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materia nº 193/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 193 / 2025
Date 2025-02-04
EmentaSugere ao Sr. Prefeito Municipal, Flávio César Bruno Teixeira Filho, a instalação e substituição das lâmpadas da iluminação pública em toda a sede e localidades vizinhas do distrito da Gostosa.
native_id4100

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-24 Proposição arquivada — Arquivamento por aprovação final.
2025-02-21 Proposição aprovada — Aprovado. Encaminhe-se. Arquive-se.
2025-02-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Para apreciação única.
2025-02-06 Aguardando decisão da Presidência — Aguardando determinação de leitura no expediente.
2025-02-04 Proposição protocolada — Expedientes necessários.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-24T11:24:08.921875-03:00 Aprovado por unanimidade 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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CAl,A,A Nul,,CIP^L I,£
AMONTADA
C^MARA MUNICIPAL DE AMONTADA
Rue Done Maria Bolo, n° 1311, Contro / CEP: 62.540-000 -Amontada -CE
CNPJ N° 06.582.55§/0001-75 / CCF N® 06.920.417-9
Fono: (88) 3636-1177 / Fax: (88) 3636-1414
Home page: www.camaraaamontada.ce.qov.br
E-mail: cmamontada@qmail.com
INI)ICACAO N° 193/2025
Senhor Presidente, apresento a Vossa Excelencia, mos termos do art. I 13 ao art. I 15
do Regimento Intemo a presente Indicapao, SUGERINDO ao Sr. Prefeito Municipal, Flavio
CesarBrunoTeixeiraFimo,ainstala€aoesubstituicaodaslampadasdailuminapaoptibHca
em toda a sede e localidades vizinhas do distrito da Gostosa.
•usrmcATIVA
A presente lndicapao ten como objetivo atender a necessidade de melhoria na
iluminapao ptlblica nas localidades da zona rural do Municipio de Amontada, especialmente no
distrito da Gostosa e arredores. A falta de iluminapao adequada compromete a seguranca dos
moradores, dificultando o trarego notumo de pedestres e veiculos, alem de aumentar a
vuinerabilidade a ap6es criminosas. A instalapao e substituicao das lampadas proporcionario
maior tranquiudade e ben-estar a populapao local.
Ahem disso, e importante destacar que os moradores dessas localidades contribuem
regulamente com a CIP (Contribuicao de lluminap5o rmblica), o que justifica ainda mais a
necessidade de manutengao e melhoria do sistema de iluminapao. Portanto, a execucao desta
medida nao apenas garantiri maior seguran€a e conforto, mas tambin respeitari o direito dos
cidadaos que cunprem com suas obrigac6es tributatas.
Nestes temos, pe9o deferimento.
Plendrio Pedro Jacinto de Oliveira, 04 de fevereiro de 2025.
ulssf
MARIA SIRNARA SALDANIIA FREITAS
VEREADORA ~ AUTORA
CAMARAMUNICIPALOEAMONTADA
( Y) Aproyadg _ (
Em
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Eicrfus`
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