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norma nº 9/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 2013
Date 2013-03-21
EmentaPROJETO 09
native_id9

Documents (1)

texto integral #

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CÂMARA UN
Anto
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e
ESTADO DO PIAUÍ 3
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANQUE DO PY2UÍ-PIAUÍ E
MENSAGEM N.º009, de 08 de março de 2013.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
VER. ANTONIO DA SILVA VIEIRA
M.D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TANQUE DO PIAUÍ
Senhor Presidente,
caças
do Paui-PI
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação dessa Egrégia
Câmara Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, o inclusc “rojeto de Lei que “Dispõe
sobre o aumento de 7,97% do piso salarial profissional municipal para os profissionais do
magistério público da educação básica do município de Tanque do Piaui e dá outras
A proposta visa reajustar o piso salarial dos profissionais do
magistrio, de acordo com as recomendações emanadas do Ministé--o da Educação - MEC.
ã A par dessa decisão, i notar que: o fiel desempenho de tão
honroso mister pelos profissionais de educação Tanque do Pie 1 merece receber a devida
valorização, por parte do Poder Público, mediante a melhoria das c:respondentes condições de
trabalho e, em especial, de sua situação remuneratória.
Ao submeter o Projeto à apreciação dessa Egrégia Casa; estamos
certos de que os Senhores Vereadores saberão aperfeiçoé-lo e, cobretudo, reconhecer 0 grau
de prioridade à sua aprovação.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar as Vossas Excelências os protestos de
elevado apreço.
Gabinete do prefeito Muni de Tanque do ?iaul-P|, em 08 de março de
2013.
FRANCISCO PEREIRB/DA SILVA FILHO
rt Prefeito Mnicipal sssbdo
a Silva Vieira 19 fo3)
RESIDEN Rua 1º de outubro, nº 168 - centro
59347
339.627.07 CEP. 64.2-000 - Tanque do Piauí-Piauí e né
Fone (89) 3427-c090 Fone/Fax ( b
e ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANQUE DO PIAUÍ-PIAUÍ
pd unicef&
Projeto de Lei n.º (10) 2013, de 12. de março de 2013.
“Dispõe sobre o aumento de 7,97% do piso
salarial profissional municipal para os
profissionais do magistério público da
educação básica do município de Tanque do
Piauí e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Tanque do Piauí, Estado do Piauí.
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Para fins de adequação ao disposto na Lei Federal nº 11.738, de
16 de julho de 2008, que institui o piso salarial profissional nacional para os profissionais do
Magistério Público da Educação Básica, é concedido aumento de 7,97% (sete vírgula noventa e
sete por cento), ficando-o em R$ 1.567,00 (um mil e quinhentos e sessenta e sete reais), para a
jomada de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 2º - Os vencimentos iniciais referentes às. demais jomadas de
trabalho serão, no mínimo, proporcionais ao valor mencionado no caput deste artigo.
& Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado abrir créditos adicionais no
orçamento do Município com vistas ao cumprimento da presente Lei:
Art 4º - Esta Lei entra em vigor na data da publicação produzindo efeitos
retroativos a partir de 1º de janeiro de 2013.
“APROVA
DO
AO
Presidente da Câmara Municipal
de Tanque do Piauí
CEP. 64.513-000 - Tanque do Piauí-Piauí
Fone (89) 3427-0090 Fone/Fax (89) 3427-0038
CNPJ/MF nº 01.612.616/000186 +,
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANQUE DO PIAUÍ
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED
ANEXO I
TABELA DE VENCIMENTOS
JORNADA DE TRABALHO DE 20 HORAS SEMANAIS
2013
CLASSE NÍVEL DE REFERÊNCIA 1]
I n mm IV V VI vi
A 78350 | 84620 | 91400 | 987.12 | 1.066,10 | 1.151,50 | 1.243,50
E |
B 84620 | 91400 | 987.12 | 1.066,10 | 1.151,50 | 1.243,50 | 1.343,00
c 91400 | 98712 | 1.066,10 | 1.151,50 | 1.243,50 | 1.343,00 | 1.450,50
ANEXO II
TABELA DE VENCIMENTOS
JORNADA DE TRABALHO DE 40 HORAS SEMANAIS
CLASSE NÍVEL DE REFERÊNCIA
[a n m 7 v VI Ez
A 1.567,00 | 1.69240 | 1.828,00 | 1.974,25 | 2.132,20 | 2.303,00 | 2.487,00
B 1.692,40 | 1.828,00 | 1.974,25 | 2.132,20 | 2.303,00 | 2.487,00 | 2.686,00
c LSABOO | 1.974,25 | 2.132:20 | 2.303,00 | 2.487,00 | 2.686,00 2.901,00
E, 7
Amonio dh iva Vieira
APROVADO
Presidente da/Câmara Municipat
de Tanque do Piauí

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