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GOVERNO MUNICIPAL
MENSAGEM DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL Nº 11, de 6 de fevereiro de 2025.
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA - SUBSTITUTIVO
PL Nº 3, de 28 de janeiro de 2025
Autoria: Poder Executivo do Município de Amontada
A Sua Excelência o Vereador
MARCOS CAIO MAGALHÃES RODRIGUES
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Amontada
[ PROTOCOLO - 2ª VIA
\_
Senhor Presidente,
Encaminho para apreciação dessa Colenda Casa de Leis, nos termos dos arts. 43, Ili, 46, li, e
64, Ili, da Lei Orgânica do. Município de Amontada, o Substitutivo ao Projeto de Lei que Promove a
Revisão Geral Constitucional da re_muneração de todos os servido(!!s públicos da administração
direta e indireta do Poder Executivo municipal, e dá outras providências.
O incluso Substitutivo ao Projeto de Lei, que ora passo às mãos de Vossa Excelência e
Excelentíssimos Pares, trata-se de matéria de relevante interesse social, nos termos do art. 51 da Lei
Orgânica do Município de Amontada. Nesse sentido, aguardamos sua TRAMITAÇÃO EM REGIME DE
URGÊNCIA, com seu debate e, ao final, aprovação pelos Excelentíssimos Edis, em sua integralidade.
Convicto de-que os ilustres membros desta Casa Legislativa haverão de conferir o necessário
apoio à esta propositura, solicito à Vossa Excelência e seus Excelentíssimos Pares que emprestem
suas valiosas colaborações neste encaminhamento.
No ensejo, apresento à-Vossa Excelência e a todos os demais Legisladores municipais, meus
elevados protestos de consideração e apreço.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, em 28 de janeiro de 2025.
C.ÀMARA MUNICIPAL DE AMONTAOA
- (~)Aprovado ) Desaprovado
. ( ) Ar . dQ. _ _ Eni,~~/ -·~- J
----..-'--7,"--:------~ Presidente PREFEITURA DE AMONTADA
Av. General Alípio dos Santos.1353, Centro I CEP:62.540-000 1 CNPJ: 06.582.449/0001-91 1 CGF: 06.920.220-6
Fone: (88) 9 9903-3423 1 E-mail: gavernatãlamontodo.ce.gov.br
FLAVIO CESAR Assinado de forma digital
BRUNO TEIXEIRA ;,~~~:'º CESAR BRUNO
FILH0:031355033 FILH0:03135503364
Dados: 2025.02.06
64 19:04:39 -03'00'
Flávio César Bruno Teixeira Filho
Prefeito Municipal de Amontada
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Amontada
GOVERNO MUNICIPAL
)
MENSAGEM DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL Nº 11, de 6 de fevereiro de 2025.
I
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA - SUBSTITUTIVO
PLNº 3, de 28 de janeiro de 2025
Autoria: Poder Executivo do Município de Amontada
À Sua Excelência o Vereador
MARCOS CAIO MAGALHÃES RODRIGUES
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Amontada
Senhor Presidente, \..
(
Ex_ercendo a competência a mim deferida pelos arts. 43, 111, 46, 11, e 64, Ili, da Lei Orgânica do
Município de Amontada, submeto à consideração da Augusta Câmara Municipal de Vereadores, por
intermédio' de Vossa Excelência, para fim de apreciação e pretendida aprovação, atendidos os
dispostos que disciplinam o processo legislativo, o incluso Substitutivo ao Projeto de Lei que Promove
a Revisão Geral Constitucional da remuneração· de todos os servidores públicos· da
administração direta e indireta do Poder Executivo municip~l, e dá outras providências, com
esteio na justificativa abaixo. 1
A revisão geral dos servidores públicos, é um direito constitucional vigente no ordenamento
jurídico pátrio, nos termos do inciso X do art. 37 da Constituição Federal.
O objetivo da revisão é atualizar a remuneração dos servidores, de modo que ao longo do
vínculo de prestação de serviço público o valor de contraprestação desses serviços não se deprecie,
garantindo que o servidor mantenha sempre o mesmo poder de compra;independente do decurso de
tempo e as mudanças nominais da moeda.
Demonstradà ~ relevância da matéria, nos termos do art. 51 da Lei Orgânica do Município de
Amontada, o Poder Executivo Municipal, elaborou o incluso Projeto de Lei Substitutivo, que ora
submete à apreciação dessa Casa Legislativa, solicitando o especial apoio desta Câmara - de
Vereadores, aguardamos sua TRAMITAÇÃO EM REGIME DE URGÊNCIA, com seu debate e, ao final,
aprovação pelos Excelentíssimos Edis, em sua lntegralldade. '
Convicto de que os ilustres membros desta Casa Legislativa haverão de conferir o necessárlo
apoio à esta propositura, em razão de sua prioridade, solicito aos Senhores(as) Vereadores(as) que
/
emprestem a valiosa colaboração no encaminhamento.
No ensejo, apresento à Vos~a Excelência e a todos os demais législadores(as) municipais,
meus elevados protestos de consideração e apreço.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, em 28 de janeiro de 2025.
FLAVIO CESAR ~;i~~-:~~~'::~
BRUNO TEIXEIRA ALH0:03135503364 '
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Flávio César Bruno Teixeira Filho.
Prefeito Municipal de Amontada
)
PREFEITURA DE AMONTADA
Av. General Alípio dos Santos. 1;353. Centro, 1 CEP:62.540-000 1 CNPJ: 06.582-449/00Ql-91 1 CGF: 06.920.220-6
Fone: (88) 9 9903-3423 1 E-moil: governoíalomontodo.ce.gov.br
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GOVERNO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI DO PODER DO EXECUTIVO Nº 3, de .28 de janeiro de 2025.
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Promove a Revisão Geral Constitucional da remuneração de todos
os setvkiores públicos da administração direta e indireta do Poder
Executivo municipal; altera as tabelas remuneratórias, e dá outras
providências.
(
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA, ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Câmara Municipal de A,;,orítada aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
1 •
1.
Art.1°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder a revisão geral das
remunerações dos servidores públicos municipais, entre eles, ativos, inativos, e pensionistas, da
administração direta e indireta do Município de Amontada, no percentual de 4,83% (quatro. vírgula
oitenta e três por cento) .
. ~
\.
Art. 2°. O salário base dos servidores públicos municipais, da administração direta e indireta,
incluindo os ativos, inativos, e pensionistas, fica reajustado em índice único e geral, no percentual de
4,83% (quatro vírgula oitenta e três por cento).
§ 1°. O percentual disposto no caput não se aplica aos profissionais que percebam salário base com
valor igual ao salário mínimo vigente.
§ 2°. O percentual disposto no caput não se aplica aos profissionais do magistério da rede pública
municipal de ensino, aos agentes de endemias, e aos agentes comunitários de saúde.
§ 3°. O percentual disposto no caput não se aplica ao subsídio e .representação dos cargos (
comissionados, disciplinado pela Lei Municipal nº 1.248,, de 14 de dezembro de 2020, e suas
alterações.
Art. 3°. O Poder Executivo Municipal editará decretos prevendo as novas tabelas remuneratórias
decorrentes das disposições desta Lei, observando a data de implantação e a aplicação do índice de
revisão geral a que se refere esta Lei.
Art. 4°. Os servidores públieos municipais terão direito ao retroativo da diferença da respectiva
implantação da revisão geral das remunerações, a contar de 1 ° de janeiro de 2025, observado o
disposto no art. 5° desta Lei.
Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicáção, devendo o retroativo financeiro dela
decorrente ser quitado até o final do exercício de 2025, observado cronograma financeiro elaborado
pela Secretari~ Municipal de Administração,,Planejamento e Finanças do Município de Amontada.
. y
Art. 6°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias de cada órgão e entidade do Poder Executivo Municipal, ficando autorizado o
Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial e suplementar às dotações do orçamento
geraldo Município de Amontada que se fizerem necessárias, para o cumprimento de que trata esta
t.::ei.
PREFEITURA DE AMONTADA
Av. General Alípio dos Santos, 1353. Centro I CEP:62.540-000 1 CNPJ: 06.582.449/0001-91 1 CGF: 06.920.220-6
. Fone: (88) 9 9903-3423 1 E-mail: governoíalamontado.ce.gov.br
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Amontada
G O V E R N O M U N 1-C I P A L
Art. 7°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar esta Lei por meio de Decreto.
Art. 8°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.'
PAÇO DA PREFEITURA MUNIClf:>AL DE AMONTADA, 28 de janeiro de 2025.
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BRUNO TEIXEIRA TEIXBRA FILH0:03135503364
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Flávio César Bruno Teixeira Filho
Prefeito Municipal de Amontada
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PREFEITURA DE AMONTADA
Av. General Alípio dos Santos. 1353. Centro I CEP:62.540-000 J CNPJ: 06.582.449/0001-91 CGF: 06.920.220-6
Fone: (88) 9 9903-3423 J E-mail: governo(ã)omontodo.ce.gov.br
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Amontada
G O V E R N O M U N •I C I P A L
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FiNANÇAS
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO FINANCEIRA-ORÇAMENTÁRIA
Eu, Rodolfo Montenegro Campos, Secretário de Administração, Planejamento e Finanças de
Amontada, no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso II do
art. 16 da Lei Complementar 1~1/2000, à vista da estimativa do Impacto Orçamentário-financeiro
anexo, DECLARO existirem recursos para realizar o reajuste proposto no PROJETO DE LEI DO
PODER DO EXECUTIVO Nº 3, de 28 de janeiro de 2025, que promove a Revisão Geral
Constitucional da remuneração de todos os servidores públicos da administração direta e indireta do
Poder Executivo municipal; altera as tabelas remuneratórias, e dá outras providências, cuja despesa
correrá por conta das dotações orçamentárias contidas no orçamento vigente, estando adequada à Lei
,. Orçamentária Anual e compatível com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual.
Amontada, 06 de fevereiro de 2025.
/
• g
Documento assinado digitalmente
b RODOLFO MONTENEGRO CAMPOS
Data: 07/02/202? 17:09:19-0300
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Rodolfo Montenegro Campos
Secretário de Administração, Planejamento e Finanças
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(
PREFEITURA DE AMONTADA
\ Av. Generol Alípio dos
1
Sontos, 1353. Centro I CEP:62.540-000 1 CNPJ: 06.582.449/0001-91 1 CGF: 06.920.220-6
Fone: (88) 9 9903-3423 1 E-moil: governo<ãlamontoda.ce.gov.br
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GOVERNO MUNICIPAL
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS
IMPACTO FINANCEIRO DO PROJETO DE LEI DO PODER DO EXECUTIVO Nº 3, de 28 de janeiro de 2025.
Total L490.952;79 21.474,22
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Amontada, 06 de fevereiro de 2025.
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Documento assinado digitalmente br RODOLFO M"oNTENEGRO CAMPOS
, Data: 07/02/202518:SS:43·0300
verifique em https://validar.iti.gov.br
Rodolfo Montenegro Campos
Secretário de Administração, Planejàmento e Finanças
.A
2.~,33
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121727,37