GOVERNO MUNICIPAL
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MENSAGEM DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL Nº 2, de 28 de janeiro de 2025.
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA ,
PL Nº 2, de 28 de janeiro de 2025
Autoria: Poder Executivo do Município de Amontada
/
PROTOCOLO - 2ª VIA
A Sua Excelência o Vereador
MARCOS CAIO MAGALHÃES RODRIGUES
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Amontada
Senhor Presidente,
. tÃMAM. MUNICIPAL DE AMONTADA
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Encaminho para apreciação dessa Colenda Casa de Leis, nos termos dos arts. 43, Ili, 46, li, e
64, Ili, da Lei Orgânica do Município de Amontada, o Projeto de Lei que Concede reajuste salarial aos
servidores do magistério do Município de Amontada, e dá outras providências.
O incluso Projeto de Lei, que ora passo às mãos de Vossa Excelência e Excelentíssimos Pares,
trata-se de matéria de relevante interesse social, nos termos do art. 51 da Lei Orgânica do Município
/
de Amontada. Nesse sentido, aguardamos sua TRAMITAÇÃO EM REGIME DE URGÊNCIA, com seu
debate e, ao final; aprovação pelos Excelentíssimos Edis, em sua integralldade.
Convicto de que os ilustres membros desta Casa Legislativa haverão de conferir o necessário
apoio à esta propositura, solicito à Vossa Excelência e seus Excelentíssimos Pares que emprestem
suas valiosas colaborações neste encaminhamento.
No ensejo, apresento à Vossa Excelência e a todos os demais legisladores municipais, meus
elevados protestos de consideração e apreço.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL_ DE AMONTADA, em 28 de janeiro de 2025.
) FLAVIO CESAR
BRUNO TEIXEIRA
FILH0:031355033
64
Assinado de forma digital por
FLAVIO CESAR BRUNO
TEIXEIRA FILH0:03135503364
Dados: 2025.02.05 13:32:42
-03'00'
CÂMARA MUNICIP
(~) Aprovado f 'At,°oe AMONfAOA
E m ( } Arqujyalg:aprov ó
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----Presi-dente
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Flávio César Bruno Teixeira Filho
Prefeito Municipal de .Amontada
::AMARA MUNtCIPA.l DE AMONTADA
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PREFEITURA DE AMONTADA
Av. General Alípio dos Santos. 1353. Centro I CEP:62.540-000 1 CNPJ: 06.582.449/0001-91 CGF: 06.920.220-6
Fone: (88) 9 9903-3423 1 E-mail: governoíalamontoda.ce.gov.br
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GOVERNO MUNICIPAL
MENSAGEM DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL Nº 2, de 28 de janeiro de 2025.
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, PROJETO DE LEI ORDINÁfUA
PL Nº 2, de 28 de janeiro de 2025
Autoria: Poder Executivo do Município de Amontada
À Sua Excelência o Vereador
MARCOS CAIO MAGALHÃES RODRIGUES
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Amontada
Senhor Presidente,
, Exercendo a competência a mim deferida pelos arts. 43, Ili, 46, JI, e 64, Ili, da Lei Orgânica do
Município de Amontada, submeto à consideração da Augusta Câmara Municipal de Vereadores, por
intermédio de Vossa Excelênciá, para fim de apreciação e pretendida aprovação, atendidos os
dispostos que disciplinam o processo legislativo, o incluso Projeto de Lei que Concede reajuste
salarial aos servidores do magistério do Município de Amontada, e dá outrss providências, com
esteio na justificativa abaixo.
O Projeto de Lei ora proposto representa mais um compromisso do Governo Municipal, de
oferecer aos servidores do magistério, um reajuste salarial que se coadune com a atualização do Piso
Nacional do Magistério. Assegurar o Piso Nacional do Magistério, é assegurar as conquistas obtidas
pelos profissionais da educação.
Outrossim, a presente medida, legitima-se, ainda, face a necessidade de valorização dos
profissionais da educação da rede municipal de ensino, objetivando garantir o desenvolvimento
acadêmico, fomentando o aperfeiçoamento do ensino público municipal, proporcionando um serviço
público responsável, eficiente e democrático. )
Demonstrada a relevância da matéria, nos termos do art. 51 da Lei Orgânica do Município de
Amontada, o Poder Executivo Municipal, elaborou o incluso Projeto de Lei, que ora submete à
apreciação dessa Casa Legislativa, solicitando o especial apoio desta Câmara de Vereadores,
aguardamos sua TRAMITAÇÃO EM REGIME DE ÚRGÊNCIA, com seu debate e, ao final, aprovação
pelos Excelentíssimos Edis, em sua integralidade.
Convicto de que os ilustres membros desta Casa Legislativa haverão de conferir o necessário
apoio à esta prop,ositura, em razão de sua prioridade, solicito aos Senhores(as) Vereadores(as) que
emprestem a valiosa colaboração no encaminhamento.
No ensejo, apresento à Vossa Excelência e a todos os demais legisladores(as) municipais,
meus elevados protestos de consideração e apreço.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, em 28 de janeiro de 2025.
FLAVIO CESAR :~C,~~!~;;;;;~~tª' por
BRUNO TEIXEIRA TEIXEIRA FILH0:03135503364
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25
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Flávio César Bruno Teixeira Filho
Prefeito Municipal de Amontada
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_,, PREFEITURA DE AMONTADA
Av. General Alípio dos Sontos.1353. Centro I CEP:62.540-000 1 CNPJ: 06.582.449/0001-91 CGF: 06.920.220-6
Fone: (88) 9 9903-3423 1 E-mail: gavernoíalamantada.ce.gov.br
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Amontada
GOVERNO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI DO PODER DO EXECUTIVO Nº 2, de 28 de janeiro de 2025.
Concede reajuste salarial aos servidores do magistf5rio do Município
de Amontada, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA, ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipa~ autorizado a conceder o reajuste do piso do ,
magistério para os professores da rede municipal de ensino, em índice único, no percentual de 6,27%
(seis vírgula vinte e sete por cento), a partir de 1º de janeiro de 2025.
Parágrafo único. Fica estabelecido no Município de Amontada, a partir de 1 º de janeiro de 2025, o
piso do magistério para os professores da rede municipal de ensino nos termos do Anexo I desta Lei.
Art. 2°. Fica reajustado no Município de Amontada, o piso do magistério para os professores da rede
municipal de ensino, admitidos por contrato temporário de trabalho para atender à necessidade
excepcional de interesse da Administração Pública do Município de Amontada, nos termos dos
Anexos I desta Lei, considerando o mesmo índice e condições de que dispõe o art. 1 º desta Lei.
Art. 3°. O salário base dos servidores públicos municipais do magistério da rede municipal de ensino
do Município de Amontada, que se encontram inativos, inclusive pensionistas, fica reajustado no '
mesmo percentual e condições de que dispõe o art. 1 º, constante no Anexo I Lei.
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, devendo o retroativo financeiro dela
decorrente, ser quitado até o final do exercício de 2025, observado cronograma financeiro elaborado
pela Secretaria Municipal de Educação do Município de Amontada.
Art. 5°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, ficando autorizado o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional
suplementar às dotações do orçamento geral do Município de Amontada, referente ao aumento de
que trata esta Lei.
Art. 6°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a editar Decretos para regulamentar esta Lei.
Parágrafo único. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a editar Decretos prevendo as novas
tabelas remuneratórias decorrentes das disposições desta Lei.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos à 1 º de
janeiro de 2024.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, 28 de janeiro de 2025.
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BRUNO TEIXEIRA FILHD:03135503364
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Flávio César Bruno Teixeira Filho
Prefeito Municipal de Amontada
PREFEITURA DE AMONTADA
Av. General Alípio dos Sontos.1353. Centra I CEP:62.540-000 1 CNPJ: 06.582.449/0001-91 1 CGF: 06.920.220-6
Fone: (88) 9 9903-3423 1 E-mail: governoíalomontodo.ce.gov.br
ili
Amontada
GOVERNO MUNICIPAL
/'
ANEXO IA QUE SE REFERE O .
PROJETO DE LEI DO PODER DO EXECUTIVO Nº 2, de 28 de janeir6 de 2025.
TABELA REMUNERATÓRIA PARA OS PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO
MUNICÍPIO DE AMONTADA 1
1 Cargo Referência 100 horas 200 horas
1 R$ 2.514,38 R$ 5.028,74
4 R$ 2.591,73 R$ 5.183,47
Professor de Educação Básica
11 R$ . 2.966,10 R$ 5.932,20
12 R$ 3.040,24 R$ 6.080,48
'Esta tabela remuneratória aplica-se aos professores efetivos do Município de Amontada, bem como, aos servidores públicos
municipais do magistério da rede municipal de ensino 'do Município de Amontada, que se encontram inativos, inclusive os
pensionistas.
TABELA REMUNERATÓRIA-PARA OS PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL DE,ENSINO DO
MUNICÍPIO DE AMONTADA
2
Cargo 100 Horas 200 Horas
Professor da Educação Básica R$ 2.514,38 R$ 5.028,74.
'Esta tabela remuneratória aplica-se aos professores da rede municipal de ensino, admitidos por contrato temporário de
trabalho para atender à necessidade excepcional de interesse da Administração Pública do Município de Amontada.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, 28 de janeiro de 2025.
FLAVIO CESAR 1
BRUNO TEIXEIRA
Assinado de forma digital por
FLAVIO CESAR BRUNO TEIXEIRA
FILHÓ:o3135503364
FILH0:03135503364 Dados: 202s.02.os nc33:21--03·00·
Flávio César Bruno Teixeira Filho
Prefeito Municipal de Amontada
/'
./
PREFEITURA DE AMONTADA
Av. General Alípio dos Sontos.1353, Centro I CEP:62.540-000 1 CNPJ: 06.582.449/0001-91 CGF: 06.920.220-6
Fone: (88) 9 9903-3423 1 E-moil: governoíalam?ntoda.ce.gov.br
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Amontada
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~-. ~ .... - • - ...... -.,,,::_,._.~:n-e-.-::,,;~
GOVERNO MUNICIPAL
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO FINANCEIRA-ORÇAMENTÁRIA
Eu, Rodolfo Montenegro Campos, Secretário de Administração, Planejamento e Finanças de
Amontada, no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso II do
art. 16 da Lei Complementar 101/2000, à vista da estimativa do Impacto Orçamentário-financeiro
anexo, DECLARO existirem recursos para realizar o reajuste proposto no PROJETO DE LEI DO
PODE_R DO EXECUTIVO Nº 2, de 28 de janeiro de 2025, que concede reajuste salarial aos
servidores do magistério do Município de Amontada, e dá outras providências, cuja despesa correrá
por conta das dotações orçamentárias contidas no orçamento vigente, estando adequada à Lei
_; Orçamentária Anual e compatível com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual.
Amontada, 06 de fevereiro de 2025.
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Documento assinado digitalmente
RODOLFO MONTENEGRO CAMPOS
Data: 07 /02/202517:07:08·0300
verifique em https://validar.iti.gov.br
Rodolfo Montenegro Campos
Secretário de Administração, Planejamento e Finanças
\
\
PREFEITURA DE AMONTADA
Av. General Alípio dos Santas.1353, Centra I CEP:62.540-000 1 CNPJ: 06.582.449/0001-91 1 CGF: 06.920.220-6
Fone: (88) 9 9903-3423 1 E-mail: governacãlamontado.ce.gov.br
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Amontada
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GOVERNO MUNICIPAL
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS
IMPACTO FINANCEIRO DO PROJETO DE LEI DO PODER DO EXECUTIVO Nº 2, de 28 de janeiro de 2025.
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1 PA1R~L(23,8%) g 1/3DE~Rb\SI
P.E.a I REF. 1 ~ 5.796168 R$ . R$ 5.796,68 ~ 626162 R$ 6.423,30 2 ~ 626162 ~ 149114 R$ 17,41 R$
P.E.B. I REF. 4 ~ 3.121122 ~ . ~ 3.121122 ~
1 337140 Ri 3.458162 1 ~ 337140· ~ 80130 ~ 9137
P.E.B. Il REF. 11 R$ 800.674,50 ~ 68.443,31 R$ 869.117,81 R$ 93.951,64 R$ 963.069,45 219 R$ 93.951,64 R$ 22.360,49 R$ 2.609,77 R$
P.E.B. Il REF. 12 ~ 841.929,08 ~ 73.939J7 ~ 915.868125 Ri 99.005,36 ~ 1.014.873,61 221 Ri 99.005,36' ~ 23.563,28 ~ 2.750,15 R:
Total R$ 1651,52~48 R$ 142.382,48 _ Rl 1.793.903,96 R$ 193,921,02 M 1987.824,98 443 M 193.92~-02 R$ 46.153,20 M 5.,386,70 · R$ 16.160,09 R$ 261.621,00
Amontada, 06 de fevereiro de 2025.
g
Documento assinado digitalmente
b ,- RODOLFO MONTENEGRO CAMPOS
, 1 Data: 07/02/202518:55:43·0300
Verifique em https://validar.iti.gov._br
I
Rodolfo Montenegro Campos
Secretário de Administração, Planejamento e Finanças
P.E.B:I REF. 1
P.E.B. I REF. 4
P.E.B. Il REF. 11 B1
P.E.B. Il REF. 12
Total
'
/
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t~i
Amontada
GOVERNO MUNICIPAL
SECRETARÍA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS
IMPACTO FINANCEIRO DO PROJETO DE LEI DO PODER DO EXECUTIVO Nº 2, de 28 de janeiro de 2025.
5.796,68 R$ . 626162 Ri 6.423,30 2 ~
6261
62 Ri 149,14
3.121,22 ~ 337140 Ri 3.458,62 1 ~ 337140 R$ 80,30 ~
869.117,81 R$ 93.951,64 · R$ 963.069,45 219 R$ 93.951,64 R$. 22.360, 49 R$-
915.868,25 ~ 99.005136 Ri 1.014.873161 221 M 99.005136 M 23.563)8 M , M
1.793.903,96 R$ 193.921,02 R$ 1.987.824,98 . 443 R$ 193.921,02 R$ 46.153,20 R$ 5.386,70 R$
\
Amontada, 06 de fevereiro de 2025.
gu
Documento assinado digitalmente
RODOLFO MONTENEGRO CAMPOS
Data: 07/02/202518:20:21·0300
Verifique em https://validar.itl.gov.br
Rodolfo Montenegro Campos
Secretário de Administração, Planejamento e Finanças
126.751L20
133.569,23
261.621100
455,19