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norma nº 4/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 2016
Date 2016-05-23
EmentaDISPÕE SOBRE O AUMENTO SALARIAL PARA OS SERVIDORES PUBLICO MUNICIPAL DE TANQUE DO PIAUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA.PUBLICADO EM 01/06/2016.
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CÂMARA MUNICIPAL DE TANQUE DO PIAUÍ
Ofício nº 021/2016
Tanque do Piauí, 30 de Maio de 2016.
A Vossa Excelência
Francisco Pereira da Silva Filho
Prefeito Municipal de
Tanque do Piauí - PI
Vossa Excelência,
Ao cumprimentar V. Ex.º Venho através deste presente,
apresentar o Projeto de Lei Nº 004/016, de 23 de Maio de 2016.
Dispõe sobre o aumento salarial para os servidores publico
municipal de Tanque do Piauí dá outras providencias, aprovado na
sessão do dia 27 de Maio de 2016 no Plenário Manoel Pereira dos
Santos na sede da Câmara Municipal de Tanque do Piauí.
Atenciosaghente
Moqueca Paucpo
Ver. ANTONIO DA SILVA VIEIRA
Presidente da Câmara Municipal
Rua Dona Miminda, 512 — Centro — Cep. 64.512-000 — Tanque do Piauí-P]
Fone (0XX89) 427-0062 — Email: camaramunicipaltdp(hotmail.com
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MENSAGEM Nº 004/2016 - GAB/PREF, 23 DE MAIO DE 2016.
A Sua Excelência o Senhor
Ver. Antonio da Silva Vieira
DD. Presidente da Câmara Municipal
Tanque do Piauí-PI
Assunto: (PROJETO DE: LEI DE AUMENTO VENCIMENTOS DE SERVIDORES
ENCAMINHA)
Senhor Presidente, e
Senhores Vereadores,
Tenho a honra de isubleter à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara
Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, o incluso Projeto de Lei que “Dispõe sobre o
aumento salarial para os Servidores Públicos Municipais de Tanque do Piauí e dá outras
providências”.
O: projeto de; lei que ora envioà apreciação; Essas busca o
aumento dos servidores públicos efetivos, com exceção dos servidores públicos municipais
que já tiveram aumentos com a abrangência des Leis nº 321, de 01 de março de 2016 e 322,
de 01 de março de 2016, leis do salario mínimo e do piso do magistério respectivamente.
A presente aumento no percentual de 9.38% (nove, vírgula trinta e oito por
cento) tem como base o índice do IPCA/IBGE relativo aos últimos 12 meses, corrigindo
assim a inflação do período.
A necessidade da presente justifica-se na valorização dos servidor
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públicos municipais.
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Rua 1º de Outubro, 168 — Centro
C.N.P.) 01.612.616/0001/86 Fone/Fax: O (**) 89 3427 - 0080
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ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANQUE DO PIAUÍ
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A par dessa decisão, impõe-se notar que o fiel desempenho de tão honroso
mister pelos servidores em epigrafe que merecem receber a devida valorização, por parte do
Poder Público, mediante a melhoria das correspondentes condições de trabalho e, em especial,
de sua situação remuneratória.
Valle ressaltar que esta tem sido uma das bandeiras da atual gestão,
que tem se preocupado em dar melhores condições de trabalho aos seus servidores,
objetivando uma boa relação entre servidores e usuários dos serviços públicos municipais.
O projeto de; lei EE reciação dessa Egrégia Casa busca
o reajuste dos servidores públicos ei
À que. matéria, verifica-se que a presente
proposição está de ator com a Legislação Federal, bem como se observa que os princípios
norteadores da Administração estão atendidos.
Ao submeter o Projeto
certos de que os Senhores Vereadores ifbério aperfeiçoá-lo e, sobretudo, reconhecer o grau
apreciação dessa Egrégia Casa, estamos
de prioridade à sua aprovação.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar as Vossas Excelências os
protestos de elevado apreço.
Gabineté do prefeito Municipal de Tanque do Piauí-PI, em 23 de maio
de 2016.
Prefeito Municipal
Rua 1º de Outubro, 168 - Centro
CN.P.)01.612.616/0001/86 Fone/Fax: O (**) 89 3427 - 0o8o
Tanque do Piauí - Piauí
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Projeto de Lei n.04 de .... de maio de 2016.
“Dispõe sobre o aumento salarial para os
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( ) Reprovado Servidores Públicos Municipais de Tanque do
Piauí e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Tanque do Piauí, Estado do Piauí.
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica autorizado o Executivo Municipal a conceder aumento salarial
de 9.38% (nove, vírgula trinta e oito por cento) para todos os Servidores Públicos Municipais
do Município de Tanque do Piauí, com exceção dos servidores públicos municipais que já
tiveram aumentos com à abrangência das Leis nº 321. de 01 de março de 2016 e 322, de 01 de
março de 2016.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais no
orçamento do Município com vistás ão cumprimento da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos
financeiros retroativos a partir de 1º de abril de 2016.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tanque do Piauí-PI, .... de maio de
gra Municipal
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de Tanque do Piauí
mara Municipal Rua 1º de Outubro, 168 - Centro
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Tanque do Piauí - Piauí

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