br-locleg corpus explorer

← Amontada (CE)

materia nº 3/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-02-06
EmentaPromove a Revisão Geral Constitucional da remuneração de todos os servidores públicos da administração direta e indireta do Poder Executivo municipal; altera as tabelas remuneratórias e dá outras providências.
native_id4073

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-07 Proposição arquivada — Proposição arquivada em razão da apresentação de projeto de lei substitutivo.
2025-02-06 Aguardando recebimento de Emenda — Proposição substituída por projeto de lei substitutivo. Determina-se o arquivamento.
2025-02-06 Aguardando decisão da Presidência — Aguardando determinação de leitura no expediente.
2025-02-06 Proposição protocolada — Expedientes necessários.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

Am
ti 
ontáda 
GOVERNO MUNICIPAL 
MENSAGEM DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL Nº 11, de 6 de fevereiro de 2025. 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA - SUBSTITUTIVO 
PL Nº 3, de 28 de janeiro de 2025 
Autoria: Poder Executivo do Município de Amontada 
A Sua Excelência o Vereador 
MARCOS CAIO MAGALHÃES RODRIGUES 
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Amontada 
[ PROTOCOLO - 2ª VIA 
\_ 
Senhor Presidente, 
Encaminho para apreciação dessa Colenda Casa de Leis, nos termos dos arts. 43, Ili, 46, li, e 
64, Ili, da Lei Orgânica do. Município de Amontada, o Substitutivo ao Projeto de Lei que Promove a 
Revisão Geral Constitucional da re_muneração de todos os servido(!!s públicos da administração 
direta e indireta do Poder Executivo municipal, e dá outras providências. 
O incluso Substitutivo ao Projeto de Lei, que ora passo às mãos de Vossa Excelência e 
Excelentíssimos Pares, trata-se de matéria de relevante interesse social, nos termos do art. 51 da Lei 
Orgânica do Município de Amontada. Nesse sentido, aguardamos sua TRAMITAÇÃO EM REGIME DE 
URGÊNCIA, com seu debate e, ao final, aprovação pelos Excelentíssimos Edis, em sua integralidade. 
Convicto de-que os ilustres membros desta Casa Legislativa haverão de conferir o necessário 
apoio à esta propositura, solicito à Vossa Excelência e seus Excelentíssimos Pares que emprestem 
suas valiosas colaborações neste encaminhamento. 
No ensejo, apresento à-Vossa Excelência e a todos os demais Legisladores municipais, meus 
elevados protestos de consideração e apreço. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, em 28 de janeiro de 2025. 
C.ÀMARA MUNICIPAL DE AMONTAOA 
- (~)Aprovado ) Desaprovado 
. ( ) Ar . dQ. _ _ Eni,~~/ -·~- J 
----..-'--7,"--:------~ Presidente PREFEITURA DE AMONTADA 
Av. General Alípio dos Santos.1353, Centro I CEP:62.540-000 1 CNPJ: 06.582.449/0001-91 1 CGF: 06.920.220-6 
Fone: (88) 9 9903-3423 1 E-mail: gavernatãlamontodo.ce.gov.br 
FLAVIO CESAR Assinado de forma digital 
BRUNO TEIXEIRA ;,~~~:'º CESAR BRUNO 
FILH0:031355033 FILH0:03135503364 
Dados: 2025.02.06 
64 19:04:39 -03'00' 
Flávio César Bruno Teixeira Filho 
Prefeito Municipal de Amontada 
') 
.~ t~ 
Amontada 
GOVERNO MUNICIPAL 
) 
MENSAGEM DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL Nº 11, de 6 de fevereiro de 2025. 
I 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA - SUBSTITUTIVO 
PLNº 3, de 28 de janeiro de 2025 
Autoria: Poder Executivo do Município de Amontada 
À Sua Excelência o Vereador 
MARCOS CAIO MAGALHÃES RODRIGUES 
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Amontada 
Senhor Presidente, \.. 
( 
Ex_ercendo a competência a mim deferida pelos arts. 43, 111, 46, 11, e 64, Ili, da Lei Orgânica do 
Município de Amontada, submeto à consideração da Augusta Câmara Municipal de Vereadores, por 
intermédio' de Vossa Excelência, para fim de apreciação e pretendida aprovação, atendidos os 
dispostos que disciplinam o processo legislativo, o incluso Substitutivo ao Projeto de Lei que Promove 
a Revisão Geral Constitucional da remuneração· de todos os servidores públicos· da 
administração direta e indireta do Poder Executivo municip~l, e dá outras providências, com 
esteio na justificativa abaixo. 1 
A revisão geral dos servidores públicos, é um direito constitucional vigente no ordenamento 
jurídico pátrio, nos termos do inciso X do art. 37 da Constituição Federal. 
O objetivo da revisão é atualizar a remuneração dos servidores, de modo que ao longo do 
vínculo de prestação de serviço público o valor de contraprestação desses serviços não se deprecie, 
garantindo que o servidor mantenha sempre o mesmo poder de compra;independente do decurso de 
tempo e as mudanças nominais da moeda. 
Demonstradà ~ relevância da matéria, nos termos do art. 51 da Lei Orgânica do Município de 
Amontada, o Poder Executivo Municipal, elaborou o incluso Projeto de Lei Substitutivo, que ora 
submete à apreciação dessa Casa Legislativa, solicitando o especial apoio desta Câmara - de 
Vereadores, aguardamos sua TRAMITAÇÃO EM REGIME DE URGÊNCIA, com seu debate e, ao final, 
aprovação pelos Excelentíssimos Edis, em sua lntegralldade. ' 
Convicto de que os ilustres membros desta Casa Legislativa haverão de conferir o necessárlo 
apoio à esta propositura, em razão de sua prioridade, solicito aos Senhores(as) Vereadores(as) que 
/ 
emprestem a valiosa colaboração no encaminhamento. 
No ensejo, apresento à Vos~a Excelência e a todos os demais législadores(as) municipais, 
meus elevados protestos de consideração e apreço. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, em 28 de janeiro de 2025. 
FLAVIO CESAR ~;i~~-:~~~'::~ 
BRUNO TEIXEIRA ALH0:03135503364 ' 
FILH0:03135503364 :d;iois.o2.06 l9:04 :54 
Flávio César Bruno Teixeira Filho. 
Prefeito Municipal de Amontada 
) 
PREFEITURA DE AMONTADA 
Av. General Alípio dos Santos. 1;353. Centro, 1 CEP:62.540-000 1 CNPJ: 06.582-449/00Ql-91 1 CGF: 06.920.220-6 
Fone: (88) 9 9903-3423 1 E-moil: governoíalomontodo.ce.gov.br 
Àm
r
o
i 
ntada· 
GOVERNO MUNICIPAL 
PROJETO DE LEI DO PODER DO EXECUTIVO Nº 3, de .28 de janeiro de 2025. 
• I 
r ' 
Promove a Revisão Geral Constitucional da remuneração de todos 
os setvkiores públicos da administração direta e indireta do Poder 
Executivo municipal; altera as tabelas remuneratórias, e dá outras 
providências. 
( 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA, ESTADO DO CEARÁ 
Faço saber que a Câmara Municipal de A,;,orítada aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
1 • 
1. 
Art.1°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder a revisão geral das 
remunerações dos servidores públicos municipais, entre eles, ativos, inativos, e pensionistas, da 
administração direta e indireta do Município de Amontada, no percentual de 4,83% (quatro. vírgula 
oitenta e três por cento) . 
. ~ 
\. 
Art. 2°. O salário base dos servidores públicos municipais, da administração direta e indireta, 
incluindo os ativos, inativos, e pensionistas, fica reajustado em índice único e geral, no percentual de 
4,83% (quatro vírgula oitenta e três por cento). 
§ 1°. O percentual disposto no caput não se aplica aos profissionais que percebam salário base com 
valor igual ao salário mínimo vigente. 
§ 2°. O percentual disposto no caput não se aplica aos profissionais do magistério da rede pública 
municipal de ensino, aos agentes de endemias, e aos agentes comunitários de saúde. 
§ 3°. O percentual disposto no caput não se aplica ao subsídio e .representação dos cargos ( 
comissionados, disciplinado pela Lei Municipal nº 1.248,, de 14 de dezembro de 2020, e suas 
alterações. 
Art. 3°. O Poder Executivo Municipal editará decretos prevendo as novas tabelas remuneratórias 
decorrentes das disposições desta Lei, observando a data de implantação e a aplicação do índice de 
revisão geral a que se refere esta Lei. 
Art. 4°. Os servidores públieos municipais terão direito ao retroativo da diferença da respectiva 
implantação da revisão geral das remunerações, a contar de 1 ° de janeiro de 2025, observado o 
disposto no art. 5° desta Lei. 
Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicáção, devendo o retroativo financeiro dela 
decorrente ser quitado até o final do exercício de 2025, observado cronograma financeiro elaborado 
pela Secretari~ Municipal de Administração,,Planejamento e Finanças do Município de Amontada. 
. y 
Art. 6°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias de cada órgão e entidade do Poder Executivo Municipal, ficando autorizado o 
Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial e suplementar às dotações do orçamento 
geraldo Município de Amontada que se fizerem necessárias, para o cumprimento de que trata esta 
t.::ei. 
PREFEITURA DE AMONTADA 
Av. General Alípio dos Santos, 1353. Centro I CEP:62.540-000 1 CNPJ: 06.582.449/0001-91 1 CGF: 06.920.220-6 
. Fone: (88) 9 9903-3423 1 E-mail: governoíalamontado.ce.gov.br 
iiJ 
Amontada 
G O V E R N O M U N 1-C I P A L 
Art. 7°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar esta Lei por meio de Decreto. 
Art. 8°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.' 
PAÇO DA PREFEITURA MUNIClf:>AL DE AMONTADA, 28 de janeiro de 2025. 
FLA VIO CESAR :si~~~i;A~:~~ttal por 
BRUNO TEIXEIRA TEIXBRA FILH0:03135503364 
FILH0:03135503364 ~;~~~ 
2
º
25
·ºi2°0619
'º
5
:09 
Flávio César Bruno Teixeira Filho 
Prefeito Municipal de Amontada 
~. 
\ 
r: 
'\ 
PREFEITURA DE AMONTADA 
Av. General Alípio dos Santos. 1353. Centro I CEP:62.540-000 J CNPJ: 06.582.449/0001-91 CGF: 06.920.220-6 
Fone: (88) 9 9903-3423 J E-mail: governo(ã)omontodo.ce.gov.br 
ili 
Amontada 
G O V E R N O M U N •I C I P A L 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FiNANÇAS 
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO FINANCEIRA-ORÇAMENTÁRIA 
Eu, Rodolfo Montenegro Campos, Secretário de Administração, Planejamento e Finanças de 
Amontada, no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso II do 
art. 16 da Lei Complementar 1~1/2000, à vista da estimativa do Impacto Orçamentário-financeiro 
anexo, DECLARO existirem recursos para realizar o reajuste proposto no PROJETO DE LEI DO 
PODER DO EXECUTIVO Nº 3, de 28 de janeiro de 2025, que promove a Revisão Geral 
Constitucional da remuneração de todos os servidores públicos da administração direta e indireta do 
Poder Executivo municipal; altera as tabelas remuneratórias, e dá outras providências, cuja despesa 
correrá por conta das dotações orçamentárias contidas no orçamento vigente, estando adequada à Lei 
,. Orçamentária Anual e compatível com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual. 
Amontada, 06 de fevereiro de 2025. 
/ 
• g 
Documento assinado digitalmente 
b RODOLFO MONTENEGRO CAMPOS 
Data: 07/02/202? 17:09:19-0300 
Verifique em https://validar.iti.gov.br 
Rodolfo Montenegro Campos 
Secretário de Administração, Planejamento e Finanças 
,/ 
( 
PREFEITURA DE AMONTADA 
\ Av. Generol Alípio dos 
1
Sontos, 1353. Centro I CEP:62.540-000 1 CNPJ: 06.582.449/0001-91 1 CGF: 06.920.220-6 
Fone: (88) 9 9903-3423 1 E-moil: governo<ãlamontoda.ce.gov.br 
iilIDi 
\Amontada 
~ 
/ 
/ 
GOVERNO MUNICIPAL 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS 
IMPACTO FINANCEIRO DO PROJETO DE LEI DO PODER DO EXECUTIVO Nº 3, de 28 de janeiro de 2025. 
Total L490.952;79 21.474,22 
,- 
Amontada, 06 de fevereiro de 2025. 
g 
Documento assinado digitalmente br RODOLFO M"oNTENEGRO CAMPOS 
, Data: 07/02/202518:SS:43·0300 
verifique em https://validar.iti.gov.br 
Rodolfo Montenegro Campos 
Secretário de Administração, Planejàmento e Finanças 
.A 
2.~,33 
/ 
121727,37 

open original →