| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2013 |
| Date | 2013-02-25 |
| Ementa | PROJETO 05 |
| native_id | 6 |
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pão E E ag, ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE TANQUE DO PIAUÍ - PIAUÍ Mensagem nº 006/2013, de 13 de fevereiro de 2013. Senhor Presidente, Cumprimentando-o cordialmente, encaminhamos a Vossa Excelência, id si madignemr Arapgo é cbidintgeo blg fed “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES E ACRÉSCIMOS NA LEI Nº. 118/2004, QUE “DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TANQUE DO PIAUÍ NA FORMA QUE ESPECIFICA”. A presente propositura de alteração da Lei nº 118/2004, de 31 de dezembro de 2004, com alterações subsequentes, justifica-se devido à necessidade de se adequar a atual estrutura administrativa da Prefeitura do Municipio de Tanque do Piauí, às necessidades do Município, de modo a fazer com que o atendimento dispensado ao cidadão seja realizado de forma mais célere e eficiente. Desde a apresentação do Plano de Governo proposto por este Prefeito o nosso objetivo era o de melhorar as condições de vida das pessoas. É com essa forma de pensar, colocando as pessoas e suas necessidades no centro das atenções, que pretendemos governar o Município de Tanque do Piaui de uma forma mais humana. Nesse sentido é que achamos por bem desmembrar a Secretaria Municipal de Educação em duas pastas, quais sejam, a de Educação e de Cultura, cujo Secretário Municipal trabalhará exclusivamente no trato de assuntos relacionados a Educação e Cultura, possibilitando assim que as ações e serviços realizados ou a serem realizados em nossa cidade, sejam processado de forma mais ágil, dotando a Secretaria de Cultura de procuraremos dar especial atenção aos anseios da população urbana e rural de nossa cidade, levando o desenvolvimento cultural necessário para melhorar a qualidade das politicas culturais, conforme prevê o art Art 2º: “Art. 2º - Cabe à Secretaria Municipal de Cultura, além dos dispostos nos artigos 87 a 93, da Lei Municipal nº 118, de 31 de dezembro de 2004, planejar, coordenar, controlar e executar a política municipal de desenvolvimento Cultural, em consonância com as diretrizes enunciadas pelos órgãos e entidades pertinentes, sendo o órgão responsável pelas atividades, projetos e programas culturais no âmbito do Município, especialmente aqueles voltados para o desenvolvimento cultural, incluindo a preservação e revitalização do patrimônio, histórico e artístico, assim como o fomento a atividades Rua 1º de outubro, nº 168 - centro CEP. 64.512-000 - Tanque do Piauí-Piauí Fone (89) 3427-0090 Fone/Fax (89) 3427-0038 CNPJ/MF nº or. 612. 616/0001-86 o DO m o e, ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE TANQUE DO PIAUÍ - PIAUÍ relacionadas a eventos, espetáculos, bibliotecas, arquivos e manifestações culturais locais e regionais, mantendo intercâmbio e integração junto a órgãos e entidades nas áreas de cultura locais, regionais, estaduais e nacionais”. Com a criação da Secretaria Municipal de Cultura estaremos dando início a uma promessa de campanha que dentro em breve dar ênfase as ao setor da cultura no município, atendendo assim um anseio de toda a população que há anos vem reivindicando a Sendo matéria de inconteste interesse público, e em razão da necessidade de se implantar as alterações propostas, solicitamos que a tramitação da presente propositura seja processada em regime de urgência, nos termos do artigo 110 da Lei Orgânica do Município. - Encontrando-nos em período de recesso Legislativo e dada a importância de que se reveste a matéria para esta Administração Municipal, nos termos do inciso I do artigo 85, da Lei Orgânica do Município, convocamos essa Egrégia Câmara Municipal para a realização de sessão extraordinária, para apreciação do mencionado Projeto de Lei. Aproveitando o oportuno momento, subscrevemo-nos, registrando nossos protestos de alta estima e distinta consideração a Vossa Excelência e Dignos pares. Atenciosamente, a Lramusto de Lrr fruto FRANCISCO PERÉIRA DA SILVA FILHO A Prefeito Municipal EXMO. SR. VER. ANTONIO DA SILVA VIEIRA DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL TANQUE DO PIAUÍ-PI Rua 1º de outubro, nº 168 - centro CEP. 64.512-000 - Tanque do Piauí-Piauí Fone (89) 3427-0090 Fone/Fax (89) 3427-0038 CNPJ/MF nº 01.612.616/0001-86 e-mail pmtanquepie gmail.com e-mail pmtanquepighotmail.com & Sa Do Ra ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE TANQUE DO PIAUÍ - PIAUÍ DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES E ACRÉSCIMOS NA LEI Nº. 118/2004, QUE “DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TANQUE DO PIAUÍ NA FORMA QUE ESPECIFICA”. O PREFEITO MUNICIPAL DE TANQUE DO PIAUÍ, ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais: faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Arttº - Fica criada a Secretaria Municipal de Cultura, (SEMCULT), desmembrada da Secretaria Municipal de Educação. Art.2º - Cabe à Secretaria Municipal de Cultura, além dos dispostos nos artigos 87 a 93, da Lei Municipal nº 118, de 31 de dezembro de 2004, planejar, coordenar, controlar e executar a política municipal de desenvolvimento Cultural, em consonância com as diretrizes enunciadas pelos órgãos e entidades pertinentes, sendo o órgão responsável pelas atividades, projetos e programas culturais no âmbito do Município, especialmente aqueles voltados para o desenvolvimento cultural, incluindo a preservação e revitalização do patrimônio, histórico e artístico, assim como o fomento a atividades relacionadas a eventos, espetáculos, bibliotecas, arquivos e manifestações culturais locais e regionais, mantendo intercâmbio e integração junto a drgãos e entidades nas áreas de cultura locais, regionais, estaduais e nacionais. Art3º - A nova Secretaria possui a seguinte Estrutura Organizacional com os seus respectivos cargos: HW — Departamento de Políticas, Atividades e Eventos Culturais; IV — Departamento de Arquivo, Museus e Preservação do Patrimônio Histórico e Artístico e Cultural. Art.4º - Para a implantação de estrutura prevista nesta Lei e sua adequação às Leis do Sistema Orçamentário, fica o Poder Executivo autorizado a promover as transposições, Rua 1º de outubro, nº 168 - centro CEP. 64.512-000 - Tanque do Piauí-Piauí Fone (89) 3427-0090 Fone/Fax (89) 3427-0038 CNPJ/MF nº 01.612.616/0001-86 e-mail pmtanquepigmail.com e-mail pmtanquepighotmail.com ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE TANQUE DO PIAUÍ - PIAUÍ transferências e remanejamentos de recursos e abertura de créditos suplementares ou especiais no limite das dotações autorizadas no orçamento para o exercício de 2013, conforme o dispositivo na Constituição Federal, art 167, incisos V e VI. 61º As dotações para execução desta Lei são as fixadas na Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2013. 8 2º Os recursos disponíveis para a abertura de créditos adicionais são os previstos no artigo 43, parágrafo $ 1º, incisos | e Il da Lei 4.320/64. Art5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Tanque dó Piaui-PI, 4 de fevereiro de 2013. DA SILVA FILHO Municipal Rua 1º de outubro, nº 168 - centro CEP. 64.512-000 - Tanque do Piauí-Piauí Fone (89) 3427-0090 Fone/Fax (89) 3427-0038 CNPJ/MF nº 01.612.616/0001-86 e-mail pmtanquepie gmail.com e-mail potanquepiehotmail.com Do Ed a ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE TANQUE DO PIAUÍ - PIAUÍ ANEXO ÚNICO CARGO QUANT. | SÍMBOLO | SALARIO R$ Secretario Municipal de Cultura 01 co1 2.000,00 Diretória de Departamento de Bibliotecas 678,00 Diretória do Departamento de Políticas, Atividades e | 02 Cc2 Eventos Culturais 678,00 Diretória do Departamento de Arquivo, Museus e 02 Cc-3 I | preservação do Patrimônio Histórico e Artístico; 678,00 Rua 1º de outubro, nº 168 - centro CEP. 64.512-000 - Tanque do Piaui-Piauí Fone (89) 3427-0090 Fone/Fax (89) 3427-0038 CNPJ/ME nº 01.612.616/0001-86 e-mail pmtanquepiógmail.com e-mail pmtanquepi&hotmail.com