| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2013 |
| Date | 2013-02-25 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER MUNICIPAL O EXECUTIVO MUNICIPAL A DESENVOLVER AÇÕES PARA IMPLEMENTAR O PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA – PMCMV CRIADO PELA LEI Nº 11.977 DE 16 DE JULHO DE 2011, NAS CONDIÇÕES DEFINIDAAS PELA PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 152, DE 09.04.2012 DA STN/MF E MCIDADES E DA PORTARIA Nº 547, DE 28.11.2011 DA SNH/MCIDADES |
| native_id | 7 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 9
GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE TANQUE DO PIAUÍ - PIAUÍ Autoriza o Executivo Municipal a desenvolver ações para implementar o Programa Minha Casa Minha Vida -PMCMV, criado pela Lei nº 11.977 de O7 de julho de 2009, regulamentado pelo Decreto 7499 de 16 de junho de 2011, nas condições definidas pela Portaria Interministerial nº 152, de 09.04.2012 da STN/MF e MCidades e da Portaria nº 547, de 28.11.2011 da SNH/MCidades. O Prefeito Municipal de Tanque do Piauí, Estado do Piauí, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei; FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desenvolver todas as ações que se fizerem necessárias visando que os seus munícipes possam se beneficiar de subvenção propiciada pelo Programa Minha Casa Minha Vida — PMCMV, direcionada para municípios com população de até cinquenta mil habitantes, em conformidade com as disposições da Lei Federal nº 11.977, de 07.07.2009, regulamentada pelo Decreto nº 7499, de 16 de junho de 2011, observadas as condições estabelecidas na Portaria Interministerial nº 152, de 09.04.2012 da STN/MF e MCidades e na Portaria nº 547, de 28.11.2011 da SNHIM Cidades e demais atos normativos que regulamentam o Programa. Art. 2º — Para os fins de que trata o artigo anterior, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a complementar o valor das subvenções do PMCMV com & Sa 90 DO “ GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ . PREFEITURA MUNICIPAL DE TANQUE DO PIAUÍ - PIAUÍ ”; Extraordinárial ( ) Reprovado a assistência benefícios fiscais; bens ou serviços economicamente mensurávi técnica ou recursos financeiros a serem aportados no processo de produção das unidades habitacionais. Art. 3º — O Poder Executivo Municipal poderá transferir imóveis ou direitos a eles relativos em benefício da população a ser atendida pelo PMCMV. Art. 4º — O PMCMV será implementado em conformidade com as seguintes modalidades: a) Produção de empreendimentos habitacionais (produção de empreendimento habitacional composto por múltiplas unidades, em áreas que venham a dispor, ao término da obra, de infraestrutura básica que permita as ligações domiciliares do sistema de abastecimento de água, esgotamento sanitário e energia elétrica, acesso por vias públicas e drenagem de águas pluviais); b) Produção de unidades habitacionais isoladas (substituição de unidades habitacionais isoladas em situação precária de habitabilidade, por meio de construção de novas moradias, que sejam localizadas em áreas com infraestrutura básica que permita as ligações domiciliares de sistema de abastecimento de água, esgotamento sanitário e energia elétrica, acesso por vias publicas e drenagem de águas pluviais). PARÁGRAFO ÚNICO - As unidades habitacionais observarão as seguintes especificações mínimas: a) área útil ficará de acordo com o projeto aprovado não sendo inferior ao mínimo de trinta e seis metros quadrados, não computada a área de serviço. o DO APDO DO 4, o (a GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE TANQUE DO PIAUÍ - PIAUÍ Sessão (4 Ordinária ( ) Extraordinária P$ Aprovado () Rerrovado e Tanque 00 É cut ainda 2 b) sala, dois quartos, banheiro, cozinha, circulação e área de serviço coberta. Art. 5º — Os beneficiários finais não poderão apresentar renda familiar superior a R$1.600,00 (um mil e seiscentos reais) e as suas indicações observarão os critérios de elegibilidade e de seleção de beneficiários do PMCMV, consideradas as reservas aos portadores de deficiência e aos idosos. PARÁGRAFO ÚNICO — É vedado o atendimento de pessoas físicas que: a) tenham sido beneficiadas, a qualquer época, com subsídios oriundos dos recursos orçamentários da União ou de descontos habitacionais concedidos com recursos do FGTS, destinados à aquisição de unidade habitacional; b) sejam detentoras de financiamento imobiliário ativo em qualquer localidade do território nacional; ou c) sejam proprietárias, cessionárias, arrendatárias dos programas do Governo Federal ou promitentes compradoras de imóvel residencial urbano ou rural. Art. 6º — O contrato de transmissão do domínio ou da posse será assinado entre o Município ou entidade que o Poder Público Municipal indicar e o beneficiário final, devendo ser celebrado, preferencialmente, em nome da mulher, ou ainda, em nome de pessoa portadora de deficiência física. Art. 7º - Fica o Poder Executivo autorizado oferecer garantias, inclusive com recursos financeiros, da realização da sua contrapartida ao Programa até o valor da subvenção nas datas dos desembolsos, multiplicado pelo número de operações contratadas e não concluídas no tempo devido, acrescido dos acessórios & oo DO ps fu, GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ . PREFEITURA MUNICIPAL DE TANQUE DO PIAUÍ - PIAUÍ Sessão Pq Ordinária ( ) Extraordinária bx) Aprovado ( ) Reprovado s Favoráveis UG q e sanções estipulados no subitem 4.2 da Portaria” 09.04.2012. PARÁGRAFO ÚNICO - As garantias previstas neste artigo só poderão ser exercidas na hipótese do descumprimento das obrigações assumidas pelo Município. Art. 8º — Fica o Poder Executivo autorizado a assumir mais as seguintes responsabilidades: a) celebrar o Termo de Acordo e Compromisso com o AGENTE FINANCEIRO devidamente credenciado pelo Banco Central do Brasil para operar o PMCMV, observados os prazos fixados pelo Programa. b) providenciar a inclusão do beneficiário no Cadastro Único para Programas Sociais -CadÚnico, observadas as diretrizes de elegibilidade, priorização e seleção de demanda prevista em normativo específico do Ministério das Cidades, remetendo ao AGENTE Certidão de Cadastramento no CADÚNICO mais o arquivo remessa da situação de domicilio/família. . c) providenciar as autorizações, alvarás, licenças e outras medidas necessárias à aprovação e viabilização dos projetos arquitetônicos, urbanísticos, complementares e de implantação de infraestrutura básica; d) responsabilizar-se pelas ações necessárias à implantação dos equipamentos e serviços relacionados à educação, saúde, lazer e transporte público, urbanizando as áreas eleitas em conformidade com as propostas e projetos aprovados; GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE TANQUE DO PIA! (9 Aprovado q ( Votos Favorável Votos Contrários ms 73 e) regularizar as unidades habitacionais resultantes das aplicações do Programa perante os órgãos municipais e estaduais competentes, inclusive cartorariamente; f) providenciar todos os documentos pertinentes aos aspectos sociais, técnicos, financeiros e jurídicos necessários à implantação do Programa; 9) firmar, juntamente com o AGENTE, o contrato da concessão da subvenção aos beneficiários finais do Programa; h) emitir o habite-se ou documento equivalente, das unidades habitacionais com as obras concluídas, em até 30 (trinta) dias a contar da data da conclusão das obras. i) assegurar a transmissão da propriedade e/ou da posse de lotes de terrenos, dotados de infraestrutura e regularizados cartorariamente, para os beneficiários finais, observados os meios admitidos pelo Estatuto das Cidades; j) responsabilzar-se pelas obrigações, compromissos e garantias relacionadas ao (s) Município(s), nas situações em que venha substituí-lo(s) integral ou parcialmente. PARÁGRAFO ÚNICO — As unidades habitacionais que serão, construídas no âmbito deste Programa, ficarão isentas do pagamento do alvará de construção, do habite-se e do ISSQN incidente sobre as mesmas. Art. 9º - Ficam instituídas as desonerações fiscais relativas às incidências dos impostos abaixo descritos, especificamente e exclusivamente sobre os imóveis que vieram a integrar o Programa Minha Casa Minha Vida PMCMV, no importe de 100% ( cem por cento) de seu valor: GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE TANQUE DO PIAUÍ - PIAUÍ |- Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis por Ato Oneroso inter vivos; Il- Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana IPTU-durante a fase de construção e 01 (um) exercício seguinte após a concessão do habite-se. Art. 10 — As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se for necessário, até o atendimento dos encargos de contrapartida. Art. 11 — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 12 — Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tanque do Piauí, Rr de fevereiro de 2013. / add dono (outro de Str be / Francisco Pereira da Silva Filho Prefeito Municipal Sessão (X) Ordinária ( ) Extraordinária HS Aprovado ( ) Reprovado Votos Favoráveis, Votos Contrários 13 Por Unanirgidado Em 13 din de Terque do Piaul-PI ty essa E CÂMARA MUNICIPAL DE TANQUE DO PIAUÍ Ofício nº006/2013 Tanque do Piauí, 26 de fevereiro de 2013. A Sua Excelência o Senhor Francisco Pereira da Silva Filho Prefeito Municipal de A ad novADO Tanque do Piauí — PI Senhor Prefeito, “Presidente da Câmara Municipal de Tanque do Piauí Ao tempo em que cumprimentamos Vossa Excelência, vimos traves do presente encaminhar em anexo devidamente aprovado pelo plenário deste poder os projetos de lei abaixo relacionados: 1.Projeto de Lei nº 001, de 31 de janeiro de 2013, que Dispõe sobre o valor do salário mínimo a ser percebido pelos servidores municipais da administração direta e indireta, a partir de 1º de janeiro de 2013, na forma que indica e dá outras providencias; 2.Projeto de Lei nº 002, de 14 de fevereiro de 2013, que Dispõe sobre a concessão de direito real de uso de imóveis pertencentes ao Município de Tanque do Piauí, e dá outras providencias; 3.Projeto de Lei nº 003, de 14 de fevereiro de 2013, que Regulamenta o $ 3º do art. 100 da Constituição Federal, disciplinando valor previsto como obrigação de pequeno que a fazenda municipal deva em virtude de sentença judicial transitada em julgada, e dá outras providencias; 4. Projeto de Lei nº 004, de 14 de fevereiro de 2013, que dispõe sobre o F EP ES aumento salariais para os servidores públicos municipais de Tanque é do Piauí e dá outras providencias; Buslimey Bousos 5.Projeto de Lei nº 005, de 14 de fevereiro de 2013, que Dispõe sobre ind alteração e acréscimos na lei nº 118/2004, que dispõe sobre a estrutura Ná organizacional da Prefeitura Municipal de Tanque do Piauí na forma ” JO &s que especifica; 6. Projeto de Lei nº 006, de 22 de fevereiro de 2013, que autoriza o executivo municipal a desenvolver ações para implementar o programa Minha Casa Minha Vida — PMCMV, criado pela Lei nº o 11.977 de 07 de julho de 2009, regulamentado pelo Decreto nº 7499, de 16 de junho de 1011, nas condições definidas pela Portaria Interministerial nº 152, de 28/11/2011 da SNH/MCidades; e 7.Projeto de lei nº 007, de 22 de fevereiro de 2013, que Cria o Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS e dá outras providencia. Vale ressaltar que conforme acordo de bancada os incisos I, Il e III do art. 2º, do Projeto de Lei nº 002, de 14 de fevereiro de 2013, que Dispõe sobre a concessão de direito real de uso de imóveis pertencentes ao Município de Tanque do Piauí, e dá outras Rua Dona Miminda, 512 — Centro — Cep. 64.512-000 — Tanque do Piauí-PI Fone (0XX89) 427-0062 — Email: camaramunicipaltdp(a hotmail.com ste, CÂMARA MUNICIPAL DE TANQUE DO PIAUÍ providencias, não foram apreciados, sendo aprovado o referido projeto parcialmente, bem como os demais projetos de leis tiveram aprovação por unanimidade na forma apresentada. Outrossim, comunicamos ainda que assim que este parlamento aprove os dispositivos restante do PL nº 002/2013 encaminharemos os mesmos para inclusão no texto para sanção e publicação na forma lei. Câmams Damme Atenciosamente, io da Silva Vieira » PRESIDENTE CPE: 339.627.0735-67 Ver. ANTONIO DA SILVA VIEIRA Presidente da Câmara Municipal APROVADO “Presiu mara Munic: arque do Piauí Rua Dona Miminda, 512 — Centro — Cep. 64.512-000 — Tanque do Piauí-PI Fone (0XX89) 427-0062 — Email: camaramunicipaltdp(Dhotmail.com