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norma nº 6/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 2013
Date 2013-02-25
EmentaAUTORIZA O PODER MUNICIPAL O EXECUTIVO MUNICIPAL A DESENVOLVER AÇÕES PARA IMPLEMENTAR O PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA – PMCMV CRIADO PELA LEI Nº 11.977 DE 16 DE JULHO DE 2011, NAS CONDIÇÕES DEFINIDAAS PELA PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 152, DE 09.04.2012 DA STN/MF E MCIDADES E DA PORTARIA Nº 547, DE 28.11.2011 DA SNH/MCIDADES
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GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANQUE DO PIAUÍ - PIAUÍ
Autoriza o Executivo Municipal a desenvolver ações para
implementar o Programa Minha Casa Minha Vida -PMCMV,
criado pela Lei nº 11.977 de O7 de julho de 2009,
regulamentado pelo Decreto 7499 de 16 de junho de 2011, nas
condições definidas pela Portaria Interministerial nº 152, de
09.04.2012 da STN/MF e MCidades e da Portaria nº 547, de
28.11.2011 da SNH/MCidades.
O Prefeito Municipal de Tanque do Piauí, Estado do Piauí, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei;
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte lei:
Art. 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desenvolver todas
as ações que se fizerem necessárias visando que os seus munícipes possam se
beneficiar de subvenção propiciada pelo Programa Minha Casa Minha Vida —
PMCMV, direcionada para municípios com população de até cinquenta mil
habitantes, em conformidade com as disposições da Lei Federal nº 11.977, de
07.07.2009, regulamentada pelo Decreto nº 7499, de 16 de junho de 2011,
observadas as condições estabelecidas na Portaria Interministerial nº 152, de
09.04.2012 da STN/MF e MCidades e na Portaria nº 547, de 28.11.2011 da SNHIM
Cidades e demais atos normativos que regulamentam o Programa.
Art. 2º — Para os fins de que trata o artigo anterior, fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a complementar o valor das subvenções do PMCMV com
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GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ .
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANQUE DO PIAUÍ - PIAUÍ
”; Extraordinárial
( ) Reprovado
a
assistência
benefícios fiscais; bens ou serviços economicamente mensurávi
técnica ou recursos financeiros a serem aportados no processo de produção das
unidades habitacionais.
Art. 3º — O Poder Executivo Municipal poderá transferir imóveis ou direitos
a eles relativos em benefício da população a ser atendida pelo PMCMV.
Art. 4º — O PMCMV será implementado em conformidade com as seguintes
modalidades:
a) Produção de empreendimentos habitacionais (produção de
empreendimento habitacional composto por múltiplas unidades, em áreas que
venham a dispor, ao término da obra, de infraestrutura básica que permita as
ligações domiciliares do sistema de abastecimento de água, esgotamento sanitário e
energia elétrica, acesso por vias públicas e drenagem de águas pluviais);
b) Produção de unidades habitacionais isoladas (substituição de unidades
habitacionais isoladas em situação precária de habitabilidade, por meio de
construção de novas moradias, que sejam localizadas em áreas com infraestrutura
básica que permita as ligações domiciliares de sistema de abastecimento de água,
esgotamento sanitário e energia elétrica, acesso por vias publicas e drenagem de
águas pluviais).
PARÁGRAFO ÚNICO - As unidades habitacionais observarão as
seguintes especificações mínimas:
a) área útil ficará de acordo com o projeto aprovado não sendo inferior ao
mínimo de trinta e seis metros quadrados, não computada a área de serviço.
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GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANQUE DO PIAUÍ - PIAUÍ
Sessão (4 Ordinária ( ) Extraordinária
P$ Aprovado () Rerrovado
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b) sala, dois quartos, banheiro, cozinha, circulação e área de serviço
coberta.
Art. 5º — Os beneficiários finais não poderão apresentar renda familiar
superior a R$1.600,00 (um mil e seiscentos reais) e as suas indicações observarão
os critérios de elegibilidade e de seleção de beneficiários do PMCMV, consideradas
as reservas aos portadores de deficiência e aos idosos.
PARÁGRAFO ÚNICO — É vedado o atendimento de pessoas físicas que:
a) tenham sido beneficiadas, a qualquer época, com subsídios oriundos
dos recursos orçamentários da União ou de descontos habitacionais concedidos
com recursos do FGTS, destinados à aquisição de unidade habitacional;
b) sejam detentoras de financiamento imobiliário ativo em qualquer
localidade do território nacional; ou
c) sejam proprietárias, cessionárias, arrendatárias dos programas do
Governo Federal ou promitentes compradoras de imóvel residencial urbano ou rural.
Art. 6º — O contrato de transmissão do domínio ou da posse será assinado
entre o Município ou entidade que o Poder Público Municipal indicar e o beneficiário
final, devendo ser celebrado, preferencialmente, em nome da mulher, ou ainda, em
nome de pessoa portadora de deficiência física.
Art. 7º - Fica o Poder Executivo autorizado oferecer garantias, inclusive
com recursos financeiros, da realização da sua contrapartida ao Programa até o
valor da subvenção nas datas dos desembolsos, multiplicado pelo número de
operações contratadas e não concluídas no tempo devido, acrescido dos acessórios
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GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ .
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANQUE DO PIAUÍ - PIAUÍ
Sessão Pq Ordinária ( ) Extraordinária
bx) Aprovado ( ) Reprovado
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e sanções estipulados no subitem 4.2 da Portaria”
09.04.2012.
PARÁGRAFO ÚNICO - As garantias previstas neste artigo só poderão ser
exercidas na hipótese do descumprimento das obrigações assumidas pelo
Município.
Art. 8º — Fica o Poder Executivo autorizado a assumir mais as seguintes
responsabilidades:
a) celebrar o Termo de Acordo e Compromisso com o AGENTE
FINANCEIRO devidamente credenciado pelo Banco Central do Brasil para operar o
PMCMV, observados os prazos fixados pelo Programa.
b) providenciar a inclusão do beneficiário no Cadastro Único para
Programas Sociais -CadÚnico, observadas as diretrizes de elegibilidade, priorização
e seleção de demanda prevista em normativo específico do Ministério das Cidades,
remetendo ao AGENTE Certidão de Cadastramento no CADÚNICO mais o arquivo
remessa da situação de domicilio/família. .
c) providenciar as autorizações, alvarás, licenças e outras medidas
necessárias à aprovação e viabilização dos projetos arquitetônicos, urbanísticos,
complementares e de implantação de infraestrutura básica;
d) responsabilizar-se pelas ações necessárias à implantação dos
equipamentos e serviços relacionados à educação, saúde, lazer e transporte
público, urbanizando as áreas eleitas em conformidade com as propostas e projetos
aprovados;
GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANQUE DO PIA!
(9 Aprovado q (
Votos Favorável
Votos Contrários ms
73
e) regularizar as unidades habitacionais resultantes das aplicações do
Programa perante os órgãos municipais e estaduais competentes, inclusive
cartorariamente;
f) providenciar todos os documentos pertinentes aos aspectos sociais,
técnicos, financeiros e jurídicos necessários à implantação do Programa;
9) firmar, juntamente com o AGENTE, o contrato da concessão da
subvenção aos beneficiários finais do Programa;
h) emitir o habite-se ou documento equivalente, das unidades habitacionais
com as obras concluídas, em até 30 (trinta) dias a contar da data da conclusão das
obras.
i) assegurar a transmissão da propriedade e/ou da posse de lotes de
terrenos, dotados de infraestrutura e regularizados cartorariamente, para os
beneficiários finais, observados os meios admitidos pelo Estatuto das Cidades;
j) responsabilzar-se pelas obrigações, compromissos e garantias
relacionadas ao (s) Município(s), nas situações em que venha substituí-lo(s) integral
ou parcialmente.
PARÁGRAFO ÚNICO — As unidades habitacionais que serão, construídas
no âmbito deste Programa, ficarão isentas do pagamento do alvará de construção,
do habite-se e do ISSQN incidente sobre as mesmas.
Art. 9º - Ficam instituídas as desonerações fiscais relativas às incidências
dos impostos abaixo descritos, especificamente e exclusivamente sobre os imóveis
que vieram a integrar o Programa Minha Casa Minha Vida PMCMV, no importe de
100% ( cem por cento) de seu valor:
GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANQUE DO PIAUÍ - PIAUÍ
|- Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis por Ato Oneroso inter
vivos;
Il- Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana IPTU-durante a
fase de construção e 01 (um) exercício seguinte após a concessão do habite-se.
Art. 10 — As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão
por conta de dotações consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se for
necessário, até o atendimento dos encargos de contrapartida.
Art. 11 — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 12 — Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tanque do Piauí, Rr de fevereiro de
2013.
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dono (outro de Str be
/ Francisco Pereira da Silva Filho
Prefeito Municipal
Sessão (X) Ordinária ( ) Extraordinária
HS Aprovado ( ) Reprovado
Votos Favoráveis,
Votos Contrários
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din de Terque do Piaul-PI
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CÂMARA MUNICIPAL DE TANQUE DO PIAUÍ
Ofício nº006/2013 Tanque do Piauí, 26 de fevereiro de 2013.
A Sua Excelência o Senhor
Francisco Pereira da Silva Filho
Prefeito Municipal de A ad novADO
Tanque do Piauí — PI
Senhor Prefeito, “Presidente da Câmara Municipal
de Tanque do Piauí
Ao tempo em que cumprimentamos Vossa Excelência, vimos traves do
presente encaminhar em anexo devidamente aprovado pelo plenário deste poder os projetos
de lei abaixo relacionados:
1.Projeto de Lei nº 001, de 31 de janeiro de 2013, que Dispõe sobre o
valor do salário mínimo a ser percebido pelos servidores municipais
da administração direta e indireta, a partir de 1º de janeiro de 2013, na
forma que indica e dá outras providencias;
2.Projeto de Lei nº 002, de 14 de fevereiro de 2013, que Dispõe sobre a
concessão de direito real de uso de imóveis pertencentes ao Município
de Tanque do Piauí, e dá outras providencias;
3.Projeto de Lei nº 003, de 14 de fevereiro de 2013, que Regulamenta o $
3º do art. 100 da Constituição Federal, disciplinando valor previsto
como obrigação de pequeno que a fazenda municipal deva em virtude
de sentença judicial transitada em julgada, e dá outras providencias;
4. Projeto de Lei nº 004, de 14 de fevereiro de 2013, que dispõe sobre o
F
EP ES aumento salariais para os servidores públicos municipais de Tanque
é do Piauí e dá outras providencias;
Buslimey Bousos 5.Projeto de Lei nº 005, de 14 de fevereiro de 2013, que Dispõe sobre
ind alteração e acréscimos na lei nº 118/2004, que dispõe sobre a estrutura
Ná organizacional da Prefeitura Municipal de Tanque do Piauí na forma
” JO &s que especifica;
6. Projeto de Lei nº 006, de 22 de fevereiro de 2013, que autoriza o
executivo municipal a desenvolver ações para implementar o
programa Minha Casa Minha Vida — PMCMV, criado pela Lei nº
o 11.977 de 07 de julho de 2009, regulamentado pelo Decreto nº 7499,
de 16 de junho de 1011, nas condições definidas pela Portaria
Interministerial nº 152, de 28/11/2011 da SNH/MCidades; e
7.Projeto de lei nº 007, de 22 de fevereiro de 2013, que Cria o Conselho
Municipal de Assistência Social - CMAS e dá outras providencia.
Vale ressaltar que conforme acordo de bancada os incisos I, Il e III do art. 2º,
do Projeto de Lei nº 002, de 14 de fevereiro de 2013, que Dispõe sobre a concessão de direito
real de uso de imóveis pertencentes ao Município de Tanque do Piauí, e dá outras
Rua Dona Miminda, 512 — Centro — Cep. 64.512-000 — Tanque do Piauí-PI
Fone (0XX89) 427-0062 — Email: camaramunicipaltdp(a hotmail.com
ste,
CÂMARA MUNICIPAL DE TANQUE DO PIAUÍ
providencias, não foram apreciados, sendo aprovado o referido projeto parcialmente, bem
como os demais projetos de leis tiveram aprovação por unanimidade na forma apresentada.
Outrossim, comunicamos ainda que assim que este parlamento aprove os
dispositivos restante do PL nº 002/2013 encaminharemos os mesmos para inclusão no texto
para sanção e publicação na forma lei.
Câmams
Damme
Atenciosamente,
io da Silva Vieira
» PRESIDENTE
CPE: 339.627.0735-67
Ver. ANTONIO DA SILVA VIEIRA
Presidente da Câmara Municipal
APROVADO
“Presiu
mara Munic:
arque do Piauí
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