texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
cÂüARA }'IUNIcIPÂL DE
CÂMARA MUNlCIPAL DE AMONTADA
Rua Dona Maria Belon no 1311, Centro / CEP: 62.540-000 - Amontada - GE
oNPJ N" 06.582.55510001-75 / CGF No 06.920.417-9
Fone: (88) 3636-í'177 I Fax: (88) 3636-1414
Home page: www.camaraaamontada.ce.gov. br AMONTADA E-mail: cmamontada@g mail.com
INDTCAÇÃO N' 2,fnL25
Seúor Presidente, apresento à Vossa Excelência, nos termos do art. I l3 ao art.
115 do Regimento Interno, a presente Indicaçãb, SUGERINDO ao Sr. Prefeito
Municipal, Flávio César Bruno Teixeira Filho, como também à Secretaria de
Infraestrutura, Sra. Kivia Lívia Rocha de Oliveira, a construção de uma creche na
Iocalidade de Embiribas, Amontada-CE.
JUSTIFICATIVA
A construção dessa creche encontra fundamento nestes pontos, dentre varios:
. Direito à educação: A Constituição Federal de 1988 garante a educação
como um direito social, visando o desenvolvimento pleno da pessoa, o exercício da
cidadania e a qualificação para o trabalho. A creche promove condições de igualdade
entre as pessoas, ofertando educação de qualidade;
. Atendimento à demanda: A creche atenderá crianças, proporcionando
melhores condições de acesso, segurança, bem-estar e educação de qualidade;
. Expansão da rede pública: A construção da creche expande a rede
pública educacional, garantindo o acesso e a pennanência de estudantes na educação
infantil;
Nestes termos, peço deferimento
Plenário Pedro Jacinto de Oliveira, 04 de fevereiro de2025.
,7 -l { {oí (! t\-/ f' v' o: fZaFa u Çz s
u
ÍosÉ EDsoN ToMÉ REBoUÇAs
VEREADOR. AUTOR
oÁMÁ
,.'
I
líDEArvÍOruTÂüA
o
m)
Érn,
nte
§'
K& MUNICIPAI.
(
open original →