br-locleg corpus explorer

← Amontada (CE)

materia nº 4/2025

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-02-28
EmentaDenomina de Antônia Claudia de Sousa Costa Vidal, a Sala da Procuradoria Especial da Mulher da Câmara Municipal de Amontada.
native_id4330

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-25 Proposição arquivada — Arquivamento por aprovação final.
2025-03-24 Proposição transformada em lei — Publique-se. Arquive-se.
2025-03-24 Aguardando promulgação da lei — Para promulgação em atendimento ao §8º do art. 52 da Lei Orgânica de Amontada.
2025-03-20 Aguardando sanção governamental — Cumprindo prazo para sanção.
2025-03-17 Aguardando assinatura do autógrafo — Aguardando assinatura do autógrafo de lei.
2025-03-14 Proposição aprovada — Aprovado. Encaminhe-se para sanção.
2025-03-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação. Para apreciação única.
2025-03-12 Aguardando a inclusão na ordem do dia — À consideração do Presidente.
2025-03-12 Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação — Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação. À consideração do Presidente.
2025-03-07 Proposição distribuída às comissões — Aguardando parecer da comissão.
2025-03-06 Proposição a ser apresentada em Plenário — Para leitura no expediente.
2025-03-06 Aguardando decisão da Presidência — Aguardando determinação de leitura no expediente.
2025-02-28 Proposição protocolada — Expedientes necessários.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-17T11:59:12.186899-03:00 Aprovado por unanimidade 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA 
Rua Dona Maria Belo, nº 1311, Centro/ CEP: 62.540-000 - Amontada - CE 
CNPJ Nº 06.582.555/0001-75 / CGF Nº 06.920.417-9 
Fone: (88) 3636-1177 / Fax: (88) 3636-1414 
Home page: www.camaraaamontada.ce.gov.br 
E-mail: cmamontada@gmail.com 
CÃMARA MUNICIPAL DE 
AMONTADA 
.J 
PROJETO DE LEI Nº 004/202~ 
CÂMARA MliNICl?AL DE AMONTADA 
Mâtéfil Lida em PlenA.rJ.9i~ 
Éfft; 01t 'e1_.,./,_U:)L;.J _ 
Servidor 
Denomina de Antônia Cláudia de Sousa Costa Vidal, a Sala 
da Procuradoria Especial da Mulher da Câmara Municipal 
de Amontada. 
' A VEREADORA ABAIXO SUBSCRITA, COM ASSENTO NESTA AUGUSTA 
CASA, no uso de sua atribuição legal, propõe o seguinte Projeto de Lei: 
Art. 1 ° Fica denominada "Antônia Cláudia de Sousa Costa Vidal" a Sala da 
f -.... .~ ..., 
Procuradoria Especial da Mulher da Câmara Municipal de Amontada, localizada no Prédio 
Administrativo do Poder Legislativo de Amontada. 
Art. 2° A 'identificação da referida sala deverá ser providenciada pela Câmara 
Municipal, incluindo placa indicativa com a devida nomenclatura e, se possível, uma breve 
biografia da homenageada. 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Plenário Pedro Jacinto de Oliveira aos 03 de fevereiro de 2025. 
Jl~S'f 
Mana'S1rnara Saldanha Freitas 
Vereadora autora 
-, 
cÃMAFlA MUNICIPAL DE AMONT.4.DA 
PROTOC'ts-R . R
se
ec
rv
e
i
l'J
d
l
o
d
r
o
: 
em:~-
. 
'~ 
Màtflcula"C_ ~j_}<O 
CÀMARA MUNICIPAL DE AMONTADA 
(~) Aprovado ( J Desaprovado 
Em,
l a
.. )A
~
~ 
~~~ 
Pres, ente 
\ 
\ 
/. 
Projeto de Lei nº 004/2025 - Sirnara Saldanha 
/ 
CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA 
Rua Dona Maria Belo, nº 1311, Centro/ CEP: 62.540-000 - Amontada - CE 
CNPJ Nº 06.582.555/0001-75 / CGF Nº 06.920.417-9 
Fone: (88) 3636-1177 / Fax: (88) 3636-1414 
1 Home page: www.camaraaamontada.ce.gov.br 
E-mail: cmamontada@gmail.com ' 
CÂMARA MUNICIPAL DE ). 
AMO../ NTADA 
JUSTIFICATIVA 
Ref. Projeto de Lei do Legislativo nº 004/2025 
Autoria: Maria Simara Saldanha Freitas 
Senhoras Vereadoras, 
· Senhores Vereadores, 
/ 
O presente Projeto de Lei tem como objetivo prestar uma homenagem póstuma a 
Antônia -Cláudia de Sousa Costa Vidal, vítima de feminicídio, ao denominar a Sala da 
Procuradoria Especial da Mulher da Câmara Municipal de Amontada com seu nome. A escolha 
de sua denominação se justifica pela importância de sua memória, pela luta contra a violência 
de gênero e pela promoção da igualdade de direitos das mulheres. 
Antônia Cláudia de Sousa Costa Vidal foi uma mulher de 33 anos, dona de casa, que 
teve sua vida ceifada brutalmente pelo seu companheiro, que também assassinou seu filho, 
Aglaílton Sousa Vidal, um adolescente de apenas 13 anos, na cidade de Amontada. Este trágico 
acontecimento, ocorrido em circunstâncias de extrema violência, não apenas tirou a vida de 
uma mulher e de um jovem, mas também abalou profundamente a comunidade local e 
demonstrou, de maneira dolorosa, a urgência da implementação de políticas públicas que 
busquem combater a violência doméstica e proteger as mulheres contra qualquer forma de 
agressão. 
Ao denominar a Sala da Procuradoria Especial da Mulher da Câmara Municipal de 
Amontada com o nome de Antônia Cláudia de ,sousa Costa Vidal, o poder público busca, 
através dessa homenagem, manter viva a memória-dá vítima, além de promover uma reflexão 
1 ' 
sobre a importância de se garantir um ambiente seguro e de respeito para todas as mulheres. 
Essa iniciativa também visa sensibilizar a sociedade e os agentes públicas para a necessidade 
\ 
de intensificar as políticas públicas voltadas ao enfrentaniento da violência doméstica e 
familiar, oferecendo à vítima e às suas famílias suporte e proteção adequados. 
A criação de espaços institucionais como a Procuradoria Especial da Mulher, com 
a respectiva denominação, é uma forma de fortalecer a luta pela defesa dos direitos das mulheres 
e, ao mesmo tempo, prestar uma justa e simbólica homenagem à memória de Antônia Cláudia, 
Projeto de Lei nº 004/2025 - Sirnara Saldanha 
~ f ' 
CÂMARA MUNI-CIPAL DE AMONTADA 
Rua Dona Maria Belo, nº 1311, Centro/ CEP: 62.540-000 - Amontada - CE 
CNPJ Nº 06.582.555/0001-75 / CGF Nº 06.920.417-9 
Fone: (88) 3636-1177 / Fax: (88) 3636-1414 
Home page: www.camaraaãmontada.ce.gov.br 
E-mail: cmamontada@gmail.com 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
AMONTADA 
tomando sua história um marco no combate aó feminicídio e à violência de -gênero no 
município. 
/ 
l Com este projeto, a Câmara Municipal de Amontada reafirma seu compromisso com , 
a construção de uma sociedade mais justa, igualitária e segura para as mulheres, reforçando a 
importância de se reconhecer, lembrar e aprender com os trágicos eventos que ainda afligem 
tantas vidas femininas, com o objetivo de garantir que essas mortes não sejam em vão. 
Por todo o exposto, solicitamos a apreciação e aprovação deste proj,eto de lei, a fim de 
que a Sala da Procuradoria Especial da Mulher da Câmara Municipal de Amontada 
receba a denominação de Antônia Cláudia de Sousa Costa Vidal, perpetuando seu nome 
como símbolo de resistência e luta pela vida e pelos direitos das mulheres. 
( 
,_ Plenário Pedro Jacinto de Oliveira, aos 03 de fevereiro de 2025. 
J1 , ~ ., S-~ 
M~ima~anha Freitas 
Vereadora autora 
/ 
Projeto de Lei nº 004/2025 -' Sirnara Saldanha 
CÂMARA.MUNICIPAL DE AMONTADA 
Rua Dona Maria Belo, nº 1311, Centro/ CEP: 62.540-000 - Amontada - CE 
CNPJ Nº 06.582.555/0001- 75 / CGF Nº 06.920.417-9 
Fone: (88) 3636-1177 rFax: (88) 3636-1'414 
Home page: www.camaraaamontada.ce.gov.br 
, ' E-mail: cmamontada@gmail.com 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
AMONTADA 
Ref. Projeto de Lei do Legislativo nº 004/2025 
Autoria: Maria , Sirnara Saldanha Freitas 
X ~ Agricultor mat.J mul.h~ ~ o en- X + X 
X !; diariodonordeste.verdesmares.com.br/seguranca/agricultor-maia--mulher-e-o-entead<>-em-amontada-1.7283411page=2 
,. 
-, 
..:>Jshncws. 
1 
· Renata na 'Villine do Seu Rfi' Concurso Ebserh Piso dos professores Programa IRPF 2025 Onde assistir 'Vitória' lua da Minhoca Papa Francisco 
/' 1 
Diãrio 
do Nordeste 
ENTRAR mi Quinta-feira, 13 de Março de 2025 
HOME ÚLTIMA HORA DN CEARÁ PONTOPODER SEGURANÇA JOGADA NEGÓCIOS VERSO ZOEIRA COLUNISTAS Q 
Agricultor mata mulher e o enteado SEGU NUA 
emAmontàda 
EsC!ijo por producaodiario@-svm.com.br 
02 de Junho de 2007 · 21 :oo 
rlEWSLETTER 
Escolha suas newsletters favoritas e mamenna-se 
Informado 
• 
Amontada. Um duplo assassinato ocorrido na madrugada de ontem, chocou a população deste 
Município (a 163 km de Fortáleza). A dona-de-casa Antônia Cláudia de Sousa Costa Vidal, 33; e seu 
filho, o adolescente Aglaílton Sousa Vidal, 13, foram executados a golpes de faca e pauladas. Os 
corpos foram encontrados por volta de 4 horas. O principal suspeito do crime é o companheiro de 
Antônia, o agricultor Pedro Domingos da SIiva. 32, que está foragido. 
1 
.8 Minutos 
As principais noticias do dia direto no sro "'"31 
Diário dl' Sala 
COO,mas sobre dwersidade e Inclusão no 
ambiente escolac Publitada mensalmente. 
e 
O comandante da 3• Companhia do 4° BPM {ltaplpoca). tenente-coronel PM Roberto Alves, esteve no 
local do crime. Segundo ele, Pedro foi visto. por volta de 23 horas de sexta-feira, entrand? na casa. 
Depois, já de madrugada, saiu dali em uma bicicleta. A viZiQhança suspeitou que algo de estranho 
estava acontecendo. O pai de Antônia Cláudia foi chamado. Com a ajuda dos vizinhos, ele conseguiu 
entrar na residência e se deparou com os mortos. 
Reportagens l:.ttipcdai.s 
Reportagens especiais produzidas pelos 
janalisbs do Ohirio do Nordeste 
É) o,grte seu e-mail 
Corpos INSCREVA-SE 
LI e concordo com os T~os e Condições e 
O corpo de Antônia estava no corredor. Já o garoto, foi morto quando estava sentado numa cadeira, Polí1ica da PriYacidadt 
na sala. Ambos receberam vários go!pes de faca. A arma do crime não foi encontrada. 
O casal vivia junto há quase 10 anos. As brigas por causa de ciúmes, no entanto, eram constantes. 
Conforme apurou o comandante do Policiamento do Interior (CP!), coronel Sérgio Magalhães. a mulher 
Já havia prestado várias queixas à Policia sobre as agressões sofridas por ela e o filho. 
~~r.>:'-"":_:~·--·. ·, .-: · · _;· - , · ... :~:: : .· _ :'·.~·~\": ·:-_'·~Y---_r- :??.}~'·"./.;~,~,- :·-t~·:.-?:??;:r·- -°:'_-- ·. -'. ,~~;. --_, • . -::,::- - ,· :_ .. :- · 
'· ' ' '°' - . . · ANUNCIE PUBLICIDADE LEGAL .. ASSINE: CENTRAL 00 ASSINANTE í INSTITUCIONAL : POUTICA OE PRIVACIDADE PORTAL DA PRIVACIDADE • CORREÇAO DE ERRO •• • • • •• • ,-,, /· - . ':\· - - ·. -.- .. , ; · _. · ·· -_. · . · · . -2~~-L~2.-~~~ · . · · - , · : · . .-· . .-.,-- -\ :-~- );-' . -- .j 
e _._ Todos os drenes reservados Conleudo pmteguto pelas tes de prop1edade mtelectual e de dirello. autorais. O cooteudo não pode ser iPpubhc:ado. reescuc ou redauibuido, sob pena de responsabil!.23Ção do inlrato! no árrbto dvel ~ mmma!,;_ -'.;.~~1~- •• : 
:..·- - .... -.. __ .,._.:·:1...·..-- .... __ ... ~~,'*:~t~"<.ç:~-:""-i.::,....,~....:. J:.:..:,,~~-~~-.:.:..'.·-~w-~-··-~~·--- :_~:-:: '- ;.,:..-_:_:~f:..:.~:· -·--~-~---- ~- - -~ __ ._. __ _:._.""-'- ·~· -'""-·-~}c-~).;:·,;,~:J~_:~~ 
Projeto de Lei nº 004/2025 - Sirnara Saldanha 

open original →