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norma nº 1/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2016
Date 2016-02-26
EmentaDISPÔS SOBRE O VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO SER PERCEBIDO PELOS SERVIDORES MUNICIPAIS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA, A PARTIR DE 1° DE JANEIRO DE 2016, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA.PUBLICADO EM 29/02/2016.
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CÂMARA MUNICIPAL DE TANQUE DO PIAUÍ
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO DE LEIS - CCJ
Parecer ao Projeto de Lei nº 002/2016. DO SENHOR
FRANCISCO PEREIRA DA SILVA FILHO —
PREFEITO MUNICIPAL, que “Dispõe sobre o valor do
salário mínimo a ser percebido pelos servidores
municipais da administração direta e indireta, a partir de 1º
de janeiro de 2016, na forma que indica e dá outras
providências”.
I- Relatório
O Prefeito Municipal apresenta PL que “Dispõe sobre o valor do
salário mínimo a ser percebido pelos servidores municipais da administração direta e
indireta, a partir de 1º de janeiro de 2016, na forma que indica e dá outras providências”.
11 — Voto do Relator
É da Competência do Município a iniciativa da matéria, em apreço.
A iniciativa do Projeto de lei tem respaldo legal, podendo fazê-lo o
Executivo Municipal.
O Projeto, no mérito observou a Legislação pertinente.
Está obedecida à técnica legislativa.
O projeto vai ao encontro de anseios da comunidade.
Em face do exposto, considero o projeto constitucional legal,
jurídico, tecnicamente correto e, no mérito, o acolho. Voto pela sua aprovação, na forma
apresentada pelo executivo.
Sala das Comissões, 25 de fevereiro de 2016.
Lua ds» Soutã>
Ver. Luís dos Santos
Presidente
editada desgade Vivas
Membro
-Rua Dona Miminda, 512 — Centro — Cep. 64.512-000 — Tanque do Piauí-PI
Fone (0XX89) 427-0062 — Emil emtanque(ã firme.com.br
Sessão (x) Ordinária ( ) Extraordinária!
(5) Aprovado ( ) Reprovado
mr <>
pm)
El ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANQUE DO PIAUÍ
MENSAGEM Nº 002
A Sua Excelência o Senhor
Ver. Antonio da Silva Vieira
DD. Presidente da Câmara Municipal de Tanque do Piauí
Nesta
Senhor Presidente e Ilustres Vereadores
Remetemos
Projeto de Lei que “Dispõe sobre o
de Tanque do Piauí e dá outras pro mos que o Município de Tanque do
Piauí, valoriza a educação e seus profissi entende o ensino como um instrumento que &
a base de uma sociedade melhor. Buscando a melhoria da educação, o município tem
melhorado as estruturas escolares disponíveis, tem buscado qualificar seus profissionais
continuamente e quer agora melhorar a remuneração dos mesmos. Os valores estabelecidos no
presente projeto de lei, foram definidos de conformidade com o que estabelece o ministério da
educação, e que são viáveis conforme: ise de estimativa de impacto orçamentário-
financeiro. Informamos que o Município de Tanque do Piauí em nossa gestão irá buscar
sempre cumprir os valores estabelecidos no iso do Magistério, e os procedimentos
da Lei Federal nº 11.738, de 16 de junho de 2008.
ores Vereadores(as), o incluso
para os Professores do município
Portanto julgamos o projeto merecer acolhida dessa egrégia casa
legislativa.
Aproveitamos para renovar nossos protestos de elevada estima e
consideração pelos nobres edis.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tanque do Pjauí-PI, 16 de janeiro
de 2016.
Prefeito Municipal
Sessão (x) Ordinária ( ) Extraordinária
(9 Aprovado ( ) Reprovado
Rua 1º de Outubro, 168 — Centro
CN.P.)01.612.616/0001/86 Fone/Fax: O (**) 89 3427 - 0080
Tanque do Piauí - Piauí
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ESTADO DO PIAUÍ is
RE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANQUE DO PIAUÍ
unicefe
PROJETO DE LEI N.º «04. , DE th DE LAURO. rima DE 2016.
“Dispõe sobre o aumento do piso salarial para
os Professores do município de Tanque do
Piauí e dá outras providências”.
O PREFEITO Mi E DO PIAUÍ, ESTADO DO
PIAUÍ.
u sanciono a seguinte lei:
Ar. 1º É e de 11,36% (onze inteiro e trinta e
seis centésimo por : os Professores do Município de
fessor da educação básica de nível I
com jornada de 40 horas semanais - mil, novecentos e dezessete reais e
setenta e oito centavos) para 2.135,64 (dois mil, c nta e cinco reais e sessenta e quatro
centavos), conforme determina o arti, a Lei 38, de 16 de julho de 2008.
à Hi de vencimentos constante dos
rizado a abrir créditos adicionais no
da as Lei:
Anexos 1 e II.
Art. 2º Fica o Poder
orçamento do E com vistas ao
EA beto
de janeiro de po / ent eme E MES Ha Di mão pedi retroativos à 1º
URA MUN
2016.
RºpR SILVA FILHO
Prefeito Municipal
| Sessão (x) Ordinária ( ) Extraordinárial
(5) Aprovado ( ) Reprovado
Rua 1º de Outubro, 168 — Centro
C.N.P.J 01.612.616/0001/86 Fone/Fax: O (**) 89 3427 - 0080
Tanque do Piauí - Piauí
9 42p
A
ESTADO DO PIAUÍ 5
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANQUE DO PIAUÍ ai a X
ANEXO I
TABELA DE VENCIMENTOS
2016
JORNADA DE TRABALHO DE HORAS SEMANAIS
20hs
CLASSE NÍVEL DE REFERÊNCIA Co |
A
c
CLASSE
A
c
ha
Sessão (x) Ordinária ( ) Extraordinária
(59 Aprovado ( ) Reprovado
Voos Favoráveis —
Votos Contrários.
(52) Por Unanimidade
Em2b / 021 e
Rua 1º de Outubro, 168 — Centro
C.N.P.) 01.612.616/0001/86 Fone/Fax: O (**) 89 3427 - 0080
Tanque do Piauí - Piauí

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