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Am. o. ntada
GOVERNO MUNICIPAL
MENSAGEM DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL Nº 1 O, de 6 de fevereiro de 2025.
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA- SUBSTITUTIVO
· PL Nº 1, de 28 de janeiro de 2025
Autoria: Poder Executivo do Município de Amontada
PROTOCOLO~ 2ª VIA
A Sua Excelência o Vereador
rMARCOS CAIO MAGALH_ftES RODRIGUES
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Amontada
• f;..R/i. MUN\CIPAL DE AMONTADA
C1'M . PROTOCOLO
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S~Nidor:~'Cl'°c:::. q~=-· --
Mat.rícu\~·-
Senhor Presidente, · ·
Encaminho para apreciação dessa Colenda Casa de Leis, rios termos dos arts. 43, Ili, 46, li, e
64, Ili, da Lei Orgânica do Município de Amontada, o Substitutivo ao Projeto de Lei que Dispõe sobre
a instituição do salário mínimo dos servidores públicos municipais na forma que indica, e dá
, outras providências.
O incluso Projeto de Lei Substitutivo, que ora passo às mãos de Vossa Excelência e
. ' Excelentíssimos Pares, trata-se de matéria de relevante interesse social, nos termos do art. 51 da Lei
1 -
Orgânica do Município de Amontada. Nesse sentido, aguardamos sua TRAMITAÇÃO EM REGIME DE
URGÊNCIA, com seu debate e, ao final, aprovação pelos Excelentíssimos Edis, em sua integralidade.
Convicto de que os ilustres membros desta Casa Legislativa haverão de conferir o necessário ·
apoio à esta propositura, soli:_ito à Vossa Excelência e srus Excelentíssimos Pares que empr~stem
suas valiosas colaborações neste encaminhamento.
No ensejo, apresento à Vossa Excelência e a todos os-demais legisladores municipais, meus
elevados protestos de consideração e apreço.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, em 28 de janeiro de 2025.
FLAVIO CESAR
BRUNO TEIXEIRA ~~~:s"!'.':~~~~RA
FILH0:03135503 :;~;;~
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í 364
CAMARA MUNICIPAL DE: AMONTAOÁ
(.X, Aprovado ·( ) Desaprovado
J ( )A~r ivado · · Em, e:,·~- d.Q~
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Presidente ·
Flávio César Bruno Teixeira Filho
Prefeito Municipal de Amontada
• 1
PREFEITURA DE AMONTADA
Av. General Alípio dos Sontos.1353. Centrd I CEP:62.540-000 1 CNPJ: 06.582.449/0001-91 1 CGF: 06.920.220-6-
Fone: (88) 9 9903-3423 1 E-mail: qovemorãlornontcdo.ce.qov.br
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Amontada
GOVERNO MUNICIPAL
MENSAGEM DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL Nº 1 O, de 6 de fevereiro de 2025.
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA- SU, BSTITUTIVO
PLNº 'Í, de 28 de janeiro de 2025
Autoria: Poder Executivo do Município de Amontada
__, .
À Sua Excelência o Vereador
MARCOS CAIO MAGALHÃES RODRIGUES
r Presidente da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Amontada l
r:
Senhor Presidente,
Exercendo a competência a mim deferida pelos arts. 43, Ili, 46, li, e 64, Ili, da Lei Orgânica do
Município de Amontada, submeto à consideração da Augusta Câmara Municipal de Vereadores, por
intermédio ·de Vossa Excelência, para fim de apreciação e pretendida aprovação, atendidos os
dispostos que disciplinam o processo Legislativo, o incluso Substitutivo ao Projeto de Lei que Dispõe
sobre a instituição do salário mínimo dos servidores públicos mJJnicipais na forma que indica, e
dá outras providências, com esteio na justificativa abaixo.
O Projeto de Lei Substitutivo segue o valor nacional para o salário mínimo, estabelecido pelo
Decreto Federal nº 12.342, de 30 de dezembro de 2024.
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, A proposta atende ao mandamento constiÍucional do art. 7°, inciso IV, que estabelece como
direito dos trabalhadores urbanos e rurais "salário-mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado,
capaz de atender às suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação,
educação, saúde, Lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos
que lhe.preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim".
Demonstrada a relevância da matéria, nos termos do art. 51. da Lei Orgânica do Município de
Amontada, o Poder Executivo Municipal, elaborou o inctuso Projeto de Lei Substitutivo, que ora
submete à apreciação dessa Casa Legislativa, solicitando, o especial apoio desta· Câmara de
Vereadores, aguardamos sua TRAMITAÇÃO EM REGIME DE URGÊNCIA, com seu debate e, ao finat,
aprovação pelos Excelentíssimos Edis, em sua integralidade.
Convicto de que os ilustres membros desta Casa Legislativa haverão de conferir o necessário
apoio à esta propositura, em· razão de sua prioridade, solicito aos Senhores(as) Vereadores(as) que
emprestem a valiosa colaboração no encaminhamento.
No ensejo, apresento à Vossa-Excetência e a todos os demais legisladores(as) rnunicipals;:"
meus elevados protestos de consideração e apreço.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, em 28 de janeiro de 2025.
/
FLAVIO CESAR
BRUNO TEIXEIRA
FILH0:03135503364
Assinado de forma digital por
FLAVIO CESAA BRUNO TEIXBRA
FILH0:03135503364
Dados: 2025.0206 19:03:55 -03'00'
/
Flávio César Bruno Teixeira Filho
Prefeito Municipal de Amontada
. \
PREFEITURA DE AMONTADA
Av. Generol Alípio dos Santos.1353. Centra 1 .CEP:62.540-000 1 CNPJ: 06.582.449/0001-91
Fone: (88) 9 9903-3423 1 E-mail: gavernoíalomantada.ce.gov.br
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CGF: 06.920.220-6
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Amontada
GOVERNO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI DO PODER DO EXECUTIVO Nº 1, de 28 de janeiro de 2025.
Dispõe sobre a instituição' do salário mínimo dos servidores públicos
municipais na forma qué indica, e dá outras providências.
O PREFEITO-MUNICIPAL DE AMONTADA, ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
1 ,, Art.1°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a atualizar o valor do salário mínimo
dos servidores públicos municlpais do Município de Amontada, com efeitos a partir de 1 ° de janeiro
de 2025.
Art. 2º. Fica írístituídona Prefeitura Municipal de Amontada, Estado do Ceará, o salário mínimo de R$
1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais) mensais.
Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá
a R$ 50,60 (cinquenta reais e sessenta centavos) e o valor horário, a R$ 6,90 (seis reais e noventa
,
, centavos).
Art. 3º. Os servidores públicos municipais terão direito ao retroativo da diferença da respectiva
implantação do salário mínimo, a contar de 1 º de janeiro de 2025, observado· o disposto no art. 6°
desta Lei.
Art. 4º. Os cargos de provimento efetivo que tenham como salário base da categoria o valor de até um
salário mínimo nos termos desta Lei, ficam reajustados os níveis li, Ili, IV e v: no percentual de 4,83%
(quatro vírgula oitenta e três por cento).
Parágrafo único. O disposto nesta'Lei não se aplica ao cargo de Secretário Escolar.
Ait. 5°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias de cada órgão ~ entidade do Poder Executivo Municipal, ficando autorizado o
Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial e suplementar às dotações do orçamento
' 1
geral do Município de Amontada que se fizerem necessárias, para ó cumprimento de que trata esta
Lei.
· Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, devendo o retroativo financeiro dela.
decorrente ser quitado até o final do exercício de 2025, observado cronograma financeiro elaborado
pela Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças do Município de Amontada.
Art. 7°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, 28 de janeiro de 2025.
FLAVIO CESAR
BRUNO TEIXEIRA
Assinado de forma digital por
FlAVIO CESAR BRUNO TBXEJRA
FILH0:03135503364
FILH0:03135503364 · Dados:2025.02.0619<>4<!8--03'00'
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Flávio César Bruno Teixeira Filho
Prefeito Municipal de Amontada
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PREFEITURA DE AMONTADA
Av. Generol Alípio do'} Sontos.1353, Centro I CEP:62.540~000 1 CNPJ: 06.582.449/0001-91 1 CGF: 06.920.220-6
_ Fone: (88) 9 9903-3423 1 E-mail: governoCãlomontodo,ce,gov,br
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Amontada
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GOVERNO MUNICIPAL
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SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO FINANCEIRA-ORÇAMENTÁRIA
Eu, Rodolfo Montenegro Campos, Secretário de Administração, Planejamento e Finanças de
Amontada, no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso II do
art. 16 da Lei Complementar 101/2000, à vista da estimativa do Impacto Orçamentário-financeiro
anexo, DECLARO existirem recursos para realizar o reajuste, proposto no PROJETO DE LEI DO
PODER DO EXECUTIVO Nº 1, de 28 de janeiro de 2025, que dispõe sobre a instituição do salário
mínimo dos servidores públicos municipais na forma que indica, e dá outras, providências, cuja
desp.esa correrá por conta das dotações orçamentárias contidas no orçamento vigente, estando
adequada à Lei Orçamentária Anual e compatível com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Plano
Plurianual.
Amontada, 06 de fevereiro de 2025.
Documento assinado digitalmente
RODOLFO MONTENEGRO CAMPOS
Data: 07/02/2025 17:07:08·0300
verifique em https://validar.iti.gov.br
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Rodolfo Montenegro Campos
Secretário de Administração, Planejamento e Finanças
,
PREFEITURA DE AMONTADA
Av. Generol Alípio dos Santos, 1353. Centro I CEP:62.540-000 1 CNPJ: 06.582.449/0001-91 CGF: 06.920.220-6
Fone: (88) 9 9903-3423 1 E-mail: governolãlamontoda.ce.gov.br
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Amontada
GbVERNO MUNICIPAL
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SECRETARIA DE ADM1NISTR4ÇÃO, PLANEJAMENT_9 E FINANÇAS
IMPACT(i) FINANCEIRO DO PROJETO DE LEJ DO PODER DO EXECUTIVO Nº 1, de 28 ,de janeiro de 2025.
SALÁRIO MfNIMO R$ 1.412,00 R$ - 'R$ 1.412,00 'R$ 106,00 'R$ 1.518,00 266 R$ 28.196, 00 R$ 6.710,65 R$ 783, 22"-: R$
SALÁRIO MfNIMO + ANUÊNIO 6% R$ 1.412,00 R$ 84,TI R$ 1.496,72 R$ 152,39 R$ 1.649,11 112 R$ 17.068,02 R$ 4.062,19 R$ 474,lr"RS 1.422,34 R$ 23.026,66
SALÁRIO Mf NIMO + ANUÊNIO 9% R$ 1.412,00 R$ 127,08 R$
,
1.539,08 R$ 156,71 R$ 1.695,79 25 R$ 3.917,65 R$ 932,40 R$ 108,82. R$ 326,47 R$ 5.285,35
SALÁRIO MÍNIMO+ INSALUBRIDADE 10% R$ 1.412,00 R$ 141,20 R$ 1.553,20 'R$ 158,14 R$ 1.711,34 36 R$ 5.693,17 R$ . 1.354,98 R$ 158,14 R$ 474,43 R$ 7.fRJJ,72
SALÁRIO MÍNIMO+ INSALUBRIDADE 20% R$ 1.412,00 R$ 282,40 R$ , $ 1.694,40 R ln,52 R$ 1.866,92 " 35 R$ 6.038,21 R$ 1.437,10 R$ 167,73 R$ S\)3,18 R$ 8.146,22
SALÁRIO MfNIMO + INSALUBRIDADE 40% R$ 1.412,00 R$ 564,80 R$ 1.976,80 ' R $ 201,27 R$ 2.178,07 25 R$ 5.031,85 R$ 1.197,58 R$ 139,77 R$ 419,32, R$ 6.788,52
SALÁRIO MÍNIMO+ 60% R~ 1.412100 R~ 847120 ~ 2.259120 'R~ 230103 R~ 2.489123 3 R~ 690108 R$ 164)4 R~ 19,17 ~ 57151 R$ 931100
Total R$ 9.884,00 R$ 2.047,40 R$ 11.931,40 R$ un,06 R$ 13.llm,46 Sllt lt$ __ 66.634,99 R$ 15.859,13 R$ 1850,97 R$ 5.552,92 R$ 89.898,00
Amontada, 06 de fevereiro de 2025.
Documento assinado digitalmente
- g ·l.lb ;l RODOLFO MONTENEGRO CAMPOS
'V. • Data: 07/02/2Ó2518:20:21-0300
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Rodolfo Montenegro Campos
Secretário de Administração, Planejamento e Finanças
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