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materia nº 1/2025

Tipo Projeto Substitutivo
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-02-06
EmentaDispõe sobre a instituição do salário mínimo dos servidores públicos municipais na forma que indica, e dá outras providências.
native_id4131

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-10 Proposição arquivada — Proposição devidamente sancionada e publicada.
2025-02-10 Proposição transformada em lei — Publique-se. Arquive-se.
2025-02-10 Aguardando sanção governamental — Cumprindo prazo para sanção.
2025-02-10 Aguardando assinatura do autógrafo — Aguardando assinatura do autógrafo de lei.
2025-02-07 Proposição aprovada — Aprovado. Encaminhe-se para sanção.
2025-02-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação e da Comissão de Finanças e Orçamento. Para apreciação única.
2025-02-07 Aguardando a inclusão na ordem do dia — À consideração do Presidente.
2025-02-07 Parecer favorável da Comissão Finanças e Orçamento — Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento. À consideração do Presidente.
2025-02-07 Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação — Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação. Encaminha-se para a Comissão de Finanças e Orçamento.
2025-02-07 Proposição distribuída às comissões — Aguardando parecer da comissão.
2025-02-06 Proposição a ser apresentada em Plenário — Para leitura no expediente.
2025-02-06 Aguardando decisão da Presidência — À consideração do Presidente.
2025-02-06 Proposição protocolada — Expedientes necessários.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-10T14:08:39.356054-03:00 Aprovado por unanimidade 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

iii 
Am. o. ntada 
GOVERNO MUNICIPAL 
MENSAGEM DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL Nº 1 O, de 6 de fevereiro de 2025. 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA- SUBSTITUTIVO 
· PL Nº 1, de 28 de janeiro de 2025 
Autoria: Poder Executivo do Município de Amontada 
PROTOCOLO~ 2ª VIA 
A Sua Excelência o Vereador 
rMARCOS CAIO MAGALH_ftES RODRIGUES 
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Amontada 
• f;..R/i. MUN\CIPAL DE AMONTADA 
C1'M . PROTOCOLO 
• 'Ç)~ ,,_~~ ,~~ 
~~ceb\doem-~~~ 
S~Nidor:~'Cl'°c:::. q~=-· -- 
Mat.rícu\~·- 
Senhor Presidente, · · 
Encaminho para apreciação dessa Colenda Casa de Leis, rios termos dos arts. 43, Ili, 46, li, e 
64, Ili, da Lei Orgânica do Município de Amontada, o Substitutivo ao Projeto de Lei que Dispõe sobre 
a instituição do salário mínimo dos servidores públicos municipais na forma que indica, e dá 
, outras providências. 
O incluso Projeto de Lei Substitutivo, que ora passo às mãos de Vossa Excelência e 
. ' Excelentíssimos Pares, trata-se de matéria de relevante interesse social, nos termos do art. 51 da Lei 
1 - 
Orgânica do Município de Amontada. Nesse sentido, aguardamos sua TRAMITAÇÃO EM REGIME DE 
URGÊNCIA, com seu debate e, ao final, aprovação pelos Excelentíssimos Edis, em sua integralidade. 
Convicto de que os ilustres membros desta Casa Legislativa haverão de conferir o necessário · 
apoio à esta propositura, soli:_ito à Vossa Excelência e srus Excelentíssimos Pares que empr~stem 
suas valiosas colaborações neste encaminhamento. 
No ensejo, apresento à Vossa Excelência e a todos os-demais legisladores municipais, meus 
elevados protestos de consideração e apreço. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, em 28 de janeiro de 2025. 
FLAVIO CESAR 
BRUNO TEIXEIRA ~~~:s"!'.':~~~~RA 
FILH0:03135503 :;~;;~
3
.!6;"'°3~-03w 
í 364 
CAMARA MUNICIPAL DE: AMONTAOÁ 
(.X, Aprovado ·( ) Desaprovado 
J ( )A~r ivado · · Em, e:,·~- d.Q~ 
,-, - - l' 
Presidente · 
Flávio César Bruno Teixeira Filho 
Prefeito Municipal de Amontada 
• 1 
PREFEITURA DE AMONTADA 
Av. General Alípio dos Sontos.1353. Centrd I CEP:62.540-000 1 CNPJ: 06.582.449/0001-91 1 CGF: 06.920.220-6- 
Fone: (88) 9 9903-3423 1 E-mail: qovemorãlornontcdo.ce.qov.br 
.~ i~ ' 
Amontada 
GOVERNO MUNICIPAL 
MENSAGEM DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL Nº 1 O, de 6 de fevereiro de 2025. 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA- SU, BSTITUTIVO 
PLNº 'Í, de 28 de janeiro de 2025 
Autoria: Poder Executivo do Município de Amontada 
__, . 
À Sua Excelência o Vereador 
MARCOS CAIO MAGALHÃES RODRIGUES 
r Presidente da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Amontada l 
r: 
Senhor Presidente, 
Exercendo a competência a mim deferida pelos arts. 43, Ili, 46, li, e 64, Ili, da Lei Orgânica do 
Município de Amontada, submeto à consideração da Augusta Câmara Municipal de Vereadores, por 
intermédio ·de Vossa Excelência, para fim de apreciação e pretendida aprovação, atendidos os 
dispostos que disciplinam o processo Legislativo, o incluso Substitutivo ao Projeto de Lei que Dispõe 
sobre a instituição do salário mínimo dos servidores públicos mJJnicipais na forma que indica, e 
dá outras providências, com esteio na justificativa abaixo. 
O Projeto de Lei Substitutivo segue o valor nacional para o salário mínimo, estabelecido pelo 
Decreto Federal nº 12.342, de 30 de dezembro de 2024. 
1 
, A proposta atende ao mandamento constiÍucional do art. 7°, inciso IV, que estabelece como 
direito dos trabalhadores urbanos e rurais "salário-mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, 
capaz de atender às suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, 
educação, saúde, Lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos 
que lhe.preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim". 
Demonstrada a relevância da matéria, nos termos do art. 51. da Lei Orgânica do Município de 
Amontada, o Poder Executivo Municipal, elaborou o inctuso Projeto de Lei Substitutivo, que ora 
submete à apreciação dessa Casa Legislativa, solicitando, o especial apoio desta· Câmara de 
Vereadores, aguardamos sua TRAMITAÇÃO EM REGIME DE URGÊNCIA, com seu debate e, ao finat, 
aprovação pelos Excelentíssimos Edis, em sua integralidade. 
Convicto de que os ilustres membros desta Casa Legislativa haverão de conferir o necessário 
apoio à esta propositura, em· razão de sua prioridade, solicito aos Senhores(as) Vereadores(as) que 
emprestem a valiosa colaboração no encaminhamento. 
No ensejo, apresento à Vossa-Excetência e a todos os demais legisladores(as) rnunicipals;:" 
meus elevados protestos de consideração e apreço. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, em 28 de janeiro de 2025. 
/ 
FLAVIO CESAR 
BRUNO TEIXEIRA 
FILH0:03135503364 
Assinado de forma digital por 
FLAVIO CESAA BRUNO TEIXBRA 
FILH0:03135503364 
Dados: 2025.0206 19:03:55 -03'00' 
/ 
Flávio César Bruno Teixeira Filho 
Prefeito Municipal de Amontada 
. \ 
PREFEITURA DE AMONTADA 
Av. Generol Alípio dos Santos.1353. Centra 1 .CEP:62.540-000 1 CNPJ: 06.582.449/0001-91 
Fone: (88) 9 9903-3423 1 E-mail: gavernoíalomantada.ce.gov.br 
r 
CGF: 06.920.220-6 
i i 
Amontada 
GOVERNO MUNICIPAL 
PROJETO DE LEI DO PODER DO EXECUTIVO Nº 1, de 28 de janeiro de 2025. 
Dispõe sobre a instituição' do salário mínimo dos servidores públicos 
municipais na forma qué indica, e dá outras providências. 
O PREFEITO-MUNICIPAL DE AMONTADA, ESTADO DO CEARÁ 
Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
1 ,, Art.1°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a atualizar o valor do salário mínimo 
dos servidores públicos municlpais do Município de Amontada, com efeitos a partir de 1 ° de janeiro 
de 2025. 
Art. 2º. Fica írístituídona Prefeitura Municipal de Amontada, Estado do Ceará, o salário mínimo de R$ 
1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais) mensais. 
Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá 
a R$ 50,60 (cinquenta reais e sessenta centavos) e o valor horário, a R$ 6,90 (seis reais e noventa 
, 
, centavos). 
Art. 3º. Os servidores públicos municipais terão direito ao retroativo da diferença da respectiva 
implantação do salário mínimo, a contar de 1 º de janeiro de 2025, observado· o disposto no art. 6° 
desta Lei. 
Art. 4º. Os cargos de provimento efetivo que tenham como salário base da categoria o valor de até um 
salário mínimo nos termos desta Lei, ficam reajustados os níveis li, Ili, IV e v: no percentual de 4,83% 
(quatro vírgula oitenta e três por cento). 
Parágrafo único. O disposto nesta'Lei não se aplica ao cargo de Secretário Escolar. 
Ait. 5°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias de cada órgão ~ entidade do Poder Executivo Municipal, ficando autorizado o 
Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial e suplementar às dotações do orçamento 
' 1 
geral do Município de Amontada que se fizerem necessárias, para ó cumprimento de que trata esta 
Lei. 
· Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, devendo o retroativo financeiro dela. 
decorrente ser quitado até o final do exercício de 2025, observado cronograma financeiro elaborado 
pela Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças do Município de Amontada. 
Art. 7°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, 28 de janeiro de 2025. 
FLAVIO CESAR 
BRUNO TEIXEIRA 
Assinado de forma digital por 
FlAVIO CESAR BRUNO TBXEJRA 
FILH0:03135503364 
FILH0:03135503364 · Dados:2025.02.0619<>4<!8--03'00' 
1 
( 
Flávio César Bruno Teixeira Filho 
Prefeito Municipal de Amontada 
/ 
PREFEITURA DE AMONTADA 
Av. Generol Alípio do'} Sontos.1353, Centro I CEP:62.540~000 1 CNPJ: 06.582.449/0001-91 1 CGF: 06.920.220-6 
_ Fone: (88) 9 9903-3423 1 E-mail: governoCãlomontodo,ce,gov,br 
ili 
Amontada 
1' *~~ ~ .. ;. ~tJ ·~,;... \.- .. ..- ~ _,.. •.:.:<i.:•..r.c,..z-,.-..,-..,-:,,U> --""'""'. 
GOVERNO MUNICIPAL 
) 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS 
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO FINANCEIRA-ORÇAMENTÁRIA 
Eu, Rodolfo Montenegro Campos, Secretário de Administração, Planejamento e Finanças de 
Amontada, no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso II do 
art. 16 da Lei Complementar 101/2000, à vista da estimativa do Impacto Orçamentário-financeiro 
anexo, DECLARO existirem recursos para realizar o reajuste, proposto no PROJETO DE LEI DO 
PODER DO EXECUTIVO Nº 1, de 28 de janeiro de 2025, que dispõe sobre a instituição do salário 
mínimo dos servidores públicos municipais na forma que indica, e dá outras, providências, cuja 
desp.esa correrá por conta das dotações orçamentárias contidas no orçamento vigente, estando 
adequada à Lei Orçamentária Anual e compatível com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Plano 
Plurianual. 
Amontada, 06 de fevereiro de 2025. 
Documento assinado digitalmente 
RODOLFO MONTENEGRO CAMPOS 
Data: 07/02/2025 17:07:08·0300 
verifique em https://validar.iti.gov.br 
"\ 
Rodolfo Montenegro Campos 
Secretário de Administração, Planejamento e Finanças 
, 
PREFEITURA DE AMONTADA 
Av. Generol Alípio dos Santos, 1353. Centro I CEP:62.540-000 1 CNPJ: 06.582.449/0001-91 CGF: 06.920.220-6 
Fone: (88) 9 9903-3423 1 E-mail: governolãlamontoda.ce.gov.br 
1 
...... 
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Amontada 
GbVERNO MUNICIPAL 
( )' 
SECRETARIA DE ADM1NISTR4ÇÃO, PLANEJAMENT_9 E FINANÇAS 
IMPACT(i) FINANCEIRO DO PROJETO DE LEJ DO PODER DO EXECUTIVO Nº 1, de 28 ,de janeiro de 2025. 
SALÁRIO MfNIMO R$ 1.412,00 R$ - 'R$ 1.412,00 'R$ 106,00 'R$ 1.518,00 266 R$ 28.196, 00 R$ 6.710,65 R$ 783, 22"-: R$ 
SALÁRIO MfNIMO + ANUÊNIO 6% R$ 1.412,00 R$ 84,TI R$ 1.496,72 R$ 152,39 R$ 1.649,11 112 R$ 17.068,02 R$ 4.062,19 R$ 474,lr"RS 1.422,34 R$ 23.026,66 
SALÁRIO Mf NIMO + ANUÊNIO 9% R$ 1.412,00 R$ 127,08 R$ 
, 
1.539,08 R$ 156,71 R$ 1.695,79 25 R$ 3.917,65 R$ 932,40 R$ 108,82. R$ 326,47 R$ 5.285,35 
SALÁRIO MÍNIMO+ INSALUBRIDADE 10% R$ 1.412,00 R$ 141,20 R$ 1.553,20 'R$ 158,14 R$ 1.711,34 36 R$ 5.693,17 R$ . 1.354,98 R$ 158,14 R$ 474,43 R$ 7.fRJJ,72 
SALÁRIO MÍNIMO+ INSALUBRIDADE 20% R$ 1.412,00 R$ 282,40 R$ , $ 1.694,40 R ln,52 R$ 1.866,92 " 35 R$ 6.038,21 R$ 1.437,10 R$ 167,73 R$ S\)3,18 R$ 8.146,22 
SALÁRIO MfNIMO + INSALUBRIDADE 40% R$ 1.412,00 R$ 564,80 R$ 1.976,80 ' R $ 201,27 R$ 2.178,07 25 R$ 5.031,85 R$ 1.197,58 R$ 139,77 R$ 419,32, R$ 6.788,52 
SALÁRIO MÍNIMO+ 60% R~ 1.412100 R~ 847120 ~ 2.259120 'R~ 230103 R~ 2.489123 3 R~ 690108 R$ 164)4 R~ 19,17 ~ 57151 R$ 931100 
Total R$ 9.884,00 R$ 2.047,40 R$ 11.931,40 R$ un,06 R$ 13.llm,46 Sllt lt$ __ 66.634,99 R$ 15.859,13 R$ 1850,97 R$ 5.552,92 R$ 89.898,00 
Amontada, 06 de fevereiro de 2025. 
Documento assinado digitalmente 
- g ·l.lb ;l RODOLFO MONTENEGRO CAMPOS 
'V. • Data: 07/02/2Ó2518:20:21-0300 
Verifique em https:/ /validar.iti.gov.br 
~ 
Rodolfo Montenegro Campos 
Secretário de Administração, Planejamento e Finanças 
<, 

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