| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2014 |
| Date | 2014-03-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE ATENDIMENTO OS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE NO MUNICÍPIO DE TANQUE DO PIAUÍ,CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE DESPESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE,O FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, O CONSELHO TUTELAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA. |
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Ary o, E ESTADO DO PIAUÍ 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE TANQUE DO PIAUÍ E 6 em Lei nº 302 de 10 de março de 2014. CÂMARA MUNICIPAL DE TANQUE DO Pi (x) Aprovado ( ) Rejeitado por - - DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE ATENDIMENTO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO fest CÍPIO DE TANQUE DO PIAUÍ, - Em, 103 | Qoll A A É CRIA O CONSELHC ICIPAL DE DEFESA DOS Presidente da Camara E DO ADOLESCENTE, O DA CRIANÇA E DO O PREFEITO DO MUNICIPIO DE TANQUE DO PIAUÍ - (PI); Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Capítulo I Das Disposições Gerais Art. 18HBbW/ ER dispõe sobre à política municinal de alendiMMENENaNE direitos da criança e do adolescente do Município de Tanque do Piauí, e estabelece normas gerais para a sua adequada aplicação. A = Art. 2º — O atendimento dos direitos da criança e do adolescente, no âmbito municipal, far-se-á através de: I - Políticas sociais básicas de educação, saúde, esporte, cultura, lazer, Rua 1º de Outubro, 168 - Centro CN.P.501.612.616/0001/86 Fone/Fax: O (**) 89 3427 - 0080 Tanque do Piauí - Piauí so 40, to, ESTADO DO PIAUÍ a: PREFEITURA MUNICIPAL DE TANQUE DO PIAUÍ unicsfa . profissionalização e outras que assegurem o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social da criança e do adolescente, em condições de liberdade e dignidade; IL — Políticas e programas de assistência social, em caráter supletivo, para aqueles que dela necessitem; HI — Serviços especiais nos termos do artigo 87, incisos III, IV e V, da Lei Federal nº “8.069/90 — Estatuto da Criança e do Adolescent a $ 1º — O Município de Ta programações culturais, esportivas recursos e espaços públicos para ra a criança e o adolescente; a $ 2º — Para efeitos desta Lei se donsiderar coggne adolescente o definido no art. 2º da Lei Federal 8069/90; Art. 3º — São órgãos da política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente deste município: E A II - Conselho Tutelar; ER) Hl — Todas as Secretarias Municipais que atuam direta ou indiretamente com a promoção, efetivação e garantia dos direito da criança e do adolescente. É E Iê aludem os incisos Il e TI, do Ugo 2” desta E quando pese ira poderá estabelecer consórcios intermunicipal para o atendimento regionalizado, instituídos e mantidos por entidades A = governamentais e não-governamentais de atendimento, mediante prévia autorização do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. $1-0s programas destinados a atender o disposto nos art's 101 e 112 da Lei federal CÂMARA MUNICIPAL DE TANQUE DO PIAUi-PI (x) Aprovado ( ) Rejeitado por Rua 1º de Outubro, 168 = Centro N.P. 01.612.616/0001/86 Fone/Fax: O (** Tanque do Piauí - Piauí 8.069/90 no que couber ao município serão classificados: Sessão (X) Ordinária (.) Extraordinária (Aprovado: ( ) Reprovado < Em, 28/09 | 204 > E) ESTADO DO PIAUÍ 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE TANQUE DO PIAUÍ E fp fis 3 PIAU a) De proteção b) Sócio-educativos $2º - Os serviços especiais visam: a) A prevenção e atendimento médico e psicológico às vítimas de negligência, maus- tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão; b) Identificação e localização, crianças, adolescentes, pais e responsáveis desaparecidos; c) Proteção Jurídico-Social. ) Art. 5º — Fica criado o Conselho | E D. fesa dos Direitos da Criança e do a» Adolescente de Tanque do Piauí, órgão autônomo; deliberativo, controlador e fiscalizador da ks política de atendimento à criança e ag, adolescente, vinculado ao Gabinete do Prefeito, composto paritariamente: Parágrafo único: O Conselho Mc de Deita dia Disitod da Criança e do Adolescente deste município será composto 06 (seis) assim distribuído: “1 — 03 (três) representantes do Poder Executivo Municipal com seus respectivos suplentes, sendo 01 (um) da Secretaria Municipal de” Assistência a “Ação Comunitária, o1 (um) da SoongjariaMpioipelaie Bope cmo saúde. 11 — 03 (três) entidades da sociedade civil copnfasdi que tenha dente suas finalidades à defesa, à promoção ou a garantia dos direitos da criança e do adolescente, legalmente constituídas, e em funcionamento há pelo menos 01 (um) ano que serão eleitas em assembléia convocada pelo Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente para . ) este fim. CÂMARA its DE TANQUE DO PIAUI-PI (ohaprovado ( )Reptadopor E Sessão (5) Ordinária ( ) Extraordinária! (Aprovado ( ) Reprovado Rua 1º de Outubro, 168 — Centro era N.P.) 01.612.616/0001/86 Fone/Fax: O ( (MkPor Unanimidade Tanque do Piauí - Plauí Emagio? 1 “Pee de Tanque do Piaui - PI ra Min de Tanque do "iai = 1 À Em, 28 104 120lu Presidente da Câmara nO 44, putácto, ESTADO DO PIAUÍ 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE TANQUE DO PIAUÍ tona Art. 6º - São competências do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Tanque do Piauí; 1- Deliberar, controlar e fiscalizar a efetivação da política de defesa, promoção e garanta dos direitos das crianças e adolescentes, observados os preceitos expressos nos artigos 203, 204 e 227, da Constituição Federal, e da Lei Orgânica Municipal e todo o conjunto de normas da Lei Federal nº 8.069/90 Estatuto da Criança e do Adolescente; a sta orçamentária do Município, utilizando quando necessário apoio pi ir e jurídica do município, com fins de sugerir as modificações necessárias diconsecição da política formulada; TI — Estabelecer prioridades e air a aplicação dos recursos públicos de municipais destinados ao atendimento: Dé, as e adolescentes: IV — Homologar a concessão de auxilio e ibvenções a entidades particulares filantrópicas e de fins não econômicos que atuem no atendimento, na promoção ou defesa dos , direitos das crianças e adolescentes; * V — Recorrer , quando necessário medidas judiciais e extrajudiciais, quanto ao “A, - controle das ações de execução da política municipal de atendimento às crianças e e * adolescentes; VI — Propor, modificações nas estruturas dos órgãos gov corno vista ao melhor atendimento da defesa, promoção e gain dbsiireilis duo inclusive a criação de novos C: por áreas geográficas deste município; VII — Oferecer subsídios para a elaboração de leis atinentes à garantia do direito das crianças e adolescentes preconizado na Lei Federal nº 8.069/90 — Estatuto da Criança e do Adolescente; VII — Delibe; bi iêm: idade de iberar sobre a conveniência e oportuni: de dem pantação Palo Pe UED o PAL cols ApIO ovado (|) o por, Sessão pg Ordinária () Extraordinária Votos Favor eo () Reprovado Rua 1º de Outubro, 168 - VojosOpitáros DD CNP.) 01.612.616/0001/86 Fone/Fax: O (**) 89 3427 - 0080 ( Pis Unanimidade Tanque do Piauí - Piauí dando dolly Caril TEA a + Mun de Tanque do Sigur PJ Em af /02 20 Volos Favoráveis. Votos Contrários (A Por Unanimidado Em 2 By di gem Presente a mara Mun. de Tanque do Piaui - PI q eae Sessão (x) Ordinária ( ) Extraordinária! (xfAprovado ( ) Reprovado A É) ESTADO DO PIAUÍ 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE TANQUE DO PIAUÍ ALA q serviços a que se referem os incisos II e Hi, do artigo 2º desta Lei, bem como sobre a criação de entidades governamentais ou a realização de consórcio intermunicipal ou regionalizado de atendimento; IX — Proceder à inscrição de programas de proteção e sócio-educativos de entidades governamentais e não-governamentais, na forma dos artigos 90 e 91, da Lei Federal nº 8.069/90 — Estatuto da Criança e do Adolescente; s receitas do fundo municipal da fundo municipal da criança e do forma de guarda, de criança e criança e do adolescente através de adolescente destinando incentivo: a XI — Incentivar, proporciona e a | realização de eventos, estudos e pesquisas no campo da promoção, proteção e defesa ENG GB escente; XII — Promover intercâmbio com entidade públicas e particulares, organismos nacionais e internacionais, visando atender eseus bjetivos; “O Om XII — Pronunciar-se, emitir pareceres e prestar informações sobre assuntos que digam respeito à promoção, proteção e defesa dos direitos das crianças e adolescentes; XIV — Aprovar, de acordo com os critérios estabelecidos em lei, e no regimento interno, º registro de entidades de defesa, promoção e. de, aaragiia direitos das crianças e adolescentes o qual fará comunicação ao AM dam di Infância e da Juventude em conformidade “com “os dá i ça e do Adolescente; XV — Receber petições, denúncias, reclamações, representações ou queixas de qualquer “pessoa por desrespeito aos direitos assegurados às crianças e adolescentes, dando-lhes o encaminhamento devido; XVI — Gerir o fundo municipal da criança e do adolescente deste município e aprovar o N 8) or, Rua 1º de Outubro, 168 cela ovado ( ) R jeiado P N.P.) 01.612.616/0001/86 Fone/Fax: O (**) 89 3427 - 0080 CAMARA MUNICIPAL DE TANQUE DO PIAU?! Tanque do Piauí - Piauí mad 98 EI AM, nodes, a à ESTADO DO PIAUÍ g PREFEITURA MUNICIPAL DE TANQUE DO PIAUÍ duras seu plano de aplicação; XVII — O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de deste município, como órgão público, na consecução de suas atividades adotará os princípios da administração pública constantes do artigo 37 da Constituição Federal; XVIII — Realizar o processo de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar deste município, conforme as disposições a Lei E Fedor! nº 8.069/90 e desta Lei, designando entre 'sponsável pela realização do referido pleito. Art. 7º — As organizações da á Municipal de Defesa dos Direitos di ça 6 dolescente, habilitar-se-ão junto à go ” comissão especialmente designada pelo Conselho licipal de Defesa dos Direitos da : Criança e do Adolescente deste município; tompróvando documentalmente suas atividades há pelo menos 01 (um) ano de funcionamento, indicando seus representantes titular e suplente. as em comporem o Conselho $1º-A eleição das organizações representativas da sociedade civil, interessadas em integrar o Conselho Municipal de Defesa dgs Dinis da Criança e do Adolescente far-se-á em assembléia específica convocada para este fim, realizada pelo Fórum Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescenté de Tanque do Piauí. $ 2º — Fica a Comissão responsável pela realização do processo de eleição das entidades da sociedade civil, obrigada a encaminhar ao Poder Executivo municipal, no prazo máximo de 10 (dez) dias após o processo de eleição a relação das entidades que integrarão o referido Conselho Municipal de Defesa. dos Direitos da, rs município, bem como os nomes de seus representantes, titular que sejam à bis adotadas providencias de suas nomeações num prazo máximo de 20 (vinte) dias; $ 3º - Os conselheiros representantes das entidades da sociedade civil e do Poder Executivo, serão nomeados para um mandato de 02 (dois) anos por Decreto do representante do executivo municipal. es du sosiedade civil poderão ser recondnidas por iu lado Rua 1º de Outubro, 168 — e ço wado ( ) Rejeitado por .P.J 01,612.616/0001/86 Fone/Fax: O (**) 89 3427 - Tanque do Piauí - Piauí Votos Favoráveis c Volos Cantrários ——— (XPorUnanimidado Eme23/ a / ele Prestes» Câmara Mun de Tanque dp Fai =P EM 2R [02 tamtu CAMARA MUNICIPAL DE TANQUE DO PIAUi-P| " . fx) Aprovado ( ) Rejeitado por. (SA E] ESTADO DO PIAUÍ q PREFEITURA MUNICIPAL DE TANQU , quero à) / o? uninsitp TANQUE DO PIAU - observado o mesmo processo previsto neste artigo, devendo o novo processo ser convocado . com a antecedência mínima de 90 (noventa) dias do término do mandato em vigência. $ 5º — Não poderá compor o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente deste município na forma deste artigo, a autoridade judiciária, legislativa, representante do Ministério Público, da Defensoria Pública com atuação na área da criança e do adolescente ou em exercício no foro regional, bem como, integrantes de Conselhos de s tes de órgão de outras esferas Simultaneamente cargo ou função comissionada de órgão covered a aarização da sociedade civil; A $ 6º — É vedada a indicação de nbmês ob qualquer'gutra forma de ingerência do Poder eh Público sobre o processo de eleição das instituições da” sociedade civil junto ao Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Crie do tolesceme deste município; Ms $ 7º - Os membros da Comissão; citada no Cai deste artigo serão obrigatoriamente Políticas Públicas básica, Conselhei governamentais, e representantes . representantes de entidades não governamentais, “preferencialmente que não esteja concorrendo à vaga no Conselho Municipal desDefesa dos Direitos da Criança e do Adolescente deste município. Art. 8º — Os conselheiros, titulares é plêntes dos órgãos públicos municipais serão de livre arbítrio do Prefeito ou indicados pelos titulares das pastas; podendo ser destituídos a qualquer tempo. Art. 9º - O Conselho Mugicipal de Delesados deste município; Visindo' normatizar o Aineionatnento-ad Regimento Interno no prazo máximo de 30 (trinta) dias em sessão de seu colegiado, com quorum mínimo de 2/3 (dois terços) de seus integrantes. Art. 10 — Cabe à administração municipal, fornecer os recursos humanos, estrutura técnica, administrativa e institucional necessários ao adequado e ininterrupto funcionamento do órgão, devendo para tanto instituir dotação orçamentária específica com base no disposto dinánia do! inária ( ) Extrao” roi dom e (Reprovado Votos Favoráveis — — Votos Contários ——— pra goly Em, - E Fui Pt remo É Camara hun de Tanque dm ES Rua 1º de Outubro, 168 — Centro (CN.P.J 01.612.616/0001/86 Fone/Fax: O (**) 89 3427 - 0080 Tanque do Piauí - Piauí E: ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE TANQUE DO PIAUÍ unicefa no artigo 4º, alínea “d”, da Lei Federal nº 8.069/90 -- Estatuto da Criança e do Adolescente. $ 1º - A dotação a que se refere este artigo deverá contemplar os recursos necessários ao custeio das atividades desempenhadas pelo Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da “Criança e do Adolescente deste município, inclusive para as despesas com a capacitação dos * conselheiros; Sessão (A) (4 Aprovado Votos Favoráveis Votos Cohtrário Ordinária ( ) Extraordinánia $.2º- O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente deste município contará com espaço físico ad materiais e humanos necessários ao bom desempenho de suas funções. onselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança do Adolescen! será considerado serviço público relevante e não será remunerado, sendo seu exercíci joritário e justificável as ausências a qualquer outro serviço, desde que etegioaõos pilap idades próprias deste Conselho. $ 1º - O Conselheiro MunicipalRtBM fes A ES Direitos da criança e do adolescente, “Art, 11 — O desempenho da j responde civil, penal e administrativamênte pelo exercício irregular da função, aplicando-se ao mesmo, naquilo que couber o disposto na legislação do servidor municipal; $ 2º — Os membros representantes da sociedade civil e governamentais poderão ter seus - mandatos suspensos ou cassados quando: 1- for constatada a reiteração de faltas injustificadas as sessões; regem a administração pública; HI — A cassação do mandato dos representantes governamentais e das organizações da sociedade civil junto ao Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, em qualquer hipótese, demandará a instauração de procedimento administrativo específico, no qual se garanta o contraditório e a ampla ça, sendo a decisão tomada po maioria absoluta dos membros do colegiado. ( grado ( ) Rejeitado por ( ) Reprovado MARA MUNICIPAL DE TANQUE EDO PIAUIP Rua 1º de Outubro, 168 - Centro- .N.P.) 01.612.616/0001/86 Fone/Fax: O (**) 89 3427 - 0080 Tanque do Piauí - Piauí = Email / 03 /20hy no E ESTADO DO PIAUÍ H PREFEITURA MUNICIPAL DE TANQUE DO PIAUÍ unicefo Art. 12 — As demais matérias pertinentes ao funcionamento do Conselho serão devidamente disciplinadas pelo seu Regimento Interno, Capitulo HH Do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Art. 13 - Fica criado o Fundo is dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Tanque do Piauí, lo ! ipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, com estei ituição Federal, 71, 72,73e74 da Lei Federal nº 4.320/64 e 88, 154,21 nº 8.069/90 — Estatuto da Criança e do Adolescente e suas alterações crianças e adolescentes assim constituídos: 7 1 - Dotação consignada no orçamento t voltado para atender as políticas de atendimento à criança e ao adolescente; : + * er TI — Doações de pessoas fisicas e jurídicas, previstas no art. 260, do Estatuto da Criança e : E do Adolescente, suas alterações e normas Preiuasjo 4 ú HI — Valores provenientes de multas Previstas no art. 214, do Estatuto da Criança e do das Adolescente, oriundas das infrações descritas nos artigos 245 a 258 do ie diploma legal; IV — Transferências de recursos provenientes dos Conselhos, DAE e Estadual dos Direitos da Criança e do da ca a “RENA ar V — Doações, io Recs e legados que o venhat EE RN. VI — Rendas eventuais, inclusive as resultantes de aplicações financeiras; VII - Recursos advindos de convênios, contratos ou acordos firmados entre o Município e instituições públicas e privadas de âmbito nacional, internacional, estadual e municipal, para repasse a entidades executoras de programas integrantes do plano de aplicação; o CÂMARA MUNICIPAL DE TANQUE DO PIAUI-PI fg) Aprovado ( ) Rejeitado por Rua 1º de Outubro, 168 - Centro CNPJ 01.612.615/0001/86 Fone/Fax: O (**) 893427 - 0080 Tanque de Piauí - Piauí Sessão (x) Ordinária ( ) ed (ij Aprovado () Reprovi = Votos Favor * Em, 2% / 03 /2aly NO AM, to ESTADO DO PIAUÍ 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE TANQUE DO PIAUÍ 8 doa VII — Outros recursos que lhe forem destinados. Art. 14 - Fica intuído o Grupo Gestor do Fundo Municipal dos direitos da Criança e do adolescente de Tanque do Piauí, composto paritariamente dentre seus membros. Parágrafo Único - O Grupo Gestor contará com o suporte técnico necessário a consecução de suas atribuições conforme o disposto no art. 10 desta Lei. E E AE ios Compete ao Grupo Gestor do Func nicipal dos direitos da Criança e do nicípio ou a ele transferidos pelo das crianças e dos adolescentes; n- — Registrar os recursos con n através de convênios ou por doações ao fundo; Hi — Manter o controle escritural das aplicações. financeiras levadas a efeito no município, nos termos das resoluções do Conselho Mr gprs da Criança e do Adolescente e normas correlatas; IV — Gerir os recursos específicos para s'programas de atendimento, promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, segundo as resoluções do Cônselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, ou Decreto eo regulamentador. Pts ERRA q É en cispaá DE TANQUE DO PIAU E porrada | À vos Fev ( ) Reprovado ! Votos Contrários ——— Do Conselho Tutelar (Por Unanimiado - E Seção I air Em 22/03/34 Disposições Gerais Presidente da Câmara Art. 16 — Fica criado o Conselho Tutelar do Município de Tanque do Piauí, órgão Rua 1º de Outubro, 168 - Centro CN.P.J01.612.616/0001/86 Fone/Fax: O (**) 89 3427 - 0080 Tanque do Piauí - Piauí sa Étco E ESTADO DO PIAUÍ 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE TANQUE DO PIAUÍ card permanente, autônomo e não jurisdicional, composto de 5 (cinco) membro, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, vinculado ao Gabinete do Prefeito. $ 1º - Fica instituída a função pública de Conselheiro Tutelar do neste município que será exercida pelos membros escolhidos pela comunidade local para um mandato de 04 (anos) anos, a partir do primeiro processo unificado no anos 2015, permitido uma única recondução. $ 2º - No período transitó; R tutelares, se observará o disposto na ri olha unificada de conselheiros nselho Nacional dos Direitos da RS Criança e do Adolescente - CON, “E N “Art. 17 — Os conselheiros tutelar d A x “secreta dos cidadãos é cidadãs do NAS ue do Piauí com procedimento estabelecido nesta Lei, realizado sob a it c ja Conselho Municipal de Defesa dos - Direitos da Criança e do Adolescente: de deste município e fiscalizado pelo Ministério colh por votação facultativa, direta e Público. ak $ 1º — Poderão votar todos os cidadãos maiorés de dezesseis anos, deste município, inscritos como eleitores junto à justiça eleitoral. $ 2º — Cada eleitor apto a participar do processo de escolha do conselho tutelar votará em apenas um dos candidatos. tas Art. 18 - O processo de escolha dos conselheiros tutelares será regulamentado em i resolução expedida pelo Conselho Muni y sã Adolescente deste município, na forma desta Lei sem prejuízo no disposto na legislação 8.069/90 — Estatuto da Criança e do Adolescente. Sêssão (v) Ordinária () Extraordinária! (x Aprovado ( ) Reprovado Votos Favoráveis Votos Contrários PS) Por Unanimidade. Em 98 / Seção II Dos Requisitos e do Registro das Candidaturas La CÂMARA MUNICIPAL DE TANQUE DO PIA tva Aprovado ( ) Rejeitado por. Rua 1º de Outubro, 168 — Centro- CN.PJ01.612.616/0001/86 Fone/Fax: O (**) 89 3427 - 0080 Tanque do Piauí - Piauí í Em, 28 1 23 4 2oly Presidente da Câmara L Prstene ci Edmar Num de Tanque do Bu= PI va un de Tanque do Paul PI | E ESTADO DO PIAUÍ a: ER - PREFEITURA MUNICIPAL DE TANQUE DO PIAUÍ unicefq Art. 19- A candidatura é individual e sem vinculação a partidos políticos. Art. 20 — Somente poderão concorrer ao pleito os candidatos que preencherem os seguintes requisitos: 1 - reconhecida idoneidade moral; Il — idade superior a vinte e um anos; Il — residir no município há mais de IV — estar no gozo dos direitos p las escolha, de caráter eliminatório olescente e outras estabelecidas em A aa V - ter aprovação em avaliação E referente ao conhecimento do Estatuto resolução pertinente, com nota para aplicada sob a responsabilidade da comissão es) Bo en a Tais superior a 7,0 (sete), elaborada e “prevista no artigo 6º, inciso XVIII desta VI- Comprovação de escolaridade gelo mimo, ensino médio completo; VII — Experiência nas áreas de promaião, atendimento e defesa dos direitos da criança e do adolescente de no mínimo 01 ano, coriprovêda através de declaração emitida por entidades governamentais e não-governamentais devidamente registradas no Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adojescentg desta município, a Eis Parágrafo único — A idoneidade moral será. rindo certidão negativa dajustiça criminal estadual, Art. 21 — A candidatura deverá ser registrada no prazo estabelecido na resolução que regulamentará o processo de escolha, mediante apresentação de requerimento endereçado a Comissão Especial prevista no art. 6º, XVII desta Lei. Parágrafo único - A solicitação da candidatura será acompanhada de prova do hi ária uisitos estabelecidos no artigo anteriayà ARA MUNICIPAL DE TANQUE DO PIAUI-PI Sessão 7] 2 Ordinária ( ) Extraordinane Aprova ejeitado por e Aprovado ( ) Reprovado e Rd RR ara: CN.PJ01,612.616/0001/86 Fone/Fax: O (**) 89 3427 - 0080 Tanque do Piauí - Piauí ) Por Umani si tt |. Em LR /D3 | Lelk mar Non de Tanque do ui PL nO AL ESTADO DO PIAUÍ EA E se PREFEITURA MUNICIPAL DE TANQUE DO PIAUÍ Ga dv ANQUE DO PINI , Art, 22 — O pedido de registro será deferido pela Comissão Especial prevista no art. 6º, XVIII desta Lei, que dará ciência ao do Ministério Público. Art. 23 — Terminado o prazo para registro das candidaturas, o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente publicará edital de divulgação, informando o nome “dos candidatos registrados; estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias, contados da “publicação para o recebimento de impugnação por qualquer cidadão. Parágrafo único — Oferecida im serão encaminhados a Comissão responsável pelo processo para que nora se manifeste, decidindo o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e bs, prazo. Art. 24 — Vencida a fase de i) imo , o Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente mi ráo - de divulgação com os nomes dos s candidatos habilitados ao pleito. o na ga Da Realização do Pleito x de 4 v E 4 Art. 25 — O processo de escolha será convocado pelo Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, mediante Paper dárt local, seis meses Tn Art. 26 — É proibida a propaganda por meio de anúncios luminosos, faixas, cartazes ou inscrições em qualquer local público; quanto aos espaços privados, somente poderão ser utilizados após a autorização por parte do proprietário junto a Comissão Especial. Art. 27 - A votação se dará em umas eletrônicas cedidas pelo TRE, e na sua falta em : PR CÂMARA MUNICIPAL DE TANQUE DO Piaui) (JAprovado ( ) Rejeitado por Rua 1º de Outubro, 168 — Centro. N.P.) 01.612.616/0001/86 Fone/Fax: O (**) 89 3427 - 0080 Sessão (x) Ordinária ( ) Extraordinária «td Aprovado ( ) Reprovado “| Votos Fasvóráveis. É | Votos Contrários =— Tanque do Piaui-Plauí - * 1 (34 Por Unanimidade — Ema Es Es Em, 28/ OS | aoyu aero da Mun de Te E a mit a ón Mo 06 Toque do ah | Presidente da Câmara io. n ESTADO DO PIAUÍ e AA PREFEITURA MUNICIPAL DE TANQUE DO PIAUÍ uniceta gu Ea $ 1º - A Comissão Especial poderá determinar o agrupamento de umas para efeito de E votação, atenta à facultatividade do voto e às peculiaridades locais. $ 2º - O candidato poderá nomear um (01) fiscal de forma livre para cada local de votação. Seção IV Da Proclamação, No Art. 28 - O Conselho Municipál proclamará o resultado da escolha, de sufrágios recebidos. jo publicar 9s nomes dos candidatos e o número $ 1º — Os cinco primeiros mais sertib tonsiderados eleitos, ficando os demais, pela ordem de votação como suplentes. $ 2º — Havendo empate na votação será'Consi o eleito o candidato com maior nota na prova de conhecimento e na persistência o mais idoso. $ 3º —- Os escolhidos serão nomeados € empossados pelo chefe do Poder Executivo : Municipal, através de Decreto, entrando no exercício da função de Conselheiro Tutelar no dia As seguinte ao término do mandato de seus antecessores. : né y pcs & cab 4A constitui serviço público relevante é será remunerado: + --205 $ 5º — Ocorrendo a vacância no cargo, assumirá o suplente que se encontrar na ordem da classificação com maior número de votos. $ 6º — A municipalidade garantirá a formação prévia dos Conselheiros Tutelares, rr CAMARA MUNICIPAL DE TANQUE DO Piaui (Dkaprovado ( ) Rejetado por. x) Ordinária ( ) Extraordinánal Aprovado ( ) Reprovado Rua 1º de Outubro, 168 - Centro. N.P.) 01.612.616/0001/86 Fone/Fax: O (**) 89 3427 - 0080, Tanque do Piauí - Piauí — veis Em, 28 1 W 1 a0ly Presidente da Câmara õ ooo ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE TANQUE DO PIAUÍ 5 ê ] $ 7º — O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente deste município adotar medidas que garantam o número igual ou superior a cinco suplentes escolhidos no processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar. Seção V Dos Impedimentos Art. 29 — São impedidos deservir-no-mesmo conselho tutelar, marido e mulher, it jy cunhados, durante o cunhadio, tio ascendentes e descendentes, sogro e sobrinho, padrasto ou madraao een artigo, em relação à autoridade po Ag A entante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude, envexereício na comarca. Das Atribuições e Funei Ra 1 Ao Conselho Tutelar Art. 30 — Compete ao Conselho Tutelar exerçer as atribuições constantes da Lei Federal nº 8.069/90 — Estatuto da Criança e do “Adolescente, obedecendo aos princípios da administração pública conforme o disposto no art. 37 da Constituição Federal, devendo receber petições, denúncias, representações ou queixas de qualquer pessoa por desrespeito aos direitos assegurados às crianças e adolescentes; dando-lhe o encaminhamento devido. Sessão (x) Ordinária ( ) Extraordinária (0 Aprovado js Art. 31/50) Conselho Tutelar dai Criança" é do (trinta) dias aprovará entre seus membros o seu Regimento Interno, visando normalizar o seu funcionamento interno. Art. 32 — O Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente deste município atenderá as partes mantendo registro das providências adotadas em cada caso e fazendo consignar em ata e em arquivo os encaminhamentos adotados. ( ) Reprovado Rua 1º de Outubro, 168 — Centr0” N.P.) 01.612.616/0001/86 Fone/Fax: O (**) 89 3427 - 0080 Tanque do Piauí - Piauí estes y ESTADO DO PIAUÍ a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANQUE DO PIAUÍ unicefé&» Art. 33 - O Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente deste município contará com uma secretaria, destinada a dar suporte administrativo necessário ao seu bom funcionamento, cedido pelo Executivo Municipal. Parágrafo Único — A estrutura mínima de funcionamento do conselho tutelar contará com: 1- Espaço físico com no mínimo três salas; bre IL - Um computador com i HI - Linha telefônica e VI - Recursos necessários ao custéio inclusive para capacitação, locomoção, transporte município; Ei desempenhadas pelo conselheiro, s quando estas ocorrem fora do Art. 34 — O Conselheiro Tutelar da Criança e do Adolescente de Tanque do Piauí cumprirá em horário comercial, uma jomada de 8 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) semanais de trabalho distribuídas em atividades; do órgão na sede ou fora dele, desde de que o no desempenho de suas funções. b 4 ] ; $ lheiros $ 1º- O regime de sobre aviso sr rindo ng fora scope na forma que dispuser o seu regimento interno $2º - A jornada do Conselheiro Tutelar quando superior a quarenta horas semanais será compensada conforme dispõe a legislação pertinente ao servidor público deste município. sa q Art. 35 — São deveres do conselheiro tutelar: CÂMARA MUNICIPAL DE TANQUE DO Pins (Aprovado ( ) Rejeitado por. zelo e dedicação as suas atribuições; roses Sessão (XJ Ordinária ( ) Extraordinária! &KJ Aprovado ( ) Reprovado E Rua 1º de Outubro, 168 - Centro E id É N.P.) 01.612.616/0001/86 Fone/Fax: O (**) 89 34: NIBIOS A Tanque do Piauí - Piauí Em 28 / 03/2204 Pres ara Mu de Tanque do Sai -PI sa App oq? À ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE TANQUE DO PIAUÍ unicef' 11 - ser leal às instituições; | MI - observas as normas legais e regulamentares; IV — atender com presteza ao público em geral e ao Poder Público, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo na forma da Lei; V - zelar pela economia do material e conservação do patrimônio público; VI - manter conduta compat ção que desempenha; Da Vacância é Art. 36 - A Vacância do cargo de “conselheiro fiitélar decorrerá de: 1- renúncia; - 1 — posse em cargo, emprego, função pública ou particular remunerada, incompatível com o horário de funcionamento estabelecido nesta Lei: III — falecimento do co! IV - destituição; V- Impossibilidade do exercício da função. Art. 37 — Os Conselheiros Tutelares da Criança e do Adolescente serão substituídos Ea Í pelos suplentes nos seguintes casos: 1- vacância do cargo; Sessão (x) Ordinária ( ) Extraordinária bãAprovado ( ) Reprovado áveis. Rua 1º de Outubro, 168 — Centro N.P.) 01.612.616/0001/86 Fone/Fax: O (**) 89 3427 - 0080 Tanque do Piauí - Piauí -—- O 42, E a E ESTADO DO PIAUÍ di PREFEITURA MUNICIPAL DE TANQUE DO PIAUÍ unicefe» 1 - férias do titular; HI - licenças ou suspensão do titular que excederem a 29 (vinte e nove) dias. Parágrafo único — O suplente, no efetivo exercício da função de Conselheiro Tutelar, “terá os mesmos direitos, vantagens e deveres do titular. Art. 38 — O Conselheiro Tutelar nietvo da sua função perceberá a título de $ remuneração o valor de R$ 724,00 (Selecentos é e quatro reais), que será reajustado E E anualmente conforme o índice aplicado ao servidor público municipal. ad À $ 1º — Da remuneração do conselheiro tute verá descontos em favor do sistema ge Sã . previdenciário municipal quando se servidor do município; nos demais caso, fica o * Executivo Municipal obrigado a proceder ão recolhimento ao sistema previdenciário junto ao INSS. $ 1º — para efeito de descontos no pagamento do conselheiro tutelar no que couber, - aplica-se o previsto na legislação municipal para,o servidor: | Art. 39. Aos Conselheiros Tutelar os seguintes direitos: 1- cobertura previdenciária; 1 — gozo de férias anuais remuneradas, acréscimo de 1/3 (um terço) do valor da & remuneração mensal; : vo ZU Pl; PI III - licença Maternidade; ais , | egsão (4) Ordinária ( ) Extraordinária Rua 1º de Outubro, 168 - Centro CN.P01.612.616/0001/86 Fone/Fax: O ( = Es a Tanque do Piauí - Piauí —. (Aprovado * ()Re % provado Volas Favoráveis. + Votos Cqntráiios (9 PorUnanimidade Em28 Ro a E) ESTADO DO PIAUÍ g PREFEITURA MUNICIPAL DE TANQUE DO PIAUÍ uniceta IV — licença Paternidade; V — gratificação Natalina. — para tratamento de saúde; $ 1º — O Conselheiro que se desvincular do Conselho Tutelar perceberá sua gratificação natalina proporcionalmente aos meses do exercício, calculada sobre a remuneração do mês do afastamento. x $ 2º — É vedado o exercíci licença prevista nos incisos E pn destituição da função. Art. 40 — O Conselheiro fará 30 (rita) dias de férias a cada período de doze meses de efetivo exercício da função. Eai le remunerada durante o período de pena de cassação da licença e Art. 41 — A conselheira Tutelar gestante terá direito a 120 (cento e vinte) dias consecutivos de licença remunerada, a partir do NA de gestação. ; k FE $ 1º - Ocorrendo nascimento rei, a Spies início no dia do parto. $ 2º - No caso de natimorto, a conselheira será submetida a exame médico quando completados trinta dias do fato e, se considerada apta, retornará ao exercício da função. $3º — As licenças previstas no caput deste artigo serão concedidas som o nsaiendo da remuneração. abás « FAUI Art. 42 = À licença patemidade E pelo nascimento de filho, pelo prazo de cinco dias, contados do nascimento do filho. Art. 43 — Será concedida ao Conselheiro ou conselheira à licença remunerada para tratamento de saúde e por acidente em serviço com base em perícia médica. Parágrafo único — Para a concessão de licença, considera-se acidente em serviço o dano físico ou mental sofrido pelo Conselheiro e que se relacione com o exercício ER Sessão (%) Ordinária ( ) Extraordinária ny PAL DE o da PiauiPl Y i or “o Esc naa nã Rua 1º de Outubro, 168 = CentdoNLAMIUIAO ( pReetadopr Sho N.P.) 01.612.616/0001/86 Fone/Fax: O (**) 89 3427 - 0080 Fire jsimode Tanque do Piauí - Piauí Emas 1a? | amu aC 42 s to, É À ESTADO DO PIAUÍ q PREFEITURA MUNICIPAL DE TANQUE DO PIAUÍ uniceto atribuições. Art. 44 — O exercício efetivo da função pública de conselheiro tutelar será considerado tempo de serviço público para os fins estabelecidos em lei 1 - Sendo o conselheiro tutelar servidor ou empregado público municipal, o seu tempo de exercício da função será contado para todos os efeitos, exceto para promoção por E merecimento. H — O retorno ao cargo, mandato; HI — A contagem do Prefeitura Municipal firmar convênio - vantagem ao servidor público estadua Art, 45 — Ao Conselheiro Tutelar é proibido: . I - recusar fé a documento público; ” H - opor resistência injustificada ao temendo servico; IV - valer-se da função para lograr proveito pessoal ou de outrem; V - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições; VI — proceder de forma desidiosa; Sessão (x) Ordinária ( ) tese toh Aprovado (1) Reprov Rua 1º de Outubro, 168 — Centro CN.P.)01.612.616/0001/86 Fone/Fax: O (**) 89 3427 - 0080 Tanque do Piauí - Piauí Em, / pr Idi Presidente da Câmara ESTADO DO PIAUÍ E PREFEITURA MUNICIPAL DE TANQUE DO PIAUÍ “VII - exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício da função e com o horário de trabalho; VIII - exceder-se no exercício da função, abusando de suas atribuições específicas; 1X — aplicar medida previstas em Lei sem a prévia discussão e decisão do Conselho Tutelar. Art. 46 — O Conselheiro Teleli I- sido li - suspensão; HI — destituição da função. PR Art. 48 — O Conselheiro será destituído! da função nos seguintes casos: 1 - pela prática de crime contra a adminisitação pública, ou contra criança e o À, adolescente; Na 11 - indonfhência lia io no Desemeobi emrieaimento HI — ofensa física em serviço, salvo em legítima defesa própria ou de outrem; IV — posse em cargo, emprego ou outra função pública remunerada; CÂMARA MUNICIP QuE * [Sessão (54 Ordinária ( ) Extraordinária MARA MUNICIPAL DE TANQUE: D . AJ Aprovado () Reprovado Seção XI (oSLaprovado ( ) Rejeitado por à Votos Favoráveis À Ein cn Rua 1º de Outubro, 168 - Centro Ea dl ESCUTE NJP. 01.612.616/0001/86 Fone/Fax: O (**) 89 3427 - Press e Y Tanque do Piauí - Piauí m 28/03 / 209 Presidente da Câmara À oem ; à] ESTADO DO PIAUÍ E PREFEITURA MUNICIPAL DE TANQUE DO PIAUÍ unicef es Do Processo Administrativo Disciplinar Art. 49 — Qualquer servidor público ou cidadão que vier a ter ciência de irregularidade no Conselho Tutelar poderá tomar as providências necessárias para sua imediata apuração pelo conselho municipal de defesa dos direitos da criança e do adolescente, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado a ampla defesa e o contraditório. Art. S0 — Da sindicância, quê “de trinta dias, poderá resultar: Ea [= o arquivamento da denú 11 -a aplicação da penalidade di Art, 51 — Como medida cautel conselheiro não venha interferir na . apuração de irregularidade, a pedido do conselho mi de defesa dos direitos da criança e do adolescente, poderá a autoridade competente ninar o seu afastamento do exercício da juneração. Em CÂMARA MUNICIPAL DE TAM UE DO Pai: pio Cao dE o (>&Avudo ( )Repitadopor ária! Sessão (1) Ordinária ( ) Extraoran ç (Aprovado (/) Reprov ear RCA residente RM Art. 52 — Excepcionalmente, o mandato dos Conselheiros Tutelares eleitos e lg RE empossados em 2011, será prorrogado, devendo seu término coincidir com a posse dos Conselheiros Tutelares eleitos por ocasião das eleições unificadas de que trata o art. 139, $1º, da Lei Federal nº 8.069/90, com a redação que lhe deu a Lei Federal nº 12.696/2012. ! Art. 53 — As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações próprias ig consignadas no orçamento vigente, podendo o Poder Executivo abrir créditos suplementares ou adicionais, se necessário, para a viabilização dos serviços de que tratam o art. 4º, bem Rua 1º de Outubro, 168 — Centro CN.PJ01,612.616/0001/86 Fone/Fax: O (**) 89 3427 - 0080 Tanque do Piauf - Piauí ss área, E] ESTADO DO PIAUÍ 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE TANQUE DO PIAUÍ á y om has como para a estruturação dos Conselhos Municipal de Direito e Tutelar, Art. 54 — Aplicam-se aos Conselheiros Tutelares, naquilo que não forem contrárias ao disposto nesta Lei ou incompatíveis com a natureza temporária do exercício da função, as disposições do Estatuto dos Servidores Públicos do Município e da legislação correlata referente ao direito de petição e ao processo administrativo disciplinar. dos Conselheiros Municipais dos o Tutelar de Tanque do Piauí, e anterior à vigência desta Lei. Art, 55 — Ficam resguardi Direitos da Criança e do Adolesci ) ;. consequentemente as prerrogativas Sessão (/) Ordinária ( ) Extraordinária (syAprovado ( ) Reprovado Votos Favoráveis. Votos Contrários — (x) Por Unanimidade Ema2g fas Preste adftarmara Mun, de Tanque do Maui - PI $m d o Em 20 / 07 12014 (ia MUNICIPAL DE TA... 3? do ( )Rejetadopor Presidente "= âmara Rua 1º de Outubro, 168 - Centro i ; q CN.P.J01.612.616/0001/86 Fone/Fax: O (**) 89 3427 - 0080 , . Tanque do Piauí - Piauí