| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2013 |
| Date | 2013-03-21 |
| Ementa | PROJETO 09 |
| native_id | 9 |
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CÂMARA UN Anto P! crr: e ESTADO DO PIAUÍ 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE TANQUE DO PY2UÍ-PIAUÍ E MENSAGEM N.º009, de 08 de março de 2013. EXCELENTÍSSIMO SENHOR VER. ANTONIO DA SILVA VIEIRA M.D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TANQUE DO PIAUÍ Senhor Presidente, caças do Paui-PI Tenho a honra de submeter à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, o inclusc “rojeto de Lei que “Dispõe sobre o aumento de 7,97% do piso salarial profissional municipal para os profissionais do magistério público da educação básica do município de Tanque do Piaui e dá outras A proposta visa reajustar o piso salarial dos profissionais do magistrio, de acordo com as recomendações emanadas do Ministé--o da Educação - MEC. ã A par dessa decisão, i notar que: o fiel desempenho de tão honroso mister pelos profissionais de educação Tanque do Pie 1 merece receber a devida valorização, por parte do Poder Público, mediante a melhoria das c:respondentes condições de trabalho e, em especial, de sua situação remuneratória. Ao submeter o Projeto à apreciação dessa Egrégia Casa; estamos certos de que os Senhores Vereadores saberão aperfeiçoé-lo e, cobretudo, reconhecer 0 grau de prioridade à sua aprovação. Aproveitamos a oportunidade para reiterar as Vossas Excelências os protestos de elevado apreço. Gabinete do prefeito Muni de Tanque do ?iaul-P|, em 08 de março de 2013. FRANCISCO PEREIRB/DA SILVA FILHO rt Prefeito Mnicipal sssbdo a Silva Vieira 19 fo3) RESIDEN Rua 1º de outubro, nº 168 - centro 59347 339.627.07 CEP. 64.2-000 - Tanque do Piauí-Piauí e né Fone (89) 3427-c090 Fone/Fax ( b e ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE TANQUE DO PIAUÍ-PIAUÍ pd unicef& Projeto de Lei n.º (10) 2013, de 12. de março de 2013. “Dispõe sobre o aumento de 7,97% do piso salarial profissional municipal para os profissionais do magistério público da educação básica do município de Tanque do Piauí e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de Tanque do Piauí, Estado do Piauí. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Para fins de adequação ao disposto na Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, que institui o piso salarial profissional nacional para os profissionais do Magistério Público da Educação Básica, é concedido aumento de 7,97% (sete vírgula noventa e sete por cento), ficando-o em R$ 1.567,00 (um mil e quinhentos e sessenta e sete reais), para a jomada de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais. Art. 2º - Os vencimentos iniciais referentes às. demais jomadas de trabalho serão, no mínimo, proporcionais ao valor mencionado no caput deste artigo. & Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado abrir créditos adicionais no orçamento do Município com vistas ao cumprimento da presente Lei: Art 4º - Esta Lei entra em vigor na data da publicação produzindo efeitos retroativos a partir de 1º de janeiro de 2013. “APROVA DO AO Presidente da Câmara Municipal de Tanque do Piauí CEP. 64.513-000 - Tanque do Piauí-Piauí Fone (89) 3427-0090 Fone/Fax (89) 3427-0038 CNPJ/MF nº 01.612.616/000186 +, ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE TANQUE DO PIAUÍ SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED ANEXO I TABELA DE VENCIMENTOS JORNADA DE TRABALHO DE 20 HORAS SEMANAIS 2013 CLASSE NÍVEL DE REFERÊNCIA 1] I n mm IV V VI vi A 78350 | 84620 | 91400 | 987.12 | 1.066,10 | 1.151,50 | 1.243,50 E | B 84620 | 91400 | 987.12 | 1.066,10 | 1.151,50 | 1.243,50 | 1.343,00 c 91400 | 98712 | 1.066,10 | 1.151,50 | 1.243,50 | 1.343,00 | 1.450,50 ANEXO II TABELA DE VENCIMENTOS JORNADA DE TRABALHO DE 40 HORAS SEMANAIS CLASSE NÍVEL DE REFERÊNCIA [a n m 7 v VI Ez A 1.567,00 | 1.69240 | 1.828,00 | 1.974,25 | 2.132,20 | 2.303,00 | 2.487,00 B 1.692,40 | 1.828,00 | 1.974,25 | 2.132,20 | 2.303,00 | 2.487,00 | 2.686,00 c LSABOO | 1.974,25 | 2.132:20 | 2.303,00 | 2.487,00 | 2.686,00 2.901,00 E, 7 Amonio dh iva Vieira APROVADO Presidente da/Câmara Municipat de Tanque do Piauí