| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2013 |
| Date | 2013-02-25 |
| Ementa | PROJETO 04 |
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90 DO | Sr q, q ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE TANQUE DO PIAUÍ - PIAUÍ MENSAGEM Nº 004, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2013. Senhor Presidente, Senhores Vereadores, e Senhora Vereadoras, Cumprimentando-o cordialmente, encaminhamos a Vossa Excelência, para apreciação e deliberação dessa egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei, que “Dispõe sobre o aumento salarial para os Servidores Públicos Municipais de Tanque do Piauí e dá outras providências”. Tem o presente Projeto de Lei a finalidade de conceder um aumento real na remuneração dos servidores públicos municipais, além da revisão geral anual, atendendo as determinações contidas na Constituição Federal, que prevê em seu artigo 37, inciso X que “a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o 84º do art.39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegura revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices”. O reajuste justifica-se pelo incontestável fato de que a inflação vem defasando os salários; com a medida busca-se amenizar as perdas salariais, além de valorizar, em razão do aumento, os valorosos servidores públicos. Assim, observando-se que os indicadores econômicos demonstram que os índices inflacionários, embora estejam sob controle, persistem num patamar anual que contribui para a perda do poder aquisitivo dos servidores, e, considerando que os gastos com o pessoal, referidos no presente projeto de lei, estão de acordo com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, Plano Plurianual, Lei Orçamentária em vigência, bem como aos ditames da Constituição Federal e Lei Complementar n.101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal. A presente propositura é legal e constitucional. Rua 1º de outubro, nº 168 - centro ] Fone (89) 3427-0090 Fone/Fax (89) 3427-0038 CNPJ/MF nº 01.612.616/0001-86 ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE TANQUE DO PIAUÍ - PIAUÍ Pelo exposto é que estamos encaminhando o presente projeto de lei e contamos com a sua aprovação por esta edilidade, visando efetuar o reajuste salarial, bem como a revisão geral anual, concedendo aumento salarial de 9 % (nove por cento) para os Servidores Públicos do Município de Tanque do Piauí, com exceção dos servidores públicos municipais vinculados aos Programas Saúde da Família e Saúde Bucal, Magistério e os que já receberam aumento salarial em virtude do aumento do salário-mínimo nacional, com o escopo de corrigir as defasagens do período, além de um aumento real na remuneração de dos servidores, assegurando-lhes melhores condições financeiras e de sobrevivência. A limitação do Índice proposto, mostra a fragilidade que os administradores têm face às dificuldades financeiras dos Municípios, sendo que o percentual se mostra dentro da capacidade local, ou seja, dentro da realidade. Diante dos motivos expostos, solicitamos a aprovação dos vereadores ao presente projeto de lei. Gabinete do Prefeito Municipal de Tanque do Piauí-Pl, 13 de fevereiro de 2013. CaV FRANCISCO PEREIRA DA SILVA FILHO Prefeito Municipal Rua 1º de outubro, nº 168 - centro CEP. 64.512-000 - Tanque do Piauí-Piauí Fone (89) 3427-0090 Fone/Fax (89) 3427-0038 CNPJ/MF nº 01.612.616/0001-86 & sz ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE TANQUE DO PIAUÍ - PIAUÍ Projeto de Lei n. 056, dell de fevereiro de 2013. “Dispõe sobre o aumento salarial para os Servidores Públicos Municipais de Tanque do Piauí e dá outras providências”. o O Prefeito Municipal de Tanque do Piauí, Estado do Piauí. ho Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º É concedido aumento salarial de 9 % (nove por cento) para os Servidores Públicos do Município de Tanque do Piauí, com exceção dos servidores públicos municipais vinculados aos Programas Saúde da Família e Saúde Bucal, Magistério e os que já receberam aumento salarial em virtude do aumento do salário-mínimo nacional. Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais no orçamento do Município com vistas ao cumprimento da presente Lei. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Tanque do Piauí-Pl,JS" de ram Francisco Pereira da Silva Filho Prefeito Municipal vo fevereiro de 2013. Rua 1º de outubro, nº 168 - centro CEP. 64.512-000 - Tanque do Piauí-Piauí Fone (89) 3427-0090 Fone/Fax (89) 3427-0038 CNPJ/MF nº 01.612.616/0001-86 e-mail pmtanquepiegmail.com e-mail pmtanquepi&hotmail.com