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norma nº 9/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 2015
Date 2015-06-11
EmentaAPROVA O PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PARA O DECÊNIO 2015-2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.PUBLICADO EM 23/06/2015.
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Documents (1)

texto integral #

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Ea
CÂMARA MUNICIPAL DE TANQUE DO PIAUÍ
Ofício nº 027/2015
Tanque do Piauí, 18 de Junho de 2015.
A Vossa Excelência
Francisco Pereira da Silva Filho
Prefeito Municipal de
Tanque do Piauí - PI
Vossa Excelência,
Ao cumprimentar V. Ex? Venho através deste presente,
apresentar o Projeto de Lei Nº 09/ 2015, de 05 de Maio de 2015,
“Aprova o Plano Municipal de Educação para o decênio 2015-2025 e
dá outras Providencias”, projeto aprovado na Sessão do dia 16 de
Junho de 2015, no Plenário Manoel Pereira dos Santos na sede da |,
Câmara Municipal de Tanque do Piauí. g job pyal?
Atenciosamente,
CAMARA MUNICIPAL DE TANQUE DO Piaui
Ver. ANTONIO DA SILVA VIEIRA
Presidente da Câmara Municipal
Rua Dona Miminda, 512 — Centro — Cep. 64.512-000 — Tanque do Piauí-PI
Fone (0XX89) 427-0062 — Email: camaramunicipaltdp(ohotmail.com
« Estado do Piauí
Prefeitura Municipal de Tanque do Piauí
Secretaria Municipal de Educação SEMED
TANQUE DO PIA
Plano Municipal de Educação
Mensagem nº 010/2015 Tanque do Piauí-PI, 05 de maio de 2015.
A Sua Excelência o Senhor
Ver. Antonio da Silva Vieira
DD. Presidente da Câmara Municipal de Tanque do Piauí
Câmara Municipal de Tanque do Piauí
Nesta
Assunto: (Projeto de Lei do Plano Municipal de Educação do Município Encaminha)
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores, e
Senhoras Vereadoras,
Pelo presente, encaminho a Vossa Senhoria o Projeto de Lei do Plano Municipal de
Educação do Município, acompanhado do texto do referido plano foi elaborado com a liderança da
Secretaria Municipal de educação, envolvendo os atores da rede municipal, estadual e privada, confirmando
a necessidade de articulação com todos os entes envolvidos na educação do município de Tanque do Piauí,
num caráter democrático —e participativo da sociedade constituído por uma Comissão organizadora para
elaboração do Plano Municipal de Educação, instituída por ato, sendo discutido e aprovado pela
Conferencia Municipal de Educação, atendendo aos preceitos da Constituição Federal e à Constituição do
Estado, observando também o que preconiza a Lei Orgânica do Municí
O Plano Municipal de Educação busca a garantia da qualidade do ensino, a garantia
do atendimento à clientela nas creches, escolas municipais e à educação de jovens e adultos, etc.
No texto apresentado estão expressos os objetivos, diretrizes, metas e recursos, com
o dimensionamento físico e financeiro de suas metas, ações e recursos em cronogramas previstos para o
período de sua execução. Espero que esta casa legislativa aprofunde e analise a proposta em questão.
Este Projeto, se transformado em Lei pela soberana vontade dos Senhores Membros
dessa Casa do Legislativo Municipal, irá fortalecer o Sistema Publico de Ensino, possibilitando assim uma
melhor qualidade no ensino do município.
Ao submeter o Projeto à apreciação dessa Egrégia Casa, estamos certos de que os
Senhores Vereadores saberão aperfeiçoá-lo e, sobretudo, reconhecer o grau de prioridade à sua aprovação.
Aproveitamos a oportunidade ipara reiterar as Vossas Excelências os protestos de
elevado apreço.
Atenciosamente,
. 5
FRANCISCO PEREIRA DA SILVA FILHO EVA
Prefeit nicipal RE, oe pn?
Rua 1º de Outubro, 168 — Centro
C.N.P.J 01.612.616/0001/86 Fone/Fax: O (**) 89 3427 - 0080
Tanque do Piauí - Piauí
Estado do Piauí mede”
Prefeitura Municipal de Tanque do Piauí
Secretaria Municipal de Educação SEMED
Plano Municipal de Educação E TANQUE DO PIA
Sessão ( ) Ordinária (9 Extraordinária
(9 Aprovado ( ) Reprovado
Votos Favoráveis.
Votos Contrários ———
PROJETO DE LEINº 09, DE (2 DE MAIO DE 2015. |
Aprova o Plano Municipal de Educação para o decênio
2015-2025 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TANQUE DO PIAUÍ, ESTADO DO PIAUÍ, no
uso de suas atribuições legais.
Faz saber que a Câmara Municipal de Tanque do Piauí, Estado do Piauí, aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aprovado o Plano Municipal de Educação para o decênio 2015-2025 -
PME - constante do Anexo I, desta Lei, com vistas ao cumprimento do disposto no art. 214, da
Constituição Federal.
Parágrafo Único - O Plano Municipal de Educação contém a proposta educacional do
município, com suas respectivas diretrizes, objetivos, metas, conforme documento anexo.
Art. 2º - São diretrizes do PME — 2015/2025:
I- ênfase na alfabetização;
II - universalização do atendimento de pré-escola e ampliação do atendimento na
creche;
III - superação das desigualdades educacionais;
IV - melhoria da qualidade do ensino;
V - promoção da sustentabilidade socioambiental;
VI - promoção humanística;
VII - valorização dos profissionais da educação; e
VII - difusão dos princípios da equidade, do respeito à diversidade e a gestão
democrática da educação.
Art. 3º - As metas previstas no Anexo I, desta Lei deverão ser cumpridas no prazo de
vigência do PME — 2015/2025, desde que não haja prazo inferior definido para metas específicas.
Art. 4º - As metas previstas no Anexo I, desta Lei deverão ter como referência os
censos nacionais da educação básica, o Sistema Educacional de Registro Escolar do Estado do Piauí —
SERE — e dados da Secretaria Municipal da Educação atualizados, disponíveis na data da publicação
desta Lei.
Art. 5º - A meta de ampliação do investimento público em educação poderá ser revista,
conforme o caso, para atender às necessidades financeiras do cumprimento das demais metas do PME
— 2015/2025.
Art. 6º - O Município deverá promover a realização de Conferências Municipais de
Educação com o objetivo de avaliar e monitorar a execução do PME — 2015-2025 e subsidiar a
Rua 1º de Outubro, 168 — Centro
C.N.P.J 01.612.616/0001/86 Fone/Fax: O (**) 89 3427 - 0080
Tanque do Piauí - Piauí
Cd
Estado do Piauí
Prefeitura Municipal de Tanque do Piauí +
Secretaria Municipal de Educação SEME
TANQUE DO
ds Plano Municipal de Educação
elaboração do Plano Municipal de Educação para o decênio 2025-2035.
Parágrafo único. O Conselho Municipal de Educação articulará e coordenará as
Conferências Municipais de Educação previstas no caput, deste artigo.
Art. 7º O Plano Plurianual — PPA -, as Leis de Diretrizes Orçamentárias - LDO — e os
Orçamentos Anuais - LOA — deverão ser formulados de maneira a assegurar a consignação de
dotações orçamentárias compatíveis com as diretrizes, metas e estratégias do PME — 2015/2025, a fim
de viabilizar sua plena execução.
Art. 8º O Índice de Desenvolvimento da Educação Básica — IDEB -— será utilizado para
avaliar a qualidade do ensino a partir dos dados de rendimento escolar apurados pelo censo escolar da
educação básica, combinados com os dados relativos ao desempenho dos estudantes apurados na
avaliação nacional do rendimento escolar.
Parágrafo único. O IDEB é calculado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas
Educacionais Anísio Teixeira — INEP -, vinculado ao Ministério da Educação.
Art. 9º Para efeitos desta Lei compreende-se como Rede Municipal as Escolas
Municipais, os Centros Municipais de Educação Infantil e os Centros de Convivência Escola-Bairro.
Art. 10. Compreende-se como professores da Rede Municipal os cargos de provimento
efetivo Professor, Atendente de Creche e Educador Infantil, bem como aqueles contratados
temporariamente em regime especial.
Art. 11 - Compete ao fórum realizar o acompanhamento e a avaliação da execução do
Plano.
Parágrafo Único — O Fórum a que se refere este artigo será instituído por ato do Chefe
do Poder Executivo após deliberação do Conselho Municipal de Educação.
Art. 12 - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão a conta das verbas
orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias e de outros recursos capitados no decorrer da
execução do Plano.
Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito de Tanque do Piauí-PI, em ... .. de maio de 2015.
FRANCISCO PERE DA SILVA FILHO
Prefeitó Municipal
Sessão ( ) Ordinária (3) Extraordinária!
(x) Aprovado ( ) Reprovado
Votos Favoráveis.
Votos Contrários
Rua 1º de Outubro, 168 — Centro
C.N.P.J 01.612.616/0001/86 Fone/Fax: O (**) 89 3427 - 0080
Tanque do Piauí - Piauí
Estado do Piauí made”
Na
Prefeitura Municipal de Tanque do Piauí a
Secretaria Municipal de Educação SEME
— Plano Municipal de Educação mag ço
ANEXO 1 - METAS E ESTRATÉGIAS DO PME
E DOCUMENTO BASE
Rua 1º de Outubro, 168 — Centro
C.N.P.) 01.612.616/0001/86 Fone/Fax: O (**) 89 3427 - 0080
Tanque do Piauí - Piauí
to,
Estado do Piauí
Prefeitura Municipal de Tanque do Piauí
Secretaria Municipal de Educação
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avi
unicef 4
Estado do Piauí
Prefeitura Municipal de Tanque do Piauí
Secretaria Municipal de Educação
PME, ZZAMD MUNICIPAL
> DEEDUCAÇÃO
2015-2025
DOCUMENTO BASE
PLANO DECENAL DE EDUCAÇÃO DO
MUNICÍPIO TANQUE DO PIAUÍ-PI
“O homem não é nada além daquilo que a educação faz dele.”
Immanuel Kant
PME
(+ PLANO DECENAL DE EDUCAÇÃO DO
egos) MUNICÍPIO TANQUE DO PIAUÍ-PI
%
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unicef es:
Estado do Piauí
Prefeitura Municipal de Tanque do Piauí
Secretaria Municipal de Educação
ORGANIZAÇÃO E SISTEMATIZAÇÃO DO DOCUMENTO-BASE
Comissão Coordenadora:
1. Maria do Espirito Santo Vieira da Silva
2. Francisco Xavier de Carvalho
3. Fabio Medeiros Nunes
4. Francisca Fonseca de Morais Filha
5. Fabiana Medeiros Nunes
Comissão Técnica:
1. Antônio De Sousa Silva
2. Elissandra Batista da Silva Santos
3. Luciana Vieira de Carvalho
4. Marislene Maria da Conceição
5. Francineide Ribeiro dos Santos Batista
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Sessão ( ) Ordinária (À score
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(9 Aprovado É
Votos Favoráveis 12
Votos Contrários ——
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Estado do Piauí
Prefeitura Municipal de Tanque do Piauí
Secretaria Municipal de Educação
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Tanque do Piauí-Pl. Junho de 2015
PLANO
MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO
10 anos
(2015)
Francisco Pereira da Silva Filho
Prefeito Municipal
Elvira Pereira de Carvalho
772
Antô; eira,
Presidente da Câmara —
Municipal de Vereadores de
Antônio dá SIRVá Vieira/Síicto (O Ordinária 09 Extraordinária
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Presidente da Câmara Votos Favor ni, £ () Reprovado
Cámara Mun de Tanque do Piaui =P]
Antônio de Sousa Silva
Secretário Municipal de Educação
MME, PLANO DECENAL DE EDUCAÇÃO DO
E MUNICÍPIO TANQUE DO PIAUÍ-PI
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Prefeitura Municipal de Tanque do Piauí >=.
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Sessão ( ) Ordinária (x) Extraordinária
(GAprovado ( ) Reprovado
Votos Favoráveis ta
Votos Contrários —
(> Por Unanimidade
ári Emtk dé!
Sumário |Emic | ; ape
Apresentação:
1. - Aspectos Gerais do Município-
2. - Objetivos do Plano PME---
2.1- Fundamentações Teórica/Objetivos e Prioridades.
3. - Do Sistema Municipal de Ensino---
3.1- Da Organização do Sistema Municipal de Ensino.
3.2- Da Secretaria de Educação------...
3.3- Do Conselho Municipal de Educação.
3.4- Da Organização Escolar----
4. - Educação Infantil---
5. - Ensino Fundamenta
5.1- Ensino Fundamental de 9 anos:
6. - Ensino Médio-----
7. - Educação Especial/ Inclusiva--
8. - Alfabetização Infantil--
9. - Escola de Tempo Integral--
10. - Índices de Desenvolvimento da Educação — IDEB
10.1- IDEB no Município em 2013----—--....
11. -Elevação da Escolaridade/Diversidade.
12. - Alfabetização de Jovens e Adulto:
13. - Eja Integrada---
14. - Educação Profissional
16. - Qualidade da Educação Superior-
17. - Pós Graduação-----...... —
18. - Profissionais de Educação.
19. - Formação------- .....
20. - Valorização dos Profissionais do Magistéri
21. - Planos de Carreira -
22.- Gestão Democrática
23. - Financiamento da Educação-------.......... -
23.1- A oferta da educação escolar nas redes municipai:
23.2- Financiamentos da Educação Municipal
23.3- O Fundeb---.
23.4- Créditos dos Recursos do Fundeb:
23.9- Impedimentos de utilização de recursos da parcela dos 40% do Funde
23.10- Controles da aplicação dos recursos no municípi
23.11- O Conselho do Fundeb-=----...........
PME, PLANO DECENAL DE EDUCAÇÃO DO
RE MUNICÍPIO TANQUE DO PIA!IÍ.PI
OqviS
Estado do Piauí FE je
À Prefeitura Municipal de Tanque do Piauí >ps
: Secretaria Municipal de Educação
unicef “
23.11.1- Impedimentos para integrar o Conselho do Fundeb.
23.11.2- Atribuições do Conselho do Fundeb.
23.12- Outros recursos destinados ao financiamento da educação.
23.13- Assistência técnica e financeira da União--------—.........
23.14- Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar — PNATE
23.15- Programa Caminho da Escola------
23.16- Programa Nacional de Alimentação Escolar —- PNAE-
23.17- Programa Dinheiro Direto na Escola — PDDE.
24.- Plano de Investimento da Secretaria de Educação SEMED para 2015 e 1020
Construção para o Ensino Fundamental----............
Sessão ( ) Ordinária (x) Extraordinária
WS Aprovado () Reprovado
Votos Favoráveis &.
Mun de Tanque do Piaui - PI
PME, PLANO DECENAL DE EDUCAÇÃO DO
EA MUNICÍPIO TANQUE DO PIALií.DI
Estado do Piauí ima:
Prefeitura Municipal de Tanque do Piauí
Secretaria Municipal de Educação
unicef &
Sessão ( ) Ordinária (4) Extraordinária
(9 Aprovado ( ) Reprovado
Votos Favoráveis
APRESENTAÇÃO
de Tanque do Piaui - PI
O Plano Municipal de Educação - PME é um documento que visa contemplar
os anseios da sociedade, e está embasado em sua história cultural e na busca de
uma sociedade mais igualitária, garantindo seus direitos, preceituada pela.
Constituição Federal de 1988, em seus artigos 205, 206 incisos | a VIIl e 208
incisos | a VII, parágrafos 1º, 2º e 3º e na Lei de Diretrizes de Bases da Educação
Nacional - LDB nº 9.394/96. Considerando a necessidade do estabelecimento de
registros da intenção política no âmbito educacional, em termos de aporte de recursos
financeiros, nos limites e capacidades para responder ao desafio de oferecer uma
educação de qualidade o Plano Municipal de Educação - PME constitui-se a partir da
sanção do Plano Nacional de Educação (PNE), em 25 de Junho, pela presidenta
Dilma Rousseff, com o mesmo texto aprovado no último dia 3 de junho pela Câmara
dos Deputados. Sem vetos presidenciais, a Lei 13.005/2014 (PNE) define metas e
estabelece estratégias à educação nacional para o próximo decênio, está estruturado
em 12 artigos e 20 metas, seguidas das estratégias específicas de concretização e de
seus objetivos.
Em síntese, o Plano tem como objetivos: a elevação global do nível de
escolaridade da população; a melhoria da qualidade do ensino em todos os níveis; a
redução das desigualdades sociais e regionais no tocante ao acesso e à
permanência, com sucesso, na educação pública e a democratização da gestão do
ensino público, nos estabelecimentos oficiais, obedecendo aos princípios da
participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da
escola e a participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou
equivalentes. (BRASIL, 2001).
A Constituição Federal de 1988 determina que os planos de educação se
tornem leis com caráter autônomo, a partir do art. 214 que prevê: a) erradicação do
analfabetismo; b) universalização do atendimento escolar; c) melhoria da qualidade
de ensino; d) formação para o trabalho; e) promoção humanística, científica e
MM, PLANO DECENAL DE EDUCAÇÃO DO
ade nar
DAÍRIA TANIA A mia né ms
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Estado do Piauí E SE
Prefeitura Municipal de Tanque do Piauí
Secretaria Municipal de Educação uniostto
OO O O
tecnológica, seguindo também as diretrizes e bases da educação estabelecidas na
LDBEN 9394/1996.
Este documento traz o diagnóstico da realidade educacional municipal em
todos os seus níveis e modalidades, com bases na legislação vigentes municipais,
nas ações da Conferência Nacional de Educação 2010 (CONAE), que aprovou 677
deliberações sobre o Sistema Nacional Articulado de Educação e o Plano Nacional de
Educação, Diretrizes e Estratégias de Ação, bem como o que determina o Plano de
Desenvolvimento da Educação do país, instituída a partir do Plano de Metas
“Compromisso todos pela Educação”, CONAE 2014 que deliberou e apresentou um
conjunto de propostas que subsidiará a implementação do Plano Nacional de
Educação (PNE), indicando responsabilidades, corresponsabilidades, atribuições
concorrentes, complementares e colaborativas entre os entes federados e os
sistemas de ensino e o Plano de Desenvolvimento da Educação de Canoas — PDE
Tanque do Piauí 2022, com o objetivo de aproximar nosso olhar investigativo entre as
metas propostas do PNE com as ações de gestão que estão sendo desenvolvidas no
município de Tanque do Piauí.
A elaboração do PME contou com a liderança da Secretaria Municipal de
educação, envolvendo os atores da rede municipal, estadual e privada, confirmando a
necessidade de articulação com todos os entes envolvidos na educação do município
de Tanque do Piauí, num caráter democrático e participativo da sociedade constituído
por uma Comissão organizadora para elaboração do Plano Municipal de Educação,
instituída por decreto 259 de 8 de Setembro de 2014.
Extraordinária
) Reprovado
Sessão ( ) Ordinária (K)
(4 Aprovado (
Votos Favoráveis
Votos Gontrários ——
(54 Por Unanimidade
Em/6 | Pé dels.
PME, PLANO DECENAL DE EDUCAÇÃO DO
tado +) MIINICÍDIO TANQHE DO DIALÍ DI
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Estado do Piauí E” “a,
Prefeitura Municipal de Tanque do Piauí S est
mm Secretaria Municipal de Educação unicoftb
Sessão ( ) Ordinária (9) Extraordinária!
(X) Aprovado ( ) Reprovado
Votos Favoráveis 44 —
Votos Contrários —
1. Aspectos Gerais do Municíplog) Por Unanimidado
Em 6. fá / “=
Presgerê a Câmara Mun de Tanque do Piaui Pl
Elevado à categoria de município e distrito com a denominação de Tanque do
Piauí, pela lei estadual nº 4810, de 14-12-1995, alterado pela lei estadual nº5077, de
06-07-1999, desmembrados dos municípios de Oeiras, Santa Rosa do Piauí e Arraial.
Sede no atual distrito de Tanque do Piauí (ex-povoado do município de Santa Rosa do
Piauí). Constituído do distrito sede. Instalado em 01-01-1997. Em divisão territorial
datada de 2001, o município é constituído do distrito sede. Assim permanecendo em
divisão territorial datada de 2007.
Tanque do Piauí está situado na mesorregião sudeste piauiense, na região
conhecida como chapada grande. Sua população era de 2621 Habitantes em 2010. O
nome de Tanque do Piauí é devido a uma localidade chamada de Tanque Velho, onde
um senhor chamado de João Marinho construiu um tanque para guardar água da
chuva, e o local ficou conhecido como Tanque do João Marinho, mais tarde ele se
mudou para o local onde hoje fica o município e levou consigo o nome de Tanque.
Um desacordo entre o prefeito da vizinha cidade de Várzea Grande e os
feirantes em 1969 fez com que estes últimos levassem a feira para a região de
Tanque isso possibilitou o surgimento do povoado que era pertencente ao município
de Oeiras Piauí (Até 1992)
No dia 18 de janeiro de 1970 foi celebrada a primeira missa pelo Monsenhor
Leopoldo. Seis Anos depois, em 1976, foram erguidas duas construções: o posto de
Saúde e a Unidade Escolar, onde hoje funciona o Ensino Médio.
Em 1986, foi ligada a energia elétrica do povoado e a perfuração de um poço
tubular com profundidade de 451 metros.
Taxa de crescimento anual por área
selecionada - 2000 e 2010
Gentílico: Tanquense.
Formação Administrativa
1,40% 1,24%
1,20%
1,00%
0,80%
0,60%
0,40%
0,20%
0,00%
1,18%
0,94%
0,75%
Município Estado Microrregião Brasil
Fonte: IBGE - Censos Demográficos de 2000e 2010
PME
(+ PLANO DECENAL DE EDUCAÇÃO DO
e MUNICÍPIO TANQUE DO PIAlÍ.pi
Estado do Piauí
Prefeitura Municipal de Tanque do Piauí >psês.
Secretaria Municipal de Educação
unicef &
A taxa de urbanização apresentou alteração no mesmo período. A população
urbana em 2000 representava 46,93% e em 2010 a passou a representar 47,29% do
total.
Primeira Feira
Em 1969 o prefeito de Várzea Grande-PI, mudou a feira daquela cidade, que
era na segunda-feira, para o sábado, os feirantes revoltados resolveram fazer a feira
no Tanque, sendo realizado no terreiro da casa do Sr. Né Filisminda, debaixo de um
pé de oitizeiro, no dia 29 de setembro de 1969, sendo esta a data oficial da primeira
feira e de fundação do Povoado Tanque, tempos depois a feira de Várzea Grande
voltou a ser realizado na segunda-feira, e os feirantes voltaram para aquela cidade.
Emancipação
Até o inicio do ano de 1992, o povoado pertencia a Oeiras, mas, em
19/04/1992, um plebiscito elevou o povoado de Santa rosa à categoria de cidade e o
Tanque passou a pertencer à nova cidade.
Como ocorreu com Santa Rosa, o Tanque passou a cidade no dia 14 de
dezembro de 1995, após um plebiscito e no dia 01 de janeiro de 1997 foi empossada
sua primeira Prefeita, a senhora Joana Vieira da Silva (PFL).
Quando foi emancipada em 14 de dezembro 1995 foi feito um plebiscito para
a escolha do nome, entre Lindo Horizonte, Planaltina e Tanque, e Tanque acabou
vencendo.
População residente no município por faixa etária - 2000 e 2010 |
Sessão ( ) Ordinária (9 Extraordinária!
64 Aprovado ( ) Reprovado
Votos Favoráveis
Votos Contrários
fx Por Unanimidade
=
Presse 64 Lâmara Mun de Tanque pi
0314 15a 29 30a 39 40359 60 anos
|
anos anos anos anos ou mais so |
tá 2000 772 640 286 377 242 2.317 |
is 2010 720 689 359 529 323 2.620 |
Fonte: IBGE - Censos Demográficos de 200De 2010 |
PME, PLANO DECENAL DE EDUCAÇÃO DO
id) MUNICÍPIO TANQUE DO PIALÍ.DI
Estado do Piauí Ê E
Prefeitura Municipal de Tanque do Piauí >$sês.
it Secretaria Municipal de Educação uniesfe
A população residente no município na faixa etária de 15 a 59 anos exibiu
crescimento populacional (em média 1,93% ao ano), passando de 1.303 habitantes
em 2000 para 1.577 em 2010. Em 2010, este grupo representava 60,2% da
população do município.
Geografia
Localiza-se a uma latitude 06º36'00 sul e a uma longitude 42º16'56 oeste,
estando a uma altitude de 420 metros (Fonte: Google Earth). Segundo o Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística sua população em 2010 era de 2.621 habitantes.
Sua extensão territorial é de 377,042km?, o que lhe confere a densidade demográfica
de 6,95 hab./km?.
Localização [Sessão( ) Ordinária () Extraordinária!
fx) Aprovado () Reprovado
Votos Favoráveis
Votos Co Ss ——
(Por de
Em/6 1.9) | dols
AO” -
Presse ss Câmara Mun de Tanque do Piaui - Pl
Situado na mesorregião sudeste piauiense, mais
precisamente na menor região do sudeste piauiense, na
microrregião de Picos.
Clima
O clima é tropical semiárido, com temperaturas médias que variam entre 17ºC
e 36ºC, podendo, algumas vezes, chegar a 39ºC nos meses mais quentes: setembro,
outubro e novembro. O período chuvoso se estende de dezembro a abril. Nos meses
de junho, julho e agosto as temperaturas mínimas podem chegar a 17ºC, e a umidade
relativa do ar a índices abaixo de 40%. No período de maio a outubro há
predominância de dias ensolarados com fortes ventos. Por está situada sobre uma
chapada (Chapada Grande) às vezes podem ocorrer temperaturas amenas durante o
dia, como as registradas em 22/10/11 e 02/11/11, onde a mínima foi de 19º'C e a
máxima de 23ºC, e como em 22/01/12 em que as temperaturas estiveram entre 19ºC
e22ºC.
Vegetação
PME, PLANO DECENAL DE EDUCAÇÃO DO
dan, MUNICÍPIO TANQUE DO PIALÍ.PI
DO 42p
O.
Estado do Piauí E Ê
Prefeitura Municipal de Tanque do Piauí
DE Secretaria Municipal de Educação unicatitl
é
A vegetação é de transição cerrado/caatinga com predomínio de árvores de
médio e grande porte como pequizeiro, faveira, ipê, mandinga, chapada e jatobá.
Sessão ( ) Ordinária (<) Extraordinária!
() Aprovado . ( ) Reprovado
Economia
A economia do município é baseada na agricultura com destaque para a
produção de cereais. A cidade é conhecida como a "Capital da Fava", por causa do
plantio do grão e devido à grande produção de fava de faveira, além da fava d'anta,
planta nativa da região, muito usado na alimentação de gado, tanto bovino como
caprino. Ainda é destaque no município a produção de caju e a fabricação de Cajuína,
IDH 0,594.
Participação dos setores econômicos no
| Produto Interno Bruto do Município - 2010
| -—mpostos
| 3,6%
| Agropecuária
| BR 5,7%
— Indústria
10,3%
|
| Administração —
Pública
59,5%
| Fonte: IBGE
Entre 2005 e 2010, segundo o IBGE, o Produto Interno Bruto (PIB) do
município cresceu 136,8%, passando de R$ 05,2 milhões para R$ 12,2 milhões. O
crescimento percentual foi superior ao verificado no Estado, que foi de 71,0%. A
participação do PIB do município na composição do PIB estadual aumentou de 0,05%
para 0,06% no período de 2005 a 2010.
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| Taxa de crescimento do PIB nominal por setor econômico no
Município e stado - 2005 a 2010
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400,0% ( ) Por Unanimidade
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|100,0% ss 52,1% 74,0%
0,0%
| Agricultura Indústria Serviços Impostos
m Municipio 4 Estado
| Fontessce
A estrutura econômica municipal demonstrava participação expressiva do setor
de Serviços, o qual respondia por 63,7% do PIB municipal. Cabe destacar o setor
secundário ou industrial, cuja participação no PIB era de 18,6% em 2010, contra 8,4%
em 2005. Variação essa similar à verificada no Estado, em que a participação
industrial cresceu de 8,4% em 2005 para 15,2% em 2010.
Pobreza e Transferência de Renda
Conforme dados do último Censo Demográfico, no município, em agosto de
2010, a população total era de 2.620 residentes, dos quais 596 se encontravam em
situação de extrema pobreza, ou seja, com renda domiciliar per capita abaixo de R$
70,00. Isso significa que 22,7% da população municipal vivia nessa situação. Do total
de extremamente pobres, 392 (65,7%) viviam no meio rural e 204 (34,3%) no meio
urbano.
De acordo com os registros de março de 2013 do Cadastro Único e com a folha
de pagamentos de abril de 2013 do Programa Bolsa Família, o município conta com
761 famílias registradas no Cadastro Único e 518 famílias beneficiárias do Programa
Bolsa Família (68,07% do total de cadastrados). O gráfico mostra a evolução desses
cadastros para o seu município:
Evolução da quantidade de registros no Cadastro Único e de
beneficiários do Programa Bolsa Família - 20064 2013
AR Aprovado () Repfôvado Ê ã Ê
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ASA do] MUNICÍPIO TANQUE DO PIAUÍ-PI
Estado do Piauí g £
Prefeitura Municipal de Tanque do Piauí
Secretaria Municipal de Educação uniao
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Os atendimentos realizados no âmbito da rede sócio assistencial também são
importantes elementos para o diagnóstico do perfil social do seu município. O
Benefício de Prestação Continuada (BPC) constitui uma das mais importantes
ferramentas de distribuição de renda no âmbito da assistência social, tendo sido
instituído ainda na Constituição Federal de 1988. No seu município, o gráfico abaixo
confere informações acerca da quantidade de beneficiários de BPC considerando o
período de 2004 a 2013, por tipo de beneficiário:
Evolução da quantidade de beneficiários do Benefício de Prestação
Continuada (BPC), por tipo de beneficiário - 2004a 2013
12 |
10 |
8 |
6 |
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— Pessoas com deficiência Idosos
Fonte: Ministério do Desenvolvimerto Sociaie Combate à Fome (MODS)
Cultura & Religião
Estima-se que esta se fortaleça com a criação da secretaria municipal de
cultura no início do ano de 2013. O principal evento cultural é o festival de quadrilhas
realizado usualmente no último fim de semana do mês de junho.
Festejos
Em janeiro é comemorado os festejos de São Sebastião, que é a maior festa
do município, sendo realizada em cinco dias de festa. O novenário vai do dia 11 ao
dia 20, enquanto os shows vão do dia 17 ao dia 21.
No mês de dezembro é comemorado o festejo de Nossa senhora da Conceição na
comunidade Salobro situada a cerca de 12 km da sede do município. Este festejo
possui mais de 300 anos de existência.
História
No dia 18 de janeiro de 1970 foi celebrada a primeira missa pelo Monsenhor
Leopoldo.
Sessão ( ) Ordinária (x) Extra
(x) Aprovado ( ) Reprovado
Votos Favoráveis PME .
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Prefeitura Municipal de Tanque do Piauí >pês
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A Igreja de São Sebastião foi construída com os esforços do Grupo de Jovens da
época, a qual foi inaugurada no dia 26 de novembro de 1994.
Política
A cidade tem como Prefeito Francisco Pereira da Silva Filho (Filho Tiú) (PT),
eleito em 2012. Atualmente o município tem nove vagas na câmara de vereadores,
Eleições
v
1996 - Em outubro 1996 foi realizada a primeira eleição para prefeito no
município com apenas dois candidatos: Manoel Silveira Nunes (Né Nunes)- PL
e Joana Vieira da Silva (Naninha) PFL, sendo Naninha eleita à primeira prefeita
do município de Tanque, tendo como Vice Luís Gonzaga dos Santos (PSDB).
> 2000 - Essa chapa foi repetida nas eleições de 2000 com Vitória de Naninha
sobre então vereador Deodato de Araújo Costa (PL), que tinha como vice o
professor Francisco Xavier de Carvalho (senhor)(PMDB).
> 2004 - Deodato, que havia perdido a eleição anterior foi eleito prefeito com
Antônio da Silva Vieira (Tonheiro) (PCdoB), ficando à frente de José Anísio de
Moura Torres (então no PSDB) com a vice Lúcia Soares (PFL).
> 2008 Deodato foi reeleito em 2008 vencendo Gilberto Vieira (DEM) com eu vice
Kerme Carvalho (PT).
> 2012 Francisco Pereira da Silva Filho (Filho Tiú) (PT) é eleito prefeito com
Elvira Pereira de Carvalho (PP), derrotando José Maria Vieira (PSDB) que tinha
como vice Raimundo Fontenele (PSB)
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Votos Favoráveis. & ddici
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Sessão ( ) Ordinária (x) Extraordinária
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2 - Objetivos do Plano.
2.1- Fundamentação Teórica/ Objetivos e Prioridade:
«amiata Mun de Tanque do Piaui -
Fundamentação Teórica
Tem este plano base na concepção sócia interacionista, que leva como
pressuposto a Educação Inclusiva em todas as suas vertentes, e considera o aluno
como sujeito construtor de sua realidade física, cultural, econômica, política e
social, da qual deverá apoderar-se em suas diferentes instâncias e códigos a
medida que avança em seus estudos e interage com os elementos mais próximos
de seu grupo social e escolar.
Entendemos ainda que a Escola é o centro de irradiação e difusão da cultura
universal letrada e que atuará nas diversas comunidades locais nas quais está
inserida como agente intercambiador de valores, signos, símbolos e linguagens de
modo a poder ampliar o foco educativo e também o social.
Objetivos:
O Plano Municipal de Educação tem como objetivos para a Educação em
Tanque do Piauí:
* Aelevação global do nível de escolaridade da população;
* Amelhoria da qualidade do ensino em todos os níveis;
* A redução das desigualdades sociais e regionais no tocante ao
acesso e à permanência, com sucesso, na educação pública;
* Democratização da gestão do ensino público, nos
estabelecimentos oficiais, obedecendo aos princípios de
participação dos profissionais da educação na elaboração do
projeto pedagógico da escola e a participação das comunidades
escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes.
* Implantar em parceria com FNDE o programa de construções,
reformas e ampliações prediais de modo a garantir atendimento
conforme a demanda do município.
3- DO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO
Lei Nº 266, de 28 de Dezembro de 2011.
MME, PLANO DECENAL DE EDUCAÇÃO DO
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Votos Contrários
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Institui, cria e disciplina a organização do
sistema municipal de ensino do Município
de Tanque do Piauí.
rafo único- A organização do Sistema Municipal de Educação de Ensino
do município de Tanque do Piauí tem como base legal a Constituição Federal, a
Constituição do Estado do Piauí, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, Lei nº
9.394, de 20/12/1996, a Lei Federal nº Lei nº 11.694, de 20 de Junho de 2007,
Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação-FUNDEB e a Lei Orgânica do Município
de Tanque do Piauí.
3.1- DA ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA MUNICPAL DE ENSINO
Art.2º- O Sistema Municipal de Ensino do Município de Tanque do Piauí
Compreende:
|-A Secretaria Municipal de Educação;
Il - O Conselho Municipal de Educação;
ll — As instituições de ensino fundamental e de educação infantil
mantida pelo poder público municipal;
IV— Os Centros de Atenção Integral à Criança;
V- As instituições de educação infantis criadas e mantidas pela iniciativa
privada, situadas no município;
VI — Quaisquer outras instituições de ensino, de qualquer nível ou
modalidade, que venham a ser criadas e mantidas pelo Poder Público
Municipal;
VII — A Biblioteca Pública Municipal Professor Zezinho Alves;
VIII — O Tele centro Comunitário.
3.2- DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
A Secretaria Municipal de Educação é o órgão que exerce as atribuições
executivas e administrativas do Poder Público Municipal em matéria de educação,
cabendo-lhe, em especial;
Organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais que compõe o
sistema municipal de ensino, integrando-os às políticas e planos educacionais da
União, do Estado e do Município.
3.3- DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
O Conselho Municipal de Educação (CME) é o órgão consultivo, normativo,
deliberativo e fiscalizador do Sistema Municipal de Ensino.
PME, PLANO DECENAL DE EDUCAÇÃO DO
tudo +) MINICÍDIO TANQUE DO PIALÍ.DI
Estado do Piauí ESA
Prefeitura Municipal de Tanque do Piauí >psês
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Do funcionamento e competência regulamentados e definidos em legislação
específica e em regime próprio.
3.4- DA ORGANIZAÇÃO ESCOLAR
A educação a ser oferecido pelo Sistema Municipal de Ensino estar
organizado em níveis e modalidades de ensino (Educação infantil, Funda mental | e Il
Educação de Jovens e Adultos e Educação Especial) e tem por finalidade promover o
desenvolvimento integral do educando, assegurar-lhe a formação comum
indispensável para o exercício da cidadania, bem como fornecer-lhe meios para
progredir no trabalho e em estudos posteriores.
4.- Educação Infantil
A Educação Infantil, primeira etapa da educação básica, ajuda no
desenvolvimento físico, psicológico, intelectual e social da criança, complementando a
ação da família e da comunidade. É oferecida gratuitamente em creches ou
instituições equivalentes para crianças de O - 3 anos de idade e, posteriormente, em
pré-escolas para crianças de 4 a 5 anos.
De acordo com o Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil, organizado
pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC), as creches e pré-escolas devem educar
cuidar e proporcionar brincadeiras, contribuindo para o desenvolvimento da
personalidade, da linguagem e para a inclusão social da criança. Atividades como
brincar, contar histórias, oficinas de desenho, pintura e música, além de cuidados com
O corpo, são recomendadas para crianças que frequentam a escola nesta etapa.
Somente com a promulgação da Lei nº 9.394 de Diretrizes e Bases da Educação em
1996 que a Educação Infantil aparece como dever do Estado e responsabilidade dos
Municípios.
Políticas públicas que tenham critérios que respeitam os direitos fundamentais
das crianças devem ser amplamente discutidas e colocadas em prática. Com a
implantação do Ensino Fundamental de 09 anos, se faz necessário não esquecer que
O direito ao brincar constitui-se fator de proteção a infância, cujo tempo da existência
do ser humano não tem volta.
Diante de tantas mudanças em nossa sociedade, os objetivos para a Educação
Infantil do nosso município devem estar pautados na qualidade social.
Educação Infantil deve atender os seguintes aspectos:
O atendimento oferecido na Educação Infantil será em conformidade com
Plano Municipal de Educação;
A expansão da oferta pública de Educação Infantil de qualidade em creche
dgridade as famílias de menor renda, procurando-se garantir
Sessão ( ) Ordinária 09 E v'-aordinárial
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atendimento nas áreas de maior necessidade e provendo-as com os melhores
recursos técnicos e pedagógicos;
A expansão da oferta pública de Educação Infantil em período integral terá
como prioridade o atendimento a filhos de mães trabalhadoras e as famílias de menor
renda;
As Escolas de Educação Infantil deverão elaborar, com toda sua equipe
escolar, o Plano de Gestão do estabelecimento de ensino, pautando-se pelas
diretrizes curriculares nacionais para a Educação Infantil. Formação mínima dos
profissionais e professores que atuam nesse nível de ensino deverá atender ao
previsto na LDB, e também lhes será proporcionada a formação continuada, para
aprimoramento da prática pedagógica.
Garantir o padrão de qualidade da merenda escolar nas Escolas Municipais e
Assistência Social;
Meta -1 Educação Infantil - Universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-
escola para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade e ampliar a oferta de
educação infantil em creches de forma a atender, no mínimo, 50% (cinquenta por
cento) das crianças de até 3 (três) anos até o final da vigência deste PNE.
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NT indicador 1A - Percentual da população de 4 e 5 anos que frequenta a escola.
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Meta Brasi: 100% Mata Brasi: 100% Mata Brasi: 100%
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NT indicador 1B - Percentual da população de 0 a 3 anos que frequenta a escola.
Misrasi MEsisdo Munscipo
Meta Brasil: 505% Meta Brasil: 505% Meta Brasil: 50%
Brasil Piaui PI - Tanque do Piaui
Fonte: Estado, Região e Brasi - IBGE/Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) - 2013
E [Sessão ) Ordinária 00 Extraordinária!
(x) Aprovado ( ) Reprovado
| votos Favoráveis 6
| Votos Contrários
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Fonte: (1) IBGE - CENSO 2000 E 2010 e Contagem 2007; (2) IBGE - 2008 Phs (Mu e Toma do Pu PI
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Ano Branca Preta Parda Total
2010 17 04 23 44
Porcentagem 38,6% 91% 52,3% 100%
Fonte: (1) IBGE - CENSO 2000 E 2010 e Contagem 2007; (2) IBGE - 2008
Tabela 2. Informações sobre o Município de Tanque Do Piauí
Cor ou Raça
Pessoas que
frequentavam
creche ou escola
por nível de ensino,
— corouraçae
“grupos de idade. Ano Branca Preta Parda Total
y 2010 7 6 31 45
'0a3anos Porcentagem 15,5% 13,3% 68,9%
Fonte: (1) IBGE - CENSO 2000 E 2010 e Contagem 2007; (2) IBGE - 2008
Tabela 3. Informações sobre o Município de Tanque Do Piauí
Ano População Matriculados Porcentagem
4aSanos 4a5anos %
2007 9 64 70,0
2010 93 86 92,5
Fonte: (1) IBGE - CENSO 2000 E 2010 e Contagem 2007; (2) IBGE - 2008
Sessão ( ) Ordinária (7) Extraordinárial
() Aprovado ( ) Reprovado
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Educação Infantil
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Fonte: (1) IBGE - CENSO 2000 E 2010 e Contagem 2007; (2) IBGE - 2008
O município de Tanque do Piauí atende crianças na Educação Infantil na faixa
etária de 02 a 05 anos, nos turnos matutino e vespertino tanto na zona urbana quanto
na zona rural, onde a organização do trabalho educativo, vem promover na criança à
interação social a socialização ao conhecimento prévio, a individualidade e a
diversidade; o desafio e resolução dos problemas. Todo esse processo acontece em
uma metodologia participativa entre professores, alunos, pais, com trabalhos em
grupo, pesquisas, questionamentos em uma ação dialógica, deixando aparecer suas
diferentes falas, sem perder de vista o eu da criança, a iniciativa e preferências.
A proposta da Secretaria Municipal de Educação de Tanque do Piauí
(SEMED), no âmbito da educação infantil baseia-se no princípio de que a
aprendizagem ocorre quando o educando interioriza e compreende o objetivo de
conhecimento, apossando-se dele. Este processo acontece à medida que a criança,
observa, distingue, generaliza e tira conclusões.
Métodos
Em regime de colaboração entre União, Estados e Municípios para se conseguir
a expansão; reestruturação e aquisição de equipamentos para a rede pública de
educação infantil com vistas à melhoria da rede física de creches e pré-escolas;
formação continuada de professores para a educação infantil estimulando a pós-
graduação de parte deles, a fim de incorporar os avanços das ciências no
atendimento da população de 4 a 5 anos; fomentar o atendimento das crianças do
campo na educação infantil assim como a de indígenas, sem alterar seus usos e
costumes; atender aos educandos com deficiência, transtornos globais do
desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação por meio da transversalidade da
educação especial na educação infantil.
() Ordinária (4 Extraordinária Ea
(áAprovado ( ) Reprovado Diretrizes
Eotos Favoráveis É
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[Emb 196 1p2is e +) MUNICÍPIO TANQUE DO PIAUÍ-PI
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Secretaria Municipal de Educação
unicef 4
e
O atendimento oferecido na Educação Infantil será em conformidade com a
Política Educacional reestruturada a partir de estudos e avaliações com base
nos Parâmetros Nacionais de Qualidade para a Educação Infantil, nos
Parâmetros Básicos de Infraestrutura para Instituições de Educação Infantil e
nos critérios para um atendimento que respeite os direitos fundamentais das
crianças;
A Educação Infantil que é oferecida em creches e pré-escolas deve estar
pautada pela indissociabilidade entre o cuidar e o educar, e não pode e nem
deve estar desassociada da família e da comunidade;
A expansão da oferta pública de Educação Infantil de qualidade, procurando-se
garantir atendimento nas áreas de maior necessidade e provendo-as com
recursos técnicos e pedagógicos necessários;
A expansão da oferta pública de Educação Infantil em período integral terá
como prioridade o atendimento aos filhos de mães que trabalham cujas
famílias tenham menor renda per capita e as crianças em situação de risco,
com carências nutricionais e vulnerabilidade social;
As Escolas de Educação Infantil deverão elaborar/reelaborar, com toda sua
equipe escolar, o Plano de Gestão do estabelecimento de ensino, pautando-se
pelas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil, bem como
pelas Diretrizes Curriculares Municipais para a Educação da Infância e pelas
Matrizes Curriculares Municipais para a Educação Básica;
O processo pedagógico deve considerar as crianças em sua totalidade,
observando suas especificidades, as diferenças entre elas e sua forma
privilegiada de conhecer o mundo por meio do brincar;
A formação mínima dos profissionais e professores que atuam nesse nível de
ensino deverá atender ao previsto na LDB, e também lhes será proporcionada
a formação contínua, para aprimoramento da prática pedagógica;
A garantia de educação inclusiva às crianças com necessidades especiais no
sistema regular de Educação Infantil, por meio de programas específicos de
orientação aos pais, qualificação dos professores e adaptação dos prédios
escolares, além do atendimento do Pró- Escolar e das Salas de Recursos
Multifuncionais de Atendimento Educacional Especializado — AEE;
Sabendo que a infância tem como tripé a educação, saúde e assistência social,
se fazem necessário à busca por ações conjuntas entre as políticas públicas
dessas áreas.
Sessão ( ) Ordinária 0) Extraordinária
(Aprovado ( ) Reprovado
Volos Favoráveis (6
Votos Contrários —
(4) Por Unanimidade
E E Tanque do PP
Realizar estudos sobre a qualidade na Educação Infantil;
Promover formas de participação da família e da comunidade, visando à ação
conjunta de atendimento a criança;
Objetivos
PME, PLANO DECENAL DE EDUCAÇÃO DO
er, MUNICÍPIO TANQUE DO PIAUÍ-PI
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NO 42,
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NUM
Estado do Piauí
Prefeitura Municipal de Tanque do Piauí >es.
Secretaria Municipal de Educação
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unicef &
Realizar periodicamente o censo da Educação Infantil, visando detectar a
demanda por escolas nas diferentes regiões do nosso Município;
Construir gradativamente prédios em convenio com FNDE para abrigar as
novas escolas de Educação Infantil nos locais assinalados pelo censo e para
as que hoje ocupam prédios adaptados;
Ampliar e adequar de acordo com os padrões de infraestrutura as escolas de
Educação Infantil, bem como a instalação na medida do possível, de:
bibliotecas multimídias, salas de informática, brinquedotecas, mini quadras,
espaços cívicos, etc., de acordo com o Projeto Pedagógico das escolas;
Ampliar o número de horas na pré-escola, com o objetivo de oferecer oficinas
de arte, dança, música, etc.;
Expandir o atendimento às crianças de 0 a 5 anos, em creches e pré-escolas,
ampliando o atendimento de forma a atender, até o ano de 2014, no minimo %
da população de O a 3 anos de idade e de 100% da população de 4 e 5 anos;
Assegurar que as escolas de Educação Infantil, públicas ou Privadas, tenham
sua Proposta Pedagógica formulada de acordo com as Diretrizes Curriculares
Nacionais e Matrizes Curriculares Municipais com a participação de todos os
profissionais da escola;
Assegurar para todos os profissionais da educação formação em serviço;
Ampliar as ações visando o atendimento a educação inclusiva;
Assegurar ações conjuntas entre as Secretarias Municipais de Educação,
Saúde e Garantir o padrão de qualidade da merenda escolar nas Escolas
Municipais e Assistência Social;
Ações
Realizar anualmente, nas escolas de Educação Infantil, Públicas, avaliação
externa objetivando a verificação dos padrões de qualidade social;
Construir indicadores de qualidade de atendimento na Educação Infantil,
Promover estudos sobre o detalhamento do custo/aluno/qualidade na
Educação utilizando o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA e o material
do MEC -— Critérios para um atendimento em creches que respeite os direitos
fundamentais das crianças;
Reservar recursos para favorecer a ampliação do universo cultural das
crianças da Educação Infantis Públicas por meio de transporte a locais que
favorecem essas aprendizagens,
Criar canais de ouvidoria e participação entre a escola, família e comunidade
visando à ação conjunta no atendimento da criança com qualidade social;
Construir, adequar e ampliar os prédios em parceria com FNDE de Educação
Infantil para que os mesmos se adequem aos padrões mínimos de
infraestrutura;
Instalar brinquedotecas, mini quadras, espaços cívicos, etc. de acordo com o
Plano de Gestão das escolas;
Verificar as condições de infraestrutura exigidas para a autorização de Adequar
os prédios escolares antigos para os alunos com necessidades educativas
i jo de novas escolas, conforme legislação vigente;
PME, PLANO DECENAL DE EDUCAÇÃO DO
= es MUNICÍPIO TANQUE DO PIAUÍ-PI
Estado do Piauí E E
Prefeitura Municipal de Tanque do Piauí >es.
Secretaria Municipal de Educação
Realizar estudo orçamentário e das instalações de atendimento da faixa etária
de 4 e 5 anos para verificar a possibilidade de ampliação de jornada diária dos
alunos para implantação de oficinas de arte, música, dança, etc.;
Utilizar os dados do IBGE e Censo Escolar para garantir o atendimento de
50 % de crianças de O a 3 anos e 100% na faixa etária de 4 a 5 anos, até
2.014;
Adquirir materiais, equipamentos, mobiliários e materiais didáticos em
quantidade, qualidade e condições de uso adequado às atividades escolares
no processo pedagógico nas escolas, observar a existência de: material de
apoio pedagógico par aos professores e alunos, livros e acervos bibliográficos,
equipamentos de escritório, equipamentos audiovisuais e de informática (TV,
gravador, CD, computadores etc.), compra de livros anualmente para o acervo
da biblioteca. Todo esse conjunto de informações, por certo, vai permitir o
conhecimento sobre a existência de condições essenciais e indispensáveis
para o trabalho pedagógico e, ao mesmo tempo, demonstrar a necessidade de
proposições de metas adequadas para a superação das questões
identificadas;
Realizar um inventário dos recursos materiais (mobiliários e equipamentos)
existentes em cada escola com o objetivo de analisar as condições físicas,
ambientais e materiais que contribuem para facilitar o trabalho pedagógico das
escolas. Este deverá revelar a situação do ensino, quanto aos aspectos
internos de funcionamento, o que pode parecer um momento complexo da
elaboração do PME;
Observar nos prédios escolares (rede física): se o número de salas está
compatível com a matrícula, se os conjuntos sanitários estão em número
suficiente para o atendimento aos alunos, se o número de carteiras, cadeiras,
mesas, quadros de pinceis são suficientes para a prática pedagógica, se existe
suprimento de água e se há biblioteca, sala de professores, área de lazer,
conservação do prédio atendendo as exigências legais;
Monitorar e controlar as despesas na Educação Infantil buscando adequar a
demanda às possibilidades orçamentárias;
Assessorar as escolas de Educação Infantil, municipais, por meio de apoio
pedagógico objetivando a construção do Plano de Gestão da escola;
Propiciar e incentivar o uso de programas dos Governos Federais e/ou
Estaduais que incentivem a qualificação profissional seja auxiliando no custeio
ou facilitando o acesso;
Implantar discussões sobre o tema do Tempo Integral considerando as diversas
implicações da questão;
Estabelecer critérios para a supervisão de escolas privadas;
Articular parcerias entre as Secretarias de Educação, Saúde e Assistência
Social para que se construa um grupo de trabalho para a discussão sobre a
melhoria do atendimento à criança na Educação Infantil;
Buscar ações que visem à prevenção da violência doméstica, com programas
de apoio dirigidos às famílias das crianças que frequentam as escolas de
Educação Infantil.
Sessão ( ) Ordinária 64 Extraordinária
9 Aprovado ( ) Reprovado
Votos Favoráveis O |
5. Ensino Fundamental
PME, PLANO DECENAL DE EDUCAÇÃO DO
Mio 2 MHNICÍPIO TANQUE DO PIAUÍ-PI
O Ap,
Estado do Piauí
Prefeitura Municipal de Tanque do Piauí AA
Secretaria Municipal de Educação
MU
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unicef &
Como nível de ensino de matrícula obrigatória no País, o Ensino Fundamental, ao
ter ampliada sua duração de oito para nove anos, trouxe para essa etapa da educação
básica um novo contingente de crianças. Ainda que algumas das crianças de seis anos
frequentassem instituições pré-escolares, a incorporação desse segmento do Ensino
Fundamental impõe desafios, sobretudo pedagógicos, para a área educacional. É
preciso pensar numa prática que considere a criança como eixo do processo e leve em
conta as diferentes dimensões de sua formação. Uma prática educativa comprometida
com o desenvolvimento da linguagem escrita não se restringe à elaboração de
atividades e situações de aprendizagem dirigidas aos alunos. Além disso, é preciso
superar a fragmentação dessas atividades de ensino no contexto educativo. Para se
assegurar aos aprendizes o pleno desenvolvimento de suas potencialidades, é
fundamental, dentre outros aspectos, que a ação educativa se baseie em uma
orientação teórico-metodológica, que se definam os objetivos de ensino, a organização
do trabalho pedagógico, o tipo de abordagem que se quer dar ao conhecimento e, por
fim, que se considere a realidade sociocultural dos alunos e o contexto da escola.
Vale ressaltar, ainda, que, para uma proposta de ensino se tornar um referencial
e se materializar em uma prática de ensino adequada, ela deverá ser validada e
reconstruída a partir do conhecimento que se tem das crianças e também das
interações que se estabelecem entre os participantes do grupo escolar e deles com os
objetos do conhecimento. Dessa forma, a avaliação e o planejamento são fatores
determinantes para a consolidação desta prática.
A avaliação diagnóstica é um procedimento de ensino a ser adotado com o
objetivo de se estabelecerem relações entre a proposta de ensino, o perfil pedagógico
da turma e as necessidades de aprendizagem específicas de cada aluno, O
planejamento pedagógico, por sua vez, como projeta de trabalho do professor, só se
torna efetivo se elaborado a partir da articulação entre a proposta de ensino e os
sujeitos da aprendizagem. Uma prática de ensino consistente tem em sua conformação
esse conjunto de elementos bem definidos e pressupõe uma construção singular de
cada professora com seu grupo de alunos, ao mesmo tempo em que requer um
trabalho coletivo envolvendo todo o corpo docente e os demais profissionais na sua
elaboração. Essa construção cotidiana da prática educativa exige dos seus
profissionais a capacidade de fazer escolhas, criar, recriar, pesquisar, experimentar e
avaliar constantemente suas opções. Em outras palavras, somente uma prática
pedagógica autônoma garante as condições para o exercício profissional competente e
para a construção de uma educação comprometida com a qualidade referenciada
socialmente.
Meta-2 Ensino Fundamental- Meta 2 - Universalizar o ensino fundamental de 9
(nove) anos para toda a população de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos e garantir que
pelo menos 95% (noventa e cinco por cento) dos alunos concluam essa etapa na
8) (9 a, até o último ano de vigência deste PME.
Aprovado ( ) Reprovado
Votos Favoráveis.
RP Ui PME, PLANO DECENAL DE EDUCAÇÃO DO
Emil | pb jdeis ur aunímia easmiim ma GA
O 42
Estado do Piauí E ta
Prefeitura Municipal de Tanque do Piauí >=
Secretaria Municipal de Educação Es
NT Indicador 2A - Percentual da população de 6 a 14 anos que frequenta a escola.
Brasi Mestado Municipio
Meta Brasil: 100% Meta Brasi: 100% Meta Brasil: 100%
98,4% 98,8% 97,8%
Brasil Piaui
- Tanque do Piaui
Fonte: Estado, Região e Brasi - BGE/Pesquisa Nacional por Amostra de Domicikos (PNAD) - 2013
Fonte: Municipio e Mesorregião - BGE/Censo Populacional - 2010
NT Indicador 2B - Percentual de pessoas de 16 anos com pelo menos o ensino fundamental concluído.
Merasi Mestado Municipio
Meta Brasil: 95% Meta Brasil: 95% Meta Brasil: 95%
É 66,7% É 55,1% 24,3%
Brasil Piaui PI - Tanque do Piauí
Fonte: Estado, Região e Brasi - BGE/Pesquisa Nacional por Amostra de Domícios (PNAD) - 2013
Fonte: Município e Mesorregião - BGE/Censo Populacional - 2010
Sessão ( ) Ordinária (9 Extraordinária
fAprovado ( ) Reprovado
| Votos Favoráveis —
Camara Mun de Tanque do Piaui - Pi
PME, PLANO DECENAL DE EDUCAÇÃO DO
ade) MMINICÍDIO TANOHE DO PIALIÍ.DI
NO 42,
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Estado do Piauí
Prefeitura Municipal de Tanque do Piauí
qto pi Secretaria Municipal de Educação
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unicef
DM À
Taxas de Rendimento (2013)
Públicas e particulares * Localização: banas e rurais *
Etapa Escolar Riproteção Abandono Aprovação
21,8%?
Afonte http:/Awww.gedu.org br/cidade/4825-tanque-do-piaui/taxas-rendimento
Hu
Taxa de Rendimento por Etapa Escolar
2fonte http://www.todospelaeducacao.org br/index.php?option=indicador localidadeg-task=main
Sessão ( ) Ordinária (9) Extraordinária!
(XJ Aprovado ( ) Reprovado
PME, prano DECENAL DE EDUCAÇÃO DO
ado, MUNICÍPIO TANQUE DO PIAUÍ-PI
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Estado do Piauí ERES
Prefeitura Municipal de Tanque do Piauí >pês
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Ocular
1997 a 2013 Selecionar anos*
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Ensino Anos Iniciais do Ensino Anos Finais do Ensino
Médio Fundamental Fundamental
TANQUE DO PIAUÍ
Aprendizado Fluxo Ideb
610 OB 53
ão id Jiveww.gedus embed asoão tanque-do-piaui/ideb.
Estar a a 41
TANQUE DO PIAUÍ
Aprendizado Fluxo Ideb SITUAÇÃO DAS ESCOLAS
494 WO” 38
3a
4http:/www.gedu. org br/cidade/4825-tanque-do-piaui/ideb
Sessão ( ) Ordinária (Xy Extraordinária
( ) Reprovado
Matrículas 2008 a 2013
PME, PLANO DECENAL DE EDUCAÇÃO DO
ea 4 MBINICÍDIA TAMAHE DA DIAL DI
Estado do Piauí ERR
Prefeitura Municipal de Tanque do Piauí
Tm Secretaria Municipal de Educação unicett
e
| Anos Iniciais do Anos Finais do Ensino Fundamental
'Ano | Ensino Fundamental
[2008 [332 FEEDS
2009 328 206
| 2010 315 210 E
2011 317 170
[2012 | 324 201 E |
[2013 |286 a [204 ]
Fonte: MEC/INEP
O Município de Tanque do Piauí oferece Ensino Fundamental de 09 anos a
partir de 2010, até então era de 8 anos de duração. O atendimento acontece da
seguinte forma: Fundamental menor de 1º ao 5º ano em todas as comunidades e
sede e o fundamental maior 6º ao 9º ano e EJA na Sede, atendendo as normativas
do que rege a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e dos Parâmetros
Curriculares Nacionais. Visando a formação Social e crítica dos educandos, o sistema
municipal de ensino inclui na sua proposta política pedagógica temas transversais
como, por exemplo: Meio Ambiente, Drogas, Trabalho Infantil, Exploração Sexual e
outros. Pensando desenvolver no educando o senso de cidadão participativo
conhecedor de seus direitos e deveres, para que os mesmos tenham concepção de
crescimento profissional e se destaquem na sociedade em que vivem.
São oferecidos cursos de Formação Continuada a cada início de período letivo,
onde a discursão prioritária gira entorno da qualidade da educação e do ensino
aprendizagem garantindo a melhora significativa na educação municipal. Reflexo do
empenho da comunidade escolar e aos investimentos feitos nesta área.
5.1- Ensino Fundamental de 9 anos
De acordo Lei Federal nº 11.274/2006, que prevê a matrículas de crianças com
6 anos de idade no Ensino Fundamental, todas as medidas tomadas pela Secretaria
Municipal de Educação, foram cautelosas, iniciando o seu processo com estudos
coletivos de profissionais da rede sobre a reorganização curricular. A construção das
Diretrizes Curriculares para a Educação da Infância, em 2006, e a definição das
Matrizes Curriculares para a Educação da Infância foram essenciais para a
preparação do sistema na garantia da oferta de ensino de qualidade para a
população. A rede municipal de ensino possui características peculiares quanto às
jornadas dos professores, assim definidas: Professores de Educação Infantil 20 horas
semanais, Professor de Educação Infantil 40 horas semanais e Professores de Ensino
Fundamental 20 e 40 horas semanais. Essa situação demandou estudos e revisão do
Estatuto do Magistério Público Municipal, uma vez que as turmas da última etapa da
Educação Infantil passariam a ser o 1º ano do Ensino Fundamental, situação que
promoveu a reorganização, também, da Educação Infantil.
(4) Aprovado () Reprova
PME
ado AÍRIA TAMANE RA DIATÉ DI
Sessão ( ) Ordinária 64 Extraordinária!
do
E
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NO 42,
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Estado do Piauí E
Prefeitura Municipal de Tanque do Piauí >=
Secretaria Municipal de Educação
unicef
Ações
« Alfabetizar todas as crianças até, no máximo, os oito anos de idade;
« Estabelecer parâmetros de qualidade do serviço de Ensino Fundamental como
+ Universalizar o Ensino Fundamental de nove anos para toda a população de 6 a 14
referenciais para orientação, controle, avaliação e como instrumento para adoção de
medidas que levem à eficiência do serviço prestado;
«Garantir adequações arquitetônicas nas escolas municipais, observando às
regras de acessibilidade previstas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas —
ABTN, com o objetivo de favorecer a igualdade de acesso e as condições de
permanência dos alunos, com ou sem deficiência, assegurando o direito de todos os
estudantes compartilharem os espaços comuns de aprendizagem;
+ Implantar e implementar gradativamente educação integral na rede publica municipal
com atividades nas áreas de aprendizagem, culturais e artísticas, esportivas e de
lazer, de direitos humanos, de meio ambiente de inclusão digital e de saúde e
sexualidade;
« Realizar, em parceria com as escolas zona urbana e rural, estudos sobre os censos
periódicos do ensino fundamental, visando detectar a demanda por escolas nas
diferentes regiões do nosso município;
* Em parceria com o Estado e a União promover a expansão da rede escolar pública,
municipal, de Ensino Fundamental — 1º ao 9º ano, com ampliação dos prédios e
construção de novas unidades, seguindo padrões para garantir o processo de
melhoria contínua da qualidade no atendimento;
+ Dar continuidade a construção gradativa das quadras poliesportivas em todas as
escolas de Ensino Fundamental que dispuserem de espaço físico em convênio com
FNDE;
« Garantir intervenções aos alunos com defasagem no processo educativo;
« Assegurar às escolas de Ensino Fundamental, condições para a melhoria do Índice
de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB);
* Dar continuidade ao programa de provimento das escolas municipais de
equipamentos, mobiliários e materiais didático-pedagógicos necessários e adequados
ao funcionamento eficiente das escolas e do processo de aprendizagem;
« Assegurar as condições para que todas as escolas, progressivamente, no exercício
de sua autonomia, executem seus Planos de Gestão com observância das Diretrizes
Municipais para a Educação da Infância, das Matrizes Curriculares Municipais para a
Educação Básica e das necessidades específicas de cada uma, considerando sua
clientela, sua comunidade, seus
profissionais e seu entorno;
* Contemplar no Plano de Gestão da escola o atendimento das crianças e
adolescentes com necessidades especiais;
| J Ordinária Oq Extraordinária
figacroraco ( ) Reprovado
a
cares PME
o (4 PLANO DECENAL DE EDUCAÇÃO DO
S MUNICÍPIO TANQUE DO PIAUÍ-PI
NO 42,
a “to,
%
Estado do Piauí
Prefeitura Municipal de Tanque do Piauí >psês
Secretaria Municipal de Educação
NUM
Oqv
unicef 4»
« Apoiar, incentivar e assegurar a instalação de organizações estudantis, como espaço
de participação democrática, formação de lideranças políticas e exercício da
cidadania;
* Dar continuidade à assessoria nas escolas quanto à dinamização dos seus
conselhos e outras formas de participação da comunidade escolar, para melhoria das
instituições de Ensino Fundamental e enriquecimento das oportunidades educativas e
dos recursos pedagógicos;
* Dar continuidade ao programa de atualização dos profissionais da educação,
visando sua total competência para atuar com alunos do Ensino Fundamental.
* Implantar as Salas de Recursos Multifuncionais, em parceria com o Governo
Federal, assegurando atendimento educacional especializado complementar e
suplementar na própria escola ou em instituições especializadas;
6. - Ensino Médio
O ensino médio é a etapa final da educação básica, com duração mínima de
três anos, tendo como finalidade a consolidação e o aprofundamento dos
conhecimentos adquiridos no ensino fundamental, a preparação básica para
trabalho e cidadania , seu aprimoramento como pessoa humana e a compreensão
dos fundamentos científico tecnológicos dos processos produtivos.
Conforme disposto na LDB, Leinº 9.394/96, cabe ao estado assegurar o
ensino fundamental e oferecer, com prioridade, o ensino médio. Esse nível de
ensino, segundo disposto no Art. 35, é a etapa final da educação básica, devendo ter
uma duração mínima de três anos e as seguintes finalidades:
e A consolidação e o aprofundamento dos conhecimentos adquiridos no ensino
fundamental, possibilitando o prosseguimento de estudos;
e Apreparação básica para o trabalho e a cidadania do educando, para continuar
aprendendo, de modo a ser capaz de se adaptar com flexibilidade às novas
condições de ocupação ou de aperfeiçoamento posterior;
e O aprimoramento do educando como pessoa humana, incluindo a formação
ética e o desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento crítico;
e A compreensão dos fundamentos científica tecnológicos dos processos
produtivos, relacionando a teoria à prática, no ensino de cada disciplina.
Segundo a Lei nº 11.741/08que altera os dispositivos da Lei nº 9.394/96,
que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para redimensionar,
institucionalizar e integrar as ações da educação profissional técnica de nível médio,
da educação de jovens e adultos e da educação profissional e tecnológica, vale
destacar que sendo atendida a formação geral do educando, poderá ser
oferecida a formação para o exercício de profissões técnicas”, podendo ocorrer
de forma integrada (na mesma escola que o estudante cursar o nível Médio);
concomitante (pode ou não ser ministrada na mesma instituição em que o
| Ordinária (X) Extraordinária]
o ( ) Reprovado
E PME Ã
Uaramigade C++” PLANO DECENAL DE EDUCAÇÃO DO
Eee 3 MUNICÍPIO TANQUF DO PIALÍ-PI
Estado do Piauí Eq E
Prefeitura Municipal de Tanque do Piauí
Secretaria Municipal de Educação E
estudante cursa o nível médio) e; subsequente(se oferecida aos estudantes que já
tenham concluído o ensino médio).
Meta 3- Ensino Médio- Universalizar, até 2016, o atendimento escolar para
toda a população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos e elevar, até o final do período
de vigência deste PNE, a taxa líquida de matrículas no ensino médio para 85%
(oitenta e cinco por cento).
«a
NT indicador 3A - Percentual da população de 15 a 17 anos que frequenta a escola.
Meta Brasil: 100% Meta Brasil 100% Meta Brasil Sessão ( ) Ordipana em
rdináy -
poa ” ida Sroodiária
róvsis 'eprovado
84,3% 88,6%
Brasil Piaui
PI - Tanque do Piau
de Domios (PAD) - 2012
«a
NT indicador 3B - Taxa de escolarização liquida no ensino médio da população de 15 a 17 anos.
Mscas Mstsso tunes
Meta Brasil 85% Meta Brasil 85% Meta Brasil: 85%
É 55,3% 43,4% 32,2%
Brasil Piaui PI - Tanque do Piaui
jomichos (PNAD) - 2013
Números de matriculas no Ensino Médio nos últimos 6 anos
Matrículas Ensino Médio
2008 141
2009 114
2010 123
2011 98
2012 99
2013 103
Fonte: MEC/INEP
PME, PLANO DECENAL DE EDUCAÇÃO DO
ma ÉRIIA RA RATIO VAO RIA É
O 44,
O Ap
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Estado do Piauí Ef $
Prefeitura Municipal de Tanque do Piauí >38s.
Secretaria Municipal de Educação
unicef €
DM
Taxa de Analfabetismo [5 TITS Ocutar
2010 a 2010 Selecionar anos+
15 anos ou mais
2010
Fonte: IBGE
Taxa de abandono Ocular
1997 a 2013 Selecionar anos
Ensino Anos Iniciais do Ensino Anos Finais do Ensino
Médio Fundamental Fundamental
2008 275 36
2009 233 6
2010 30, 2
2011 26.8 , o
2012 20.6 os 2
Taxa de reprovação [ISO axa de distorção idade-sér
Ensino Ensino
Médio Médio
2008 7.6 2008 coz
2009 es.s
2009 31.8
2010 66.7
2010 20
2011 74.5
2011 62 2012 71.7
2012 15.5 qua bd
2013 8.2
Fonte: MEC/INEP/DTDIE
Fonte: MEC/INEP/DTDIE
TOrgnaria (Q Extraordinária
( ) Reprovado
é PME, PLANO DECENAL DE EDUCAÇÃO DO
7] - Ne +) MUINICÍDIO TANQUE DO PIAUÍ-PI
se e
Estado do Piauí EAREN
Prefeitura Municipal de Tanque do Piauí
adro Secretaria Municipal de Educação unicato
O município apresenta altas taxas de abandono nesta modalidade,
consequências da distorção idade-série, uma vez que os alunos chegam com idade
avançadas no ensino médio e sentem se desestimulados para continuar os estudos,
por seguinte abandonam a escola.
Programas e ações de diversificação curricular do ensino médio incentivando
abordagens interdisciplinares estruturadas pela relação entre teoria e prática,
discriminando-se conteúdos obrigatórios e eletivos articulados em dimensões
temáticas apoiadas por meio de aquisições de equipamentos e laboratórios, produção
de material didático e formação continuada de professores; corrigir defasagens de
alunos egressos do ensino fundamental por meio de acompanhamento individual do
alunado e de aulas de reforço; utilizar o ENEM para o acesso ao ensino superior;
integrar o ensino profissional com o propedêutico para as populações rurais, dos
povos indígenas e quilombolas; ampliar a oferta do ensino profissionalizante por meio
de parcerias com entidades privadas do sistema S - SESC, SENAC, SESI etc;
estimular a expansão do estágio para estudantes do ensino profissional técnico de
nível médio visando o aprendizado de competências próprias da atividade
profissional; acompanhamento e monitoramento do acesso e permanência na escola
por parte de beneficiários do bolsa família; busca da população de 15 a 17 anos fora
do ensino médio assim como prevenir evasão motivada por preconceito e
discriminação à orientação sexual ou à identidade de gênero; universalizar o acesso à
rede de computadores em banda larga de alta velocidade; al imento
demanda por ensino médio. Sessão ( ) Ordinária 69 Extraordit
(M.Aprovado () Reprow
Votos Favoráveis 6
| votos Contrários
E E E Por Unan
7.- Educação Especial/Inclusiva IE
lado
A Educação Especial é uma modalidade de ensino, qu
níveis, as etapas e as modalidades de ensino, oportunizando aos estudantes
com deficiência, transtorno global do desenvolvimento e altas habilidades /
superdotação, o acesso, a permanência e as aprendizagens significativas na
escola, na Perspectiva da Educação Inclusiva.
Para o desenvolvimento desse processo, faz-se necessário criar mecanismos
que efetivem concretamente a perspectiva inclusiva, pois a legislação, por si só,
não garante que as escolas estejam aptas a dar respostas às necessidades
educacionais desses estudantes. Desse modo, o constante aprimoramento da
qualidade do ensino regular e a implementação de princípios pedagógicos válidos
para todos os estudantes resultarão, naturalmente, na inclusão escolar do estudante
com deficiência, transtorno global do desenvolvimento e altas
habilidades/superdotação.
Para tanto, o planejamento e a melhoria consistente e contínua da estrutura e
funcionamento do sistema de ensino, com vistas a uma qualificação crescente do
processo pedagógico para a educação na diversidade, implica em ações. de
rg PLANO DECENAL DE EDUCAÇÃO DO
tmb 4 MANINICÍDIO TANQUE DO DIALÍ-DI
NO 42,
se "to
Estado do Piauí Ef £
Prefeitura Municipal de Tanque do Piauí >pas.
Secretaria Municipal de Educação pa dh
diferentes naturezas nos âmbitos político, técnico-científico, pedagógico e
administrativo, já sinalizados nas Diretrizes Nacionais da Educação Especial
para a Educação Básica.
Assim sendo, mesmo a legislação brasileira assegurando amplos direitos aos
estudantes com necessidades educacionais específicas é importante continuar
investindo na sensibilização e mobilização de opiniões para construir consenso
sobre a educação inclusiva, e neste sentido, o Município por intermédio deste PME,
construído de forma coletiva com representantes de todos os segmentos da
sociedade, busca assegurar essa política de inclusão para a cidade
Meta 4- Educação Especial/Inclusiva - Universalizar, para a população de
4 (quatro) a 17 (dezessete) anos com deficiência, transtornos globais do
desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o acesso à educação básica e
ao atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de
ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos
multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou
conveniados.
“a
NT Indicador 4 - Percentual da população de 4 a 17 anos com deficiência que frequenta a escola.
Messe Bnccis s
essão ( ) Ordinária 64 Extraordináriz
(4) Aprovado ( ) Reprovado
Votos Favoráveis A
Votos Contrários —
(AL Por Unanimidade
Meta Brasil 100% Meta Brasil: 100% Meta Brasil. 100%
85,8% 84,0% 100,0%
Brasil Piaui PI - Tanque do Piaui
Fonte: BGECensO Pogulacena!- 2010
A cidade de Tanque do Piauí, vem promovendo a educação especial,
embora encontrem muitos desafios especialmente com estruturas físicas e falta de
formação para os profissionais da educação. A Educação Especial é uma modalidade
de ensino que transversaisa os níveis, as etapas e as modalidades de ensino,
oportunizando aos estudantes com deficiência, transtorno global do
desenvolvimento e altas habilidades / superdotação, o acesso, a permanência e as
aprendizagens significativas na escola, na Perspectiva da Educação Inclusiva.
PME, PLANO DECENAL DE EDUCAÇÃO DO
p) MIINICÍDIO TANQUE DO PIALÍ.PI
NO 42,
se eo,
Estado do Piauí Ef $
Prefeitura Municipal de Tanque do Piauí
= Secretaria Municipal de Educação RES
DM
8.- Alfabetização Infantil
Aos oito anos de idade, as crianças precisam ter a compreensão do
funcionamento do sistema de escrita; o domínio das correspondências grafo fônicas,
mesmo que dominem poucas convenções ortográficas irregulares e poucas
regularidades que exijam conhecimentos morfológicos mais complexos; a fluência de
leitura e o domínio de estratégias de compreensão e de produção de textos escritos.
Dentro dessa visão, a alfabetização é, sem dúvida, uma das prioridades nacionais no
contexto atual, pois o professor alfabetizador tem a função de auxiliar na formação
para o bom exercício da cidadania. Para exercer sua função de forma plena é preciso
ter clareza do que ensina e como ensina. Para isso, não basta ser um reprodutor de
métodos que objetivem apenas o domínio de um código linguístico. É preciso ter
clareza sobre qual concepção de alfabetização está subjacente à sua prática.
O Sistema de Escrita Alfabética é complexo e exige um ensino sistemático e
problematizador. O desenvolvimento das capacidades de leitura e de produção de
textos ocorre durante todo o processo de escolarização, mas deve ser iniciado logo
no início da Educação Básica, garantindo acesso precoce a gêneros discursivos de
circulação social e a situações de interação em que as crianças se reconheçam como
protagonistas de suas próprias histórias; o conhecimentos oriundos das diferentes
áreas podem e devem ser apropriados pelas crianças, de modo que elas possam
ouvir, falar, ler, escrever sobre temas diversos e agir na sociedade;
Meta 5- Alfabetização Infantil- Alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o
final do 3º (terceiro) ano do ensino fundamental.
“a
NT Indicador 5 - Taxa de alfabetização de crianças que concluíram o 3º ano do ensino fundamental
Es:
as
Sessão ( ) Ordinária (4) Extraordinária
(Aprovado ( ) Reprovado
Votos Favoráveis
Votos Contrários
(/A Por Unanimidade
Em Z6/. ny ) Ti
Preveelag Eftâmara Mun. de Tanque do Piaui - PI
Meta Brasil 100% Meta Brasil 100% Meta Brasil 100%
97,6% 96,5% 77,0%
Brasil Piaui PI - Tanque do Piaui
à de Domicios (PNAD) - 2012
Estruturação do ensino fundamental de 9 anos com foco na organização de
ciclo de alfabetização com duração de três anos; dotar as escolas de infraestrutura
material para a consecução da meta: quadra poliesportivas, laboratórios, cozinha,
PE PLANO DECENAL DE EDUCAÇÃO DO
RALIANAÍRIA TAMADE DA DIAL DI
O Ap
Estado do Piauí Ê 3
Prefeitura Municipal de Tanque do Piauí >e8s.
Secretaria Municipal de Educação
OovN
unicef &
refeitório, banheiros e outros, bem como a produção de material didático pertinente;
apoiar a alfabetização das populações indígenas.
9.- Escola de Tempo Integral
Meta 6- Escola de Tempo Integral- Oferecer educação em tempo integral em,
no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das escolas públicas, de forma a atender, pelo
menos, 25% (vinte e cinco por cento) dos (as) alunos (as) da educação básica.
«a
NT indicador 6A - Percentual de escolas públicas com alunos que permanecem pelo menos 7h em
atividades escolares.
Bsraso Mesas
Meta Brasil 50% Meta Brasil 50%
34,7% 13,6% 25,0%
Brasil Piau PI - Tanque do Piau
Fonte: MPICenso Escolar ca Ecucs
Sessão ( ) Ordinária (4) Extraordinária!
(x) Aprovado ( ) Reprovado
Votos Favoráve
Meta Brasil: 25%
( 17,7%
PI - Tanque do Piau
[4 13,2%
Brasil
Forte MEPICeRso Escolar
Garantir sete ou mais horas diárias ao alunado durante o ano letivo, buscando
atender pelo menos metade dos alunos matriculados nas escolas contempladas pelo
programa; dotar essas escolas de completa infraestrutura, para que possam levar
adiante o programa, assim como produzir os materiais didáticos necessários para a
educação em tempo integral; buscar a articulação dessas escolas com instituições
que permitam o crescimento intelectual do alunado: bibliotecas, museus, centros
comunitários, parques, teatros etc.; estender, no que couber, a escola de tempo
integral na zona rural.
Para melhor atender os alunos das Escolas de Período Integral diversas
adaptações e reformas deverão ser realizadas nos prédios escolares. Também serão
contratados novos profissionais, como auxiliares de desenvolvimento da educação,
professores de Educação Física e Artística, auxiliares de limpeza e ajudantes gerais,
que atuam como cuidadores das turmas durante as oficinas, no horário de refeições,
oficinas e passeios externos.
As atividades complementares acontecerão na própria escola, em clubes,
parques e associações da cidade. Os responsáveis por estas atividades são
PME, PLANO DECENAL DE EDUCAÇÃO DO
ker) MUNICÍPIO TANQUE DO PIALIÍ-PI
NO 42,
se to,
Estado do Piauí &
Prefeitura Municipal de Tanque do Piauí
Secretaria Municipal de Educação
Davi
unicef
E LS TO Aa e rage o care o
profissionais da própria rede municipal de ensino, estagiários ou de parceiros de
instituições diversas da sociedade civil com a coordenação e supervisão dos
profissionais das áreas de Educação Física e Educação Artística. A unidade escolar
contará com um ou mais ônibus da própria frota da administração municipal, o dia
todo, que viabilizam a realização das oficinas externas.
Todos os espaços da cidade se tornam educativos, reforçando o conceito de
CIDADE EDUCADORA que Paulo Freire nos ensina. A iniciativa representa uma
importante ferramenta no combate ao trabalho infantil, violência doméstica e
prevenção à criminalidade. Além disso, observa-se a grande contribuição na melhoria
da economia familiar e geração de emprego no município. Não se trata de
simplesmente preencher o tempo livre da criança com atividades variadas ou se dar
mais do mesmo, mas sim, garantir uma EDUCAÇÃO INTEGRAL que trabalhe dentro
de uma perspectiva de que o horário expandido representa a ampliação de
oportunidades e situações que promovam aprendizagens significativas e
emancipadoras para os cidadãos das comunidades contempladas.
Justificativa
A cada novo dia se intensifica o debate sobre a ampliação do tempo escolar
dos educandos brasileiros, não somente pela demanda da sociedade civil ou pelo
atendimento a textos legais, mas principalmente pela necessidade de se oferecer a
oportunidade a todos de uma educação realmente emancipadora e libertadora.
Dentro de um conceito de EDUCAÇÃO INTEGRAL é preciso ressignificar
espaços, conteúdos e práticas pedagógicas que impulsionem aprendizagens
expressivas, que considerem o aluno como um ser único, sujeito de direitos e
possibilidades variadas. A utilização de espaços comunitários, clubes, teatros, etc.,
visam dar melhor qualidade a interação escola/comunidade, ampliando o universo das
possibilidades de aprendizagem para o aluno.
Acreditamos que a oferta de Educação Integral em Tempo Integral proporciona
a melhoria dos índices de educação do município e se concretiza como o melhor
caminho para diminuir as desigualdades sociais e de aprendizagem entre os alunos
de comunidades mais carentes. Também, cremos que as atividades oferecidas fora
dos muros da escola efetiva um sentimento de pertencimento do aluno em relação ao
seu meio e abre as portas da sociedade para este cidadão/aluno.
O Município de Tanque do Piauí oferece atividade complementar do MAIS
EDUCAÇÃO na sede com um total de 250 alunos distribuídos em duas escolas e na
zona rural 105 alunos distribuídos em duas escolas, total de 355 alunos com jornada
ampliada. O Município está atendendo 57% das escolas da rede municipal de ensino
e 54% dos alunos atendidos.
o ( ) Ordinária (9) Extraordinária
fdAprovado ( ) Reprovado
Votos Favoráveis.
Pr Urano PME
Em [61 07/0754; / « (+ PLANO DECENAL DE EDUCAÇÃO DO
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Estado do Piauí
Prefeitura Municipal de Tanque do Piauí
Secretaria Municipal de Educação
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Rede Municipal 660 alunos 2015
Fonte SEMED- Tanque do Piauí- PI
REDE MUNICIPAL TOTAL DE ESCOLAS 07
Ordinária (2) Extraordinária
» PLANO DECENAL DE EDUCAÇÃO DO
MIINICÍDIO TANMAHE DA DIAL DI
Estado do Piauí E
Prefeitura Municipal de Tanque do Piau
Secretaria Municipal de Educação
Fonte SEMED- Tanque do Piauí- PI
10.- Índices de Desenvolvimento da Ed
O IDEB foi criado em 2005, pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas
Educacionais- INEP, como parte do Plano de Desenvolvimento da Educação — PDE,
para medir a qualidade de cada escola e de cada rede de ensino. O índice utiliza
escala de zero a dez e é medido a cada dois anos. O objetivo é que o país, a partir do
alcance das metas municipais e estaduais, chegue à nota 6,0 em 2021 -
correspondente à qualidade do ensino em países desenvolvidos.
Para se obter o IDEB, os municípios devem participar da Prova Brasil com a
aplicação de teste de leitura e matemática para as turmas de quarta e oitavas séries
ou quinto e nono anos do Ensino Fundamental.
No indicador estão reunidos dois conceitos fundamentais para a qualidade da
educação: o fluxo escolar (Taxas de aprovação, reprovação e evasão obtidas no
Censo da Educação Básica) e a média na avaliação Prova Brasil.
Em 2011 os alunos matriculados nos anos iniciais (4º série/5º ano) do Ensino
Fundamental das escolas municipais tiveram como resultado do IDEB a pontuação de
54, E 5,3 em2013. A meta estabelecida pelo MEC para as escolas municipais de
Tanque do Piauí 4,1 pontos em 2013. Portanto, os alunos das escolas municipais nas
séries iniciais ultrapassaram a meta estabelecida para 2011 e 2013, atingindo a meta
definida para 2021.
Meta 7 - Índice de Desenvolvimento da Educação — IDEB- Fomentar a qualidade
da educação básica em todas as etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e
da aprendizagem de modo a atingir as seguintes médias nacionais para o Ideb: 6,0 nos
anos iniciais do ensino fundamental; 5,5 nos anos finais do ensino fundamental; 5,2 no
ensino médio.
O IDEB avalia apenas o desempenho na aprendizagem cognitiva. Todo o
trabalho educativo desenvolvido nas escolas municipais de educação integral em
tempo integral ou em tempo parcial, não foi avaliado.
Diretrizes
* Assegurar a continuidade da universalização do Ensino Fundamental de nove anos
para toda população de seis a quatorze anos, considerando a indissociabilidade entre
acesso, permanência e qualidade da educação escolar oferecida;
+ Assegurar uma escola de Ensino Fundamental, democrática, inclusiva, pensada na
sua integridade, garantindo que todas as crianças de seis anos adentrem a essa
escola e após nove anos saiam com conhecimentos, habilidades, competências,
valores e atitudes que lhe permitam o exercício pleno da cidadania, independente de
suas necessidades e diferenças,
* Ampliar a formação continuada de professores;
PME
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* PLANO DECENAL DE EDUCAÇÃO DO
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Estado do Piauí 3
Prefeitura Municipal de Tanque do Piauí >
Secretaria Municipal de Educação
unicef 4
. Promover e valorizar a qualificação dos professores para uma ação
pedagógica.
« Garantir acesso à escola para todos os (as) alunos (as) de Tanque do Piauí;
« Fortalecer as escolas municipais ampliar e reformar as escolas municipais, inclusive
com a construção de novas salas de aula.
* Implantar novas unidades escolares por meio de convênio com o Governo Federal
(Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação — FNDE);
* Alfabetizar as crianças até, no máximo, os oito anos de idade;
* Valorizar e garantir um novo paradigma curricular que possibilite relações
pedagógicas;
« Dar continuidade ao processo de municipalização do Ensino Fundamental de 1º a
interdisciplinares, transversais, isto é, que conceba o conhecimento como parte de
uma rede de significações envolvendo tanto as relações construídas entre as diversas
áreas quanto às produzidas no interior de cada uma;
* Elaborar o Plano de Gestão Escolar de forma coletiva tendo como objetivo o
exercício da cidadania, buscando um trabalho educacional voltado ao atendimento da
diversidade, contando com programas específicos de orientação aos pais,
qualificação dos professores, adaptação dos estabelecimentos de ensino
continuidade dos serviços desenvolvidos;
« Incentivar a gestão democrática expressa pela participação da comunidade escolar
e local por meio de seus colegiados fortalecendo a autonomia das escolas, pois a
participação possibilita a tomada de decisões e oportuniza a comunidade escolar a
definição coletiva dos objetivos que irão nortear e contribuir com a escola
democrática;
* Fomentar a qualidade na Educação, com a melhoria do fluxo escolar e da
aprendizagem de modo a atingir as médias nacionais para o IDEB.
O Ideb é calculado com base no aprendizado dos alunos em português e
matemática (Prova Brasil) e no fluxo escolar (taxa de aprovação). Veja o Ideb da escola.
Sessão ( ) Ordinária fe) Extraordinária
(Aprovado () Reprovado
Votos Favoráveis A
Votos Contrários
ba Por Unanimidade
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Prefeitura Municipal de Tanque do Piauí
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10.1 - IDEB no Município em 2013
Escola Municipal Maria Vieira: IDEB 2013
Aprendizado Fluxo Ideb
6,10 0,87 E
s7
SITUAÇÃO DA ESCOLA
EVOLUÇÃO DO IDES
Fonte: QEdu.org. br. Dados do Ideb/Inep (2013). Organizado por Meritt (2014)
inária (X) Extraordinária
() Reprovado
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PME, PLANO DECENAL DE EDUCAÇÃO DO
ras, MUNICÍPIO TANQUE DA DiAtú DI
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Prefeitura Municipal de Tanque do Piauí
» Secretaria Municipal de Educação uniestidil
Escola Municipal Manoel Francisco Lustosa: IDEB 2013
Aprendizado Fluxo deb SITUAÇÃO DA ESCOLA
asA e 0,770 38
34
EVOLUÇÃO DO IDEB
. -
Fonte: QEdu.org. br. Dados do Ideb/Inep (2013). Organizado por Meritt (2014)
O Ideb 2013 nos anos iniciais da rede municipal não atingiu a meta, teve queda
e não alcançou 6,0. Precisa melhorar a sua situação para garantir mais alunos
aprendendo e com um fluxo escolar adequado.
11.- Elevação da Escolaridade/Diversidade
Meta 8 — Elevação da escolaridade/Diversidade- Elevar a escolaridade média da
população de 18 (dezoito) a 29 (vinte e nove) anos, de modo a alcançar, no mínimo,
12 (doze) anos de estudo no último ano de vigência deste Plano, para as populações
do campo, da região de menor escolaridade no País e dos 25% (vinte e cinco por
cento) mais pobres, e igualar a escolaridade média entre negros e não negros
declarados à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
PME, PLANO DECENAL DE EDUCAÇÃO DO
jr, MUNICÍPIO TANQUE DO PIAUÍ-PI
O 42p
Estado do Piauí & E
Prefeitura Municipal de Tanque do Piauí >
» Secretaria Municipal de Educação so
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NT Indicador 8A - Escolaridade média da população de 18 a 29 anos.
Meta Brasil 12 anos
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NT indicador 8C - Escolaridade média da população de 18 a 29 anos entre os 25% mais pobres
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Meta Brasil 12 anos Meta Brasil 12 anos Meta Brasil 12 anos
7,8 7,0 6,4
Brasil Piaui PI - Tanque do Piaui
«a
NT Indicador 8D - Razão entre a escolaridade média da população negra e da população não negra de 18 a
29 anos.
Sessão ( ) Ordinária Pg Exiraordinâria
( ) Reprovado
Meta Brasil 100% Meta Brasil 100%
92,2% 96,4%
Brasil Piaui
do Piaui - PI
Índice de Desenvolvimento Humano Municipal e seus componentes - Tanque do Piauí - PI
IDHM e componentes 2000 2010
IDHM Educação 0,205 0,499
“% de 18 anos ou mais com ensino fundamental completo 13,32 34,68
“% de 5 a 6 anos frequentando a escola 62,65 95,45
% de 11 a 13 anos frequentando os anos finais do ensino fundamental 27,88 75,91
“% de 15 a 17 anos com ensino fundamental completo 4,74 35,85
% de 18 a 20 anos com ensino médio completo : GU = 32,23
PME, PLANO DECENAL DE EDUCAÇÃO DO
bee) MUNICÍPIO TANQUE DO PIAUÍ-PI
O A2p
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Estado do Piauí ER
Prefeitura Municipal de Tanque do Piauí
Secretaria Municipal de Educação unicerto
DR O
Tanque do Piauí vem buscando meios para possibilitar a elevação da
escolaridade de seus munícipes, através de parcerias com a união. O município
apresenta baixo nível de escolaridade pela grande maioria da sociedade.
Programas e tecnologias para a correção de fluxo, acompanhamento
pedagógico individualizado, recuperação e progressão parcial, priorizando estudantes
dessas faixas etárias com rendimento defasado de acordo com segmentos
populacionais considerados; fomentar programas de educação de jovens e adultos
que estão fora da escola e com defasagem idade e série; garantir acesso gratuito a
exames de certificação e conclusão dos ensinos fundamental e médio; fomentar a
expansão da oferta de matrículas de educação profissional técnica por parte das
entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculada ao sistema
sindical concomitante ao ensino público para os segmentos considerados;
acompanhar e monitorar o acesso à escola desses segmentos populacionais,
identificando os motivos de ausência e baixa frequência, colaborando com Estados e
Municípios para a solução dos problemas de frequência e evasão; promover a busca
de crianças fora da escola ligadas aos segmentos populacionais considerados.
12. Alfabetização de jovens e adultos
A Educação de Jovens e Adultos - EJA é uma modalidade de ensino integrante
da Educação Básica, destinada áqueles que não tiveram acesso ou continuidade de
estudos no ensino fundamental e médio, na idade própria. Ela vem se destacando
cada vez mais na sociedade brasileira, por considerar que o domínio de habilidades
de leitura e escrita são condições essenciais para o enfrentamento das exigências do
mundo contemporâneo. Assim sendo, ressalta que as atuais mudanças na divisão e
organização do trabalho capitalista exige dos profissionais a elevação no nível de
conhecimento, especialmente aqueles repassados pela escolarização, bem como
uma preparação mais qualificada dos jovens, adultos e idosos, para a vivência da
cidadania crítico-participativa.
Os sistemas de ensino assegurarão aos jovens e aos adultos, que não
puderam efetuar os estudos na idade regular, oportunidades educacionais
apropriadas, consideradas as características dos estudantes, seus interesses,
condições de vida e de trabalho, mediante cursos e exames.
Meta 9 — Alfabetização de jovens e adultos- Elevar a taxa de alfabetização da
população com 15 (quinze) anos ou mais para 93,5% (noventa e três inteiros e cinco
décimos por cento) até 2015 e, até o final da vigência deste PNE, erradicar o
analfabetismo absoluto e reduzir em 50% (cinquenta por cento) a taxa de
analfabetismo funcional.
Sessão ( ) Ordinária (x) Extr
WI Aprovado ( ) Reprovado
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PME, PLANO DECENAL DE EDUCAÇÃO DO
tado (+) MEINICÍPIO TANQUE DO PIALIÍ.DI
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Prefeitura Municipal de Tanque do Piauí
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NT Indicador 9 - Taxa de alfabetização da população de 15 anos ou mais de idade.
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Meta Brasil 93
Meta Brasil 15.20% Meta Brasil
É É... / 46,1%
Brasil Piaui PI - Tanque do Piaui
Fonte Estado Regio
Fonte Muncoe
Mota: O objetivo desse Indicador é reduzir em 50% a taxa de tismo funcional,
Oferta gratuita da educação de jovens e adultos a todos os que não tiveram
acesso à educação básica na idade própria; implementar ações de alfabetização de
jovens e adultos com garantia de continuidade da escolarização básica; promover
chamadas públicas regulares de jovens e adultos e avaliação de alfabetização por
meio de exames que permitam aferição do grau de analfabetismo de jovens e adultos
com mais de 15 anos; em articulação com a área da saúde, atendimento
oftalmológico e fornecimento de óculos para estudantes da educação de jovens e
adultos.
Taxa de analfabetismo
População de 10 a 15 anos População de 15 anos ou mais
8.00% 24.90%
Sessão ( ) Ordinária (54 Extraordinária
JAprovado ( ) Reprovado
Votos
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MIINICÍDIO TANQUE DO PIALÍ.DI
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14. Educação Profissional
Meta 11 — Educação Profissional-Triplicar as matrículas da educação profissional
técnica de nível médio, assegurando a qualidade da oferta e pelo menos 50%
(cinquenta por cento) da expansão no segmento público.
«a
NT indicador 11A - Matrículas em educação profissional técnica de nivel médio.
= Mess
Meta Brasil 4805 838 matrículas Meta Brasil 4 808 838 matrículas
-602.946 32.108
Bras Piau
«a
NT indicador 11B - Matriculas em educação profissional técnica de nivel médio na rede pública.
Meta Brasil 2.503.465 matrículas Meta Brasil 465 matrículas
900.519 28.373
Brasi Piaui
Fonte: MEPICengo Escolar da Ecucação Básica - 2013
Expansão das matrículas de educação profissional técnica de nível médio nos
Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, com a interiorização da
educação profissional; expansão da oferta de educação profissional técnica de nível
médio nas redes públicas estaduais de forma presencial e a distância; programas de
reconhecimento de saberes para fins de certificação profissional em nível técnico;
ampliar a oferta de matrículas gratuitas de educação profissional técnica de nível
médio pelas entidades privadas do sistema sindical (Sistema S); expandir o
financiamento estudantil de nível médio oferecido em instituições privadas de
educação superior; institucionalizar o sistema de avaliação da qualidade da educação
profissional técnica de nível médio das redes pública e privada; oferta de ensino
profissional aos povos indígenas e do campo, se for de seu interesse.
Sessão (
) Ordinária eq
6) Aprovado Extraordinária
E]
() Reprovado
IME, PLANO DECENAL DE EDUCAÇÃO DO
reto) MUNICÍPIO TANQUE DO PIAIÍ.PI
Estado do Piauí same:
Prefeitura Municipal de Tanque do Piauí
TE Secretaria Municipal de Educação unicos
SS
Meta 12 - Educação Superior Elevar a taxa bruta de matrícula na educação
superior para 50% (cinquenta por cento) e a taxa líquida para 33% (trinta e três por
cento) da população de 18 (dezoito) a 24 (vinte e quatro) anos, assegurada a
qualidade da oferta e expansão para, pelo menos, 40% (quarenta por cento) das
novas matrículas, no segmento público.
«a
NT Indicador 12A - Taxa de escolarização bruta na educação superior da população de
Misraso Mesnco
18a 24 anos.
Meta Brasil 50% Meta Brasil 50%
30,3%
Brasil
Fenie Estado, Repão é Brasi - 99705
Fonte Mencipo e Hesorreção - AGE
NT Indicador 12B - Taxa de escolarização liquida ajustada na educação superior da população de 18 a 24
anos.
Meta Brasil 33% Meta Brasil 33%
É & 15,8%
16. Qualidade da Educação Superior
Meta 13 - Qualidade da Educação Superior- Elevar a qualidade da educação
superior e ampliar a proporção de mestres e doutores do corpo docente em efetivo
exercício no conjunto do sistema de educação superior para 75% (setenta e cinco por
cento), sendo, do total, no mínimo, 35% (trinta e cinco por cento) doutores.
Sessão ( ) Ordinária PS Extraordinária!
bd) Aprovado ( ) Reprovado
Votos Favoráveis 4
Votos Contrários
PME
+
» PLANO DECENAL DE EDUCAÇÃO DO
eai MUNICÍPIO TANQUE DO PIAUÍ-PI
Estado do Piauí
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NT Indicador 13A - Percentual de funções docentes na educação superior com mestrado ou doutorado.
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5% Meta Brasil 75%
É 69,5% E.
Brasil
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NT Indicador 138
- Percentual de funções docentes na educação superior com doutorado.
Meta Brasil 35%
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Brasil
17.- Pós-Graduação
Meta 14 — Pós-Graduação- Elevar gradualmente o número de matrículas na pós-
graduação stricto sensu, de modo a atingir a titulação anual de 60.000 (sessenta mil)
mestres e 25.000 (vinte e cinco mil) doutores.
NT Indicador 14A - Numero de títulos de mestrado concedidos por ano.
mo ] EN
Brasi PM
NT indicador 148 - Numero de titulos de doutorado concedidos por ano.
=
Meta Brasil. 25 000 títulos Meta Brasil 25 000 títulos
13.912 10
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(9 Aprovado () Reprovado
Votos Favoráveis
Sessão ( ) Ordinária 49 Extraordin'
PME, PLANO DECENAL DE EDUCAÇÃO DO
Er, MUNICÍPIO TANQUE DO PIAUÍ-PI
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NO 42,
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Estado do Piauí
Prefeitura Municipal de Tanque do Piauí AA
Secretaria Municipal de Educação
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18.- Profissionais de Educação
Meta 15 — Profissionais de Educação - Garantir, em regime de colaboração entre a
União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, no prazo de 1 (um) ano de
vigência deste PNE, política nacional de formação dos profissionais da educação de
que tratam os incisos |, Il e III do caput do art. 61 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro
de 1996, assegurado que todos os professores e as professoras da educação básica
possuam formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na
área de conhecimento em que atuam.
Diagnosticar as necessidades de formação de profissionais do magistério e da
capacidade de atendimento por parte de instituições públicas e comunitárias de
educação superior existentes nos Estados, Municípios e Distrito Federal, e definição
das obrigações recíprocas entre os partícipes; financiamento estudantil aos
matriculados em cursos de licenciatura com avaliação positiva pelo SINAES (Sistema
Nacional de Avaliação da Educação Superior), na forma da lei 10.861/04, com
amortização quando na docência na rede pública; iniciação à docência a estudantes
matriculados em cursos de licenciatura, incentivando a formação profissional do
magistério para atuar na educação básica pública; utilização da informática para
organizar a oferta de matriculas em cursos de formação inicial e continuada de
professores, divulgação e atualização dos currículos eletrônicos dos docentes; política
nacional de formação e valorização dos profissionais da educação, de forma a ampliar
a formação em serviço; reforma curricular dos cursos de licenciatura, dividindo a
carga horária em formação geral, formação na área do saber e didática geral;
implementação das respectivas diretrizes curriculares; valorizar o estágio nos cursos
de licenciatura visando a conexão entre
19.- Formação
Meta 16 — Formação - Formar, em nível de pós-graduação, 50% (cinquenta por
cento) dos professores da educação básica, até o último ano de vigência deste PNE,
e garantir a todos (as) os (as) profissionais da educação básica formação continuada
em sua área de atuação, considerando as necessidades, demandas e
contextualizações dos sistemas de ensino.
PME, PLANO DECENAL DE EDUCAÇÃO DO
fosses) MUNICÍPIO TANQUE DO PIAUÍ-PI
Estado do Piauí E:
Prefeitura Municipal de Tanque do Piauí
ás Secretaria Municipal de Educação unico
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NT Indicador 16 - Percentual de professores da educação básica com pós-graduação lato sensu ou stricto
sensu.
Missas Messe Mengo
Meta Brasil 50% Meta Brasil: 50% Meta Brasil: 50%
30,2% 22,2% 24,4%
Brasil Piaui P1 - Tanque do Piaui
Fonte
piCenso Esc cação Básica - 2012
O Município de Tanque do Piauí possui um total de 42 professores efetivos,
desses 28 possuem Pós Graduação, 12 com Graduação e 02 com nível médio.
42 Professores da Rede Municipal
im Pós Graduado Graduado tá Médio aaa
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Trato Pai
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Fonte SEMED Tanque do Piauí.
Dimensionamento da demanda por formação continuada fomentando a
respectiva oferta por parte das instituições públicas de educação superior articulada
às políticas de formação dos Estados, Distrito Federal e Municípios; consolidar
sistema nacional de formação de professores, definindo diretrizes nacionais, áreas
prioritárias, instituições formadoras e processos de certificação, consolidar Portal
Eletrônico para subsidiar o professor na preparação de aulas, disponibilizando
gratuitamente roteiros didáticos e material suplementar, planos de carreira para O
profissionais da educação dos Estados, do Distrito Federal e Municípios; licenças
para qualificação em nível de pós-graduação stricto sensu.
PME, PLANO DECENAL DE EDUCAÇÃO DO
br MUNICÍPIO TANQUE DO PIAUÍ-PI
” Estado do Piauí PRI
Prefeitura Municipal de Tanque do Piauí
Secretaria Municipal de Educação pi Lo AMA
20. - Valorização dos Profissionais do Magistério
A qualificação dos profissionais da Educação se apresenta como um dos
maiores desafios para os Sistemas de Ensino do país.
A implementação de políticas públicas de formação inicial e contínua dos profissionais
é uma condição essencial para o avanço científico e tecnológico do país, para a
educação política e elevação cultural da população brasileira.
A formação inicial está contida na legislação nacional e compete às políticas públicas
municipais e estaduais definir-se quanto a esta questão.
Meta 17 — Valorização dos Profissionais do Magistério- Valorizar os (as)
profissionais do magistério das redes públicas de educação básica de forma a
equiparar seu rendimento médio ao dos(as) demais profissionais com escolaridade
equivalente, até o final do sexto ano de vigência deste PNE.
«a
NT indicador 17 - Razão entre salá!
não professores, com escolarida:
s dos professores da educação básica, na rede pública (não federal), e
quival
Meta Brasil 100% Meca Brasil 100% Sessão ( ) Ordinária OQ E g
( ) Reprovado
72,7% 72,3%
Brasil Praui
Fone ão + Bras! - EGE/Pescusa Naconaiçor Amostra de Domicios (PNAD) -2012
Tanque do Piauí valoriza os profissionais de educação através de politicas
onde promovem a garantia dos direitos dos profissionais, realizando promoçãoes por
capaciatação e tempo de serviço. Além de adotar medidades que permitam melhores
condiçãoes de trabalho, lotações por escola e area de formação e número reduzido
de alunos por sala, são medidades excenciais para desenvolvimento de educação de
qualidade.
Diretrizes
* Caracterizar situações imprescindíveis para propor ações futuras (salário, carreira,
qualificação etc.) que favoreçam melhor desempenho dos docentes e dos demais
profissionais em educação;
* Proporcionar a titulação para os profissionais do magistério, bem como para os
demais profissionais que atuam no âmbito das escolas públicas;
* Refletir sobre algumas diretrizes norteadoras que permeiam a formação continuada
tais como:
* Ser exigência da atividade profissional no mundo atual;
PME, PLANO DECENAL DE EDUCAÇÃO DO
rag MUNICÍPIO TANQUE DO PIAUÍ-PI
%
« Ter como referencia a prática docente e o conhecimento teórico;
« Ser continuada para buscar a integração no dia-dia da escola;
« Ser competência essencial da profissionalização docente;
« Realizar a identificação das carências dos docentes e dos demais trabalhadores da
educação para, em seguida, procurar formas de superá-las por intermédio de cursos
de formação ou ações (agências formadoras, por exemplo);
« Repensar a formação inicial e continuada dos docentes e dos demais profissionais
da educação. Os funcionários das escolas, deve-se constituir uma preocupação
permanente da administração pública e pode ser efetivada por intermédio de:
palestras, jornadas pedagógicas, seminários, encontros, simpósios, cursos com
duração variada etc., suprindo-se gradativamente as carências identificadas em áreas
especificas;
+ Incluir nos programas de formação, tanto inicial quanto continuada, o estudo da
história e da cultura afro-brasileira e africana, como uma forma de preparar estes
profissionais para atuarem nas escolas do sistema de ensino, em atendimento ao que
estabelece a Lei. nº 10.639, de 08/01/2003, e dispõe a Resolução CNE/CP nº 1 de
17/06/2004;
« Integrar na carreira do Magistério dos Sistemas de Ensino Público os profissionais
que exercem atividades de docência e os que oferecem suporte pedagógico direto a
tais atividades, incluídas as de direção ou administração escolar, planejamento,
inspeção, supervisão e orientação educacional. O ingresso na carreira do magistério
público se dará por concurso público de provas e títulos e ou teste seletivo.
« Propiciar a preservação do poder aquisitivo por meio de reposição das perdas
salariais, tendo como parâmetro O indicador inflacionário anual do Departamento
Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos, em data-base estabelecida e
definida no plano de carreira;
« Garantir um número máximo de estudantes por turma e por professor:
4 — na educação infantil:
a)-de0-2anos, crianças por professor;
b)-de3anos,até crianças por professores;
c)-de4-5anos, crianças por professor.
2 - no ensino fundamental:
a) - nos anos iniciais 20 estudantes por professor;
Sessão ( ) Ordinária 00 E:
( ) Reprovado
(14 Por Unanimidado
Em fb!, J
b) - nos anos finais, 25 estudantes por professor.
«Disponibilizar e dar acessibilidade aos equipamentos didático-pedagógico e
multimídia;
« Definir e garantir um padrão mínimo de infraestrutura nas escolas: laboratórios de
informática, com acesso a internet banda larga, biblioteca, refeitório e quadra
poliesportiva;
» Salientar a ação desses profissionais na construção de uma escola democrática,
solidária e competente;
PME, PLANO DECENAL DE EDUCAÇÃO DO
a) MUNICÍPIO TANQUE DO PIAUÍ-PI
NO 42,
º to,
Estado do Piauí q 5
Prefeitura Municipal de Tanque do Piauí
a Secretaria Municipal de Educação E
Estado do Piauí Ses:
Prefeitura Municipal de Tanque do Piauí >
Secretaria Municipal de Educação unicefo
« Desenvolver na escola os valores essenciais ao convívio humano e, ao mesmo
tempo, proporcionar oportunidades que permitam a inclusão de todas as nossas
crianças e jovens no mundo da cultura, da ciência, da arte e do trabalho;
« Integrar os diversos espaços educacionais que existem na sociedade e, sobretudo,
ajudar a criar esse ambiente científico e cultural que leve à participação e ao reforço
das atitudes criativas do cidadão;
+ Ampliar o universo cultural dos profissionais da educação;
« Mediar à aprendizagem do aluno pela ação do professor através da elaboração de
um Plano de Gestão que contemple metodologias diferenciadas e inovadoras e que
respeite a diversidade;
« Criar condições objetivas de formação em serviço pela Secretaria Municipal de
Educação, para todos os níveis e modalidades de ensino, ampliando os espaços de
trabalho pedagógico, de forma presencial e/ou à distância, que ofereça condições
para a reflexão da equipe escolar sobre as suas práticas pedagógicas;
« Criar condições efetivas de formação em serviço pela Escola e de participação de
toda equipe escolar em reuniões de avaliação e reflexão do Plano de Gestão sobre as
condições para que os professores participem de reuniões com a equipe diretiva.
Objetivos
* Diagnosticar as necessidades de aperfeiçoamento e atualização dos docentes e
especialistas e sugerir medidas para atendê-las;
« Promover periodicamente cursos de atualização e aperfeiçoamento, palestras,
debates e outros eventos dirigidos a todos os profissionais da educação;
« Orientar os profissionais da educação na introdução e uso de novas tecnologias de
informação e comunicação, para modernizar e garantir a qualidade do processo de
ensino e de aprendizagem;
« Publicar, implantar e implementar o Novo Estatuto do Magistério Público Municipal e
implementar o Plano de Carreira para o Magistério, de modo a contemplar e valorizar
as diversas categorias profissionais da Educação;
« Incluir nos programas de formação continua dos profissionais da Educação, o uso
dos multimeios para a apropriação da tecnologia digital;
« Assegurar condições para que as Escolas municipais, formulem e executem seus
projetos de educação ambiental que propiciem a formação básica de crianças, bem
como de jovens e adultos, para O desenvolvimento da mentalidade que leva a ações
concretas de preservação de nosso patrimônio natural,
« Elaborar, criticar, selecionar e difundir materiais didáticos necessários à melhoria do
ensino;
« Orientar os profissionais da educação na introdução e uso de novas tecnologias de
informação e comunicação nas atividades ambientais, para modernizar e garantir a
qualidade do processo de ensino e de aprendizagem;
f ) Ordinária 69 Extraordinária!
prado ( ) Reprovado
MME, PLANO DECENAL DE EDUCAÇÃO DO
rr) MUNICÍPIO TANQUE DO PIAUÍ-PI
oq?
Estado do Piauí f
Prefeitura Municipal de Tanque do Piauí >.
ê Secretaria Municipal de Educação unicolto
« Oferecer condições técnicas às escolas, para aprimorar a qualidade do ensino na
área ambiental.
« Demandar junto às Secretarias Municipais de Saúde e de Governo investigação
sobre o alto índice de absenteísmo do profissional da educação e revisão quanto aos
procedimentos para as licenças médicas e faltas ao serviço por motivo de doença;
« Proporcionar a modernização e reorganização das cozinhas das escolas, visando
melhores condições de trabalho e possibilitando a redução das doenças ocupacionais
a que estão sujeitos os funcionários;
« Promover concursos Públicos de Provas e Títulos, com periodicidade regular,
sempre que necessários para garantir a nomeação de profissionais efetivos e demais
profissionais;
« Dar continuidade à complementação do Quadro de Pessoal Administrativo das
escolas de Educação Infantil e Ensino Fundamental;
* Manter a política de dotar as escolas de coordenador pedagógico e vice-diretor,
atendendo as diretrizes do Estatuto do Magistério, o que possibilita ao diretor dedicar-
se às incumbências da gestão da escola;
« Autorizar a participação dos professores das Escolas Municipais, bem como dos
demais profissionais dos quadros técnico e administrativo que atuam nessas escolas,
em congressos, simpósios, encontros, fóruns e outros eventos relacionados à
educação e ao funcionamento da escola;
« Oferecer assessoria técnica às escolas, abrangendo a atuação de toda a equipe,
para aprimorar a qualidade do ensino;
« Instituir prêmios às escolas e, por meio de Políticas Públicas específicas, aos
profissionais de educação que desenvolvam inovações na organização curricular, nos
métodos e técnicas de ensino, nos materiais didáticos, no uso de tecnologias, na
avaliação e na gestão.
A formação continua desses professores entendidos como um processo
permanente, articulado com a prática profissional e mediado pelos conhecimentos
teóricos, deve procurar por meio da reflexão, a reconstrução e recondução das ações,
no caso específico, as pedagógicas.
Ações
Considerando-se não apenas a premência de garantir a progressão continuada
dos Profissionais de Educação, esta vai além do direito dos educadores para
constituir-se em dever do Estado a quem compete gerar e agilizar políticas públicas
que a garantam, a fim de superar o mero formalismo da Lei e legitimá-la, coloca-se a
necessidade de:
» Elaboração, implantação e viabilização do plano de carreira conforme a Lei nº ——
9394/96, Art. 67, inciso de | ao VIII;
« Garantir períodos reservados a estudos, planejamento e avaliação do trabalho
PME, PLANO DECENAL DE EDUCAÇÃO DO
À cagis) MUNICÍPIO TANQUE DO PIAUÍ-PI
Sessão ( ) Ordinária (Ó Extsaorginária!
Estado do Piauí (x) Aprovado Er ) Rsprotiado
Prefeitura Municipal de Tanque do ráios >=
* Valorização e atualização dos salários dos profissionais, oportunizando lhes
dignidade real e ampliação de seu universo cultural;
Fórum permanente, com representação da União, de Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, para acompanhar a atualização progressiva do valor do
piso salarial profissional dos profissionais do magistério público da educação básica e
acompanhamento da evolução salarial por meio de indicadores, com base nas
pesquisas do IBGE; implementação gradual, no âmbito da União, Estados, Distrito
Federal e Municípios, de jornada de trabalho cumprida em apenas um
estabelecimento de ensino.
21. - Planos de Carreira
Meta 18 — Planos de Carreira- Assegurar, no prazo de 2 (dois) anos, a existência de
planos de carreira para os(as) profissionais da educação básica e superior pública de
todos os sistemas de ensino e, para o plano de Carreira dos(as) profissionais da
educação básica pública, tomar como referência o piso salarial nacional profissional,
definido em lei federal, nos termos do inciso VIII do art. 206 da Constituição Federal.
O sistema de ensino busca atingir em seu quadro de profissionais 100% de
servidores efetivos via concurso público; valorização do estágio probatório como
condição para a efetivação; prova nacional de admissão de docentes, subsidiando os
concursos de admissão pelos Estados, Distrito Federal e Municípios; oferta de cursos
técnicos para formação de funcionários de escola, assim como sua formação
continuada; censo dos funcionários da escola da educação básica; priorizar o repasse
de transferências voluntárias para os Estados, Distrito Federal e Municípios que
tenham aprovado lei específica estabelecendo planos de carreira para os profissionais
da educação.
22. - Gestão Democrática
As alterações macro e micro histórico ocorrido pós-queda do muro de Berlim, e
as implicações políticas e socioeconômicas imanentes da mundialização do capital,
entre outros fatores, provocaram uma nova atuação dos Estados Nacionais. na
organização das políticas públicas.
A Constituição Federal do Brasil de 1988 reconheceu e legitimou movimentos
de repasse de poderes e responsabilidades dos governos centrais às comunidades
locais, desencadeando o empoderamento das mesmas, o que na instância escolar
gerou um efeito conhecido por Gestão Democrática.
Conforme MEDEIROS & LUCE (2008),
“A gestão democrática da educação” formal está associada ao estabelecimento
de mecanismos legais e institucionais e à organização de ações que desencadeiem a
participação social: na formulação de políticas educacionais; no planejamento; na
PME, PLANO DECENAL DE EDUCAÇÃO DO
Eresfheo) MUNICÍPIO TANQUE DO PIAUÍ-PI
Estado do Piauí bispado.
Prefeitura Municipal de Tanque do Piatf
Secretaria Municipal de Educação
tomada de decisões; na definição do uso de recursos necessida
na execução das deliberações coletivas; nos momentos de avaliação da escola e da
política educacional. Também a democratização do acesso e estratégias que
garantam a permanência na escola, tendo como horizonte a universalização do
ensino para toda a população, bem como O debate sobre a qualidade social dessa
educação universalizada, são questões que estão relacionadas a esse debate. “Esses
processos devem garantir e mobilizar a presença dos diferentes atores envolvidos,
que participam no nível dos Sistemas de Ensino e no nível da escola (Medeiros,
2003)".
Meta 19 — Gestão Democrática - Assegurar condições, no prazo de 2 (dois) anos,
para a efetivação da gestão democrática da educação, associada a critérios técnicos
de mérito e desempenho e à consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das
escolas públicas, prevendo recursos € apoio técnico da União para tanto.
Hoje 5 (cinco) das 7 escolas da rede municipal ensino possuem Conselhos
Escolares. Espaços reservados para à ação da democracia exercitada por
representantes de pais, alunos, funcionários, professores, especialistas, comunidade
em geral. Aprendizagens que vem se construindo para fortalecer o princípio
constitucional, que promove O rompimento de práticas individualistas e padrões
historicamente construídos nos períodos de ditadura vividos pelo cidadão brasileiro.
O município conta também com Conselhos Municipais como O de Educação,
da Criança e do Adolescente, da Alimentação, do FUNDEB entre outros, os quais
atuam em suas esferas objetivando garantir a voz e a vez dos munícipes.
Diretrizes
+ Promover e agilizar os procedimentos que possibilitem a melhoria da qualidade dos
serviços educacionais prestados à população, a administração municipal tem como
uma de suas metas O fortalecimento da descentralização da gestão, nas dimensões
pedagógica, administrativa e financeira;
« Oferecer uma escola pública de qualidade para todos os cidadãos com a autonomia
e responsabilidade perante a sociedade;
« Consolidar a integração escola-comunidade para que a instituição de ensino firme-
se como um espaço privilegiado de debates de questões sociais emergentes, que
conduzam à conscientização da importância da participação dos pais, alunos e
comunidade, na construção de uma escola de qualidade para todos, que atenda as
demandas de uma sociedade contemporânea.
Objetivos
« Promover a efetiva participação dos pais e preparar a comunidade escolar para a
autogestão pedagógica e administrativa da respectiva unidade de ensino, discutindo
PME, PLANO DECENAL DE EDUCAÇÃO DO
nro, MUNICÍPIO TANQUE DO PIAUÍ-PI
Prefeitura Municipal de Tanque do Pi
cad Sessão ( ) a
ei] Estado do Piauí (aprovado É ()
Secretaria Municipal de Educação
propostas e definindo como aplicar os recursos a fim de ap:
elevar a qualidade do atendimento prestado;
- Dar continuidade à política de descentralização, consolidando a autonomia
financeira das escolas mediante a implementação de Programa de Transferência de
Recursos Financeiros, para o desenvolvimento de projetos educacionais. A
descentralização de recursos dependerá de planejamento e levantamento das
necessidades das escolas de forma criteriosa e ordenada;
« Fortalecer a utilização dos espaços existentes nas Escolas Municipais, como salas
de informática, pela comunidade local, por meio de ações em conjunto com as
escolas Estaduais, Particulares, entre outras organizações sociais constituídas,
objetivando a ampliação de acesso à educação, leitura e a tecnologia a todos e a
cada munícipe;
- Dinamizar e fortalecer a atuação dos conselhos de escola, que deverão ter
participação ativa nas tomadas de decisões na área administrativa e pedagógica das
escolas;
* Implantar o Grupo de Articulação e Fortalecimento dos Conselhos Escolares e
Conselhos Municipais;
« Dar suporte para a atuação dos Conselhos de Escola, tornando-os organismos que
possibilitem a participação ampla e democrática da coletividade no planejamento, na
decisão, no acompanhamento e na avaliação da gestão das políticas de educação;
+ Dar prosseguimento às ações que visam disponibilizar para o Conselho Municipal de
Educação salas própria para, reuniões e estudos;
* Dotar o Conselho Municipal de Educação de infraestrutura administrativa e de
recursos humanos necessários para otimizar sua atuação;
* Promover, incentivar e garantir o treinamento de todos os conselheiros por meio de:
palestras, seminários, encontros, simpósios, cursos com duração variada etc.,
suprindo-se gradativamente as carências identificadas;
* Criar Associação de Pais e Mestres das escolas aprimorando o processo
educacional, frente aos Planos de Gestão das Unidades Escolares, na assistência
escolar e na integração escola/comunidade;
* Desenvolver uma gestão que priorize a destinação de recursos para as atividades-
fim, a descentralização, a autonomia da escola, a equidade, o foco na aprendizagem
dos alunos e a participação da comunidade;
* Definir normas de gestão democrática do ensino público, por intermédio da
ampliação do processo de democratização e participação da comunidade e de todos
os segmentos da sociedade, promovendo a conscientização de todos quanto aos
seus respectivos papéis na melhoria do padrão de qualidade da escola pública;
* Estabelecer política de avaliação e acompanhamento do Sistema Municipal de
ensino, comprometida com a orientação dos diferentes agentes educacionais, com a
busca da qualidade social da educação e com a implementação da gestão
democrática do ensino público, conforme os princípios estabelecidos neste Plano
Municipal de Educação;
PME
+
ud
» PLANO DECENAL DE EDUCAÇÃO DO
A MUNICÍPIO TANQUE DO PIAUÍ-PI
» Estabelecer políticas e critérios de alocação de recursos municipais de forma a
reduzir desigualdades regionais;
« Estabelecer o acompanhamento do Plano Municipal de Educação que, depois de
aprovada e transformada em Lei, constituindo um fórum permanente para seu
acompanhamento e avaliação, fazendo parte deste fórum, o Conselho Municipal de
Educação. Esta avaliação é uma das ações estratégicas para realizar um estudo das
ações e das atividades que estão sendo desenvolvidas e analisar os resultados que
estão sendo alcançados com o objetivo de poder redirecionar as estratégias e sua
execução.
23. - Financiamento da Educação
Com a Constituição Federal de 1988, os Municípios tiveram assegurada sua
autonomia com o estabelecimento de atribuições e competências, dentre as quais se
inclui a de manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado,
Programas de Educação Infantil e de Ensino Fundamental.
Como o Brasil é organizado de forma federativa, cada nível de governo possui
diferentes responsabilidades, inclusive com relação à oferta da educação escolar nas
diferentes etapas de ensino.
A Educação Infantil é função própria dos Municípios, oferecida em creches e
pré-escolas. O Ensino Fundamental é competência de Estados e Municípios, em um
sistema de responsabilidade compartilhada. Na oferta dessa etapa de ensino esses
entes federados devem estabelecer formas de colaboração em relação à divisão
proporcional de encargos, no que se refere à população.
Meta 20 — Financiamento da Educação - Ampliar o investimento público em
educação pública de forma a atingir, no mínimo, o patamar de 7% (sete por cento) do
Produto Interno Bruto - PIB do Pais no 5º (quinto) ano de vigência desta Lei e, no
mínimo, o equivalente a 10% (dez por cento) do PIB ao final do decênio.
23.1 - A oferta da educação escolar nas redes municipais:
Nos últimos 11 anos, os Municípios investiram no crescimento de suas redes
de ensino, ficando evidente a ampliação da oferta da Educação Infantil e o esforço da
municipalização do Ensino Fundamental. A matrícula em creches e pré-escolas
passou por acentuada redução nas redes estaduais e significativa ampliação nas
redes municipais em todo o Brasil. O número de alunos matriculados nessa etapa de
ensino, em 1996, era de 2,5 milhões e, em razão do aumento na oferta, em 2008, as
redes municipais possuíam 4,9 milhões de alunos, um acréscimo de 95,6%.
23.2 - FINANCIAMENTOS DA EDUCAÇÃO MUNICIPAL
Recursos vinculados para a educação
PME, PLANO DECENAL DE EDUCAÇÃO DO
eres) MUNICÍPIO TANQUE DO PIAUÍ-PI
O 42p
Estado do Piauí ERR,
Prefeitura Municipal de Tanque do Piauí >pês.
Ea Secretaria Municipal de Educação ME dd sem
A Constituição, em seu artigo 212, caput, garante um gasto mínimo de recursos
financeiros que o Poder Público é obrigado a aplicar em educação: A União tem de
aplicar nunca menos de 18%, e os Estados, DF e Municípios, no mínimo, 25% de
algumas de suas receitas em despesas relativas à manutenção e desenvolvimento do
ensino.
Os recursos vinculados não podem ser aplicados em educação em geral, mas
somente em despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino (MDE). Em
princípio, os recursos vinculados podem ser gastos em todas as etapas e
modalidades de educação básica escolar.
Entretanto, como já vimos, segundo a LDB (art. 11, V), o Município só pode
aplicar os 25% da receita de impostos no Ensino Fundamental e na Educação Infantil,
e somente recursos acima desse porcentual podem ser destinados ao Ensino Médio e
à Educação Superior, mesmo assim, se estiverem atendidas plenamente as
necessidades de sua área de competência.
Os percentuais fixados pela Constituição são “o mínimo” que os governos
devem destinar ao ensino. Percentual maior do que 25% pode ter sido estabelecido
na Constituição Estadual ou na Lei Orgânica Municipal. Esses recursos não podem
ser gastos em outras ações, como Segurança, Saúde ou Habitação, devendo
obrigatoriamente aplicá-los em despesas com o ensino.
Para calcular o percentual de recursos vinculados para o ensino, não se
considera toda a receita prevista nos orçamentos públicos, mas apenas os impostos,
isto é, as taxas e as contribuições não integram a base de cálculo dos recursos
vinculados. Por outro lado, a receita resultante de impostos corresponde à soma dos
impostos próprios e das transferências de impostos previstas pela Constituição, assim
como dos valores da dívida ativa de impostos, multas e juros de mora. No caso dos
Municípios, incluem-se, portanto:
= Os impostos próprios (IPTU, ISS, ITBI) e a respectiva dívida ativa, multas e juros
desses impostos;
- As transferências constitucionais recebidas da União (FPM, IRRF, ITR, IOF-ouro);
- As transferências constitucionais recebidas do Estado (ICMS, IPVA, IPl-Exportação).
Também não são consideradas para o cálculo do percentual vinculado ao ensino as
despesas realizadas com recursos provenientes de transferências legais (salário-
educação e outros) a exemplo dos Programas de Alimentação Escolar, Transporte
Escolar e Programa Dinheiro Diretos na Escola ou de convênios assinados com a
União e o Estado; nem tampouco as despesas realizadas com recursos recebidos a
mais à conta do FUNDEB, quando o Município recebe mais do que contribui.
A Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (LDB), estabelece quais despesas
podem (Art. 70) e quais não podem (Art. 71) ser consideradas como próprias de
manutenção e desenvolvimento do ensino.
Sessão ( ) Ordinária (1 Extraordinária
(Waprovado ( ) Reprovado
23.3 - O FUNDEB
PME, PLANO DECENAL DE EDUCAÇÃO DO
Eros, MUNICÍPIO TANQUE DO PIAUÍ-PI
ES SãO (7) Ordináriade Exjpaordinán
fAprovado É (O Reprovado
Yotos Favoráveis a
Yotos Contrários
(24Por Unanimidade
Estado do Piauí
Prefeitura Municipal de Tanque do Pia
Secretaria Municipal de Educação
O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) foi instituído pela Emenda
Constitucional nº 53, de 19 de dezembro de 2006, e regulamentado pela Lei no
11.494, de 20 de junho de 2007, e pelo Decreto nº 6.253/2007 (com as alterações do
Decreto nº 6.278, de 29/11/2007). Sua implantação se deu em 1º de janeiro de 2007,
por meio da Medida Provisória nº 339, de 28/1 2/2006.
O FUNDEB copia os mesmos mecanismos que deram certo no Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do
Magistério (FUNDEF): sub vincula recursos fiscais de Estados e Municípios à
Educação Básica redistribuindo esses recursos de acordo com o número de alunos
matriculados nas redes estaduais e municipais das três etapas da Educação Básica e
garante um valor mínimo nacional por aluno, promovendo a partilha de
responsabilidades entre o governo estadual e os governos municipais.
O FUNDEB é um recurso de natureza contábil, no âmbito de cada Estado, que
contempla todas as etapas e as modalidades da Educação Básica, com vigência de
14 anos (até 2020).
Composição do FUNDEB
O Fundo é composto, basicamente, por recursos provenientes dos impostos e
transferências dos Estados, Distrito Federal e Municípios, vinculados
constitucionalmente e por parcela de recursos federais a título de complementação
financeira da União. Implantado de forma gradual, em 2009, o FUNDEB constitui-se
de 20% das seguintes fontes de impostos e transferências constitucionais:
+ Fundo de Participação dos Estados — FPE;
* Fundo de Participação dos Municípios — FPM;
« Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços — ICMS;
* Compensação Financeira pela Desoneração das Exportações — LC nº 87/1996 (Lei
Kandir);
* Imposto sobre Produtos Industrializados, relativo às exportações — IPlexp;
* Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer bens ou direitos-
ITCMD;
* Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores — IPVA; e
« Parcela do produto da arrecadação do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural
= ITR, relativamente a imóveis situados nos Municípios.
Outras transferências constitucionais, no caso dos Municípios, federais (IRRF) e os
impostos próprios (IPTU, ISS e ITBI) não entram na composição do FUNDEB.
A contribuição do Município ao FUNDEB não o desobriga de aplicar em MDE a
diferença entre o porcentual de 25% de que trata o art. 212 da Constituição e o
porcentual destinado àquele Fundo. Além disso, também continua obrigatória a
aplicação de 25% dos impostos que não entram na base de cálculo do FUNDEB, ou
seja, IPTU, ITBI, ISS, IRRF em MDE.
Além desses recursos, entra na composição do FUNDEB, a título de
complementação, uma parcela de recursos federais, com o objetivo de assegurar um
PME, pLaNo DECENAL DE EDUCAÇÃO DO
VA MUNICÍPIO TANQUE DO PIAUÍ-P!I
valor mínimo por aluno/ano aos governos estadual e municipal, no âmbito de cada
Estado, em que este valor não for alcançado.
Os recursos do Fundo são destinados aos Estados e Municípios que atendem
alunos da Educação Básica em suas respectivas redes de ensino público, de acordo
com os dados constantes do Censo Escolar mais atualizado. Para efeito da
distribuição dos recursos do Fundo, as matrículas da Educação Infantil (creches e
pré-escolas), Ensino Médio e da Educação de Jovens e Adultos foram consideradas
gradualmente, porém em 2009 já são consideradas no FUNDEB a sua totalidade, tal
qual o Ensino Fundamental regular e Especial.
Também são destinatários dos recursos do Fundo os alunos matriculados nas
instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos de
Educação Infantil e Educação Especial inclusive de instituições conveniadas com O
Poder Público.
Os valores da Complementação são corrigidos, anualmente, pela variação
acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC (Art. 31, 8 5º).
23.4 - Crédito dos recursos do FUNDEB
Os recursos do FUNDEB são creditados automaticamente em contas
específicas do Fundo no Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal (art. 16, Lei nº
41.494/2007), que realizarão a distribuição dos valores devidos aos Estados, ao
Distrito Federal e aos Municípios, de modo que, em cada mês, os depósitos sejam
realizados em datas distintas, de acordo com a origem dos recursos.
Os valores são creditados com a mesma periodicidade dos repasses das
fontes dos impostos que compõem o FUNDEB. Assim, nas mesmas datas de
transferência do FPM, são creditados os recursos do FUNDEB originários do FPM,
acontecendo o mesmo com os valores provenientes do FPE, do ICMS, do IPlexp, do
ITCMOD, IPVA, ITR.
O valor da receita à conta do FUNDEB, creditado mensalmente, não é
equivalente a 1/12 do valor anual. Como a receita anual é sempre estimada no início
de cada exercício, seu valor está sujeito a alterações e poderá sofrer mudanças em
função de novas estimativas no decorrer do ano, pois a receita tributária, tanto da
União quanto dos Estados, pode variar. Os repasses de recursos referentes à
complementação da União têm os valores publicados no início de cada exercício por
meio de Portaria Interministerial dos Ministérios da Educação e da Fazenda.
23.5 - Gestão dos recursos
Em 2007, primeiro ano de implementação do Fundo, nos meses de janeiro e
fevereiro, manteve-se a sistemática de repartição de recursos utilizada no FUNDEF,
mediante a utilização dos coeficientes de participação definidos em 2006, sem o
pagamento de complementação da União (Art. 43 da Lei nº 11.494/2007). Somente a
partir de 1º de março de 2007, a distribuição dos recursos do FUNDEB foi realizada
PME, PLANO DECENAL DE EDUCAÇÃO DO
TA MUNICÍPIO TANQUE DO PIAUÍ-PI
Estado do Piauí
; Prefeitura Municipal de Tanque do Pia
Secretaria Municipal de Educação
aui- PI
com base nos coeficientes de participação definidos para o Fundo, na forma prevista ———
no Art. 44. Dessa forma, foi realizado no mês de abril o ajuste da distribuição dos
recursos referente ao primeiro trimestre de 2007, com o acerto financeiro dos valores
anteriormente repassados com base na sistemática do FUNDEB (Art. 45).
A cada ano, a estimativa da receita total dos Fundos, o valor da
complementação da União, o valor anual por aluno do DF e de cada Estado e o valor
mínimo anual por aluno definido nacionalmente devem ser publicados até 31 de
dezembro de cada exercício, para vigência no exercício subsequente.
Essas estimativas são utilizadas para realização do cruzamento entre os
montantes da arrecadação disponibilizada e distribuída às contas do Fundo e os da
arrecadação efetivamente realizada no mesmo exercício. As diferenças financeiras e
variações ocorridas entre a receita disponibilizada e a receita efetivada no exercício
no âmbito de cada Estado são corrigidas por meio de ajustes de contas do Fundo,
podendo gerar valores financeiros a crédito ou a débito aos Estados e Municípios.
23.6 - Distribuição dos recursos
Os valores devidos a cada Estado e a cada Município são calculados levardo-
se em consideração o montante de recursos que formam o Fundo no âmbito de cada
Estado e o número de alunos da educação básica atendidos pelo Estado e pelos
Municípios, de acordo com o Censo Escolar mais atualizado, realizado pelo MEC.
As matrículas das instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem
fins lucrativos, conveniadas com Estados e o Distrito Federal (com atendimento na
Educação Especial) e com Municípios e o Distrito Federal (com atendimento em
creche, pré-escola e educação especial), que tenham comprovado junto ao Poder
Público com o qual mantêm convênio também são consideradas na distribuição dos
recursos do FUNDEB.
Os critérios para que as matrículas sejam computadas são estabelecidos na
Lei nº11. 494/2007:
Art. 8º...8 2º As instituições a que se refere o 8 1º deste artigo deverão obrigatória e
cumulativamente:
| — Oferecer igualdade de condições para o acesso e permanência na escola e
atendimento educacional gratuito a todos os seus alunos;
Il — Comprovar finalidade não lucrativa e aplicar seus excedentes financeiros em
educação na etapa ou modalidade previstas nos $ 1º, 3º e 4º deste artigo;
ll - Assegurar à destinação de seu patrimônio a outra escola comunitária, filantrópica
ou confessional com atuação na etapa ou modalidade previstas nos 8 1º, 3º e 4º
deste artigo ou ao poder público no caso do encerramento de suas atividades;
IV — Atender a padrões mínimos de qualidade definidos pelo órgão normativo do
sistema de ensino, inclusive, obrigatoriamente, ter aprovados seus projetos
pedagógicos;
V — Ter certificado do Conselho Nacional de Assistência Social ou órgão equivalente,
na forma do regulamento.
PME, PLANO DECENAL DE EDUCAÇÃO DO
A MUNICÍPIO TANQUE DO PIAUÍ-PI
O ra
and ta Aprovado
Estado do Piauí Voos Favas
Prefeitura Municipal de Tanque do Pi de pa =—
Por Ungnimidade
Secretaria Municipal de Educação | Pi
Esses critérios são ratificados no Decreto nº 6.253, de 13/11/2007 e
acrescentam que as instituições conveniadas deverão oferecer igualdade de
condições para acesso e permanência a todos os seus alunos conforme critérios
objetivos e transparentes, condizentes com os adotados pela rede pública, inclusive a
proximidade da escola e o sorteio, sem prejuízo de outros critérios considerados
pertinentes. (S 1º, Art. 15).
Na regulamentação da Lei do FUNDEB, o Decreto abre a possibilidade para
que, na ausência do Certificado de Entidade Beneficente de Assistências Social
(CEBAS), emitido pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), será
considerado o ato de regular credenciamento expedido pelo órgão normativo do
sistema de ensino, com base na aprovação de projeto pedagógico.
As instituições que atenderem aos critérios e às condições estabelecidas na
legislação terão suas matrículas computadas para efeito de distribuição dos recursos,
que serão creditados exclusivamente à conta do FUNDEB do Poder Executivo
competente, cujos montantes correspondentes serão repassados às instituições
conveniadas, sob sua responsabilidade, por meio de convênios firmados. As
diferenciações a serem aplicadas sobre o valor por aluno/ano com a utilização de
fatores de ponderação são definidas pela Comissão Intergovernamental de
Financiamento para Educação Básica de Qualidade e devem ser publicadas pelo
MEC até o dia 31 de julho de cada exercício para vigência no exercício seguinte.
A Comissão Intergovernamental de Financiamento para a Educação Básica de
Qualidade (Art.12 da Lei nº 11.494/2007), instituída no âmbito do MEC, é composta
por 11 membros, sendo um representante do Ministério da Educação; cinco
representantes dos secretários estaduais de educação (um de cada região) indicados
pelo Conselho Nacional de Secretários de Estado da Educação (CONSED) e cinco
representantes dos secretários municipais de educação (um de cada região)
indicados pela União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (UNDIME).
Além de especificar as ponderações entre diferentes etapas, modalidades e
tipos de estabelecimento de ensino da Educação Básica, a Comissão tem a atribuição
de fixar anualmente o limite proporcional de apropriação de recursos nas etapas e
modalidades e a parcela da complementação da União a ser distribuída para os
Fundos por meio de programas direcionados à melhoria da qualidade da educação
básica, bem como respectivos critérios de distribuição.
23.7 - O valor aluno-ano
No âmbito de cada Estado é definido um valor por aluno/ano, calculado com
base na previsão da receita do FUNDEB, no número de alunos da Educação Básica
das redes pública estadual e municipais de acordo com o Censo Escolar mais
atualizado e nas especificações das ponderações para cada etapa e modalidade e
tipo de estabelecimento de ensino da Educação Básica. No período de 2007 a 2009,
PME
(+ PLANO DECENAL DE EDUCAÇÃO DO
ao MUNICÍPIO TANQUE DO PIAUÍ-PI
| Sessão ( ) Ordinan
q BAY EXtaprdinária
Estado do Piauí erre & ()Reggovado
considerou-se a inclusão gradativa de matrículas da Educação Infantil, Ensino Médie "=" —
e Educação de Jovens e Adultos.
Nos casos em que o valor médio ponderado por aluno nos Estados não
alcançam o mínimo definido nacionalmente, a União repassará recursos federais a
título de complementação ao Fundo de cada Estado, objetivando assegurar que
nenhuma unidade da Federação adote um valor abaixo do mínimo nacional.
23.8 - A utilização dos recursos
Os recursos do FUNDEB devem ser empregados em ações consideradas
como de manutenção e desenvolvimento do ensino da Educação Básica pública,
conforme disposto no Art. 70 da Lei nº 9.394/1996 (LDB). Na aplicação dos recursos
deve ser assegurada uma parcela mínima de 60% destinada ao pagamento da
remuneração dos profissionais do magistério da Educação Básica em efetivo
exercício, e o máximo de 40% em outras ações de MDE, observando os artigos 70 e
71 da LDB.
a) A parcela do mínimo de 60% do FUNDEB Os profissionais do magistério.
A própria Lei nº 11.494/2007 define quem são esses profissionais do
magistério, que são, conforme estabelece o art. 22, inciso Il, os docentes e os
profissionais que oferecem suporte pedagógico direto ao exercício da docência,
incluindo-se direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão,
orientação educacional e coordenação pedagógica.
b) A parcela do máximo de 40% do FUNDEB
Para utilização da parcela de até 40% do Fundo, é obrigatório que pelo menos
60% dos recursos do FUNDEB tenham sido destinados à remuneração do magistério.
O que sobra do total de recursos deve ser gasto em ações consideradas como de
MDE, exclusivamente, nas áreas de atuação prioritária, conforme determina o Art. 211
da CF/1988, alterada pela Emenda Constitucional (EC) nº 14/1996, qual seja:
$2º Os Municípios atuarão prioritariamente no Ensino Fundamental e na Educação
Infantil.
83º
Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no Ensino
Fundamental e Médio.
Como os recursos do FUNDEB devem ser aplicados nas ações previstas no Art. 70
da LDB, e a parcela mínima de 40% também deve ser utilizada nas seguintes ações:
a) Remuneração e aperfeiçoamento do pessoal docente e demais profissionais da
educação.
- Pagamento da remuneração dos profissionais da educação (incluídos os de
magistério e administrativos), lotados e em exercício nas escolas ou órgão/unidade
administrativa da educação básica pública;
- Pagamento da remuneração do dirigente do órgão de educação (ou equivalente),
desde que o sistema de ensino seja, no caso municipal, destinado tão somente à
PME, PLANO DECENAL DE EDUCAÇÃO DO
rss MUNICÍPIO TANQUE DO PIAUÍ-PI
” Estado do Piauí | Cessão () Oramaa Egoranro|
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Educação Infantil e Ensino Fundamental (áreas de atuação prioritária municipal) esses Par |
a atuação da Secretaria for exclusiva da educação;
- Programas de formação inicial (habilitação para O exercício profissional da docência,
conforme art. 62 da LDB) e formação continuada dos profissionais da educação
(aperfeiçoamento profissional continuado), assegurada no plano de carreira do
magistério público.
- Aquisição, manutenção, construção e conservação de instalações e equipamentos
necessários ao ensino.
- Aquisição de imóveis (construídos ou terrenos para construção) destinados ao
funcionamento de escolas ou órgãos do sistema de ensino da educação básica;
- Reforma, ampliação, conclusão e construção de prédios, salas ou outras
dependências escolares ou do sistema de ensino;
- Aquisição e manutenção de móveis e equipamentos voltados para O atendimento
exclusivo do ensino, inclusive relacionados a produtos/serviços necessários ao seu
funcionamento.
- Uso e manutenção de bens vinculados ao sistema de ensino.
- Aluguel de imóveis e equipamentos e sua manutenção por meio de mão de obra
especializada (reparos, retíficas e reposição de materiais e peças diversas);
- Serviços de conservação das instalações físicas utilizadas na educação básica;
- Pagamento de serviços de energia elétrica, água e esgoto, de comunicação e
informática do sistema de ensino, etc.
- Levantamentos estatísticos, estudos e pesquisas, visando precipuamente ao
aprimoramento da qualidade e à expansão do ensino.
- Levantamentos estatísticos sobre o sistema de ensino, bem como realização de
pesquisas e estudos educacionais;
- Realização de programas de avaliação da educação básica em sua área de
competência.
- Realização de atividades meio necessárias ao funcionamento do ensino.
- Serviços terceirizados de conservação, limpeza, vigilância, etc., necessários ao
funcionamento dos estabelecimentos;
- Aquisição de material utilizado nas escolas e demais órgãos do sistema de ensino
(material de consumo, de expediente, de limpeza, etc.).
- Concessão de bolsas de estudo a alunos de escolas públicas e privadas. Como o
FUNDEB destina-se à Educação Básica pública, excetuando-se as referentes às
instituições filantrópicas, confessionais ou comunitárias conveniadas com O Poder
Público, essa despesa não pode ser realizada com recursos do Fundo.
- Amortização e custeio de operações de crédito destinadas a atender ações de
ensino.
- Quitação de empréstimos (principal e encargos) destinados a investimentos em
educação básica pública (financiamento para aquisição de transporte escolar e
construção de escola de educação infantil e fundamental).
h) Aquisição de material didático-escolar e manutenção de transporte escolar.
PME, PLANO DECENAL DE EDUCAÇÃO DO
= MUNICÍPIO TANQUE DO PIAUÍ-PI
Estado do Piauí E Sp
Prefeitura Municipal de Tanque do Piauí >pes
Secretaria Municipal de Educação Ee de
- Aquisição de materiais didático-escolares e paradidáticos diversos a serem utilizados
no trabalho pedagógico escolar (material desportivo para escolas, acervo bibliográfico
das escolas e material escolar);
- Aquisição de veículos ou embarcações escolares apropriados ao transporte de
alunos, de acordo com o Código Nacional de Trânsito (Lei nº 9.503, de 23/9/1997);
- Serviços ao transporte escolar (produtos e serviços necessários ao funcionamento e
à conservação) , inclusive o pagamento da remuneração dos motoristas;
- Serviços de transporte escolar contratados junto a terceiros (locação de veículos
para o transporte de alunos ou serviço regular de transporte coletivo de passageiros,
quando for o caso).
23.9 - Impedimentos de utilização de recursos da parcela dos 40% do FUNDEB
- Ações do Ensino Superior e de outras etapas fora da competência de cada ente com
a oferta da educação escolar;
- Ações relacionadas às instituições de direito privado que não sejam comunitárias,
confessionais ou filantrópicas conveniadas com o Poder Público, e que atendam
alunos da educação especial e de creches e pré-escola;
- Ações que não são consideradas como de manutenção e desenvolvimento do
ensino, de acordo com o Art. 71 da LDB;
- Remuneração e/ou capacitação dos profissionais que atuam na assistência social,
médica-odontológica, farmacêutica e psicológica oferecida aos alunos das escolas de
educação básica.
23.10 - Controles da Aplicação dos Recursos no Município
A aplicação dos recursos públicos na educação, assim como todas as
despesas do Poder Público, deve ser submetida a controle interno efetuado por
agentes públicos da prefeitura e a controle externo, de responsabilidade da Câmara
Municipal, com o auxílio do Tribunal de Contas, responsável pela apreciação das
contas do Município. Conforme a Lei nº 11.494/2007, a aplicação dos recursos do
FUNDEB é fiscalizada pelos Tribunais de Contas dos Estados e dos Municípios e,
quando há recursos da União na composição do Fundo em um determinado Estado, o
Tribunal de Contas da União também atua nessa fiscalização, naquele Estado. Além
dos controles interno e externo, a legislação prevê mecanismos para que cidadãos e
organizações sociais possam exercer o acompanhamento e o controle social da
aplicação dos recursos públicos em diversas áreas de atuação dos governos.
Portanto, a participação da sociedade no planejamento e no acompanhamento da
execução de políticas públicas é efetivada por meio de conselhos de
PME, PLANO DECENAL DE EDUCAÇÃO DO
heat) MUNICÍPIO TANQUE DO PIAUÍ-PI
Sessão ( ) Ordinágiê (99!
bI Aprovado 3
ÍVotos Favoráveis
Estado do Piauí
Prefeitura Municipal de Tanque do Piai
Secretaria Municipal de Educação
acompanhamento e controle social. Assim, a constituição e a e!
conselhos possibilitam a participação dos vários segmentos da sociedade.
23.11- O Conselho do FUNDEB
Os conselhos de acompanhamento e controle social do FUNDEB nos
Municípios são colegiados existentes nas três esferas de governo — federal estadual e
municipal — e devem ser criados “por legislação específica, editada no pertinente
âmbito governamental” (8 1º do Art.24 da Lei do FUNDEB). São constituídos por
representantes de diversos segmentos sociais, sem vinculação ou subordinação
institucional ao Poder Executivo local, pois atuarão com autonomia e seus membros
não serão remunerados por se tratar de atividade de relevante interesse social.
Em relação aos Municípios, conforme estabelecido no inciso IV, $ 1º, Art. 24, da
Lei nº 11.494/2007, esses conselhos devem ser compostos por, no mínimo, nove
membros, sendo:
a) Dois representantes do Poder Executivo Municipal, dos quais pelo menos um da
Secretaria Municipal de Educação ou órgão educacional equivalente;
b) Um representante dos professores da Educação Básica pública;
c) Um representante dos diretores das escolas básicas públicas;
d) Um representante dos servidores técnico-administrativos das escolas básicas
públicas;
e) Dois representantes dos pais de alunos da Educação Básica pública;
f) Dois representantes dos estudantes da Educação Básica pública, um dos quais
será indicado pela entidade de estudantes secundaristas. Se no Município houver um
Conselho Municipal de Educação, um de seus membros também deverá integrar o
Conselho Municipal do Fundo, assim como um representante do Conselho Tutelar.
Como a lei estabelece a composição mínima, nada impede que outras
representações integrem o conselho do FUNDEB, desde que estejam previstas na lei
municipal de sua criação.
Os membros do conselho serão indicados por seus pares, por esta razão é
importante que os gestores solicitem de cada segmento representado no conselho a
indicação formal dos seus representantes, cuja indicação deverá ser realizada até 20
dias antes do término do mandato dos conselheiros anteriores, observado o prazo do
mandato de 2 anos definido em lei federal, com a possibilidade de uma recondução
por igual período.
23.11.1-Impedimentos para integrar o Conselho do FUNDEB
A lei apresenta requisitos e impedimentos para participação nos conselhos e se
refere especialmente aos:
* Cônjuge e parentes consanguíneos ou afins, até 3º grau do prefeito e do vice-
prefeito e dos secretários municipais;
«Tesoureiro, contador ou funcionário de empresa de assessoria ou consultoria que
preste serviço relacionado à administração ou controle interno dos recursos do Fundo,
PME, PLANO DECENAL DE EDUCAÇÃO DO
ra) MUNICÍPIO TANQUE DO PIAUÍ-PI
NO 42,
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Estado do Piauí E
Prefeitura Municipal de Tanque do Piauí >.
Secretaria Municipal de Educação
unicef 4
bem como cônjuges, parentes consanguíneos ou afins, até 3º grau, desses
profissionais;
“Estudantes que não sejam emancipados;
*Pais de alunos que:
|- Exerçam cargos ou funções públicas de livre nomeação e exoneração no âmbito
dos órgãos do respectivo Poder Executivo gestor dos recursos; ou
|l- Prestem serviços terceirizados, no âmbito dos Poderes Executivos em que atuam
os respectivos conselhos.
O presidente do conselho será eleito pelos próprios membros em reunião do
colegiado e fica impedido de ocupar a presidência o representante governamental,
que é o gestor dos recursos do FUNDEB.
Sessão ( ) Ordinária (4) Extraordinária!
tg Aprovado ( ) Reprovado
23.11.2- Atribuições do Conselho do FUNDEB
O Conselho de Acompanhamento e Controle Social tem as seguintes
atribuições:
* Acompanhar e controlar a repartição, transferência e aplicação dos recursos do
FUNDEB;
* Supervisionar o censo escolar anual e a elaboração da proposta orçamentária anual;
* Acompanhar a aplicação dos recursos federais transferidos à conta do PNATE e,
ainda, receber e analisar as prestações de contas referentes a esse Programa,
formulando pareceres conclusivos acerca da aplicação desses recursos e
encaminhando-os ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação — FNDE;
* Sempre que julgar conveniente apresentar ao Poder Legislativo local e aos órgãos
de controle interno e externo manifestação formal acerca dos registros contábeis e
dos demonstrativos gerenciais do Fundo por decisão da maioria de seus membros,
convocar o Secretário de Educação competente ou servidor equivalente para prestar
esclarecimentos acerca do fluxo de recursos e da execução das despesas do Fundo,
devendo a autoridade convocada apresentar-se em prazo não superior a 30 (trinta)
dias;
“Requisitar ao Poder Executivo cópia de documentos referentes a licitação, empenho,
liquidação e pagamento de obras e serviços custeados com recursos do Fundo;
folhas de pagamento dos profissionais da educação, com discriminação dos que se
encontram em efetivo exercício e indicar o respectivo nível, modalidade ou tipo de
estabelecimento a que estejam vinculados; documentos referentes aos convênios
com as instituições de educação infantil e educação especial conveniadas com o
Poder Público; outros documentos necessários ao desempenho de suas funções;
PME, PLANO DECENAL DE EDUCAÇÃO DO
eds, MUNICÍPIO TANQUE DO PIAUÍ-PI
Estado do Piauí
Prefeitura Municipal de Tan o
Secretaria Municipal de Educação | “m 441)
« Realizar visitas e inspetorias in loco para verificar O desenvolvimento regula
obras e serviços efetuados nas instituições escolares com recursos do Fundo; a
adequação do serviço de transporte escolar; a utilização em benefício do sistema de
ensino de bens adquiridos com recursos do Fundo. Os conselhos deverão, ainda,
instruir com parecer as prestações de contas dos recursos do FUNDEB e apresentar
ao Poder Executivo Municipal em até trinta dias antes do vencimento do prazo para O
seu encaminhamento ao Tribunal de Contas competente. Para que os conselhos
possam acompanhar a aplicação dos recursos, Os demonstrativos devem ser
periodicamente disponibilizados pelo Poder Executivo, uma vez que O dispositivo legal
determina que.
Art 25. Os registros contábeis e os demonstrativos gerenciais, mensais e atualizados,
relativos aos recursos repassados, ou recebidos, à conta do Fundo a que se refere o
art. 1º, ficarão, permanentemente, à disposição dos conselhos responsáveis pelo
acompanhamento e fiscalização, no âmbito do Estado, do Distrito Federal ou do
Município, e dos órgãos federais, estaduais e municipais de controle interno e
externo. (Lei nº 11.494/2007).
23.12- Outros recursos destinados ao financiamento da educação
Segundo a LDB (art. 68), além da parcela dos impostos e das transferências
constitucionais vinculadas ao ensino, os recursos públicos para a educação são ainda
originários de:
» receita do salário-educação e outras transferências;
« receita de incentivos fiscais;
» outros recursos previstos em lei.
A educação pública também pode contar com outras fontes de financiamento,
como empréstimos junto a organismos nacionais e internacionais e captação de
recursos junto a organizações não governamentais, empresas privadas e comunidade
em geral.
— 23.143- Assistência técnica e financeira da União
+ De acordo com a Constituição Federal (art. 211,8 1º) e a LDB (art. 8º, $1)a
União deve exercer função supletiva e redistributiva em matéria de educação, por
meio de assistência técnica e financeira a Estados, Distrito Federal e Municípios, com
o objetivo de assegurar equidade e padrão de qualidade à educação escolar, com
prioridade ao ensino obrigatório. Cabe também à União a coordenação da política
macional de educação, articulando os diferentes níveis e sistemas de ensino e
exercendo função normativa, por meio da elaboração de normas gerais de maneira
que garanta a unidade da educação nacional.
No que se refere ao financiamento da educação, além das transferências
constitucionais, as transferências podem ser assim classificadas:
«Transferências legais — definidas em legislação federal, com recursos provenientes
* ga cota federal do salário-educação ou outros recursos do Tesouro Nacional (é o caso
MME, PLANO DECENAL DE EDUCAÇÃO DO
dis) MUNICÍPIO TANQUE DO PIAUÍ-PI
E,
Sessão ( ) Ordináça"pd Eltegordinan
Estado do Piauí baAprovado 5 ( )Reprovado
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Prefeitura Municipal de Tanque do Piai
Secretaria Municipal de Educação
do PDDE, PNATE, Brasil Alfabetizado, etc., além do PNAE, fina
da COFINS, todos executados pelo FNDE);
«Transferências voluntárias — repasse de recursos que não decorra de determinação
constitucional e legal (Lei Complementar nº 101/2000 — Lei de Responsabilidade
Fiscal, art. 25); por exemplo, mediante apresentação de Plano de Trabalho Anual —
PTA pelo Município e a assinatura de convênio com o FNDE, também com recursos
proveniente da cota federal do salário- educação ou outros recursos do Tesouro
Nacional (é o caso do repasse de recursos financeiros para construção e reforma de
prédios escolares, aquisição de equipamentos escolares e material didático-
pedagógico, ações de formação continuada do magistério, etc.).
É preciso dizer que essas transferências tratam de recursos adicionais e sua
aplicação não pode ser computada para fins do cumprimento da vinculação a que faz
referência o art. 212 da Constituição.
Considerando que para prestar essa assistência financeira, a União utiliza além dos
recursos do salário-educação, recursos do Tesouro Nacional no financiamento de
programas federais. Esses recursos são repassados aos Estados, Distrito Federal,
Municípios e Organizações Não Governamentais. Os programas têm como objetivo
diminuir as desigualdades regionais e assegurar uma educação de qualidade.
23.14 - Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar - PNATE
Em 1993, foi instituído o Programa Nacional de Transporte do Escolar —
PNATE, por meio do qual o FNDE repassava recursos financeiros aos Municípios e
organizações não governamentais para aquisição de veículos automotores zero
quilômetro, destinados exclusivamente ao transporte dos alunos matriculados no
Ensino Fundamental e na Educação Especial, das redes estadual e municipal,
prioritariamente no meio rural, de modo que garanta sua permanência na escola e a
redução dos índices de evasão escolar. Nos últimos anos, era repassado o valor de
até R$ 50.000,00 às prefeituras municipais e de até R$ 25.000,00 às ONGs, cabendo
a elas arcar com as despesas referentes à manutenção dos veículos, pagamento de
taxas, impostos, seguro e multas.
Entretanto, Estados e Municípios vinham sistematicamente reivindicando a
ampliação dos recursos federais para o Programa de Transporte Escolar do FNDE.
De acordo com estimativa da CNM, o gasto anual das Prefeituras com Transporte
Escolar dos alunos do Ensino Fundamental público soma aproximadamente R$ 3,4
bilhões por ano e, por esta razão, os Municípios apontavam a necessidade de
flexibilização dos objetivos do programa, que só permitia a aquisição de veículos,
pois, em algumas realidades, a terceirização se apresentava como mais racional e
econômica que a manutenção de frota própria.
Assim, a Lei nº 10.880, de 9 de junho de 2004, instituiu o Programa Nacional
de Apoio ao Transporte do Escolar - PNATE, com recursos originários dos 10%
desvinculados do salário-educação, para financiar o Transporte Escolar oferecido pelo
Poder Público estadual e municipal a alunos residentes na zona rural.
PME, PLANO DECENAL DE EDUCAÇÃO DO
br) MUNICÍPIO TANQUE DO PIAUÍ-PI
Estado do Piauí z E
Prefeitura Municipal de Tanque do Piauí >=.
Secretaria Municipal de Educação
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Ds
Os recursos do PNATE são repassados automaticamente, em parcelas, a
Estados e Municípios, de acordo com o número de alunos da Educação Básica
beneficiados, sem a necessidade de assinatura de convênio. A Lei nº 11.947, de
48/6/2009 altera a Lei nº 10.880/2004 no sentido de assegurar o atendimento a todos
os alunos da Educação Básica da zona rural que utilizem Transporte Escolar.
Os recursos do PNATE não podem ser aplicados na aquisição de veículos,
mas apenas em despesas de custeio e pagamento de serviços terceirizados para o
Transporte Escolar, de acordo com a Resolução/FNDE nº 14, de 8 de abril de 2009.
A Lei nº 10.880/2004 (Art. 2º, 8 5º) prevê a possibilidade de os Municípios
atenderem, por meio do Programa do Transporte Escolar, alunos de escolas
estaduais localizadas em suas áreas de circunscrição, “desde que assim acordem os
entes, sendo, nesse caso, autorizado o repasse direto do FNDE” ao Município.
Por fim, a Lei nº 10.880/2004 (Art. 2º, 8 6º) dispõe que a transferência direta
aos Municípios dos recursos do PNATE, correspondentes a alunos estaduais por eles
transportados, “não prejudica a transferência dos recursos devidos pelo Estado aos
Municípios” em virtude do transporte escolar desses alunos. Acrescente-se à
normatização do programa uma alteração dada pela Resolução nº 14/2009 (Art. 9º,8
7º) a qual estabelece que os Estados que não formalizaram a autorização para O
repasse direto deverão executar diretamente os recursos financeiros recebidos e
ficam impedidos de repassar, a qualquer título, os recursos para outros entes
federados.
23.15- Programa Caminho da Escola
Além do PNATE, o MEC lançou em 2007 o Programa Caminho da Escola,
instituído pela Resolução/FNDE nº 3, de 28/3/2007 (com alterações das Resoluções
nº 35 e 38), que consiste na concessão, pelo Banco Nacional de Desenvolvimento
Econômico e Social (BNDES), de linha de crédito especial para aquisição, pelos
Estados e Municípios, de ônibus, mini ônibus e micro-ônibus zero quilômetro e de
embarcações novas, feita por meio de financiamento a título de empréstimo. O
financiamento de até 6 anos tem carência de 6 meses, taxa de juros de longo prazo
(TJLP) mais 1% ao ano de remuneração básica ao BNDES e até 3% ao ano de
remuneração à instituição financeira credenciada. Em 2009, as normas do programa
foram reeditadas por meio da Resolução nº 2, de 5 de março de 2009, abrindo a
possibilidade de adesão ao programa à ata de registro de preços para aquisição dos
veículos escolares com recursos próprios ou de outras fontes.
O FNDE disponibiliza veículos escolares para os Municípios prioritários, com
Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB) mais baixo, por meio de
convênios. O programa continua contando com o apoio do FNDE/MEC, que promove
o pregão eletrônico para licitar os veículos e as embarcaçõ i
baixos.
Sessão ( ) Ordinária (yExtraordinár
(4 Aprovado ( ) Reprovade
Votos Favoráveis.
Votos Contrários
23.16- Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNA
PME, PLANO DECENAL DE ED
rea, MUNICÍPIO TANQUE DO PIAUÍ-PI
Estado do Piauí (adAprovado 5
' FE E * ( )Reprovado
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Secretaria Municipal de Educação | £4º Uanmsio
Também conhecido como Merenda Escolar, o Programa Naeisnabade Fara |
Alimentação Escolar vem sendo executado desde 1955.
O PNAE, de caráter suplementar ao Ensino Fundamental (CF, Art. 208, VII),
tem abrangência nacional e visa a suprir parcialmente as necessidades nutricionais
dos alunos matriculados nos estabelecimentos públicos e filantrópicos de Ensino
Fundamental e Educação Infantil. Por esse programa, o governo federal repassa
recursos para aquisição de gêneros alimentícios a Estados, Distrito Federal e
Municípios, com base no número de alunos constante do Censo Escolar do ano
anterior. O PNAE visa a garantir, no mínimo, uma refeição diária aos alunos
beneficiados, durante os 200 dias letivos. Financiado com recursos do Tesouro
Nacional, o PNAE é executado de forma descentralizada desde 1994, beneficiando
anualmente mais de 30 milhões de alunos. Os Municípios são responsáveis pelo
recebimento e aplicação dos recursos federais em relação às escolas da rede
municipal e às escolas mantidas por entidades filantrópicas da rede estadual, quando
delegadas pela Secretaria da Educação dos Estados.
Desde a vigência da Medida Provisória nº 1.784, de 14 de dezembro de 1998,
e suas reedições até a Lei nº 11.947, de 16/6/2009 os recursos são transferidos de
forma automática, sem necessidade da celebração de convênios, e a criação do
Conselho de Alimentação Escolar (CAE) passou a ser condição para o recebimento
das verbas. O CAE envolve a participação de representantes dos poderes Executivo e
Legislativo, professores e pais de alunos, podendo também incluir outros segmentos
da comunidade local, com a atribuição, entre outras, de acompanhar a aplicação dos
recursos financeiros utilizados no PNAE. Cabe ao Tribunal de Contas da União, do
Estado, do Distrito Federal e do Município ou Conselho de Contas a fiscalização do
uso desses recursos públicos.
Convém lembrar que os recursos para o ensino fundamental e a pré-escola são
repassados para 200 dias letivos por ano. Em 2009, por meio da Lei nº 11.947/2009
(antiga MP nº 167 455/2009), o PNAE teve o atendimento estendido para os alunos
de toda a Educação Básica.
23.17- Programa Dinheiro Direto na Escola —- PDDE
Implantado em 1995, o Ministério da Educação, por meio do Programa
Dinheiro Direto na Escola, repassa recursos da cota federal do salário-educação
diretamente às escolas públicas estaduais e municipais da Educação Básica em todo
o País, com mais de vinte alunos matriculados, além de atender às ONGs que
atendem à Educação Especial, cadastradas no Censo Escolar.
O programa está regulamentado pela Lei nº 11.947, de 16/16/2009 (antiga MP
nº455/2009) e visa contribuir para a melhoria da qualidade do ensino e para a
construção da autonomia da escola pública e pressupõe a participação da
comunidade escolar por meio das Unidades Executoras — UEx. Essas entidades são
associações sem fins lucrativos, com denominações diversas (Associação de Pais e
Mestres, Caixa Escolar, Conselho Escolar, Círculo de Pais e Mestres, Cooperativa
PME, PLANO DECENAL DE EDUCAÇÃO DO
Er) MUNICÍPIO TANQUE DO PIAUÍ-PI
Estado do Piauí & 5
Prefeitura Municipal de Tanque do Piauí
Secretaria Municipal de Educação
unicef 4
OO O O OO O e
Escolar, etc.), compostas por pessoas da comunidade e com participação ativa e
sistemática na gestão financeira, administrativa e pedagógica da escola.
Os recursos são transferidos independentemente da celebração de convênio
ou instrumento congênere e destinam-se à cobertura de despesas de: aquisição de
material permanente, quando receberem recursos de capital; manutenção,
conservação e pequenos reparos da unidade escolar, aquisição de material de
consumo necessário ao funcionamento da escola; avaliação de aprendizagem;
implementação de projeto pedagógico; desenvolvimento de atividades educacionais;
implementação do Plano de Desenvolvimento da Escola (PDE Escola);
funcionamento das escolas nos finais de semana e promoção da educação de tempo
integral. Podem ainda ser custeadas despesas cartorárias decorrentes de alterações
nos estatutos das unidades executoras.
É vedada a aplicação dos recursos do programa em gastos com pessoal,
implementação de outras ações financiadas pelo FNDE e pagamento de tarifas
bancárias e tributos, quando não incidentes sobre os bens e os serviços contratados
para a consecução dos objetivos do programa. Para participar do programa, todas as
escolas públicas com mais de 50 (cinquenta) alunos matriculados na Educação
Básica deverão, obrigatoriamente, constituir suas respectivas Unidades Executoras
(UEx), condição que é facultativa para as escolas públicas, com até 50 (cinquenta)
alunos matriculados.
A resolução abre a possibilidade de constituição de unidades executoras por
meio da formação de consórcio de até cinco escolas públicas que possuírem até 99
(noventa e nove) alunos, cada uma, integrantes da mesma rede de ensino.
24.- Plano de Investimento da Secretaria da Educação SEMED para 2015 e 2020
Construção para Ensino Fundamental
* Reforma Escola Municipal Manoel Francisco Lustosa.
* Reforma Escola Municipal Maria Vieira
* Reforma Escola Municipal Pequeno Burguês
* Reforma Escola Municipal Maria Do Carmo
* Reforma Escola Municipal Pedro Borges
* Reforma Escola Municipal João Pereira
* Reforma Escola Municipal Teresinha Leal
* Aquisição de 02 ônibus escolar.
* Aquisição 80 bicicleta.
* Aquisição de 280 conjuntos para alunos de Fundamental | e Il.
Sessão ( ) Ordinária e) Extraordina a|
(4) Aprovado (/) Reprovado
Diretrizes
* Oferecer uma Educação com qualidade para todos;
PME, PLANO DECENAL DE EDUCAÇÃO DO
Erg) MUNICÍPIO TANQUE DO PIAUÍ-PI
Estado do Piauí
Prefeitura Municipal de Tanque do Pi;
Secretaria Municipal de Educação
« Oferecer aos professores de todas as escolas os recursos físi
execução com qualidade os seus planos educacionais;
» Incentivar e apoiar as escolas a elaborar os seus próprios projetos educacionais,
recebendo o apoio da Secretaria da Educação para o seu desenvolvimento;
« Manter os programas suplementares de atendimento ao aluno, como o programa de
alimentação escolar, o fornecimento de material escolar para todos aqueles que não
têm condições financeiras para adquiri-los e o programa de transporte escolar para
alunos da zona rural;
« Manter os programas de atendimento psicológico aos alunos com dificuldade de
aprendizagem ou distúrbios do comportamento, de atendimento multiprofissional aos
portadores de necessidades educacionais especiais, bem como os de cuidados à
saúde do escolar;
- Dar continuidade ao oferecimento de bom nível salarial aos profissionais da
educação e uma real preocupação com a sua valorização, um dos pilares para a
melhoria da qualidade do ensino.
Objetivos
« Estabelecer mecanismos que assegurem o cumprimento dos artigos 70 e 71 da Lei
de Diretrizes e Bases, que definem os gastos admitidos como de manutenção e
desenvolvimento do ensino e aqueles que não podem ser incluídos nessa rubrica;
* Garantir nos orçamentos municipais anuais, a previsão do suporte financeiro às
metas constantes deste Plano Municipal de Educação;
« Garantir o atendimento escolar específico para quem não teve acesso ao Ensino
Fundamental na idade própria, investindo em programas para aumentar a oferta de
vagas da Educação de Jovens e Adultos, diretamente e por intermédio de parcerias
com os governos Federal e Estadual, empresas, ONGs e demais organizações da
Sociedade Civil interessadas em promover o ensino gratuito;
* Oportunizar o atendimento escolar aos portadores de necessidades educacionais
especiais, diretamente ou com subvenção a instituições escolares interessadas em
promover o ensino gratuito para esses alunos, viabilizando parcerias com áreas de
saúde, assistência social, trabalho e previdência, em todos os níveis de ensino;
« Dar continuidade às políticas públicas de financiamento que possibilitem garantir o
transporte escolar, incluindo o acesso adaptado aos educandos portadores de
necessidades especiais,
* Garantir, com recursos próprios e em parceria com o governo Federal, a
continuidade do Programa de Alimentação Escolar, fornecendo às Escolas Municipais
e filantrópicas o necessário suporte para a distribuição diária de alimentação escolar,
aos alunos de todos os níveis de ensino;
Dar continuidade e estimular parcerias envolvendo a União, o Estado,
empresas, ONGs e demais organizações da Sociedade Civil para a manutenção da
Educação Básica:
PME, PLANO DECENAL DE EDUCAÇÃO DO
VA MUNICÍPIO TANQUE DO PIAUÍ-PI
2 42p,
Estado do Piauí Ef
Prefeitura Municipal de Tanque do Piauí
Secretaria Municipal de Educação NE dé, nt
ESSE E SS E nn seas
Educação Infantil e Ensino Fundamental, tendo em vista suprir as condições básicas
para o ensino e a aprendizagem: o livro didático, o material escolar para o aluno,
uniformes e o material pedagógico adequado para a execução dos projetos das
Escolas Municipais e Conveniadas;
Ampliar e modernizar os programas de orientação e qualificação para o
trabalho, em parceria com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e
Social, bem como com outras instituições educacionais, organizações não
governamentais e filantrópicas;
Dar continuidade à política de descentralização de recursos financeiros para as
Escolas Municipais, mediante repasse de recursos financeiros, a partir de critérios
objetivos;
Investir em programas de formação continua que ofereçam aos profissionais
que atuam em atividades docentes, técnicas e administrativas das Escolas Municipais
e Conveniadas, oportunidade de aperfeiçoamento permanente e que resultem
efetivamente no aprimoramento da educação oferecida por essas unidades escolares;
* Propiciar aos profissionais da educação das Escolas Municipais, condições para a
participação em Congressos, Simpósios e outros eventos científicos, dando a todos,
oportunidade de aperfeiçoamento permanente e que resultem no aprimoramento da
educação oferecida por essas unidades escolares;
* Garantir recursos para o trabalho docente do professor que atua com portadores de
necessidades educativas especiais, inclusive para sua capacitação e orientação por
meio de equipe de profissionais itinerantes, considerando as exigências de sua
atuação frente à inclusão escolar;
* Garantir recursos para ação supervisora das unidades escolares do Sistema
Municipal de Ensino, inclusive para a capacitação e orientação dos profissionais dela
encarregados;
* Reduzir a retenção e a distorção idade série, universalizando o programa de Reforço
Escolar com a contratação de professor estagiário;
* Ampliar o nível de escolaridade da população nas Escolas Municipais da Educação
de Jovens e Adultos do 1º ao 4º Termo no município e para o 5º ao 8º Termo em
parceria com a Rede Estadual de Ensino;
* Ampliar o atendimento na Rede Estadual do Ensino Médio na modalidade da
Educação de Jovens e Adultos;
* Manter elevadas as condições gerais de trabalho e de remuneração para os
profissionais da educação, cumprindo o Plano de Carreira para o Magistério;
«Avaliar a qualidade do atendimento educacional por meio de instrumentos de
avaliação externa que permitam o estabelecimento de critérios mínimos de
desempenho escolar, além de garantir a participação da comunidade escolar —
professores, alunos, pais, representantes da comunidade, nos processos avaliativos;
* Articular parcerias entre as Secretarias de Educação, Saúde, Assistência Social,
Esportes e Cultura para a construção de propostas de atendimento que assegurem
() Ordinária (4 Extraordinária
Daprovado E ( ) Reprovado
“SS PME
Deusas +» PLANO DECENAL DE EDUCAÇÃO DO
embate [E MUNICÍPIO TANQUE DO PIAUÍ-PI
Sessão ( ) Ordinária
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a Secretaria Municipal de Educação" enis — cicofem
condições para minorar as desigualdades sócias educacionais” nas-Fogibtas ge Pr
vulnerabilidade no município;
« Participar do programa Nacional do Livro Didático - PNLD, de iniciativa do Governo
Federal, propiciando a todos os professores e alunos do Ensino Fundamental o
recebimento gratuito de livros didáticos e paradidáticos;
« Propiciar aulas de Educação Física e Arte com profissionais habilitados nas áreas;
« Garantir aulas de recuperação aos alunos com defasagem no processo educativo,
com a contratação de estagiários;
« Prover as escolas com professores efetivos, na condição de excedentes, para
garantir atendimento às substituições das classes de professores afastados por
licença médica, readaptação e para as diversas funções da Secretaria Municipal de
Educação;
« Contratar o segundo professor para os primeiros anos do Ensino Fundamental |;
* Autorizar a participação dos professores das escolas municipais de Ensino
Fundamental |, bem como dos demais profissionais que atuam nessas escolas, em
congressos, simpósios, encontros, fóruns e outros eventos relacionados à educação,
dentro do Programa de Formação Contínua de Educadores;
« Implementar ações de acompanhamento de Ensino Fundamental a utilização dos
livros recebidos do Governo Federal, através do Programa Nacional do Livro Didático;
* Proporcionar, com recursos próprios e em parceria com os Governos Federal e
Estadual, transporte aos alunos matriculados no ensino público da rede municipal e,
supletivamente da rede estadual, prioritariamente residentes no meio rural e em
lugares distantes das unidades escolares,
« Oferecer com recursos próprios e/ou em parceria com a iniciativa privada, material
escolar e uniforme para todos os alunos das escolas municipais de Ensino
Fundamental;
* Continuar a oferecer aos alunos em parcerias com secretaria de saúde o
atendimento por psicólogo, fonoaudiólogo, fisioterapeuta, nutricionista da equipe do
NASF;
* Implantar programa de educação alimentar e nutricional, em todas as escolas
municipais;
* Assegurar condições para que as escolas municipais contem, progressivamente,
com Coordenador Pedagógico;
« Criar mecanismos para o acompanhamento individualizado dos alunos) do Ensino
Fundamental, com o objetivo de atingir as médias nacionais para o IDEB já previstas
no Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE);
« Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso, da permanência e do
aproveitamento escolar dos beneficiários de programas de transferência de renda,
bem como das situações de discriminação, preconceitos e violências na escola,
visando ao estabelecimento de condições adequadas para o sucesso escolar dos
alunos, em colaboração com as famílias e com órgãos públicos de assistência social,
saúde e proteção à infância, adolescência e juventude;
PME, PLANO DECENAL DE EDUCAÇÃO DO
tl: 27) MUNICÍPIO TANQUE DO PIAUÍ-PI
Estado do Piauí gude
Prefeitura Municipal de Tanque do Piauí
Secretaria Municipal de Educação
Davi
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* Promover a busca ativa de crianças e adolescentes fora da escola, em parceria com
órgãos públicos de assistência social, saúde e de proteção à infância, adolescência e
juventude;
* Disciplinar, no âmbito dos sistemas de ensino, a organização flexível do trabalho
pedagógico, incluindo adequação do calendário escolar de acordo com a realidade
local, identidade cultural;
* Promover a relação das escolas com instituições e movimentos culturais, a fim de
garantir a oferta regular de atividades culturais para a livre fruição dos alunos dentro e
fora dos espaços escolares, assegurando ainda que as escolas se tornem polos de
criação e difusão cultural;
* Estimular a oferta do Ensino Fundamental, em especial dos anos iniciais, para as
populações do campo, nas próprias comunidades;
* Oferecer atividades extracurriculares de incentivo aos estudantes e de estímulo a
habilidades, inclusive mediante certames e concursos nacionais;
* Estruturar os processos pedagógicos de alfabetização nos anos iniciais do Ensino
Fundamental articuladas com estratégias desenvolvidas na pré-escola com
qualificação e valorização dos professores alfabetizadores e com apoio pedagógico
específico, a fim de garantir a alfabetização plena de todas as crianças;
“Instituir instrumentos de avaliação nacional periódico e específicos para aferir a
alfabetização das crianças, aplicados a cada ano, bem como estimular os sistemas de
ensino e as escolas a criar seus respectivos instrumentos de avaliação e
monitoramento, implementando medidas pedagógicas para alfabetizar todos os
alunos e alunas até o final do terceiro ano do ensino fundamental;
* Selecionar, certificar e divulgar tecnologias educacionais para alfabetização das
crianças, asseguradas a diversidade de métodos e propostas pedagógicas, bem
como o acompanhamento dos resultados nos sistemas de ensino em que forem
aplicadas, devendo ser disponibilizadas, preferencialmente, como recursos
educacionais abertos;
* Fomentar o desenvolvimento de tecnologias educacionais e de inovação das
práticas pedagógicas que assegurem a alfabetização e favoreçam a melhoria do fluxo
escolar e a aprendizagem dos alunos, consideradas as diversas abordagens
metodológicas e sua efetividade;
* Apoiar a alfabetização de crianças do campo, com a produção de materiais didáticos
específicos, e desenvolver instrumentos de acompanhamento;
* Promover e estimular a formação inicial e continuada de professores para a
alfabetização de crianças, com o conhecimento de novas tecnologias educacionais e
práticas pedagógicas inovadoras, estimulando as ações de formação continuada de
professores para a alfabetização;
* Apoiar a alfabetização das pessoas com deficiência, considerando as suas
especificidades, inclusive a alfabetização bilingue de pessoas surdas, sem
estabelecimento de terminalidade temporal;
|
( ) Ordinária fc) Extraordinária!
E Aprovado ( ) Reprova
PME, PLANO DECENAL DE EDUCAÇÃO DO
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* Promover, com o apoio da União, a oferta de educação básica pública em tempo
integral, por meio de atividades de acompanhamento pedagógico e multidisciplinares,
inclusive culturais e esportivas, de forma que o tempo de permanência dos (as)
alunos (as) na escola, ou sob sua responsabilidade, passe de nove horas diárias
durante todo o ano letivo;
* Promover estudos da demanda para a construção de escolas de Ensino
Fundamental, que atendam aos padrões estabelecidos pela ABTN;
* Institucionalizar e manter, em regime de colaboração, programa nacional de
ampliação e reestruturação das escolas públicas, por meio da instalação de quadras
poliesportivas, laboratórios, inclusive de informática, espaços para atividades
culturais, bibliotecas, auditórios, cozinhas, refeitórios, banheiros e outros
equipamentos, bem como de produção de material didático e de formação de
recursos humanos para a educação em tempo integral;
* Fomentar a articulação da escola com os diferentes espaços educativos, culturais e
esportivos, e equipamentos públicos como centros comunitários, bibliotecas, praças,
parques, museus, teatros, cinemas e planetários;
* Estimular a oferta de atividades voltadas à ampliação da jornada escolar de alunos
(as) matriculados nas escolas da rede pública de educação básica por parte das
entidades privadas de serviço social, de forma concomitante e em articulação com a
rede pública de ensino;
* Atender às escolas do campo, na oferta de educação em tempo integral, com base
em consulta prévia e informada, considerando-se as peculiaridades locais;
* Garantir a educação em tempo integral para pessoas com deficiência, transtornos
globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, na faixa etária de
quatro a dezessete anos, assegurando atendimento educacional especializado
complementar e suplementar ofertado em salas de recursos multifuncionais da própria
escola ou em instituições especializadas.
Sessão (.) Ordinária 04 Extraordinária
EnAprarado (.) Reprovado
MME, PLANO DECENAL DE EDUCAÇÃO DO
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ESTRATÉGIAS E METAS
CONFERÊNCIA MUNICIPAL 04/06/2015
TANQUE DO PIAUÍ
PME, PLANO DECENAL DE EDUCAÇÃO DO
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Meta 1: Universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-eseotá lar
(quatro) a 5 (cinco) anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil e em EreCHE
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EDUCAÇÃO INFANTIL
ENSINO FUNDAMENTAL
Ei LETO E
atender, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das crianças de até 3 (três) anos até o final da
vigência deste PME.
Nº
Estratégias do PME
1.1
Levantar a demanda de crianças de O a 3 anos e de 4 e 5 anos de idade ainda
não matriculadas na rede pública de ensino, visando a ampliação da rede física
escolar, dentro dos padrões de qualidade, atendendo as especificidades
dessas etapas de ensino e suas diversidades, no sentido de garantir vagas em
escolas próximas das residências dos (as) estudantes;
1.2
Levantar, em regime de colaboração, terrenos com dominialidade e
apropriados à construção de escolas de educação infantil. considerando,
inicialmente, territórios de maior incidência populacional nessa faixa etária e a
demanda constatada por órgãos e instituições que tratam da educação;
1.3
Construir, reformar, ampliar e regulamentar creches e pré-escolas, em regime
de colaboração com a União e Estado ou parceria com instituições públicas
ou privadas, em conformidade com os padrões arquitetônicos do MEC,
respeitando as normas de acessibilidade, ludicidade e os aspectos culturais e |
regionais, tendo em vista a ampliação em 75% do atendimento de crianças de
0a 3 anos de idade e a universalização do atendimento de crianças. de 4 e 5
anos em tempo parcial e integral;
1.4
Garantir a manutenção e a preservação da estrutura física e do patrimônio
material das escolas da educação infantil;
Ls
Garantir mobiliário, equipamentos, brinquedos pedagógicos, jogos educativos e
outros materiais pedagógicos acessíveis nas escolas da educação infantil,
considerando as especificidades das faixas etárias e as diversidades em todos
os aspectos, com vistas à valorização e efetivação do brincar nas práticas
escolares, durante o processo de construção do conhecimento das crianças;
1.6
Garantir o numero de matriculas por sala de aula para esta etapa de ensino,
dentro da relação adequada entre o número de estudantes por turma e por
professor, como forma de valorizar o professor e possibilitar uma aprendizagem
de qualidade.
À
Assegurar a permanência do professor e do coordenador pedagógico em 100%
nas escolas da educação infantil da rede pública municipal de ensino, por
intermédio de concurso público, considerando a relevância destes profissionais
para o desenvolvimento das atividades educativas;
1.8
Assegurar a permanência de no mínimo 1 cuidador a cada 15 crianças, em
100% das creches da rede pública municipal de ensino, considerando a
importância deste profissional para o desenvolvimento das atividades
destinadas às crianças de 0 a 03 anos;
E Re]
Assegurar que as ações educativas desenvolvidas nas escolas da educação
infantil na cidade de Tanque do Piauí, tenham como princípio a lei de diretrizes
e bases da educação nacional e as diretrizes curriculares nacionais, estadual e
PME, PLANO DECENAL DE EDUCAÇÃO DO
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Secretaria Municipal de Educação (AP a uniceto
municipal para a educação infantil, assim como os dera is DS EPE
do ministério da educação, garantindo os padrões mínimos de qualidade dos
serviços educacionais;
10 Garantir o planejamento e a execução de rotinas pedagógicas apropriadas
ao atendimento em escolas da educação infantil e ao tempo de permanência
das crianças na instituição, levando em consideração situações de
alimentação, higiene, cuidado e aprendizagem, em consonância com as
diretrizes curriculares da educação infanti
Assegurar que nas escolas da educação infantil, as refeições sejam
balanceadas, com cardápio e horários apropriados à faixa etária, devidamente
acompanhadas por nutricionistas, adequando, quando necessário, às
situações específicas como estrições alimentares, entre outras,
1.12
Fortalecer, em regime de colaboração com a união, o programa nacional de
transporte dos estudantes das escolas da educação infantil, moradores da
zona rural, bem como ampliar e renovar a frota, garantindo também a
acessibilidade aos estudantes com deficiência, a fim de reduzir a evasão e o
tempo máximo do seu deslocamento;
Assegurar O acesso, permanência e qualidade do atendimento das crianças de
educação infantil nas escolas da rede pública municipal em tempo parcial ou
integral, conforme estabelecido em lei, e em parceria com a família, a
comunidade e instituições afins, no redimensionamento e na execução do
projeto político pedagógico das escolas, fortalecendo o trabalho coletivo e
dinâmico, com vistas a educação integral da criança;
Estabelecer parcerias com instituições que ofereçam atendimento psicológico
clínico e neuropediatrico a fim de auxiliar as crianças que apresentam
dificuldades neurológicas e/ou comportamentais, bem como orientar suas
famílias;
Estruturar, em regime de colaboração com os governos federal e estadual e
parceiros de áreas afins, um ambiente tecnológico, com produtos inteligentes
como jogos interativos, audiobooks, programas para computador, aplicativos
educacionais etc. apropriados às crianças de educação infantil,
Garantir a inclusão digital como ferramenta no processo educativo nas escolas
da educação infantil da rede municipal de Tanque do Piauí;
Implementar o sistema de avaliação institucional e processual de
aprendizagem para todos os estudantes da rede pública municipal de
educação no âmbito das escolas da educação infantil da rede conforme
previsto nas diretrizes curriculares nacionais, a partir do acompanhamento e do
registro sistemático e regular do desenvolvimento das crianças sem caráter de
promoção, seleção ou classificação das mesmas, aperfeiçoando os
mecanismos de acompanhamento, planejamento, intervenção e gestão da
política educacional da SEMED;
1.18
Realizar diagnóstico da rede pública de educação infantil com vistas a identificar as
demandas prioritárias, em termos de condições infra estruturais e de recursos
humanos;
Realizar micro — censo populacional para identificar: o quantitativo da população de O a
5 anos; local onde habita; condições da moradia, condições de saúde etc;
Estabelecer parceiras com os órgãos da Assistência Social (CAPS, CRAS, CREAS), bem
PME, PLANO DECENAL DE EDUCAÇÃO DO
E MUNICÍPIO TANQUE DO PIAUÍ-PI
Sessão ( ) Ordinâna 2, EAUQui a
Estado do Piauí GhAprovado , (a; percvedo
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: Secretaria Municipal de Educação |
como com o Conselho Tutelar para identificar a situação do município quanto a
discrepância existente entre as crianças de até 3 (três) anos oriundas do quinto de
renda familiar per capita mais elevado e as do quinto de renda familiar per capita mais
baixo;
1.21 | Estabelecer parceiras com os órgãos da Assistência Social (CAPS, CRAS, CREAS), bem
como com o Conselho Tutelar e Pastoral da Criança para definir os mecanismos de
consulta pública da demanda das famílias por creches;
1.22 | Definir/adequar os padrões mínimos de funcionamento das escolas da rede pública
para atender a demanda manifesta de acordo com a faixa etária, respeitadas as normas
de acessibilidade;
dao Elaborar proposta de expansão da rede pública de educação infantil;
1.24 | Implantar, em regime de colaboração com MEC, até o segundo ano de vigência deste
PNE, avaliação da educação infantil, a ser realizada a cada 2 (dois) anos, com base em
parâmetros nacionais de qualidade, a fim de aferir a infraestrutura física, o quadro de
pessoal, as condições de gestão, os recursos pedagógicos, a situação de acessibilidade,
entre outros indicadores relevantes;
1.25 | Colaborar com o programa de formação inicial e promover a formação continuada
dos (as) profissionais da educação infantil;
1.26 | Realizar levantamento das demandas de formação dos profissionais da Educação
Infantil, de modo a oferecer subsídios às instituições de pós-graduação, núcleos de
pesquisa e cursos de formação;
1.27 | Apresentar proposta de redimensionamento da distribuição territorial da oferta,
limitando a nucleação de escolas e o deslocamento de crianças, de forma a
atender a demanda manifestadas populações do campo;
1.28 | Apresentar proposta que priorize o acesso à educação infantil e fomente a oferta do
atendimento educacional especializado complementar e suplementar aos (às)
alunos (as) com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas
habilidades ou superdotação, assegurando a educação bilíngue para crianças
surdas e a transversalidade da educação especial nessa etapa da educação básica;
1.29 | Estabelecer parceiras com os órgãos da Assistência Social (CAPS, CRAS, CREAS),
Conselho Tutelar e Pastoral da Criança para implementação, em caráter
complementar, de programas de orientação e apoio às famílias, por meio da
articulação das áreas de educação, saúde e assistência social, com foco no
desenvolvimento integral das crianças de até 3 (três) anos de idade;
1.30 | Articular o atendimento da educação infantil (O a 5 anos) com os anos iniciais do
ensino fundamental ( 6 anos), preservando a identidade e especificidades dessa
clientela, de modo a garantir que a organização da rede escolar atenda os parâmetros
nacionais de qualidade e haja integração curricular entre as etapas de ensino;
131 | Adotar medidas de fortalecimento e monitoramento do acesso e da permanência das
crianças na educação infantil, em especial dos beneficiários de programas de
transferência de renda, em colaboração com as famílias e com os órgãos públicos de
assistência social, saúde e proteção à infância;
1.32 | Estabelecer parcerias com os órgãos de órgãos públicos de assistência social, saúde e
proteção à infância, para promover a busca ativa de crianças em idade
correspondente à educação infantil, preservando o direito de opção da família em
PME, PLANO DECENAL DE EDUCAÇÃO DO
ro, MUNICÍPIO TANQUE DO PIAUÍ-PI
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Sessão () Ordinága Bi ERapordi
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Estado do Piauí AX hprovado ê
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Prefeitura Municipal de Tanque do Piauíoos cons
(4. Por Unanimidade h
Secretaria Municipal de Educação
Em 76 4
relação às crianças de até 3 (três) anos;
()RBrov:
Elaborar plano de atendimento e monitoramento da demanda manifesta de educação
infantil, em creches e pré — escolas, a partir dos dados levantados no micro — censo,
com a colaboração da União;
Colaborar com iniciativas da União que visem estimular o acesso gradativo à educação
em tempo integral, para as crianças de O (zero) a 5 (cinco) anos, conforme estabelecido
nas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil;
Meta 2: Universalizar o ensino fundamental de 9 (nove) anos para toda a população de 6 (seis)
a 14 (quatorze) anos e garantir que pelo menos 95% (noventa e cinco por cento) dos alunos
concluam essa etapa na idade recomendada, até o último ano de vigência deste PME.
Nº
Estratégias do PME
2,1
Realizar estudos, em parceria com o conselho tutelar e ministério publico
, da demanda de matrícula do ensino fundamental para os anos iniciais e
| finais, visando a ampliação da rede física escolar, dentro dos padrões de
qualidade, atendendo as especificidades das etapas, modalidades e
diversidades, no sentido de garantir vagas em escolas próximas das
residências dos (as) estudantes;
2.2
Assegurar à população do campo, a oferta do ensino fundamental nos anos
iniciais nas próprias comunidades do campo.
2.3
Adequar, ate o final de vigência deste PME, a infraestrutura física de todas as
escolas da rede pública municipal de acordo com os padrões de qualidade
estabelecidos em lei, na perspectiva da educação integral;
2.4
Assegurar as condições necessárias para a prática de atividades culturais e
esportivas nas escolas da rede pública municipal.
Es
Garantir o numero de matriculas sala de aula para esta etapa de ensino, dentro
da relação adequada entre o número de estudantes por turma e por professor,
como forma de valorizar o professor e possibilitar uma aprendizagem de
qualidade;
2.6
Emitir os relatórios da frequência escolar e realizar as intervenções necessárias
em parceria com o CRAS, Conselho Tutelar, ministério público e instituições
afins, objetivando garantir a frequência escolar;
E?
Garantir o cumprimento de carga horária anual no mínimo 800 horas
distribuídas em 200 dias letivos conforme estabelecidos em lei;
2.8
Fortalecer, em regime de colaboração com a união, o programa nacional de
transporte dos estudantes do meio rural, desta etapa do ensino, bem como
ampliar e renovar a frota, garantindo a acessibilidade aos estudantes com
deficiência, a fim de reduzir a evasão e o tempo máximo do seu deslocamento;
Garantir e monitorar o programa nacional de alimentação escolar nas escolas
da rede pública municipal, assegurando as peculiaridades das escolas de
tempo parcial e de tempo integral;
Garantir o apoio administrativo e operacional a 100% das escolas da rede
pública municipal visando seu pleno funcionamento;
Assegurar o cumprimento da proposta curricular na rede pública de ensino
conforme as diretrizes curriculares nacionais para o ensino fundamental;
Consolidar a proposta pedagógica, conforme as diretrizes curriculares nacionais
para o ensino fundamental, a proposta curricular da rede municipal de
PME, PLANO DECENAL DE EDUCAÇÃO DO
ras) MUNICÍPIO TANQUE DO PIAUÍ-PI
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[Sessão ( ) Ordináriggnf Esitaprdinánia
Estado do Piauí | aprovado SÉ) Refrovado
Prefeitura Municipal de Tanque do Piaufss “ode
Secretaria Municipal de Educação | ngoh rg
ef
educação, as orientações do conselho municipal de educação e as
metodológicas e especificidades das escolas do campo;
2.13 | Implementar, uma política pedagógica de acompanhamento que assegure aos
estudantes que se encontram em defasagem idade-etapa, progredir nas suas
aprendizagens, garantindo a implantação de tecnologia educacional para a
correção de fluxo escolar, tendo em vista a redução da desigualdade
educacional dentro das escolas;
2.14 | Garantir até 2025, a publicação e distribuição de exemplares da proposta
curricular do ensino fundamental e dos cadernos de orientação didática para
100% das escolas, conforme as diretrizes curriculares nacionais gerais para a
educação básica e as diretrizes curriculares nacionais para o ensino
fundamental de 09 (nove) anos.
2.15 | Garantir a aquisição e distribuição de livros didáticos de todos os componentes
curriculares;
2.16 | Criar bibliotecas escolares e garantir a manutenção e revitalização em
cumprimento da legislação vigente, nas escolas ate final de vigência deste
PME;
2.17 | Garantir laboratórios de informática nas escolas da rede pública do município
de Tanque do Piauí e manutenção de 100% nas escolas já existentes
possibilitando acesso as novas tecnologias de informação e comunicação;
2.18 | implementar o sistema de avaliação institucional e de aprendizagem da rede
pública municipal de educação, aperfeiçoando os mecanismos para o
acompanhamento pedagógico dos estudantes, visando torná-lo um instrumento
efetivo de planejamento, intervenção, acompanhamento e gestão da política
educacional da SEMED;
2.19 | Estabelecer parcerias e/ou convênios com todas as esferas governamentais,
com a sociedade civil e com a comunidade, com vista a melhoria da qualidade
de ensino, observando as especificidades das etapas e modalidades de ensino
e garantindo a funcionalidade dos programas e projetos firmados em todas as
escolas da rede pública municipal de ensino
2.20 | Participar da consulta pública nacional, com vista a contribuir com a elaboração da
proposta de direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento para os (as)
alunos (as) do ensino fundamental;
2.21 | Adotar medidas para divulgação da proposta de direitos e objetivos de aprendizagem e
desenvolvimento para os (as) alunos (as) do ensino fundamental;
2.22 | Celebrar pacto com o Estado e a União com vistas à implantação da proposta
de direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento para os (as) alunos
(as) do ensino fundamental;
2.23 | Criar, divulgar e implementar mecanismos para acompanhamento
individualizado dos alunos do ensino fundamental, com a finalidade de garantir
a aprendizagem adequada na idade certa;
2.24 | Adotar medidas de fortalecimento do acompanhamento e o monitoramento do
acesso, da permanência e do aproveitamento escolar dos beneficiários de
programas de transferência de renda, bem como das situações de
discriminação, preconceitos e violências na escola, visando ao estabelecimento
de condições adequadas para o sucesso escolar dos (as) alunos (as), em
colaboração com as famílias e com órgãos públicos de assistência social,
saúde e proteção à infância, adolescência e juventude;
PME, PLANO DECENAL DE EDUCAÇÃO DO
ent 0) MINICÍPIO TANQUE DO PIALIÍ.PI
Estado do Piauí Aprovado ( )Rêpro
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Prefeitura Municipal de Tanque do Pia bo
Secretaria Municipal de Educação ES
Estabelecer parceiras com os órgãos da Assistência Social (CAPS,
CREAS), bem como com o Conselho Tutelar e Pastoral da Criança para
promover a busca ativa de crianças e adolescentes fora da escola, em parceria
com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância,
adolescência e juventude;
2.26 | Disciplinar, no âmbito do sistema de ensino municipal, a organização flexível do
trabalho pedagógico, incluindo adequação do calendário escolar de acordo
com a realidade local, a identidade cultural e as condições climáticas da região;
2.27 | Definir mecanismos de articulação das escolas com instituições e movimentos
culturais, a fim de garantir a oferta regular de atividades culturais para a livre
fruição dos (as) alunos (as) dentro e fora dos espaços escolares, assegurando
ainda que as escolas se tornem polos de criação e difusão cultural;
2.28 | Elaborar ou implementar projeto que incentive a participação dos pais ou
responsáveis no acompanhamento das atividades escolares dos filhos por
meio do estreitamento das relações entre as escolas e as famílias;
2.29 | Integrar à proposta pedagógica das escolas atividades extracurriculares de
incentivo aos (às) estudantes e de estímulo a habilidades, inclusive mediante
certames e concursos nacionais, estaduais e municipais em áreas específicas
do conhecimento escolar;
2.30 | Promover, em colaboração com o estado, atividades de desenvolvimento e
estímulo a habilidades esportivas nas escolas, interligadas a um plano de
disseminação do desporto educacional e de desenvolvimento esportivo
nacional.
Meta 3: Universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 15 (quinze) a
17 (dezessete) anos e elevar, até o final do período de vigência deste PME, a taxa líquida de
matrículas no ensino médio para 85% (oitenta e cinco por cento).
Nº Estratégias do PME
3.1 | Apoiar e estimular a institucionalização do programa nacional de renovação do ensino
médio, a fim de incentivar práticas pedagógicas com abordagens interdisciplinares
estruturadas pela relação entre teoria e prática, por meio de currículos escolares que
organizem, de maneira flexível e diversificada, conteúdos obrigatórios e eletivos
articulados em dimensões como ciência, trabalho, linguagens, tecnologia, cultura e
esporte, garantindo-se a aquisição de equipamentos e laboratórios, a produção de
material didático específico, a formação continuada de professores e a articulação com
instituições acadêmicas, esportivas e culturais;
3.2 | Definir e implantar medidas de avaliação do ensino médio inovador, já implantado no
município;
3.3 | Propor, a título de colaboração, medidas para a melhoria da institucionalização do
ensino médio inovador.
3.4 | Participar da consulta pública a ser realizada pelo Ministério da Educação, em
| articulação e colaboração com os entes federados e ouvida a sociedade mediante
consulta pública nacional, elaborará e encaminhará ao Conselho Nacional de Educação
- CNE, até o 2º (segundo) ano de vigência deste PME, proposta de direitos e objetivos
de aprendizagem e desenvolvimento para os (as) alunos (as) de ensino médio, a serem
| atingidos nos tempos e etapas de organização deste nível de ensino, com vistas a
| garantir formação básica comum;
ne, PLANO DECENAL DE EDUCAÇÃO DO
id s ,
Estado do Piauí E] g
Prefeitura Municipal de Tanque do Piauí >pês
Secretaria Municipal de Educação 4
Firmar pacto com a União e o Estado, no âmbito da instância permanente de que trata
o 85º do art. 7º desta Lei, para implantação dos direitos e objetivos de aprendizagem e
desenvolvimento que configurarão a base nacional comum curricular do ensino médio;
Adotar medidas para divulgação e implantação da proposta de direitos e objetivos de
aprendizagem e desenvolvimento para os (as) alunos (as) do ensino médio;
Celebrar parcerias com o estado para garantir a fruição de bens e espaços culturais, de
forma regular, bem como a ampliação da prática desportiva, integrada ao currículo
escolar;
Mapear os índices de distorção idade/série na educação básica, inventariando suas
principais causas, a fim de elaborar propostas que contribuam para a melhoria e
ampliação de programas e ações de correção do fluxo escolar, no ensino fundamental
em parceria com o Ministério de Educação, prevendo o acompanhamento
individualizado do (a) aluno (a) com rendimento escolar defasado e a adoção de
práticas como aulas de reforço no turno complementar, estudos de recuperação e
progressão parcial, de forma a reposicioná-lo no ciclo escolar de maneira compatível
com sua idade;
Apoiar medidas de fomento e expansão das matriculas gratuitas de ensino médio
integrado à educação profissional, observando-se as peculiaridades das populações do
campo, das comunidades indígenas e quilombolas e das pessoas com deficiência;
Colaborar com o estado na adoção de medidas de fortalecimento do acompanhamento
e monitoramento do acesso e da permanência dos e das jovens beneficiários (as) de
programas de transferência de renda, no ensino médio, quanto à frequência, ao
aproveitamento escolar e à interação com o coletivo, bem como das situações de
discriminação, preconceitos e violências, práticas irregulares de exploração do trabalho,
consumo de drogas, gravidez precoce, em colaboração com as famílias e com órgãos
públicos de assistência social, saúde e proteção à adolescência e juventude;
Colaborar com estado na busca ativa da população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos
fora da escola, em articulação com os serviços de assistência social, saúde e proteção à
adolescência e à juventude, presentes no município;
3.10) colaborar com as ações de fomento aos programas de educação e de cultura para
a população urbana e do campo de jovens, na faixa etária de 15 (quinze) a 17
(dezessete) anos, e de adultos, com qualificação social e profissional para aqueles que
estejam fora da escola e com defasagem no fluxo escolar;
Colaborar com o Estado no redimensionamento da oferta de ensino médio nos turnos
diurno e noturno, bem como a distribuição territorial das escolas de ensino médio, de
forma a atender a toda a demanda, de acordo com as necessidades específicas dos (as)
alunos (a);
Dar suporte ao desenvolvimento das formas alternativas de oferta do ensino médio,
garantida a qualidade, para atender aos filhos e filhas de profissionais que se dedicam a
atividades de caráter itinerante;
Colaborar com a implantação das políticas de prevenção à evasão motivada por
preconceito ou quaisquer formas de discriminação, criando rede de proteção contra
formas associadas de exclusão;
Contribuir com ações de incentivo à participação dos adolescentes nos cursos das áreas
logicasmielentificas;
() Reprovado
E PME
[a y PLANO DECENAL DE EDUCAÇÃO DO
RAIA ÍRIA TARADO RA mia raí ma
Sessão ( ) OrdinágatgaBwgaordi
Estado do Piauí [e
tos
Prefeitura Municipal de Tanque do Piauíso e
Secretaria Municipal de Educação
Meta 4: Universalizar o acesso à educação básica e ao atendimento educacional
especializado da população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos com deficiência,
transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação,
preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional
inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços
especializados, públicos ou conveniados.
Nº
Estratégias do PME
41
Realizar levantamento para identificação das crianças de O (zero) a 3 (três) |
anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas
habilidades ou superdotação, com vistas à universalização do atendimento
escolar da demanda manifesta pelas famílias dessas crianças;
4.2
Realizar parcerias para implantar, ao longo deste PME, salas de recursos
multifuncionais e fomentar a formação continuada de professores para o
atendimento educacional especializado nas escolas urbanas, e do campo.
43
| Garantir, em regime de colaboração com o a União e o estado, atendimento
educacional especializado em salas de recursos multifuncionais, classes,
escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados, nas formas
complementar e suplementar, a todos (as) alunos (as) com deficiência,
transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação,
matriculados na rede pública de educação básica, conforme necessidade
identificada por meio de avaliação, ouvidos a família e o aluno;
44
Apoiar programas suplementares que promovam a acessibilidade nas
instituições públicas, para garantir o acesso e a permanência dos (as) alunos
(as) com deficiência por meio da adequação arquitetônica, da oferta de
transporte acessível e da disponibilização de material didático próprio e de
recursos de tecnologia assistiva, assegurando, ainda, no contexto escolar, em
todas as etapas, níveis e modalidades de ensino, a identificação dos (as)
alunos (as) com altas habilidades ou superdotação;
4.5
Identificar a demanda manifesta para a oferta de educação bilingue, em Lingua
Brasileira de Sinais - LIBRAS como primeira língua e na modalidade escrita da
Língua Portuguesa como segunda língua, aos (às) alunos (as) surdos e com
deficiência auditiva de O (zero) a 17 (dezessete) anos, em escolas e classes
bilíngues e em escolas inclusivas, nos termos do art. 22 do Decreto no 5.626,
de 22 de dezembro de 2005, e dos arts. 24 e 30 da Convenção sobre os
Direitos das Pessoas com Deficiência, bem como a adoção do Sistema Braille
de leitura para cegos e surdo-cegos até o final deste PME;
4.6
Identificar a demanda manifesta para a oferta de educação inclusiva, vedada a
exclusão do ensino regular sob alegação de deficiência e promovida a
articulação pedagógica entre o ensino regular e o atendimento educacional
especializado;
47
Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso à escola e ao
atendimento educacional especializado, bem como da permanência e do
desenvolvimento escolar dos (as) alunos (as) com deficiência, transtornos
globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação beneficiários
(as) de programas de transferência de renda, juntamente com o combate às
situações de discriminação, preconceito e violência, com vistas ao
estabelecimento de condições adequadas para o sucesso educacional, em |
PME, PLANO DECENAL DE EDUCAÇÃO DO
4 MIINICÍDIO TANQHE DA DIALHÍ DI
GAmprovado 5 ORgprov
02 Ae,
WUMo,
Estado do Piauí E
Prefeitura Municipal de Tanque do Piauí >
Secretaria Municipal de Educação
unicef
colaboração com as famílias e com os órgãos públicos de assistência social,
saúde e proteção à infância, à adolescência e à juventude;
4.8
Colaborar com o fomento de pesquisas voltadas para o desenvolvimento de
metodologias, materiais didáticos, equipamentos e recursos de tecnologia
assistiva, com vistas à promoção do ensino e da aprendizagem, bem como das
condições de acessibilidade dos (as) estudantes com deficiência, transtornos
globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação;
4.9
Colaborar com o desenvolvimento de pesquisas interdisciplinares para
subsidiar a formulação de políticas públicas Inter setoriais que atendam as
especificidades educacionais de estudantes com deficiência, transtornos
globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação que requeiram
medidas de atendimento especializado;
Promover a articulação Inter setorial entre órgãos e políticas públicas de saúde,
assistência social e direitos humanos, em parceria com as famílias, com o fim
de desenvolver modelos de atendimento voltados à continuidade do
atendimento escolar, na educação de jovens e adultos, das pessoas com
deficiência e transtornos globais do desenvolvimento com idade superior à faixa
etária de escolarização obrigatória, de forma a assegurar a atenção integral ao
longo da vida;
Fazer levantamento da necessidade de professores (as) do atendimento
educacional especializado e profissionais de apoio ou auxiliares, tradutores (as)
e intérpretes de Libras, guias-intérpretes para surdos-cegos, professores de
Libras, prioritariamente surdos, e professores bilíngues, para atender à
demanda do processo de escolarização dos (das) estudantes com deficiência,
transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação;
4.12
Promover em parceria com a União e o estado a coleta de informações sobre o
perfil das pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e
altas habilidades ou superdotação de O (zero) a 17 (dezessete) anos, com
vistas a subsidiar políticas públicas nessa área;
4.13
Colaborar na promoção de parcerias com instituições comunitárias,
confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com o poder
público, visando a ampliar as condições de apoio ao atendimento escolar
integral das pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e
altas habilidades ou superdotação matriculadas nas redes públicas de ensino;
Colaborar na promoção de parcerias com instituições comunitárias,
confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com o poder
público, visando a ampliar a oferta de formação continuada e a produção de
material didático acessível, assim como os serviços de acessibilidade
necessários ao pleno acesso, participação e aprendizagem dos estudantes com
deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou
superdotação matriculados na rede pública de ensino;
Colaborar na promoção de parcerias com instituições comunitárias,
confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com o poder
público, a fim de favorecer a participação das famílias e da sociedade na
construção do sistema educacional inclusivo;
[ ) Ordinária PQ Extraordinária
( ) Reprovado
PME
Unaramedade
ER. = (+ PLANO DECENAL DE EDUCAÇÃO DO
s) RATIO
ÍDIO TANQUE DA DIAL DI
DO A2p,
Estado do Piauí E” E
' Prefeitura Municipal de Tanque do Piauí >esês
i nicipal de Educação
Secretaria Municipa CAÇÃO rot) Ordinária inári
Aprova ado
fos Favoráveis
| votos Contrários
EIXO II Z (x) Por Unanigidade
QUALIDADE DA EDUCAÇÃO BÁSICA Em (e /
Meta 5: Alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do-SE(tercéiro) Gnoas dm
ensino fundamental.
Nº Estratégias do PME
5.1 | Estruturação do ensino fundamental de 9 anos com foco na organização de
ciclo de alfabetização com duração de três anos; dotar as escolas de
infraestrutura material para a consecução da meta: quadra poliesportivas,
laboratórios(Informática, Ciências, Geografia, História, Matemática), salas de
professores, cozinha, refeitório, biblioteca, Auditório, climatização das salas de
aula, Pátio recreativo e educativo, Almoxarifado, banheiros para
funcionários banheiros acessíveis e outros, bem como a produção de material
didático pertinente;
5.2 | Garantir a presença do professor de apoio em sala de aula para viabilizar a
alfabetização nos 3 primeiros anos do ensino fundamenta nas escolas da rede
pública municipal;
5.3 | Assegurar aquisição e distribuição em todas as escolas, de materiais
pedagógicos e equipamentos acessíveis, como jogos educativos
linguísticos, livros digitais e outras tecnologias educacionais para dar suporte à
alfabetização;
5.4 | Implantar o sistema de apoio pedagógico em todas as escolas do ensino
fundamental da rede pública municipal até o final do primeiro semestre de
2016.
5.5 | Planejar e acompanhar as intervenções a partir do resultado da provinha brasil
para os estudantes do 2º ano do ensino fundamental,
5.6 | Garantir que no sistema de avaliação institucional e pedagógico da rede
pública municipal, seja incluído a avaliação da alfabetização na leitura,
escrita e alfabetização numérica, a ser aplicada ao final do AP: 2 QUI
anos do ensino fundamental analisando os resultados obtidos;
5.7 | Assegurar a publicação de produções das experiências exitosas da educação
municipal;
5.8 | Adotar medidas que viabilizem a implantação de processos pedagógicos de
alfabetização, nos anos iniciais do ensino fundamental, articulando-os com as
estratégias desenvolvidas na pré-escola, com qualificação e valorização
financeira dos (as) professores (as) alfabetizadores e com apoio pedagógico
específico, a fim de garantir a alfabetização plena de todas as crianças;
5.9 | Colaborar com a avaliação nacional aplicada anualmente periódicos e
específicos para aferir a alfabetização das crianças de 3º ano e estruturar
instrumentos de avaliação e monitoramento, implementando medidas
pedagógicas para alfabetizar todos os alunos até o final do terceiro ano do
ensino fundamental;
5.10 | Selecionar e divulgar tecnologias educacionais para a alfabetização de
crianças, assegurada à diversidade de métodos e propostas pedagógicas, bem
como o acompanhamento dos resultados na rede escolar do município em até
três (03) anos de vigência do Plano;
5.11 | Adotar medidas para colaborar no fomento de tecnologias educacionais e de
PME, PLANO DECENAL DE EDUCAÇÃO DO
te 4 AADIAICÍDIA TAMAHE DA DIAL DI
Estado do Piauí PRAprovado
Prefeitura Municipal de Tanque do Piaui: is + >
E e ão | (x) Por Unanimidade
Secretaria Municipal de Educação | pr so,
práticas pedagógicas inovadoras que assegurem a alfabetização e favoreçai
melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem dos (as) alunos (as), consideradas
as diversas abordagens metodológicas e sua efetividade;
5.12
Adotar materiais didáticos específicos para a alfabetização da demanda
manifesta de crianças do campo e de populações itinerantes;
5.13
Assegurar, em regime de colaboração com a União e o estado a formação
inicial e continuada de professores (as) para a alfabetização de crianças, com o
conhecimento de novas tecnologias educacionais e práticas pedagógicas
inovadoras;
5.14
Garantir aos professores alfabetizadores das pessoas com deficiência,
formação continuada a partir de materiais didáticos específicos disponibilizados
pelo Mec.
Meta 6: Oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 50% (cinquenta por
cento) das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% (vinte e cinco por
cento) dos (as) alunos (as) da educação básica.
Nº
Estratégias do PME
6.1
Promover, em regime de colaboração com a União e o estado a oferta de
educação básica pública em tempo integral, por meio de atividades de
acompanhamento pedagógico e multidisciplinares, inclusive culturais e
esportivas, de forma que o tempo de permanência dos (as) alunos (as) na
escola, ou sob sua responsabilidade, passe a ser igual ou superior a 7 (sete)
horas diárias durante todo o ano letivo, com a ampliação progressiva da jornada
de professores em uma única escola;
6.2
Identificar a demanda de crianças que habitam em comunidades pobres ou em
situação de vulnerabilidade social e dar apoio logístico ao programa de
construção de escolas com padrão arquitetônico e mobiliário adequado para
atendimento em tempo integral.
6.3
Colaborar com a institucionalização do programa nacional de ampliação e
reestruturação das escolas públicas, realizando levantamento das condições
infra estruturais das escolas da rede pública do município e especificação de
equipamentos e materiais necessários à implantação do programa;
6.4
Estabelecer parcerias com os diferentes espaços educativos, culturais e
esportivos e com equipamentos públicos, como centros comunitários,
bibliotecas, praças, parques, museus, teatros, cinemas e planetários;
6.5
Promover, em regime de colaboração, a oferta de atividades voltadas à
ampliação da jornada escolar de alunos (as) matriculados nas escolas da rede
pública de educação básica por parte das entidades privadas de serviço sociais
vinculadas ao sistema sindical, de forma concomitante e em articulação com a
rede pública de ensino;
6.6
Garantir a educação em tempo integral para demanda manifesta de pessoas
com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou
superdotação na faixa etária de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos, assegurando
atendimento educacional especializado complementar e suplementar ofertado
em salas de recursos multifuncionais da própria escola ou em instituições
especializadas;
6.7
Adotar medidas para otimizar o tempo de permanência dos alunos na escola,
direcionando a expansão da jornada para o efetivo trabalho escolar, combinado
A, PLANO DECENAL DE EDUCAÇÃO DO
4 MINICÍDIO TANQUE DA DIAL DI
aeee
Sessão ( ) OrdináriagadEstagrdinária
É ()Repgvado
Estado do Piauí [Sessão (7 Oramagabo Exilpran
tdAprovado % ( YRegrov:
Prefeitura Municipal de Tanque do Piayf> bos sãos Ee
Secretaria Municipal de Educação
com atividades recreativas, esportivas e culturais, inclusive assegurandoxa
elaboração de proposta curricular adequada aos parâmetros da educação
integral;
Meta 7: Fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e
modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a atingir as
seguintes médias nacionais para o IDEB.
Nº Estratégias do PME
7.1 | Celebrar pacto com o Estado e a União com vistas à implantação das diretrizes
pedagógicas para a educação básica e a base nacional comum dos currículos,
com direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento dos alunos (as)
para cada ano do ensino fundamental e médio, respeitados a diversidade
regional, estadual e local;
7.2 | Implantar medidas que assegurem, No quinto ano de vigência deste PME, pelo
menos 70% (setenta por cento) dos alunos (as) do ensino fundamental e do
ensino médio tenham alcançado nível suficiente de aprendizado em relação
aos direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento de seu ano de
estudo, e 50% (cinquenta por cento), pelo menos, o nível desejável;
7.3 | No último ano de vigência deste PME, todos os (as) estudantes do ensino
fundamental e do ensino médio tenham alcançado nível suficiente de
aprendizado em relação aos direitos e objetivos de aprendizagem e
desenvolvimento de seu ano de estudo, e 80% (oitenta por cento), pelo menos,
o nível desejável;
7.4 | Colaborar com a constituição de um conjunto nacional de indicadores de
avaliação institucional com base no perfil do alunado e do corpo de
profissionais da educação, nas condições de infraestrutura das escolas, nos
recursos pedagógicos disponíveis, nas características da gestão e em outras
dimensões relevantes, considerando as especificidades das modalidades de
ensino;
7.5 | Elaborar, com participação dos atores escolares, uma sistemática de auto
avaliação das escolas de educação básica, por meio da constituição de
instrumentos de avaliação que orientem as dimensões a serem fortalecidas,
destacando-se a elaboração de planejamento estratégico, a melhoria contínua
da qualidade educacional, a formação continuada dos (as) profissionais da
educação e o aprimoramento da gestão democrática;
7.6 | Reelaborar o plano de ações articuladas dando cumprimento às metas de
qualidade estabelecidas para a educação básica pública e às estratégias de
apoio técnico e financeiro voltadas à melhoria da gestão educacional, à
formação de professores e profissionais de serviços e apoio escolares, à
ampliação e ao desenvolvimento de recursos pedagógicos e à melhoria e
expansão da infraestrutura física da rede escolar,
7.7 | Estabelecer pacto com a União para garantir a prestação de assistência técnica
financeira na implantação de metas intermediárias que visem a melhoria do
IDEB, no município;
| 7.8 | Utilizar os dados da avaliação de qualidade do Ensino Fundamental e Médio
para adoção de medidas que concorram para a melhoria de processos e
L práticas pedagógicas, em regime de colaboração com o estado;
| 7.9 | Adotar medidas que colaborem com a implantação de políticas voltadas para
De, PLANO DECENAL DE EDUCAÇÃO DO
RAVENA ÍRIA TARADA mia né ma
erre
E são ( ) Orinária E rgordinán
Estado do Piauí saAprrado ( ) Repfgvado
Prefeitura Municipal de Tanque do Piauí”
alcance das metas do IDEB, diminuindo a diferença entre às escolas com os
menores índices e a média nacional, garantindo equidade da aprendizagem e
reduzindo pela metade, até o último ano de vigência deste PME.
740
Elaborar relatórios com os resultados pedagógicos dos indicadores de
avaliação da educação básica e do IDEB, relativos às escolas e à Rede Pública
do Município, assegurando a contextualização desses resultados, com relação
a indicadores sociais relevantes, como os de nível socioeconômico das famílias
dos alunos (as), e a transparência e o acesso público a esses resultados.
7M
Colaborar com a União no desenvolvimento de ações que promovam a
melhoria do desempenho dos alunos da educação básica nas avaliações da
aprendizagem no Programa Internacional de Avaliação de Estudantes — PISA,
com vistas a contribuir para o alcance das projeções estabelecidas;
Maia
Identificar e divulgar práticas pedagógicas inovadoras adotadas nas escolas de
educação básica do município que contribuem para a melhoria do fluxo escolar
e a aprendizagem, assegurada a diversidade de métodos e propostas
pedagógicas;
743
Fazer levantamento da necessidade de transporte de estudantes da educação
do campo, na faixa etária da educação escolar obrigatória, para subsidiar o
programa federal de transporte escolar;
714
Disponibilizar informações ao MEC que viabilizem a universalização do acesso
à rede mundial de computadores em banda larga nas escolas da rede pública
de educação básica do município, favorecendo a utilização pedagógica das
tecnologias da informação e da comunicação;
715
Monitorar programa de transferência direta de recursos financeiros à escola,
propiciando a participação da comunidade escolar no planejamento e na
aplicação dos recursos, visando à ampliação da transparência e ao efetivo
desenvolvimento da gestão democrática;
716
Disponibilizar informações ao MEC que viabilizem a implantação de programas
suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e
assistência à saúde;
SUA
Fazer levantamento das condições infra estruturais. dos prédios escolares
existentes no município, contribuindo com a União no sentido de assegurar os
padrões mínimos de funcionamento das escolas públicas de educação básica e
de promover uma educação inclusiva e de qualidade;
7.18
Disponibilizar ao MEC levantamento das necessidades de aquisição e
reestruturação de equipamentos e de recursos tecnológicos digitais, para
escolas públicas do município, visando à equalização das oportunidades
educacionais;
7419
Contribuir para a definição de parâmetros mínimos de qualidade dos serviços
da educação básica, considerando as peculiaridades do município;
7.20
Disponibilizar ao MEC levantamento das necessidades de equipamentos
necessários para a informatização da gestão das escolas públicas e secretaria
municipal de educação do município, bem como das necessidades de formação
do pessoal técnico das secretarias de educação;
21
Adotar, em regime de colaboração com a União e o estado, as políticas de
combate à violência na escola, inclusive pelo desenvolvimento de ações
destinadas à capacitação de educadores;
7.22
Garantir nos currículos escolares conteúdos sobre a história e as culturas afro-
DE, PLANO DECENAL DE EDUCAÇÃO DO
RADINHÓÍDIA TARADO RA DIA É ma
NO 42,
8 f
Os.
Estado do Piauí
Prefeitura Municipal de Tanque do Piauí
Secretaria Municipal de Educação
brasileira e indígenas e implementar ações educacionais, nos termos das Leis
nos 10.639, de 9 de janeiro de 2003, e 11.645, de 10 de março de 2008,
assegurando-se a implementação das respectivas diretrizes curriculares
nacionais, por meio de ações colaborativas com fóruns de educação para a
diversidade étnico-racial, conselhos escolares, equipes pedagógicas e a
sociedade civil;
7.23
Contribuir para o fortalecimento progressivo da educação escolar no campo de
populações tradicionais, atendendo as demandas manifestas do município;
7.24
Desenvolver no município currículos e propostas pedagógicas específicas para
educação escolar para as escolas do campo de acordo com as diretrizes
nacionais;
7.25
Estabelecer parceria com o estado e União para mobilização das famílias e
setores da sociedade civil, articulando a educação formal com experiências de
educação popular e cidadá;
7.26
Estabelecer parceria com o estado e União para promover a articulação dos
programas da área da educação, de âmbito local e nacional, com os de outras
áreas, como saúde, trabalho e emprego, assistência social, esporte e cultura,
possibilitando a criação de rede de apoio integral às famílias, como condição
para a melhoria da qualidade educacional;
7.27
Promover, em parceria com o Estado e a União, a universalização de ações de
prevenção, promoção e atenção à saúde destinadas ao atendimento de
estudantes das escolas da rede pública no Município;
7.28
Promover, em parceria com o Estado e a União, ações efetivas especificamente
voltadas para a promoção, prevenção, atenção e atendimento à saúde e à
integridade física, mental e emocional dos (das) profissionais da educação,
como condição para a melhoria da qualidade educacional;
7:29
Aderir ao Sistema Estadual de Avaliação da Educação Básica, com vistas a
orientar as políticas públicas e as práticas pedagógicas no município;
7.30
Aderir ao Programa Nacional de Formação de Leitores e Leitoras e capacitação
de professores, bibliotecários e agentes da comunidade para atuar como
mediadores da leitura, de acordo com a especificidade das diferentes etapas do
desenvolvimento e da aprendizagem;
7.31
Aderir ao programa nacional de formação de professores e de alunos para
promover e consolidar política de preservação da memória nacional;
7.32
Colaborar com a União na implantação de políticas de estímulo às escolas que
melhorarem o desempenho no IDEB, de modo a valorizar o mérito do corpo
docente, da direção e da comunidade escolar;
Jp O
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MME, PLANO DECENAL DE EDUCAÇÃO DO
4 MINICÍDIO TAMANE RA Dia tá ma
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Estado do Piauí
Prefeitura Municipal de Tanque do Piauí
i ici à Sessão ( ) Ordinária raord
ma Secretaria Municipal de Educação Aa apt E
EIXO III
COMBATE À DESIGUALDADE
Meta 8:Elevar a escolaridade média da população de 18 (dezoit
anos, de modo a alcançar, no mínimo, 12 (doze) anos de estudo no último ano de
vigência deste Plano, para as populações do campo, da região de menor
escolaridade, dos mais pobres, e igualar a escolaridade média entre negros e não
negros declarados ao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
Oq?
N Estratégias do PME
8.1 | Fazer levantamento da população de 18 (dezoito) a 29 (vinte e nove) anos, com
rendimento escolar defasado, dos segmentos populacionais do campo, dos
25% mais pobres, negros e não negros declarados no Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística — IBGE, em parceria com as áreas de assistência social,
saúde e, de modo a contribuir com a institucionalização de programas e
desenvolvimento de tecnologias adequadas a esta clientela;
8.2 | Implementar, em regime de colaboração com a União e o estado, programas de
educação de jovens e adultos para os segmentos populacionais considerados,
que estejam fora da escola e com defasagem idade-série, associados a outras
estratégias que garantam a continuidade da escolarização, após a alfabetização
inicial,
8.3 | Estabelecer parcerias com as áreas da saúde e assistência social para garantia
da frequência e apoio à aprendizagem dos jovens e adultos dos segmentos
populacionais considerados, no processo de escolarização, estimulando-os a
permanecerem na rede pública de ensino;
Meta 9: Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 (quinze) anos ou mais
para 93,5% (noventa e três inteiros e cinco décimos por cento) a partir de 2015, até o
final da vigência deste PME, erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir em 50%
(cinquenta por cento) a taxa de analfabetismo funcional.
[No Estratégias do PME
191 | Assegurar a oferta gratuita da educação de jovens e adultos a todos os que não
tiveram acesso à educação básica na idade própria;
9.2 | Mapear, em parceria com o estado e as áreas de assistência social, saúde e
outros, os jovens e adultos com ensino fundamental e médio incompletos, no
município, para assegurar a complementação da escolarização.
9.3 | Mobilizar jovens e adultos analfabetos residentes no município, bem como
implementar, em colaboração com a União, ações de alfabetização, com
garantia de continuidade da escolarização básica;
94 | Monitorar a frequência e o desempenho de jovens e adultos, nos cursos de
alfabetização, de forma assegurar os repasses do benefício adicional no
programa nacional de transferência de renda.
9.5 | Realizar chamadas públicas regulares para educação de jovens e adultos,
promovendo-se busca ativa em regime de colaboração com o estado e em
| parceria com organizações da sociedade civil;
PME, PLANO DECENAL DE EDUCAÇÃO DO
tado 4) MIEINICÍDIO TAMAQHE DO DIAL DI
Estado do Piauí
Prefeitura Municipal de Tanque do Pia
Sessão ( ) Ordinária gpte vera
aprovado = ()Repgovad
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Vptos Favoráveis fo *
btos Contrários
Secretaria Municipal de Educação
(4or Unanimidade
Aderir ao exame nacional de aferição do grau de alfabetizaç:
funcional) de jovens e adultos com mais de 15 (quinze) anos de idade;
9.7 | Formalizar parceria com a União, para atendimento
ao (à) estudante da
educação de jovens e adultos por meio de programas suplementares de
transporte, alimentação e saúde, inclusive atendimento oftalmológico e
fornecimento gratuito de óculos, em articulação com a área da saúde;
específicas desses (as) alunos (as);
9.8 | Orientar a elaboração de projetos inovadores na educação de jovens e adultos
que visem ao desenvolvimento de modelos adequados às necessidades
os segmentos empregadores, públicos e privados, e
educação de jovens e adultos;
9.9 | Criar mecanismos de incentivo promovidos pelo governo federal que integrem
o sistema de ensino
municipal, para promover a compatibilização da jornada de trabalho dos
| empregados e das empregadas com a oferta das ações de alfabetização e de
escolarização formal e de pessoas com deficiência;
9.10 | Adotar medidas que garantam a efetivação de programas de capacitação
tecnológica da população jovem e adulta, a serem implementados pelo governo
federal, promovendo a participação dos segmentos com baixos níveis de
9.11 | Adotar medidas que garantam a inclusão dos idosos nas políticas públicas de
educação de jovens e adultos, voltadas para a erradicação do analfabetismo, o
acesso a tecnologias educacionais e atividades recreativas, culturais e
esportivas, e a valorização de suas experiências e conhecimentos.
à educação profissional.
Meta 10: Oferecer, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das matrículas de
educação de jovens e adultos, nos ensinos fundamental e médio, na forma integrada
Nº Estratégias do PME
estimular a conclusão da educação básica;
10.1 | Aderir ao programa nacional de educação de jovens e adultos voltado à
conclusão do ensino fundamental e à formação profissional inicial, de forma a
trabalhadora;
10.2 | Estabelecer parceria com o governo federal e o estadual para garantir a oferta
de matrículas na educação de jovens e adultos, de modo a articular a
formação inicial e continuada de trabalhadores com a educação profissional,
objetivando a elevação do nível de escolaridade do trabalhador e da
a educação profissional, em cursos planejados,
modalidade de educação a distância;
10.3 | Apoiar medidas de fomento a integração da educação de jovens e adultos com
de acordo com as
características do público da educação de jovens e adultos e considerando as
especificidades das populações itinerantes e do campo, inclusive na
10.4 | Estabelecer parcerias com órgãos do governo estadual
da educação especial, educação profissional e direitos
| baixo nível de escolaridade;
que atuam nas áreas
humanos, de modo a
ampliar as oportunidades profissionais dos jovens e adultos com deficiência e
garantindo acessibilidade à pessoa com deficiência;
| 10.5 | aderir ao programa nacional de reestruturação e aquisição de equipamentos
assegurando a expansão e a melhoria da rede física de escolas públicas que
atuam na educação de jovens e adultos integrada à educação profissional,
PME
us » PLANO DECENAL DE EDUCAÇÃO DO
4 RADIAHÓÍDIA TAMADHE RA DIAL DI
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Estado do Piauí danos
Prefeitura Municipal de Tanque do Piauí >psês.
Secretaria Municipal de Educação De o
Elaborar, em parceria com a União e o estado, diretrizes que orientem a
diversificação curricular de educação de jovens e adultos, articulando a
formação básica e a preparação para o mundo do trabalho e estabelecendo
inter-relações entre teoria e prática, nos eixos da ciência, do trabalho, da
tecnologia e da cultura e cidadania, de forma a organizar o tempo e o espaço
pedagógicos adequados às características desses alunos e alunas;
Criar medidas de fomento à produção de material didático, o desenvolvimento
de currículos e metodologias específicas, os instrumentos de avaliação, o
acesso a equipamentos e laboratórios e a formação continuada de docentes
das redes públicas que atuam na educação de jovens e adultos articulada à
educação profissional;
Adotar medidas que garantam a efetivação do programa nacional de
assistência ao estudante, compreendendo ações de assistência social,
financeira e de apoio psicopedagógico que contribuam para garantir o acesso,
a permanência, a aprendizagem e a conclusão com êxito da educação de
jovens e adultos articulada à educação profissional;
assegurando a qualidade da oferta e pelo menos 50% (cinquenta por cento) da
expansão no segmento público.
11: Triplicar as matrículas da educação profissional técnica de nível médio,
Estratégias do PME
Apoiar medidas implementadas pela União e o estado no sentido de colaborar
com a expansão da oferta de educação profissional técnica de nível médio na
rede pública estadual de ensino do município;
Apoiar medidas implementadas pela União e o estado, no sentido de colaborar
com a expansão da oferta de educação profissional técnica de nível médio na
modalidade de educação a distância;
Apoiar medidas implementadas pela União e o estado, no sentido de colaborar
com a expansão do estágio na educação profissional técnica de nível médio e
do ensino médio regular;
Apoiar medidas implementadas pela União e o estado, de modo a colaborar
com a expansão do ensino médio gratuito integrado à formação profissional
para as populações do campo, de acordo com os seus interesses e
necessidades;
Apoiar medidas implementadas pela União e o estado, de modo a colaborar
com a expansão da oferta de educação profissional técnica de nível médio para
as pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas
habilidades ou superdotação;
Apoiar medidas implementadas pela União e o estado, de modo a colaborar
com a erradicação das desigualdades étnico-raciais e regionais no acesso e
permanência na educação profissional técnica de nível médio, inclusive
mediante a adoção de políticas afirmativas, na forma da lei;
Sessão ( ) Ordinária 64 Extraordinária!
(x Aprovado () Reprovado
Votos Favoráveis.
Votos Contrários
(29 Por Unanimidade
Em16/j 06 |, j
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+ * PLANO DECENAL DE EDUCAÇÃO DO
Sessão ( ) Ordinárias Exfegrair
Estado do Piauí biAprovado 5 ( )Reggove
Prefeitura Municipal de Tanque do Pi 4.
Secretaria Municipal de Educação
Meta 12: elevar a taxa bruta de matrícula na educação superior para 50% (cinquenta
por cento) e a taxa líquida para 33% (trinta e três por cento) da população de 18
(dezoito) a 24 (vinte e quatro) anos, assegurada a qualidade da oferta e expansão
para, pelo menos, 40% (quarenta por cento) das novas matrículas, no segmento
público.
Nº Estratégias do PME
12.1 | Disponibilizar levantamento da demanda, na idade de referência, de modo a
colaborar com a ampliação da oferta de vagas , na rede federal de educação
superior, da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica e
do sistema Universidade Aberta do Brasil;
12.2 | Disponibilizar levantamento da demanda de professores e professoras de
educação básica, de modo a colaborar com a oferta de educação superior
pública e gratuita, sobretudo, nas áreas de ciências e matemática, bem como
para atender ao déficit de profissionais em áreas específicas;
12.3 | Contribuir para a ampliação da oferta de estágio como parte da formação na
educação superior, disponibilizando a rede escolar municipal,
12.4 | Colaborar com estudos e pesquisas de iniciativa das IES públicas e privadas,
voltadas para a articulação entre formação, currículo, pesquisa e mundo do
trabalho;
12.5 | Disponibilizar levantamento da demanda, na idade de referência, de modo a
colaborar com a oferta de vagas em curso de nível superior, prioritariamente,
nas áreas de ciências e matemática, considerando as necessidades do
desenvolvimento do País, a inovação tecnológica e a melhoria da qualidade da
educação básica;
Meta 13: Elevar a qualidade da educação superior e ampliar a proporção de mestres
e doutores do corpo docente em efetivo exercício no conjunto do sistema de
educação superior para 75% (setenta e cinco por cento), sendo, do total, no mínimo,
35% (trinta e cinco por cento) doutores.
Nº Estratégias do PME
13.1 | Estabelecer parceria com as IES e Secretaria Estadual de Educação, de modo
a colaborar com melhoria da qualidade dos cursos de pedagogia e
licenciaturas, integrando-os às demandas e necessidades da rede pública de
educação básica, de modo a permitir aos graduandos a aquisição das
qualificações necessárias à condução do processo pedagógico de seus futuros
alunos(as), articulando formação geral e específica à prática didática,
considerando a educação para as relações étnico raciais, a diversidade e as
necessidades das pessoas com deficiências;
13.2 | Estabelecer parceria com as IES e Secretaria Estadual de Educação, de modo
a colaborar com melhoria da qualidade dos cursos de pedagogia, na área da
administração escolar, integrando-os às demandas e necessidades da rede
pública de educação básica, permitindo aos graduandos a aquisição das
qualificações necessárias à sua atuação na área da gestão escolar;
E
* PLANO DECENAL DE EDUCAÇÃO DO
ia ndo
Sessão ( ) Ordinária + pesarana
Estado do Piauí
Prefeitura Municipal de Tanque do Piaf
Secretaria Municipal de Educação |
(MAprovado | É () Repígrad:
apa
Meta- 14. Elevar gradualmente o número de matrículas na pós-graduação stricto
sensu, de modo a atingir a titulação mestres e doutores.
Nº Estratégias do PME
14.1 | Disponibilizar levantamento de demanda, com vistas a colaborar com as
| Instituições de Ensino Superior, na elaboração do plano de ampliação de
matrículas nos cursos de pós-graduação “stricto sensu"(literalmente) que
atendam aos interesses da população do município e concorram, também, para
a redução das desigualdades étnico-raciais e regionais e para favorecer o
| acesso das populações do campo programas de mestrado e doutorado;
14.2 | Colaborar com a ampliação da oferta de programas de pós-graduação stricto
sensu, sob responsabilidade compartilhada das IES públicas, especialmente os
de doutorado, nos campi novos abertos, no município, em decorrência dos
programas de expansão e interiorização das instituições superiores públicas;
14.3 | Estabelecer parceria com o Governo Federal e Estadual para garantir a
acessibilidade das pessoas com deficiência ao programa de acervo digital de
referências bibliográficas para os cursos de pós-graduação;
14.4 | Estimular, em parceria com os fóruns das IES, a participação das mulheres nos
cursos de pós-graduação stricto sensu, em particular aqueles ligados às áreas
de Engenharia, Matemática, Física, Química, Informática e outros no campo
das ciências;
14.5 | Colaborar com a consolidação de programas, projetos e ações que objetivem a
internacionalização da pesquisa e da pós-graduação brasileiras, incentivando a
atuação em rede e o fortalecimento de grupos de pesquisa;
EIXO IV
VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO
Meta 15: Garantir, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios, no prazo de 1 (um) ano de vigência deste PME, política
nacional de formação dos profissionais da educação de que tratam os incisos |, Il e IIl
do caput do art. 61 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, assegurado que
todos os professores e as professoras da educação básica possuam formação
específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento
em que atuam.
Nº Estratégias do PME
15.1 | Disponibilizar diagnóstico das necessidades de formação de profissionais da
educação e da capacidade de atendimento do Município, de modo a contribuir
com a elaboração do plano estratégico de formação dos profissionais da
educação;
15.2 | Divulgar aos profissionais da educação que atuam no Município informações
sobre a plataforma eletrônica (Plataforma Freire), bem como orientá-los na
sua utilização.
15.3 | Disponibilizar diagnóstico das necessidades de formação de profissionais da
educação que atuam nas escolas do campo de modo a contribuir na
implementação de programas específicos;
15.4 | Contribuir para a valorização das práticas de ensino e os estágios nos cursos
de formação de nível médio e superior dos profissionais da educação,
disponibilizando levantamento de demandas próprias da ação pedagógica na
MM, PLANO DECENAL DE EDUCAÇÃO DO
us RALIANAÁRIA TARA RA mané mas
Estado do Piauí
Prefeitura Municipal de Tanque do Pi
Secretaria Municipal de Educação
educação básica. mara Mun de Tanque do Pia
15.5
Disponibilizar levantamento do quantitativo de docentes, em efetivo exercício,
com formação de nível médio, na modalidade normal, não licenciados ou
licenciados em área diversa da sua atuação, de modo a colaborar com a
implementação de cursos e programas especiais de formação específica;
15.6
Disponibilizar levantamento do quantitativo de profissionais da educação que
atuam em outros segmentos que não o do magistério, a fim de colaborar com
o fomento e a oferta de cursos técnicos de nível médio e tecnológicos de nível
superior;
15.7
Colaborar na definição e implantação de política nacional de formação
continuada para os (as) profissionais da educação de outros segmentos que
não os do magistério;
15.8
Aderir a programa de concessão de bolsas de estudos para que os
professores de idiomas das escolas públicas de educação básica realizem
estudos de imersão e aperfeiçoamento nos países que tenham como idioma
nativo as línguas que lecionem;
15.9
Promover a busca de profissionais experientes que atuam, de forma
autônoma ou através de instituições locais, nos diversos setores econômicos,
| com vistas a colaborar com o desenvolvimento de modelos de formação
docente para a educação profissional;
15.10
Divulgar aos profissionais da educação de outros segmentos que não os do
magistério que atuam no Município, informações sobre a plataforma eletrônica
(Profuncionário), bem como orientá-los na sua utilização;
15.11
Garantir a formação em nível técnico para os profissionais da educação que
não atuam no magistério dentro da sua área de atuação, quais sejam: Técnico
em Gestão escolar, técnico em Alimentação escolar, Técnico em Meio
| Ambiente Escolar, Técnico em Multimeios Didáticos e demais cursos que
possam surgir no prazo de vigência deste PME;
15.12
Garantir a valorização pecuniária destes profissionais após a comprovação da
formação dentro da sua área de atuação.
15.13
Incentivar a participação nas formações oferecidas pela SEMED através da
oferta de certificados com o limite mínimo de 120 hs/a para valorização dos
servidores do magistério;
15.14
Garantir formação em nível técnico e/ou superior de licenciatura em Libras
para os profissionais da educação em todos os níveis a fim de garantir a
inclusão de alunos com deficiência e o manuseio de materiais dentro do
ambiente escolar.
Meta 16: Formar, em nível de pós-graduação, 50% (cinquenta por cento) dos
professores da educação básica, até o último ano de vigência deste PME, e garantir a
todos (as) os (as) profissionais da educação básica formação continuada em sua área
de atuação, considerando as necessidades, demandas e contextualizações dos
sistemas de ensino.
Estratégias do PME
Disponibilizar diagnóstico das necessidades de formação continuada de
profissionais da educação e da capacidade de atendimento do município, com
vistas a colaborar com o planejamento estratégico e com o fomento da oferta
de cursos pelas instituições públicas de educação superior, de forma orgânica
MM, PLANO DECENAL DE EDUCAÇÃO DO
fr RADINHGÍDIA TAMADNE RA DIATÉ DI
NO 42,
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Prefeitura Municipal de Tanque do Piauí >=.
Secretaria Municipal de Educação RE. ai,
e articulada às políticas de formação do Estado e do Município;
16.2 | Formalizar parceria com o Governo Federal e Estadual, com vistas a
consolidar política nacional de formação dos profissionais da educação básica,
definindo diretrizes nacionais, áreas prioritárias, instituições formadoras e
processos de certificação das atividades formativas;
16.3 | Aderir ao programa de composição de acervo de obras didáticas,
paradidáticas e de literatura e de dicionários, e programa específico de acesso
a bens culturais, incluindo obras e materiais produzidos em Libras e em
Braille, sem prejuízo de outros, a serem disponibilizados para os professores
da rede pública de educação básica, favorecendo a construção do
conhecimento e a valorização da cultura da investigação;
16.4 | Estabelecer parceria com o governo federal e estadual para viabilizar o acesso
dos profissionais da educação básica aos portais eletrônicos do MEC, com
vistas a fazer uso de materiais didáticos e pedagógicos suplementares,
inclusive aqueles com formato acessível:
16.5 | Estabelecer parceria com o Governo Federal e Estadual para garantir a oferta
de bolsas de estudo para pós-graduação dos professores e demais
profissionais da educação básica;
16.6 | Aderir ao Plano Nacional do Livro e Leitura e programa nacional de
disponibilização de recursos para acesso a bens culturais pelo magistério
público, com vistas a fortalecer a formação dos professores das escolas
públicas de educação básica;
Meta 17: Valorizar os (as) profissionais do magistério das redes públicas de educação
básica de forma a equiparar seu rendimento médio ao dos (as) demais profissionais
com escolaridade equivalente, até o final do sexto ano de vigência deste PNE.
Nº Estratégias do PME
17.1 | Indicar representantes do município para integrar fórum permanente, com
representação da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e
dos trabalhadores da educação, para acompanhamento da atualização
progressiva do valor do piso salarial nacional para os profissionais do
magistério público da educação básica;
17.2 | Participar do processo de acompanhamento da evolução salarial por meio de
indicadores da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios - PNAD,
periodicamente divulgados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística - IBGE;
17.3 | Implantar, em regime de colaboração, em Âmbito Municipal, Plano de
Carreira para os (as) profissionais da educação das redes públicas de
educação básica, observados os critérios estabelecidos na Lei no 11.738, de
16 de julho de 2008, com implantação gradual do cumprimento da jornada de
trabalho em um único estabelecimento escolar:
17.4 | Formalizar, junto ao Governo Federal, tendo como referência o Plano de
Carreira elaborado pelo Município, documento contendo a previsão
orçamentária para viabilizar a implantação de políticas de valorização dos
rofissionais da educação, em particular o piso salarial nacional profissional.
( ) Ordinária (4 Extraordinária!
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Contrários —
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Gran de MEINICÍDIO TANQHE DA Dra ma
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Estado do Piauí Ef Hd
Prefeitura Municipal de Tanque do Piauí
Secretaria Municipal de Educação Ps: dt
Meta 18: Assegurar, no prazo de 2 (dois) anos, a existência de planos de Carreira
para os (as) profissionais da educação básica e superior pública de todos os sistemas
de ensino e, para o plano de Carreira dos (as) profissionais da educação básica
pública, tomar como referência o piso salarial nacional profissional, definido em lei
federal, nos termos do inciso VIII do art. 206 da Constituição Federal.
18.1 | Estruturar a Rede Pública Municipal de Educação Básica, de modo que, até o
| início do terceiro ano de vigência deste PME, 90% (noventa por cento), no
mínimo, dos respectivos profissionais do magistério e 50% (cinquenta por
cento), no mínimo, dos respectivos profissionais da educação não docentes
sejam ocupantes de cargos de provimento efetivo e estejam em exercício nas
redes escolares a que se encontrem vinculados;
18.2 | Adotar medidas de implantação, na Rede Pública Municipal de Educação
Básica, para acompanhamento dos profissionais iniciantes, supervisionados
por equipe técnica de acompanhamento da SEMED, a fim de fundamentar
com base em relatórios do período, através de avaliação de desempenho, a
decisão pela efetivação após o estágio probatório e oferecer, durante esse
período, curso de aprofundamento de estudos na área de atuação do
professor com destaque para os conteúdos a serem ensinados e as
metodologias de ensino de cada disciplina;
18.3 | Aderir à prova nacional de iniciativa do Ministério da Educação, com vistas a
obter subsídios para a realização de concursos públicos de admissão de
profissionais da educação básica pública;
18:4 | Prever, no Plano de Carreira dos profissionais da educação do Município,
licenças remuneradas e incentivos para qualificação profissional, inclusive em
nível de pós-graduação stricto sensu;
18:5 | Realizar anualmente, a partir do segundo ano de vigência deste PME, por
iniciativa do Ministério da Educação, em regime de colaboração, o censo dos
profissionais da educação básica de outros segmentos que não os do
magistério;
18.6 | Considerar as especificidades socioculturais das escolas do campo no
provimento de cargos efetivos para essas escolas;
18.7 | Garantir no prazo de um ano a aprovação do Plano de Carreira para os (as)
profissionais da educação, através de lei específica, com vistas a assegurar o
repasse de transferências federais e estaduais voluntárias;
18.8 | Instituir comissão permanente de profissionais da educação, com competência
e idoneidade reconhecidas, para subsidiar os órgãos competentes na
elaboração, reestruturação e implementação dos planos de Carreira.
EIXO V
GESTÃO E FINANCIAMENTO DA EDUCAÇÃO
Meta 19: Assegurar condições, no prazo de 1 (um) ano, para a efetivação da gestão
democrática da educação, associada à consulta pública à comunidade escolar, no
âmbito das escolas públicas, prevendo recursos e apoio técnico da União par
(DNPrainára = id Estratégias do PME
Famões O á
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Epá jois pode Rag gil era ça
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Prefeitura Municipal de Tanq Era >
Secretaria Municipal de Educação, Em 761 icef es
Estabelecer, mediante consulta pública, normativas que efetivem a gê:
democrática da educação escolar, contemplando inclusive a seleção, eleição,
nomeação e avaliação de diretores e diretoras de escolas, obedecendo a
legislação nacional, submetendo-as à aprovação do Conselho Municipal ou
Estadual de Educação, com vista a garantir o repasse de transferências
voluntárias da União e do Estado.
19.2 | Criar programas de formação e aderir aos programas Federais e Estaduais de
apoio e formação aos (às) conselheiros dos conselhos de acompanhamento e
controle social do FUNDEB, dos Conselhos de Alimentação Escolar, dos
Conselhos Regionais e de outros, e aos representantes educacionais em
demais Conselhos de Acompanhamento de Políticas Públicas, garantindo a
esses colegiados recursos financeiros, espaço físico adequado, equipamentos
e meios de transporte para visitas à rede escolar, com vistas ao bom
desempenho de suas funções;
19.3 | Adotar medidas que incentivem a constituição de Fórum Permanente de
Educação, no Município, com o intuito de coordenar as Conferências
Municipais de Educação, bem como efetuar o acompanhamento da execução
deste PME e dos seus planos de educação;
19.4 | Estimular, em todas as redes de educação básica, a constituição e o
fortalecimento de grêmios estudantis e associações de pais, assegurando-
lhes, inclusive, espaços adequados e condições de funcionamento nas
escolas e fomentando a sua articulação orgânica com os conselhos escolares,
por meio das respectivas representações;
19.5 | Estimular a constituição e a disponibilização de tempo para conselheiros
visando o fortalecimento dos conselhos escolares, conselho municipal de
educação e conselho do FUNDEB como instrumentos de participação e
fiscalização na gestão escolar e educacional, inclusive por meio de programas
de formação de conselheiros, assegurando-se condições de funcionamento
autônomo;
19.6 | Estimular a participação e a consulta de profissionais da educação, alunos e
seus familiares na formulação dos projetos político-pedagógicos, currículos
escolares, planos de gestão escolar e regimentos escolares, assegurando a
participação dos pais na avaliação de docentes e gestores escolares;
19.7 | Adotar medidas que favoreçam a autonomia pedagógica, administrativa e de
gestão financeira nos estabelecimentos de ensino;
19.8 | Desenvolver, em parceria com o estado e a União, programas de formação de
diretores e gestores escolares, bem como aplicar prova nacional específica, a
fim de subsidiar a definição de critérios objetivos para o provimento dos
cargos, cujos resultados possam ser utilizados por adesão;
19.9 | Reformular o Plano de Carreira dos Profissionais em Educação de Tanque do
l Piauí incluindo todos os servidores nessa área.
Meta 20: Ampliar o investimento público em educação pública de forma a atingir, no
mínimo, o patamar de 7% (sete por cento) do Produto Interno Bruto - PIB do
município, até o 5º (quinto) ano de vigência desta Lei e, no mínimo, o equivalente a
7 10% (dez por cento) do PIB, ao final do decênio, garantindo o aumento dos
percentuais vinculados à manutenção e desenvolvimento do ensino, de forma a
atingir, no mínimo, o patamar de 30% (trinta por cento), no 5º (quinto) ano de vigência
À PME, PLANO DECENAL DE EDUCAÇÃO DO
si MUNICÍPIO TANQUE DO PIAIÍ.PI
[Sessão () Ordinária RE ram:
Estado do Piauí | $9 Aprovado 5) Renovar
deste PME e, no mínimo, o equivalente a 35% (trinta e cinco “por cento), ) Piaui» PI
decênio.
Nº Estratégias do PME
20.1 | Garantir fontes de financiamento permanentes e sustentáveis para todos os
níveis, etapas e modalidades da educação básica, observando-se as políticas
de colaboração entre os entes Federados, em especial as decorrentes do art.
60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e do $ 1º do art. 75 da
Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que tratam da capacidade de
atendimento e do esforço fiscal de cada ente federado, com vistas a atender
suas demandas educacionais à luz do padrão de qualidade nacional;
20.2 | Propor e aprovar mudanças na Lei Orgânica Municipal, em articulação com o
Estado, com vistas à garantir a ampliação dos percentuais vinculados à
manutenção e desenvolvimento do ensino, para 35%, até o último ano de
vigência deste PME.
20.3 | Assegurar os mecanismos de acompanhamento da arrecadação dos recursos
da contribuição social do salário-educação e de transparência de sua
execução;
20.4 | Estabelecer e aprovar lei municipal que garanta a aplicação em manutenção e
desenvolvimento da educação pública, em acréscimo aos recursos vinculados
nos termos do art. 212 da Constituição Federal, os repasses da parcela da
participação de resultado ou da compensação financeira pela exploração de
petróleo e gás natural e outros recursos, com a finalidade de cumprimento da
meta prevista no inciso Vl do caput do art. 214 da Constituição Federal, em
conformidade com a Lei Federal Lei nº 12.858, de 09 de setembro de 2013;
20.5 | Fortalecer os mecanismos e os instrumentos que assegurem, nos termos do
parágrafo único do art. 48 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000,
a transparência e o controle social na utilização dos recursos públicos
aplicados em educação, especialmente a realização de audiências
públicas, a criação de portais eletrônicos de transparência e a capacitação dos
membros de conselhos de acompanhamento e controle social do FUNDEB,
com a colaboração do Ministério da Educação, da Secretaria de Educação do
Estado do Piauí e do Tribunal de Contas do Estado;
20.6 | Colaborar com o estado na adoção de medidas que garantam o Cumprimento
do disposto no artigo 69, parágrafo 5º, da Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional, referente à constituição das secretarias Municipais e
Estaduais de Educação como unidades orçamentárias, com a garantia de que
o dirigente da educação seja o ordenador de despesas e gestor pleno dos
recursos educacionais, com o devido acompanhamento, controle e
fiscalização de suas ações pelos respectivos conselhos de educação,
tribunais de contas e demais órgãos fiscalizadores.
20.7 | Estabelecer e aprovar lei municipal que assegure a democratização,
| descentralização e desburocratização na elaboração e a execução do
| orçamento, planejamento e acompanhamento das políticas educacionais, em
todos os níveis, etapas e modalidades de ensino, de forma a promover o
acesso de toda a comunidade local e escolar aos dados orçamentários e a
transparência na utilização dos recursos públicos da educação, garantindo
mecanismos de participação direta no orçamento, tomando como exemplo a
metodologia do orçamento participativo;
PME, PLANO DECENAL DE EDUCAÇÃO DO
tudos o) RADIMIGÁRIA, TARADO RA ia ií ma
NO 44,
S to,
Estado do Piauí E E
Prefeitura Municipal de Tanque do Piauí >esês.
Secretaria Municipal de Educação E do, sv
Colaborar com o desenvolvimento de estudos e acompanhamento regular dos
investimentos e custos por aluno da educação básica e superior pública, em
todas as suas etapas e modalidades realizados pelo Instituto Nacional de
Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira — INEP;
20.9
Implantar, em parceria com a União e estado, o Custo Aluno-Qualidade inicial
— CAQI, no prazo de 2 (dois) anos de vigência do PME, referenciado no
conjunto de padrões mínimos estabelecidos na legislação educacional e cujo
financiamento será calculado com base nos respectivos insumos
indispensáveis ao processo de ensino-aprendizagem e será progressivamente
reajustado até a implementação plena do Custo Aluno Qualidade - CAQ.
20.10
Implementar, em parceria com a União e o estado, o Custo Aluno Qualidade -
CAQ como parâmetro para o financiamento da educação de todas etapas e
modalidades da educação básica, a partir do cálculo e do acompanhamento
regular dos indicadores de gastos educacionais com investimentos em
qualificação e remuneração do pessoal docente e dos demais profissionais da
educação pública, em aquisição, manutenção, construção e conservação de
instalações e equipamentos necessários ao ensino e em aquisição de material
didático-escolar, alimentação e transporte escolar;
20.11
Implantar e ajustar, continuamente, o CAQ, no município, em conformidade
com a metodologia definida pelo Ministério da Educação — MEC e
acompanhado pelo Fórum Nacional de Educação - FNE, pelo Conselho
Nacional de Educação - CNE e pelas Comissões de Educação da Câmara dos
Deputados e de Educação, Cultura e Esportes do Senado Federal;
20.12
Estabelecer, no âmbito do município, por iniciativa da SEDUC e UNDIME,
processo de discussão sobre a regulamentação do regime de colaboração,
com vistas a criação de instância permanente de planejamento e pactuação
federativa, em matéria educacional, buscando estabelecer efetiva cooperação
e equilíbrio na repartição das responsabilidades e dos recursos com vistas ao
combate às desigualdades educacionais, assegurando efetivo atendimento ao
estudante da rede pública, estadual e municipal, sem distinção;
20.13
Acompanhar, na forma da lei, a complementação da União no repasse dos
recursos financeiros para Tanque do Piauí quando não atingir o valor do CAQI
e, posteriormente, do CAQ;
20.14
Definir prioridades de aplicação dos recursos de manutenção e
desenvolvimento do ensino e dos recursos adicionais dirigidos à educação ao
longo do decênio, considerando a necessidade de equalização das
oportunidades educacionais, a vulnerabilidade socioeconômica e o
compromisso técnico e de gestão.
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