CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTAOA
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Amontada
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GOVERNO MUNICIPAL
MENSAGEM DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL Nº 7, de 28 de janeiro de 2025.
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
PL Nº 6, de 28 de janeiro de 2025
Autoria: Poder Executivo do Município de Amontada
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PROTOCOLO - 2ª VIA
A Sua Excelência o Vereador
MARCOS CAIO MAGALHÃES RODRIGUES
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Amontada '
· · CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA
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Servidor: \,M;e- -- -=-=
Matricula: oQQO:Ym·- ---- Senhor Presidente,
Encaminho para apreciação dessa Colenda Casa de Leis, nos termos dos arts. 43, Ili, e 64, Ili
da Lei Orgânica do Município de Amontada, o Projeto de Lei que Dispõe sobre o ISS dos serviços
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notariais e de registros, e dá outr.as providências.
O incluso Projeto de Lei, que ora passo às mãos dei Vossa Excelência e Excelentíssimos Pares,
trata-se de matéria de relevante interesse social, nos termos do art. 51 da Lei Orgânica do Município.
de Amontada. Nesse sentido, aguardamos sua TRAMITAÇÃO EM REGIME DE URGÊNCIA, com seu
debate e, ao final, aprovação pelos Excelentíssimos Edis, em sua integralidade.
Convicto de que os ilustres membros destaCasa Legislativa haverão de conferir o necessário
apoio à esta propositura, solicito à Vossa Excelência e seus Excelentíssimos Pares que emprestem
suas valiosas colaborações neste encaminhamento. "
No ensejo, apresento à Vossa Excelência e a todos os demais Legisladores municipais, meus
elevados protestos de consideração e apreço.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, em 28 de janeiro de 2025.
FLA VIO CESAR Assinado de forma digital
por FLAVIO CESAR BRUNO
BRUNO TEIXEIRA TEIXEIRA
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Dados: 2025.02.05 13:38:58
64 -03'00'
Flávio César Bruno Teixeira Filho
Prefeito Municipal de Amontada
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PREFEITURA DE AMONTADA -
Av. General Alípio dos Santos, 1353, Centro I CEP:62.540-000 1 CNPJ: 06.582.449/0001-91 CGF: 06.920.220-6,
Fone: (88) 9 9903-3423 1 E-mail: governoíalomontoda.ce.gov.br
.... * •.
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Amontada
GOVERNO MUNICIPAL
MENSAGEM DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL Nº 7, de 28 de janeiro de 2025.
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
PLNº 6, de 28 de janeiro de 2025
Autoria: Poder Executivo do Município de Amontada
À Sua Excelência o Vereador
MARCOS CAIO MAGALHÃES RODRIGUES
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Amontada
Senhor Presidente,
Exercendo a competência a mim deferida pelos arts. 43, Ili, e 64, Ili da Lei Orgânica do Município
de Amontada, submeto à consideração da Augusta Câmara Municipal de Vereadores, por intermédio
de Vossa Excelência, para fim de apreciação e pretendida aprovação, atendidos os dispostos que
disciplinam o processo legislativo, o incluso Projeto de Lei que Dispõe sobre o /SS dos serviços
notariais e de registros, e dá outras providências, com esteio na justificativa abaixo.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo regulamentar a incidência do Imposto sobre Serviços
de Qualquer Natureza (ISS) sobre os serviços notariais e de registros no Município de Amontada, em
conformidade com a legislação federal vigente, objetivando uma maior a organização tributária.
A medida encontra respaldo no artigo 156, inciso Ili, da Constituição Federal, que atribui aos
municípios a competência para instituir o ISS, bem como no artigo 1 ° da Lei Complementar nº 116, de
31 de julho 2003, que inclui os serviços notariais e de registros na lista de atividades sujeitas à
tributação pelo imposto municipal.
A proposta regulamentar, visa garantir maior eficiência na arrecadação tributária do Município,
estabelecendo regras claras sobre a apuração, o repasse e a destinação do ISS incidentes sobre os
emolumentos cobrados pelos notários e registradores. Dessa forma, o projeto não cria novo tributo,
mas apenas disciplina o cumprimento das obrigações tributárias já existentes, garantindo a
arrecadação de dívidas e evitando perdas de receita.
Além disso, a previsão expressa da possibilidade de repasse do valor do imposto aos usuários
dos serviços está em consonância com o princípio da transparência tributária, permitindo que os
contribuintes tenham pleno conhecimento dos encargos incidentes sobre os atos notariais e de
registro.
A arrecadação do ISS sobre esses serviços contribuirá significativamente para o equilíbrio fiscal
do Município, possibilitando investimentos em áreas essenciais, como saúde, educação e
infraestrutura.
Demonstrada a relevância da matéria, nos termos do art. 51 da Lei Orgânica do Município de
Amontada, o Poder Executivo Municipal, elaborou o incluso Projeto de Lei, que ora submete à
apreciação dessa Casa Legislativa, solicitando o especial apoio desta Câmara de Vereadores,
PREFEITURA OE AMONTADA
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Amontada
GOVERNO MUNICIPA.L
PROJETO DE LEI DO PODER DO EXECUTIVO Nº 6, de 28 de janeiro de 2025 ..
Dispõe sobre o /SS dos serviços notariais e de registros, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA, ESTADO DO CEARÁ r
Faço saber que a câmara Municipal de Amontada aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), incidirá sobre os emolumentos
auferidos pelos notários e registradores do Município de Amontada, ficando autorizado o repasse aos
usuários dos referidos serviços. ·
Art. 2°. Os escrivães e tabeliães deverão destacar na respectiva nota de emolumentos dos serviços
prestados, o valor relativo ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), calculado sobre o
total dos emolumentos e acrescidos destes, para futuros repasses dos mesmos à Fazenda Pública
Municipal.
Art. 3º. O valor relativo ao crédito tributário gerado pelo Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza
(ISS) _arrecadado, será apurado e totalizado mensalmente, devendo ser repassado à Fazenda Pública
do Município de Amontada, na forma do que estabelece a legislação específica.
Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, 28 de janeiro de 2025.
Assinado de fonna digital por
FLAVIO CESAR BRUNO
BRUNO TEIXEIRA TEIXEIRA FILH0:03135503364
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Flávio César Bruno Teixeira Filho
Prefeito Municipal de Amontada
FLAVIO CESAR
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PREFEITURA DE AMONTADA
Av. General Alípio dos Santos, 1353, Centro I CEP:62.540-000 1 CNPJ: 06.582.449/0001-91
' Fane: (88) 9 9903-3423 1 E-mail: governoíalamantoda.ce.gov.br
CGF: 06.920.220-6
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Amontada
G O V E R N O -M U N I C I P A L
aguardamos sua TRAMITAÇÃO EM REGIME DE URGÊNCIA, com seu áebate e, ao final, aprovação
pelos Excelentíssimos Edis, em sua integralidade.
Convicto de que os ilustres membros desta Casa Legislativa haverão de conferir o necessário
apoio à esta propositura, em razão de sua prioridade, solicito aos Senhores(as) Vereadores(as) que
emprestem a valiosa colaboração no encaminhamento.
No ensejo, apresento à Vossa Excelência e a todos os demais legisladores(as) municipais,
meus elevados protestos de consideração e apreço.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, em 28 de janeiro de 2025.
FLA VIO CESAR Assinado de forma digital
por FLA VIO CES AR BRUNO
BR!,!NO TEIXEIRA TEIXEIRA
FILH0:0313550336 FILH0:03135503364
. Dados: 2025.02.05 13:39:26
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Flávio César Bruno Teixeira Filho
'Prefeito Municipal de Amontada
e
PREFEITURA DE AMONTADA
Av. General Alípio dos Sontos.1353. Centro I CEP:62.540-0QO I CNPJ: 06.582.449/0001-91 1 CGF: 06.920.220-6
Fone: (88) 9 9903-3423 1 E-moil: governoíalamontodo.ce.gov.br
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