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CÂMARA MUNICIPAL DE AMON.TADA
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CÂMARA MUNICIPAL DE
AMONTADA
INDICAÇÃO Nº 200/2025
\.
Senhor Presidente} apresento a Vossa. Excelência, nos termos do art. 113 ao art. 115 do
' 1
Regimento Interno a presente Indicação; SUGERINDO ao Sr. Prefeito Municipal, Flávio César
Bruno Teixeira Filho, como também à Secretária de Infraestrutura, Sra. Kivia Lívia Rocha de
Oliveira, a demolição da caixá d'água da sede do distrito de Nascente, Amontada-CE.
JUSTIFICATIVA
\ A demolição da caixa d'água em comento baseia-se nos riscos à saúde pública e na
inviabilidade estrutural ou funcional do reservatório. Os principais pontos que· justificam essa
decisão são:
• Riscos à saúde pública
Reservatórios malconservados podem acumular sujeira, microrganismos, insetos e até
pragas urbanas, tomando a agua imprópria para consumo e um vetor de doenças como diarreia,
febre tifoide e hepatite;
Caixas d'água destampadas ou com rachaduras podem se tomar criadouros do mosquito
Aedes aegypti, responsável pela transmissão de dengue, zika e chikungunya.
• 'Comprometimento esttutural
- '
Uma caixa d'água com danos estruturais pode não apenas comprometer a qualidade da ,
' 1
água, mas também representar riscos de acidentes devido ao colapso do reservatório;
Se o custo para reparar e m~ter o reservatório for muito alto em relação aos beneficios
que ele proporciona, a derrubada pode ser mais viável economicamente.
)I
• Inutilidade ou obsolescência
Caso a caixa d'água tenha se tomado obsoleta devido à modernização do sistema de
abastecimento ou à construção de novos reservatórios mais eficientes, sua permanência pode ser
desnecessária e até prejudicial.
_,
Esses argumentos reforçam que a derrubada deve ser considerada quando os riscos e
custos associados ao reservatório superam os ·beneficios que ele oferece à comunidade. _
Nestes termos, peço deferimento.
/ Plenário Pedro Jacinto de Oliveira, ô4 de fevereirode 2025.
C~MARA MUNICIPAL DE AMONTA D,~ _!_. f- ~ j)..~
. · PROJ;OC~OLO - ~~ sJi{ETREno SANTOS R9DRIGUES
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