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materia nº 8/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-02-06
EmentaAltera a Lei Municipal nº 1.068, de 23 de março de 2015, e dá outras providências. (Bolsa-Formação)
native_id4086

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-10 Proposição arquivada — Proposição devidamente sancionada e publicada.
2025-02-10 Proposição transformada em lei — Publique-se. Arquive-se.
2025-02-10 Aguardando sanção governamental — Cumprindo prazo para sanção.
2025-02-10 Aguardando assinatura do autógrafo — Aguardando assinatura do autógrafo de lei.
2025-02-07 Proposição aprovada — Aprovado. Encaminhe-se para sanção.
2025-02-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação e da Comissão de Finanças e Orçamento. Para apreciação única.
2025-02-07 Aguardando a inclusão na ordem do dia — À consideração do Presidente.
2025-02-07 Parecer favorável da Comissão Finanças e Orçamento — Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento. À consideração do Presidente.
2025-02-07 Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação — Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação. Encaminha-se para a Comissão de Finanças e Orçamento.
2025-02-07 Proposição distribuída às comissões — Aguardando parecer da comissão.
2025-02-07 Aguardando decisão da Presidência — À consideração do Presidente.
2025-02-07 Proposição a ser apresentada em Plenário — Para leitura no expediente.
2025-02-06 Aguardando decisão da Presidência — Aguardando determinação de leitura no expediente.
2025-02-06 Proposição protocolada — Expedientes necessários.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-10T14:19:28.493300-03:00 Aprovado por unanimidade 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

ili 
Amontada 
GOVERNO MUNICIPAL 
MENSAGEM DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL Nº 9, de 28 de janeiro de 2025 . 
. PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 
..PLNº 8, de 28 de janeiro de 2025- 
Autoria: Poder Executlvo.do Município de Amontada 
PROTOCOLO - 2@ VIA 
A Sua Excelência o Vereador 
MARCOS CAIO MAGALHÃES RODRIGUES 
Presidente da Câmara Munic,ipal de Vereadores do Município de Amont~ARA MUNICIPAL DE AMONt 
PROTOCOLO :ADA 
Recebido em:~~~/~ ~,..r 
StlNldor:~~~~ 
Matricula: ~'C:::>O'<:) '-\.;:::, ~ 
1 1 
Senhor Presidente, 
Encaminho par~ apreciação dessa Colenda Casa de Leis, nos termos dos arts. 43, Ili, e 64, Ili, 
da Lei Orgânica do Município de Amontada, o Projeto de Lei que Altera a Lei Municipal nº 1.068, de 
23 de março de 2015, e dá outras providências. 
O incluso Projeto de Lei, que ora passo às mãos de Vossa Excelência e Excelentíssimos Pares, 
trata-se de matéria de relevante interesse social, nos termos do art. 51 da Lei Orgânica do Município 
de Amontada. Nesse sentido, aguardamos sua TRAMITAÇÃO EM REGIME DE URGÊNCIA, com seu 
debate e, ao final, aprovação pelos Excelentfssimos Edis, em sua integralidade. 
Convicto de que os ilustres membros desta Casa Legislativa haverão de conferir o necessário 
. ( 
apoio à esta propositura, solicito à .vossa Excelência e seus Excelentíssimos Pares que emprestem 
suas valiosas colaborações neste encaminhamento. 
No ensejo, apresento à Vossa Excelência e a todos os demais legisladores municipais, meus 
elevados protestos de consideração e apreço. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, em 28 de janeiro de 2025. 
FLAVIO CESAR Asslnadodeformadigitalpor 
BRUf'!O TEIXEIRA ~~:~H'g3;~1~~503364 
FILH0:031355033 ·oados:202s.02os u41,02 
64 ! --03'00' 
Flávio César Bruno Teixeira Filho 
C~ARA MUN Prefeito Municipal de Amontada ICIPAL DE AMONTADA 
( ) Aprovado ( ' ) Desaprovado· 
, ·~d 
Em'.~~- 
Presidente 
PREFEITURA DE AMONTADA 
Av. General Alípio dos Santos, 1353. Centro I CEP:62.540-000 1 CNPJ: 06.582.449/0001-91 CGF: 06.920.220-6 
Fone: (88) 9 9903-3423 1 E-mail: governoíalomontodo.ce.gov.br 
iOi 
Amontada 
) 
GOVERNO MUNICIPAL 
MENSAGEM DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL Nº 9, de 28 de janeiro de 2025. 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 
PL Nº 8, de 28 de janeiro de 2025 
Autoria: Poder Executivo do Municí_pio de Amontada 
À Sua Excelência o Vereador 
MARCOS CAIO MAGALHÃES RODRIGUES 
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Amontada 
Senhor Presidente, 
Exercendo a competência a mim deferida pelos dos arts. 43, Ili, e 64, Ili, da Lei Orgânica do 
1 . Município de Amontada, submeto à consideração da Augusta Câmara Municipal de Vereadores, por 
1 ~ 
intermédio de Vossa Excelência, pàra fim de apreciação e pretendida aprovação, atendidps os 
dispostos que disciplinam o processo legislativo, o incluso Projeto de Lei que Altera a Lei Municipal 
nº 1. 068, de 23 de março de 2015, e dá outras providências, com esteio na justificativa abaixo. 
' I • 
O Município de Amontada segue investindo na aprendizagem como política pública de 
oportunidade. Por meio do Programa Bolsa-Formação r-tunrcípat, o Governo de Amontada segue 
capacitando jovens amontadenses para que consigam se inserir no mercado de trabalho, na 
universidade e conquistem autonomia para prospectar uma carreira, uma das políticas mais eficazes 
rio combate ao trabalho infantil e à evasão escolar. 
A aprendizagem é uma garantia legal de extrema importância para a inserção de nossos jovens 
no mercado de trabalho, bem como aquelas pessoas mais carentes de nosso Município que 
necessitam de aperfeiçoamento e qualificação profissional. Queremos avançar na qualificação, 
entendendo que esse processo é fundamental para construirmos uma sociedade mais justa. 
A Aprendizagem é uma forma efetiva no combate ao trabalho infantil. Isso porque resguarda o 
direito do adolescente de 14 anos de estar inserido na qualificação profission_al e no trabalho, tendo 
asseguradas as necessidades específicas de seu perfil etário. Além disso, há acompanhamento 
quanto ao rendimento escolar, promovendo o combate à evasão escolar de forma efetiva. 
De outro lado, promover a qualificação de adultos para que possam empreender suas 
capacidades técnicas no mercado de trabalho, possibilita um maior fortalecimento na economia 
local; algo que só se adquire com o apoio do Poder Público mediante incentivos na aprendizagem 
Demonstrada a relevância da matéria, nos termos do art. 51 da Lei Orgânica do Município de 
Amontada, o Poder Executivo Municipal, elaborou o incluso Projeto de Lei, que ora submete. à 
apreciação dessa Casa Legislativa, solicitando o especial apoio desta Câmara de Vereadores, 
aguardamos sua TRAMITAÇÃO EM REGIME DE URGÊNCIA, com seu debate e, ao final, aprovação 
pelos Excelentíssimos Edis, em sua integralidade. 
Convicto de que os ilustres membros desta Casa Legislativa haverão de conferir o necessário 
apoio à esta propositura, em razão de sua prioridade, solicito aos Senhores(as) Vereadorés(as) que 
emprestem a valiosa colaboração no encaminhamento . 
./ 
PREFEITURA DE AMONTADA 
Av. General Alípio dos Sontos. 1353. Centro I CEP:62.540-000 1 CNPJ: 06.582.449/0001-91 CGF: 06.920.220-6 
Fone: (88) 9 9903-3423 1 E-moil: governo<ãlomontodo.ce.gov.br 
( 
... 
~ . . .... ~-·- . - 
,
~
, 
Amontada" 
GOVERNO MUNICIPAL 
No ensejo, apresento à Vossa Excelência e a todos os demais legisladores(as) municipais, 
meus elevados protestos de consideração e apreço. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA,em 28 de janeiro de 2025. 
A$$1Mdode~digib,lporR.AVIO 
FLAVIOCESARBRUNO CBAR"""°TElXIIIA 
TEIXEIRA FILH0:03135503364 RLHWJ313SS0l36' 
OMkK! 202.5.02.0S 1])41:17, -0)'00' 
Flávio César Bruno Teixeira Filho 
Prefeito Municipal de Amontada 
PREFEITURA DE AMONTADA 
Av. General Alípio dos Santos, 1353. Centro I CEP:62.540-000 1 CNPJ: 06.582.449/0001-91 CGF: 06.920.220-6 
Fone: (88) 9 9903-3423 1 E-mail: governo(ã)amantada.ce.gov.br 
. ' 
ili 
Amontada 
GOVERNO MUNICIPAL 
PROJETO DE LEI DO PODER DO EXECUTIVO Nº 8, de 28 de janeiro de 2025. 
\. 
Altera a Lei Municipal nº 1.068, de 23 de março de 2015, e dá outras 
providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA, ESTADO DO CEARÁ 
Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1 °. O caput do art. 3º da Lei nº 1.068, de 23 de março de 2015 passa a vigorar com a seguinte 
redação: 
Art. 3º. O valor da Bolsa-Formação Municipal, será de até R$ 1.200, 00 (mil e duzentos reais) 
mensais. 
Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, 
ficando o Poder Executivo autorizado a realizar as suplementações que se fizerem necessárias. 
Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação., 
"PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, 28 de janeiro de 2025. 
FLA VIO CES AR ~~~~:A~;;;~~~ital por 
BRUNO TEIXEIRA TEIXEIRA FILHQ:03135503364- 
FILH0:03135503364 ~;~:, zozs.czcs n:4
i:2a 
í Flávio César Bruno Teixeira Filho 
Prefeito Municipal de Amontada 
'/ 
PREFEITURA DE AMONTADA 
Av. General Alípio dos Sontos.1353. Centra C CEP:62.540-000 1 CNPJ: 06.582.449/0001-91 1 CGF: 06.920.220-6 
Fone: (88) 9 9903-3423 1 E-mail: governoíalomontodo.ce.gov.br 
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ili 
Amontada 
GOVERNO MUNICIPAL 
\ 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS 
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO FINANCEIRA-ORÇAMENTÁRIA 
J 
Eu, Rodolfo Montenegro Campos, Secretário de· Administração, Planejamento e Finanças de • t 
Amontada, no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso II do 
art. 16 da Lei Complementar 101/2000, à vista da estimativa do Impacto Orçamentário-financeiro 
anexo, DECLARO existirem recursos para realizar o reajuste proposto no PROJETO DE LEI DO 
PODER DO EXECUTIVO Nº 8, de 28 de janeiro de 2025, que altera a Lei Municipal nº 1.068, de 
23 de março de 2015, e dá outras providências, cuja despesa correrá por conta das dotações 
orçamentárias contidas no orçamento vigente, estando adequada à Lei Orçamentária Anual e 
compatível com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual. 
\ 
Amontada, 06 de fevereiro de 2025. 
Documento assinado digitalmente 
RODOLFO MONTENEGRO CAMPOS 
Data: 07 /02/202517:09:19-0300 
verifique em https://validar.iti.gov.br 
Rodolfo Montenegro-Campos 
Secretário de Administração, Planejamento e Finanças 
) 
/ 
\ 
PREFEITURA DE AMONTADA 
Av. General Alípio dos Santos, 1353. Centro I CEP:62_540-000 1 CNPJ: 06.582-449/0001-91 
Fone: (88) 9 9903-3423 1 E-mail: governoíalomontoda.ce.gov.br 
- CGF: 06_920.220-6 
( 
.~ i~i 
Amontada.- 
GOVERNO MUNICIPAL ' 
• 
., 
/ ' 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS 
< 
IMPACTO FINANCEIRO DO PROJETO DE LEI DO PODER DO EXECUTIVO Nº 8, de 28'de_janeiro de 2025. 
Total 1.000,00 200,00 1.200,00 100 
/ 
Amontada, 06 de fevereiro de 2025. 
-, 
Documento assinado digitalmente 
g b RODOLFO MONTENEGRO CAMPOS 
, . Data: 07 /02/202518:55:43·0300 
Verifique em https://validar.iti.gov.br 
\_ Rodolfo Montenegro Campos / 
Secretário de Administração, Planejamento e Finanças '- 
'- '· 
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( 
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J.r .. 
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