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← Tanque do Piauí (PI)

norma nº 405/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 405 / 2023
Date 2023-12-21
Ementa"Dispõe sobre Alteração do Art. 6º, inciso II, da Lei Municipal Nº 382 e 30 de dezembro de 2022 e dá outras providências”.
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A INFORMAÇÃO IMPRESSA OFICIAL E LEGAL DOS ATOS DAS ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAIS 
www.diariooficialdasprefeituras.org 
90 ANO IV - EDIÇÃO 634 - TERESINA (PI), QUARTA-FEIRA, 03 DE JANEIRO DE 2024
P0DEACl..~~Q§4 
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO-PI 
CNPJ Nº 05.864.638/0001-94. 
PORTARIA N" 001/2024 
" Designa servidores para acompanhar e 
fiscalizar a execução dos contratos da CAmara Municipal de São Miguel do 
Tapuio - PI e d6 outras providi!:nclas'' 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO 
TAPUIO, ESTADO DO PIAUi, no uso de auaa atribuições legala e nos termos 
que dispõe o art. 22 do Regimento Interno da c a mara Munlclpal e art;. 31 , li 
da Lei Orgãnica do Munlcl pJo e em conformidade com a Cona tltuição 
Federal. 
CONSIDERANDO, que o con trato deve ser executado fielmente 
pelaspartes, de acordo com as suas clausulas e as normas contidas n a Lei n º 
8 .666 de 21 de j unho de 1993. 
CONSIDERANDO, as recomendações do Tribunal d e conta do 
Estadodo Piauí quanto ao disposto no art. 67 d a Lei nº 8 .666.m 
RESOLVE 
Art.1° - Designar o servidor a Sra. Gelntane Soares de Morais , 
Inscrito no CPF: 018.574.233-56, para fiscalizar a execu ção de todos os 
contratos da Câmara Municipal de São Miguel do Tapuia Piauí - PI, referentes ao ano de 2024. 
Art.2" - Designar o servidor a Sra. Rosllene Ferreira de Amorim, 
portadora do CPF: 995.278.203-91 , como gestora da execução de todos os 
contratos da Câmara Municipal de S ão Miguel do Tapuio Piauí - PI, referentes ao a no de 2 024. 
Art. 3° - Esta Portaria entra e m vigor n a data de sua publlcaçao. 
REGISTRE - SE. PUBLIQUE - SE. CUMPRA - SE. 
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de São M iguel do 
T apuio, Estado do Piauí, em dois d e janeiro de dois mil e vinte e quatro 
(02/01/2024). 
A v. D l nha Aragao N º 300- Centro- sao Miguel do Tapulo . PI - CEP 64330-000 
Telefone (86) 324-9-1 789 - E-MAIL: camaraa mt17@gm ail.ç9rn 
1D: A6BB4A343C224 
PREFEITURA DE 
Tanque do Piauí 
~f"""'-tocb,! 
ESTADO DO PIAUÍ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANQUE 
EXTRATO DE CONTRATO n2 013/2023/INEXIGIBILIDADE 
INEXIGIBILIOADE n!l 013/2023. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Tanque· PI. CONTRATADA: VIEIRA ALMEIDA & (IA 
LTDA-ME - CNPJ : 16.778.461/0001-20. OBJETO: Prestação de serviços artísticos para as festividades alusivas a 281 Festa do 
Vaqueiro. FONTE DO RECURSO: Orçamento Geral do Município no exercício 2023. VALOR: R$ 25.000,00. ASSINATURA: 
29/12/2023. 
Tanque-PI, 29 de dezembro de 2023. 
Prefeito M unicipal 
UI 
Avenida Dom Edilberto, 760 - Centro -Cep. 64.512-000 - Tanque do Piauí-PI 
E-mail: pmtanquepi@gmail.com Te lefone (0**89) 3427-0090 
1D: E76E2A859E9C4 
PREFEITURA DE 
Tanque do Piauí 
Q,,,dunulad,,f"""'-tocb,! 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANQUE DO PIAUÍ 
RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDAD E 
l DIÁRIO OFICIAL ~DASPREHIIURAS PIAUIENSES 
PROCEDIMENTO DE INEXIGIBIUDADE N2 013/2023. OBJETO: Prestação de serviços artísticos para as festividades alusivas a 
28i Festa do Vaqueiro. ASSUNTO: Ratificação e celebração de contrato. Ratifico a orientação técnica da Comissão 
Permanente de licitações e determino a contratação da atração musical VIEIRA ALMEIDA & CIA LTDA-ME - CNPJ: 
16.778.461/0001-20 (BANDA OS MENINOS OE BARÃO). DATA: 29/12/2023. Publique-se. 
Natanael Sales de Sousa 
Prefeito Municipal 
Avenida Dom Edilberto, 760 - Centro -Cep. 64.5 12-000 - Tanque do Piauí-PI 
E-mail: pmtanquepi @gmail.com Telefone (0**89) 3427-0090 
LEI Nº 405/2023 
1D: 11124B3837094 
PREFEITURA DE 
Tanque do Piauí ~,..,.,.....i.., Tanque do Piauí (PI), 21 de dezembro de 2023 
Altera o Art. 6 °, inciso II, da Lei Municipal 
Nº 382, de 30 de dezembro de 2022 e dá 
outras providênc ias. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE TANQUE DO PIAUÍ - PJ, u sando d e s u as 
atribuições que lhe são c onferidas p e l a Cons tituição F e d e ra] e p e l a Lei Orgânica deste 
Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e e le sanciona a seguin te 
Lei. 
Art. 1 ° O inciso II do art. 6 ° da Lei N º 382/2022, passa a vigorar com a seguinte 
r e dação: 
li. Abrir Crédito ■ Adicionai• Suplernentare■ até o limite de 40% (quarenta 
por cento) do total da d espesa fixadas na pre•ente Lei. com recur•o• 
resultantes d e anulação parcial ou total de dotaç6e•• observa ndo o 
di• po•to no a rt. 43. 8 1° • lnci•o III, da Lei Federal nº 4 .320. de 17 de 
març o de 1964. 
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data d e sua publicação, r e vogadas as disposições 
em contrário. 
G a binete do Prefeito Munic ipal de Tanque do Piaui (PI) , 2 1 de dezembro d e 2023. 
NATANAE L SALES DESOUSA 
Prefeito Municipal 
Sancionada. numerada. registrada a presente L e i. no Gabine te do Prefeito Mun ic ipal d e T a nque 
do Piauí. Estado d o Piauí. e m 2 1 d e dezembrn d e 2023. 
ELISSANDRA BATISTA S. S. SILVA 
Secretária de Administração 
Avenida Dom Edi lberto. 760 - Centro 
Cep. 64.5 1 2-000 - T a nque do P ia uí- PI 
CNPJ/MF Nº 0 1.6 12.6 16/0001•86 
E-mai l: pmtangue pi @ gmai l.com 
Tel . (0"'"' 89) 3427-0090 

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