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norma nº 387/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 387 / 2023
Date 2023-02-15
EmentaDispõe sobre atualização do subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal de Tanque do Piauí - PI, no exercício de 2023 e dá outras providências"
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A INFORMAÇÃO IMPRESSA OFICIAL E LEGAL DOS ATOS DAS ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAIS 
www.diariooficialdasprefeituras.org 
150 ANO III - EDIÇÃO 422 - TERESINA (PI), SEXTA-FEIRA, 17 DE FEVEREIRO DE 2023
1D: B7773BFCE1 OA4 
PREFEITURA DE 
Tanque do Piauí 
Üpt:rnÜntdadep:vl(t,tocl&b! 
LEI Nº 387~ DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023. 
"Dispõe sobre atuali z ação do s ubsídio dos 
Vereadores da Câmara Municipal de Tanque do 
Pi a uí - PI, no exercício de 2023 e dá outras 
provid ê n c ias." 
O Prefeito Municpal de Tanque do Piauí, Estado do Piauí, no u so das 
atribuições que lhe são con feridas pela L e i O rgânica do Município, faz saber que o 
Plenário aprovou e u san c iono a seguinte Lei: 
Art. 1 º Fica1n reajustados, a título de atualização monetária, os subsídios 
dos m embros da Mesa Dire tora e dos Vereadores do Município de T anque d o Piauí - PI, 
para o exercício de 2023, corresponde nte a atu a lização baseada na inflação acumulada dos 
ú ltimos 12 (doze) meses Uaneiro de 2022 a dezembro d e 2022), no percentual de 5,79%% 
(cinco inte iros e sete nta e nove centésimos percentu a is), con fo rme índices do IPCA -
Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, do IBGE, para o seguintes valo res. 
Art. 2º O montante dos s ubs íd ios pagos aos Vereadores, 
conformidade do disposto n esta Lei , não poderá ultrapassar ao limite de 5% (c inco por 
cento) da rece ita do Município, referida n o art. 29, inc iso V I da Constituição Federal. 
Parágrafo Ú nico - Se, para fin s de pagame nto, o monta nte do valor do 
s ubs ídio fixado p or esta L ei for s uperior ao limite a que se refere o art. 29, V I, Con stituição 
Federa l, este é que p revalecerá, para fin s de pagame nto, fica ndo a Presidência da Câmara 
Municipa l autorizada a aplicar re dutor no valo r do sub s ídio fixado, onde o referido 
procedimento será adotado obj etivando o cumprimento do disposto no art. 29-A da 
Constituição Federal. 
Avenida Dom Ed ilberto, 760 - Cen tro 
Cep . 64.5 12-000 - Tanque do Piauí-PI 
CNPJ/ MF Nº 01.612.616/0001 -86 
E -ma il : pmtanguepi@ gmail.com 
Tel. (0••&9) 3427-0090 
PREFEITURA DE 
Tanque do Piauí 
~i</adepwia,t,,c/,,,,! 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga as 
disposições em contrário, produzindo seus efeitos a partir de lº de janeiro de 2023. 
Gabinete do Prefeito Municpal de Tanque do Piaui -PI, 15 de fevereiro 
de 2023. 
NA T ANAEL SALES DE SOUSA 
Prefeito Municipal 
Tanque do Piau1 
Avenida Dom Edilberto, 760 - Centro 
Cep. 64.512-000 - Tanque do Piauí-PI 
CNPJ/MF Nº O 1.612.6 16/0001-86 
E-mail: pmtanguepi@gmail.com 
Te!. (0**89) 3427-0090 
l DIÁRIO OFICIAL ~DASPREHIIURAS PIAUIENSES 
ID: 5070F60E7D614 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AGRICOLÂNDIA • PI 
CNPJ: 06.554.976/0001-92 -Av. Hugo Napoleão, 395, Centro 
CEP 64.440-000 -Agricolândia (PI) -Fone: (86) 3297-1190 
EXTRATO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 2023.02.16-01 
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 004/2023 
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de 
engenharia de fiscalização e acompanhamento de obras da prefeitura municipal de 
Agricolândia, confonne a proposta de preço da CONTRATADA. 
MODALIDADE: inexi~bilidade; fundamento legal: art. 25, II c/c art. 13, incisos IV, 
da lei Federal nº 8.666/93, atualizada pela Lei nº 8.883/94. 
CONTRATANTE: Município de Agricolândia/PL 
CONTRATATADA: SOUSA & MENDES ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ 
nº 28.503.132/0001-55. 
VALOR MENSAL: R$ 2.920,00 (dois mil novecentos e vinte reais). 
FONTE DE RECURSO: Tesouro Municipal (FPM/ICMS!fRIBUTOS e RP). 
VIGÊNCIA: 16/02/2023 a 16/01/2024. 
ASSINATURA.: 16/02/2023. 
ID: 46999EE2490A4 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AGRICOLÂNDIA · PI 
CNPJ: 06.554.976/0001-92 -Av. Hugo Napoleão, 395, Centro 
CEP 64.440-000 -Agricolândia (PI) -Fone: (86) 3297-1190 
TERMO DE RATIFICAÇÃO 
INEXIGIIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 004/2023 
R A T I F I C O a inexigibilidade de Licitação, objetivando a 
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de engenharia de 
fiscalização e acompanhamento de obras da prefeitura municipal de Agricolândia, 
conforme a proposta de preço da CONTRATADA e de acordo com o que consta 
nos autos do processo em questão, tudo, amparado nos tennos do art. 25, II, c/c o 
art. 13, incisos IV, da Lei nº 8.666/93. Assim, AUTORIZO a proceder a 
contratação direta, por inexigibilidade de licitação, do da empresa SOUSA & 
MENDES ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ nº 25.503.132/0001-55. Por 
consequência, determino a publicidade do presente ato confonne prevê o art. 26, 
da Lei nº 8.666/93. 
Agricolândia/PI, 16 de Fevereiro de 2023. 
Ítalo James Alencar de Souza 
Prefeito Municipal 

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