GOVERNO M UNICIPAL
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MENSAGEM DO _PODER EXECUTIVO-MUNICIPAL Nº 8, de 28 de janeiro de 2025.
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
PLNº 7, de 28 de janeiro de 2025
Autoria: Poder Executivo do Município de Amontada
PROTOCOLO - 2! VIA
A Sua Excelência o Vereador
MARCOS CAIO MAGALHÃES RODRIGUES
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores do Município de AIT,!ontada
CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA
PROTOCOLO
R~ctbldo em:~_/~~S'
SêNldor: ~~~~~~
Mê\tlcu1a: ~~-.co C\ 'O~
Senhor Presidente,
Encaminho para apreciação dessa Colenda Casa de Leis, nos termos dos arts. 18, VIII, 43, Ili,
64, Ili, e 112, parágrafo único da Lei Orgânica do Município de Amontada, o Projeto de Lei que Dispõe
sobre a desafetação e doação de imóvel público municipal ao Governo do Estado do Ceará,
destinado a construção e instalação de Escola de Ensino Médio no Município de Amontada, e dá
outres providências.
O incluso Projeto de Lei, que pra passo às mãos de Vossa Excelência e Excelentíssimos Pares,
trata-se de matéria de relevante interesse social, nos termos do art, 51 da Lei Orgânica do Município
de Amontada. Nesse sentido, aguardamos sua TRAMITAÇÃO EM REGIME DE URGÊNCIA, com seu . \
debate e, ao final, aprovação pelos Excelentíssimos Edis, em sua integralidade.
Convicto de que os ilustres membros desta Casa Legislativa haverão de conferir o necessário
apoio à esta propositura,_solicito à Vo~sa Excelência e seus Excelentíssimos Pares que'emprestern
suas valiosas colaborações neste encaminhamento.
No ensejo, apresento à Vossa Excelência e a todos os demais legisladores municipais, meus
elevados protestos de consideração e apreço .
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PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, em 28 de janeiro de 2025 . ..
CÂMARA MUNICIPAL DE AMONf ADA
( 'f.-.) Aprovado ( ) Desaprovado
( )A . aqo . -seFLAVIO CESAR
BRUNO TEIXEIRA ~~~;,:~:'RA
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Flávio César Bruno Teixeira Filho
Prefeito Municipal de Amontada
Pre · ente
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PREFEITURA DE AMONTADA
Av. General Alípio dos Santos, 1353. Centro I CEP:62.540-000 1 CNPJ: 06.582.449/0001-91
Fone: (88) 9 9903-3423 1 E-mail: governoíalamontoda.ce.gov.br
CGF: 06.920.220
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GOVERNO MUNICIPAL
MENSAGEM DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL Nº 8, de 28' de janeiro de 2025.'
.
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
PLNº 7, de 28 de janeiro de 2025
Autoria: Poder Executivo do Município de Amontada
À Sua Excelência o Vereador
r -
MARCOS CAIO MAGALHAES RODRIGUES
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores do Munlcípio de Amontada \
Senhor Presidente,
Exercendo a competência arnim deferida pelos dos arts. 18, VIII, 43,.111, 64, Ili, e 112, parágrafo
único da Lei Orgânica do Município de Amontada, submeto-à consideração da Augusta Câmara
Municipal de Vereadores, por intermédio de Vossa Excelência, para fim de apreciação e pretendida
aprovação, atendidos os dispostos que disciplinam o processo legislativo, o incluso Projeto de Lei que
Dispõe sobre a desafetação e doação de imóvel público municipal ao Governo do Estado do
Ceará, destinado a construção e instalação de Escola de Ensino Médio no Município de
Amontada, e dá outras providências, com esteio na justificativa abaixo.
O presente Projeto de Lei, busca efetivar condição sine qua non, para a doação de imóvel com
fins à construção de uma Escola de Ensino Médio, contemplada no Plano de Investimentos do
Governo do Estado do Ceará, voltado para a infraestrutura das unidades escolares da rede estacuet,
o qual se encontra em andamento através da Secretaria da Educação do Estado do Ceará - SEDUC.
Diante do Plano de Investimentos do Governo do Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria
de Educação do Estado do Ceará - SEDUC, a contrapartida do Município de Amontada, dar-se por
meio da doação de um terreno, para a construção da referida unidade escolar.na sede do Município
de Amontada.
Demonstrada a relevância da matéria, nos termos do art. 51 da Lei Orgânica do\Município de
Amontada, o Poder Executivo Municipal, elaborou o incluso Projeto de Lei, que ora submete à
apreciação dessa Casa Legislativa, solicitando o especial apoio desta Câmara de Vereadores,
aguardamos sua TRAMITAÇÃO EM REGIME DE URGÊNCIA, com seu debate e, ao final, aprovação
pelos Excelentíssimos Edis, em sua integralidade.
Convicto de que os ilustres membros desta Casa Legislativa haverão de conferir o necessário
apoio à esta propositura, em razão de sua prioridade, solicito aos Senhores(as) Vereadores(as) que
emprestem a valiosa colaboração no encaminhamento.
No ensejo, apresento à Vossa Excelência e a todos os demais legisladores(as) municipais,
meus elevados protestos de consideração e apreço.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, em 28 de janeiro de 2025.
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FLAVIO CESAR BRUNO
Flávio César Bruno Teixeira Filho
Prefeito Municipal de Amontada
PREFEITURA DE AMONTADA
Av. General Alípio dos Santos, 1353, Centro J CEP:62.540-000· J CNPJ: 06.582.449/0ÕOl-91 CGF: 06.920.220-6
Fone: (88) 9 9903-3423 J E-mail: gavernoíalamontada.ce.gov.br /
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Amóntada
GOVERNO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI DO PODER DO EXECUTIVO Nº 7, de 28 de janeiro de 2025.
Dispõe sobre a desafetação e doação de imóvel público municipal
ao Governo do Estado do Ceará, destinado a construção e instalação
de Escola de Ensino Médio no Município de Amontada, e dá outras
. providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA, ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
/
Art.1°. Fica desafetado do acervo patrimonial imobiliário do Município de Amontada, para fins de
doação ao Governo do Estado do Ceará, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no
. I
CNPJ/MF sob o nº 07.954.480/0001-79, com sede no Palácio da Abolição, situado na Avenida Barão
de Studart, 505 - Meireles - CEP 60.120-013 - Fortaleza/CE, uma área total de 15.000,00m
2 de um
imóvel urbano, situado no Município de Amontada, Localizado às margens da Rodovia Estadual CE176, na sede do Município de Amontada, Estado do Ceará, com áreas e dimensões, constantes no art.
' 3º desta Lei, a ser desmembrado da Matrícula nº 1712, Livro: 2, Ficha: 1, devidamente registrado no
Cartório de Rolim - Ofício Único de Registro de Imóveis da Comarca de Amontada, Estado do Ceará,
destinado exclusivamente ao objeto constante no § 2º do art. 3° desta Lei
l
Art. 2°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar, com dispensa de Licitação em
razão do interesse público rel9,vante, ao Governo do ~stado do Ceará, pessoa jurídica de dir~ito
público interno, inscrito no CNP J/MF sob o nº 07 .954.480/0001- 79, com sede no Palácio da Abolição,
situado na Avenida Barão de Studart, 505 - Meireles - CÉP 60.120-013 - Fortaleza/CE, uma área total
de 15.000,00m
2 de um imóvel urbano, situado no Município de Amontada, Localizado às margens da
Rodovia Estadual CE-176, na sede do Município de Amontada, Estado do Ceará, com áreas e
'- ))
dimensões, constantes no art. 3º desta Lei, a ser desmembrado da Matrícula nº 1712, Livro: 2, Ficha:
1, devidamente registrado no Cartório de Rolim - Offcio Único de Registro de Imóveis da Comarca de
Amontada, Estado do Ceará, com cláusula de retrocessão, em favor do Ente Público doador,
destinado exclusivamente ao objeto constante no § 2° do art. 3º desta Lei.
Art. 3°. O imóvel de que dispõe esta Lei possui as seguintes características: Um terreno urbano de
formato regular, situado no Município de Amontada e Localizado às margens da Rodovia Estadual CE176, rodovia essa que Liga a sede do Município de Amontada até a praia de lcaraí de Amontada, Estado
do Ceará, com uma área total de.15.000,00m
2
, perímetro igual a 500,00m, com a seguinte descrição,
Limites e confrontações: Inicia-se a descrição do terreno no perímetro do vértice V01, de coordenadas
- .
E=407.439,820m-Ê-N=9.630.423,095m; deste segue confrontando com o terreno da PREFEITURA
MUNICIPAL DE AMONTADA- (NORTE - Lado Direito), com azimute de 101°04'31", com ângulo
interno em V01 (90º00'01 ") e por uma distância de 150,00m, até o vértice V02 de coordenadas
E=407.587,027m e N=9.630.394,280m; deste segue confrontando com o terreno da PREFEITURA
MUNICIPAL DE AMONTADA- (LESTE- Fundos), com azimute de 191 °04'32", com ângulo interno em
'V02 (89º59'59") e por uma distância de 100,00m, até o vértice V03, de coordenadas E=407 ,567,817m
PREFEITURA DE AMONTADA
Av. General Alípio dos Sontos.1353. Centro I CEP:62.540-000 1 CNPJ: 06.582.449/0001-91 CGF: 06.920.220-6
Fone: (88) 9 .9903-3423 1 E-mail: governoíalomontodo.ce.gov.br
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GOVERNO MUNICIPAL
e N=9.630.296, 143m; deste segue confrontando com o terreno da PREFEITURA MUNICIPAL DE
AMONTADA - (SUL - Lado Esquerdo), com azimute de 281º04'01", com ângulo interno em V03
(90°00'01 ") e por uma distância de 150,00m, até o vértice V04, de coordenadas E=407.420,61 Om e
N=9.630.324,958m; deste segue confrontando com a RODOVIA ESTADUAL CE-176 - . (OESTE -
Frente), com azimute de 11º04'32", com ângulo interno em V04 (89º59'59") e por uma distância de
100,00m, até o vértice V01, onde teve início essa descrição, perfazendo uma área total de
15.000,00m
2 e um perímetro de 500,00m.
§ 1°. O imóvel descrito no caput deste ~rtigo está localizado na área da Matrícula nº 1285, Livro: 2,
Ficha: 1, devidamente registrado no Cartório de Rolim - Ofício Único de Registro de Imóveis da
Comarca de Amontada, Estado do Ceará, devendo ser desta matrícula desmembrado.
§ 2º. O imóvel descrito no caput deste artigo será destinado exclusivamente à construção de uma
Esco~ Estadual de Educação Profissional, tipo Padrão.
§ 3°. Havendo desvio de finalidade ao que estabelece o parágrafo anterior, o imóvel descrito no caput
deste artigo, objeto de desafetação, e doação ao Governo do Estado do Ceará, será revertido ao
patrimônio público municipal, incontinenti e sem aviso prévio, interpelação ou notificação judicial e
sem ônus para a municipalidade.
Art. 4°. A doação a que se refere esta Lei, terá sempre o caráter de irretratabilidade e de
irrevogabilidade, salvo se for descumprida, pelo donatário, as condições estabelecidas no artigo
anterior.
Parágrafo único. No· instrumento público de doação deverá constar, obrigatoriamente, entre outras,
cláusulas especiais a que:
.
1 - o imóvel ficará vinculado à construção de uma Escola Estadual de Educação Profissional, tipo
Padrão, por parte do Governo do Estado do Ceará;
li - o imóvel não poderá ser alienado à terceiros;
Ili - o donatário deverá cumprir todas as exigências da legislação municipal pertinente à matéria;
IV - o não cumprimento dos encargos e obrigações desta Lei, fará reverter ao Município o imóvel ou
valor correspondente, corrigido monetariamente.
Art. 5°. As despesas decorrentes da doação do imóvel, correrão por conta do Município de Amontada,
de acordo com o orçamento público municipal.
Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado, mediante Decreto, a abrir crédito especial ao
orçamento vigente, para a cobertura das despesas decorrentes desta Lei.
Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
' .
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, 28 de janeiro de 2025.
. '
FLAVIO CESAR Assinado de forma digital por
FLAVIO CESAR BRUNO -
BRUNO TEIXEIRA TEIXEIRA FILH0:03135503364
FILH0:03135503364 :~:,: zozs.ozos 13
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Flávio César Bruno Teixeira Filho
Prefeito Municipal de Amontada
PREFEITURA DE AMONTADA
Av. General Alípio dos Santos, 1353. Centro I CEP:62.540-000 1 CNPJ: 06.582.449/0001-91 1 CGF: 06.920.220-6
Fone: (88) 9 9903-3423 1 E-mail: governoíalamontoda.ce.gov.br
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. )
CNM: 015925.2.0001712-75
. ,
MATRICULA
1712
Data: / 03/02/2025
-,
Livro: 2
Ficha 1
Rubrica:
OFÍCIO ÚNICO DE REG. IMÓVEIS
TABELIONATO DE NOTAS, PROTESTO DE TÍTULOS, REGISTRO CIVIL
DÁS PESSOAS JURÍDICAS, REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS,
DISTRIBUIÇÃO TÍTULOS E DOCUMENTOS PÚBLICOS, REGISTRO DE
IMÓVEIS, REGISTRO TfTULOS E DOCUMENTOS
T ABELIÃ: ROBERT A ALEXANDRA ROLIM MARKAN
SUBSTITUTA: ALEXANDRA JACKELINE MOURA ROLIM SILVA
• AV. GENERAL ALÍPIO DOS SANTOS, 1113 · CENTRO
AMONTADA/CE· CEP:62.540-000
FONE: (088) 3636-J27J / 98)18-8488
IMÓVEL: Um terreno RURAL situando no Município· de Amontada e
localizado as margens da CE-176, rodovia essa que liga a SEDE do
Município até a praia de Icaraí de Amontada, estado do Ceará, com
uma área total de 64. 42 ha e perímetro de· 4. 017, 45. DESCRIÇÃO
. DO PERÍMETRO: Inicia-se a descrição do terreno· no perímetro do
vértice VT-01, de coordenadas E=407.444,30m e N=9.630.525,83m;
deste segue confron:tando com o terreno de "JOÃO DE CASTRO DO
CANTO LEITE" - (NORTE - La do Direito), com azimute de 110º24'21",
om ·ângulo_ interno em VOl (90°39'51") e· por :ma distância de
.705,40m, até o vértice VT-02 de coordenadas E=409.121,65m e
N=9.630.217,80m; deste segue confrontando com o terreno de "LUIZ
HENRIQUE" (LESTE Fundos), com azimute de 216°09'13", com
ângulo interno em V02 (64º15'08") e por uma distância de 385,00m,
até o vértice V-03, de. coordenadas E=408.893,17m e
N=9.629.905,09m; deste segue confrontando com o terreno de
"FRANCISCO ALBANO DA SILVA e JOSÉ OZETE SANTANA" (SUL Lado
Esq1:1erdo), com azimute de 279°03'46", com ângulo interno em V03
(117°05'28") e por uma distância de l.542,05m, até o vértice
V-04, de coordenadas E=407.370,38m e N=9.630.147,99m; deste segue
confrontando com a "RODOVIA ESTADUAL CE-176" - (OESTE - Frente),
com azimute de 11°04'12", com ângulo interno em V04 (87°59'34") e
por uma distância de 385,·00m, até o vértice V-01, onde teve
início essa descrição. 'PROPRIETÁRIO(S) MUNICÍPIO DE AMONTADA,
pessoa jurídica de direi to público'\ interno, inseri to no CNPJ n º
06.582.448/0001-91, situado na Avenida General Alípio dos Santos,
0 1353, Cerrt r o , Amontada CE, CEP: 62. 540-000. REGISTROS
ANTERIORES: Adquirido na conformidade da(s) Matrícula(s) nºs.
557, -558, 559, Livro: 2, Ficha: 1/1, datadás de 20/05/2016, do
Ofício de Notas e Registros de Amontada CE. Adquirido
anteriormente através da Matrícula nº. 373, Livro: 2~ Ficha: 1/1,
datada de 10/01/2014, do Ofício de Notas e Registros de Amontada
- CE . / / / / / / / / / / / / / / / / / / / / / / / / / / / / / / / / / / / / / / / / / / / /
Av. 01/1712 AVERBAÇÃO Prenotado em 03/02/2025 sob o n º
2616. Conforme requerimento datado de 22/01/2025, assinado pelo
interessado, acompanhado dos trabalhos topográficos e demais
documentos, que ficam arquivados, procede-se esta averbação, para
constar que a presente matrícula foi aberta em virtude da
unificação das matrículas nºs. 557, 558 e 559 deste C.R.I.
Certifico que as custas a seguir discriminadas representam a
totalidade dos atos praticados, inclusive os atos praticados na
presente matrícula,, sendo: Atendimento nº 20250203000010 com as
seguintes 'custas: Emolumentos: R$ 401,89 FERMOJU: R$ 29,88
Selos: R$ 33, 34 - FAADEP: R$ 20, 10 FRMMP: R$ 20, 10 - ISS: R$
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oJIC IODE NO W.(tfGISTIO'i O(~.({
MATRÍCULA: 1712
OFÍCIO DE NOTAS E REGISTROS DE AMONTADA-CE
AMONTADA- CE CNM: 015925.2.0001712-75
Ficha: lv
'Tipo" 12; ABL247740-J4M9 Tipo 1. AMONTADA, 03 de
2025. E-u, PRISCILLA TANIELLE DE LIMA BARROS,
AUTORIZADA, a digitei, conferi, a s s i.ne i , a lavrei e dou
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ESCREVENTE
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Certidão válida por 30 dias, exceto para. fins de Incorporação e
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de Par~elamento do Solo Urbano, cuja validade é de 90 dias (Prov.
04/2023, do ,Tribunal de Justiça do Ceará). ! II II!! III! II! III II
AMONTADA/CE, 03 de fevereiro de 2025
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Assinado Digitalmente
PRISCILLA T ANIELLE DE LIMA BARROS
ESCREVENTE AUTORIZADA
CUSTAS E EMOLUMENTOS INCIDENTES
N° de Atendimento: 20250203000010
Total de Emolumentos: R$ 401,89
Total FERMOJU: RS 29,88 -
Total ISS: R$ 20,10
Total FRMMP: R$ 20, 10
Total FAADEP: R$ 20,10
Total Selos: R$ 33,34
Valor Total: RS 525.41
CERTIDÃ O/SE GUNDA VIA/S EGU NDO TRA SLADO ) . AVERBA ÇÕ ESf REG1srl«> OE PACTO ANl EN UPt:W. DISTR18U1ÇÃOJMICROF1LMAGEM
Detal~amento de cobrança / Listagem dos
códigos da tabela de emolumentos envolvidos
(1) 007020 / (1) 007024 / (1) 007018 / (2) 007013
1 007025 / 1 005023 (
T
ICP
Brasil
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MANIFESTO· DE
ASSINATURAS
Código de validação: HJ8RH-LN26T-LFQVM-L2MMH
Documento assinado 'êom o uso de certificado digital ICP Brasil, no Assinador
Registro de Imóveis, pelos seguintes signatários:
Priscilla Tanielle De Lima Barros (CPF 048.515.593-13)
Para verificar as assinaturas, acesse o link direto de validação deste documento:
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Ou acesse a consulta de documentos assinados disponível no link abaixo e informe
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--Prefeituc.i Municipal de Amontada
Matrícula 17'f2'-:WI02l20;!5
Livro 2 - .Ficha 1 - Cartório RÔlm'GA;montada
PLANTA
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1LANIMÉTRICA
dEORREFERENCIADA
ErCALA: 1/10000
E(X} = 408.500,000 E(X} = 409.000,000 E(X} = 409.500,000
-·----------- ... - .. - ..........
-·-·····--···-·-······--·-··-·-··-·t-·······7
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l NORTE· (Lado Direito):
. Prefeitura Municipal de Amontada
Matricula 1712 - 03/02/2025
/ . -· ---klY~º 2 - Ficha 1 - Cartório Rolim Ampntada
1J l - / - -----------------+-- - ·-
J. o1 1 i V02 . 1--·----. ·-· ---: .. _ " ) ··-- ... _
LESTE· (Fundos): ······-·--.
Prefeitura Municipal de Amontada
Matrícula 1712 - 03/02/2025 I
Livro 2 - Ficha 1 - Cartório Rolim Amontada
-- -/- -7
---·----·--~.- -~ 1 .. -·-·-~ •• 1 - -·- • ;· T----~-~-~J .
E(X} = 407.500,000
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···--···----.
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1 J_
E(X) = 408.500,000 E(X) = 409.000,000 E(X) = 409.5b0,000
QUADRO ANP,.LITICO
·~
'llt?)'R
~~~!t)iPREFEITURA
MUNICIPAL
DE AMONTADA
~~ AZIMUTE DIST. COORDENADAS (U.T:M.) ÃNGULO
Vert Vert verdodeiro metros E metros N metros INJERNO
V01 V02 101'04'31" 150,00 407.439,820 9.63D.423,095 9D'00'01"
V02 V03 191'04'32" 100,00 407.587,027 9.630.394,280 89'59'59"
V03 V04 281'04'31" 150,00 407.567,817 9.630.296,143 90'00'01"
V04 V01 11'04'32" 100,00 407.420,610 9.630.324,958 89'59'59"
Area inserida na Matrícula 1712 - P.M.A.
Levantamento Planimétrico
ASS. RESP. TtCNiCO
/
Alto do Jardim - Amontada - Ceará
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Planimetria
WALl<ER EMANUEL Df OLIVEIRA FBJO
Data: 03/02/202519:35:50-0300
verifique em https:/,'validar.iti.gov.br
- 15.000,00 m• Waiker Emaruel
de Oliveira Feijó
R.N.P.: 060222751.a
CREA: 38.737 D/CE
-·- Walker Emanuel
· de Oliveira Feijó
R.N.P.: 060222 751.a 500 CREA: 38.737 D/CE ,00 m
Walker Emanuel de Oliveira Feijó
R.N.P.: 060222751-8 / CREA: 38. 737 D-CE """' 1110odo FEV./2025 01 / 01
..
MEMORIAL DESCRITIVO
PROPRIETÁRIO: PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA- C.N.P.J.: 06.582.449/0001-91
LOCALIDADE: ALTO DO JARDIM -AMONTADA
U;F: CEARÁ- BRASIL
ÁREA INSERIDA NA MATRICULA Nº: 1712 - Livro 2 - Ficha 1 - Cartório Rolim - Amontada/Ce
ÁREA: 15.000,00m2
PERÍMETRO: 500,00 m
LIMITES e CONFRONTANTES: Descrição de um imóvel urbano, situado no Município de Amontada e
localizado às margens da Rodovia Estadual CE-176, rodovia essa que liga a SEDE do Município de Amontada
até a praia de lcaraí de Amontada, estado do Ceará, com uma área total de 15.000,00m2
•
DESCRIÇÃO DO PERIMETRO; Inicia-se a descrição dó terreno no perímetro do vértice V01, de
coordenadas E=4()7 .439,820m e N=9.630.423,095m; deste segue confrontando com o terreno· da
"PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA" - (NORTE - Lado Direito), com azimute de 101º04'31", com
ângulo interno em V01 (90º00'01") e por uma distância de 150,00m, até o vértice V02 de coordenadas
E=407.587,027m e N=9.630.394,280m; deste segue confrontando com o terreno da "PREFEITURA
MUNICIPAL DE AMONTADA" - (LESTE - Fundos), com azimute de 191º04'32", com ângulo interno em V02
(89º59'59") e por uma distância de 100,00m, até o vértice V03, de coordenadas E=407.567,817m e
N=9.630.296,143m; deste segue confrontando com o terreno da "PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA"
- (SUL - Lado Esquerdo), com azimute de 281º04'01", com ângulo interno em V03 (90º00'01") e por uma
. distância de 150,00m, até o vértice.V04, de coordenadas E=407.420,610m e N=9.630.324,958m; deste segue
confrontando com a "RODOVIA ESTADUAL CE-176" - (OESTE - Frente), com azimute de 11º04'32", com
ângulo interno em V04 (89º59'59") e por uma distância de 100,00m, , até o vértice V01, onde teve início essa
descrição, perfazendo uma área total de 15.000,00m2 e um perímetro de 500,00m.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro,
representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 39 W Gr, tendo como Datum o SIRGAS
2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
Quadrícula Geodésica Global - Fuso: 24 M.
Declaro para todos os fins e efeitos de direito que o levantamento topográfico respeitou as divisas
consolidadas e o alinhamento do logradouro público, importando sujeitar-se ao que dispõe o § 14, do artigo
213, da L.R.P. Verificando a qualquer tempo não serem verdadeiros os fatos constantes do memorial
descritivo, responderá (ão) o (as) o(s) requerente(s) e o profissional que o elaborou pelos prejuízos causados,
independentemente das sanções disciplinares e penais, conforme arts. 1.383, § único c/c art. 1.394, li, e do
prov. 04/2023 da C.G.J. do T.J./CE. ·
Amontada, 03 de fevereiro de 2025
g
Documento assinado digitalmente
WALKER EMANUEL DE OLMlRA FEIJO
Data: 03/02/2025 19:35:50-0300
Verifique em https://validar.iti.gov.br
Walker Emanuel de Oliveira Feijó
R.N.P.: 060222751-8
CREA:38. 737 D/CE