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CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA
Rua Dona Maria Belo, nº 1311, Centro/ CEP: 62.540-000 - Amontada - CE
CNPJ Nº 06.582.555/0001-75 / CGF Nº 06.920.417-9
Fone: (88) 3636-1177 / Fax: (88) 36'36-1414
Home page: www .camaraaamontada.ce.gov .br
E-mail: cmamontada@qmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE
AMONTADA
PROJETO DE LEI Nº 006/2025
Servidor
Altera a Lei Municipal nº 1.260/2021, de 03 de março de
2021, que trata da autorização para a Câmara associar-se e
contribuir mensalmente com a União dos Vereadores e
Câmara do Ceará- UVC.
CÂMARA MUNiC!!'AL DE AMONTADA
Matéria Lida em Plenário
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A MESA DIRETORA ABAIXO SUBSCRITA, COM ASSENTO NESTA
AUGUSTA CASA, .no uso de sua atribuição legal, propõe o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1 º Altera o caput do art. 2º da Lei Municipal nº 1_.260/2021, que passará a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 2º A Câmara Municipal de Amontada contribuirá com
a UVC, na forma do Plano de Trabalho constante no
instrumento celebrado entre as partes, no valor mensal de
R$ 500,00 (quinhentos reais).
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Plenário Pedr.o Jacinto de Oliveira, aos 28 de fevereiro de 2025.
CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA · . -
Recebido e
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1 º Vice-Presidente
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2° Secretário
CÀ_MARÀ MUNICIPAL DE AMONfAOA
(",(_) Aprovado ( ) Desaprovadõ ( ,J.Aido
Em,-41::L/ /~ Projeto de Lei nº 006/2025 - Mesa Diretora
Presi ente
.\ CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA
Rua Dona Maria Belo, nº 1311, Centro / CEP: 62.540-000 - Amontada - CE
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CÂMARA MUNICIPAL DE
'AMONTADA
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JUSTIFICATIVA
Ref. Projeto de Lei do Legislativo nº 006/2025
Autoria: Mesa Diretora
Nobres Pares,
/
O presente Projeto de Lei, de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de
Amontada, visa alterar a Lei Municipal nº 1.260/2021, que dispõe sobre a autorização para a
Câmara Municipal se filiar e contribuir mensalmente com a União dos Vereadores e Câmarás
do Estado do Ceará - UVC. A proposta tem como objetivo promover ajustes necessários para
garantir a atualização e a adequação da norma às exigências legais e à realidade orçamentária
do Município.
. . A UVC, instituição sem fins lucrativos, atua há quase 40 (quarenta) anos na defesa dos
direitos e garanJias do Parlamento Municipal cearense, bem como das prerrogativas dos
Vereadores. Ao longo desse período, consolidou-se como uma.ientidade de referência,
oferecendo suporte técnico, jurídico e administrativo aos seus associados, promovendo a
capacitação dos legisladores e fortalecendo a atuação das Câmaras Municipais.
Dentre as alterações propostas, destaca-se a atualização do valor da contribuição
mensal da Câmara Municipal à UVC, que permanece inalterado desde o ano de 2021. Tal
medida se faz necessária para adequar o valor às demandas financeiras atuais d~ instituição e
possibilitar a continuidade dos serviços prestados aos parlamentares municipais.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação desta
matéria, que representa um avanço na gestão dos recursos públicos e no fortalecimento do
Legislativo Municipal.
Plenário Pedro Jacinto de Oliveira, aos 28 de fevereiro de 2025.
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Marcos Caio 1'f~~b.ães ko(1rigues
Presidente
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Raimundof{~~redo Santos R<)dr1gues
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2° Vice-Presidente /
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2º Secretário
Projeto de Lei nº 006/2025 -M14sa Diretora