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CÂMA•RA MUNIC1PAL IDE
CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA
Rua Dona Maria Belo, nº 1311, Centro/ CEP: 62.540-000 - Amontada - CE
CNPJ Nº 06.582.555/0001-75 / CGF Nº 06,920,417-9
Fone: (88) 3636-11,77 / Fax: (88) 3636-1414
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PROJETO DE LEI Nº 005/2025
CÂMARA MUN!Cl?Al DE AMONTADA
Maiéria lida em Ple!lári.9
Em, srr._
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Servidor
Dispõe sobre a implantação da Caravana da Saúde da Mulher
na zona rural, no âmbito do Município de Amontada, e dá
outras providências.
A VEREADORA ABAIXO SUBSCRITA, COM ASSENTO NESTA AUGUSTA
CASA, no uso de sua atribuição legal, propõe o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1 º Estabelece diretrizes para a implantação da Caravana da Saúde da Mulher no
. , Município de Amontada, com Q objetivo de promover Q acesso da população feminina da zona rural
a serviços de saúde preventiva e especializada.
Art. 2º A Caravana da Saúde da Mulher deverá ser executada de acordo com o
planejamento, cronograma e recursos orçamentários definidos pelo Poder Executivo.
Art. 3° Para a implementação da Caravana da Saúde da Mulher, o Poder Executivo deverá
observar, entre outras, as seguintes diretrizes gerais:
._./
I - Garantir a acessibilidade dos serviços de saúde para as mulheres residentes na zona
rural, respeitando as condições logísticas do município;
II - Promover a integração da Caravana com a rede municipal de saúde, facilitando o
encaminhamento de casos que necessitem de acompanhamento em unidades de saúde fixas;
III - Estabelecer cronograma periódico de atividades da Caravana, de acordo com as
necessidades locais e os recursos disponíveis;
IV - Buscar parcerias com instituições públicas e privadas para apoiar a execução das
ações de saúde da mulher, dentro dos limites orçamentários aprovados pela Câmarà Municipal;
V - Realizar campanhas educativas einformativas, para promover a conscientização sobre
a saúde da mulher, respeitando a disponibilidade de recursos humanos e materiais; .
VI - Priorizar a utilização de recursos e serviços já disponíveis nas unidades de saúde do
município, otimizando a utilização da infraestrutura existente;
VII - Observar às nórrnàs légàis é regulamentares áplicávéis à área dá sàúdé, em especial
as relacionadas ao atendimento à mulher, conforme as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS).
Art. 4 º O Poder Executivo poderá criar grupos de trabalho temporários, sem vínculo
permanente, para auxiliar na execução das atividades da Caravana da Saúde da Mulher, caso
necessário.
Art, 5° As despesas decorrentes da implementação da Caravana da Saúd€ da Mulher
correrão por conta das- dotações orçamentárias próprias, conforme os limites estabelecidos no
orçamento anual do município.
Art. 6~ Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Pedro Jacinto de Oliveira, aos 28 de fevereiro de 2025.
CÂMA~A MUNICIPAL DE AMONl'ADA
f)( ) Aprovado ( ) Desaprovado
~ ( ) ArquiYada..
Em, b... ~ ~(_a.o~~
~Su.,_~S-~
Maria Sirnara Saldanha Freitas
Vereadora autora
cÃMAR~ ~iPAL DE AMONTADA
PROTicoLO
Rece6\Ó@@m:'ã... ~~
sof\Jl~@fl~-o-. . · ..,.~()
Màllié\!lê'°C)~oo::::,::::,q~ . .
Projeto de Lei nº 005/2025 - Simara Saldanha Pres ·ente
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CÂMARA MUNICIPAL DE AM.ONTA·o~
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CÂMARA MUNICIPAL OE
A-MONTADA
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JUSTIFICATIVA
Ref. Projeto de Lei do Legislativo nº 005/2025
Autoria: Maria Simara Saldanha Freitas
Senhoras. Vereadoras,
Senhores Vereadores,
O direito à saúde é um direito fundamental garantidopela Constituição Federal de 1988,
sendo dever do Estado assegurar a universalidade e a equidade no acesso aos serviços de saúde. No
entanto, a realidade da zona rural do Município de Amontada, revela desafios significativos no
acesso a serviços básicos de saúde. Dentre esses desafios, destacam-se a dispersão geográfica da
população, as dificuldades de transporte e a càrência de infraestrutura adequada para atendimento
médico e hospitalar.
O Município de Amontada possui uma população expressiva em áreas rurais, onde o
acesso à saúde ainda é precário, · dificultando a detecção precoce e o tratamento de doenças,
especialmente as que afetam a saúde da mulher: As barreiras no acesso aos serviços de saúde
reprodutiva, assistência pré-natal, exames de prevenção e diagnóstico precoce de câncer de mama
e colo do útero, além da falta de orientação adequada sobre planejamento familiar e saúde mental,
agravam as condições de vida das mulheres do município. _
Com a instituição da Caravana da Saúde da Mulher na zona rural, pretende-se levar os
serviços de atenção básica e especializada diretamente às comunidades mais afastadas, promovendo
exames preventivos como papanicolau, mamografia, atendimento ginecológico e obstétrico,
atendimento psicológico e nutricional, vacinação, distribuição de· métodos contraceptivos, além de
serviços odontológicos, garantindo assim um cuidado integral à saúde das mulheres da zona rural.
O Município de Amontada, possui uma expressiva população em áreas rurais, onde as
mulheres enfrentam obstáculos adicionais para acessar serviços de saúde. A implementação da
Caravana da Saúde da Mulher é, portanto, uma ação essencial para garantir a equidade no acesso à
saúde, diminuindo as desigualdades regionais e promovendo qualidade de vida para essa parcela da
população.
· A realização deste projeto visa proporcionar não apenas assistência médica, mas também
fortalecer ações de educação em saúde; fomentar a prevenção e o diagnóstico precoce de doenças,
além de oferecer suporte psicológico e social. Dessa forma, a Caravana da Saúde da Mulher se toma 1
uma estratégia essencial para reduzir os índices de doenças ginecológicas, ampliar a conscientização
sobre cuidados básicos e
1
garantir um atendimento mais digno às mulheres de Amontada.
A implementação deste projeto atende a um imperativo constitucional e social, refletindo
o compromisso da administração pública municipal com o bem-estar .da população.
Diante disso, solicitamos o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação deste projeto
de lei, assegurando um atendimento de saúde mais acessível e humanizado para as mulheres da
zona rural de Amontada.
Plenário Pedro Jacinto de Oliveira, aos 28 de fevereiro de 2025.
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Maria Sirnara Saldanha Freitas
Vereadora autora
Projeto de Lei nº 005/2025 - Sirnara Saldanha