| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 387 / 2023 |
| Date | 2023-02-15 |
| Ementa | Dispõe sobre atualização do subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal de Tanque do Piauí - PI, no exercício de 2023 e dá outras providências" |
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A INFORMAÇÃO IMPRESSA OFICIAL E LEGAL DOS ATOS DAS ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAIS www.diariooficialdasprefeituras.org 150 ANO III - EDIÇÃO 422 - TERESINA (PI), SEXTA-FEIRA, 17 DE FEVEREIRO DE 2023 1D: B7773BFCE1 OA4 PREFEITURA DE Tanque do Piauí Üpt:rnÜntdadep:vl(t,tocl&b! LEI Nº 387~ DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023. "Dispõe sobre atuali z ação do s ubsídio dos Vereadores da Câmara Municipal de Tanque do Pi a uí - PI, no exercício de 2023 e dá outras provid ê n c ias." O Prefeito Municpal de Tanque do Piauí, Estado do Piauí, no u so das atribuições que lhe são con feridas pela L e i O rgânica do Município, faz saber que o Plenário aprovou e u san c iono a seguinte Lei: Art. 1 º Fica1n reajustados, a título de atualização monetária, os subsídios dos m embros da Mesa Dire tora e dos Vereadores do Município de T anque d o Piauí - PI, para o exercício de 2023, corresponde nte a atu a lização baseada na inflação acumulada dos ú ltimos 12 (doze) meses Uaneiro de 2022 a dezembro d e 2022), no percentual de 5,79%% (cinco inte iros e sete nta e nove centésimos percentu a is), con fo rme índices do IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, do IBGE, para o seguintes valo res. Art. 2º O montante dos s ubs íd ios pagos aos Vereadores, conformidade do disposto n esta Lei , não poderá ultrapassar ao limite de 5% (c inco por cento) da rece ita do Município, referida n o art. 29, inc iso V I da Constituição Federal. Parágrafo Ú nico - Se, para fin s de pagame nto, o monta nte do valor do s ubs ídio fixado p or esta L ei for s uperior ao limite a que se refere o art. 29, V I, Con stituição Federa l, este é que p revalecerá, para fin s de pagame nto, fica ndo a Presidência da Câmara Municipa l autorizada a aplicar re dutor no valo r do sub s ídio fixado, onde o referido procedimento será adotado obj etivando o cumprimento do disposto no art. 29-A da Constituição Federal. Avenida Dom Ed ilberto, 760 - Cen tro Cep . 64.5 12-000 - Tanque do Piauí-PI CNPJ/ MF Nº 01.612.616/0001 -86 E -ma il : pmtanguepi@ gmail.com Tel. (0••&9) 3427-0090 PREFEITURA DE Tanque do Piauí ~i</adepwia,t,,c/,,,,! Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário, produzindo seus efeitos a partir de lº de janeiro de 2023. Gabinete do Prefeito Municpal de Tanque do Piaui -PI, 15 de fevereiro de 2023. NA T ANAEL SALES DE SOUSA Prefeito Municipal Tanque do Piau1 Avenida Dom Edilberto, 760 - Centro Cep. 64.512-000 - Tanque do Piauí-PI CNPJ/MF Nº O 1.612.6 16/0001-86 E-mail: pmtanguepi@gmail.com Te!. (0**89) 3427-0090 l DIÁRIO OFICIAL ~DASPREHIIURAS PIAUIENSES ID: 5070F60E7D614 PREFEITURA MUNICIPAL DE AGRICOLÂNDIA • PI CNPJ: 06.554.976/0001-92 -Av. Hugo Napoleão, 395, Centro CEP 64.440-000 -Agricolândia (PI) -Fone: (86) 3297-1190 EXTRATO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 2023.02.16-01 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 004/2023 OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de engenharia de fiscalização e acompanhamento de obras da prefeitura municipal de Agricolândia, confonne a proposta de preço da CONTRATADA. MODALIDADE: inexi~bilidade; fundamento legal: art. 25, II c/c art. 13, incisos IV, da lei Federal nº 8.666/93, atualizada pela Lei nº 8.883/94. CONTRATANTE: Município de Agricolândia/PL CONTRATATADA: SOUSA & MENDES ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ nº 28.503.132/0001-55. VALOR MENSAL: R$ 2.920,00 (dois mil novecentos e vinte reais). FONTE DE RECURSO: Tesouro Municipal (FPM/ICMS!fRIBUTOS e RP). VIGÊNCIA: 16/02/2023 a 16/01/2024. ASSINATURA.: 16/02/2023. ID: 46999EE2490A4 PREFEITURA MUNICIPAL DE AGRICOLÂNDIA · PI CNPJ: 06.554.976/0001-92 -Av. Hugo Napoleão, 395, Centro CEP 64.440-000 -Agricolândia (PI) -Fone: (86) 3297-1190 TERMO DE RATIFICAÇÃO INEXIGIIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 004/2023 R A T I F I C O a inexigibilidade de Licitação, objetivando a Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de engenharia de fiscalização e acompanhamento de obras da prefeitura municipal de Agricolândia, conforme a proposta de preço da CONTRATADA e de acordo com o que consta nos autos do processo em questão, tudo, amparado nos tennos do art. 25, II, c/c o art. 13, incisos IV, da Lei nº 8.666/93. Assim, AUTORIZO a proceder a contratação direta, por inexigibilidade de licitação, do da empresa SOUSA & MENDES ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ nº 25.503.132/0001-55. Por consequência, determino a publicidade do presente ato confonne prevê o art. 26, da Lei nº 8.666/93. Agricolândia/PI, 16 de Fevereiro de 2023. Ítalo James Alencar de Souza Prefeito Municipal