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materia nº 5/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-02-06
EmentaDispõe sobre as obrigações de pequeno valor no âmbito da Fazenda Pública Municipal e dá outras providências.
native_id4082

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-10 Proposição arquivada — Proposição devidamente sancionada e publicada.
2025-02-10 Proposição transformada em lei — Publique-se. Arquive-se.
2025-02-10 Aguardando sanção governamental — Cumprindo prazo para sanção.
2025-02-10 Aguardando assinatura do autógrafo — Aguardando assinatura do autógrafo de lei.
2025-02-07 Proposição aprovada — Aprovado. Encaminhe-se para sanção.
2025-02-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação e da Comissão de Finanças e Orçamento. Para apreciação única.
2025-02-07 Aguardando a inclusão na ordem do dia — À consideração do Presidente.
2025-02-07 Parecer favorável da Comissão Finanças e Orçamento — Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento. À consideração do Presidente.
2025-02-07 Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação — Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação.. Encaminha-se para a Comissão de Finanças e Orçamento.
2025-02-07 Proposição distribuída às comissões — Aguardando parecer da comissão.
2025-02-06 Proposição a ser apresentada em Plenário — Para leitura no expediente.
2025-02-06 Aguardando decisão da Presidência — Aguardando determinação de leitura no expediente.
2025-02-06 Proposição protocolada — Expedientes necessários.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-10T14:18:04.727977-03:00 Aprovado por unanimidade 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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GOVERNO MUNICIPAL 
OÁMARA MUNICIPAL DE AMONTADA 
Matéria Lida em Plenário 
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Servidor 
MENSAGEM DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL Nº 6, de 28 de janeiro de 2025. 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 
PLNº 5, de 28 de janeiro de 2025 
Autoria: Poder Executivo do Município de Amontada 
PROTOCOLO - 2ª VIA 
A Sua Excelência o Vereador 
MARCOS CAIO MAGALHÃES RODRIGUES 
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Amontada 
Senhor Presidente, 
Encaminho para apreciação dessa Colenda Casa de Leis, nos termos dos arts. 43, 111, e 64, Ili 
da Lei Orgânica do Município de Amontada, o Projeto de Lei que Dispõe sobre as obrigações de 
pequeno valor no âmbito da Fazenda Pública Municipal e dá outras providências. 
O incluso Projeto de Lei, que ora passo às mãos de Vossa Excelência e Excelentíssimos Pares, 
trata-se de matéria de relevante interesse social, nos termos do art. 51 da Lei Orgânica do Município 
de Amontada. Nesse sentido, aguardamos sua TRAMITAÇÃO EM REGIME DE URGÊNCIA, com seu 
debate e, ao final, aprovação pelos Excelentíssimos Edis, em sua integralidade. 
Convicto de que os ilustres membros desta Casa Legislativa haverão de conferir o necessário 
apoio à esta propositura, solicito à Vossa Excelência e seus Excelentíssimos Pares que emprestem 
suas valiosas colaborações neste encaminhamento. 
No ensejo, apresento à Vossa Excelência e a todos os demais legisladores municipais, meus 
elevados protestos de consideração e apreço. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, em 28 de janeiro de 2025. 
FLAVIO CES AR Assinado de forma digital 
por FLA VIO CES AR 
BRUNO TEIXEIRA BRUNO TEIXEIRA 
FILH0:03135503 FILH0:03135503364 
Dados: 2025.02.05 
364 13:37:47 --03'00' 
Flávio César Bruno Teixeira Filho 
Prefeito Municipal de Amontada CÂMARAMU N-.) A NICIPAL DE AMONTr<...-~ 
Provado ( ) De "'"'"' ( ) ~- sapro\lacfó E ~ uivado 
m, 'ài,...~"" , 
---- ~ J 
Presidente -~ 
PREFEITURA DE AMONTADA 
s: Cenêrol Alípío dos Soutos. 1353, Centro I êEP,62,540-ôOO l CNPJ: 06.582.il49/0001-91 CGF, 06.920.220-6 
Fonia; (88) 9 9903-3423 l E-rn,,il. govP.rnofülo1nõntoda.ce.gov.b.- 
:ii 
Amontada 
., 
GOVERNO MUNICIPAL 
MENSAGEM DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL Nº 6, de 28 de janeiro de 2025. 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 
PL Nº 5, de 28 de janeiro de 2025 
Autoria: Poder Executivo do Município de Amontada 
À Sua Excelência o Vereador 
MARCOS CAIO MAGALHÃES RODRIGUES 
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Amontada 
Senhor Presidente, 
Exercendo a competência a mim deferida pelos arts. 43, Ili, e 64, Ili da Lei Orgânica do Município 
de Amontada, submeto à consideração da Augusta Câmara Municipal de Vereadores, por intermédio 
de Vossa Excelência, para fim de apreciação e pretendida aprovação, atendidos os dispostos que 
disciplinam o processo legislativo, o incluso Projeto de Lei que Dispõe sobre as obrigações de 
pequeno valor no âmbito da Fazenda Pública Municipal e dá outras providências, com esteio na 
justificativa abaixo. 
O presente Projeto de Lei tem como objetivo regulamentar o pagamento de obrigações de 
pequeno valor pela Fazenda Pública Municipal, garantindo maior eficiência e celeridade na quitação 
de débitos resultantes de decisões judiciais definitivas. 
A Constituição Federal, em seu art. 100, §§ 3° e 4°, permite que os entes federativos 
estabeleçam, por meio de lei própria, os limites para pagamento direto de subsídios sem a 
necessidade de expedição de precatórios. Dessa forma, a presente proposta fixa o valor máximo das 
Requisições de Pequeno Valor (RPVs) no montante do maior benefício pago pelo Regime Geral de 
Previdência Social, adequando-se ao parâmetro federal comumente adotado pelos municípios. 
A regulamentação do pagamento de obrigações de pequeno valor atende ao princípio da 
razoável duração do processo, previsto no artigo 5°, inciso LXXVIII, da Constituição Federal, para 
permitir que credores recebam seus valores de forma mais rápida e eficiente. Além disso, contribui 
para a previsibilidade orçamentária e financeira da Administração Pública, evitando o acúmulo de 
precatórios de baixo valor que poderiam comprometer a gestão fiscal. 
Por fim, a proposta contempla a possibilidade de o credor renunciar expressamente ao 
montante excedente ao limite previsto, permitindo que receba seu crédito de forma mais célere, sem 
necessidade de inclusão no regime de precatórios. 
Demonstrada a relevância da matéria, nos termos do art. 51 da Lei Orgânica do Município de 
Amontada, o Poder Executivo Municipal, elaborou o incluso Projeto de Lei, que ora submete à 
apreciação dessa Casa Legislativa, solicitando o especial apoio desta Câmara de Vereadores, 
aguardamos sua TRAMITAÇÃO EM REGIME DE URGÊNCIA, com seu debate e, ao final, aprovação 
pelos Excelentíssimos Edis, em sua integralidade. 
Convicto de que os ilustres membros desta Casa Legislativa haverão de conferir o necessário 
apoio à esta propositura, em razão de sua prioridade, solicito aos Senhores(as) Vereadores(as) que 
emprestem a valiosa colaboração no encaminhamento. 
PREFEITURA DE AMONTADA 
Àv. C1>neral Alípío dos Sontôs.1353. Centro l CEP:62,540-000 1 CNPJ, 06.582.449/0001-91 1 CGF, 06.920.220-6 
folie! (88) 9 9903-3423 1 E-maiL go"efnolãlotnontodo.<:l'!.gov.br 
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Amontada 
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GOVERNO MUNICIPAL 
No ensejo, apresento à Vossa Excelência e a todos os demais legisladores(as) municipais, 
meus elevados protestos de consideração e apreço. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, em 28 de janeiro de 2025. 
FLAVIO CESAR Assinado de forma digital 
BRUNO TEIXEIRA :1~~~:IOCESARBRUNO 
FILH0:031355033 FILH0:03135503364 
Dados: 2025.02.05 
64 13:38:05 -03'00' 
Flávio César Bruno Teixeira Filho 
Prefeito Municipal de Amontada 
PREFEITURA DE AMONTADA 
A'v. Genêtoi Alípio dos Soutos. 1353. Centro J CEP:62 540-000 1 CNPJ: 06.582.449/0001-91 I CGF: 06.920.220-6 
Fone: (88) 9 9903-3423 1 E-mnil. gow,rnofãlon,ontoclo . ..,e.gov.br 
i i 
Amontada 
GOVERNO MUNICIPAL 
PROJETO DE LEI DO PODER DO EXECUTIVO Nº 5, de 28 de janeiro de 2025. 
Dispõe sobre as obrigações de pequeno valor no âmbito da Fazenda 
Pública Municipal e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA, ESTADO DO CEARÁ 
Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art.1º. Fica definido, nos termos do art. 100, §§ 3º e 4º da Constituição Federal, as obrigações 
definidas como de pequeno valor, que a Fazenda Pública Municipal deva fazer, em virtude de sentença 
judicial transitada em julgado. 
§ 1 º. Consideram-se obrigações de pequeno valor, para os fins desta Lei, aquelas que podem ser 
pagas diretamente pela Fazenda Pública Municipal, sem a necessidade de expedição de precatórios. 
§ 2°. O limite máximo para pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor corresponderá ao 
valor do benefício maior pago pelo Regime Geral de Previdência Social. 
§ 3°. É vedado o fracionamento, a repartição ou qualquer forma de desmembramento do valor da 
execução que permita o pagamento parcial por meio de Requisição de Pequeno Valor e o restante 
mediante precatório. 
§ 4º. Não será admitida a expedição de precatórios complementares ou suplementares referente a 
valores já pagos na forma prevista nesta Lei. 
Art. 2º. Os débitos de pequeno valor contra a Fazenda Pública Municipal, suas autarquias e 
fundações, resultantes de execuções judiciais definitivas, serão pagos independentemente de 
precatórios, mediante Requisição de Pequeno Valor. 
Art. 3°. O pagamento ao titular de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo máximo de 60 
(sessenta} dias, contados do recebimento do ofício requisitório (Requisição de Pequeno Valor}, 
devendo ser demonstrado o trânsito em julgado do processo respectivo e a liquidez da obrigação. 
Art. 4º. O credor poderá renunciar expressamente aos montantes que excederem o limite previsto no 
art. 1 º, § 2º desta Lei, para receber o saldo remanescente por meio de Requisição de Pequeno Valor, 
sem necessidade de precatório. 
Art. 5°. Para cumprimento do disposto na presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir os 
créditos orçamentários necessários, utilizando como recursos as formas previstas no§ 1 º do art. 43, 
da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. 
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogado a Lei Municipal nº 881, de 9 de 
junho de 201 o. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, 28 de janeiro de 2025. 
FLAVIO CESAR BRUNO 
TEIXEIRA 
FILH0:03135503364 
As!tinado de forma digital por 
FLAVIO CESAR BRUNO TEIXEIRA 
FILH0:03135503364 
Dados: 2025.02.05 13:38:19-03'00' 
Flávio César Bruno Teixeira Filho 
Prefeito Municipal de Amontada 
PREFEITURA OE AMONTADA 
A-1, G>?neral Alípio dos Sontos.1353, Centro J CEP:62.540-000 1 CNPJ: 06.582.449/0001-91 J CGF: 06.920.220-6 
Fone: (88) 9 9903-3423 1 E-mail. 901ternofãlomontodo.ce.9ov.br 

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