CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA
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CÂMARA MUNICIPAL DE
AMONTADA
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001/2025
Altera a Resolução nº 002/1994, que dispõe sobre o
Regimento Interno, para criar, no âmbito da Câmara
Municipal de Amontada, a Comissão Permanente de Defesa
dos Direitos da Mulher. ,
A VEREADORA ABAIXO SUBSCRITA, COM ASSE~TO NESTA AUGUSTA
CASA, no uso de sua atribuição legal, propõe o seguinte Projeto de Resolução:
Art. 1 º Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de Amontada, a Comissão
Permanente de Defesa dos Direitos da Mulher, com a :finalidade de examinar e emitir pareceres
sobre matérias relativas à sua área de atuação.
Art. 2° .O Regimento _ Interno da Câmara Municipal de Amontada, instituído pela ·
Resolução nº 002/1994, passa a vigorar cqm a seguinte redação:
)
I
"Art. 44 ( ... )
( ... )
VI - Defesa dos Direitos da Mulher;
( ... )" '
Art. 3° Fica acrescido ao Regimento Interno da Câmara Municipal de Amontada o
artigo 48-A, com a seguinte redação: 1..
CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTAD
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CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA ~m.,
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CÂMARA MUNICIPAL DE AMOi, · .
(~) Aprovado f J Desaprovac,
Em,~rq~,d~0).3
~e-
"Art. 48-C - Compete à Comissão Permanente de Defesa
dos Direitos da Mulher:
I ,... Fiscalizar e acompanhar a execução, de programas do
Governo Municipal que visem à promoção da igualdade
entre homens e mulheres, bem como a implementação de
campanhas educativas e antidiscriminatórias de âmbito
municipal;
II - Cooperar com órgãos públicos e privados voltados à
implementação de políticas para as mulheres;
III - Promover pesquisas, seminários, estudos e palestras
sobre violência e discriminação contra as mulheres e sobre
o déficit de· representação feminina na' política, inclusive
para fins de divulgação pública e fornecimento de subsídios
às Comissões Permanentes da Câmara Municipal;
Projeto de Resolução nº 001/2025 - Ver. Sírnara Saldanha
CÂMARA MUNICIPAL DE
CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTA-DA
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IV - Acompanhar debates promovidos pelo Conselho
Municipal dos Direitos da Mulher;
V - Promover a integração entre os movimentos de
m ' ulheres e a Câmara Municipal; e
VI - Organizar e divulgar a legislação relati~a aos direitos ·
das mulheres, incluindo a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de
2006 - Lei Maria da Penha - e zelar pelo seu
cumprimento."
Art. 4° As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta de
dotação orçamentária própria, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sF publicação.
Plenário Pedro Jacinto de Oliveira, aos 28 de fevereiro de 2025.
-----
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Maria Sirnara Saldanha Freitas
Vereadora autora
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Projeto de Resolução nº 001/2025 - Ver. Sirnara Saldanha
CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA .
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'CÂMARA MUNICIPAL DE
AMONTADA
JUSTIFICATIVA.
./
Ref. Projeto de Resolução nº 001/2025
Autoria: Maria Sirnara Saldanha Freitas
Senhores Vereadores,
' . '
Considerando que -o espaço da mulher na política, embora ainda pequeno, vem sendo
co' nquistado com coragem e dedicação, talvez por ainda existir preconceitos e muitos casos de
violência no cotidiano feminino, mesmo que reduzidos pela Lei Maria da Penha, é que venho
sugerir a criação da Comissão de Defesa e dos Direitos da Mulher como instrumento de defesa
e dê auxílio à. mulher, incentivando as políticas públicas voltadas a elas, tendo como base a
saúde, o comportamento e a vida profissional e pessoal delas.
A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher tem ~orno missão zelar pelos direitos
da mulher, bem como fiscalizá-los, controlá-los e incentivá-los, criando mecanismos de
empoderamento, especialmente em situações de desigualdade de gênero. Tem, c?mo valor, o
respeito à dignidade da pessoa humana e à diversidade em uma busca permanente pela
universalização dos direitos humanos. Representa as mulheres brasileiras, recebe denúncias de
violência contra as mulheres e as encaminha aos órgãos competentes. Trabalha, ainda, em favor
da aprovação de projetos de lei, projetos de emenda à. Constituição e políticas públicas que
yenham garantir e ampliar os direitos já conquistados.
A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher também coopera com órgãos
municipais, estaduais, federais e internacionais.públicos e privados, voltados à implementação'
~ .
de políticas públicas para as mulheres, além de promover cursos, pesquisas, seminários e
palestras sobre a violência e a discriminação contra a mulher.
Discute, também, o papel das mulheres rna política, uma vez que há um déficit de
representação no meio político.
Com base no exposto acima, viemos pedir o apoio dos nobres pares para apfovar o
projeto de resolução em questão, a Comissão de Defesa e dos Direitos da Mulher, sornando
forças à luta nacional contra a violência sofrida diariamente pela mulher, à implementação de
instrumentos capazes de servir de apoio e de enfrentamento dessa violência e à luta do
movimento de empoderamento das mulheres.
Assim justificada esta propositura, esperamos que a mesma mereça a aprovação desta
Casa de Leis, pelos nobres edis.
Plenário Pedro Jacinto de Oliveira, aos 28 de fevereiro de 2025.
~ss-ç_ . Maria Sirnàra Saldanha Freitas
Vereadora autora
Projeto de Resolução nº 001 /2025 - Ver. Sirnara Saldanha