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GOVERNO MUNICIPAL
OÁMARA MUNICIPAL DE AMONTADA
Matéria Lida em Plenário
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Servidor
MENSAGEM DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL Nº 6, de 28 de janeiro de 2025.
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
PLNº 5, de 28 de janeiro de 2025
Autoria: Poder Executivo do Município de Amontada
PROTOCOLO - 2ª VIA
A Sua Excelência o Vereador
MARCOS CAIO MAGALHÃES RODRIGUES
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Amontada
Senhor Presidente,
Encaminho para apreciação dessa Colenda Casa de Leis, nos termos dos arts. 43, 111, e 64, Ili
da Lei Orgânica do Município de Amontada, o Projeto de Lei que Dispõe sobre as obrigações de
pequeno valor no âmbito da Fazenda Pública Municipal e dá outras providências.
O incluso Projeto de Lei, que ora passo às mãos de Vossa Excelência e Excelentíssimos Pares,
trata-se de matéria de relevante interesse social, nos termos do art. 51 da Lei Orgânica do Município
de Amontada. Nesse sentido, aguardamos sua TRAMITAÇÃO EM REGIME DE URGÊNCIA, com seu
debate e, ao final, aprovação pelos Excelentíssimos Edis, em sua integralidade.
Convicto de que os ilustres membros desta Casa Legislativa haverão de conferir o necessário
apoio à esta propositura, solicito à Vossa Excelência e seus Excelentíssimos Pares que emprestem
suas valiosas colaborações neste encaminhamento.
No ensejo, apresento à Vossa Excelência e a todos os demais legisladores municipais, meus
elevados protestos de consideração e apreço.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, em 28 de janeiro de 2025.
FLAVIO CES AR Assinado de forma digital
por FLA VIO CES AR
BRUNO TEIXEIRA BRUNO TEIXEIRA
FILH0:03135503 FILH0:03135503364
Dados: 2025.02.05
364 13:37:47 --03'00'
Flávio César Bruno Teixeira Filho
Prefeito Municipal de Amontada CÂMARAMU N-.) A NICIPAL DE AMONTr<...-~
Provado ( ) De "'"'"' ( ) ~- sapro\lacfó E ~ uivado
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PREFEITURA DE AMONTADA
s: Cenêrol Alípío dos Soutos. 1353, Centro I êEP,62,540-ôOO l CNPJ: 06.582.il49/0001-91 CGF, 06.920.220-6
Fonia; (88) 9 9903-3423 l E-rn,,il. govP.rnofülo1nõntoda.ce.gov.b.-
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Amontada
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GOVERNO MUNICIPAL
MENSAGEM DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL Nº 6, de 28 de janeiro de 2025.
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
PL Nº 5, de 28 de janeiro de 2025
Autoria: Poder Executivo do Município de Amontada
À Sua Excelência o Vereador
MARCOS CAIO MAGALHÃES RODRIGUES
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Amontada
Senhor Presidente,
Exercendo a competência a mim deferida pelos arts. 43, Ili, e 64, Ili da Lei Orgânica do Município
de Amontada, submeto à consideração da Augusta Câmara Municipal de Vereadores, por intermédio
de Vossa Excelência, para fim de apreciação e pretendida aprovação, atendidos os dispostos que
disciplinam o processo legislativo, o incluso Projeto de Lei que Dispõe sobre as obrigações de
pequeno valor no âmbito da Fazenda Pública Municipal e dá outras providências, com esteio na
justificativa abaixo.
O presente Projeto de Lei tem como objetivo regulamentar o pagamento de obrigações de
pequeno valor pela Fazenda Pública Municipal, garantindo maior eficiência e celeridade na quitação
de débitos resultantes de decisões judiciais definitivas.
A Constituição Federal, em seu art. 100, §§ 3° e 4°, permite que os entes federativos
estabeleçam, por meio de lei própria, os limites para pagamento direto de subsídios sem a
necessidade de expedição de precatórios. Dessa forma, a presente proposta fixa o valor máximo das
Requisições de Pequeno Valor (RPVs) no montante do maior benefício pago pelo Regime Geral de
Previdência Social, adequando-se ao parâmetro federal comumente adotado pelos municípios.
A regulamentação do pagamento de obrigações de pequeno valor atende ao princípio da
razoável duração do processo, previsto no artigo 5°, inciso LXXVIII, da Constituição Federal, para
permitir que credores recebam seus valores de forma mais rápida e eficiente. Além disso, contribui
para a previsibilidade orçamentária e financeira da Administração Pública, evitando o acúmulo de
precatórios de baixo valor que poderiam comprometer a gestão fiscal.
Por fim, a proposta contempla a possibilidade de o credor renunciar expressamente ao
montante excedente ao limite previsto, permitindo que receba seu crédito de forma mais célere, sem
necessidade de inclusão no regime de precatórios.
Demonstrada a relevância da matéria, nos termos do art. 51 da Lei Orgânica do Município de
Amontada, o Poder Executivo Municipal, elaborou o incluso Projeto de Lei, que ora submete à
apreciação dessa Casa Legislativa, solicitando o especial apoio desta Câmara de Vereadores,
aguardamos sua TRAMITAÇÃO EM REGIME DE URGÊNCIA, com seu debate e, ao final, aprovação
pelos Excelentíssimos Edis, em sua integralidade.
Convicto de que os ilustres membros desta Casa Legislativa haverão de conferir o necessário
apoio à esta propositura, em razão de sua prioridade, solicito aos Senhores(as) Vereadores(as) que
emprestem a valiosa colaboração no encaminhamento.
PREFEITURA DE AMONTADA
Àv. C1>neral Alípío dos Sontôs.1353. Centro l CEP:62,540-000 1 CNPJ, 06.582.449/0001-91 1 CGF, 06.920.220-6
folie! (88) 9 9903-3423 1 E-maiL go"efnolãlotnontodo.<:l'!.gov.br
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GOVERNO MUNICIPAL
No ensejo, apresento à Vossa Excelência e a todos os demais legisladores(as) municipais,
meus elevados protestos de consideração e apreço.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, em 28 de janeiro de 2025.
FLAVIO CESAR Assinado de forma digital
BRUNO TEIXEIRA :1~~~:IOCESARBRUNO
FILH0:031355033 FILH0:03135503364
Dados: 2025.02.05
64 13:38:05 -03'00'
Flávio César Bruno Teixeira Filho
Prefeito Municipal de Amontada
PREFEITURA DE AMONTADA
A'v. Genêtoi Alípio dos Soutos. 1353. Centro J CEP:62 540-000 1 CNPJ: 06.582.449/0001-91 I CGF: 06.920.220-6
Fone: (88) 9 9903-3423 1 E-mnil. gow,rnofãlon,ontoclo . ..,e.gov.br
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Amontada
GOVERNO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI DO PODER DO EXECUTIVO Nº 5, de 28 de janeiro de 2025.
Dispõe sobre as obrigações de pequeno valor no âmbito da Fazenda
Pública Municipal e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA, ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Fica definido, nos termos do art. 100, §§ 3º e 4º da Constituição Federal, as obrigações
definidas como de pequeno valor, que a Fazenda Pública Municipal deva fazer, em virtude de sentença
judicial transitada em julgado.
§ 1 º. Consideram-se obrigações de pequeno valor, para os fins desta Lei, aquelas que podem ser
pagas diretamente pela Fazenda Pública Municipal, sem a necessidade de expedição de precatórios.
§ 2°. O limite máximo para pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor corresponderá ao
valor do benefício maior pago pelo Regime Geral de Previdência Social.
§ 3°. É vedado o fracionamento, a repartição ou qualquer forma de desmembramento do valor da
execução que permita o pagamento parcial por meio de Requisição de Pequeno Valor e o restante
mediante precatório.
§ 4º. Não será admitida a expedição de precatórios complementares ou suplementares referente a
valores já pagos na forma prevista nesta Lei.
Art. 2º. Os débitos de pequeno valor contra a Fazenda Pública Municipal, suas autarquias e
fundações, resultantes de execuções judiciais definitivas, serão pagos independentemente de
precatórios, mediante Requisição de Pequeno Valor.
Art. 3°. O pagamento ao titular de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo máximo de 60
(sessenta} dias, contados do recebimento do ofício requisitório (Requisição de Pequeno Valor},
devendo ser demonstrado o trânsito em julgado do processo respectivo e a liquidez da obrigação.
Art. 4º. O credor poderá renunciar expressamente aos montantes que excederem o limite previsto no
art. 1 º, § 2º desta Lei, para receber o saldo remanescente por meio de Requisição de Pequeno Valor,
sem necessidade de precatório.
Art. 5°. Para cumprimento do disposto na presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir os
créditos orçamentários necessários, utilizando como recursos as formas previstas no§ 1 º do art. 43,
da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogado a Lei Municipal nº 881, de 9 de
junho de 201 o.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, 28 de janeiro de 2025.
FLAVIO CESAR BRUNO
TEIXEIRA
FILH0:03135503364
As!tinado de forma digital por
FLAVIO CESAR BRUNO TEIXEIRA
FILH0:03135503364
Dados: 2025.02.05 13:38:19-03'00'
Flávio César Bruno Teixeira Filho
Prefeito Municipal de Amontada
PREFEITURA OE AMONTADA
A-1, G>?neral Alípio dos Sontos.1353, Centro J CEP:62.540-000 1 CNPJ: 06.582.449/0001-91 J CGF: 06.920.220-6
Fone: (88) 9 9903-3423 1 E-mail. 901ternofãlomontodo.ce.9ov.br