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materia nº 2/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-03-11
EmentaRequer ao Sr. Prefeito Municipal, Flávio César Bruno Teixeira Filho, como também à Secretária de Saúde Sra. Larisse Araújo de Sousa, que expeça o competente Decreto regulamentando o SIM – Serviço de Inspeção Municipal, em atendimento ao art. 15 da Lei Municipal nº 1085, de 03 de julho de 2015.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-17 Proposição arquivada — Arquivamento por aprovação final.
2025-03-14 Proposição aprovada — Aprovado. Encaminhe-se. Arquive-se.
2025-03-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Para apreciação única.
2025-03-12 Aguardando decisão da Presidência — Aguardando determinação de leitura no expediente.
2025-03-11 Proposição protocolada — Expedientes necessários.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-17T11:58:19.063640-03:00 Aprovado por unanimidade 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA 
Rua Dona Maria Belo, nº 1311, Centro / CEP: 62.540-000 - Amontada - CE 
CNPJ Nº 06.582.555/0001-75 / CGF Nº 06.920.417-9 
Fone: (88) 3636-1177 / Fax: (88) 3636-1414 
Home page: www .camaraaamontada.ce.gov .br 
E-mail: cmamontada@gmail.com · 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
AMONTADA 
REQUERIMENTO Nº 002/2025 
DO VEREADOR: ANTÔNIO SOBRINHO DA SILVA 
AO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA 
' 
SR. MARCOS CAIO MAGALHÃES RODRIGUES 
Senhor Presidente, 
O Vereador abaixo subscrito, no gozo de suas atribuições legais, vem REQUERER ao 
Presidente da Câmara, ouvido o Plenário, na devida forma Regimental, que encaminhe este 
Requerimento ao Sr. Prefeito Municipal, Flávio César Bruno Teixeira Filho, como também à 
Secretária de Saúde Sra. Larisse Araújo de Sousa, requerendo que expeça o competente 
Decreto regulamentando o SIM - Serviço de Inspeção Municipal, em atendimento ao art. 
15 da Lei Municipal nº 1085, de 03 de julho de 2015. 
JUSTIFICATIVA 
O presente requerimento visa solicitar a expedição do Decreto regulamentador do Serviço 
- 
de Inspeção Munici.ijal (SIM), conforme estabelecido no artigo 15 da Lei Municipal nº 1085, de 03 
' 
de julho de 2015. A referida legislação institui o SIM no município de Amontada, com o objetivo 
\ 
de garantir a fiscalização das matérias-primas e produtos beneficiados de origem animal, 
assegurando que os produtos comercializados atendam aos padrões de higiene e qualidade exigidos 
para a saúde pública e segurança alimentar. 
A regulamentação do SIM é essencial para a formalização e implementação do serviço, 
possibilitando a plena fiscalização, controle e a garantia de que os produtos de origem animal 
produzidos e comercializados no município estejam em conformidade com as normas sanitárias. 
o À i' Dessa forma, o Decreto proporcionará um ambiente mais seguro para os consumidores e 
m .: ~ 'possibilitará a legalização e ampliação das· atividades produtivas no município. 
3 Õ 3: 
\
~ {. g, ~ Além disso, a regulamentação do SIM trará_beneficios diretos para os pequenos produtores 
j: ~ locais, pois permitirá que estes possam regularizar suas produções, obter certificação sanitária e, 
. e J> 
e·-~ consequentemente, expandir seus mercados. Com a certificação do SIM, os produtos de origem 
-~im , \ r ~ ! animal poderão ser comercializados em mercados mais amplos, tanto no âmbito estadual quanto 
9:, \; interestadual, o que pode gerar novas oportunidades d•tftP'Ml-1i!ll! A11lflll'fi\6ifidade. e 
.. :.- i fomentar a economia local. PROTOCOL0
F~ecebido em:__J_l_j@- / 3 I 'M6 
Sorvidor:----;:~~r----- 
Matrícula:::_ . 
CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA 
Rua Dona Maria Belo, nº 1311, Centro/ CEP: 62.540-000 - Amontada - CE 
CNPJ Nº 06.582.555/0001-75 / CGF Nº 06.920.417~9 
Fone: (88) 3636-1177 /Fax: (88) 3636:-1414 
Home page: www.camaraaamontada.ce.gov.br 
E-mail: cmamontada@gmail.com 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
AMONTADA 
Assim, é de fundamental importância que o Executivo Municipal toine as providências 
necessárias para regulamentar o SIM, em cumprimento à legislação municipal vigente, assegurando 
a continuidade e o aprimoramento do serviço de inspeção e controle. A regulamentação irá 
fortalecer o setor produtivo local, contribuindo para o desenvolvimento econômico, a geração de 
emprego e renda, e a melhoria da qualidade dos produtos oferecidos pela comunidade de Amontada. 
Nestes termos, 'peço deferimento. 
/ 
Plenário Pedro Jacinto de Oliveira, 11 de março de 2025. 
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