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materia nº 115/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 115 / 2025
Date 2025-02-03
EmentaSugere ao Sr. Prefeito Municipal, Flávio César Bruno Teixeira Filho, como também ao Secretário de Educação, Sr. Jerffson Bruno de Oliveira, que encaminhe à Câmara Municipal, o digno Projeto de Lei alterando a Lei Municipal nº 1.516, de 11 de setembro de 2023, objetivando autorizar a ampliação da concessão de bolsas de estudo aos professores contratados temporariamente vinculados à Secretaria Municipal de Educação e que estão em exercício nas escolas da rede municipal de ensino de Amontada/CE para cumprimento de metas e estratégias definidas no Plano Municipal de Educação e Plano Nacional de Educação.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-27 Proposição arquivada — Proposição arquivada devido ao término do período legislativo.
2025-02-06 Aguardando decisão da Presidência — Aguardando determinação de leitura no expediente.
2024-02-03 Proposição protocolada — Expedientes necessários.

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CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA 
Rua Dona Maria Belo, nº 1311, Centro/ CEP: 62.540-000 - Amontada - CE 
CNPJ Nº 06.582.555/0001-75 / CGF Nº 06.920.417-9 
Fone: (88) 3636-1177 / Fax: (88) 3636-1414 
Home page: www.camaraaamontada.ce.gov.br 
E-mail: cmamontada@gmail.com 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
AMONTADA 
INDICAÇÃO Nº 115/2025 
Senhor Presidente, apresento a Vossas Excelências, nos termos do art. 113 ao art. 115 do 
Regimento Interno a presente Indicação, SUGERINDO ao Sr. Prefeito Municipal, Flávio César 
Bruno Teixeira Filho, como também ao Secretário de Educação, Sr. Jerffson Bruno de Oliveira, 
que encaminhe à Câmara Municipal, o digno Projeto de Lei alterando a Lei Municipal nº 
1.516, de 11 de setembro de 2023, objetivando autorizar a ampliação da concessão de bolsas 
de estudo aos professores contratados temporariamente vinculados à Secretaria Municipal de 
Educação e que estão em exercício nas escolas da rede municipal de ensino de Amontada/CE 
para cumprimento de metas e estratégias definidas no Plano Municipal de Educação e Plano 
Nacional de Educação. 
JUSTIFICATIVA 
Estabelece o Plano Municipal de Educação (Lei Municipal nº 1.081/2015), em sua meta 
16, "Formar, em nível de pós-graduação, 50% (cinquenta por cento) dos professores da educação 
básica, até o último ano de vigência deste PNE, e garantir a todos (as) os (as) profissionais da 
educação básica formação continuada em sua área de atuação, considerando as necessidades, 
demandas e contextualizações dos sistemas de ensino." 
No Plano Nacional de Educação (Lei Federal nº 13.005/2014), entre as estratégias 
definidas na meta 16, consignou o legislador a estratégia 16.5, in verbis: "ampliar a oferta de bolsas 
de estudo para pós-graduação dos professores e das professoras e demais profissionais da 
educação básica". 
Dessa forma, o projeto elaborado na forma que segue em anexo, tem a finalidade de 
autorizar a ampliação da concessão de bolsas de estudo aos professores contratados 
temporariamente vinculados à Secretaria Municipal de Educação e que estão em exercício nas 
escolas da rede municipal de ensino de Amontada/CE para cumprimento de metas e estratégias 
definidas no Plano Municipal de Educação e Plano Nacional de Educação. 
Nestes termos, peço deferimento. 
CtMARA MUNICIPAL DE AMONrAoA 
) Apro(~~A ( } Desapro ado 
E r rquivado 
m,. ~/~ 
Presife 
Plenário Pedro Jacinto de Oliveira, 03 de fevereiro de 2025. 
PAULO Bi MELGAÇO CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA 
VEREADOR - AUTOR PROTOCOLD 
~ecE:bido em:../23__/~/ - 9 tld / 
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Matrícu!a:I""""""---,~~t/~-..::: 

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