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materia nº 437/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 437 / 2025
Date 2025-03-18
EmentaSugere ao Sr. Prefeito Municipal, Flávio César Bruno Teixeira Filho, como também à Secretária de Assistência e Proteção Social, a realização de um reajuste salarial de 40% para os conselheiros tutelares do nosso município.
native_id4386

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-24 Proposição arquivada — Arquivamento por aprovação final.
2025-03-21 Proposição aprovada — Aprovado. Encaminhe-se. Arquive-se.
2025-03-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Para apreciação única.
2025-03-20 Aguardando decisão da Presidência — Aguardando determinação de leitura no expediente.
2025-03-18 Proposição protocolada — Expedientes necessários.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-24T10:18:03.363330-03:00 Aprovado por unanimidade 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

CAN^k^ |uN]C]P^l I.E
AMONTADA
C^MARA MUNICIPAL DE AMONTADA
Rua Dona l\faria Belo, n° 1311, Contro / CEP: 62.540000 -Amontada -CE
Cl\lpJ N° 06.682.555/0001-75 / CGF N° 06.920.417i)
Fono: (88) 3636-1177 / Fax: (88) 3636-1414
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E-mail : cmamontada®amail. com
INDICACAO N° 437#025
Senhor Presidente, apresento a Vossa Excelencia, mos termos do art. 113 ao art. 115
do Reedmento Intemo a presente Indicacao, SUGERINDO ao Sr. Prefeito Municipal, Flivio
Cesar Bruno Teixeira Filho, como tambem a Secretala de Assistencia e Protecao Social, a
I.ea]izacao de urn reajuste salaria] de 40% para os conse]heiros tute[ares do nosso
municipio.
-uSTmcATlvA
A fungao de couselheiro tutelar exige alta complexidade e grande responsabilidade,
pois esses profissionals atuam na prote¢o de criancas e adolescentes em srfua95o de violencia,
negligencia ou abandono. 0 exercicio dessa atividade demanda prepare emocional, juridico e
social, tornando essencial a valorizapfro desses servidores.
0 reajuste salarial proposto contribuiri paTa a atracao de profissionais mais
qunlificados, a redngao da rotatividade e o forfalecimento da eficiencia do sistema de prote9ao
a infincia e ado]escencia. Alem disso, trata-se de uma medida justa e necessaria para garantir
equidade salarial e aprimorar a atuapao dos couselheiros tutelares.
Nestes termos, pe9o deferimento.
Pie rio Pedro Jacinto de Oliveira, 18 de marco de 2025.
ARCELIO DOS
VEREAD - AUTOR
6AMARAMUNICIPALDEAMONTAOA
i:%i2Ld,g`RE3ELF±±'f I-|®^
CAMARA MUNICIPAL DE AMONtAOA
(K)Aproyadg. I .) Dgsaprovad¢

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