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materia nº 1/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-02-28
EmentaAltera a Resolução nº 002/1994, que dispõe sobre o Regimento Interno, para criar, no âmbito da Câmara Municipal de Amontada, a Comissão Permanente de Defesa dos Direitos da Mulher.
native_id4331

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-20 Proposição arquivada — Proposição devidamente promulgada e publicada.
2025-03-20 Norma promulgada — Publique-se. Arquive-se.
2025-03-17 Aguardando promulgação da norma jurídica — Cumprindo prazo para expedição da Resolução.
2025-03-14 Proposição aprovada — Aprovado. Encaminhe-se para edição da Resolução e posterior publicação.
2025-03-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação. Para apreciação única.
2025-03-12 Aguardando a inclusão na ordem do dia — À consideração do Presidente.
2025-03-12 Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação — Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação. À consideração do Presidente.
2025-03-07 Proposição distribuída às comissões — Aguardando parecer da comissão.
2025-03-06 Proposição a ser apresentada em Plenário — Para leitura no expediente.
2025-02-28 Aguardando decisão da Presidência — Aguardando determinação de leitura no expediente.
2025-02-28 Proposição protocolada — Expedientes necessários.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-17T13:59:38.430187-03:00 Aprovado por unanimidade 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA 
Rua Dona Maria Belo, nº 1311, Centro/ CEP: 62.540-000 - Amontada - CE 
CNPJ Nº 06.582.555/0001-75 / CGF Nº 06.920.417-9 
Fone: (88) 3636-1177 / Fax: (88) 3636-1414 
Home page: www.camaraaamontada.ce.gov.br. 
E-mail: cmamontada@gmail.com 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
AMONTADA 
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001/2025 
Altera a Resolução nº 002/1994, que dispõe sobre o 
Regimento Interno, para criar, no âmbito da Câmara 
Municipal de Amontada, a Comissão Permanente de Defesa 
dos Direitos da Mulher. , 
A VEREADORA ABAIXO SUBSCRITA, COM ASSE~TO NESTA AUGUSTA 
CASA, no uso de sua atribuição legal, propõe o seguinte Projeto de Resolução: 
Art. 1 º Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de Amontada, a Comissão 
Permanente de Defesa dos Direitos da Mulher, com a :finalidade de examinar e emitir pareceres 
sobre matérias relativas à sua área de atuação. 
Art. 2° .O Regimento _ Interno da Câmara Municipal de Amontada, instituído pela · 
Resolução nº 002/1994, passa a vigorar cqm a seguinte redação: 
) 
I 
"Art. 44 ( ... ) 
( ... ) 
VI - Defesa dos Direitos da Mulher; 
( ... )" ' 
Art. 3° Fica acrescido ao Regimento Interno da Câmara Municipal de Amontada o 
artigo 48-A, com a seguinte redação: 1.. 
CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTAD 
PROXO..Ci· 
Rec~bid9 em:...oc_L'. u}J ~ 
Serv1dor:~--_;p. ·--n. ~~-- 
Matrícula:= 3 = 
CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA ~m.,
~j Servi or 
CÂMARA MUNICIPAL DE AMOi, · . 
(~) Aprovado f J Desaprovac, 
Em,~rq~,d~0).3 
~e- 
"Art. 48-C - Compete à Comissão Permanente de Defesa 
dos Direitos da Mulher: 
I ,... Fiscalizar e acompanhar a execução, de programas do 
Governo Municipal que visem à promoção da igualdade 
entre homens e mulheres, bem como a implementação de 
campanhas educativas e antidiscriminatórias de âmbito 
municipal; 
II - Cooperar com órgãos públicos e privados voltados à 
implementação de políticas para as mulheres; 
III - Promover pesquisas, seminários, estudos e palestras 
sobre violência e discriminação contra as mulheres e sobre 
o déficit de· representação feminina na' política, inclusive 
para fins de divulgação pública e fornecimento de subsídios 
às Comissões Permanentes da Câmara Municipal; 
Projeto de Resolução nº 001/2025 - Ver. Sírnara Saldanha 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTA-DA 
Rua Dona Maria Belo, nº 1311, Centro/ CEP: 62.540-0bO -1Amontada - CE 
CNPJ Nº 06.582.555/0001-75 / CGF Nº 06.920.417-9 
Fone: (88) 3636-1177 / Fax: (88) 3636-1414 
Home page: www.camaraaamontada.ce.gov.br AMONTADA E-mail: cmamontada@gmail.com 
IV - Acompanhar debates promovidos pelo Conselho 
Municipal dos Direitos da Mulher; 
V - Promover a integração entre os movimentos de 
m ' ulheres e a Câmara Municipal; e 
VI - Organizar e divulgar a legislação relati~a aos direitos · 
das mulheres, incluindo a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 
2006 - Lei Maria da Penha - e zelar pelo seu 
cumprimento." 
Art. 4° As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta de 
dotação orçamentária própria, podendo ser suplementadas, se necessário. 
Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sF publicação. 
Plenário Pedro Jacinto de Oliveira, aos 28 de fevereiro de 2025. 
----- 
\~ ~ç . ' 
Maria Sirnara Saldanha Freitas 
Vereadora autora 
r 
;' 
) ) 
Projeto de Resolução nº 001/2025 - Ver. Sirnara Saldanha 
CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA . 
Rua Dona Maria Belo, nº 1311, Centro/ CEP: 62.540-000 - Amontada - CE 
CNPJ Nº 06.582.555/0001-75 / CGF Nº 06.920.417-9 
Fone: (88) 3636-1177 / Fax: (88) 3636-1414 
Home page: www.camaraaamontada.ce.gov.br 
E-mail: cma~ontada@qmail.com 
'CÂMARA MUNICIPAL DE 
AMONTADA 
JUSTIFICATIVA. 
./ 
Ref. Projeto de Resolução nº 001/2025 
Autoria: Maria Sirnara Saldanha Freitas 
Senhores Vereadores, 
' . ' 
Considerando que -o espaço da mulher na política, embora ainda pequeno, vem sendo 
co' nquistado com coragem e dedicação, talvez por ainda existir preconceitos e muitos casos de 
violência no cotidiano feminino, mesmo que reduzidos pela Lei Maria da Penha, é que venho 
sugerir a criação da Comissão de Defesa e dos Direitos da Mulher como instrumento de defesa 
e dê auxílio à. mulher, incentivando as políticas públicas voltadas a elas, tendo como base a 
saúde, o comportamento e a vida profissional e pessoal delas. 
A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher tem ~orno missão zelar pelos direitos 
da mulher, bem como fiscalizá-los, controlá-los e incentivá-los, criando mecanismos de 
empoderamento, especialmente em situações de desigualdade de gênero. Tem, c?mo valor, o 
respeito à dignidade da pessoa humana e à diversidade em uma busca permanente pela 
universalização dos direitos humanos. Representa as mulheres brasileiras, recebe denúncias de 
violência contra as mulheres e as encaminha aos órgãos competentes. Trabalha, ainda, em favor 
da aprovação de projetos de lei, projetos de emenda à. Constituição e políticas públicas que 
yenham garantir e ampliar os direitos já conquistados. 
A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher também coopera com órgãos 
municipais, estaduais, federais e internacionais.públicos e privados, voltados à implementação' 
~ . 
de políticas públicas para as mulheres, além de promover cursos, pesquisas, seminários e 
palestras sobre a violência e a discriminação contra a mulher. 
Discute, também, o papel das mulheres rna política, uma vez que há um déficit de 
representação no meio político. 
Com base no exposto acima, viemos pedir o apoio dos nobres pares para apfovar o 
projeto de resolução em questão, a Comissão de Defesa e dos Direitos da Mulher, sornando 
forças à luta nacional contra a violência sofrida diariamente pela mulher, à implementação de 
instrumentos capazes de servir de apoio e de enfrentamento dessa violência e à luta do 
movimento de empoderamento das mulheres. 
Assim justificada esta propositura, esperamos que a mesma mereça a aprovação desta 
Casa de Leis, pelos nobres edis. 
Plenário Pedro Jacinto de Oliveira, aos 28 de fevereiro de 2025. 
~ss-ç_ . Maria Sirnàra Saldanha Freitas 
Vereadora autora 
Projeto de Resolução nº 001 /2025 - Ver. Sirnara Saldanha 

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