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Amontada
GOVERNO MUNICIPAL
MENSAGEM DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL Nº 9, de 28 de janeiro de 2025 .
. PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
..PLNº 8, de 28 de janeiro de 2025-
Autoria: Poder Executlvo.do Município de Amontada
PROTOCOLO - 2@ VIA
A Sua Excelência o Vereador
MARCOS CAIO MAGALHÃES RODRIGUES
Presidente da Câmara Munic,ipal de Vereadores do Município de Amont~ARA MUNICIPAL DE AMONt
PROTOCOLO :ADA
Recebido em:~~~/~ ~,..r
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Matricula: ~'C:::>O'<:) '-\.;:::, ~
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Senhor Presidente,
Encaminho par~ apreciação dessa Colenda Casa de Leis, nos termos dos arts. 43, Ili, e 64, Ili,
da Lei Orgânica do Município de Amontada, o Projeto de Lei que Altera a Lei Municipal nº 1.068, de
23 de março de 2015, e dá outras providências.
O incluso Projeto de Lei, que ora passo às mãos de Vossa Excelência e Excelentíssimos Pares,
trata-se de matéria de relevante interesse social, nos termos do art. 51 da Lei Orgânica do Município
de Amontada. Nesse sentido, aguardamos sua TRAMITAÇÃO EM REGIME DE URGÊNCIA, com seu
debate e, ao final, aprovação pelos Excelentfssimos Edis, em sua integralidade.
Convicto de que os ilustres membros desta Casa Legislativa haverão de conferir o necessário
. (
apoio à esta propositura, solicito à .vossa Excelência e seus Excelentíssimos Pares que emprestem
suas valiosas colaborações neste encaminhamento.
No ensejo, apresento à Vossa Excelência e a todos os demais legisladores municipais, meus
elevados protestos de consideração e apreço.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, em 28 de janeiro de 2025.
FLAVIO CESAR Asslnadodeformadigitalpor
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64 ! --03'00'
Flávio César Bruno Teixeira Filho
C~ARA MUN Prefeito Municipal de Amontada ICIPAL DE AMONTADA
( ) Aprovado ( ' ) Desaprovado·
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Em'.~~-
Presidente
PREFEITURA DE AMONTADA
Av. General Alípio dos Santos, 1353. Centro I CEP:62.540-000 1 CNPJ: 06.582.449/0001-91 CGF: 06.920.220-6
Fone: (88) 9 9903-3423 1 E-mail: governoíalomontodo.ce.gov.br
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Amontada
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GOVERNO MUNICIPAL
MENSAGEM DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL Nº 9, de 28 de janeiro de 2025.
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
PL Nº 8, de 28 de janeiro de 2025
Autoria: Poder Executivo do Municí_pio de Amontada
À Sua Excelência o Vereador
MARCOS CAIO MAGALHÃES RODRIGUES
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Amontada
Senhor Presidente,
Exercendo a competência a mim deferida pelos dos arts. 43, Ili, e 64, Ili, da Lei Orgânica do
1 . Município de Amontada, submeto à consideração da Augusta Câmara Municipal de Vereadores, por
1 ~
intermédio de Vossa Excelência, pàra fim de apreciação e pretendida aprovação, atendidps os
dispostos que disciplinam o processo legislativo, o incluso Projeto de Lei que Altera a Lei Municipal
nº 1. 068, de 23 de março de 2015, e dá outras providências, com esteio na justificativa abaixo.
' I •
O Município de Amontada segue investindo na aprendizagem como política pública de
oportunidade. Por meio do Programa Bolsa-Formação r-tunrcípat, o Governo de Amontada segue
capacitando jovens amontadenses para que consigam se inserir no mercado de trabalho, na
universidade e conquistem autonomia para prospectar uma carreira, uma das políticas mais eficazes
rio combate ao trabalho infantil e à evasão escolar.
A aprendizagem é uma garantia legal de extrema importância para a inserção de nossos jovens
no mercado de trabalho, bem como aquelas pessoas mais carentes de nosso Município que
necessitam de aperfeiçoamento e qualificação profissional. Queremos avançar na qualificação,
entendendo que esse processo é fundamental para construirmos uma sociedade mais justa.
A Aprendizagem é uma forma efetiva no combate ao trabalho infantil. Isso porque resguarda o
direito do adolescente de 14 anos de estar inserido na qualificação profission_al e no trabalho, tendo
asseguradas as necessidades específicas de seu perfil etário. Além disso, há acompanhamento
quanto ao rendimento escolar, promovendo o combate à evasão escolar de forma efetiva.
De outro lado, promover a qualificação de adultos para que possam empreender suas
capacidades técnicas no mercado de trabalho, possibilita um maior fortalecimento na economia
local; algo que só se adquire com o apoio do Poder Público mediante incentivos na aprendizagem
Demonstrada a relevância da matéria, nos termos do art. 51 da Lei Orgânica do Município de
Amontada, o Poder Executivo Municipal, elaborou o incluso Projeto de Lei, que ora submete. à
apreciação dessa Casa Legislativa, solicitando o especial apoio desta Câmara de Vereadores,
aguardamos sua TRAMITAÇÃO EM REGIME DE URGÊNCIA, com seu debate e, ao final, aprovação
pelos Excelentíssimos Edis, em sua integralidade.
Convicto de que os ilustres membros desta Casa Legislativa haverão de conferir o necessário
apoio à esta propositura, em razão de sua prioridade, solicito aos Senhores(as) Vereadorés(as) que
emprestem a valiosa colaboração no encaminhamento .
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PREFEITURA DE AMONTADA
Av. General Alípio dos Sontos. 1353. Centro I CEP:62.540-000 1 CNPJ: 06.582.449/0001-91 CGF: 06.920.220-6
Fone: (88) 9 9903-3423 1 E-moil: governo<ãlomontodo.ce.gov.br
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GOVERNO MUNICIPAL
No ensejo, apresento à Vossa Excelência e a todos os demais legisladores(as) municipais,
meus elevados protestos de consideração e apreço.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA,em 28 de janeiro de 2025.
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Flávio César Bruno Teixeira Filho
Prefeito Municipal de Amontada
PREFEITURA DE AMONTADA
Av. General Alípio dos Santos, 1353. Centro I CEP:62.540-000 1 CNPJ: 06.582.449/0001-91 CGF: 06.920.220-6
Fone: (88) 9 9903-3423 1 E-mail: governo(ã)amantada.ce.gov.br
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GOVERNO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI DO PODER DO EXECUTIVO Nº 8, de 28 de janeiro de 2025.
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Altera a Lei Municipal nº 1.068, de 23 de março de 2015, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA, ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 °. O caput do art. 3º da Lei nº 1.068, de 23 de março de 2015 passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 3º. O valor da Bolsa-Formação Municipal, será de até R$ 1.200, 00 (mil e duzentos reais)
mensais.
Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias,
ficando o Poder Executivo autorizado a realizar as suplementações que se fizerem necessárias.
Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.,
"PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, 28 de janeiro de 2025.
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Prefeito Municipal de Amontada
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PREFEITURA DE AMONTADA
Av. General Alípio dos Sontos.1353. Centra C CEP:62.540-000 1 CNPJ: 06.582.449/0001-91 1 CGF: 06.920.220-6
Fone: (88) 9 9903-3423 1 E-mail: governoíalomontodo.ce.gov.br
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Amontada
GOVERNO MUNICIPAL
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SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO FINANCEIRA-ORÇAMENTÁRIA
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Eu, Rodolfo Montenegro Campos, Secretário de· Administração, Planejamento e Finanças de • t
Amontada, no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso II do
art. 16 da Lei Complementar 101/2000, à vista da estimativa do Impacto Orçamentário-financeiro
anexo, DECLARO existirem recursos para realizar o reajuste proposto no PROJETO DE LEI DO
PODER DO EXECUTIVO Nº 8, de 28 de janeiro de 2025, que altera a Lei Municipal nº 1.068, de
23 de março de 2015, e dá outras providências, cuja despesa correrá por conta das dotações
orçamentárias contidas no orçamento vigente, estando adequada à Lei Orçamentária Anual e
compatível com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual.
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Amontada, 06 de fevereiro de 2025.
Documento assinado digitalmente
RODOLFO MONTENEGRO CAMPOS
Data: 07 /02/202517:09:19-0300
verifique em https://validar.iti.gov.br
Rodolfo Montenegro-Campos
Secretário de Administração, Planejamento e Finanças
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PREFEITURA DE AMONTADA
Av. General Alípio dos Santos, 1353. Centro I CEP:62_540-000 1 CNPJ: 06.582-449/0001-91
Fone: (88) 9 9903-3423 1 E-mail: governoíalomontoda.ce.gov.br
- CGF: 06_920.220-6
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GOVERNO MUNICIPAL '
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SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS
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IMPACTO FINANCEIRO DO PROJETO DE LEI DO PODER DO EXECUTIVO Nº 8, de 28'de_janeiro de 2025.
Total 1.000,00 200,00 1.200,00 100
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Amontada, 06 de fevereiro de 2025.
-,
Documento assinado digitalmente
g b RODOLFO MONTENEGRO CAMPOS
, . Data: 07 /02/202518:55:43·0300
Verifique em https://validar.iti.gov.br
\_ Rodolfo Montenegro Campos /
Secretário de Administração, Planejamento e Finanças '-
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