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materia nº 138/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 138 / 2025
Date 2025-02-03
EmentaSugere ao Sr. Prefeito Municipal, Flávio César Bruno Teixeira Filho, como também à Secretária de Infraestrutura, Sra. Kivia Lívia Rocha de Oliveira, a construção de uma passagem molhada onde passa o sangrador do açude do Júnior Antero, entre a BR 402 e a casa da Dona Zilda Bruna, na localidade de Embira.
native_id4043

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-17 Proposição arquivada — Arquivamento por aprovação final.
2025-03-14 Proposição aprovada — Aprovado. Encaminhe-se. Arquive-se.
2025-03-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Para apreciação única.
2025-02-06 Aguardando decisão da Presidência — Aguardando determinação de leitura no expediente.
2024-02-03 Proposição protocolada — Expedientes necessários.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-17T13:08:38.653077-03:00 Aprovado por unanimidade 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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ACM^6"Nii[ALBA
C^MARA MUNICIPAL DE AMONTADA
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IrmlcACAo N° i38reo25
Senhor Presidente, apresento a Vossa Excelencia, mos termos do al1. 113 ao art. 115
do Rectmento Intemo a presente Indicacao, SUGERINDO ao Sr. Prefeito Municipal, Flav`io
Cesar Bruno Teixeira Filho, como tan in a Secrefaria de Infraestrutura, Sra, Kivia Livia
Rocha de Oliveira, a construcao de uma passagem molhada onde passa o sangrador do
aqude do Jtinior Antero, entre a BR 402 e a casa da Don Zilda Bruna, na loca]idade de
Embira,
JUSTIFICATIVA
A construcao de uma passagem molhada nesse local e essencial para a seguran9a e o
ben-estar da populaqao que utiliza esse trecho, principalmente em periodos chuvosos. Com a
instalapao da passagem, a travessia sera facilitada, perrfutindo o acesso continuo e seguro entre
a BR 402 e a casa da Dona Zilda Bruna, alem de melhorar a mobilidade dos moradores da
localidade de Embira. A medida contribuiri para a qualidade de vida da populap5o, evitando
que eventuals alagamentos ou dificuldades de utfego comprometam o deslcoanento da
comunidade.
Nestes termos, peco deferimento,
Plenalo Pedro Jacinto de Oliveira, 03 de fevereiro de 2025.
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