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materia nº 6/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 6 / 2025
Date 2025-02-06
EmentaDispõe sobre o ISS dos serviços notariais e de registros, e dá outras providências.
native_id4083

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-07 Proposição distribuída às comissões — Aguardando parecer da comissão.
2025-02-06 Proposição a ser apresentada em Plenário — Para leitura no expediente.
2025-02-06 Aguardando decisão da Presidência — Aguardando determinação de leitura no expediente.
2025-02-06 Proposição protocolada — Expedientes necessários.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTAOA 
( ) Aprovado ( ) Desaprovado 
Em, (pl 
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ili 
Amontada 
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GOVERNO MUNICIPAL 
MENSAGEM DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL Nº 7, de 28 de janeiro de 2025. 
. J 
' 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 
PL Nº 6, de 28 de janeiro de 2025 
Autoria: Poder Executivo do Município de Amontada 
' 
PROTOCOLO - 2ª VIA 
A Sua Excelência o Vereador 
MARCOS CAIO MAGALHÃES RODRIGUES 
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Amontada ' 
· · CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA 
,PROTOCOLO 
Rêctbldo em:m_/ o~ 1~~<;; 
Servidor: \,M;e- -- -=-= 
Matricula: oQQO:Ym·- ---- Senhor Presidente, 
Encaminho para apreciação dessa Colenda Casa de Leis, nos termos dos arts. 43, Ili, e 64, Ili 
da Lei Orgânica do Município de Amontada, o Projeto de Lei que Dispõe sobre o ISS dos serviços 
\ 
notariais e de registros, e dá outr.as providências. 
O incluso Projeto de Lei, que ora passo às mãos dei Vossa Excelência e Excelentíssimos Pares, 
trata-se de matéria de relevante interesse social, nos termos do art. 51 da Lei Orgânica do Município. 
de Amontada. Nesse sentido, aguardamos sua TRAMITAÇÃO EM REGIME DE URGÊNCIA, com seu 
debate e, ao final, aprovação pelos Excelentíssimos Edis, em sua integralidade. 
Convicto de que os ilustres membros destaCasa Legislativa haverão de conferir o necessário 
apoio à esta propositura, solicito à Vossa Excelência e seus Excelentíssimos Pares que emprestem 
suas valiosas colaborações neste encaminhamento. " 
No ensejo, apresento à Vossa Excelência e a todos os demais Legisladores municipais, meus 
elevados protestos de consideração e apreço. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, em 28 de janeiro de 2025. 
FLA VIO CESAR Assinado de forma digital 
por FLAVIO CESAR BRUNO 
BRUNO TEIXEIRA TEIXEIRA 
FILH0:031355033 FILH0:03135503364 " 
Dados: 2025.02.05 13:38:58 
64 -03'00' 
Flávio César Bruno Teixeira Filho 
Prefeito Municipal de Amontada 
.I 
PREFEITURA DE AMONTADA - 
Av. General Alípio dos Santos, 1353, Centro I CEP:62.540-000 1 CNPJ: 06.582.449/0001-91 CGF: 06.920.220-6, 
Fone: (88) 9 9903-3423 1 E-mail: governoíalomontoda.ce.gov.br 
.... * •. 
~ 
Amontada 
GOVERNO MUNICIPAL 
MENSAGEM DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL Nº 7, de 28 de janeiro de 2025. 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 
PLNº 6, de 28 de janeiro de 2025 
Autoria: Poder Executivo do Município de Amontada 
À Sua Excelência o Vereador 
MARCOS CAIO MAGALHÃES RODRIGUES 
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Amontada 
Senhor Presidente, 
Exercendo a competência a mim deferida pelos arts. 43, Ili, e 64, Ili da Lei Orgânica do Município 
de Amontada, submeto à consideração da Augusta Câmara Municipal de Vereadores, por intermédio 
de Vossa Excelência, para fim de apreciação e pretendida aprovação, atendidos os dispostos que 
disciplinam o processo legislativo, o incluso Projeto de Lei que Dispõe sobre o /SS dos serviços 
notariais e de registros, e dá outras providências, com esteio na justificativa abaixo. 
O presente Projeto de Lei tem por objetivo regulamentar a incidência do Imposto sobre Serviços 
de Qualquer Natureza (ISS) sobre os serviços notariais e de registros no Município de Amontada, em 
conformidade com a legislação federal vigente, objetivando uma maior a organização tributária. 
A medida encontra respaldo no artigo 156, inciso Ili, da Constituição Federal, que atribui aos 
municípios a competência para instituir o ISS, bem como no artigo 1 ° da Lei Complementar nº 116, de 
31 de julho 2003, que inclui os serviços notariais e de registros na lista de atividades sujeitas à 
tributação pelo imposto municipal. 
A proposta regulamentar, visa garantir maior eficiência na arrecadação tributária do Município, 
estabelecendo regras claras sobre a apuração, o repasse e a destinação do ISS incidentes sobre os 
emolumentos cobrados pelos notários e registradores. Dessa forma, o projeto não cria novo tributo, 
mas apenas disciplina o cumprimento das obrigações tributárias já existentes, garantindo a 
arrecadação de dívidas e evitando perdas de receita. 
Além disso, a previsão expressa da possibilidade de repasse do valor do imposto aos usuários 
dos serviços está em consonância com o princípio da transparência tributária, permitindo que os 
contribuintes tenham pleno conhecimento dos encargos incidentes sobre os atos notariais e de 
registro. 
A arrecadação do ISS sobre esses serviços contribuirá significativamente para o equilíbrio fiscal 
do Município, possibilitando investimentos em áreas essenciais, como saúde, educação e 
infraestrutura. 
Demonstrada a relevância da matéria, nos termos do art. 51 da Lei Orgânica do Município de 
Amontada, o Poder Executivo Municipal, elaborou o incluso Projeto de Lei, que ora submete à 
apreciação dessa Casa Legislativa, solicitando o especial apoio desta Câmara de Vereadores, 
PREFEITURA OE AMONTADA 
:àv G=, ,ml :A!·,,,., ,k., Sm,to .. 4 ~ G,,.,t.., ' Cfl"l ~ 6~lh000 ' C 1PJ· 06 58a .it-49/000J -92 , CCS: O& 92C! 220-6 
~')l"" · (S ) \Hl~(}"' -111) ~- 1 L mô,1 o,M:-1 · '"' 1t ,-..:,, 90,• br 
i i 
Amontada 
GOVERNO MUNICIPA.L 
PROJETO DE LEI DO PODER DO EXECUTIVO Nº 6, de 28 de janeiro de 2025 .. 
Dispõe sobre o /SS dos serviços notariais e de registros, e dá outras 
providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA, ESTADO DO CEARÁ r 
Faço saber que a câmara Municipal de Amontada aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art.1º. O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), incidirá sobre os emolumentos 
auferidos pelos notários e registradores do Município de Amontada, ficando autorizado o repasse aos 
usuários dos referidos serviços. · 
Art. 2°. Os escrivães e tabeliães deverão destacar na respectiva nota de emolumentos dos serviços 
prestados, o valor relativo ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), calculado sobre o 
total dos emolumentos e acrescidos destes, para futuros repasses dos mesmos à Fazenda Pública 
Municipal. 
Art. 3º. O valor relativo ao crédito tributário gerado pelo Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza 
(ISS) _arrecadado, será apurado e totalizado mensalmente, devendo ser repassado à Fazenda Pública 
do Município de Amontada, na forma do que estabelece a legislação específica. 
Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, 28 de janeiro de 2025. 
Assinado de fonna digital por 
FLAVIO CESAR BRUNO 
BRUNO TEIXEIRA TEIXEIRA FILH0:03135503364 
FILH0:0313550?364 ~~;;: 2
º
25
·º2.º
513
:39:
44 
Flávio César Bruno Teixeira Filho 
Prefeito Municipal de Amontada 
FLAVIO CESAR 
( 
r 
PREFEITURA DE AMONTADA 
Av. General Alípio dos Santos, 1353, Centro I CEP:62.540-000 1 CNPJ: 06.582.449/0001-91 
' Fane: (88) 9 9903-3423 1 E-mail: governoíalamantoda.ce.gov.br 
CGF: 06.920.220-6 
ili 
Amontada 
G O V E R N O -M U N I C I P A L 
aguardamos sua TRAMITAÇÃO EM REGIME DE URGÊNCIA, com seu áebate e, ao final, aprovação 
pelos Excelentíssimos Edis, em sua integralidade. 
Convicto de que os ilustres membros desta Casa Legislativa haverão de conferir o necessário 
apoio à esta propositura, em razão de sua prioridade, solicito aos Senhores(as) Vereadores(as) que 
emprestem a valiosa colaboração no encaminhamento. 
No ensejo, apresento à Vossa Excelência e a todos os demais legisladores(as) municipais, 
meus elevados protestos de consideração e apreço. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, em 28 de janeiro de 2025. 
FLA VIO CESAR Assinado de forma digital 
por FLA VIO CES AR BRUNO 
BR!,!NO TEIXEIRA TEIXEIRA 
FILH0:0313550336 FILH0:03135503364 
. Dados: 2025.02.05 13:39:26 
4 --03'00' 
Flávio César Bruno Teixeira Filho 
'Prefeito Municipal de Amontada 
e 
PREFEITURA DE AMONTADA 
Av. General Alípio dos Sontos.1353. Centro I CEP:62.540-0QO I CNPJ: 06.582.449/0001-91 1 CGF: 06.920.220-6 
Fone: (88) 9 9903-3423 1 E-moil: governoíalamontodo.ce.gov.br 
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