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materia nº 5/2025

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-02-28
EmentaDispõe sobre a implantação da Caravana da Saúde da Mulher na zona rural, no âmbito do Município de Amontada e dá outras providências.
native_id4332

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-25 Proposição arquivada — Arquivamento por aprovação final.
2025-03-24 Proposição transformada em lei — Publique-se. Arquive-se.
2025-03-24 Aguardando promulgação da lei — Para promulgação em atendimento ao §8º do art. 52 da Lei Orgânica de Amontada.
2025-03-20 Aguardando sanção governamental — Cumprindo prazo para sanção.
2025-03-17 Aguardando assinatura do autógrafo — Aguardando assinatura do autógrafo de lei.
2025-03-14 Proposição aprovada — Aprovado. Encaminhe-se para sanção.
2025-03-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação. Para apreciação única.
2025-03-12 Aguardando a inclusão na ordem do dia — À consideração do Presidente.
2025-03-12 Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação — Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação. À consideração do Presidente.
2025-03-07 Proposição distribuída às comissões — Aguardando parecer da comissão.
2025-03-06 Proposição a ser apresentada em Plenário — Para leitura no expediente.
2025-03-06 Aguardando decisão da Presidência — Aguardando determinação de leitura no expediente.
2025-02-28 Proposição protocolada — Expedientes necessários.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-17T12:00:02.039231-03:00 Aprovado por unanimidade 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

.. 
, .. 
CÂMA•RA MUNIC1PAL IDE 
CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA 
Rua Dona Maria Belo, nº 1311, Centro/ CEP: 62.540-000 - Amontada - CE 
CNPJ Nº 06.582.555/0001-75 / CGF Nº 06,920,417-9 
Fone: (88) 3636-11,77 / Fax: (88) 3636-1414 
! Home page: www.camaraaamontada.ce.gov.br 
E-mail: cmamontada@gmail.com AMONTADA \ 
PROJETO DE LEI Nº 005/2025 
CÂMARA MUN!Cl?Al DE AMONTADA 
Maiéria lida em Ple!lári.9 
Em, srr._
~
t:::,~ t~.S: 
-- 
Servidor 
Dispõe sobre a implantação da Caravana da Saúde da Mulher 
na zona rural, no âmbito do Município de Amontada, e dá 
outras providências. 
A VEREADORA ABAIXO SUBSCRITA, COM ASSENTO NESTA AUGUSTA 
CASA, no uso de sua atribuição legal, propõe o seguinte Projeto de Lei: 
Art. 1 º Estabelece diretrizes para a implantação da Caravana da Saúde da Mulher no 
. , Município de Amontada, com Q objetivo de promover Q acesso da população feminina da zona rural 
a serviços de saúde preventiva e especializada. 
Art. 2º A Caravana da Saúde da Mulher deverá ser executada de acordo com o 
planejamento, cronograma e recursos orçamentários definidos pelo Poder Executivo. 
Art. 3° Para a implementação da Caravana da Saúde da Mulher, o Poder Executivo deverá 
observar, entre outras, as seguintes diretrizes gerais: 
._./ 
I - Garantir a acessibilidade dos serviços de saúde para as mulheres residentes na zona 
rural, respeitando as condições logísticas do município; 
II - Promover a integração da Caravana com a rede municipal de saúde, facilitando o 
encaminhamento de casos que necessitem de acompanhamento em unidades de saúde fixas; 
III - Estabelecer cronograma periódico de atividades da Caravana, de acordo com as 
necessidades locais e os recursos disponíveis; 
IV - Buscar parcerias com instituições públicas e privadas para apoiar a execução das 
ações de saúde da mulher, dentro dos limites orçamentários aprovados pela Câmarà Municipal; 
V - Realizar campanhas educativas einformativas, para promover a conscientização sobre 
a saúde da mulher, respeitando a disponibilidade de recursos humanos e materiais; . 
VI - Priorizar a utilização de recursos e serviços já disponíveis nas unidades de saúde do 
município, otimizando a utilização da infraestrutura existente; 
VII - Observar às nórrnàs légàis é regulamentares áplicávéis à área dá sàúdé, em especial 
as relacionadas ao atendimento à mulher, conforme as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS). 
Art. 4 º O Poder Executivo poderá criar grupos de trabalho temporários, sem vínculo 
permanente, para auxiliar na execução das atividades da Caravana da Saúde da Mulher, caso 
necessário. 
Art, 5° As despesas decorrentes da implementação da Caravana da Saúd€ da Mulher 
correrão por conta das- dotações orçamentárias próprias, conforme os limites estabelecidos no 
orçamento anual do município. 
Art. 6~ Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Plenário Pedro Jacinto de Oliveira, aos 28 de fevereiro de 2025. 
CÂMA~A MUNICIPAL DE AMONl'ADA 
f)( ) Aprovado ( ) Desaprovado 
~ ( ) ArquiYada.. 
Em, b... ~ ~(_a.o~~ 
~Su.,_~S-~ 
Maria Sirnara Saldanha Freitas 
Vereadora autora 
cÃMAR~ ~iPAL DE AMONTADA 
PROTicoLO 
Rece6\Ó@@m:'ã... ~~ 
sof\Jl~@fl~-o-. . · ..,.~() 
Màllié\!lê'°C)~oo::::,::::,q~ . . 
Projeto de Lei nº 005/2025 - Simara Saldanha Pres ·ente 
r· 
CÂMARA MUNICIPAL DE AM.ONTA·o~ 
Rua Dona Maria Belo, nº 1311, Centro/ CEP: 62.540-000 - Amontada - CE 
,CNPJ Nº 06.582.555/0001-75 / CGF Nº 06.920.417-9 
Fone: (88) 3636-1177 / Fax: (88) 3636-1414 
Home page: www.camaraaamontada.ce.gov.br 
E-mail: cmamontada@gmail.com 
CÂMARA MUNICIPAL OE 
A-MONTADA 
. ' 
JUSTIFICATIVA 
Ref. Projeto de Lei do Legislativo nº 005/2025 
Autoria: Maria Simara Saldanha Freitas 
Senhoras. Vereadoras, 
Senhores Vereadores, 
O direito à saúde é um direito fundamental garantidopela Constituição Federal de 1988, 
sendo dever do Estado assegurar a universalidade e a equidade no acesso aos serviços de saúde. No 
entanto, a realidade da zona rural do Município de Amontada, revela desafios significativos no 
acesso a serviços básicos de saúde. Dentre esses desafios, destacam-se a dispersão geográfica da 
população, as dificuldades de transporte e a càrência de infraestrutura adequada para atendimento 
médico e hospitalar. 
O Município de Amontada possui uma população expressiva em áreas rurais, onde o 
acesso à saúde ainda é precário, · dificultando a detecção precoce e o tratamento de doenças, 
especialmente as que afetam a saúde da mulher: As barreiras no acesso aos serviços de saúde 
reprodutiva, assistência pré-natal, exames de prevenção e diagnóstico precoce de câncer de mama 
e colo do útero, além da falta de orientação adequada sobre planejamento familiar e saúde mental, 
agravam as condições de vida das mulheres do município. _ 
Com a instituição da Caravana da Saúde da Mulher na zona rural, pretende-se levar os 
serviços de atenção básica e especializada diretamente às comunidades mais afastadas, promovendo 
exames preventivos como papanicolau, mamografia, atendimento ginecológico e obstétrico, 
atendimento psicológico e nutricional, vacinação, distribuição de· métodos contraceptivos, além de 
serviços odontológicos, garantindo assim um cuidado integral à saúde das mulheres da zona rural. 
O Município de Amontada, possui uma expressiva população em áreas rurais, onde as 
mulheres enfrentam obstáculos adicionais para acessar serviços de saúde. A implementação da 
Caravana da Saúde da Mulher é, portanto, uma ação essencial para garantir a equidade no acesso à 
saúde, diminuindo as desigualdades regionais e promovendo qualidade de vida para essa parcela da 
população. 
· A realização deste projeto visa proporcionar não apenas assistência médica, mas também 
fortalecer ações de educação em saúde; fomentar a prevenção e o diagnóstico precoce de doenças, 
além de oferecer suporte psicológico e social. Dessa forma, a Caravana da Saúde da Mulher se toma 1 
uma estratégia essencial para reduzir os índices de doenças ginecológicas, ampliar a conscientização 
sobre cuidados básicos e
1 
garantir um atendimento mais digno às mulheres de Amontada. 
A implementação deste projeto atende a um imperativo constitucional e social, refletindo 
o compromisso da administração pública municipal com o bem-estar .da população. 
Diante disso, solicitamos o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação deste projeto 
de lei, assegurando um atendimento de saúde mais acessível e humanizado para as mulheres da 
zona rural de Amontada. 
Plenário Pedro Jacinto de Oliveira, aos 28 de fevereiro de 2025. 
~~~-~- 
Maria Sirnara Saldanha Freitas 
Vereadora autora 
Projeto de Lei nº 005/2025 - Sirnara Saldanha 

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