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materia nº 2/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-02-06
EmentaConcede reajuste salarial aos servidores do magistério do Município de Amontada, e dá outras providências.
native_id4071

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-10 Proposição arquivada — Proposição devidamente sancionada e publicada.
2025-02-10 Proposição transformada em lei — Publique-se. Arquive-se.
2025-02-10 Aguardando sanção governamental — Cumprindo prazo para sanção.
2025-02-10 Aguardando assinatura do autógrafo — Aguardando assinatura do autógrafo de lei.
2025-02-07 Proposição aprovada — Aprovado. Encaminhe-se para sanção.
2025-02-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação e da Comissão de Finanças e Orçamento. Para apreciação única.
2025-02-07 Aguardando a inclusão na ordem do dia — À consideração do Presidente.
2025-02-07 Parecer favorável da Comissão Finanças e Orçamento — Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento. À consideração do Presidente.
2025-02-07 Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação — Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação.. Encaminha-se para a Comissão de Finanças e Orçamento.
2025-02-07 Proposição distribuída às comissões — Aguardando parecer da comissão.
2025-02-06 Proposição a ser apresentada em Plenário — Para leitura no expediente.
2025-02-06 Aguardando decisão da Presidência — Aguardando determinação de leitura no expediente.
2025-02-06 Proposição protocolada — Expedientes necessários.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-10T14:22:27.870436-03:00 Aprovado por unanimidade 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

GOVERNO MUNICIPAL 
\ 
MENSAGEM DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL Nº 2, de 28 de janeiro de 2025. 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA , 
PL Nº 2, de 28 de janeiro de 2025 
Autoria: Poder Executivo do Município de Amontada 
/ 
PROTOCOLO - 2ª VIA 
A Sua Excelência o Vereador 
MARCOS CAIO MAGALHÃES RODRIGUES 
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Amontada 
Senhor Presidente, 
. tÃMAM. MUNICIPAL DE AMONTADA 
t111ilt~fil l.ldã em Plenário .....,. 
~mi<::>""" ,~ t~a--'S. 
s~· 
Encaminho para apreciação dessa Colenda Casa de Leis, nos termos dos arts. 43, Ili, 46, li, e 
64, Ili, da Lei Orgânica do Município de Amontada, o Projeto de Lei que Concede reajuste salarial aos 
servidores do magistério do Município de Amontada, e dá outras providências. 
O incluso Projeto de Lei, que ora passo às mãos de Vossa Excelência e Excelentíssimos Pares, 
trata-se de matéria de relevante interesse social, nos termos do art. 51 da Lei Orgânica do Município 
/ 
de Amontada. Nesse sentido, aguardamos sua TRAMITAÇÃO EM REGIME DE URGÊNCIA, com seu 
debate e, ao final; aprovação pelos Excelentíssimos Edis, em sua integralldade. 
Convicto de que os ilustres membros desta Casa Legislativa haverão de conferir o necessário 
apoio à esta propositura, solicito à Vossa Excelência e seus Excelentíssimos Pares que emprestem 
suas valiosas colaborações neste encaminhamento. 
No ensejo, apresento à Vossa Excelência e a todos os demais legisladores municipais, meus 
elevados protestos de consideração e apreço. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL_ DE AMONTADA, em 28 de janeiro de 2025. 
) FLAVIO CESAR 
BRUNO TEIXEIRA 
FILH0:031355033 
64 
Assinado de forma digital por 
FLAVIO CESAR BRUNO 
TEIXEIRA FILH0:03135503364 
Dados: 2025.02.05 13:32:42 
-03'00' 
CÂMARA MUNICIP 
(~) Aprovado f 'At,°oe AMONfAOA 
E m ( } Arqujyalg:aprov ó 
.~~,~, 
----Presi-dente 
- 
Flávio César Bruno Teixeira Filho 
Prefeito Municipal de .Amontada 
::AMARA MUNtCIPA.l DE AMONTADA 
. PROTOCOLO 
qecebic.oem·s,~ '
1'i'g;~·a S' . 
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~ 
v:i..& • 
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? • 1 ··~=<:::><>-o -;:, Matr1cu a, -= .... e 
PREFEITURA DE AMONTADA 
Av. General Alípio dos Santos. 1353. Centro I CEP:62.540-000 1 CNPJ: 06.582.449/0001-91 CGF: 06.920.220-6 
Fone: (88) 9 9903-3423 1 E-mail: governoíalamontoda.ce.gov.br 
{~ 
12A1?"~124 
~!.,.,. 
GOVERNO MUNICIPAL 
MENSAGEM DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL Nº 2, de 28 de janeiro de 2025. 
' . ' 
, PROJETO DE LEI ORDINÁfUA 
PL Nº 2, de 28 de janeiro de 2025 
Autoria: Poder Executivo do Município de Amontada 
À Sua Excelência o Vereador 
MARCOS CAIO MAGALHÃES RODRIGUES 
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Amontada 
Senhor Presidente, 
, Exercendo a competência a mim deferida pelos arts. 43, Ili, 46, JI, e 64, Ili, da Lei Orgânica do 
Município de Amontada, submeto à consideração da Augusta Câmara Municipal de Vereadores, por 
intermédio de Vossa Excelênciá, para fim de apreciação e pretendida aprovação, atendidos os 
dispostos que disciplinam o processo legislativo, o incluso Projeto de Lei que Concede reajuste 
salarial aos servidores do magistério do Município de Amontada, e dá outrss providências, com 
esteio na justificativa abaixo. 
O Projeto de Lei ora proposto representa mais um compromisso do Governo Municipal, de 
oferecer aos servidores do magistério, um reajuste salarial que se coadune com a atualização do Piso 
Nacional do Magistério. Assegurar o Piso Nacional do Magistério, é assegurar as conquistas obtidas 
pelos profissionais da educação. 
Outrossim, a presente medida, legitima-se, ainda, face a necessidade de valorização dos 
profissionais da educação da rede municipal de ensino, objetivando garantir o desenvolvimento 
acadêmico, fomentando o aperfeiçoamento do ensino público municipal, proporcionando um serviço 
público responsável, eficiente e democrático. ) 
Demonstrada a relevância da matéria, nos termos do art. 51 da Lei Orgânica do Município de 
Amontada, o Poder Executivo Municipal, elaborou o incluso Projeto de Lei, que ora submete à 
apreciação dessa Casa Legislativa, solicitando o especial apoio desta Câmara de Vereadores, 
aguardamos sua TRAMITAÇÃO EM REGIME DE ÚRGÊNCIA, com seu debate e, ao final, aprovação 
pelos Excelentíssimos Edis, em sua integralidade. 
Convicto de que os ilustres membros desta Casa Legislativa haverão de conferir o necessário 
apoio à esta prop,ositura, em razão de sua prioridade, solicito aos Senhores(as) Vereadores(as) que 
emprestem a valiosa colaboração no encaminhamento. 
No ensejo, apresento à Vossa Excelência e a todos os demais legisladores(as) municipais, 
meus elevados protestos de consideração e apreço. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, em 28 de janeiro de 2025. 
FLAVIO CESAR :~C,~~!~;;;;;~~tª' por 
BRUNO TEIXEIRA TEIXEIRA FILH0:03135503364 
FILH0:03135503364 ~;~:,= 2
º
25
·º
2
·º
513:33'°2 
Flávio César Bruno Teixeira Filho 
Prefeito Municipal de Amontada 
• • • 
. - - - - - - ~ - . - ,., . 
_,, PREFEITURA DE AMONTADA 
Av. General Alípio dos Sontos.1353. Centro I CEP:62.540-000 1 CNPJ: 06.582.449/0001-91 CGF: 06.920.220-6 
Fone: (88) 9 9903-3423 1 E-mail: gavernoíalamantada.ce.gov.br 
-~~fT·-.-_---.- -. -. _:-· - - - · --- ---. -,-- 
- - 
,
~
, 
Amontada 
GOVERNO MUNICIPAL 
PROJETO DE LEI DO PODER DO EXECUTIVO Nº 2, de 28 de janeiro de 2025. 
Concede reajuste salarial aos servidores do magistf5rio do Município 
de Amontada, e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA, ESTADO DO CEARÁ 
Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art.1°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipa~ autorizado a conceder o reajuste do piso do , 
magistério para os professores da rede municipal de ensino, em índice único, no percentual de 6,27% 
(seis vírgula vinte e sete por cento), a partir de 1º de janeiro de 2025. 
Parágrafo único. Fica estabelecido no Município de Amontada, a partir de 1 º de janeiro de 2025, o 
piso do magistério para os professores da rede municipal de ensino nos termos do Anexo I desta Lei. 
Art. 2°. Fica reajustado no Município de Amontada, o piso do magistério para os professores da rede 
municipal de ensino, admitidos por contrato temporário de trabalho para atender à necessidade 
excepcional de interesse da Administração Pública do Município de Amontada, nos termos dos 
Anexos I desta Lei, considerando o mesmo índice e condições de que dispõe o art. 1 º desta Lei. 
Art. 3°. O salário base dos servidores públicos municipais do magistério da rede municipal de ensino 
do Município de Amontada, que se encontram inativos, inclusive pensionistas, fica reajustado no ' 
mesmo percentual e condições de que dispõe o art. 1 º, constante no Anexo I Lei. 
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, devendo o retroativo financeiro dela 
decorrente, ser quitado até o final do exercício de 2025, observado cronograma financeiro elaborado 
pela Secretaria Municipal de Educação do Município de Amontada. 
Art. 5°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias, ficando autorizado o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional 
suplementar às dotações do orçamento geral do Município de Amontada, referente ao aumento de 
que trata esta Lei. 
Art. 6°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a editar Decretos para regulamentar esta Lei. 
Parágrafo único. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a editar Decretos prevendo as novas 
tabelas remuneratórias decorrentes das disposições desta Lei. 
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos à 1 º de 
janeiro de 2024. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, 28 de janeiro de 2025. 
FLAVIO CESAR :si~~;:~~~~~~',:'RA 
BRUNO TEIXEIRA FILHD:03135503364 
FILH0:03135503364 ~1_;;.' 2
º
25
·º
2
·º
5 13
'
33
'
15 
Flávio César Bruno Teixeira Filho 
Prefeito Municipal de Amontada 
PREFEITURA DE AMONTADA 
Av. General Alípio dos Sontos.1353. Centra I CEP:62.540-000 1 CNPJ: 06.582.449/0001-91 1 CGF: 06.920.220-6 
Fone: (88) 9 9903-3423 1 E-mail: governoíalomontodo.ce.gov.br 
ili 
Amontada 
GOVERNO MUNICIPAL 
/' 
ANEXO IA QUE SE REFERE O . 
PROJETO DE LEI DO PODER DO EXECUTIVO Nº 2, de 28 de janeir6 de 2025. 
TABELA REMUNERATÓRIA PARA OS PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO 
MUNICÍPIO DE AMONTADA 1 
1 Cargo Referência 100 horas 200 horas 
1 R$ 2.514,38 R$ 5.028,74 
4 R$ 2.591,73 R$ 5.183,47 
Professor de Educação Básica 
11 R$ . 2.966,10 R$ 5.932,20 
12 R$ 3.040,24 R$ 6.080,48 
'Esta tabela remuneratória aplica-se aos professores efetivos do Município de Amontada, bem como, aos servidores públicos 
municipais do magistério da rede municipal de ensino 'do Município de Amontada, que se encontram inativos, inclusive os 
pensionistas. 
TABELA REMUNERATÓRIA-PARA OS PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL DE,ENSINO DO 
MUNICÍPIO DE AMONTADA
2 
Cargo 100 Horas 200 Horas 
Professor da Educação Básica R$ 2.514,38 R$ 5.028,74. 
'Esta tabela remuneratória aplica-se aos professores da rede municipal de ensino, admitidos por contrato temporário de 
trabalho para atender à necessidade excepcional de interesse da Administração Pública do Município de Amontada. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, 28 de janeiro de 2025. 
FLAVIO CESAR 1 
BRUNO TEIXEIRA 
Assinado de forma digital por 
FLAVIO CESAR BRUNO TEIXEIRA 
FILHÓ:o3135503364 
FILH0:03135503364 Dados: 202s.02.os nc33:21--03·00· 
Flávio César Bruno Teixeira Filho 
Prefeito Municipal de Amontada 
/' 
./ 
PREFEITURA DE AMONTADA 
Av. General Alípio dos Sontos.1353, Centro I CEP:62.540-000 1 CNPJ: 06.582.449/0001-91 CGF: 06.920.220-6 
Fone: (88) 9 9903-3423 1 E-moil: governoíalam?ntoda.ce.gov.br 
rói 
Amontada 
~---"t~~ ~ 
~-. ~ .... - • - ...... -.,,,::_,._.~:n-e-.-::,,;~ 
GOVERNO MUNICIPAL 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS 
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO FINANCEIRA-ORÇAMENTÁRIA 
Eu, Rodolfo Montenegro Campos, Secretário de Administração, Planejamento e Finanças de 
Amontada, no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso II do 
art. 16 da Lei Complementar 101/2000, à vista da estimativa do Impacto Orçamentário-financeiro 
anexo, DECLARO existirem recursos para realizar o reajuste proposto no PROJETO DE LEI DO 
PODE_R DO EXECUTIVO Nº 2, de 28 de janeiro de 2025, que concede reajuste salarial aos 
servidores do magistério do Município de Amontada, e dá outras providências, cuja despesa correrá 
por conta das dotações orçamentárias contidas no orçamento vigente, estando adequada à Lei 
_; Orçamentária Anual e compatível com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual. 
Amontada, 06 de fevereiro de 2025. 
g uh 
Documento assinado digitalmente 
RODOLFO MONTENEGRO CAMPOS 
Data: 07 /02/202517:07:08·0300 
verifique em https://validar.iti.gov.br 
Rodolfo Montenegro Campos 
Secretário de Administração, Planejamento e Finanças 
\ 
\ 
PREFEITURA DE AMONTADA 
Av. General Alípio dos Santas.1353, Centra I CEP:62.540-000 1 CNPJ: 06.582.449/0001-91 1 CGF: 06.920.220-6 
Fone: (88) 9 9903-3423 1 E-mail: governacãlamontado.ce.gov.br 
../ 
....... .......... 
iifft 
Amontada 
,. 
l 
- 
GOVERNO MUNICIPAL 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS 
IMPACTO FINANCEIRO DO PROJETO DE LEI DO PODER DO EXECUTIVO Nº 2, de 28 de janeiro de 2025. 
.J 
/. 
1 PA1R~L(23,8%) g 1/3DE~Rb\SI 
P.E.a I REF. 1 ~ 5.796168 R$ . R$ 5.796,68 ~ 626162 R$ 6.423,30 2 ~ 626162 ~ 149114 R$ 17,41 R$ 
P.E.B. I REF. 4 ~ 3.121122 ~ . ~ 3.121122 ~ 
1 337140 Ri 3.458162 1 ~ 337140· ~ 80130 ~ 9137 
P.E.B. Il REF. 11 R$ 800.674,50 ~ 68.443,31 R$ 869.117,81 R$ 93.951,64 R$ 963.069,45 219 R$ 93.951,64 R$ 22.360,49 R$ 2.609,77 R$ 
P.E.B. Il REF. 12 ~ 841.929,08 ~ 73.939J7 ~ 915.868125 Ri 99.005,36 ~ 1.014.873,61 221 Ri 99.005,36' ~ 23.563,28 ~ 2.750,15 R: 
Total R$ 1651,52~48 R$ 142.382,48 _ Rl 1.793.903,96 R$ 193,921,02 M 1987.824,98 443 M 193.92~-02 R$ 46.153,20 M 5.,386,70 · R$ 16.160,09 R$ 261.621,00 
Amontada, 06 de fevereiro de 2025. 
g 
Documento assinado digitalmente 
b ,- RODOLFO MONTENEGRO CAMPOS 
, 1 Data: 07/02/202518:55:43·0300 
Verifique em https://validar.iti.gov._br 
I 
Rodolfo Montenegro Campos 
Secretário de Administração, Planejamento e Finanças 
P.E.B:I REF. 1 
P.E.B. I REF. 4 
P.E.B. Il REF. 11 B1 
P.E.B. Il REF. 12 
Total 
' 
/ 
" 
t~i 
Amontada 
GOVERNO MUNICIPAL 
SECRETARÍA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS 
IMPACTO FINANCEIRO DO PROJETO DE LEI DO PODER DO EXECUTIVO Nº 2, de 28 de janeiro de 2025. 
5.796,68 R$ . 626162 Ri 6.423,30 2 ~ 
6261
62 Ri 149,14 
3.121,22 ~ 337140 Ri 3.458,62 1 ~ 337140 R$ 80,30 ~ 
869.117,81 R$ 93.951,64 · R$ 963.069,45 219 R$ 93.951,64 R$. 22.360, 49 R$- 
915.868,25 ~ 99.005136 Ri 1.014.873161 221 M 99.005136 M 23.563)8 M , M 
1.793.903,96 R$ 193.921,02 R$ 1.987.824,98 . 443 R$ 193.921,02 R$ 46.153,20 R$ 5.386,70 R$ 
\ 
Amontada, 06 de fevereiro de 2025. 
gu 
Documento assinado digitalmente 
RODOLFO MONTENEGRO CAMPOS 
Data: 07/02/202518:20:21·0300 
Verifique em https://validar.itl.gov.br 
Rodolfo Montenegro Campos 
Secretário de Administração, Planejamento e Finanças 
126.751L20 
133.569,23 
261.621100 
455,19 

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