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norma nº 5/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 2013
Date 2013-02-25
EmentaPROJETO 05
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Documents (1)

texto integral #

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E ag, ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANQUE DO PIAUÍ - PIAUÍ
Mensagem nº 006/2013, de 13 de fevereiro de 2013.
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, encaminhamos a Vossa Excelência,
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“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES E ACRÉSCIMOS NA LEI Nº. 118/2004, QUE “DISPÕE
SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TANQUE DO
PIAUÍ NA FORMA QUE ESPECIFICA”.
A presente propositura de alteração da Lei nº 118/2004, de 31 de
dezembro de 2004, com alterações subsequentes, justifica-se devido à necessidade de se
adequar a atual estrutura administrativa da Prefeitura do Municipio de Tanque do Piauí, às
necessidades do Município, de modo a fazer com que o atendimento dispensado ao cidadão
seja realizado de forma mais célere e eficiente.
Desde a apresentação do Plano de Governo proposto por este Prefeito
o nosso objetivo era o de melhorar as condições de vida das pessoas. É com essa forma de
pensar, colocando as pessoas e suas necessidades no centro das atenções, que pretendemos
governar o Município de Tanque do Piaui de uma forma mais humana.
Nesse sentido é que achamos por bem desmembrar a Secretaria
Municipal de Educação em duas pastas, quais sejam, a de Educação e de Cultura, cujo
Secretário Municipal trabalhará exclusivamente no trato de assuntos relacionados a Educação e
Cultura, possibilitando assim que as ações e serviços realizados ou a serem realizados em
nossa cidade, sejam processado de forma mais ágil, dotando a Secretaria de Cultura de
procuraremos dar especial atenção aos anseios da população urbana e rural de nossa cidade,
levando o desenvolvimento cultural necessário para melhorar a qualidade das politicas culturais,
conforme prevê o art Art 2º:
“Art. 2º - Cabe à Secretaria Municipal de Cultura, além dos dispostos
nos artigos 87 a 93, da Lei Municipal nº 118, de 31 de dezembro de
2004, planejar, coordenar, controlar e executar a política municipal
de desenvolvimento Cultural, em consonância com as diretrizes
enunciadas pelos órgãos e entidades pertinentes, sendo o órgão
responsável pelas atividades, projetos e programas culturais no
âmbito do Município, especialmente aqueles voltados para o
desenvolvimento cultural, incluindo a preservação e revitalização do
patrimônio, histórico e artístico, assim como o fomento a atividades
Rua 1º de outubro, nº 168 - centro
CEP. 64.512-000 - Tanque do Piauí-Piauí
Fone (89) 3427-0090 Fone/Fax (89) 3427-0038
CNPJ/MF nº or. 612. 616/0001-86
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANQUE DO PIAUÍ - PIAUÍ
relacionadas a eventos, espetáculos, bibliotecas, arquivos e
manifestações culturais locais e regionais, mantendo intercâmbio e
integração junto a órgãos e entidades nas áreas de cultura locais,
regionais, estaduais e nacionais”.
Com a criação da Secretaria Municipal de Cultura estaremos dando
início a uma promessa de campanha que dentro em breve dar ênfase as ao setor da cultura no
município, atendendo assim um anseio de toda a população que há anos vem reivindicando a
Sendo matéria de inconteste interesse público, e em razão da
necessidade de se implantar as alterações propostas, solicitamos que a tramitação da presente
propositura seja processada em regime de urgência, nos termos do artigo 110 da Lei Orgânica
do Município. -
Encontrando-nos em período de recesso Legislativo e dada a
importância de que se reveste a matéria para esta Administração Municipal, nos termos do inciso
I do artigo 85, da Lei Orgânica do Município, convocamos essa Egrégia Câmara Municipal para a
realização de sessão extraordinária, para apreciação do mencionado Projeto de Lei.
Aproveitando o oportuno momento, subscrevemo-nos, registrando
nossos protestos de alta estima e distinta consideração a Vossa Excelência e Dignos pares.
Atenciosamente,
a
Lramusto de Lrr fruto
FRANCISCO PERÉIRA DA SILVA FILHO A
Prefeito Municipal
EXMO. SR.
VER. ANTONIO DA SILVA VIEIRA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
TANQUE DO PIAUÍ-PI
Rua 1º de outubro, nº 168 - centro
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Do
Ra ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANQUE DO PIAUÍ - PIAUÍ
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES E ACRÉSCIMOS NA LEI
Nº. 118/2004, QUE “DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA
ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
TANQUE DO PIAUÍ NA FORMA QUE ESPECIFICA”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TANQUE DO PIAUÍ, ESTADO DO PIAUÍ, no uso
de suas atribuições legais: faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Arttº - Fica criada a Secretaria Municipal de Cultura, (SEMCULT),
desmembrada da Secretaria Municipal de Educação.
Art.2º - Cabe à Secretaria Municipal de Cultura, além dos dispostos nos artigos
87 a 93, da Lei Municipal nº 118, de 31 de dezembro de 2004, planejar, coordenar, controlar e
executar a política municipal de desenvolvimento Cultural, em consonância com as diretrizes
enunciadas pelos órgãos e entidades pertinentes, sendo o órgão responsável pelas atividades,
projetos e programas culturais no âmbito do Município, especialmente aqueles voltados para o
desenvolvimento cultural, incluindo a preservação e revitalização do patrimônio, histórico e
artístico, assim como o fomento a atividades relacionadas a eventos, espetáculos, bibliotecas,
arquivos e manifestações culturais locais e regionais, mantendo intercâmbio e integração junto a
drgãos e entidades nas áreas de cultura locais, regionais, estaduais e nacionais.
Art3º - A nova Secretaria possui a seguinte Estrutura Organizacional com os
seus respectivos cargos:
HW — Departamento de Políticas, Atividades e Eventos Culturais;
IV — Departamento de Arquivo, Museus e Preservação do Patrimônio Histórico e
Artístico e Cultural.
Art.4º - Para a implantação de estrutura prevista nesta Lei e sua adequação às
Leis do Sistema Orçamentário, fica o Poder Executivo autorizado a promover as transposições,
Rua 1º de outubro, nº 168 - centro
CEP. 64.512-000 - Tanque do Piauí-Piauí
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transferências e remanejamentos de recursos e abertura de créditos suplementares ou especiais
no limite das dotações autorizadas no orçamento para o exercício de 2013, conforme o
dispositivo na Constituição Federal, art 167, incisos V e VI.
61º As dotações para execução desta Lei são as fixadas na Lei Orçamentária
Anual para o exercício de 2013.
8 2º Os recursos disponíveis para a abertura de créditos adicionais são os
previstos no artigo 43, parágrafo $ 1º, incisos | e Il da Lei 4.320/64.
Art5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Tanque dó Piaui-PI, 4 de fevereiro de 2013.
DA SILVA FILHO
Municipal
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Do
Ed a ESTADO DO PIAUÍ
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ANEXO ÚNICO
CARGO QUANT. | SÍMBOLO | SALARIO R$
Secretario Municipal de Cultura 01 co1 2.000,00
Diretória de Departamento de Bibliotecas 678,00
Diretória do Departamento de Políticas, Atividades e | 02 Cc2
Eventos Culturais 678,00
Diretória do Departamento de Arquivo, Museus e 02 Cc-3 I
| preservação do Patrimônio Histórico e Artístico; 678,00
Rua 1º de outubro, nº 168 - centro
CEP. 64.512-000 - Tanque do Piaui-Piauí
Fone (89) 3427-0090 Fone/Fax (89) 3427-0038
CNPJ/ME nº 01.612.616/0001-86
e-mail pmtanquepiógmail.com e-mail pmtanquepi&hotmail.com

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