IDEB no Município em 2013 Escola Municipal Maria Vieira: IDEB 2013 Aprendizado Fluxo Ideb 6,10 0,87 E s7 SITUAÇÃO DA ESCOLA EVOLUÇÃO DO IDES Fonte: QEdu.org. br. Dados do Ideb/Inep (2013). Organizado por Meritt (2014) inária (X) Extraordinária () Reprovado PM , PME, PLANO DECENAL DE EDUCAÇÃO DO ras, MUNICÍPIO TANQUE DA DiAtú DI % NO 42, a to, Estado do Piauí E $ Prefeitura Municipal de Tanque do Piauí » Secretaria Municipal de Educação uniestidil Escola Municipal Manoel Francisco Lustosa: IDEB 2013 Aprendizado Fluxo deb SITUAÇÃO DA ESCOLA asA e 0,770 38 34 EVOLUÇÃO DO IDEB . - Fonte: QEdu.org. br. Dados do Ideb/Inep (2013). Organizado por Meritt (2014) O Ideb 2013 nos anos iniciais da rede municipal não atingiu a meta, teve queda e não alcançou 6,0. Precisa melhorar a sua situação para garantir mais alunos aprendendo e com um fluxo escolar adequado. 11.- Elevação da Escolaridade/Diversidade Meta 8 — Elevação da escolaridade/Diversidade- Elevar a escolaridade média da população de 18 (dezoito) a 29 (vinte e nove) anos, de modo a alcançar, no mínimo, 12 (doze) anos de estudo no último ano de vigência deste Plano, para as populações do campo, da região de menor escolaridade no País e dos 25% (vinte e cinco por cento) mais pobres, e igualar a escolaridade média entre negros e não negros declarados à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. PME, PLANO DECENAL DE EDUCAÇÃO DO jr, MUNICÍPIO TANQUE DO PIAUÍ-PI O 42p Estado do Piauí & E Prefeitura Municipal de Tanque do Piauí > » Secretaria Municipal de Educação so a NT Indicador 8A - Escolaridade média da população de 18 a 29 anos. Meta Brasil 12 anos 6,3 Brasil Pray PI - Tanque do Piaui «a NT indicador 8C - Escolaridade média da população de 18 a 29 anos entre os 25% mais pobres Mlsrass Misco Meta Brasil 12 anos Meta Brasil 12 anos Meta Brasil 12 anos 7,8 7,0 6,4 Brasil Piaui PI - Tanque do Piaui «a NT Indicador 8D - Razão entre a escolaridade média da população negra e da população não negra de 18 a 29 anos. Sessão ( ) Ordinária Pg Exiraordinâria ( ) Reprovado Meta Brasil 100% Meta Brasil 100% 92,2% 96,4% Brasil Piaui do Piaui - PI Índice de Desenvolvimento Humano Municipal e seus componentes - Tanque do Piauí - PI IDHM e componentes 2000 2010 IDHM Educação 0,205 0,499 “% de 18 anos ou mais com ensino fundamental completo 13,32 34,68 “% de 5 a 6 anos frequentando a escola 62,65 95,45 % de 11 a 13 anos frequentando os anos finais do ensino fundamental 27,88 75,91 “% de 15 a 17 anos com ensino fundamental completo 4,74 35,85 % de 18 a 20 anos com ensino médio completo : GU = 32,23 PME, PLANO DECENAL DE EDUCAÇÃO DO bee) MUNICÍPIO TANQUE DO PIAUÍ-PI O A2p y Estado do Piauí ER Prefeitura Municipal de Tanque do Piauí Secretaria Municipal de Educação unicerto DR O Tanque do Piauí vem buscando meios para possibilitar a elevação da escolaridade de seus munícipes, através de parcerias com a união. O município apresenta baixo nível de escolaridade pela grande maioria da sociedade. Programas e tecnologias para a correção de fluxo, acompanhamento pedagógico individualizado, recuperação e progressão parcial, priorizando estudantes dessas faixas etárias com rendimento defasado de acordo com segmentos populacionais considerados; fomentar programas de educação de jovens e adultos que estão fora da escola e com defasagem idade e série; garantir acesso gratuito a exames de certificação e conclusão dos ensinos fundamental e médio; fomentar a expansão da oferta de matrículas de educação profissional técnica por parte das entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculada ao sistema sindical concomitante ao ensino público para os segmentos considerados; acompanhar e monitorar o acesso à escola desses segmentos populacionais, identificando os motivos de ausência e baixa frequência, colaborando com Estados e Municípios para a solução dos problemas de frequência e evasão; promover a busca de crianças fora da escola ligadas aos segmentos populacionais considerados. 12. Alfabetização de jovens e adultos A Educação de Jovens e Adultos - EJA é uma modalidade de ensino integrante da Educação Básica, destinada áqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos no ensino fundamental e médio, na idade própria. Ela vem se destacando cada vez mais na sociedade brasileira, por considerar que o domínio de habilidades de leitura e escrita são condições essenciais para o enfrentamento das exigências do mundo contemporâneo. Assim sendo, ressalta que as atuais mudanças na divisão e organização do trabalho capitalista exige dos profissionais a elevação no nível de conhecimento, especialmente aqueles repassados pela escolarização, bem como uma preparação mais qualificada dos jovens, adultos e idosos, para a vivência da cidadania crítico-participativa. Os sistemas de ensino assegurarão aos jovens e aos adultos, que não puderam efetuar os estudos na idade regular, oportunidades educacionais apropriadas, consideradas as características dos estudantes, seus interesses, condições de vida e de trabalho, mediante cursos e exames. Meta 9 — Alfabetização de jovens e adultos- Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 (quinze) anos ou mais para 93,5% (noventa e três inteiros e cinco décimos por cento) até 2015 e, até o final da vigência deste PNE, erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% (cinquenta por cento) a taxa de analfabetismo funcional. Sessão ( ) Ordinária (x) Extr WI Aprovado ( ) Reprovado -P PME, PLANO DECENAL DE EDUCAÇÃO DO tado (+) MEINICÍPIO TANQUE DO PIALIÍ.DI 20 AL, Estado do Piauí Ê E Prefeitura Municipal de Tanque do Piauí gu Secretaria Municipal de Educação as a NT Indicador 9 - Taxa de alfabetização da população de 15 anos ou mais de idade. sas n Meta Brasil 93 Meta Brasil 15.20% Meta Brasil É É... / 46,1% Brasil Piaui PI - Tanque do Piaui Fonte Estado Regio Fonte Muncoe Mota: O objetivo desse Indicador é reduzir em 50% a taxa de tismo funcional, Oferta gratuita da educação de jovens e adultos a todos os que não tiveram acesso à educação básica na idade própria; implementar ações de alfabetização de jovens e adultos com garantia de continuidade da escolarização básica; promover chamadas públicas regulares de jovens e adultos e avaliação de alfabetização por meio de exames que permitam aferição do grau de analfabetismo de jovens e adultos com mais de 15 anos; em articulação com a área da saúde, atendimento oftalmológico e fornecimento de óculos para estudantes da educação de jovens e adultos. Taxa de analfabetismo População de 10 a 15 anos População de 15 anos ou mais 8.00% 24.90% Sessão ( ) Ordinária (54 Extraordinária JAprovado ( ) Reprovado Votos (w* PLANO DECENAL DE EDUCAÇÃO DO MIINICÍDIO TANQUE DO PIALÍ.DI ce OBSBINPA SP [Edir BIRjaDOS E vid OP onDuB] op Jedi eimiajoia ER Med OP Opeisa Id-INVId OA tag OldIDINNIA Cam Q ONVTd “Wa —— SouequoO Soto 7 Stençiones soja openodoy ( ) operoudyty BUGUIPIOBAXI (X) BUEUIPIO ( ) opssog “BIMNUSOBJJUI EUS| UIOD Jej09Se Spepiun eunu eluepepio a eingno ep e eibojouos) ep 'oyjegeu op opunu o esed so-opuesedaid 'soynpe o suanol eJed olpou! oulsus Op Jejnouno ogdeoyIsIoNp 'vr3 ep oesnjouoo e o webezipuside e 'einugueuuad e osseoe o eJed wenqujuos enb yr3 ep sejuepnyse soe estedueuiy 8 JeidOS PIOUPISISSE :VrI ep sejusoop ap epenuguoo opóeuo; e ogóeijene eJed seogadse seibojopojeu e sojnouno 'ooWepip jeusjew ep ogónpold iyr3 ep eoisy epa: eu euoyjou o sojuawedinba op opóisinbe “elougIsIp e opÍeonpo e opuinjou! “ra ep oojqnd op sepepiogsdso a seogsiejoeJeo se od opiooe ap sopefouejd sosind us 'jeuolssijod ogóeonpa e uid yr3 ep ogôeibejul e Jejusuio) Jopeyjeges op epepuejooso ep jenu op ogõensjs e opueagalgo 'jeuoissyoid opgóeonpa e e SeJopeyjegel ep epenuguoo e |eoiul opóBuLO; e Jejnomgue ep uy e soynpe e susaol ap ogãeonpa eu sejnoijeu sep ogsuedxe “eolseq opóeonpa ep oesnjouoo e opue|nunso 'jerojui [euoIssyold ogóeuo) e O |ejusuepuny ouisus op ogsnjuoo E SeJSIA UIO9D SOyNpe é susaol ep ogôeonpe ep jeuojseu euwesboJd Jossjogelsa EHOZ - CXSPG OpdEaND3 Ep sm0o53 osuagiaaN anus InBid Op anbuey - lá inPia |Iseug %0'0 %S'S %'l x62 1524 va ST seg era x67 15218 era ces seem “jeuoIssyoud opáeanpa é epeifejui euO; EU sojnpe à suaho( ap opdeonpa ep Sejnoueu ap jenjus91ad - 0) JOpeo!pul jp o “jeuoIssygoJd ogóeonpe e epesbejui euuo; eu “oIpou 8 |ejuauepuny souisus sou 'soynpe e susnol ep ogdeonps op sejnonjeu sep (ojuso Jod odujo & ejula) %SZ 'OWIUIL OU 9991910 - epesboju] yra3 — OL BJS epeibojul yra gl bi NO 44, e to Estado do Piauí E E Prefeitura Municipal de Tanque do Piauí >ps o Secretaria Municipal de Educação pd 14. Educação Profissional Meta 11 — Educação Profissional-Triplicar as matrículas da educação profissional técnica de nível médio, assegurando a qualidade da oferta e pelo menos 50% (cinquenta por cento) da expansão no segmento público. «a NT indicador 11A - Matrículas em educação profissional técnica de nivel médio. = Mess Meta Brasil 4805 838 matrículas Meta Brasil 4 808 838 matrículas -602.946 32.108 Bras Piau «a NT indicador 11B - Matriculas em educação profissional técnica de nivel médio na rede pública. Meta Brasil 2.503.465 matrículas Meta Brasil 465 matrículas 900.519 28.373 Brasi Piaui Fonte: MEPICengo Escolar da Ecucação Básica - 2013 Expansão das matrículas de educação profissional técnica de nível médio nos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, com a interiorização da educação profissional; expansão da oferta de educação profissional técnica de nível médio nas redes públicas estaduais de forma presencial e a distância; programas de reconhecimento de saberes para fins de certificação profissional em nível técnico; ampliar a oferta de matrículas gratuitas de educação profissional técnica de nível médio pelas entidades privadas do sistema sindical (Sistema S); expandir o financiamento estudantil de nível médio oferecido em instituições privadas de educação superior; institucionalizar o sistema de avaliação da qualidade da educação profissional técnica de nível médio das redes pública e privada; oferta de ensino profissional aos povos indígenas e do campo, se for de seu interesse. Sessão ( ) Ordinária eq 6) Aprovado Extraordinária E] () Reprovado IME, PLANO DECENAL DE EDUCAÇÃO DO reto) MUNICÍPIO TANQUE DO PIAIÍ.PI Estado do Piauí same: Prefeitura Municipal de Tanque do Piauí TE Secretaria Municipal de Educação unicos SS Meta 12 - Educação Superior Elevar a taxa bruta de matrícula na educação superior para 50% (cinquenta por cento) e a taxa líquida para 33% (trinta e três por cento) da população de 18 (dezoito) a 24 (vinte e quatro) anos, assegurada a qualidade da oferta e expansão para, pelo menos, 40% (quarenta por cento) das novas matrículas, no segmento público. «a NT Indicador 12A - Taxa de escolarização bruta na educação superior da população de Misraso Mesnco 18a 24 anos. Meta Brasil 50% Meta Brasil 50% 30,3% Brasil Fenie Estado, Repão é Brasi - 99705 Fonte Mencipo e Hesorreção - AGE NT Indicador 12B - Taxa de escolarização liquida ajustada na educação superior da população de 18 a 24 anos. Meta Brasil 33% Meta Brasil 33% É & 15,8% 16. Qualidade da Educação Superior Meta 13 - Qualidade da Educação Superior- Elevar a qualidade da educação superior e ampliar a proporção de mestres e doutores do corpo docente em efetivo exercício no conjunto do sistema de educação superior para 75% (setenta e cinco por cento), sendo, do total, no mínimo, 35% (trinta e cinco por cento) doutores. Sessão ( ) Ordinária PS Extraordinária! bd) Aprovado ( ) Reprovado Votos Favoráveis 4 Votos Contrários PME + » PLANO DECENAL DE EDUCAÇÃO DO eai MUNICÍPIO TANQUE DO PIAUÍ-PI Estado do Piauí 7 NO 42, SO A2p, De 2 ã g Prefeitura Municipal de Tanque do Piauí quo Secretaria Municipal de Educação E de «a NT Indicador 13A - Percentual de funções docentes na educação superior com mestrado ou doutorado. = = Meta 5% Meta Brasil 75% É 69,5% E. Brasil Piau Suseror- “a NT Indicador 138 - Percentual de funções docentes na educação superior com doutorado. Meta Brasil 35% ê .. Brasil 17.- Pós-Graduação Meta 14 — Pós-Graduação- Elevar gradualmente o número de matrículas na pós- graduação stricto sensu, de modo a atingir a titulação anual de 60.000 (sessenta mil) mestres e 25.000 (vinte e cinco mil) doutores. NT Indicador 14A - Numero de títulos de mestrado concedidos por ano. mo ] EN Brasi PM NT indicador 148 - Numero de titulos de doutorado concedidos por ano. = Meta Brasil. 25 000 títulos Meta Brasil 25 000 títulos 13.912 10 Brasi! árial (9 Aprovado () Reprovado Votos Favoráveis Sessão ( ) Ordinária 49 Extraordin' PME, PLANO DECENAL DE EDUCAÇÃO DO Er, MUNICÍPIO TANQUE DO PIAUÍ-PI % NO 42, e “to, Estado do Piauí Prefeitura Municipal de Tanque do Piauí AA Secretaria Municipal de Educação WUM, Og unicef ty 18.- Profissionais de Educação Meta 15 — Profissionais de Educação - Garantir, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, no prazo de 1 (um) ano de vigência deste PNE, política nacional de formação dos profissionais da educação de que tratam os incisos |, Il e III do caput do art. 61 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, assegurado que todos os professores e as professoras da educação básica possuam formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam. Diagnosticar as necessidades de formação de profissionais do magistério e da capacidade de atendimento por parte de instituições públicas e comunitárias de educação superior existentes nos Estados, Municípios e Distrito Federal, e definição das obrigações recíprocas entre os partícipes; financiamento estudantil aos matriculados em cursos de licenciatura com avaliação positiva pelo SINAES (Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior), na forma da lei 10.861/04, com amortização quando na docência na rede pública; iniciação à docência a estudantes matriculados em cursos de licenciatura, incentivando a formação profissional do magistério para atuar na educação básica pública; utilização da informática para organizar a oferta de matriculas em cursos de formação inicial e continuada de professores, divulgação e atualização dos currículos eletrônicos dos docentes; política nacional de formação e valorização dos profissionais da educação, de forma a ampliar a formação em serviço; reforma curricular dos cursos de licenciatura, dividindo a carga horária em formação geral, formação na área do saber e didática geral; implementação das respectivas diretrizes curriculares; valorizar o estágio nos cursos de licenciatura visando a conexão entre 19.- Formação Meta 16 — Formação - Formar, em nível de pós-graduação, 50% (cinquenta por cento) dos professores da educação básica, até o último ano de vigência deste PNE, e garantir a todos (as) os (as) profissionais da educação básica formação continuada em sua área de atuação, considerando as necessidades, demandas e contextualizações dos sistemas de ensino. PME, PLANO DECENAL DE EDUCAÇÃO DO fosses) MUNICÍPIO TANQUE DO PIAUÍ-PI Estado do Piauí E: Prefeitura Municipal de Tanque do Piauí ás Secretaria Municipal de Educação unico «a NT Indicador 16 - Percentual de professores da educação básica com pós-graduação lato sensu ou stricto sensu. Missas Messe Mengo Meta Brasil 50% Meta Brasil: 50% Meta Brasil: 50% 30,2% 22,2% 24,4% Brasil Piaui P1 - Tanque do Piaui Fonte piCenso Esc cação Básica - 2012 O Município de Tanque do Piauí possui um total de 42 professores efetivos, desses 28 possuem Pós Graduação, 12 com Graduação e 02 com nível médio. 42 Professores da Rede Municipal im Pós Graduado Graduado tá Médio aaa E | rdinária di yReprovado o Trato Pai E Fonte SEMED Tanque do Piauí. Dimensionamento da demanda por formação continuada fomentando a respectiva oferta por parte das instituições públicas de educação superior articulada às políticas de formação dos Estados, Distrito Federal e Municípios; consolidar sistema nacional de formação de professores, definindo diretrizes nacionais, áreas prioritárias, instituições formadoras e processos de certificação, consolidar Portal Eletrônico para subsidiar o professor na preparação de aulas, disponibilizando gratuitamente roteiros didáticos e material suplementar, planos de carreira para O profissionais da educação dos Estados, do Distrito Federal e Municípios; licenças para qualificação em nível de pós-graduação stricto sensu. PME, PLANO DECENAL DE EDUCAÇÃO DO br MUNICÍPIO TANQUE DO PIAUÍ-PI ” Estado do Piauí PRI Prefeitura Municipal de Tanque do Piauí Secretaria Municipal de Educação pi Lo AMA 20. - Valorização dos Profissionais do Magistério A qualificação dos profissionais da Educação se apresenta como um dos maiores desafios para os Sistemas de Ensino do país. A implementação de políticas públicas de formação inicial e contínua dos profissionais é uma condição essencial para o avanço científico e tecnológico do país, para a educação política e elevação cultural da população brasileira. A formação inicial está contida na legislação nacional e compete às políticas públicas municipais e estaduais definir-se quanto a esta questão. Meta 17 — Valorização dos Profissionais do Magistério- Valorizar os (as) profissionais do magistério das redes públicas de educação básica de forma a equiparar seu rendimento médio ao dos(as) demais profissionais com escolaridade equivalente, até o final do sexto ano de vigência deste PNE. «a NT indicador 17 - Razão entre salá! não professores, com escolarida: s dos professores da educação básica, na rede pública (não federal), e quival Meta Brasil 100% Meca Brasil 100% Sessão ( ) Ordinária OQ E g ( ) Reprovado 72,7% 72,3% Brasil Praui Fone ão + Bras! - EGE/Pescusa Naconaiçor Amostra de Domicios (PNAD) -2012 Tanque do Piauí valoriza os profissionais de educação através de politicas onde promovem a garantia dos direitos dos profissionais, realizando promoçãoes por capaciatação e tempo de serviço. Além de adotar medidades que permitam melhores condiçãoes de trabalho, lotações por escola e area de formação e número reduzido de alunos por sala, são medidades excenciais para desenvolvimento de educação de qualidade. Diretrizes * Caracterizar situações imprescindíveis para propor ações futuras (salário, carreira, qualificação etc.) que favoreçam melhor desempenho dos docentes e dos demais profissionais em educação; * Proporcionar a titulação para os profissionais do magistério, bem como para os demais profissionais que atuam no âmbito das escolas públicas; * Refletir sobre algumas diretrizes norteadoras que permeiam a formação continuada tais como: * Ser exigência da atividade profissional no mundo atual; PME, PLANO DECENAL DE EDUCAÇÃO DO rag MUNICÍPIO TANQUE DO PIAUÍ-PI % « Ter como referencia a prática docente e o conhecimento teórico; « Ser continuada para buscar a integração no dia-dia da escola; « Ser competência essencial da profissionalização docente; « Realizar a identificação das carências dos docentes e dos demais trabalhadores da educação para, em seguida, procurar formas de superá-las por intermédio de cursos de formação ou ações (agências formadoras, por exemplo); « Repensar a formação inicial e continuada dos docentes e dos demais profissionais da educação. Os funcionários das escolas, deve-se constituir uma preocupação permanente da administração pública e pode ser efetivada por intermédio de: palestras, jornadas pedagógicas, seminários, encontros, simpósios, cursos com duração variada etc., suprindo-se gradativamente as carências identificadas em áreas especificas; + Incluir nos programas de formação, tanto inicial quanto continuada, o estudo da história e da cultura afro-brasileira e africana, como uma forma de preparar estes profissionais para atuarem nas escolas do sistema de ensino, em atendimento ao que estabelece a Lei. nº 10.639, de 08/01/2003, e dispõe a Resolução CNE/CP nº 1 de 17/06/2004; « Integrar na carreira do Magistério dos Sistemas de Ensino Público os profissionais que exercem atividades de docência e os que oferecem suporte pedagógico direto a tais atividades, incluídas as de direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional. O ingresso na carreira do magistério público se dará por concurso público de provas e títulos e ou teste seletivo. « Propiciar a preservação do poder aquisitivo por meio de reposição das perdas salariais, tendo como parâmetro O indicador inflacionário anual do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos, em data-base estabelecida e definida no plano de carreira; « Garantir um número máximo de estudantes por turma e por professor: 4 — na educação infantil: a)-de0-2anos, crianças por professor; b)-de3anos,até crianças por professores; c)-de4-5anos, crianças por professor. 2 - no ensino fundamental: a) - nos anos iniciais 20 estudantes por professor; Sessão ( ) Ordinária 00 E: ( ) Reprovado (14 Por Unanimidado Em fb!, J b) - nos anos finais, 25 estudantes por professor. «Disponibilizar e dar acessibilidade aos equipamentos didático-pedagógico e multimídia; « Definir e garantir um padrão mínimo de infraestrutura nas escolas: laboratórios de informática, com acesso a internet banda larga, biblioteca, refeitório e quadra poliesportiva; » Salientar a ação desses profissionais na construção de uma escola democrática, solidária e competente; PME, PLANO DECENAL DE EDUCAÇÃO DO a) MUNICÍPIO TANQUE DO PIAUÍ-PI NO 42, º to, Estado do Piauí q 5 Prefeitura Municipal de Tanque do Piauí a Secretaria Municipal de Educação E Estado do Piauí Ses: Prefeitura Municipal de Tanque do Piauí > Secretaria Municipal de Educação unicefo « Desenvolver na escola os valores essenciais ao convívio humano e, ao mesmo tempo, proporcionar oportunidades que permitam a inclusão de todas as nossas crianças e jovens no mundo da cultura, da ciência, da arte e do trabalho; « Integrar os diversos espaços educacionais que existem na sociedade e, sobretudo, ajudar a criar esse ambiente científico e cultural que leve à participação e ao reforço das atitudes criativas do cidadão; + Ampliar o universo cultural dos profissionais da educação; « Mediar à aprendizagem do aluno pela ação do professor através da elaboração de um Plano de Gestão que contemple metodologias diferenciadas e inovadoras e que respeite a diversidade; « Criar condições objetivas de formação em serviço pela Secretaria Municipal de Educação, para todos os níveis e modalidades de ensino, ampliando os espaços de trabalho pedagógico, de forma presencial e/ou à distância, que ofereça condições para a reflexão da equipe escolar sobre as suas práticas pedagógicas; « Criar condições efetivas de formação em serviço pela Escola e de participação de toda equipe escolar em reuniões de avaliação e reflexão do Plano de Gestão sobre as condições para que os professores participem de reuniões com a equipe diretiva. Objetivos * Diagnosticar as necessidades de aperfeiçoamento e atualização dos docentes e especialistas e sugerir medidas para atendê-las; « Promover periodicamente cursos de atualização e aperfeiçoamento, palestras, debates e outros eventos dirigidos a todos os profissionais da educação; « Orientar os profissionais da educação na introdução e uso de novas tecnologias de informação e comunicação, para modernizar e garantir a qualidade do processo de ensino e de aprendizagem; « Publicar, implantar e implementar o Novo Estatuto do Magistério Público Municipal e implementar o Plano de Carreira para o Magistério, de modo a contemplar e valorizar as diversas categorias profissionais da Educação; « Incluir nos programas de formação continua dos profissionais da Educação, o uso dos multimeios para a apropriação da tecnologia digital; « Assegurar condições para que as Escolas municipais, formulem e executem seus projetos de educação ambiental que propiciem a formação básica de crianças, bem como de jovens e adultos, para O desenvolvimento da mentalidade que leva a ações concretas de preservação de nosso patrimônio natural, « Elaborar, criticar, selecionar e difundir materiais didáticos necessários à melhoria do ensino; « Orientar os profissionais da educação na introdução e uso de novas tecnologias de informação e comunicação nas atividades ambientais, para modernizar e garantir a qualidade do processo de ensino e de aprendizagem; f ) Ordinária 69 Extraordinária! prado ( ) Reprovado MME, PLANO DECENAL DE EDUCAÇÃO DO rr) MUNICÍPIO TANQUE DO PIAUÍ-PI oq? Estado do Piauí f Prefeitura Municipal de Tanque do Piauí >. ê Secretaria Municipal de Educação unicolto « Oferecer condições técnicas às escolas, para aprimorar a qualidade do ensino na área ambiental. « Demandar junto às Secretarias Municipais de Saúde e de Governo investigação sobre o alto índice de absenteísmo do profissional da educação e revisão quanto aos procedimentos para as licenças médicas e faltas ao serviço por motivo de doença; « Proporcionar a modernização e reorganização das cozinhas das escolas, visando melhores condições de trabalho e possibilitando a redução das doenças ocupacionais a que estão sujeitos os funcionários; « Promover concursos Públicos de Provas e Títulos, com periodicidade regular, sempre que necessários para garantir a nomeação de profissionais efetivos e demais profissionais; « Dar continuidade à complementação do Quadro de Pessoal Administrativo das escolas de Educação Infantil e Ensino Fundamental; * Manter a política de dotar as escolas de coordenador pedagógico e vice-diretor, atendendo as diretrizes do Estatuto do Magistério, o que possibilita ao diretor dedicar- se às incumbências da gestão da escola; « Autorizar a participação dos professores das Escolas Municipais, bem como dos demais profissionais dos quadros técnico e administrativo que atuam nessas escolas, em congressos, simpósios, encontros, fóruns e outros eventos relacionados à educação e ao funcionamento da escola; « Oferecer assessoria técnica às escolas, abrangendo a atuação de toda a equipe, para aprimorar a qualidade do ensino; « Instituir prêmios às escolas e, por meio de Políticas Públicas específicas, aos profissionais de educação que desenvolvam inovações na organização curricular, nos métodos e técnicas de ensino, nos materiais didáticos, no uso de tecnologias, na avaliação e na gestão. A formação continua desses professores entendidos como um processo permanente, articulado com a prática profissional e mediado pelos conhecimentos teóricos, deve procurar por meio da reflexão, a reconstrução e recondução das ações, no caso específico, as pedagógicas. Ações Considerando-se não apenas a premência de garantir a progressão continuada dos Profissionais de Educação, esta vai além do direito dos educadores para constituir-se em dever do Estado a quem compete gerar e agilizar políticas públicas que a garantam, a fim de superar o mero formalismo da Lei e legitimá-la, coloca-se a necessidade de: » Elaboração, implantação e viabilização do plano de carreira conforme a Lei nº —— 9394/96, Art. 67, inciso de | ao VIII; « Garantir períodos reservados a estudos, planejamento e avaliação do trabalho PME, PLANO DECENAL DE EDUCAÇÃO DO À cagis) MUNICÍPIO TANQUE DO PIAUÍ-PI Sessão ( ) Ordinária (Ó Extsaorginária! Estado do Piauí (x) Aprovado Er ) Rsprotiado Prefeitura Municipal de Tanque do ráios >= * Valorização e atualização dos salários dos profissionais, oportunizando lhes dignidade real e ampliação de seu universo cultural; Fórum permanente, com representação da União, de Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, para acompanhar a atualização progressiva do valor do piso salarial profissional dos profissionais do magistério público da educação básica e acompanhamento da evolução salarial por meio de indicadores, com base nas pesquisas do IBGE; implementação gradual, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, de jornada de trabalho cumprida em apenas um estabelecimento de ensino. 21. - Planos de Carreira Meta 18 — Planos de Carreira- Assegurar, no prazo de 2 (dois) anos, a existência de planos de carreira para os(as) profissionais da educação básica e superior pública de todos os sistemas de ensino e, para o plano de Carreira dos(as) profissionais da educação básica pública, tomar como referência o piso salarial nacional profissional, definido em lei federal, nos termos do inciso VIII do art. 206 da Constituição Federal. O sistema de ensino busca atingir em seu quadro de profissionais 100% de servidores efetivos via concurso público; valorização do estágio probatório como condição para a efetivação; prova nacional de admissão de docentes, subsidiando os concursos de admissão pelos Estados, Distrito Federal e Municípios; oferta de cursos técnicos para formação de funcionários de escola, assim como sua formação continuada; censo dos funcionários da escola da educação básica; priorizar o repasse de transferências voluntárias para os Estados, Distrito Federal e Municípios que tenham aprovado lei específica estabelecendo planos de carreira para os profissionais da educação. 22. - Gestão Democrática As alterações macro e micro histórico ocorrido pós-queda do muro de Berlim, e as implicações políticas e socioeconômicas imanentes da mundialização do capital, entre outros fatores, provocaram uma nova atuação dos Estados Nacionais. na organização das políticas públicas. A Constituição Federal do Brasil de 1988 reconheceu e legitimou movimentos de repasse de poderes e responsabilidades dos governos centrais às comunidades locais, desencadeando o empoderamento das mesmas, o que na instância escolar gerou um efeito conhecido por Gestão Democrática. Conforme MEDEIROS & LUCE (2008), “A gestão democrática da educação” formal está associada ao estabelecimento de mecanismos legais e institucionais e à organização de ações que desencadeiem a participação social: na formulação de políticas educacionais; no planejamento; na PME, PLANO DECENAL DE EDUCAÇÃO DO Eresfheo) MUNICÍPIO TANQUE DO PIAUÍ-PI Estado do Piauí bispado. Prefeitura Municipal de Tanque do Piatf Secretaria Municipal de Educação tomada de decisões; na definição do uso de recursos necessida na execução das deliberações coletivas; nos momentos de avaliação da escola e da política educacional. Também a democratização do acesso e estratégias que garantam a permanência na escola, tendo como horizonte a universalização do ensino para toda a população, bem como O debate sobre a qualidade social dessa educação universalizada, são questões que estão relacionadas a esse debate. “Esses processos devem garantir e mobilizar a presença dos diferentes atores envolvidos, que participam no nível dos Sistemas de Ensino e no nível da escola (Medeiros, 2003)". Meta 19 — Gestão Democrática - Assegurar condições, no prazo de 2 (dois) anos, para a efetivação da gestão democrática da educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas, prevendo recursos € apoio técnico da União para tanto. Hoje 5 (cinco) das 7 escolas da rede municipal ensino possuem Conselhos Escolares. Espaços reservados para à ação da democracia exercitada por representantes de pais, alunos, funcionários, professores, especialistas, comunidade em geral. Aprendizagens que vem se construindo para fortalecer o princípio constitucional, que promove O rompimento de práticas individualistas e padrões historicamente construídos nos períodos de ditadura vividos pelo cidadão brasileiro. O município conta também com Conselhos Municipais como O de Educação, da Criança e do Adolescente, da Alimentação, do FUNDEB entre outros, os quais atuam em suas esferas objetivando garantir a voz e a vez dos munícipes. Diretrizes + Promover e agilizar os procedimentos que possibilitem a melhoria da qualidade dos serviços educacionais prestados à população, a administração municipal tem como uma de suas metas O fortalecimento da descentralização da gestão, nas dimensões pedagógica, administrativa e financeira; « Oferecer uma escola pública de qualidade para todos os cidadãos com a autonomia e responsabilidade perante a sociedade; « Consolidar a integração escola-comunidade para que a instituição de ensino firme- se como um espaço privilegiado de debates de questões sociais emergentes, que conduzam à conscientização da importância da participação dos pais, alunos e comunidade, na construção de uma escola de qualidade para todos, que atenda as demandas de uma sociedade contemporânea. Objetivos « Promover a efetiva participação dos pais e preparar a comunidade escolar para a autogestão pedagógica e administrativa da respectiva unidade de ensino, discutindo PME, PLANO DECENAL DE EDUCAÇÃO DO nro, MUNICÍPIO TANQUE DO PIAUÍ-PI Prefeitura Municipal de Tanque do Pi cad Sessão ( ) a ei] Estado do Piauí (aprovado É () Secretaria Municipal de Educação propostas e definindo como aplicar os recursos a fim de ap: elevar a qualidade do atendimento prestado; - Dar continuidade à política de descentralização, consolidando a autonomia financeira das escolas mediante a implementação de Programa de Transferência de Recursos Financeiros, para o desenvolvimento de projetos educacionais. A descentralização de recursos dependerá de planejamento e levantamento das necessidades das escolas de forma criteriosa e ordenada; « Fortalecer a utilização dos espaços existentes nas Escolas Municipais, como salas de informática, pela comunidade local, por meio de ações em conjunto com as escolas Estaduais, Particulares, entre outras organizações sociais constituídas, objetivando a ampliação de acesso à educação, leitura e a tecnologia a todos e a cada munícipe; - Dinamizar e fortalecer a atuação dos conselhos de escola, que deverão ter participação ativa nas tomadas de decisões na área administrativa e pedagógica das escolas; * Implantar o Grupo de Articulação e Fortalecimento dos Conselhos Escolares e Conselhos Municipais; « Dar suporte para a atuação dos Conselhos de Escola, tornando-os organismos que possibilitem a participação ampla e democrática da coletividade no planejamento, na decisão, no acompanhamento e na avaliação da gestão das políticas de educação; + Dar prosseguimento às ações que visam disponibilizar para o Conselho Municipal de Educação salas própria para, reuniões e estudos; * Dotar o Conselho Municipal de Educação de infraestrutura administrativa e de recursos humanos necessários para otimizar sua atuação; * Promover, incentivar e garantir o treinamento de todos os conselheiros por meio de: palestras, seminários, encontros, simpósios, cursos com duração variada etc., suprindo-se gradativamente as carências identificadas; * Criar Associação de Pais e Mestres das escolas aprimorando o processo educacional, frente aos Planos de Gestão das Unidades Escolares, na assistência escolar e na integração escola/comunidade; * Desenvolver uma gestão que priorize a destinação de recursos para as atividades- fim, a descentralização, a autonomia da escola, a equidade, o foco na aprendizagem dos alunos e a participação da comunidade; * Definir normas de gestão democrática do ensino público, por intermédio da ampliação do processo de democratização e participação da comunidade e de todos os segmentos da sociedade, promovendo a conscientização de todos quanto aos seus respectivos papéis na melhoria do padrão de qualidade da escola pública; * Estabelecer política de avaliação e acompanhamento do Sistema Municipal de ensino, comprometida com a orientação dos diferentes agentes educacionais, com a busca da qualidade social da educação e com a implementação da gestão democrática do ensino público, conforme os princípios estabelecidos neste Plano Municipal de Educação; PME + ud » PLANO DECENAL DE EDUCAÇÃO DO A MUNICÍPIO TANQUE DO PIAUÍ-PI » Estabelecer políticas e critérios de alocação de recursos municipais de forma a reduzir desigualdades regionais; « Estabelecer o acompanhamento do Plano Municipal de Educação que, depois de aprovada e transformada em Lei, constituindo um fórum permanente para seu acompanhamento e avaliação, fazendo parte deste fórum, o Conselho Municipal de Educação. Esta avaliação é uma das ações estratégicas para realizar um estudo das ações e das atividades que estão sendo desenvolvidas e analisar os resultados que estão sendo alcançados com o objetivo de poder redirecionar as estratégias e sua execução. 23. - Financiamento da Educação Com a Constituição Federal de 1988, os Municípios tiveram assegurada sua autonomia com o estabelecimento de atribuições e competências, dentre as quais se inclui a de manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, Programas de Educação Infantil e de Ensino Fundamental. Como o Brasil é organizado de forma federativa, cada nível de governo possui diferentes responsabilidades, inclusive com relação à oferta da educação escolar nas diferentes etapas de ensino. A Educação Infantil é função própria dos Municípios, oferecida em creches e pré-escolas. O Ensino Fundamental é competência de Estados e Municípios, em um sistema de responsabilidade compartilhada. Na oferta dessa etapa de ensino esses entes federados devem estabelecer formas de colaboração em relação à divisão proporcional de encargos, no que se refere à população. Meta 20 — Financiamento da Educação - Ampliar o investimento público em educação pública de forma a atingir, no mínimo, o patamar de 7% (sete por cento) do Produto Interno Bruto - PIB do Pais no 5º (quinto) ano de vigência desta Lei e, no mínimo, o equivalente a 10% (dez por cento) do PIB ao final do decênio. 23.1 - A oferta da educação escolar nas redes municipais: Nos últimos 11 anos, os Municípios investiram no crescimento de suas redes de ensino, ficando evidente a ampliação da oferta da Educação Infantil e o esforço da municipalização do Ensino Fundamental. A matrícula em creches e pré-escolas passou por acentuada redução nas redes estaduais e significativa ampliação nas redes municipais em todo o Brasil. O número de alunos matriculados nessa etapa de ensino, em 1996, era de 2,5 milhões e, em razão do aumento na oferta, em 2008, as redes municipais possuíam 4,9 milhões de alunos, um acréscimo de 95,6%. 23.2 - FINANCIAMENTOS DA EDUCAÇÃO MUNICIPAL Recursos vinculados para a educação PME, PLANO DECENAL DE EDUCAÇÃO DO eres) MUNICÍPIO TANQUE DO PIAUÍ-PI O 42p Estado do Piauí ERR, Prefeitura Municipal de Tanque do Piauí >pês. Ea Secretaria Municipal de Educação ME dd sem A Constituição, em seu artigo 212, caput, garante um gasto mínimo de recursos financeiros que o Poder Público é obrigado a aplicar em educação: A União tem de aplicar nunca menos de 18%, e os Estados, DF e Municípios, no mínimo, 25% de algumas de suas receitas em despesas relativas à manutenção e desenvolvimento do ensino. Os recursos vinculados não podem ser aplicados em educação em geral, mas somente em despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino (MDE). Em princípio, os recursos vinculados podem ser gastos em todas as etapas e modalidades de educação básica escolar. Entretanto, como já vimos, segundo a LDB (art. 11, V), o Município só pode aplicar os 25% da receita de impostos no Ensino Fundamental e na Educação Infantil, e somente recursos acima desse porcentual podem ser destinados ao Ensino Médio e à Educação Superior, mesmo assim, se estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência. Os percentuais fixados pela Constituição são “o mínimo” que os governos devem destinar ao ensino. Percentual maior do que 25% pode ter sido estabelecido na Constituição Estadual ou na Lei Orgânica Municipal. Esses recursos não podem ser gastos em outras ações, como Segurança, Saúde ou Habitação, devendo obrigatoriamente aplicá-los em despesas com o ensino. Para calcular o percentual de recursos vinculados para o ensino, não se considera toda a receita prevista nos orçamentos públicos, mas apenas os impostos, isto é, as taxas e as contribuições não integram a base de cálculo dos recursos vinculados. Por outro lado, a receita resultante de impostos corresponde à soma dos impostos próprios e das transferências de impostos previstas pela Constituição, assim como dos valores da dívida ativa de impostos, multas e juros de mora. No caso dos Municípios, incluem-se, portanto: = Os impostos próprios (IPTU, ISS, ITBI) e a respectiva dívida ativa, multas e juros desses impostos; - As transferências constitucionais recebidas da União (FPM, IRRF, ITR, IOF-ouro); - As transferências constitucionais recebidas do Estado (ICMS, IPVA, IPl-Exportação). Também não são consideradas para o cálculo do percentual vinculado ao ensino as despesas realizadas com recursos provenientes de transferências legais (salário- educação e outros) a exemplo dos Programas de Alimentação Escolar, Transporte Escolar e Programa Dinheiro Diretos na Escola ou de convênios assinados com a União e o Estado; nem tampouco as despesas realizadas com recursos recebidos a mais à conta do FUNDEB, quando o Município recebe mais do que contribui. A Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (LDB), estabelece quais despesas podem (Art. 70) e quais não podem (Art. 71) ser consideradas como próprias de manutenção e desenvolvimento do ensino. Sessão ( ) Ordinária (1 Extraordinária (Waprovado ( ) Reprovado 23.3 - O FUNDEB PME, PLANO DECENAL DE EDUCAÇÃO DO Eros, MUNICÍPIO TANQUE DO PIAUÍ-PI ES SãO (7) Ordináriade Exjpaordinán fAprovado É (O Reprovado Yotos Favoráveis a Yotos Contrários (24Por Unanimidade Estado do Piauí Prefeitura Municipal de Tanque do Pia Secretaria Municipal de Educação O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) foi instituído pela Emenda Constitucional nº 53, de 19 de dezembro de 2006, e regulamentado pela Lei no 11.494, de 20 de junho de 2007, e pelo Decreto nº 6.253/2007 (com as alterações do Decreto nº 6.278, de 29/11/2007). Sua implantação se deu em 1º de janeiro de 2007, por meio da Medida Provisória nº 339, de 28/1 2/2006. O FUNDEB copia os mesmos mecanismos que deram certo no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF): sub vincula recursos fiscais de Estados e Municípios à Educação Básica redistribuindo esses recursos de acordo com o número de alunos matriculados nas redes estaduais e municipais das três etapas da Educação Básica e garante um valor mínimo nacional por aluno, promovendo a partilha de responsabilidades entre o governo estadual e os governos municipais. O FUNDEB é um recurso de natureza contábil, no âmbito de cada Estado, que contempla todas as etapas e as modalidades da Educação Básica, com vigência de 14 anos (até 2020). Composição do FUNDEB O Fundo é composto, basicamente, por recursos provenientes dos impostos e transferências dos Estados, Distrito Federal e Municípios, vinculados constitucionalmente e por parcela de recursos federais a título de complementação financeira da União. Implantado de forma gradual, em 2009, o FUNDEB constitui-se de 20% das seguintes fontes de impostos e transferências constitucionais: + Fundo de Participação dos Estados — FPE; * Fundo de Participação dos Municípios — FPM; « Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços — ICMS; * Compensação Financeira pela Desoneração das Exportações — LC nº 87/1996 (Lei Kandir); * Imposto sobre Produtos Industrializados, relativo às exportações — IPlexp; * Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer bens ou direitos- ITCMD; * Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores — IPVA; e « Parcela do produto da arrecadação do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural = ITR, relativamente a imóveis situados nos Municípios. Outras transferências constitucionais, no caso dos Municípios, federais (IRRF) e os impostos próprios (IPTU, ISS e ITBI) não entram na composição do FUNDEB. A contribuição do Município ao FUNDEB não o desobriga de aplicar em MDE a diferença entre o porcentual de 25% de que trata o art. 212 da Constituição e o porcentual destinado àquele Fundo. Além disso, também continua obrigatória a aplicação de 25% dos impostos que não entram na base de cálculo do FUNDEB, ou seja, IPTU, ITBI, ISS, IRRF em MDE. Além desses recursos, entra na composição do FUNDEB, a título de complementação, uma parcela de recursos federais, com o objetivo de assegurar um PME, pLaNo DECENAL DE EDUCAÇÃO DO VA MUNICÍPIO TANQUE DO PIAUÍ-P!I valor mínimo por aluno/ano aos governos estadual e municipal, no âmbito de cada Estado, em que este valor não for alcançado. Os recursos do Fundo são destinados aos Estados e Municípios que atendem alunos da Educação Básica em suas respectivas redes de ensino público, de acordo com os dados constantes do Censo Escolar mais atualizado. Para efeito da distribuição dos recursos do Fundo, as matrículas da Educação Infantil (creches e pré-escolas), Ensino Médio e da Educação de Jovens e Adultos foram consideradas gradualmente, porém em 2009 já são consideradas no FUNDEB a sua totalidade, tal qual o Ensino Fundamental regular e Especial. Também são destinatários dos recursos do Fundo os alunos matriculados nas instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos de Educação Infantil e Educação Especial inclusive de instituições conveniadas com O Poder Público. Os valores da Complementação são corrigidos, anualmente, pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC (Art. 31, 8 5º). 23.4 - Crédito dos recursos do FUNDEB Os recursos do FUNDEB são creditados automaticamente em contas específicas do Fundo no Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal (art. 16, Lei nº 41.494/2007), que realizarão a distribuição dos valores devidos aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, de modo que, em cada mês, os depósitos sejam realizados em datas distintas, de acordo com a origem dos recursos. Os valores são creditados com a mesma periodicidade dos repasses das fontes dos impostos que compõem o FUNDEB. Assim, nas mesmas datas de transferência do FPM, são creditados os recursos do FUNDEB originários do FPM, acontecendo o mesmo com os valores provenientes do FPE, do ICMS, do IPlexp, do ITCMOD, IPVA, ITR. O valor da receita à conta do FUNDEB, creditado mensalmente, não é equivalente a 1/12 do valor anual. Como a receita anual é sempre estimada no início de cada exercício, seu valor está sujeito a alterações e poderá sofrer mudanças em função de novas estimativas no decorrer do ano, pois a receita tributária, tanto da União quanto dos Estados, pode variar. Os repasses de recursos referentes à complementação da União têm os valores publicados no início de cada exercício por meio de Portaria Interministerial dos Ministérios da Educação e da Fazenda. 23.5 - Gestão dos recursos Em 2007, primeiro ano de implementação do Fundo, nos meses de janeiro e fevereiro, manteve-se a sistemática de repartição de recursos utilizada no FUNDEF, mediante a utilização dos coeficientes de participação definidos em 2006, sem o pagamento de complementação da União (Art. 43 da Lei nº 11.494/2007). Somente a partir de 1º de março de 2007, a distribuição dos recursos do FUNDEB foi realizada PME, PLANO DECENAL DE EDUCAÇÃO DO TA MUNICÍPIO TANQUE DO PIAUÍ-PI Estado do Piauí ; Prefeitura Municipal de Tanque do Pia Secretaria Municipal de Educação aui- PI com base nos coeficientes de participação definidos para o Fundo, na forma prevista ——— no Art. 44. Dessa forma, foi realizado no mês de abril o ajuste da distribuição dos recursos referente ao primeiro trimestre de 2007, com o acerto financeiro dos valores anteriormente repassados com base na sistemática do FUNDEB (Art. 45). A cada ano, a estimativa da receita total dos Fundos, o valor da complementação da União, o valor anual por aluno do DF e de cada Estado e o valor mínimo anual por aluno definido nacionalmente devem ser publicados até 31 de dezembro de cada exercício, para vigência no exercício subsequente. Essas estimativas são utilizadas para realização do cruzamento entre os montantes da arrecadação disponibilizada e distribuída às contas do Fundo e os da arrecadação efetivamente realizada no mesmo exercício. As diferenças financeiras e variações ocorridas entre a receita disponibilizada e a receita efetivada no exercício no âmbito de cada Estado são corrigidas por meio de ajustes de contas do Fundo, podendo gerar valores financeiros a crédito ou a débito aos Estados e Municípios. 23.6 - Distribuição dos recursos Os valores devidos a cada Estado e a cada Município são calculados levardo- se em consideração o montante de recursos que formam o Fundo no âmbito de cada Estado e o número de alunos da educação básica atendidos pelo Estado e pelos Municípios, de acordo com o Censo Escolar mais atualizado, realizado pelo MEC. As matrículas das instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com Estados e o Distrito Federal (com atendimento na Educação Especial) e com Municípios e o Distrito Federal (com atendimento em creche, pré-escola e educação especial), que tenham comprovado junto ao Poder Público com o qual mantêm convênio também são consideradas na distribuição dos recursos do FUNDEB. Os critérios para que as matrículas sejam computadas são estabelecidos na Lei nº11. 494/2007: Art. 8º...8 2º As instituições a que se refere o 8 1º deste artigo deverão obrigatória e cumulativamente: | — Oferecer igualdade de condições para o acesso e permanência na escola e atendimento educacional gratuito a todos os seus alunos; Il — Comprovar finalidade não lucrativa e aplicar seus excedentes financeiros em educação na etapa ou modalidade previstas nos $ 1º, 3º e 4º deste artigo; ll - Assegurar à destinação de seu patrimônio a outra escola comunitária, filantrópica ou confessional com atuação na etapa ou modalidade previstas nos 8 1º, 3º e 4º deste artigo ou ao poder público no caso do encerramento de suas atividades; IV — Atender a padrões mínimos de qualidade definidos pelo órgão normativo do sistema de ensino, inclusive, obrigatoriamente, ter aprovados seus projetos pedagógicos; V — Ter certificado do Conselho Nacional de Assistência Social ou órgão equivalente, na forma do regulamento. PME, PLANO DECENAL DE EDUCAÇÃO DO A MUNICÍPIO TANQUE DO PIAUÍ-PI O ra and ta Aprovado Estado do Piauí Voos Favas Prefeitura Municipal de Tanque do Pi de pa =— Por Ungnimidade Secretaria Municipal de Educação | Pi Esses critérios são ratificados no Decreto nº 6.253, de 13/11/2007 e acrescentam que as instituições conveniadas deverão oferecer igualdade de condições para acesso e permanência a todos os seus alunos conforme critérios objetivos e transparentes, condizentes com os adotados pela rede pública, inclusive a proximidade da escola e o sorteio, sem prejuízo de outros critérios considerados pertinentes. (S 1º, Art. 15). Na regulamentação da Lei do FUNDEB, o Decreto abre a possibilidade para que, na ausência do Certificado de Entidade Beneficente de Assistências Social (CEBAS), emitido pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), será considerado o ato de regular credenciamento expedido pelo órgão normativo do sistema de ensino, com base na aprovação de projeto pedagógico. As instituições que atenderem aos critérios e às condições estabelecidas na legislação terão suas matrículas computadas para efeito de distribuição dos recursos, que serão creditados exclusivamente à conta do FUNDEB do Poder Executivo competente, cujos montantes correspondentes serão repassados às instituições conveniadas, sob sua responsabilidade, por meio de convênios firmados. As diferenciações a serem aplicadas sobre o valor por aluno/ano com a utilização de fatores de ponderação são definidas pela Comissão Intergovernamental de Financiamento para Educação Básica de Qualidade e devem ser publicadas pelo MEC até o dia 31 de julho de cada exercício para vigência no exercício seguinte. A Comissão Intergovernamental de Financiamento para a Educação Básica de Qualidade (Art.12 da Lei nº 11.494/2007), instituída no âmbito do MEC, é composta por 11 membros, sendo um representante do Ministério da Educação; cinco representantes dos secretários estaduais de educação (um de cada região) indicados pelo Conselho Nacional de Secretários de Estado da Educação (CONSED) e cinco representantes dos secretários municipais de educação (um de cada região) indicados pela União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (UNDIME). Além de especificar as ponderações entre diferentes etapas, modalidades e tipos de estabelecimento de ensino da Educação Básica, a Comissão tem a atribuição de fixar anualmente o limite proporcional de apropriação de recursos nas etapas e modalidades e a parcela da complementação da União a ser distribuída para os Fundos por meio de programas direcionados à melhoria da qualidade da educação básica, bem como respectivos critérios de distribuição. 23.7 - O valor aluno-ano No âmbito de cada Estado é definido um valor por aluno/ano, calculado com base na previsão da receita do FUNDEB, no número de alunos da Educação Básica das redes pública estadual e municipais de acordo com o Censo Escolar mais atualizado e nas especificações das ponderações para cada etapa e modalidade e tipo de estabelecimento de ensino da Educação Básica. No período de 2007 a 2009, PME (+ PLANO DECENAL DE EDUCAÇÃO DO ao MUNICÍPIO TANQUE DO PIAUÍ-PI | Sessão ( ) Ordinan q BAY EXtaprdinária Estado do Piauí erre & ()Reggovado considerou-se a inclusão gradativa de matrículas da Educação Infantil, Ensino Médie "=" — e Educação de Jovens e Adultos. Nos casos em que o valor médio ponderado por aluno nos Estados não alcançam o mínimo definido nacionalmente, a União repassará recursos federais a título de complementação ao Fundo de cada Estado, objetivando assegurar que nenhuma unidade da Federação adote um valor abaixo do mínimo nacional. 23.8 - A utilização dos recursos Os recursos do FUNDEB devem ser empregados em ações consideradas como de manutenção e desenvolvimento do ensino da Educação Básica pública, conforme disposto no Art. 70 da Lei nº 9.394/1996 (LDB). Na aplicação dos recursos deve ser assegurada uma parcela mínima de 60% destinada ao pagamento da remuneração dos profissionais do magistério da Educação Básica em efetivo exercício, e o máximo de 40% em outras ações de MDE, observando os artigos 70 e 71 da LDB. a) A parcela do mínimo de 60% do FUNDEB Os profissionais do magistério. A própria Lei nº 11.494/2007 define quem são esses profissionais do magistério, que são, conforme estabelece o art. 22, inciso Il, os docentes e os profissionais que oferecem suporte pedagógico direto ao exercício da docência, incluindo-se direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão, orientação educacional e coordenação pedagógica. b) A parcela do máximo de 40% do FUNDEB Para utilização da parcela de até 40% do Fundo, é obrigatório que pelo menos 60% dos recursos do FUNDEB tenham sido destinados à remuneração do magistério. O que sobra do total de recursos deve ser gasto em ações consideradas como de MDE, exclusivamente, nas áreas de atuação prioritária, conforme determina o Art. 211 da CF/1988, alterada pela Emenda Constitucional (EC) nº 14/1996, qual seja: $2º Os Municípios atuarão prioritariamente no Ensino Fundamental e na Educação Infantil. 83º Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no Ensino Fundamental e Médio. Como os recursos do FUNDEB devem ser aplicados nas ações previstas no Art. 70 da LDB, e a parcela mínima de 40% também deve ser utilizada nas seguintes ações: a) Remuneração e aperfeiçoamento do pessoal docente e demais profissionais da educação. - Pagamento da remuneração dos profissionais da educação (incluídos os de magistério e administrativos), lotados e em exercício nas escolas ou órgão/unidade administrativa da educação básica pública; - Pagamento da remuneração do dirigente do órgão de educação (ou equivalente), desde que o sistema de ensino seja, no caso municipal, destinado tão somente à PME, PLANO DECENAL DE EDUCAÇÃO DO rss MUNICÍPIO TANQUE DO PIAUÍ-PI ” Estado do Piauí | Cessão () Oramaa Egoranro| 6 Ap 2 ()Reérovado Lo — e unicef it Educação Infantil e Ensino Fundamental (áreas de atuação prioritária municipal) esses Par | a atuação da Secretaria for exclusiva da educação; - Programas de formação inicial (habilitação para O exercício profissional da docência, conforme art. 62 da LDB) e formação continuada dos profissionais da educação (aperfeiçoamento profissional continuado), assegurada no plano de carreira do magistério público. - Aquisição, manutenção, construção e conservação de instalações e equipamentos necessários ao ensino. - Aquisição de imóveis (construídos ou terrenos para construção) destinados ao funcionamento de escolas ou órgãos do sistema de ensino da educação básica; - Reforma, ampliação, conclusão e construção de prédios, salas ou outras dependências escolares ou do sistema de ensino; - Aquisição e manutenção de móveis e equipamentos voltados para O atendimento exclusivo do ensino, inclusive relacionados a produtos/serviços necessários ao seu funcionamento. - Uso e manutenção de bens vinculados ao sistema de ensino. - Aluguel de imóveis e equipamentos e sua manutenção por meio de mão de obra especializada (reparos, retíficas e reposição de materiais e peças diversas); - Serviços de conservação das instalações físicas utilizadas na educação básica; - Pagamento de serviços de energia elétrica, água e esgoto, de comunicação e informática do sistema de ensino, etc. - Levantamentos estatísticos, estudos e pesquisas, visando precipuamente ao aprimoramento da qualidade e à expansão do ensino. - Levantamentos estatísticos sobre o sistema de ensino, bem como realização de pesquisas e estudos educacionais; - Realização de programas de avaliação da educação básica em sua área de competência. - Realização de atividades meio necessárias ao funcionamento do ensino. - Serviços terceirizados de conservação, limpeza, vigilância, etc., necessários ao funcionamento dos estabelecimentos; - Aquisição de material utilizado nas escolas e demais órgãos do sistema de ensino (material de consumo, de expediente, de limpeza, etc.). - Concessão de bolsas de estudo a alunos de escolas públicas e privadas. Como o FUNDEB destina-se à Educação Básica pública, excetuando-se as referentes às instituições filantrópicas, confessionais ou comunitárias conveniadas com O Poder Público, essa despesa não pode ser realizada com recursos do Fundo. - Amortização e custeio de operações de crédito destinadas a atender ações de ensino. - Quitação de empréstimos (principal e encargos) destinados a investimentos em educação básica pública (financiamento para aquisição de transporte escolar e construção de escola de educação infantil e fundamental). h) Aquisição de material didático-escolar e manutenção de transporte escolar. PME, PLANO DECENAL DE EDUCAÇÃO DO = MUNICÍPIO TANQUE DO PIAUÍ-PI Estado do Piauí E Sp Prefeitura Municipal de Tanque do Piauí >pes Secretaria Municipal de Educação Ee de - Aquisição de materiais didático-escolares e paradidáticos diversos a serem utilizados no trabalho pedagógico escolar (material desportivo para escolas, acervo bibliográfico das escolas e material escolar); - Aquisição de veículos ou embarcações escolares apropriados ao transporte de alunos, de acordo com o Código Nacional de Trânsito (Lei nº 9.503, de 23/9/1997); - Serviços ao transporte escolar (produtos e serviços necessários ao funcionamento e à conservação) , inclusive o pagamento da remuneração dos motoristas; - Serviços de transporte escolar contratados junto a terceiros (locação de veículos para o transporte de alunos ou serviço regular de transporte coletivo de passageiros, quando for o caso). 23.9 - Impedimentos de utilização de recursos da parcela dos 40% do FUNDEB - Ações do Ensino Superior e de outras etapas fora da competência de cada ente com a oferta da educação escolar; - Ações relacionadas às instituições de direito privado que não sejam comunitárias, confessionais ou filantrópicas conveniadas com o Poder Público, e que atendam alunos da educação especial e de creches e pré-escola; - Ações que não são consideradas como de manutenção e desenvolvimento do ensino, de acordo com o Art. 71 da LDB; - Remuneração e/ou capacitação dos profissionais que atuam na assistência social, médica-odontológica, farmacêutica e psicológica oferecida aos alunos das escolas de educação básica. 23.10 - Controles da Aplicação dos Recursos no Município A aplicação dos recursos públicos na educação, assim como todas as despesas do Poder Público, deve ser submetida a controle interno efetuado por agentes públicos da prefeitura e a controle externo, de responsabilidade da Câmara Municipal, com o auxílio do Tribunal de Contas, responsável pela apreciação das contas do Município. Conforme a Lei nº 11.494/2007, a aplicação dos recursos do FUNDEB é fiscalizada pelos Tribunais de Contas dos Estados e dos Municípios e, quando há recursos da União na composição do Fundo em um determinado Estado, o Tribunal de Contas da União também atua nessa fiscalização, naquele Estado. Além dos controles interno e externo, a legislação prevê mecanismos para que cidadãos e organizações sociais possam exercer o acompanhamento e o controle social da aplicação dos recursos públicos em diversas áreas de atuação dos governos. Portanto, a participação da sociedade no planejamento e no acompanhamento da execução de políticas públicas é efetivada por meio de conselhos de PME, PLANO DECENAL DE EDUCAÇÃO DO heat) MUNICÍPIO TANQUE DO PIAUÍ-PI Sessão ( ) Ordinágiê (99! bI Aprovado 3 ÍVotos Favoráveis Estado do Piauí Prefeitura Municipal de Tanque do Piai Secretaria Municipal de Educação acompanhamento e controle social. Assim, a constituição e a e! conselhos possibilitam a participação dos vários segmentos da sociedade. 23.11- O Conselho do FUNDEB Os conselhos de acompanhamento e controle social do FUNDEB nos Municípios são colegiados existentes nas três esferas de governo — federal estadual e municipal — e devem ser criados “por legislação específica, editada no pertinente âmbito governamental” (8 1º do Art.24 da Lei do FUNDEB). São constituídos por representantes de diversos segmentos sociais, sem vinculação ou subordinação institucional ao Poder Executivo local, pois atuarão com autonomia e seus membros não serão remunerados por se tratar de atividade de relevante interesse social. Em relação aos Municípios, conforme estabelecido no inciso IV, $ 1º, Art. 24, da Lei nº 11.494/2007, esses conselhos devem ser compostos por, no mínimo, nove membros, sendo: a) Dois representantes do Poder Executivo Municipal, dos quais pelo menos um da Secretaria Municipal de Educação ou órgão educacional equivalente; b) Um representante dos professores da Educação Básica pública; c) Um representante dos diretores das escolas básicas públicas; d) Um representante dos servidores técnico-administrativos das escolas básicas públicas; e) Dois representantes dos pais de alunos da Educação Básica pública; f) Dois representantes dos estudantes da Educação Básica pública, um dos quais será indicado pela entidade de estudantes secundaristas. Se no Município houver um Conselho Municipal de Educação, um de seus membros também deverá integrar o Conselho Municipal do Fundo, assim como um representante do Conselho Tutelar. Como a lei estabelece a composição mínima, nada impede que outras representações integrem o conselho do FUNDEB, desde que estejam previstas na lei municipal de sua criação. Os membros do conselho serão indicados por seus pares, por esta razão é importante que os gestores solicitem de cada segmento representado no conselho a indicação formal dos seus representantes, cuja indicação deverá ser realizada até 20 dias antes do término do mandato dos conselheiros anteriores, observado o prazo do mandato de 2 anos definido em lei federal, com a possibilidade de uma recondução por igual período. 23.11.1-Impedimentos para integrar o Conselho do FUNDEB A lei apresenta requisitos e impedimentos para participação nos conselhos e se refere especialmente aos: * Cônjuge e parentes consanguíneos ou afins, até 3º grau do prefeito e do vice- prefeito e dos secretários municipais; «Tesoureiro, contador ou funcionário de empresa de assessoria ou consultoria que preste serviço relacionado à administração ou controle interno dos recursos do Fundo, PME, PLANO DECENAL DE EDUCAÇÃO DO ra) MUNICÍPIO TANQUE DO PIAUÍ-PI NO 42, se to Davi Estado do Piauí E Prefeitura Municipal de Tanque do Piauí >. Secretaria Municipal de Educação unicef 4 bem como cônjuges, parentes consanguíneos ou afins, até 3º grau, desses profissionais; “Estudantes que não sejam emancipados; *Pais de alunos que: |- Exerçam cargos ou funções públicas de livre nomeação e exoneração no âmbito dos órgãos do respectivo Poder Executivo gestor dos recursos; ou |l- Prestem serviços terceirizados, no âmbito dos Poderes Executivos em que atuam os respectivos conselhos. O presidente do conselho será eleito pelos próprios membros em reunião do colegiado e fica impedido de ocupar a presidência o representante governamental, que é o gestor dos recursos do FUNDEB. Sessão ( ) Ordinária (4) Extraordinária! tg Aprovado ( ) Reprovado 23.11.2- Atribuições do Conselho do FUNDEB O Conselho de Acompanhamento e Controle Social tem as seguintes atribuições: * Acompanhar e controlar a repartição, transferência e aplicação dos recursos do FUNDEB; * Supervisionar o censo escolar anual e a elaboração da proposta orçamentária anual; * Acompanhar a aplicação dos recursos federais transferidos à conta do PNATE e, ainda, receber e analisar as prestações de contas referentes a esse Programa, formulando pareceres conclusivos acerca da aplicação desses recursos e encaminhando-os ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação — FNDE; * Sempre que julgar conveniente apresentar ao Poder Legislativo local e aos órgãos de controle interno e externo manifestação formal acerca dos registros contábeis e dos demonstrativos gerenciais do Fundo por decisão da maioria de seus membros, convocar o Secretário de Educação competente ou servidor equivalente para prestar esclarecimentos acerca do fluxo de recursos e da execução das despesas do Fundo, devendo a autoridade convocada apresentar-se em prazo não superior a 30 (trinta) dias; “Requisitar ao Poder Executivo cópia de documentos referentes a licitação, empenho, liquidação e pagamento de obras e serviços custeados com recursos do Fundo; folhas de pagamento dos profissionais da educação, com discriminação dos que se encontram em efetivo exercício e indicar o respectivo nível, modalidade ou tipo de estabelecimento a que estejam vinculados; documentos referentes aos convênios com as instituições de educação infantil e educação especial conveniadas com o Poder Público; outros documentos necessários ao desempenho de suas funções; PME, PLANO DECENAL DE EDUCAÇÃO DO eds, MUNICÍPIO TANQUE DO PIAUÍ-PI Estado do Piauí Prefeitura Municipal de Tan o Secretaria Municipal de Educação | “m 441) « Realizar visitas e inspetorias in loco para verificar O desenvolvimento regula obras e serviços efetuados nas instituições escolares com recursos do Fundo; a adequação do serviço de transporte escolar; a utilização em benefício do sistema de ensino de bens adquiridos com recursos do Fundo. Os conselhos deverão, ainda, instruir com parecer as prestações de contas dos recursos do FUNDEB e apresentar ao Poder Executivo Municipal em até trinta dias antes do vencimento do prazo para O seu encaminhamento ao Tribunal de Contas competente. Para que os conselhos possam acompanhar a aplicação dos recursos, Os demonstrativos devem ser periodicamente disponibilizados pelo Poder Executivo, uma vez que O dispositivo legal determina que. Art 25. Os registros contábeis e os demonstrativos gerenciais, mensais e atualizados, relativos aos recursos repassados, ou recebidos, à conta do Fundo a que se refere o art. 1º, ficarão, permanentemente, à disposição dos conselhos responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização, no âmbito do Estado, do Distrito Federal ou do Município, e dos órgãos federais, estaduais e municipais de controle interno e externo. (Lei nº 11.494/2007). 23.12- Outros recursos destinados ao financiamento da educação Segundo a LDB (art. 68), além da parcela dos impostos e das transferências constitucionais vinculadas ao ensino, os recursos públicos para a educação são ainda originários de: » receita do salário-educação e outras transferências; « receita de incentivos fiscais; » outros recursos previstos em lei. A educação pública também pode contar com outras fontes de financiamento, como empréstimos junto a organismos nacionais e internacionais e captação de recursos junto a organizações não governamentais, empresas privadas e comunidade em geral. — 23.143- Assistência técnica e financeira da União + De acordo com a Constituição Federal (art. 211,8 1º) e a LDB (art. 8º, $1)a União deve exercer função supletiva e redistributiva em matéria de educação, por meio de assistência técnica e financeira a Estados, Distrito Federal e Municípios, com o objetivo de assegurar equidade e padrão de qualidade à educação escolar, com prioridade ao ensino obrigatório. Cabe também à União a coordenação da política macional de educação, articulando os diferentes níveis e sistemas de ensino e exercendo função normativa, por meio da elaboração de normas gerais de maneira que garanta a unidade da educação nacional. No que se refere ao financiamento da educação, além das transferências constitucionais, as transferências podem ser assim classificadas: «Transferências legais — definidas em legislação federal, com recursos provenientes * ga cota federal do salário-educação ou outros recursos do Tesouro Nacional (é o caso MME, PLANO DECENAL DE EDUCAÇÃO DO dis) MUNICÍPIO TANQUE DO PIAUÍ-PI E, Sessão ( ) Ordináça"pd Eltegordinan Estado do Piauí baAprovado 5 ( )Reprovado z Prefeitura Municipal de Tanque do Piai Secretaria Municipal de Educação do PDDE, PNATE, Brasil Alfabetizado, etc., além do PNAE, fina da COFINS, todos executados pelo FNDE); «Transferências voluntárias — repasse de recursos que não decorra de determinação constitucional e legal (Lei Complementar nº 101/2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal, art. 25); por exemplo, mediante apresentação de Plano de Trabalho Anual — PTA pelo Município e a assinatura de convênio com o FNDE, também com recursos proveniente da cota federal do salário- educação ou outros recursos do Tesouro Nacional (é o caso do repasse de recursos financeiros para construção e reforma de prédios escolares, aquisição de equipamentos escolares e material didático- pedagógico, ações de formação continuada do magistério, etc.). É preciso dizer que essas transferências tratam de recursos adicionais e sua aplicação não pode ser computada para fins do cumprimento da vinculação a que faz referência o art. 212 da Constituição. Considerando que para prestar essa assistência financeira, a União utiliza além dos recursos do salário-educação, recursos do Tesouro Nacional no financiamento de programas federais. Esses recursos são repassados aos Estados, Distrito Federal, Municípios e Organizações Não Governamentais. Os programas têm como objetivo diminuir as desigualdades regionais e assegurar uma educação de qualidade. 23.14 - Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar - PNATE Em 1993, foi instituído o Programa Nacional de Transporte do Escolar — PNATE, por meio do qual o FNDE repassava recursos financeiros aos Municípios e organizações não governamentais para aquisição de veículos automotores zero quilômetro, destinados exclusivamente ao transporte dos alunos matriculados no Ensino Fundamental e na Educação Especial, das redes estadual e municipal, prioritariamente no meio rural, de modo que garanta sua permanência na escola e a redução dos índices de evasão escolar. Nos últimos anos, era repassado o valor de até R$ 50.000,00 às prefeituras municipais e de até R$ 25.000,00 às ONGs, cabendo a elas arcar com as despesas referentes à manutenção dos veículos, pagamento de taxas, impostos, seguro e multas. Entretanto, Estados e Municípios vinham sistematicamente reivindicando a ampliação dos recursos federais para o Programa de Transporte Escolar do FNDE. De acordo com estimativa da CNM, o gasto anual das Prefeituras com Transporte Escolar dos alunos do Ensino Fundamental público soma aproximadamente R$ 3,4 bilhões por ano e, por esta razão, os Municípios apontavam a necessidade de flexibilização dos objetivos do programa, que só permitia a aquisição de veículos, pois, em algumas realidades, a terceirização se apresentava como mais racional e econômica que a manutenção de frota própria. Assim, a Lei nº 10.880, de 9 de junho de 2004, instituiu o Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar - PNATE, com recursos originários dos 10% desvinculados do salário-educação, para financiar o Transporte Escolar oferecido pelo Poder Público estadual e municipal a alunos residentes na zona rural. PME, PLANO DECENAL DE EDUCAÇÃO DO br) MUNICÍPIO TANQUE DO PIAUÍ-PI Estado do Piauí z E Prefeitura Municipal de Tanque do Piauí >=. Secretaria Municipal de Educação unicef& Ds Os recursos do PNATE são repassados automaticamente, em parcelas, a Estados e Municípios, de acordo com o número de alunos da Educação Básica beneficiados, sem a necessidade de assinatura de convênio. A Lei nº 11.947, de 48/6/2009 altera a Lei nº 10.880/2004 no sentido de assegurar o atendimento a todos os alunos da Educação Básica da zona rural que utilizem Transporte Escolar. Os recursos do PNATE não podem ser aplicados na aquisição de veículos, mas apenas em despesas de custeio e pagamento de serviços terceirizados para o Transporte Escolar, de acordo com a Resolução/FNDE nº 14, de 8 de abril de 2009. A Lei nº 10.880/2004 (Art. 2º, 8 5º) prevê a possibilidade de os Municípios atenderem, por meio do Programa do Transporte Escolar, alunos de escolas estaduais localizadas em suas áreas de circunscrição, “desde que assim acordem os entes, sendo, nesse caso, autorizado o repasse direto do FNDE” ao Município. Por fim, a Lei nº 10.880/2004 (Art. 2º, 8 6º) dispõe que a transferência direta aos Municípios dos recursos do PNATE, correspondentes a alunos estaduais por eles transportados, “não prejudica a transferência dos recursos devidos pelo Estado aos Municípios” em virtude do transporte escolar desses alunos. Acrescente-se à normatização do programa uma alteração dada pela Resolução nº 14/2009 (Art. 9º,8 7º) a qual estabelece que os Estados que não formalizaram a autorização para O repasse direto deverão executar diretamente os recursos financeiros recebidos e ficam impedidos de repassar, a qualquer título, os recursos para outros entes federados. 23.15- Programa Caminho da Escola Além do PNATE, o MEC lançou em 2007 o Programa Caminho da Escola, instituído pela Resolução/FNDE nº 3, de 28/3/2007 (com alterações das Resoluções nº 35 e 38), que consiste na concessão, pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), de linha de crédito especial para aquisição, pelos Estados e Municípios, de ônibus, mini ônibus e micro-ônibus zero quilômetro e de embarcações novas, feita por meio de financiamento a título de empréstimo. O financiamento de até 6 anos tem carência de 6 meses, taxa de juros de longo prazo (TJLP) mais 1% ao ano de remuneração básica ao BNDES e até 3% ao ano de remuneração à instituição financeira credenciada. Em 2009, as normas do programa foram reeditadas por meio da Resolução nº 2, de 5 de março de 2009, abrindo a possibilidade de adesão ao programa à ata de registro de preços para aquisição dos veículos escolares com recursos próprios ou de outras fontes. O FNDE disponibiliza veículos escolares para os Municípios prioritários, com Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB) mais baixo, por meio de convênios. O programa continua contando com o apoio do FNDE/MEC, que promove o pregão eletrônico para licitar os veículos e as embarcaçõ i baixos. Sessão ( ) Ordinária (yExtraordinár (4 Aprovado ( ) Reprovade Votos Favoráveis. Votos Contrários 23.16- Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNA PME, PLANO DECENAL DE ED rea, MUNICÍPIO TANQUE DO PIAUÍ-PI Estado do Piauí (adAprovado 5 ' FE E * ( )Reprovado Prefeitura Municipal de Tanque do Piaúíce:croêes Ea 4 Secretaria Municipal de Educação | £4º Uanmsio Também conhecido como Merenda Escolar, o Programa Naeisnabade Fara | Alimentação Escolar vem sendo executado desde 1955. O PNAE, de caráter suplementar ao Ensino Fundamental (CF, Art. 208, VII), tem abrangência nacional e visa a suprir parcialmente as necessidades nutricionais dos alunos matriculados nos estabelecimentos públicos e filantrópicos de Ensino Fundamental e Educação Infantil. Por esse programa, o governo federal repassa recursos para aquisição de gêneros alimentícios a Estados, Distrito Federal e Municípios, com base no número de alunos constante do Censo Escolar do ano anterior. O PNAE visa a garantir, no mínimo, uma refeição diária aos alunos beneficiados, durante os 200 dias letivos. Financiado com recursos do Tesouro Nacional, o PNAE é executado de forma descentralizada desde 1994, beneficiando anualmente mais de 30 milhões de alunos. Os Municípios são responsáveis pelo recebimento e aplicação dos recursos federais em relação às escolas da rede municipal e às escolas mantidas por entidades filantrópicas da rede estadual, quando delegadas pela Secretaria da Educação dos Estados. Desde a vigência da Medida Provisória nº 1.784, de 14 de dezembro de 1998, e suas reedições até a Lei nº 11.947, de 16/6/2009 os recursos são transferidos de forma automática, sem necessidade da celebração de convênios, e a criação do Conselho de Alimentação Escolar (CAE) passou a ser condição para o recebimento das verbas. O CAE envolve a participação de representantes dos poderes Executivo e Legislativo, professores e pais de alunos, podendo também incluir outros segmentos da comunidade local, com a atribuição, entre outras, de acompanhar a aplicação dos recursos financeiros utilizados no PNAE. Cabe ao Tribunal de Contas da União, do Estado, do Distrito Federal e do Município ou Conselho de Contas a fiscalização do uso desses recursos públicos. Convém lembrar que os recursos para o ensino fundamental e a pré-escola são repassados para 200 dias letivos por ano. Em 2009, por meio da Lei nº 11.947/2009 (antiga MP nº 167 455/2009), o PNAE teve o atendimento estendido para os alunos de toda a Educação Básica. 23.17- Programa Dinheiro Direto na Escola —- PDDE Implantado em 1995, o Ministério da Educação, por meio do Programa Dinheiro Direto na Escola, repassa recursos da cota federal do salário-educação diretamente às escolas públicas estaduais e municipais da Educação Básica em todo o País, com mais de vinte alunos matriculados, além de atender às ONGs que atendem à Educação Especial, cadastradas no Censo Escolar. O programa está regulamentado pela Lei nº 11.947, de 16/16/2009 (antiga MP nº455/2009) e visa contribuir para a melhoria da qualidade do ensino e para a construção da autonomia da escola pública e pressupõe a participação da comunidade escolar por meio das Unidades Executoras — UEx. Essas entidades são associações sem fins lucrativos, com denominações diversas (Associação de Pais e Mestres, Caixa Escolar, Conselho Escolar, Círculo de Pais e Mestres, Cooperativa PME, PLANO DECENAL DE EDUCAÇÃO DO Er) MUNICÍPIO TANQUE DO PIAUÍ-PI Estado do Piauí & 5 Prefeitura Municipal de Tanque do Piauí Secretaria Municipal de Educação unicef 4 OO O O OO O e Escolar, etc.), compostas por pessoas da comunidade e com participação ativa e sistemática na gestão financeira, administrativa e pedagógica da escola. Os recursos são transferidos independentemente da celebração de convênio ou instrumento congênere e destinam-se à cobertura de despesas de: aquisição de material permanente, quando receberem recursos de capital; manutenção, conservação e pequenos reparos da unidade escolar, aquisição de material de consumo necessário ao funcionamento da escola; avaliação de aprendizagem; implementação de projeto pedagógico; desenvolvimento de atividades educacionais; implementação do Plano de Desenvolvimento da Escola (PDE Escola); funcionamento das escolas nos finais de semana e promoção da educação de tempo integral. Podem ainda ser custeadas despesas cartorárias decorrentes de alterações nos estatutos das unidades executoras. É vedada a aplicação dos recursos do programa em gastos com pessoal, implementação de outras ações financiadas pelo FNDE e pagamento de tarifas bancárias e tributos, quando não incidentes sobre os bens e os serviços contratados para a consecução dos objetivos do programa. Para participar do programa, todas as escolas públicas com mais de 50 (cinquenta) alunos matriculados na Educação Básica deverão, obrigatoriamente, constituir suas respectivas Unidades Executoras (UEx), condição que é facultativa para as escolas públicas, com até 50 (cinquenta) alunos matriculados. A resolução abre a possibilidade de constituição de unidades executoras por meio da formação de consórcio de até cinco escolas públicas que possuírem até 99 (noventa e nove) alunos, cada uma, integrantes da mesma rede de ensino. 24.- Plano de Investimento da Secretaria da Educação SEMED para 2015 e 2020 Construção para Ensino Fundamental * Reforma Escola Municipal Manoel Francisco Lustosa. * Reforma Escola Municipal Maria Vieira * Reforma Escola Municipal Pequeno Burguês * Reforma Escola Municipal Maria Do Carmo * Reforma Escola Municipal Pedro Borges * Reforma Escola Municipal João Pereira * Reforma Escola Municipal Teresinha Leal * Aquisição de 02 ônibus escolar. * Aquisição 80 bicicleta. * Aquisição de 280 conjuntos para alunos de Fundamental | e Il. Sessão ( ) Ordinária e) Extraordina a| (4) Aprovado (/) Reprovado Diretrizes * Oferecer uma Educação com qualidade para todos; PME, PLANO DECENAL DE EDUCAÇÃO DO Erg) MUNICÍPIO TANQUE DO PIAUÍ-PI Estado do Piauí Prefeitura Municipal de Tanque do Pi; Secretaria Municipal de Educação « Oferecer aos professores de todas as escolas os recursos físi execução com qualidade os seus planos educacionais; » Incentivar e apoiar as escolas a elaborar os seus próprios projetos educacionais, recebendo o apoio da Secretaria da Educação para o seu desenvolvimento; « Manter os programas suplementares de atendimento ao aluno, como o programa de alimentação escolar, o fornecimento de material escolar para todos aqueles que não têm condições financeiras para adquiri-los e o programa de transporte escolar para alunos da zona rural; « Manter os programas de atendimento psicológico aos alunos com dificuldade de aprendizagem ou distúrbios do comportamento, de atendimento multiprofissional aos portadores de necessidades educacionais especiais, bem como os de cuidados à saúde do escolar; - Dar continuidade ao oferecimento de bom nível salarial aos profissionais da educação e uma real preocupação com a sua valorização, um dos pilares para a melhoria da qualidade do ensino. Objetivos « Estabelecer mecanismos que assegurem o cumprimento dos artigos 70 e 71 da Lei de Diretrizes e Bases, que definem os gastos admitidos como de manutenção e desenvolvimento do ensino e aqueles que não podem ser incluídos nessa rubrica; * Garantir nos orçamentos municipais anuais, a previsão do suporte financeiro às metas constantes deste Plano Municipal de Educação; « Garantir o atendimento escolar específico para quem não teve acesso ao Ensino Fundamental na idade própria, investindo em programas para aumentar a oferta de vagas da Educação de Jovens e Adultos, diretamente e por intermédio de parcerias com os governos Federal e Estadual, empresas, ONGs e demais organizações da Sociedade Civil interessadas em promover o ensino gratuito; * Oportunizar o atendimento escolar aos portadores de necessidades educacionais especiais, diretamente ou com subvenção a instituições escolares interessadas em promover o ensino gratuito para esses alunos, viabilizando parcerias com áreas de saúde, assistência social, trabalho e previdência, em todos os níveis de ensino; « Dar continuidade às políticas públicas de financiamento que possibilitem garantir o transporte escolar, incluindo o acesso adaptado aos educandos portadores de necessidades especiais, * Garantir, com recursos próprios e em parceria com o governo Federal, a continuidade do Programa de Alimentação Escolar, fornecendo às Escolas Municipais e filantrópicas o necessário suporte para a distribuição diária de alimentação escolar, aos alunos de todos os níveis de ensino; Dar continuidade e estimular parcerias envolvendo a União, o Estado, empresas, ONGs e demais organizações da Sociedade Civil para a manutenção da Educação Básica: PME, PLANO DECENAL DE EDUCAÇÃO DO VA MUNICÍPIO TANQUE DO PIAUÍ-PI 2 42p, Estado do Piauí Ef Prefeitura Municipal de Tanque do Piauí Secretaria Municipal de Educação NE dé, nt ESSE E SS E nn seas Educação Infantil e Ensino Fundamental, tendo em vista suprir as condições básicas para o ensino e a aprendizagem: o livro didático, o material escolar para o aluno, uniformes e o material pedagógico adequado para a execução dos projetos das Escolas Municipais e Conveniadas; Ampliar e modernizar os programas de orientação e qualificação para o trabalho, em parceria com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social, bem como com outras instituições educacionais, organizações não governamentais e filantrópicas; Dar continuidade à política de descentralização de recursos financeiros para as Escolas Municipais, mediante repasse de recursos financeiros, a partir de critérios objetivos; Investir em programas de formação continua que ofereçam aos profissionais que atuam em atividades docentes, técnicas e administrativas das Escolas Municipais e Conveniadas, oportunidade de aperfeiçoamento permanente e que resultem efetivamente no aprimoramento da educação oferecida por essas unidades escolares; * Propiciar aos profissionais da educação das Escolas Municipais, condições para a participação em Congressos, Simpósios e outros eventos científicos, dando a todos, oportunidade de aperfeiçoamento permanente e que resultem no aprimoramento da educação oferecida por essas unidades escolares; * Garantir recursos para o trabalho docente do professor que atua com portadores de necessidades educativas especiais, inclusive para sua capacitação e orientação por meio de equipe de profissionais itinerantes, considerando as exigências de sua atuação frente à inclusão escolar; * Garantir recursos para ação supervisora das unidades escolares do Sistema Municipal de Ensino, inclusive para a capacitação e orientação dos profissionais dela encarregados; * Reduzir a retenção e a distorção idade série, universalizando o programa de Reforço Escolar com a contratação de professor estagiário; * Ampliar o nível de escolaridade da população nas Escolas Municipais da Educação de Jovens e Adultos do 1º ao 4º Termo no município e para o 5º ao 8º Termo em parceria com a Rede Estadual de Ensino; * Ampliar o atendimento na Rede Estadual do Ensino Médio na modalidade da Educação de Jovens e Adultos; * Manter elevadas as condições gerais de trabalho e de remuneração para os profissionais da educação, cumprindo o Plano de Carreira para o Magistério; «Avaliar a qualidade do atendimento educacional por meio de instrumentos de avaliação externa que permitam o estabelecimento de critérios mínimos de desempenho escolar, além de garantir a participação da comunidade escolar — professores, alunos, pais, representantes da comunidade, nos processos avaliativos; * Articular parcerias entre as Secretarias de Educação, Saúde, Assistência Social, Esportes e Cultura para a construção de propostas de atendimento que assegurem () Ordinária (4 Extraordinária Daprovado E ( ) Reprovado “SS PME Deusas +» PLANO DECENAL DE EDUCAÇÃO DO embate [E MUNICÍPIO TANQUE DO PIAUÍ-PI Sessão ( ) Ordinária Estado do Piauí Elorovado ra À Prefeitura Municipal de Tanque do Pjautc; tes <— a Secretaria Municipal de Educação" enis — cicofem condições para minorar as desigualdades sócias educacionais” nas-Fogibtas ge Pr vulnerabilidade no município; « Participar do programa Nacional do Livro Didático - PNLD, de iniciativa do Governo Federal, propiciando a todos os professores e alunos do Ensino Fundamental o recebimento gratuito de livros didáticos e paradidáticos; « Propiciar aulas de Educação Física e Arte com profissionais habilitados nas áreas; « Garantir aulas de recuperação aos alunos com defasagem no processo educativo, com a contratação de estagiários; « Prover as escolas com professores efetivos, na condição de excedentes, para garantir atendimento às substituições das classes de professores afastados por licença médica, readaptação e para as diversas funções da Secretaria Municipal de Educação; « Contratar o segundo professor para os primeiros anos do Ensino Fundamental |; * Autorizar a participação dos professores das escolas municipais de Ensino Fundamental |, bem como dos demais profissionais que atuam nessas escolas, em congressos, simpósios, encontros, fóruns e outros eventos relacionados à educação, dentro do Programa de Formação Contínua de Educadores; « Implementar ações de acompanhamento de Ensino Fundamental a utilização dos livros recebidos do Governo Federal, através do Programa Nacional do Livro Didático; * Proporcionar, com recursos próprios e em parceria com os Governos Federal e Estadual, transporte aos alunos matriculados no ensino público da rede municipal e, supletivamente da rede estadual, prioritariamente residentes no meio rural e em lugares distantes das unidades escolares, « Oferecer com recursos próprios e/ou em parceria com a iniciativa privada, material escolar e uniforme para todos os alunos das escolas municipais de Ensino Fundamental; * Continuar a oferecer aos alunos em parcerias com secretaria de saúde o atendimento por psicólogo, fonoaudiólogo, fisioterapeuta, nutricionista da equipe do NASF; * Implantar programa de educação alimentar e nutricional, em todas as escolas municipais; * Assegurar condições para que as escolas municipais contem, progressivamente, com Coordenador Pedagógico; « Criar mecanismos para o acompanhamento individualizado dos alunos) do Ensino Fundamental, com o objetivo de atingir as médias nacionais para o IDEB já previstas no Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE); « Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso, da permanência e do aproveitamento escolar dos beneficiários de programas de transferência de renda, bem como das situações de discriminação, preconceitos e violências na escola, visando ao estabelecimento de condições adequadas para o sucesso escolar dos alunos, em colaboração com as famílias e com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, adolescência e juventude; PME, PLANO DECENAL DE EDUCAÇÃO DO tl: 27) MUNICÍPIO TANQUE DO PIAUÍ-PI Estado do Piauí gude Prefeitura Municipal de Tanque do Piauí Secretaria Municipal de Educação Davi unicefe» O Siro RS emos * Promover a busca ativa de crianças e adolescentes fora da escola, em parceria com órgãos públicos de assistência social, saúde e de proteção à infância, adolescência e juventude; * Disciplinar, no âmbito dos sistemas de ensino, a organização flexível do trabalho pedagógico, incluindo adequação do calendário escolar de acordo com a realidade local, identidade cultural; * Promover a relação das escolas com instituições e movimentos culturais, a fim de garantir a oferta regular de atividades culturais para a livre fruição dos alunos dentro e fora dos espaços escolares, assegurando ainda que as escolas se tornem polos de criação e difusão cultural; * Estimular a oferta do Ensino Fundamental, em especial dos anos iniciais, para as populações do campo, nas próprias comunidades; * Oferecer atividades extracurriculares de incentivo aos estudantes e de estímulo a habilidades, inclusive mediante certames e concursos nacionais; * Estruturar os processos pedagógicos de alfabetização nos anos iniciais do Ensino Fundamental articuladas com estratégias desenvolvidas na pré-escola com qualificação e valorização dos professores alfabetizadores e com apoio pedagógico específico, a fim de garantir a alfabetização plena de todas as crianças; “Instituir instrumentos de avaliação nacional periódico e específicos para aferir a alfabetização das crianças, aplicados a cada ano, bem como estimular os sistemas de ensino e as escolas a criar seus respectivos instrumentos de avaliação e monitoramento, implementando medidas pedagógicas para alfabetizar todos os alunos e alunas até o final do terceiro ano do ensino fundamental; * Selecionar, certificar e divulgar tecnologias educacionais para alfabetização das crianças, asseguradas a diversidade de métodos e propostas pedagógicas, bem como o acompanhamento dos resultados nos sistemas de ensino em que forem aplicadas, devendo ser disponibilizadas, preferencialmente, como recursos educacionais abertos; * Fomentar o desenvolvimento de tecnologias educacionais e de inovação das práticas pedagógicas que assegurem a alfabetização e favoreçam a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem dos alunos, consideradas as diversas abordagens metodológicas e sua efetividade; * Apoiar a alfabetização de crianças do campo, com a produção de materiais didáticos específicos, e desenvolver instrumentos de acompanhamento; * Promover e estimular a formação inicial e continuada de professores para a alfabetização de crianças, com o conhecimento de novas tecnologias educacionais e práticas pedagógicas inovadoras, estimulando as ações de formação continuada de professores para a alfabetização; * Apoiar a alfabetização das pessoas com deficiência, considerando as suas especificidades, inclusive a alfabetização bilingue de pessoas surdas, sem estabelecimento de terminalidade temporal; | ( ) Ordinária fc) Extraordinária! E Aprovado ( ) Reprova PME, PLANO DECENAL DE EDUCAÇÃO DO Eras?) MUNICÍPIO TANQUE DA DIATÚ DI Ent) obj dos O 42 Estado do Piauí se: Prefeitura Municipal de Tanque do Piauí a Secretaria Municipal de Educação es VR SET OS TA A TO US AI SS Ter oO * Promover, com o apoio da União, a oferta de educação básica pública em tempo integral, por meio de atividades de acompanhamento pedagógico e multidisciplinares, inclusive culturais e esportivas, de forma que o tempo de permanência dos (as) alunos (as) na escola, ou sob sua responsabilidade, passe de nove horas diárias durante todo o ano letivo; * Promover estudos da demanda para a construção de escolas de Ensino Fundamental, que atendam aos padrões estabelecidos pela ABTN; * Institucionalizar e manter, em regime de colaboração, programa nacional de ampliação e reestruturação das escolas públicas, por meio da instalação de quadras poliesportivas, laboratórios, inclusive de informática, espaços para atividades culturais, bibliotecas, auditórios, cozinhas, refeitórios, banheiros e outros equipamentos, bem como de produção de material didático e de formação de recursos humanos para a educação em tempo integral; * Fomentar a articulação da escola com os diferentes espaços educativos, culturais e esportivos, e equipamentos públicos como centros comunitários, bibliotecas, praças, parques, museus, teatros, cinemas e planetários; * Estimular a oferta de atividades voltadas à ampliação da jornada escolar de alunos (as) matriculados nas escolas da rede pública de educação básica por parte das entidades privadas de serviço social, de forma concomitante e em articulação com a rede pública de ensino; * Atender às escolas do campo, na oferta de educação em tempo integral, com base em consulta prévia e informada, considerando-se as peculiaridades locais; * Garantir a educação em tempo integral para pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, na faixa etária de quatro a dezessete anos, assegurando atendimento educacional especializado complementar e suplementar ofertado em salas de recursos multifuncionais da própria escola ou em instituições especializadas. Sessão (.) Ordinária 04 Extraordinária EnAprarado (.) Reprovado MME, PLANO DECENAL DE EDUCAÇÃO DO do BMADINICÁDIA TAMANHO RA mia nií ma s “o, UMa, OqvS Estado do Piauí Prefeitura Municipal de Tanque do Piauí >pês Secretaria Municipal de Educação uricsit ESTRATÉGIAS E METAS CONFERÊNCIA MUNICIPAL 04/06/2015 TANQUE DO PIAUÍ PME, PLANO DECENAL DE EDUCAÇÃO DO tado +) MIINICÍDIO TANMQHE DA DIAL DI I Ordinária o pro EIXOI | & Ração, EN — LL Meta 1: Universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-eseotá lar (quatro) a 5 (cinco) anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil e em EreCHE Estado do Piauí E (3 Prefeitura Municipal de Tanque do Piauí Secretaria Municipal de Educação... essão () Ora are=met EDUCAÇÃO INFANTIL ENSINO FUNDAMENTAL Ei LETO E atender, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das crianças de até 3 (três) anos até o final da vigência deste PME. Nº Estratégias do PME 1.1 Levantar a demanda de crianças de O a 3 anos e de 4 e 5 anos de idade ainda não matriculadas na rede pública de ensino, visando a ampliação da rede física escolar, dentro dos padrões de qualidade, atendendo as especificidades dessas etapas de ensino e suas diversidades, no sentido de garantir vagas em escolas próximas das residências dos (as) estudantes; 1.2 Levantar, em regime de colaboração, terrenos com dominialidade e apropriados à construção de escolas de educação infantil. considerando, inicialmente, territórios de maior incidência populacional nessa faixa etária e a demanda constatada por órgãos e instituições que tratam da educação; 1.3 Construir, reformar, ampliar e regulamentar creches e pré-escolas, em regime de colaboração com a União e Estado ou parceria com instituições públicas ou privadas, em conformidade com os padrões arquitetônicos do MEC, respeitando as normas de acessibilidade, ludicidade e os aspectos culturais e | regionais, tendo em vista a ampliação em 75% do atendimento de crianças de 0a 3 anos de idade e a universalização do atendimento de crianças. de 4 e 5 anos em tempo parcial e integral; 1.4 Garantir a manutenção e a preservação da estrutura física e do patrimônio material das escolas da educação infantil; Ls Garantir mobiliário, equipamentos, brinquedos pedagógicos, jogos educativos e outros materiais pedagógicos acessíveis nas escolas da educação infantil, considerando as especificidades das faixas etárias e as diversidades em todos os aspectos, com vistas à valorização e efetivação do brincar nas práticas escolares, durante o processo de construção do conhecimento das crianças; 1.6 Garantir o numero de matriculas por sala de aula para esta etapa de ensino, dentro da relação adequada entre o número de estudantes por turma e por professor, como forma de valorizar o professor e possibilitar uma aprendizagem de qualidade. À Assegurar a permanência do professor e do coordenador pedagógico em 100% nas escolas da educação infantil da rede pública municipal de ensino, por intermédio de concurso público, considerando a relevância destes profissionais para o desenvolvimento das atividades educativas; 1.8 Assegurar a permanência de no mínimo 1 cuidador a cada 15 crianças, em 100% das creches da rede pública municipal de ensino, considerando a importância deste profissional para o desenvolvimento das atividades destinadas às crianças de 0 a 03 anos; E Re] Assegurar que as ações educativas desenvolvidas nas escolas da educação infantil na cidade de Tanque do Piauí, tenham como princípio a lei de diretrizes e bases da educação nacional e as diretrizes curriculares nacionais, estadual e PME, PLANO DECENAL DE EDUCAÇÃO DO 4 RADIANCÍDIA TAMANHO RA mia naé ma Estado do Piauí a É tad .| GhAprovado É ( YRepfôvad Prefeitura Municipal de Tanque do Piâuês aorses 4 aee e a x fotos Contrários —— Secretaria Municipal de Educação (AP a uniceto municipal para a educação infantil, assim como os dera is DS EPE do ministério da educação, garantindo os padrões mínimos de qualidade dos serviços educacionais; 10 Garantir o planejamento e a execução de rotinas pedagógicas apropriadas ao atendimento em escolas da educação infantil e ao tempo de permanência das crianças na instituição, levando em consideração situações de alimentação, higiene, cuidado e aprendizagem, em consonância com as diretrizes curriculares da educação infanti Assegurar que nas escolas da educação infantil, as refeições sejam balanceadas, com cardápio e horários apropriados à faixa etária, devidamente acompanhadas por nutricionistas, adequando, quando necessário, às situações específicas como estrições alimentares, entre outras, 1.12 Fortalecer, em regime de colaboração com a união, o programa nacional de transporte dos estudantes das escolas da educação infantil, moradores da zona rural, bem como ampliar e renovar a frota, garantindo também a acessibilidade aos estudantes com deficiência, a fim de reduzir a evasão e o tempo máximo do seu deslocamento; Assegurar O acesso, permanência e qualidade do atendimento das crianças de educação infantil nas escolas da rede pública municipal em tempo parcial ou integral, conforme estabelecido em lei, e em parceria com a família, a comunidade e instituições afins, no redimensionamento e na execução do projeto político pedagógico das escolas, fortalecendo o trabalho coletivo e dinâmico, com vistas a educação integral da criança; Estabelecer parcerias com instituições que ofereçam atendimento psicológico clínico e neuropediatrico a fim de auxiliar as crianças que apresentam dificuldades neurológicas e/ou comportamentais, bem como orientar suas famílias; Estruturar, em regime de colaboração com os governos federal e estadual e parceiros de áreas afins, um ambiente tecnológico, com produtos inteligentes como jogos interativos, audiobooks, programas para computador, aplicativos educacionais etc. apropriados às crianças de educação infantil, Garantir a inclusão digital como ferramenta no processo educativo nas escolas da educação infantil da rede municipal de Tanque do Piauí; Implementar o sistema de avaliação institucional e processual de aprendizagem para todos os estudantes da rede pública municipal de educação no âmbito das escolas da educação infantil da rede conforme previsto nas diretrizes curriculares nacionais, a partir do acompanhamento e do registro sistemático e regular do desenvolvimento das crianças sem caráter de promoção, seleção ou classificação das mesmas, aperfeiçoando os mecanismos de acompanhamento, planejamento, intervenção e gestão da política educacional da SEMED; 1.18 Realizar diagnóstico da rede pública de educação infantil com vistas a identificar as demandas prioritárias, em termos de condições infra estruturais e de recursos humanos; Realizar micro — censo populacional para identificar: o quantitativo da população de O a 5 anos; local onde habita; condições da moradia, condições de saúde etc; Estabelecer parceiras com os órgãos da Assistência Social (CAPS, CRAS, CREAS), bem PME, PLANO DECENAL DE EDUCAÇÃO DO E MUNICÍPIO TANQUE DO PIAUÍ-PI Sessão ( ) Ordinâna 2, EAUQui a Estado do Piauí GhAprovado , (a; percvedo . as . Votos Favoráveis S Prefeitura Municipal de Tanque do Piauíves coáios =>p8s ui : E a (9 Por Unanimidade : Secretaria Municipal de Educação | como com o Conselho Tutelar para identificar a situação do município quanto a discrepância existente entre as crianças de até 3 (três) anos oriundas do quinto de renda familiar per capita mais elevado e as do quinto de renda familiar per capita mais baixo; 1.21 | Estabelecer parceiras com os órgãos da Assistência Social (CAPS, CRAS, CREAS), bem como com o Conselho Tutelar e Pastoral da Criança para definir os mecanismos de consulta pública da demanda das famílias por creches; 1.22 | Definir/adequar os padrões mínimos de funcionamento das escolas da rede pública para atender a demanda manifesta de acordo com a faixa etária, respeitadas as normas de acessibilidade; dao Elaborar proposta de expansão da rede pública de educação infantil; 1.24 | Implantar, em regime de colaboração com MEC, até o segundo ano de vigência deste PNE, avaliação da educação infantil, a ser realizada a cada 2 (dois) anos, com base em parâmetros nacionais de qualidade, a fim de aferir a infraestrutura física, o quadro de pessoal, as condições de gestão, os recursos pedagógicos, a situação de acessibilidade, entre outros indicadores relevantes; 1.25 | Colaborar com o programa de formação inicial e promover a formação continuada dos (as) profissionais da educação infantil; 1.26 | Realizar levantamento das demandas de formação dos profissionais da Educação Infantil, de modo a oferecer subsídios às instituições de pós-graduação, núcleos de pesquisa e cursos de formação; 1.27 | Apresentar proposta de redimensionamento da distribuição territorial da oferta, limitando a nucleação de escolas e o deslocamento de crianças, de forma a atender a demanda manifestadas populações do campo; 1.28 | Apresentar proposta que priorize o acesso à educação infantil e fomente a oferta do atendimento educacional especializado complementar e suplementar aos (às) alunos (as) com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, assegurando a educação bilíngue para crianças surdas e a transversalidade da educação especial nessa etapa da educação básica; 1.29 | Estabelecer parceiras com os órgãos da Assistência Social (CAPS, CRAS, CREAS), Conselho Tutelar e Pastoral da Criança para implementação, em caráter complementar, de programas de orientação e apoio às famílias, por meio da articulação das áreas de educação, saúde e assistência social, com foco no desenvolvimento integral das crianças de até 3 (três) anos de idade; 1.30 | Articular o atendimento da educação infantil (O a 5 anos) com os anos iniciais do ensino fundamental ( 6 anos), preservando a identidade e especificidades dessa clientela, de modo a garantir que a organização da rede escolar atenda os parâmetros nacionais de qualidade e haja integração curricular entre as etapas de ensino; 131 | Adotar medidas de fortalecimento e monitoramento do acesso e da permanência das crianças na educação infantil, em especial dos beneficiários de programas de transferência de renda, em colaboração com as famílias e com os órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância; 1.32 | Estabelecer parcerias com os órgãos de órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, para promover a busca ativa de crianças em idade correspondente à educação infantil, preservando o direito de opção da família em PME, PLANO DECENAL DE EDUCAÇÃO DO ro, MUNICÍPIO TANQUE DO PIAUÍ-PI [Sessã Sessão () Ordinága Bi ERapordi V Estado do Piauí AX hprovado ê . .. 1 polos Fs Prefeitura Municipal de Tanque do Piauíoos cons (4. Por Unanimidade h Secretaria Municipal de Educação Em 76 4 relação às crianças de até 3 (três) anos; ()RBrov: Elaborar plano de atendimento e monitoramento da demanda manifesta de educação infantil, em creches e pré — escolas, a partir dos dados levantados no micro — censo, com a colaboração da União; Colaborar com iniciativas da União que visem estimular o acesso gradativo à educação em tempo integral, para as crianças de O (zero) a 5 (cinco) anos, conforme estabelecido nas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil; Meta 2: Universalizar o ensino fundamental de 9 (nove) anos para toda a população de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos e garantir que pelo menos 95% (noventa e cinco por cento) dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada, até o último ano de vigência deste PME. Nº Estratégias do PME 2,1 Realizar estudos, em parceria com o conselho tutelar e ministério publico , da demanda de matrícula do ensino fundamental para os anos iniciais e | finais, visando a ampliação da rede física escolar, dentro dos padrões de qualidade, atendendo as especificidades das etapas, modalidades e diversidades, no sentido de garantir vagas em escolas próximas das residências dos (as) estudantes; 2.2 Assegurar à população do campo, a oferta do ensino fundamental nos anos iniciais nas próprias comunidades do campo. 2.3 Adequar, ate o final de vigência deste PME, a infraestrutura física de todas as escolas da rede pública municipal de acordo com os padrões de qualidade estabelecidos em lei, na perspectiva da educação integral; 2.4 Assegurar as condições necessárias para a prática de atividades culturais e esportivas nas escolas da rede pública municipal. Es Garantir o numero de matriculas sala de aula para esta etapa de ensino, dentro da relação adequada entre o número de estudantes por turma e por professor, como forma de valorizar o professor e possibilitar uma aprendizagem de qualidade; 2.6 Emitir os relatórios da frequência escolar e realizar as intervenções necessárias em parceria com o CRAS, Conselho Tutelar, ministério público e instituições afins, objetivando garantir a frequência escolar; E? Garantir o cumprimento de carga horária anual no mínimo 800 horas distribuídas em 200 dias letivos conforme estabelecidos em lei; 2.8 Fortalecer, em regime de colaboração com a união, o programa nacional de transporte dos estudantes do meio rural, desta etapa do ensino, bem como ampliar e renovar a frota, garantindo a acessibilidade aos estudantes com deficiência, a fim de reduzir a evasão e o tempo máximo do seu deslocamento; Garantir e monitorar o programa nacional de alimentação escolar nas escolas da rede pública municipal, assegurando as peculiaridades das escolas de tempo parcial e de tempo integral; Garantir o apoio administrativo e operacional a 100% das escolas da rede pública municipal visando seu pleno funcionamento; Assegurar o cumprimento da proposta curricular na rede pública de ensino conforme as diretrizes curriculares nacionais para o ensino fundamental; Consolidar a proposta pedagógica, conforme as diretrizes curriculares nacionais para o ensino fundamental, a proposta curricular da rede municipal de PME, PLANO DECENAL DE EDUCAÇÃO DO ras) MUNICÍPIO TANQUE DO PIAUÍ-PI [EEE [Sessão ( ) Ordináriggnf Esitaprdinánia Estado do Piauí | aprovado SÉ) Refrovado Prefeitura Municipal de Tanque do Piaufss “ode Secretaria Municipal de Educação | ngoh rg ef educação, as orientações do conselho municipal de educação e as metodológicas e especificidades das escolas do campo; 2.13 | Implementar, uma política pedagógica de acompanhamento que assegure aos estudantes que se encontram em defasagem idade-etapa, progredir nas suas aprendizagens, garantindo a implantação de tecnologia educacional para a correção de fluxo escolar, tendo em vista a redução da desigualdade educacional dentro das escolas; 2.14 | Garantir até 2025, a publicação e distribuição de exemplares da proposta curricular do ensino fundamental e dos cadernos de orientação didática para 100% das escolas, conforme as diretrizes curriculares nacionais gerais para a educação básica e as diretrizes curriculares nacionais para o ensino fundamental de 09 (nove) anos. 2.15 | Garantir a aquisição e distribuição de livros didáticos de todos os componentes curriculares; 2.16 | Criar bibliotecas escolares e garantir a manutenção e revitalização em cumprimento da legislação vigente, nas escolas ate final de vigência deste PME; 2.17 | Garantir laboratórios de informática nas escolas da rede pública do município de Tanque do Piauí e manutenção de 100% nas escolas já existentes possibilitando acesso as novas tecnologias de informação e comunicação; 2.18 | implementar o sistema de avaliação institucional e de aprendizagem da rede pública municipal de educação, aperfeiçoando os mecanismos para o acompanhamento pedagógico dos estudantes, visando torná-lo um instrumento efetivo de planejamento, intervenção, acompanhamento e gestão da política educacional da SEMED; 2.19 | Estabelecer parcerias e/ou convênios com todas as esferas governamentais, com a sociedade civil e com a comunidade, com vista a melhoria da qualidade de ensino, observando as especificidades das etapas e modalidades de ensino e garantindo a funcionalidade dos programas e projetos firmados em todas as escolas da rede pública municipal de ensino 2.20 | Participar da consulta pública nacional, com vista a contribuir com a elaboração da proposta de direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento para os (as) alunos (as) do ensino fundamental; 2.21 | Adotar medidas para divulgação da proposta de direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento para os (as) alunos (as) do ensino fundamental; 2.22 | Celebrar pacto com o Estado e a União com vistas à implantação da proposta de direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento para os (as) alunos (as) do ensino fundamental; 2.23 | Criar, divulgar e implementar mecanismos para acompanhamento individualizado dos alunos do ensino fundamental, com a finalidade de garantir a aprendizagem adequada na idade certa; 2.24 | Adotar medidas de fortalecimento do acompanhamento e o monitoramento do acesso, da permanência e do aproveitamento escolar dos beneficiários de programas de transferência de renda, bem como das situações de discriminação, preconceitos e violências na escola, visando ao estabelecimento de condições adequadas para o sucesso escolar dos (as) alunos (as), em colaboração com as famílias e com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, adolescência e juventude; PME, PLANO DECENAL DE EDUCAÇÃO DO ent 0) MINICÍPIO TANQUE DO PIALIÍ.PI Estado do Piauí Aprovado ( )Rêpro o ADE Prefeitura Municipal de Tanque do Pia bo Secretaria Municipal de Educação ES Estabelecer parceiras com os órgãos da Assistência Social (CAPS, CREAS), bem como com o Conselho Tutelar e Pastoral da Criança para promover a busca ativa de crianças e adolescentes fora da escola, em parceria com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, adolescência e juventude; 2.26 | Disciplinar, no âmbito do sistema de ensino municipal, a organização flexível do trabalho pedagógico, incluindo adequação do calendário escolar de acordo com a realidade local, a identidade cultural e as condições climáticas da região; 2.27 | Definir mecanismos de articulação das escolas com instituições e movimentos culturais, a fim de garantir a oferta regular de atividades culturais para a livre fruição dos (as) alunos (as) dentro e fora dos espaços escolares, assegurando ainda que as escolas se tornem polos de criação e difusão cultural; 2.28 | Elaborar ou implementar projeto que incentive a participação dos pais ou responsáveis no acompanhamento das atividades escolares dos filhos por meio do estreitamento das relações entre as escolas e as famílias; 2.29 | Integrar à proposta pedagógica das escolas atividades extracurriculares de incentivo aos (às) estudantes e de estímulo a habilidades, inclusive mediante certames e concursos nacionais, estaduais e municipais em áreas específicas do conhecimento escolar; 2.30 | Promover, em colaboração com o estado, atividades de desenvolvimento e estímulo a habilidades esportivas nas escolas, interligadas a um plano de disseminação do desporto educacional e de desenvolvimento esportivo nacional. Meta 3: Universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos e elevar, até o final do período de vigência deste PME, a taxa líquida de matrículas no ensino médio para 85% (oitenta e cinco por cento). Nº Estratégias do PME 3.1 | Apoiar e estimular a institucionalização do programa nacional de renovação do ensino médio, a fim de incentivar práticas pedagógicas com abordagens interdisciplinares estruturadas pela relação entre teoria e prática, por meio de currículos escolares que organizem, de maneira flexível e diversificada, conteúdos obrigatórios e eletivos articulados em dimensões como ciência, trabalho, linguagens, tecnologia, cultura e esporte, garantindo-se a aquisição de equipamentos e laboratórios, a produção de material didático específico, a formação continuada de professores e a articulação com instituições acadêmicas, esportivas e culturais; 3.2 | Definir e implantar medidas de avaliação do ensino médio inovador, já implantado no município; 3.3 | Propor, a título de colaboração, medidas para a melhoria da institucionalização do ensino médio inovador. 3.4 | Participar da consulta pública a ser realizada pelo Ministério da Educação, em | articulação e colaboração com os entes federados e ouvida a sociedade mediante consulta pública nacional, elaborará e encaminhará ao Conselho Nacional de Educação - CNE, até o 2º (segundo) ano de vigência deste PME, proposta de direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento para os (as) alunos (as) de ensino médio, a serem | atingidos nos tempos e etapas de organização deste nível de ensino, com vistas a | garantir formação básica comum; ne, PLANO DECENAL DE EDUCAÇÃO DO id s , Estado do Piauí E] g Prefeitura Municipal de Tanque do Piauí >pês Secretaria Municipal de Educação 4 Firmar pacto com a União e o Estado, no âmbito da instância permanente de que trata o 85º do art. 7º desta Lei, para implantação dos direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento que configurarão a base nacional comum curricular do ensino médio; Adotar medidas para divulgação e implantação da proposta de direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento para os (as) alunos (as) do ensino médio; Celebrar parcerias com o estado para garantir a fruição de bens e espaços culturais, de forma regular, bem como a ampliação da prática desportiva, integrada ao currículo escolar; Mapear os índices de distorção idade/série na educação básica, inventariando suas principais causas, a fim de elaborar propostas que contribuam para a melhoria e ampliação de programas e ações de correção do fluxo escolar, no ensino fundamental em parceria com o Ministério de Educação, prevendo o acompanhamento individualizado do (a) aluno (a) com rendimento escolar defasado e a adoção de práticas como aulas de reforço no turno complementar, estudos de recuperação e progressão parcial, de forma a reposicioná-lo no ciclo escolar de maneira compatível com sua idade; Apoiar medidas de fomento e expansão das matriculas gratuitas de ensino médio integrado à educação profissional, observando-se as peculiaridades das populações do campo, das comunidades indígenas e quilombolas e das pessoas com deficiência; Colaborar com o estado na adoção de medidas de fortalecimento do acompanhamento e monitoramento do acesso e da permanência dos e das jovens beneficiários (as) de programas de transferência de renda, no ensino médio, quanto à frequência, ao aproveitamento escolar e à interação com o coletivo, bem como das situações de discriminação, preconceitos e violências, práticas irregulares de exploração do trabalho, consumo de drogas, gravidez precoce, em colaboração com as famílias e com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à adolescência e juventude; Colaborar com estado na busca ativa da população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos fora da escola, em articulação com os serviços de assistência social, saúde e proteção à adolescência e à juventude, presentes no município; 3.10) colaborar com as ações de fomento aos programas de educação e de cultura para a população urbana e do campo de jovens, na faixa etária de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos, e de adultos, com qualificação social e profissional para aqueles que estejam fora da escola e com defasagem no fluxo escolar; Colaborar com o Estado no redimensionamento da oferta de ensino médio nos turnos diurno e noturno, bem como a distribuição territorial das escolas de ensino médio, de forma a atender a toda a demanda, de acordo com as necessidades específicas dos (as) alunos (a); Dar suporte ao desenvolvimento das formas alternativas de oferta do ensino médio, garantida a qualidade, para atender aos filhos e filhas de profissionais que se dedicam a atividades de caráter itinerante; Colaborar com a implantação das políticas de prevenção à evasão motivada por preconceito ou quaisquer formas de discriminação, criando rede de proteção contra formas associadas de exclusão; Contribuir com ações de incentivo à participação dos adolescentes nos cursos das áreas logicasmielentificas; () Reprovado E PME [a y PLANO DECENAL DE EDUCAÇÃO DO RAIA ÍRIA TARADO RA mia raí ma Sessão ( ) OrdinágatgaBwgaordi Estado do Piauí [e tos Prefeitura Municipal de Tanque do Piauíso e Secretaria Municipal de Educação Meta 4: Universalizar o acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado da população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados. Nº Estratégias do PME 41 Realizar levantamento para identificação das crianças de O (zero) a 3 (três) | anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, com vistas à universalização do atendimento escolar da demanda manifesta pelas famílias dessas crianças; 4.2 Realizar parcerias para implantar, ao longo deste PME, salas de recursos multifuncionais e fomentar a formação continuada de professores para o atendimento educacional especializado nas escolas urbanas, e do campo. 43 | Garantir, em regime de colaboração com o a União e o estado, atendimento educacional especializado em salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados, nas formas complementar e suplementar, a todos (as) alunos (as) com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, matriculados na rede pública de educação básica, conforme necessidade identificada por meio de avaliação, ouvidos a família e o aluno; 44 Apoiar programas suplementares que promovam a acessibilidade nas instituições públicas, para garantir o acesso e a permanência dos (as) alunos (as) com deficiência por meio da adequação arquitetônica, da oferta de transporte acessível e da disponibilização de material didático próprio e de recursos de tecnologia assistiva, assegurando, ainda, no contexto escolar, em todas as etapas, níveis e modalidades de ensino, a identificação dos (as) alunos (as) com altas habilidades ou superdotação; 4.5 Identificar a demanda manifesta para a oferta de educação bilingue, em Lingua Brasileira de Sinais - LIBRAS como primeira língua e na modalidade escrita da Língua Portuguesa como segunda língua, aos (às) alunos (as) surdos e com deficiência auditiva de O (zero) a 17 (dezessete) anos, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas, nos termos do art. 22 do Decreto no 5.626, de 22 de dezembro de 2005, e dos arts. 24 e 30 da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, bem como a adoção do Sistema Braille de leitura para cegos e surdo-cegos até o final deste PME; 4.6 Identificar a demanda manifesta para a oferta de educação inclusiva, vedada a exclusão do ensino regular sob alegação de deficiência e promovida a articulação pedagógica entre o ensino regular e o atendimento educacional especializado; 47 Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso à escola e ao atendimento educacional especializado, bem como da permanência e do desenvolvimento escolar dos (as) alunos (as) com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação beneficiários (as) de programas de transferência de renda, juntamente com o combate às situações de discriminação, preconceito e violência, com vistas ao estabelecimento de condições adequadas para o sucesso educacional, em | PME, PLANO DECENAL DE EDUCAÇÃO DO 4 MIINICÍDIO TANQHE DA DIALHÍ DI GAmprovado 5 ORgprov 02 Ae, WUMo, Estado do Piauí E Prefeitura Municipal de Tanque do Piauí > Secretaria Municipal de Educação unicef colaboração com as famílias e com os órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, à adolescência e à juventude; 4.8 Colaborar com o fomento de pesquisas voltadas para o desenvolvimento de metodologias, materiais didáticos, equipamentos e recursos de tecnologia assistiva, com vistas à promoção do ensino e da aprendizagem, bem como das condições de acessibilidade dos (as) estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação; 4.9 Colaborar com o desenvolvimento de pesquisas interdisciplinares para subsidiar a formulação de políticas públicas Inter setoriais que atendam as especificidades educacionais de estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação que requeiram medidas de atendimento especializado; Promover a articulação Inter setorial entre órgãos e políticas públicas de saúde, assistência social e direitos humanos, em parceria com as famílias, com o fim de desenvolver modelos de atendimento voltados à continuidade do atendimento escolar, na educação de jovens e adultos, das pessoas com deficiência e transtornos globais do desenvolvimento com idade superior à faixa etária de escolarização obrigatória, de forma a assegurar a atenção integral ao longo da vida; Fazer levantamento da necessidade de professores (as) do atendimento educacional especializado e profissionais de apoio ou auxiliares, tradutores (as) e intérpretes de Libras, guias-intérpretes para surdos-cegos, professores de Libras, prioritariamente surdos, e professores bilíngues, para atender à demanda do processo de escolarização dos (das) estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação; 4.12 Promover em parceria com a União e o estado a coleta de informações sobre o perfil das pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação de O (zero) a 17 (dezessete) anos, com vistas a subsidiar políticas públicas nessa área; 4.13 Colaborar na promoção de parcerias com instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com o poder público, visando a ampliar as condições de apoio ao atendimento escolar integral das pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação matriculadas nas redes públicas de ensino; Colaborar na promoção de parcerias com instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com o poder público, visando a ampliar a oferta de formação continuada e a produção de material didático acessível, assim como os serviços de acessibilidade necessários ao pleno acesso, participação e aprendizagem dos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação matriculados na rede pública de ensino; Colaborar na promoção de parcerias com instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com o poder público, a fim de favorecer a participação das famílias e da sociedade na construção do sistema educacional inclusivo; [ ) Ordinária PQ Extraordinária ( ) Reprovado PME Unaramedade ER. = (+ PLANO DECENAL DE EDUCAÇÃO DO s) RATIO ÍDIO TANQUE DA DIAL DI DO A2p, Estado do Piauí E” E ' Prefeitura Municipal de Tanque do Piauí >esês i nicipal de Educação Secretaria Municipa CAÇÃO rot) Ordinária inári Aprova ado fos Favoráveis | votos Contrários EIXO II Z (x) Por Unanigidade QUALIDADE DA EDUCAÇÃO BÁSICA Em (e / Meta 5: Alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do-SE(tercéiro) Gnoas dm ensino fundamental. Nº Estratégias do PME 5.1 | Estruturação do ensino fundamental de 9 anos com foco na organização de ciclo de alfabetização com duração de três anos; dotar as escolas de infraestrutura material para a consecução da meta: quadra poliesportivas, laboratórios(Informática, Ciências, Geografia, História, Matemática), salas de professores, cozinha, refeitório, biblioteca, Auditório, climatização das salas de aula, Pátio recreativo e educativo, Almoxarifado, banheiros para funcionários banheiros acessíveis e outros, bem como a produção de material didático pertinente; 5.2 | Garantir a presença do professor de apoio em sala de aula para viabilizar a alfabetização nos 3 primeiros anos do ensino fundamenta nas escolas da rede pública municipal; 5.3 | Assegurar aquisição e distribuição em todas as escolas, de materiais pedagógicos e equipamentos acessíveis, como jogos educativos linguísticos, livros digitais e outras tecnologias educacionais para dar suporte à alfabetização; 5.4 | Implantar o sistema de apoio pedagógico em todas as escolas do ensino fundamental da rede pública municipal até o final do primeiro semestre de 2016. 5.5 | Planejar e acompanhar as intervenções a partir do resultado da provinha brasil para os estudantes do 2º ano do ensino fundamental, 5.6 | Garantir que no sistema de avaliação institucional e pedagógico da rede pública municipal, seja incluído a avaliação da alfabetização na leitura, escrita e alfabetização numérica, a ser aplicada ao final do AP: 2 QUI anos do ensino fundamental analisando os resultados obtidos; 5.7 | Assegurar a publicação de produções das experiências exitosas da educação municipal; 5.8 | Adotar medidas que viabilizem a implantação de processos pedagógicos de alfabetização, nos anos iniciais do ensino fundamental, articulando-os com as estratégias desenvolvidas na pré-escola, com qualificação e valorização financeira dos (as) professores (as) alfabetizadores e com apoio pedagógico específico, a fim de garantir a alfabetização plena de todas as crianças; 5.9 | Colaborar com a avaliação nacional aplicada anualmente periódicos e específicos para aferir a alfabetização das crianças de 3º ano e estruturar instrumentos de avaliação e monitoramento, implementando medidas pedagógicas para alfabetizar todos os alunos até o final do terceiro ano do ensino fundamental; 5.10 | Selecionar e divulgar tecnologias educacionais para a alfabetização de crianças, assegurada à diversidade de métodos e propostas pedagógicas, bem como o acompanhamento dos resultados na rede escolar do município em até três (03) anos de vigência do Plano; 5.11 | Adotar medidas para colaborar no fomento de tecnologias educacionais e de PME, PLANO DECENAL DE EDUCAÇÃO DO te 4 AADIAICÍDIA TAMAHE DA DIAL DI Estado do Piauí PRAprovado Prefeitura Municipal de Tanque do Piaui: is + > E e ão | (x) Por Unanimidade Secretaria Municipal de Educação | pr so, práticas pedagógicas inovadoras que assegurem a alfabetização e favoreçai melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem dos (as) alunos (as), consideradas as diversas abordagens metodológicas e sua efetividade; 5.12 Adotar materiais didáticos específicos para a alfabetização da demanda manifesta de crianças do campo e de populações itinerantes; 5.13 Assegurar, em regime de colaboração com a União e o estado a formação inicial e continuada de professores (as) para a alfabetização de crianças, com o conhecimento de novas tecnologias educacionais e práticas pedagógicas inovadoras; 5.14 Garantir aos professores alfabetizadores das pessoas com deficiência, formação continuada a partir de materiais didáticos específicos disponibilizados pelo Mec. Meta 6: Oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) dos (as) alunos (as) da educação básica. Nº Estratégias do PME 6.1 Promover, em regime de colaboração com a União e o estado a oferta de educação básica pública em tempo integral, por meio de atividades de acompanhamento pedagógico e multidisciplinares, inclusive culturais e esportivas, de forma que o tempo de permanência dos (as) alunos (as) na escola, ou sob sua responsabilidade, passe a ser igual ou superior a 7 (sete) horas diárias durante todo o ano letivo, com a ampliação progressiva da jornada de professores em uma única escola; 6.2 Identificar a demanda de crianças que habitam em comunidades pobres ou em situação de vulnerabilidade social e dar apoio logístico ao programa de construção de escolas com padrão arquitetônico e mobiliário adequado para atendimento em tempo integral. 6.3 Colaborar com a institucionalização do programa nacional de ampliação e reestruturação das escolas públicas, realizando levantamento das condições infra estruturais das escolas da rede pública do município e especificação de equipamentos e materiais necessários à implantação do programa; 6.4 Estabelecer parcerias com os diferentes espaços educativos, culturais e esportivos e com equipamentos públicos, como centros comunitários, bibliotecas, praças, parques, museus, teatros, cinemas e planetários; 6.5 Promover, em regime de colaboração, a oferta de atividades voltadas à ampliação da jornada escolar de alunos (as) matriculados nas escolas da rede pública de educação básica por parte das entidades privadas de serviço sociais vinculadas ao sistema sindical, de forma concomitante e em articulação com a rede pública de ensino; 6.6 Garantir a educação em tempo integral para demanda manifesta de pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na faixa etária de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos, assegurando atendimento educacional especializado complementar e suplementar ofertado em salas de recursos multifuncionais da própria escola ou em instituições especializadas; 6.7 Adotar medidas para otimizar o tempo de permanência dos alunos na escola, direcionando a expansão da jornada para o efetivo trabalho escolar, combinado A, PLANO DECENAL DE EDUCAÇÃO DO 4 MINICÍDIO TANQUE DA DIAL DI aeee Sessão ( ) OrdináriagadEstagrdinária É ()Repgvado Estado do Piauí [Sessão (7 Oramagabo Exilpran tdAprovado % ( YRegrov: Prefeitura Municipal de Tanque do Piayf> bos sãos Ee Secretaria Municipal de Educação com atividades recreativas, esportivas e culturais, inclusive assegurandoxa elaboração de proposta curricular adequada aos parâmetros da educação integral; Meta 7: Fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a atingir as seguintes médias nacionais para o IDEB. Nº Estratégias do PME 7.1 | Celebrar pacto com o Estado e a União com vistas à implantação das diretrizes pedagógicas para a educação básica e a base nacional comum dos currículos, com direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento dos alunos (as) para cada ano do ensino fundamental e médio, respeitados a diversidade regional, estadual e local; 7.2 | Implantar medidas que assegurem, No quinto ano de vigência deste PME, pelo menos 70% (setenta por cento) dos alunos (as) do ensino fundamental e do ensino médio tenham alcançado nível suficiente de aprendizado em relação aos direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento de seu ano de estudo, e 50% (cinquenta por cento), pelo menos, o nível desejável; 7.3 | No último ano de vigência deste PME, todos os (as) estudantes do ensino fundamental e do ensino médio tenham alcançado nível suficiente de aprendizado em relação aos direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento de seu ano de estudo, e 80% (oitenta por cento), pelo menos, o nível desejável; 7.4 | Colaborar com a constituição de um conjunto nacional de indicadores de avaliação institucional com base no perfil do alunado e do corpo de profissionais da educação, nas condições de infraestrutura das escolas, nos recursos pedagógicos disponíveis, nas características da gestão e em outras dimensões relevantes, considerando as especificidades das modalidades de ensino; 7.5 | Elaborar, com participação dos atores escolares, uma sistemática de auto avaliação das escolas de educação básica, por meio da constituição de instrumentos de avaliação que orientem as dimensões a serem fortalecidas, destacando-se a elaboração de planejamento estratégico, a melhoria contínua da qualidade educacional, a formação continuada dos (as) profissionais da educação e o aprimoramento da gestão democrática; 7.6 | Reelaborar o plano de ações articuladas dando cumprimento às metas de qualidade estabelecidas para a educação básica pública e às estratégias de apoio técnico e financeiro voltadas à melhoria da gestão educacional, à formação de professores e profissionais de serviços e apoio escolares, à ampliação e ao desenvolvimento de recursos pedagógicos e à melhoria e expansão da infraestrutura física da rede escolar, 7.7 | Estabelecer pacto com a União para garantir a prestação de assistência técnica financeira na implantação de metas intermediárias que visem a melhoria do IDEB, no município; | 7.8 | Utilizar os dados da avaliação de qualidade do Ensino Fundamental e Médio para adoção de medidas que concorram para a melhoria de processos e L práticas pedagógicas, em regime de colaboração com o estado; | 7.9 | Adotar medidas que colaborem com a implantação de políticas voltadas para De, PLANO DECENAL DE EDUCAÇÃO DO RAVENA ÍRIA TARADA mia né ma erre E são ( ) Orinária E rgordinán Estado do Piauí saAprrado ( ) Repfgvado Prefeitura Municipal de Tanque do Piauí” alcance das metas do IDEB, diminuindo a diferença entre às escolas com os menores índices e a média nacional, garantindo equidade da aprendizagem e reduzindo pela metade, até o último ano de vigência deste PME. 740 Elaborar relatórios com os resultados pedagógicos dos indicadores de avaliação da educação básica e do IDEB, relativos às escolas e à Rede Pública do Município, assegurando a contextualização desses resultados, com relação a indicadores sociais relevantes, como os de nível socioeconômico das famílias dos alunos (as), e a transparência e o acesso público a esses resultados. 7M Colaborar com a União no desenvolvimento de ações que promovam a melhoria do desempenho dos alunos da educação básica nas avaliações da aprendizagem no Programa Internacional de Avaliação de Estudantes — PISA, com vistas a contribuir para o alcance das projeções estabelecidas; Maia Identificar e divulgar práticas pedagógicas inovadoras adotadas nas escolas de educação básica do município que contribuem para a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem, assegurada a diversidade de métodos e propostas pedagógicas; 743 Fazer levantamento da necessidade de transporte de estudantes da educação do campo, na faixa etária da educação escolar obrigatória, para subsidiar o programa federal de transporte escolar; 714 Disponibilizar informações ao MEC que viabilizem a universalização do acesso à rede mundial de computadores em banda larga nas escolas da rede pública de educação básica do município, favorecendo a utilização pedagógica das tecnologias da informação e da comunicação; 715 Monitorar programa de transferência direta de recursos financeiros à escola, propiciando a participação da comunidade escolar no planejamento e na aplicação dos recursos, visando à ampliação da transparência e ao efetivo desenvolvimento da gestão democrática; 716 Disponibilizar informações ao MEC que viabilizem a implantação de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde; SUA Fazer levantamento das condições infra estruturais. dos prédios escolares existentes no município, contribuindo com a União no sentido de assegurar os padrões mínimos de funcionamento das escolas públicas de educação básica e de promover uma educação inclusiva e de qualidade; 7.18 Disponibilizar ao MEC levantamento das necessidades de aquisição e reestruturação de equipamentos e de recursos tecnológicos digitais, para escolas públicas do município, visando à equalização das oportunidades educacionais; 7419 Contribuir para a definição de parâmetros mínimos de qualidade dos serviços da educação básica, considerando as peculiaridades do município; 7.20 Disponibilizar ao MEC levantamento das necessidades de equipamentos necessários para a informatização da gestão das escolas públicas e secretaria municipal de educação do município, bem como das necessidades de formação do pessoal técnico das secretarias de educação; 21 Adotar, em regime de colaboração com a União e o estado, as políticas de combate à violência na escola, inclusive pelo desenvolvimento de ações destinadas à capacitação de educadores; 7.22 Garantir nos currículos escolares conteúdos sobre a história e as culturas afro- DE, PLANO DECENAL DE EDUCAÇÃO DO RADINHÓÍDIA TARADO RA DIA É ma NO 42, 8 f Os. Estado do Piauí Prefeitura Municipal de Tanque do Piauí Secretaria Municipal de Educação brasileira e indígenas e implementar ações educacionais, nos termos das Leis nos 10.639, de 9 de janeiro de 2003, e 11.645, de 10 de março de 2008, assegurando-se a implementação das respectivas diretrizes curriculares nacionais, por meio de ações colaborativas com fóruns de educação para a diversidade étnico-racial, conselhos escolares, equipes pedagógicas e a sociedade civil; 7.23 Contribuir para o fortalecimento progressivo da educação escolar no campo de populações tradicionais, atendendo as demandas manifestas do município; 7.24 Desenvolver no município currículos e propostas pedagógicas específicas para educação escolar para as escolas do campo de acordo com as diretrizes nacionais; 7.25 Estabelecer parceria com o estado e União para mobilização das famílias e setores da sociedade civil, articulando a educação formal com experiências de educação popular e cidadá; 7.26 Estabelecer parceria com o estado e União para promover a articulação dos programas da área da educação, de âmbito local e nacional, com os de outras áreas, como saúde, trabalho e emprego, assistência social, esporte e cultura, possibilitando a criação de rede de apoio integral às famílias, como condição para a melhoria da qualidade educacional; 7.27 Promover, em parceria com o Estado e a União, a universalização de ações de prevenção, promoção e atenção à saúde destinadas ao atendimento de estudantes das escolas da rede pública no Município; 7.28 Promover, em parceria com o Estado e a União, ações efetivas especificamente voltadas para a promoção, prevenção, atenção e atendimento à saúde e à integridade física, mental e emocional dos (das) profissionais da educação, como condição para a melhoria da qualidade educacional; 7:29 Aderir ao Sistema Estadual de Avaliação da Educação Básica, com vistas a orientar as políticas públicas e as práticas pedagógicas no município; 7.30 Aderir ao Programa Nacional de Formação de Leitores e Leitoras e capacitação de professores, bibliotecários e agentes da comunidade para atuar como mediadores da leitura, de acordo com a especificidade das diferentes etapas do desenvolvimento e da aprendizagem; 7.31 Aderir ao programa nacional de formação de professores e de alunos para promover e consolidar política de preservação da memória nacional; 7.32 Colaborar com a União na implantação de políticas de estímulo às escolas que melhorarem o desempenho no IDEB, de modo a valorizar o mérito do corpo docente, da direção e da comunidade escolar; Jp O ) Ori nar, ado 26) Extraoraing ' es go ( ) Reprova, E) MME, PLANO DECENAL DE EDUCAÇÃO DO 4 MINICÍDIO TAMANE RA Dia tá ma EO A2p MU, Estado do Piauí Prefeitura Municipal de Tanque do Piauí i ici à Sessão ( ) Ordinária raord ma Secretaria Municipal de Educação Aa apt E EIXO III COMBATE À DESIGUALDADE Meta 8:Elevar a escolaridade média da população de 18 (dezoit anos, de modo a alcançar, no mínimo, 12 (doze) anos de estudo no último ano de vigência deste Plano, para as populações do campo, da região de menor escolaridade, dos mais pobres, e igualar a escolaridade média entre negros e não negros declarados ao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. Oq? N Estratégias do PME 8.1 | Fazer levantamento da população de 18 (dezoito) a 29 (vinte e nove) anos, com rendimento escolar defasado, dos segmentos populacionais do campo, dos 25% mais pobres, negros e não negros declarados no Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística — IBGE, em parceria com as áreas de assistência social, saúde e, de modo a contribuir com a institucionalização de programas e desenvolvimento de tecnologias adequadas a esta clientela; 8.2 | Implementar, em regime de colaboração com a União e o estado, programas de educação de jovens e adultos para os segmentos populacionais considerados, que estejam fora da escola e com defasagem idade-série, associados a outras estratégias que garantam a continuidade da escolarização, após a alfabetização inicial, 8.3 | Estabelecer parcerias com as áreas da saúde e assistência social para garantia da frequência e apoio à aprendizagem dos jovens e adultos dos segmentos populacionais considerados, no processo de escolarização, estimulando-os a permanecerem na rede pública de ensino; Meta 9: Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 (quinze) anos ou mais para 93,5% (noventa e três inteiros e cinco décimos por cento) a partir de 2015, até o final da vigência deste PME, erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% (cinquenta por cento) a taxa de analfabetismo funcional. [No Estratégias do PME 191 | Assegurar a oferta gratuita da educação de jovens e adultos a todos os que não tiveram acesso à educação básica na idade própria; 9.2 | Mapear, em parceria com o estado e as áreas de assistência social, saúde e outros, os jovens e adultos com ensino fundamental e médio incompletos, no município, para assegurar a complementação da escolarização. 9.3 | Mobilizar jovens e adultos analfabetos residentes no município, bem como implementar, em colaboração com a União, ações de alfabetização, com garantia de continuidade da escolarização básica; 94 | Monitorar a frequência e o desempenho de jovens e adultos, nos cursos de alfabetização, de forma assegurar os repasses do benefício adicional no programa nacional de transferência de renda. 9.5 | Realizar chamadas públicas regulares para educação de jovens e adultos, promovendo-se busca ativa em regime de colaboração com o estado e em | parceria com organizações da sociedade civil; PME, PLANO DECENAL DE EDUCAÇÃO DO tado 4) MIEINICÍDIO TAMAQHE DO DIAL DI Estado do Piauí Prefeitura Municipal de Tanque do Pia Sessão ( ) Ordinária gpte vera aprovado = ()Repgovad o Vptos Favoráveis fo * btos Contrários Secretaria Municipal de Educação (4or Unanimidade Aderir ao exame nacional de aferição do grau de alfabetizaç: funcional) de jovens e adultos com mais de 15 (quinze) anos de idade; 9.7 | Formalizar parceria com a União, para atendimento ao (à) estudante da educação de jovens e adultos por meio de programas suplementares de transporte, alimentação e saúde, inclusive atendimento oftalmológico e fornecimento gratuito de óculos, em articulação com a área da saúde; específicas desses (as) alunos (as); 9.8 | Orientar a elaboração de projetos inovadores na educação de jovens e adultos que visem ao desenvolvimento de modelos adequados às necessidades os segmentos empregadores, públicos e privados, e educação de jovens e adultos; 9.9 | Criar mecanismos de incentivo promovidos pelo governo federal que integrem o sistema de ensino municipal, para promover a compatibilização da jornada de trabalho dos | empregados e das empregadas com a oferta das ações de alfabetização e de escolarização formal e de pessoas com deficiência; 9.10 | Adotar medidas que garantam a efetivação de programas de capacitação tecnológica da população jovem e adulta, a serem implementados pelo governo federal, promovendo a participação dos segmentos com baixos níveis de 9.11 | Adotar medidas que garantam a inclusão dos idosos nas políticas públicas de educação de jovens e adultos, voltadas para a erradicação do analfabetismo, o acesso a tecnologias educacionais e atividades recreativas, culturais e esportivas, e a valorização de suas experiências e conhecimentos. à educação profissional. Meta 10: Oferecer, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das matrículas de educação de jovens e adultos, nos ensinos fundamental e médio, na forma integrada Nº Estratégias do PME estimular a conclusão da educação básica; 10.1 | Aderir ao programa nacional de educação de jovens e adultos voltado à conclusão do ensino fundamental e à formação profissional inicial, de forma a trabalhadora; 10.2 | Estabelecer parceria com o governo federal e o estadual para garantir a oferta de matrículas na educação de jovens e adultos, de modo a articular a formação inicial e continuada de trabalhadores com a educação profissional, objetivando a elevação do nível de escolaridade do trabalhador e da a educação profissional, em cursos planejados, modalidade de educação a distância; 10.3 | Apoiar medidas de fomento a integração da educação de jovens e adultos com de acordo com as características do público da educação de jovens e adultos e considerando as especificidades das populações itinerantes e do campo, inclusive na 10.4 | Estabelecer parcerias com órgãos do governo estadual da educação especial, educação profissional e direitos | baixo nível de escolaridade; que atuam nas áreas humanos, de modo a ampliar as oportunidades profissionais dos jovens e adultos com deficiência e garantindo acessibilidade à pessoa com deficiência; | 10.5 | aderir ao programa nacional de reestruturação e aquisição de equipamentos assegurando a expansão e a melhoria da rede física de escolas públicas que atuam na educação de jovens e adultos integrada à educação profissional, PME us » PLANO DECENAL DE EDUCAÇÃO DO 4 RADIAHÓÍDIA TAMADHE RA DIAL DI O AL Estado do Piauí danos Prefeitura Municipal de Tanque do Piauí >psês. Secretaria Municipal de Educação De o Elaborar, em parceria com a União e o estado, diretrizes que orientem a diversificação curricular de educação de jovens e adultos, articulando a formação básica e a preparação para o mundo do trabalho e estabelecendo inter-relações entre teoria e prática, nos eixos da ciência, do trabalho, da tecnologia e da cultura e cidadania, de forma a organizar o tempo e o espaço pedagógicos adequados às características desses alunos e alunas; Criar medidas de fomento à produção de material didático, o desenvolvimento de currículos e metodologias específicas, os instrumentos de avaliação, o acesso a equipamentos e laboratórios e a formação continuada de docentes das redes públicas que atuam na educação de jovens e adultos articulada à educação profissional; Adotar medidas que garantam a efetivação do programa nacional de assistência ao estudante, compreendendo ações de assistência social, financeira e de apoio psicopedagógico que contribuam para garantir o acesso, a permanência, a aprendizagem e a conclusão com êxito da educação de jovens e adultos articulada à educação profissional; assegurando a qualidade da oferta e pelo menos 50% (cinquenta por cento) da expansão no segmento público. 11: Triplicar as matrículas da educação profissional técnica de nível médio, Estratégias do PME Apoiar medidas implementadas pela União e o estado no sentido de colaborar com a expansão da oferta de educação profissional técnica de nível médio na rede pública estadual de ensino do município; Apoiar medidas implementadas pela União e o estado, no sentido de colaborar com a expansão da oferta de educação profissional técnica de nível médio na modalidade de educação a distância; Apoiar medidas implementadas pela União e o estado, no sentido de colaborar com a expansão do estágio na educação profissional técnica de nível médio e do ensino médio regular; Apoiar medidas implementadas pela União e o estado, de modo a colaborar com a expansão do ensino médio gratuito integrado à formação profissional para as populações do campo, de acordo com os seus interesses e necessidades; Apoiar medidas implementadas pela União e o estado, de modo a colaborar com a expansão da oferta de educação profissional técnica de nível médio para as pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação; Apoiar medidas implementadas pela União e o estado, de modo a colaborar com a erradicação das desigualdades étnico-raciais e regionais no acesso e permanência na educação profissional técnica de nível médio, inclusive mediante a adoção de políticas afirmativas, na forma da lei; Sessão ( ) Ordinária 64 Extraordinária! (x Aprovado () Reprovado Votos Favoráveis. Votos Contrários (29 Por Unanimidade Em16/j 06 |, j p. o me PME ? ECimara Mun. de Tanque do Piaui - Pl + * PLANO DECENAL DE EDUCAÇÃO DO Sessão ( ) Ordinárias Exfegrair Estado do Piauí biAprovado 5 ( )Reggove Prefeitura Municipal de Tanque do Pi 4. Secretaria Municipal de Educação Meta 12: elevar a taxa bruta de matrícula na educação superior para 50% (cinquenta por cento) e a taxa líquida para 33% (trinta e três por cento) da população de 18 (dezoito) a 24 (vinte e quatro) anos, assegurada a qualidade da oferta e expansão para, pelo menos, 40% (quarenta por cento) das novas matrículas, no segmento público. Nº Estratégias do PME 12.1 | Disponibilizar levantamento da demanda, na idade de referência, de modo a colaborar com a ampliação da oferta de vagas , na rede federal de educação superior, da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica e do sistema Universidade Aberta do Brasil; 12.2 | Disponibilizar levantamento da demanda de professores e professoras de educação básica, de modo a colaborar com a oferta de educação superior pública e gratuita, sobretudo, nas áreas de ciências e matemática, bem como para atender ao déficit de profissionais em áreas específicas; 12.3 | Contribuir para a ampliação da oferta de estágio como parte da formação na educação superior, disponibilizando a rede escolar municipal, 12.4 | Colaborar com estudos e pesquisas de iniciativa das IES públicas e privadas, voltadas para a articulação entre formação, currículo, pesquisa e mundo do trabalho; 12.5 | Disponibilizar levantamento da demanda, na idade de referência, de modo a colaborar com a oferta de vagas em curso de nível superior, prioritariamente, nas áreas de ciências e matemática, considerando as necessidades do desenvolvimento do País, a inovação tecnológica e a melhoria da qualidade da educação básica; Meta 13: Elevar a qualidade da educação superior e ampliar a proporção de mestres e doutores do corpo docente em efetivo exercício no conjunto do sistema de educação superior para 75% (setenta e cinco por cento), sendo, do total, no mínimo, 35% (trinta e cinco por cento) doutores. Nº Estratégias do PME 13.1 | Estabelecer parceria com as IES e Secretaria Estadual de Educação, de modo a colaborar com melhoria da qualidade dos cursos de pedagogia e licenciaturas, integrando-os às demandas e necessidades da rede pública de educação básica, de modo a permitir aos graduandos a aquisição das qualificações necessárias à condução do processo pedagógico de seus futuros alunos(as), articulando formação geral e específica à prática didática, considerando a educação para as relações étnico raciais, a diversidade e as necessidades das pessoas com deficiências; 13.2 | Estabelecer parceria com as IES e Secretaria Estadual de Educação, de modo a colaborar com melhoria da qualidade dos cursos de pedagogia, na área da administração escolar, integrando-os às demandas e necessidades da rede pública de educação básica, permitindo aos graduandos a aquisição das qualificações necessárias à sua atuação na área da gestão escolar; E * PLANO DECENAL DE EDUCAÇÃO DO ia ndo Sessão ( ) Ordinária + pesarana Estado do Piauí Prefeitura Municipal de Tanque do Piaf Secretaria Municipal de Educação | (MAprovado | É () Repígrad: apa Meta- 14. Elevar gradualmente o número de matrículas na pós-graduação stricto sensu, de modo a atingir a titulação mestres e doutores. Nº Estratégias do PME 14.1 | Disponibilizar levantamento de demanda, com vistas a colaborar com as | Instituições de Ensino Superior, na elaboração do plano de ampliação de matrículas nos cursos de pós-graduação “stricto sensu"(literalmente) que atendam aos interesses da população do município e concorram, também, para a redução das desigualdades étnico-raciais e regionais e para favorecer o | acesso das populações do campo programas de mestrado e doutorado; 14.2 | Colaborar com a ampliação da oferta de programas de pós-graduação stricto sensu, sob responsabilidade compartilhada das IES públicas, especialmente os de doutorado, nos campi novos abertos, no município, em decorrência dos programas de expansão e interiorização das instituições superiores públicas; 14.3 | Estabelecer parceria com o Governo Federal e Estadual para garantir a acessibilidade das pessoas com deficiência ao programa de acervo digital de referências bibliográficas para os cursos de pós-graduação; 14.4 | Estimular, em parceria com os fóruns das IES, a participação das mulheres nos cursos de pós-graduação stricto sensu, em particular aqueles ligados às áreas de Engenharia, Matemática, Física, Química, Informática e outros no campo das ciências; 14.5 | Colaborar com a consolidação de programas, projetos e ações que objetivem a internacionalização da pesquisa e da pós-graduação brasileiras, incentivando a atuação em rede e o fortalecimento de grupos de pesquisa; EIXO IV VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO Meta 15: Garantir, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, no prazo de 1 (um) ano de vigência deste PME, política nacional de formação dos profissionais da educação de que tratam os incisos |, Il e IIl do caput do art. 61 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, assegurado que todos os professores e as professoras da educação básica possuam formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam. Nº Estratégias do PME 15.1 | Disponibilizar diagnóstico das necessidades de formação de profissionais da educação e da capacidade de atendimento do Município, de modo a contribuir com a elaboração do plano estratégico de formação dos profissionais da educação; 15.2 | Divulgar aos profissionais da educação que atuam no Município informações sobre a plataforma eletrônica (Plataforma Freire), bem como orientá-los na sua utilização. 15.3 | Disponibilizar diagnóstico das necessidades de formação de profissionais da educação que atuam nas escolas do campo de modo a contribuir na implementação de programas específicos; 15.4 | Contribuir para a valorização das práticas de ensino e os estágios nos cursos de formação de nível médio e superior dos profissionais da educação, disponibilizando levantamento de demandas próprias da ação pedagógica na MM, PLANO DECENAL DE EDUCAÇÃO DO us RALIANAÁRIA TARA RA mané mas Estado do Piauí Prefeitura Municipal de Tanque do Pi Secretaria Municipal de Educação educação básica. mara Mun de Tanque do Pia 15.5 Disponibilizar levantamento do quantitativo de docentes, em efetivo exercício, com formação de nível médio, na modalidade normal, não licenciados ou licenciados em área diversa da sua atuação, de modo a colaborar com a implementação de cursos e programas especiais de formação específica; 15.6 Disponibilizar levantamento do quantitativo de profissionais da educação que atuam em outros segmentos que não o do magistério, a fim de colaborar com o fomento e a oferta de cursos técnicos de nível médio e tecnológicos de nível superior; 15.7 Colaborar na definição e implantação de política nacional de formação continuada para os (as) profissionais da educação de outros segmentos que não os do magistério; 15.8 Aderir a programa de concessão de bolsas de estudos para que os professores de idiomas das escolas públicas de educação básica realizem estudos de imersão e aperfeiçoamento nos países que tenham como idioma nativo as línguas que lecionem; 15.9 Promover a busca de profissionais experientes que atuam, de forma autônoma ou através de instituições locais, nos diversos setores econômicos, | com vistas a colaborar com o desenvolvimento de modelos de formação docente para a educação profissional; 15.10 Divulgar aos profissionais da educação de outros segmentos que não os do magistério que atuam no Município, informações sobre a plataforma eletrônica (Profuncionário), bem como orientá-los na sua utilização; 15.11 Garantir a formação em nível técnico para os profissionais da educação que não atuam no magistério dentro da sua área de atuação, quais sejam: Técnico em Gestão escolar, técnico em Alimentação escolar, Técnico em Meio | Ambiente Escolar, Técnico em Multimeios Didáticos e demais cursos que possam surgir no prazo de vigência deste PME; 15.12 Garantir a valorização pecuniária destes profissionais após a comprovação da formação dentro da sua área de atuação. 15.13 Incentivar a participação nas formações oferecidas pela SEMED através da oferta de certificados com o limite mínimo de 120 hs/a para valorização dos servidores do magistério; 15.14 Garantir formação em nível técnico e/ou superior de licenciatura em Libras para os profissionais da educação em todos os níveis a fim de garantir a inclusão de alunos com deficiência e o manuseio de materiais dentro do ambiente escolar. Meta 16: Formar, em nível de pós-graduação, 50% (cinquenta por cento) dos professores da educação básica, até o último ano de vigência deste PME, e garantir a todos (as) os (as) profissionais da educação básica formação continuada em sua área de atuação, considerando as necessidades, demandas e contextualizações dos sistemas de ensino. Estratégias do PME Disponibilizar diagnóstico das necessidades de formação continuada de profissionais da educação e da capacidade de atendimento do município, com vistas a colaborar com o planejamento estratégico e com o fomento da oferta de cursos pelas instituições públicas de educação superior, de forma orgânica MM, PLANO DECENAL DE EDUCAÇÃO DO fr RADINHGÍDIA TAMADNE RA DIATÉ DI NO 42, E) to, Estado do Piauí E fa Prefeitura Municipal de Tanque do Piauí >=. Secretaria Municipal de Educação RE. ai, e articulada às políticas de formação do Estado e do Município; 16.2 | Formalizar parceria com o Governo Federal e Estadual, com vistas a consolidar política nacional de formação dos profissionais da educação básica, definindo diretrizes nacionais, áreas prioritárias, instituições formadoras e processos de certificação das atividades formativas; 16.3 | Aderir ao programa de composição de acervo de obras didáticas, paradidáticas e de literatura e de dicionários, e programa específico de acesso a bens culturais, incluindo obras e materiais produzidos em Libras e em Braille, sem prejuízo de outros, a serem disponibilizados para os professores da rede pública de educação básica, favorecendo a construção do conhecimento e a valorização da cultura da investigação; 16.4 | Estabelecer parceria com o governo federal e estadual para viabilizar o acesso dos profissionais da educação básica aos portais eletrônicos do MEC, com vistas a fazer uso de materiais didáticos e pedagógicos suplementares, inclusive aqueles com formato acessível: 16.5 | Estabelecer parceria com o Governo Federal e Estadual para garantir a oferta de bolsas de estudo para pós-graduação dos professores e demais profissionais da educação básica; 16.6 | Aderir ao Plano Nacional do Livro e Leitura e programa nacional de disponibilização de recursos para acesso a bens culturais pelo magistério público, com vistas a fortalecer a formação dos professores das escolas públicas de educação básica; Meta 17: Valorizar os (as) profissionais do magistério das redes públicas de educação básica de forma a equiparar seu rendimento médio ao dos (as) demais profissionais com escolaridade equivalente, até o final do sexto ano de vigência deste PNE. Nº Estratégias do PME 17.1 | Indicar representantes do município para integrar fórum permanente, com representação da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos trabalhadores da educação, para acompanhamento da atualização progressiva do valor do piso salarial nacional para os profissionais do magistério público da educação básica; 17.2 | Participar do processo de acompanhamento da evolução salarial por meio de indicadores da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios - PNAD, periodicamente divulgados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE; 17.3 | Implantar, em regime de colaboração, em Âmbito Municipal, Plano de Carreira para os (as) profissionais da educação das redes públicas de educação básica, observados os critérios estabelecidos na Lei no 11.738, de 16 de julho de 2008, com implantação gradual do cumprimento da jornada de trabalho em um único estabelecimento escolar: 17.4 | Formalizar, junto ao Governo Federal, tendo como referência o Plano de Carreira elaborado pelo Município, documento contendo a previsão orçamentária para viabilizar a implantação de políticas de valorização dos rofissionais da educação, em particular o piso salarial nacional profissional. ( ) Ordinária (4 Extraordinária! bd Acrovado ( ) Reprovado Ee Contrários — EE e PME, PLANO DECENAL DE EDUCAÇÃO DO Gran de MEINICÍDIO TANQHE DA Dra ma % NO 42, S to, Estado do Piauí Ef Hd Prefeitura Municipal de Tanque do Piauí Secretaria Municipal de Educação Ps: dt Meta 18: Assegurar, no prazo de 2 (dois) anos, a existência de planos de Carreira para os (as) profissionais da educação básica e superior pública de todos os sistemas de ensino e, para o plano de Carreira dos (as) profissionais da educação básica pública, tomar como referência o piso salarial nacional profissional, definido em lei federal, nos termos do inciso VIII do art. 206 da Constituição Federal. 18.1 | Estruturar a Rede Pública Municipal de Educação Básica, de modo que, até o | início do terceiro ano de vigência deste PME, 90% (noventa por cento), no mínimo, dos respectivos profissionais do magistério e 50% (cinquenta por cento), no mínimo, dos respectivos profissionais da educação não docentes sejam ocupantes de cargos de provimento efetivo e estejam em exercício nas redes escolares a que se encontrem vinculados; 18.2 | Adotar medidas de implantação, na Rede Pública Municipal de Educação Básica, para acompanhamento dos profissionais iniciantes, supervisionados por equipe técnica de acompanhamento da SEMED, a fim de fundamentar com base em relatórios do período, através de avaliação de desempenho, a decisão pela efetivação após o estágio probatório e oferecer, durante esse período, curso de aprofundamento de estudos na área de atuação do professor com destaque para os conteúdos a serem ensinados e as metodologias de ensino de cada disciplina; 18.3 | Aderir à prova nacional de iniciativa do Ministério da Educação, com vistas a obter subsídios para a realização de concursos públicos de admissão de profissionais da educação básica pública; 18:4 | Prever, no Plano de Carreira dos profissionais da educação do Município, licenças remuneradas e incentivos para qualificação profissional, inclusive em nível de pós-graduação stricto sensu; 18:5 | Realizar anualmente, a partir do segundo ano de vigência deste PME, por iniciativa do Ministério da Educação, em regime de colaboração, o censo dos profissionais da educação básica de outros segmentos que não os do magistério; 18.6 | Considerar as especificidades socioculturais das escolas do campo no provimento de cargos efetivos para essas escolas; 18.7 | Garantir no prazo de um ano a aprovação do Plano de Carreira para os (as) profissionais da educação, através de lei específica, com vistas a assegurar o repasse de transferências federais e estaduais voluntárias; 18.8 | Instituir comissão permanente de profissionais da educação, com competência e idoneidade reconhecidas, para subsidiar os órgãos competentes na elaboração, reestruturação e implementação dos planos de Carreira. EIXO V GESTÃO E FINANCIAMENTO DA EDUCAÇÃO Meta 19: Assegurar condições, no prazo de 1 (um) ano, para a efetivação da gestão democrática da educação, associada à consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas, prevendo recursos e apoio técnico da União par (DNPrainára = id Estratégias do PME Famões O á E PME, p ; Epá jois pode Rag gil era ça | [re ária A Exragrdinár Estado do Piauí voos. 6 à ()Reprado i nici Tanque do Piaiáfs Contar Prefeitura Municipal de Tanq Era > Secretaria Municipal de Educação, Em 761 icef es Estabelecer, mediante consulta pública, normativas que efetivem a gê: democrática da educação escolar, contemplando inclusive a seleção, eleição, nomeação e avaliação de diretores e diretoras de escolas, obedecendo a legislação nacional, submetendo-as à aprovação do Conselho Municipal ou Estadual de Educação, com vista a garantir o repasse de transferências voluntárias da União e do Estado. 19.2 | Criar programas de formação e aderir aos programas Federais e Estaduais de apoio e formação aos (às) conselheiros dos conselhos de acompanhamento e controle social do FUNDEB, dos Conselhos de Alimentação Escolar, dos Conselhos Regionais e de outros, e aos representantes educacionais em demais Conselhos de Acompanhamento de Políticas Públicas, garantindo a esses colegiados recursos financeiros, espaço físico adequado, equipamentos e meios de transporte para visitas à rede escolar, com vistas ao bom desempenho de suas funções; 19.3 | Adotar medidas que incentivem a constituição de Fórum Permanente de Educação, no Município, com o intuito de coordenar as Conferências Municipais de Educação, bem como efetuar o acompanhamento da execução deste PME e dos seus planos de educação; 19.4 | Estimular, em todas as redes de educação básica, a constituição e o fortalecimento de grêmios estudantis e associações de pais, assegurando- lhes, inclusive, espaços adequados e condições de funcionamento nas escolas e fomentando a sua articulação orgânica com os conselhos escolares, por meio das respectivas representações; 19.5 | Estimular a constituição e a disponibilização de tempo para conselheiros visando o fortalecimento dos conselhos escolares, conselho municipal de educação e conselho do FUNDEB como instrumentos de participação e fiscalização na gestão escolar e educacional, inclusive por meio de programas de formação de conselheiros, assegurando-se condições de funcionamento autônomo; 19.6 | Estimular a participação e a consulta de profissionais da educação, alunos e seus familiares na formulação dos projetos político-pedagógicos, currículos escolares, planos de gestão escolar e regimentos escolares, assegurando a participação dos pais na avaliação de docentes e gestores escolares; 19.7 | Adotar medidas que favoreçam a autonomia pedagógica, administrativa e de gestão financeira nos estabelecimentos de ensino; 19.8 | Desenvolver, em parceria com o estado e a União, programas de formação de diretores e gestores escolares, bem como aplicar prova nacional específica, a fim de subsidiar a definição de critérios objetivos para o provimento dos cargos, cujos resultados possam ser utilizados por adesão; 19.9 | Reformular o Plano de Carreira dos Profissionais em Educação de Tanque do l Piauí incluindo todos os servidores nessa área. Meta 20: Ampliar o investimento público em educação pública de forma a atingir, no mínimo, o patamar de 7% (sete por cento) do Produto Interno Bruto - PIB do município, até o 5º (quinto) ano de vigência desta Lei e, no mínimo, o equivalente a 7 10% (dez por cento) do PIB, ao final do decênio, garantindo o aumento dos percentuais vinculados à manutenção e desenvolvimento do ensino, de forma a atingir, no mínimo, o patamar de 30% (trinta por cento), no 5º (quinto) ano de vigência À PME, PLANO DECENAL DE EDUCAÇÃO DO si MUNICÍPIO TANQUE DO PIAIÍ.PI [Sessão () Ordinária RE ram: Estado do Piauí | $9 Aprovado 5) Renovar deste PME e, no mínimo, o equivalente a 35% (trinta e cinco “por cento), ) Piaui» PI decênio. Nº Estratégias do PME 20.1 | Garantir fontes de financiamento permanentes e sustentáveis para todos os níveis, etapas e modalidades da educação básica, observando-se as políticas de colaboração entre os entes Federados, em especial as decorrentes do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e do $ 1º do art. 75 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que tratam da capacidade de atendimento e do esforço fiscal de cada ente federado, com vistas a atender suas demandas educacionais à luz do padrão de qualidade nacional; 20.2 | Propor e aprovar mudanças na Lei Orgânica Municipal, em articulação com o Estado, com vistas à garantir a ampliação dos percentuais vinculados à manutenção e desenvolvimento do ensino, para 35%, até o último ano de vigência deste PME. 20.3 | Assegurar os mecanismos de acompanhamento da arrecadação dos recursos da contribuição social do salário-educação e de transparência de sua execução; 20.4 | Estabelecer e aprovar lei municipal que garanta a aplicação em manutenção e desenvolvimento da educação pública, em acréscimo aos recursos vinculados nos termos do art. 212 da Constituição Federal, os repasses da parcela da participação de resultado ou da compensação financeira pela exploração de petróleo e gás natural e outros recursos, com a finalidade de cumprimento da meta prevista no inciso Vl do caput do art. 214 da Constituição Federal, em conformidade com a Lei Federal Lei nº 12.858, de 09 de setembro de 2013; 20.5 | Fortalecer os mecanismos e os instrumentos que assegurem, nos termos do parágrafo único do art. 48 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a transparência e o controle social na utilização dos recursos públicos aplicados em educação, especialmente a realização de audiências públicas, a criação de portais eletrônicos de transparência e a capacitação dos membros de conselhos de acompanhamento e controle social do FUNDEB, com a colaboração do Ministério da Educação, da Secretaria de Educação do Estado do Piauí e do Tribunal de Contas do Estado; 20.6 | Colaborar com o estado na adoção de medidas que garantam o Cumprimento do disposto no artigo 69, parágrafo 5º, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, referente à constituição das secretarias Municipais e Estaduais de Educação como unidades orçamentárias, com a garantia de que o dirigente da educação seja o ordenador de despesas e gestor pleno dos recursos educacionais, com o devido acompanhamento, controle e fiscalização de suas ações pelos respectivos conselhos de educação, tribunais de contas e demais órgãos fiscalizadores. 20.7 | Estabelecer e aprovar lei municipal que assegure a democratização, | descentralização e desburocratização na elaboração e a execução do | orçamento, planejamento e acompanhamento das políticas educacionais, em todos os níveis, etapas e modalidades de ensino, de forma a promover o acesso de toda a comunidade local e escolar aos dados orçamentários e a transparência na utilização dos recursos públicos da educação, garantindo mecanismos de participação direta no orçamento, tomando como exemplo a metodologia do orçamento participativo; PME, PLANO DECENAL DE EDUCAÇÃO DO tudos o) RADIMIGÁRIA, TARADO RA ia ií ma NO 44, S to, Estado do Piauí E E Prefeitura Municipal de Tanque do Piauí >esês. Secretaria Municipal de Educação E do, sv Colaborar com o desenvolvimento de estudos e acompanhamento regular dos investimentos e custos por aluno da educação básica e superior pública, em todas as suas etapas e modalidades realizados pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira — INEP; 20.9 Implantar, em parceria com a União e estado, o Custo Aluno-Qualidade inicial — CAQI, no prazo de 2 (dois) anos de vigência do PME, referenciado no conjunto de padrões mínimos estabelecidos na legislação educacional e cujo financiamento será calculado com base nos respectivos insumos indispensáveis ao processo de ensino-aprendizagem e será progressivamente reajustado até a implementação plena do Custo Aluno Qualidade - CAQ. 20.10 Implementar, em parceria com a União e o estado, o Custo Aluno Qualidade - CAQ como parâmetro para o financiamento da educação de todas etapas e modalidades da educação básica, a partir do cálculo e do acompanhamento regular dos indicadores de gastos educacionais com investimentos em qualificação e remuneração do pessoal docente e dos demais profissionais da educação pública, em aquisição, manutenção, construção e conservação de instalações e equipamentos necessários ao ensino e em aquisição de material didático-escolar, alimentação e transporte escolar; 20.11 Implantar e ajustar, continuamente, o CAQ, no município, em conformidade com a metodologia definida pelo Ministério da Educação — MEC e acompanhado pelo Fórum Nacional de Educação - FNE, pelo Conselho Nacional de Educação - CNE e pelas Comissões de Educação da Câmara dos Deputados e de Educação, Cultura e Esportes do Senado Federal; 20.12 Estabelecer, no âmbito do município, por iniciativa da SEDUC e UNDIME, processo de discussão sobre a regulamentação do regime de colaboração, com vistas a criação de instância permanente de planejamento e pactuação federativa, em matéria educacional, buscando estabelecer efetiva cooperação e equilíbrio na repartição das responsabilidades e dos recursos com vistas ao combate às desigualdades educacionais, assegurando efetivo atendimento ao estudante da rede pública, estadual e municipal, sem distinção; 20.13 Acompanhar, na forma da lei, a complementação da União no repasse dos recursos financeiros para Tanque do Piauí quando não atingir o valor do CAQI e, posteriormente, do CAQ; 20.14 Definir prioridades de aplicação dos recursos de manutenção e desenvolvimento do ensino e dos recursos adicionais dirigidos à educação ao longo do decênio, considerando a necessidade de equalização das oportunidades educacionais, a vulnerabilidade socioeconômica e o compromisso técnico e de gestão. Sessã, 9( ) Ordi 6 dinária WB Aprovado 09 Extraorainara ) Reprovado PME, PLANO DECENAL DE EDUCAÇÃO DO ) MIBINICÍDIA TAMANE RA miarié ma