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materia nº 7/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-02-06
EmentaDispõe sobre a desafetação e doação de imóvel público municipal ao Governo do Estado do Ceará, destinado a construção e instalação de Escola de Ensino Médio no Município de Amontada, e dá outras providências.
native_id4085

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-10 Proposição arquivada — Proposição devidamente sancionada e publicada.
2025-02-10 Proposição transformada em lei — Publique-se. Arquive-se.
2025-02-10 Aguardando sanção governamental — Cumprindo prazo para sanção.
2025-02-10 Aguardando assinatura do autógrafo — Aguardando assinatura do autógrafo de lei.
2025-02-07 Proposição aprovada — Aprovado. Encaminhe-se para sanção.
2025-02-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação e da Comissão de Finanças e Orçamento. Para apreciação única.
2025-02-07 Aguardando a inclusão na ordem do dia — À consideração do Presidente.
2025-02-07 Parecer favorável da Comissão Finanças e Orçamento — Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento. À consideração do Presidente.
2025-02-07 Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação — Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação.. Encaminha-se para a Comissão de Finanças e Orçamento.
2025-02-07 Proposição distribuída às comissões — Aguardando parecer da comissão.
2025-02-06 Proposição a ser apresentada em Plenário — Para leitura no expediente.
2025-02-06 Aguardando decisão da Presidência — Aguardando determinação de leitura no expediente.
2025-02-06 Proposição protocolada — Expedientes necessários.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-10T14:18:41.745483-03:00 Aprovado por unanimidade 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

GOVERNO M UNICIPAL 
) 
J 
MENSAGEM DO _PODER EXECUTIVO-MUNICIPAL Nº 8, de 28 de janeiro de 2025. 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 
PLNº 7, de 28 de janeiro de 2025 
Autoria: Poder Executivo do Município de Amontada 
PROTOCOLO - 2! VIA 
A Sua Excelência o Vereador 
MARCOS CAIO MAGALHÃES RODRIGUES 
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores do Município de AIT,!ontada 
CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA 
PROTOCOLO 
R~ctbldo em:~_/~~S' 
SêNldor: ~~~~~~ 
Mê\tlcu1a: ~~-.co C\ 'O~ 
Senhor Presidente, 
Encaminho para apreciação dessa Colenda Casa de Leis, nos termos dos arts. 18, VIII, 43, Ili, 
64, Ili, e 112, parágrafo único da Lei Orgânica do Município de Amontada, o Projeto de Lei que Dispõe 
sobre a desafetação e doação de imóvel público municipal ao Governo do Estado do Ceará, 
destinado a construção e instalação de Escola de Ensino Médio no Município de Amontada, e dá 
outres providências. 
O incluso Projeto de Lei, que pra passo às mãos de Vossa Excelência e Excelentíssimos Pares, 
trata-se de matéria de relevante interesse social, nos termos do art, 51 da Lei Orgânica do Município 
de Amontada. Nesse sentido, aguardamos sua TRAMITAÇÃO EM REGIME DE URGÊNCIA, com seu . \ 
debate e, ao final, aprovação pelos Excelentíssimos Edis, em sua integralidade. 
Convicto de que os ilustres membros desta Casa Legislativa haverão de conferir o necessário 
apoio à esta propositura,_solicito à Vo~sa Excelência e seus Excelentíssimos Pares que'emprestern 
suas valiosas colaborações neste encaminhamento. 
No ensejo, apresento à Vossa Excelência e a todos os demais legisladores municipais, meus 
elevados protestos de consideração e apreço . 
.J 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, em 28 de janeiro de 2025 . .. 
CÂMARA MUNICIPAL DE AMONf ADA 
( 'f.-.) Aprovado ( ) Desaprovado 
( )A . aqo . -se￾FLAVIO CESAR 
BRUNO TEIXEIRA ~~~;,:~:'RA 
FILH0:0313550336 =~'ff=~=--03'oa 
4 
Flávio César Bruno Teixeira Filho 
Prefeito Municipal de Amontada 
Pre · ente 
( 
PREFEITURA DE AMONTADA 
Av. General Alípio dos Santos, 1353. Centro I CEP:62.540-000 1 CNPJ: 06.582.449/0001-91 
Fone: (88) 9 9903-3423 1 E-mail: governoíalamontoda.ce.gov.br 
CGF: 06.920.220 
16 
-~-, ,, • -í'S',\V-r-:;:._.;;::;='!~~ :. -~ ~ • 
. - . . . ~ . - . - ' . . . 
. . . , . . 
'
,,, Amontada 
GOVERNO MUNICIPAL 
MENSAGEM DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL Nº 8, de 28' de janeiro de 2025.' 
. 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 
PLNº 7, de 28 de janeiro de 2025 
Autoria: Poder Executivo do Município de Amontada 
À Sua Excelência o Vereador 
r - 
MARCOS CAIO MAGALHAES RODRIGUES 
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores do Munlcípio de Amontada \ 
Senhor Presidente, 
Exercendo a competência arnim deferida pelos dos arts. 18, VIII, 43,.111, 64, Ili, e 112, parágrafo 
único da Lei Orgânica do Município de Amontada, submeto-à consideração da Augusta Câmara 
Municipal de Vereadores, por intermédio de Vossa Excelência, para fim de apreciação e pretendida 
aprovação, atendidos os dispostos que disciplinam o processo legislativo, o incluso Projeto de Lei que 
Dispõe sobre a desafetação e doação de imóvel público municipal ao Governo do Estado do 
Ceará, destinado a construção e instalação de Escola de Ensino Médio no Município de 
Amontada, e dá outras providências, com esteio na justificativa abaixo. 
O presente Projeto de Lei, busca efetivar condição sine qua non, para a doação de imóvel com 
fins à construção de uma Escola de Ensino Médio, contemplada no Plano de Investimentos do 
Governo do Estado do Ceará, voltado para a infraestrutura das unidades escolares da rede estacuet, 
o qual se encontra em andamento através da Secretaria da Educação do Estado do Ceará - SEDUC. 
Diante do Plano de Investimentos do Governo do Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria 
de Educação do Estado do Ceará - SEDUC, a contrapartida do Município de Amontada, dar-se por 
meio da doação de um terreno, para a construção da referida unidade escolar.na sede do Município 
de Amontada. 
Demonstrada a relevância da matéria, nos termos do art. 51 da Lei Orgânica do\Município de 
Amontada, o Poder Executivo Municipal, elaborou o incluso Projeto de Lei, que ora submete à 
apreciação dessa Casa Legislativa, solicitando o especial apoio desta Câmara de Vereadores, 
aguardamos sua TRAMITAÇÃO EM REGIME DE URGÊNCIA, com seu debate e, ao final, aprovação 
pelos Excelentíssimos Edis, em sua integralidade. 
Convicto de que os ilustres membros desta Casa Legislativa haverão de conferir o necessário 
apoio à esta propositura, em razão de sua prioridade, solicito aos Senhores(as) Vereadores(as) que 
emprestem a valiosa colaboração no encaminhamento. 
No ensejo, apresento à Vossa Excelência e a todos os demais legisladores(as) municipais, 
meus elevados protestos de consideração e apreço. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, em 28 de janeiro de 2025. 
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"""'"""°llJXERA TEIXEIRAFILHD:03135503364 fl.J«>m135SOll64 • 
~202S.Q2.Q513:A0:27.0J'OO' 
FLAVIO CESAR BRUNO 
Flávio César Bruno Teixeira Filho 
Prefeito Municipal de Amontada 
PREFEITURA DE AMONTADA 
Av. General Alípio dos Santos, 1353, Centro J CEP:62.540-000· J CNPJ: 06.582.449/0ÕOl-91 CGF: 06.920.220-6 
Fone: (88) 9 9903-3423 J E-mail: gavernoíalamontada.ce.gov.br / 
) 
i~i 
Amóntada 
GOVERNO MUNICIPAL 
PROJETO DE LEI DO PODER DO EXECUTIVO Nº 7, de 28 de janeiro de 2025. 
Dispõe sobre a desafetação e doação de imóvel público municipal 
ao Governo do Estado do Ceará, destinado a construção e instalação 
de Escola de Ensino Médio no Município de Amontada, e dá outras 
. providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA, ESTADO DO CEARÁ 
Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
/ 
Art.1°. Fica desafetado do acervo patrimonial imobiliário do Município de Amontada, para fins de 
doação ao Governo do Estado do Ceará, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no 
. I 
CNPJ/MF sob o nº 07.954.480/0001-79, com sede no Palácio da Abolição, situado na Avenida Barão 
de Studart, 505 - Meireles - CEP 60.120-013 - Fortaleza/CE, uma área total de 15.000,00m
2 de um 
imóvel urbano, situado no Município de Amontada, Localizado às margens da Rodovia Estadual CE￾176, na sede do Município de Amontada, Estado do Ceará, com áreas e dimensões, constantes no art. 
' 3º desta Lei, a ser desmembrado da Matrícula nº 1712, Livro: 2, Ficha: 1, devidamente registrado no 
Cartório de Rolim - Ofício Único de Registro de Imóveis da Comarca de Amontada, Estado do Ceará, 
destinado exclusivamente ao objeto constante no § 2º do art. 3° desta Lei 
l 
Art. 2°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar, com dispensa de Licitação em 
razão do interesse público rel9,vante, ao Governo do ~stado do Ceará, pessoa jurídica de dir~ito 
público interno, inscrito no CNP J/MF sob o nº 07 .954.480/0001- 79, com sede no Palácio da Abolição, 
situado na Avenida Barão de Studart, 505 - Meireles - CÉP 60.120-013 - Fortaleza/CE, uma área total 
de 15.000,00m
2 de um imóvel urbano, situado no Município de Amontada, Localizado às margens da 
Rodovia Estadual CE-176, na sede do Município de Amontada, Estado do Ceará, com áreas e 
'- )) 
dimensões, constantes no art. 3º desta Lei, a ser desmembrado da Matrícula nº 1712, Livro: 2, Ficha: 
1, devidamente registrado no Cartório de Rolim - Offcio Único de Registro de Imóveis da Comarca de 
Amontada, Estado do Ceará, com cláusula de retrocessão, em favor do Ente Público doador, 
destinado exclusivamente ao objeto constante no § 2° do art. 3º desta Lei. 
Art. 3°. O imóvel de que dispõe esta Lei possui as seguintes características: Um terreno urbano de 
formato regular, situado no Município de Amontada e Localizado às margens da Rodovia Estadual CE￾176, rodovia essa que Liga a sede do Município de Amontada até a praia de lcaraí de Amontada, Estado 
do Ceará, com uma área total de.15.000,00m
2
, perímetro igual a 500,00m, com a seguinte descrição, 
Limites e confrontações: Inicia-se a descrição do terreno no perímetro do vértice V01, de coordenadas 
- . 
E=407.439,820m-Ê-N=9.630.423,095m; deste segue confrontando com o terreno da PREFEITURA 
MUNICIPAL DE AMONTADA- (NORTE - Lado Direito), com azimute de 101°04'31", com ângulo 
interno em V01 (90º00'01 ") e por uma distância de 150,00m, até o vértice V02 de coordenadas 
E=407.587,027m e N=9.630.394,280m; deste segue confrontando com o terreno da PREFEITURA 
MUNICIPAL DE AMONTADA- (LESTE- Fundos), com azimute de 191 °04'32", com ângulo interno em 
'V02 (89º59'59") e por uma distância de 100,00m, até o vértice V03, de coordenadas E=407 ,567,817m 
PREFEITURA DE AMONTADA 
Av. General Alípio dos Sontos.1353. Centro I CEP:62.540-000 1 CNPJ: 06.582.449/0001-91 CGF: 06.920.220-6 
Fone: (88) 9 .9903-3423 1 E-mail: governoíalomontodo.ce.gov.br 
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GOVERNO MUNICIPAL 
e N=9.630.296, 143m; deste segue confrontando com o terreno da PREFEITURA MUNICIPAL DE 
AMONTADA - (SUL - Lado Esquerdo), com azimute de 281º04'01", com ângulo interno em V03 
(90°00'01 ") e por uma distância de 150,00m, até o vértice V04, de coordenadas E=407.420,61 Om e 
N=9.630.324,958m; deste segue confrontando com a RODOVIA ESTADUAL CE-176 - . (OESTE - 
Frente), com azimute de 11º04'32", com ângulo interno em V04 (89º59'59") e por uma distância de 
100,00m, até o vértice V01, onde teve início essa descrição, perfazendo uma área total de 
15.000,00m
2 e um perímetro de 500,00m. 
§ 1°. O imóvel descrito no caput deste ~rtigo está localizado na área da Matrícula nº 1285, Livro: 2, 
Ficha: 1, devidamente registrado no Cartório de Rolim - Ofício Único de Registro de Imóveis da 
Comarca de Amontada, Estado do Ceará, devendo ser desta matrícula desmembrado. 
§ 2º. O imóvel descrito no caput deste artigo será destinado exclusivamente à construção de uma 
Esco~ Estadual de Educação Profissional, tipo Padrão. 
§ 3°. Havendo desvio de finalidade ao que estabelece o parágrafo anterior, o imóvel descrito no caput 
deste artigo, objeto de desafetação, e doação ao Governo do Estado do Ceará, será revertido ao 
patrimônio público municipal, incontinenti e sem aviso prévio, interpelação ou notificação judicial e 
sem ônus para a municipalidade. 
Art. 4°. A doação a que se refere esta Lei, terá sempre o caráter de irretratabilidade e de 
irrevogabilidade, salvo se for descumprida, pelo donatário, as condições estabelecidas no artigo 
anterior. 
Parágrafo único. No· instrumento público de doação deverá constar, obrigatoriamente, entre outras, 
cláusulas especiais a que: 
. 
1 - o imóvel ficará vinculado à construção de uma Escola Estadual de Educação Profissional, tipo 
Padrão, por parte do Governo do Estado do Ceará; 
li - o imóvel não poderá ser alienado à terceiros; 
Ili - o donatário deverá cumprir todas as exigências da legislação municipal pertinente à matéria; 
IV - o não cumprimento dos encargos e obrigações desta Lei, fará reverter ao Município o imóvel ou 
valor correspondente, corrigido monetariamente. 
Art. 5°. As despesas decorrentes da doação do imóvel, correrão por conta do Município de Amontada, 
de acordo com o orçamento público municipal. 
Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado, mediante Decreto, a abrir crédito especial ao 
orçamento vigente, para a cobertura das despesas decorrentes desta Lei. 
Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
' . 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, 28 de janeiro de 2025. 
. ' 
FLAVIO CESAR Assinado de forma digital por 
FLAVIO CESAR BRUNO - 
BRUNO TEIXEIRA TEIXEIRA FILH0:03135503364 
FILH0:03135503364 :~:,: zozs.ozos 13
'
40'
39 
Flávio César Bruno Teixeira Filho 
Prefeito Municipal de Amontada 
PREFEITURA DE AMONTADA 
Av. General Alípio dos Santos, 1353. Centro I CEP:62.540-000 1 CNPJ: 06.582.449/0001-91 1 CGF: 06.920.220-6 
Fone: (88) 9 9903-3423 1 E-mail: governoíalamontoda.ce.gov.br 
- ' 
. ) 
CNM: 015925.2.0001712-75 
. , 
MATRICULA 
1712 
Data: / 03/02/2025 
-, 
Livro: 2 
Ficha 1 
Rubrica: 
OFÍCIO ÚNICO DE REG. IMÓVEIS 
TABELIONATO DE NOTAS, PROTESTO DE TÍTULOS, REGISTRO CIVIL 
DÁS PESSOAS JURÍDICAS, REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS, 
DISTRIBUIÇÃO TÍTULOS E DOCUMENTOS PÚBLICOS, REGISTRO DE 
IMÓVEIS, REGISTRO TfTULOS E DOCUMENTOS 
T ABELIÃ: ROBERT A ALEXANDRA ROLIM MARKAN 
SUBSTITUTA: ALEXANDRA JACKELINE MOURA ROLIM SILVA 
• AV. GENERAL ALÍPIO DOS SANTOS, 1113 · CENTRO 
AMONTADA/CE· CEP:62.540-000 
FONE: (088) 3636-J27J / 98)18-8488 
IMÓVEL: Um terreno RURAL situando no Município· de Amontada e 
localizado as margens da CE-176, rodovia essa que liga a SEDE do 
Município até a praia de Icaraí de Amontada, estado do Ceará, com 
uma área total de 64. 42 ha e perímetro de· 4. 017, 45. DESCRIÇÃO 
. DO PERÍMETRO: Inicia-se a descrição do terreno· no perímetro do 
vértice VT-01, de coordenadas E=407.444,30m e N=9.630.525,83m; 
deste segue confron:tando com o terreno de "JOÃO DE CASTRO DO 
CANTO LEITE" - (NORTE - La do Direito), com azimute de 110º24'21", 
om ·ângulo_ interno em VOl (90°39'51") e· por :ma distância de 
.705,40m, até o vértice VT-02 de coordenadas E=409.121,65m e 
N=9.630.217,80m; deste segue confrontando com o terreno de "LUIZ 
HENRIQUE" (LESTE Fundos), com azimute de 216°09'13", com 
ângulo interno em V02 (64º15'08") e por uma distância de 385,00m, 
até o vértice V-03, de. coordenadas E=408.893,17m e 
N=9.629.905,09m; deste segue confrontando com o terreno de 
"FRANCISCO ALBANO DA SILVA e JOSÉ OZETE SANTANA" (SUL Lado 
Esq1:1erdo), com azimute de 279°03'46", com ângulo interno em V03 
(117°05'28") e por uma distância de l.542,05m, até o vértice 
V-04, de coordenadas E=407.370,38m e N=9.630.147,99m; deste segue 
confrontando com a "RODOVIA ESTADUAL CE-176" - (OESTE - Frente), 
com azimute de 11°04'12", com ângulo interno em V04 (87°59'34") e 
por uma distância de 385,·00m, até o vértice V-01, onde teve 
início essa descrição. 'PROPRIETÁRIO(S) MUNICÍPIO DE AMONTADA, 
pessoa jurídica de direi to público'\ interno, inseri to no CNPJ n º 
06.582.448/0001-91, situado na Avenida General Alípio dos Santos, 
0 1353, Cerrt r o , Amontada CE, CEP: 62. 540-000. REGISTROS 
ANTERIORES: Adquirido na conformidade da(s) Matrícula(s) nºs. 
557, -558, 559, Livro: 2, Ficha: 1/1, datadás de 20/05/2016, do 
Ofício de Notas e Registros de Amontada CE. Adquirido 
anteriormente através da Matrícula nº. 373, Livro: 2~ Ficha: 1/1, 
datada de 10/01/2014, do Ofício de Notas e Registros de Amontada 
- CE . / / / / / / / / / / / / / / / / / / / / / / / / / / / / / / / / / / / / / / / / / / / / 
Av. 01/1712 AVERBAÇÃO Prenotado em 03/02/2025 sob o n º 
2616. Conforme requerimento datado de 22/01/2025, assinado pelo 
interessado, acompanhado dos trabalhos topográficos e demais 
documentos, que ficam arquivados, procede-se esta averbação, para 
constar que a presente matrícula foi aberta em virtude da 
unificação das matrículas nºs. 557, 558 e 559 deste C.R.I. 
Certifico que as custas a seguir discriminadas representam a 
totalidade dos atos praticados, inclusive os atos praticados na 
presente matrícula,, sendo: Atendimento nº 20250203000010 com as 
seguintes 'custas: Emolumentos: R$ 401,89 FERMOJU: R$ 29,88 
Selos: R$ 33, 34 - FAADEP: R$ 20, 10 FRMMP: R$ 20, 10 - ISS: R$ 
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oJIC IODE NO W.(tfGISTIO'i O(~.({ 
MATRÍCULA: 1712 
OFÍCIO DE NOTAS E REGISTROS DE AMONTADA-CE 
AMONTADA- CE CNM: 015925.2.0001712-75 
Ficha: lv 
'Tipo" 12; ABL247740-J4M9 Tipo 1. AMONTADA, 03 de 
2025. E-u, PRISCILLA TANIELLE DE LIMA BARROS, 
AUTORIZADA, a digitei, conferi, a s s i.ne i , a lavrei e dou 
fevereiro de 
ESCREVENTE 
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Certidão válida por 30 dias, exceto para. fins de Incorporação e 
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de Par~elamento do Solo Urbano, cuja validade é de 90 dias (Prov. 
04/2023, do ,Tribunal de Justiça do Ceará). ! II II!! III! II! III II 
AMONTADA/CE, 03 de fevereiro de 2025 
l . 
r: 
Assinado Digitalmente 
PRISCILLA T ANIELLE DE LIMA BARROS 
ESCREVENTE AUTORIZADA 
CUSTAS E EMOLUMENTOS INCIDENTES 
N° de Atendimento: 20250203000010 
Total de Emolumentos: R$ 401,89 
Total FERMOJU: RS 29,88 - 
Total ISS: R$ 20,10 
Total FRMMP: R$ 20, 10 
Total FAADEP: R$ 20,10 
Total Selos: R$ 33,34 
Valor Total: RS 525.41 
CERTIDÃ O/SE GUNDA VIA/S EGU NDO TRA SLADO ) . AVERBA ÇÕ ESf REG1srl«> OE PACTO ANl EN UPt:W. DISTR18U1ÇÃOJMICROF1LMAGEM 
Detal~amento de cobrança / Listagem dos 
códigos da tabela de emolumentos envolvidos 
(1) 007020 / (1) 007024 / (1) 007018 / (2) 007013 
1 007025 / 1 005023 ( 
T 
ICP 
Brasil 
~ 
MANIFESTO· DE 
ASSINATURAS 
Código de validação: HJ8RH-LN26T-LFQVM-L2MMH 
Documento assinado 'êom o uso de certificado digital ICP Brasil, no Assinador 
Registro de Imóveis, pelos seguintes signatários: 
Priscilla Tanielle De Lima Barros (CPF 048.515.593-13) 
Para verificar as assinaturas, acesse o link direto de validação deste documento: 
https://assinador.registrodeimoveis.org.br/validate/HJ8RH-LN26T-LFQVM-L2MMH 
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Ou acesse a consulta de documentos assinados disponível no link abaixo e informe 
o código de validação: 
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E(X) = 407.500,000 
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E(X) = 408.000,000 
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NORTE DA 1 
QUADRÍCULA~ 
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E(X) = 407.000,000 
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D~STINADA PARA cqNSTRUÇÃO 
A f 15.000,00 m2 
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OESTE· (Frente): 
Rodovia Estadual 
CE -176 
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L. J SUL - (Lado Esquerdo): 
--Prefeituc.i Municipal de Amontada 
Matrícula 17'f2'-:WI02l20;!5 
Livro 2 - .Ficha 1 - Cartório RÔlm'GA;montada 
PLANTA 
P
1LANIMÉTRICA 
dEORREFERENCIADA 
ErCALA: 1/10000 
E(X} = 408.500,000 E(X} = 409.000,000 E(X} = 409.500,000 
-·----------- ... - .. - .......... 
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E(X) = 407.000,000 E(X) = .408.000,000 
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L
l NORTE· (Lado Direito): 
. Prefeitura Municipal de Amontada 
Matricula 1712 - 03/02/2025 
/ . -· ---klY~º 2 - Ficha 1 - Cartório Rolim Ampntada 
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J. o1 1 i V02 . 1--·----. ·-· ---: .. _ " ) ··-- ... _ 
LESTE· (Fundos): ······-·--. 
Prefeitura Municipal de Amontada 
Matrícula 1712 - 03/02/2025 I 
Livro 2 - Ficha 1 - Cartório Rolim Amontada 
-- -/- -7 
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E(X} = 407.500,000 
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1 J_ 
E(X) = 408.500,000 E(X) = 409.000,000 E(X) = 409.5b0,000 
QUADRO ANP,.LITICO 
·~ 
'llt?)'R 
~~~!t)i￾PREFEITURA 
MUNICIPAL 
DE AMONTADA 
~~ AZIMUTE DIST. COORDENADAS (U.T:M.) ÃNGULO 
Vert Vert verdodeiro metros E metros N metros INJERNO 
V01 V02 101'04'31" 150,00 407.439,820 9.63D.423,095 9D'00'01" 
V02 V03 191'04'32" 100,00 407.587,027 9.630.394,280 89'59'59" 
V03 V04 281'04'31" 150,00 407.567,817 9.630.296,143 90'00'01" 
V04 V01 11'04'32" 100,00 407.420,610 9.630.324,958 89'59'59" 
Area inserida na Matrícula 1712 - P.M.A. 
Levantamento Planimétrico 
ASS. RESP. TtCNiCO 
/ 
Alto do Jardim - Amontada - Ceará 
g~"b 
Planimetria 
WALl<ER EMANUEL Df OLIVEIRA FBJO 
Data: 03/02/202519:35:50-0300 
verifique em https:/,'validar.iti.gov.br 
- 15.000,00 m• Waiker Emaruel 
de Oliveira Feijó 
R.N.P.: 060222751.a 
CREA: 38.737 D/CE 
-·- Walker Emanuel 
· de Oliveira Feijó 
R.N.P.: 060222 751.a 500 CREA: 38.737 D/CE ,00 m 
Walker Emanuel de Oliveira Feijó 
R.N.P.: 060222751-8 / CREA: 38. 737 D-CE """' 1110odo FEV./2025 01 / 01 
.. 
MEMORIAL DESCRITIVO 
PROPRIETÁRIO: PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA- C.N.P.J.: 06.582.449/0001-91 
LOCALIDADE: ALTO DO JARDIM -AMONTADA 
U;F: CEARÁ- BRASIL 
ÁREA INSERIDA NA MATRICULA Nº: 1712 - Livro 2 - Ficha 1 - Cartório Rolim - Amontada/Ce 
ÁREA: 15.000,00m2 
PERÍMETRO: 500,00 m 
LIMITES e CONFRONTANTES: Descrição de um imóvel urbano, situado no Município de Amontada e 
localizado às margens da Rodovia Estadual CE-176, rodovia essa que liga a SEDE do Município de Amontada 
até a praia de lcaraí de Amontada, estado do Ceará, com uma área total de 15.000,00m2
• 
DESCRIÇÃO DO PERIMETRO; Inicia-se a descrição dó terreno no perímetro do vértice V01, de 
coordenadas E=4()7 .439,820m e N=9.630.423,095m; deste segue confrontando com o terreno· da 
"PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA" - (NORTE - Lado Direito), com azimute de 101º04'31", com 
ângulo interno em V01 (90º00'01") e por uma distância de 150,00m, até o vértice V02 de coordenadas 
E=407.587,027m e N=9.630.394,280m; deste segue confrontando com o terreno da "PREFEITURA 
MUNICIPAL DE AMONTADA" - (LESTE - Fundos), com azimute de 191º04'32", com ângulo interno em V02 
(89º59'59") e por uma distância de 100,00m, até o vértice V03, de coordenadas E=407.567,817m e 
N=9.630.296,143m; deste segue confrontando com o terreno da "PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA" 
- (SUL - Lado Esquerdo), com azimute de 281º04'01", com ângulo interno em V03 (90º00'01") e por uma 
. distância de 150,00m, até o vértice.V04, de coordenadas E=407.420,610m e N=9.630.324,958m; deste segue 
confrontando com a "RODOVIA ESTADUAL CE-176" - (OESTE - Frente), com azimute de 11º04'32", com 
ângulo interno em V04 (89º59'59") e por uma distância de 100,00m, , até o vértice V01, onde teve início essa 
descrição, perfazendo uma área total de 15.000,00m2 e um perímetro de 500,00m. 
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, 
representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 39 W Gr, tendo como Datum o SIRGAS 
2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. 
Quadrícula Geodésica Global - Fuso: 24 M. 
Declaro para todos os fins e efeitos de direito que o levantamento topográfico respeitou as divisas 
consolidadas e o alinhamento do logradouro público, importando sujeitar-se ao que dispõe o § 14, do artigo 
213, da L.R.P. Verificando a qualquer tempo não serem verdadeiros os fatos constantes do memorial 
descritivo, responderá (ão) o (as) o(s) requerente(s) e o profissional que o elaborou pelos prejuízos causados, 
independentemente das sanções disciplinares e penais, conforme arts. 1.383, § único c/c art. 1.394, li, e do 
prov. 04/2023 da C.G.J. do T.J./CE. · 
Amontada, 03 de fevereiro de 2025 
g 
Documento assinado digitalmente 
WALKER EMANUEL DE OLMlRA FEIJO 
Data: 03/02/2025 19:35:50-0300 
Verifique em https://validar.iti.gov.br 
Walker Emanuel de Oliveira Feijó 
R.N.P.: 060222751-8 
CREA:38. 737 D/CE 

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