br-locleg corpus explorer

← Amontada (CE)

materia nº 9/2025

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 9 / 2025
Date 2025-03-18
EmentaAltera as Leis Municipais nº 1507/2023, 1211/2019, nº 1151/2017 e 1124/2016, para adequar a estrutura administrativa da Câmara Municipal de Amontada, bem com promover a Revisão Geral Anual.
native_id4391

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-25 Proposição arquivada — Arquivamento por aprovação final.
2025-03-24 Proposição transformada em lei — Publique-se. Arquive-se.
2025-03-24 Aguardando promulgação da lei — Para promulgação em atendimento ao §8º do art. 52 da Lei Orgânica de Amontada.
2025-03-24 Aguardando sanção governamental — Cumprindo prazo para sanção.
2025-03-24 Aguardando assinatura do autógrafo — Aguardando assinatura do autógrafo de lei.
2025-03-21 Proposição aprovada — Aprovado. Encaminhe-se para sanção.
2025-03-21 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação e da Comissão de Finanças e Orçamentos. Para apreciação única.
2025-03-21 Aguardando a inclusão na ordem do dia — À consideração do Presidente.
2025-03-21 Parecer favorável da Comissão Finanças e Orçamento — Parecer favorável da Comissão da Comissão de Finanças e Orçamentos. À consideração do Presidente.
2025-03-21 Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação — Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação. Encaminha-se para a Comissão de Finanças e Orçamentos.
2025-03-21 Proposição distribuída às comissões — Aguardando parecer da comissão.
2025-03-20 Proposição a ser apresentada em Plenário — Para leitura no expediente.
2025-03-18 Aguardando decisão da Presidência — Aguardando determinação de leitura no expediente.
2025-03-18 Proposição protocolada — Expedientes necessários.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-24T11:50:33.261972-03:00 Aprovado por unanimidade 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 17

i 
CÃMARA MUNICIPAL DE 
AMONTADA 
\ 
CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA • '1 
Rua Dona Maria Belo, nº 131'1, Centro/ CEP: 62.540·000 • Amontada - CE 
CNPJ Nº 06.582.555/0001-75 / CGF Nº 06.920.417-9 
Fone: (88) 3636-1177 / Fax: (88) 3636-1414 
\. ' ' Home page: www.camaraaamontada.ce.gov.br 
E-mail: cmamontada@gmail.com 
\ 
JUSTIFICAT-IV A 
Ref. Projeto de Lei nº 009/2025 
Autoria: Mesa Diretora 
CÂMARA MUNJCIPAL DE AMONTADA 
PROTO(;OLO 
Recebidoem:J.~~0:> /~ 
Servidor: ~JBq 
atrícula: · 
CÂMARA MUNICIPAL DE ÀMONTADA 
MAT~RIA LIDA EM PLENÁRÍO 
Em, .21, / 03 / c:25 
~- I 
· ~~or • 
Senhoras Vereadoras e Senhores Vereadores, 
J 
. 
Cumprimentando-os cordialmente, sirvo-me do presente para apresentar a Vossas 
Excelências o presente Projeto de Lei que "Altera as Leis Municipais nº 1507/2023, 1211/2019, ' 
nº U51/2017 e 1124/2016, para adequar a estrutura: administrativa da Câmara Municipal", 
A justificativa ao Projeto . de Lei nº 009/2025 é fundamentada na necessidade de 
gàrantir a valorização dos servidores da Câmara Municipal de Amontada, promovendo à 
revisão geral anual de sua remuneração, no mesmo percentual aplicado pelo Poder Executivo. 
Essa medida visa manter o poder-aquisitivo dos servidores, assegurando que suas remunerações 
não -sejam corroídas pela inflação, o que contribui para o reconhecimento e a motivação no 
desempenho de suas funções. 
De acordo com o art. 37, X da Constituição Federal, tanto os servidores públicos tem 
direito à revisão da respectiva remuneração, uma vez ao ano. Veja-se: ' 
-, 
CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA 
( X J Aprovado ( ) Desaprovado 
( ) Arquivado 
Em, ótl !!/&/~ 
Pr~ 
"Art. 3 7 (. . .) 
X - A remuneração dos servidores públicos e o subsídio de 
que trata o § Íf.0 do art. 39 somente poderão ser fixados ou 
alterados por lei. especifica, observada a iniciativa 
1 privativa ~m cada- caso, assegurada revisão geral anual, 
sempre na mesma data e sem distinção de indices." 
~ 
Nesse sentido, dependem de iniciativa privativa para legislar, tanto a fixação e 
alteração dos valores da remuneração e dos subsídios, quanto a revisão geral prevista no final ( 
do dispositivo. r 
_ Além disso, a proposta de criação' de mais 13 cargos de assessores parlamentares visa 
fortalecer a estrutura administrativa da Câmara. Municipal, proporcionando maior eficiência e 
· qualidade no suporte às atividades legislativas. O aumento de assessores é uma resposta ao 
crescimento das demandas parlamentares, possibilitando uma atuação mais ágil e eficaz. dos 
vereadores e1. consequentemente, um melhor atendimento à população. 
No mesmo passo, promove-se também a adequação da estrutura administrativa, 
· alinhando-a às inovações que se apresentam nessa nova legislatura. 
Projeto de Lei nº 009/2025 - Mesa Diretora 
/ 
C.Í.MARA MUNICIPAL DE 
AMONTADA 
CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA 
Rua Dona Maria Belo, nº 1311, Centro/ CEP: 62.540-000 - Amontada - CE 
CNPJ ~06.582.555/0001-75 / CGF Nº 06.9'20.417-9 
Fone: (88) 3636-1177 / Fax: (88) 3636,-1414 
Home page: www.camaraaamontada.ce.gov.br 
E-mail: cmamontada@gmail.com 
' r 
Esse ajuste na estrutura da Câmara Municipal de Amontada e na remuneração de 
seus servidores representa um compromisso · com a eficiência, a valorização dos servidores 
públicos e o aprimoramento da gestão pública municipal. . 
Diante do exposto, considerando a relevância jurídica e social da matéria, requer-se 
de Vossa Excelências o apoiamento e aprovação do presente Projeto de Lei, .cujo interesse 
público é inquestionável. 
Plenário Pedro Jacinto de Oliveira, em 18 de março de 2024. 
rd(l (k}1~ 1)~. , 
~~;;;;; Caio Magâlhã;s Jíodrigues 
Presidente 
~~~r~]~t..lrigues 
1 º Vice-Presidente 
.a 
1 
1(S>A-{A~ CÍSL ~lJ2 
sé Ferreira de Sousa 
2° Vice-Presidente 
~,·' 
Wangles PKot' Carneiro 
1 º Secretário 
~fie~ie~· 
2° Secretário 
( 
· Projeto de Lei n" 009(2025 - Mesa Diretora 
CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA 
Rua Dona Maria Belo, nº 1311, Centro / CEP: 62.540-000 - Amontada - CE 
CNPJ Nº 06.582.555/0001-75 / CGF Nº 06.920.417-9 
Fone: (88) 3636-1177 / Fax: (88) 3636-1414 
Home page: www.camaraaamontada.ce.gov.br 
E-mail: cmamontada@gmail.com 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
AMONTADA 
PROJETO DE LEI Nº 009/2025, de 18 de março de 2025. 
Altera as Leis Municipais nº 1507/2023, 1211/2019, nº 
1151/2017 e 1124/2016; para adequar a estrutura 
administrativa da Câmara Municipal de Amontada, bem 
com promover a Revisão Geral Anual. 
A :t\1ESA DIRETORA ABAIXO SUBSCRITA COM ASSENTO NESTA 
AÚGUSTA CASA, no uso de ~uas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de 
Amontada propõe o seguinte Projeto de Lei: · r 
Art. 1 º Promove a Revisão Geral Anual da Remuneração dos Servidores da Câmara 
' Municipal de Amontada, no índice único e geral de 4,83% (quatro vírgula oitenta e três por 
cento). 
Art. 2° Aplica o percentual de 4,83 % ( quatro vírgula oitenta e três por cento) ao Anexo 
IV da Lei nº 1507/2023, que passará a vigorar na forma do Anexo Ida presente lei. 
J • 
Art. 3º' Aplica o percentual de 4,83% (quatro vírgula oitenta e três por cento) ao · 
parágrafo único do art. 21l da Lei Municipal nº 1.124/2016, que passará a vigorar com a seguinte 
redação: 
Art. 2° ... / 
Parágrafo único. 
1Fica concedido ao Ouvidor Público da 
Câmara Municipal de ~ontada, gratificação pelo exercício 
1.. da função, no valor de R$ 1.572,45 (mil, quinhentos e setenta 
e dois reais, quarenta e cinco centavo). 
Art. 4° Aplica o percentual de 4,83% (quatro vírgula oitenta e três por cento) ao anexo 
único a Lei Municipal nº 1.151/2017, que passará a vigorar na forma do Anexo II da presente 
lei. 
Art. 5° Aplica o percentual de 4,83% ( quatro vírgula oitenta e três por cento) ao Anexo 
II da Lei n~ 1211/2019, que passará a vigorar na forma do Anexo III da presente Lei. 
/ 
Art. 6õ Altera o art. 3° da Lei nº i.211, de 2019 que pass~rá
1 a vigorar com a seguinte 
1 
redação: 
1 ÓRGÃOS DE DIREÇÃO POLÍTICA SUPERIOR 
1.1 Presidente 
., 
Projeto de Lei nº 009/202_5 - Mesa Diretora 
CÂMARA MUNICIPAL ·oe AMONTADA 
Rua Dona Maria Belo, nº 1311, Centro / CEP: 62.540-000 - Amontada - CE 
CNPJ Nº 0~.582.555/0001-75 / CGF Nº 06.920.417-9 
Fone: (88) 3636-1177 / Fax: (88) 3636-1414 
Home page: www .camaraaamontada.ce.gov :br 
E-mail: cmamontada@gmail.com 
\ CÂMARA MUNICIPAL DE 
AMONTADA 
1.2 Mesa Diretora 
1.3 Comissões Permanentes e Temporárias 
1.4 Plenário · 
1.4.1 Vereadores 
1.4.1.1 Assessoria Parlamentar 
2 ÓRGÃOS DE DIREÇÃO, CHEFIA, ASSESSORAMENTO E· SERVIÇOS , 
AUXILIARES 
2 .1 Diretoria Geral 
2.1.1 Diretora Administrativa 
2.1.1. I Departamento Contábil e de Recursos Humanos 
2.1.1.2 Departamento Legislativo, de Transparência e de Comunicação 
2.1. l .3 Departamento de Licitações e Contratos 
2.1.1.4 Departamento de Serviços Auxiliares 
( 
3 ÓRGÃO DE ASSESSORAMENTO E COOPERAÇÃO 
3.1 Departamento Jurídico 
3 .2 Controladoria 
3 .3 Ouvidoria 
3 .4 Procon Câmara 
3.5 Procuradoria Especial da Mulher 
3.6 Departamento de Planejamento 
Art. 7º Em razão da alteração da Estrutura Organizacional da Câmara Municipal, o 
Organograma do Poder Legislativo, constante no Anexo Ida Lei nº 1211, de 2019 passará a 
vigorar conforme Anexo IV da presente lei. 
\ 
Art. 8º Insere. o art. 4-1°-A no Titulo IT - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS 
INTEGRANTES DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL, Capítulo I - DOS ÓRGÃOS DE 
DIREÇÃO POLÍTICA SUPERIOR 
-, ) 
Art. 4°-A. A Assessoria Parlamentar é uma unidade 
diretamente ligada ao Gabinete dos· Vereadores, subsidiada 
pelo elemento de confiança entre o edil e o assessor 
-< parlamentar, cabendo o auxílio ao edil em assuntos de cunho 
exclusivamente políticos e a interlocução- do parlamentar , 
com os diversos poderes, autoridades e a população. 
I 
Projeto de Lei nº 009/2025 :_ Mesa Diretora 
\ 
CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA 
Rua Dona Maria Belo, nº 1311, Centro/ CEP: 62.540-000 - Amontada - CE 
CNPJ Nº 06.582.555/0001-75 / CGF Nº 06.920.417-9 
Fone: (88) 3636-1177 / Fax: (88) 3636-1414 
Home paqe: www.camaraaamontada.ce.gov.br 
E-mail: cmamontada@gmail.com 
CÃMARA MUNICIPAL DE 
AMO.NTADA 
§ 1 ° A Assessoria Parlamentar é composta por 26 (vinte e 
.\ 
seis) cargos de Assessor Parlamentar. 
§ 2°. Os cargos de Assessor Parlamentar serão concedidos'a 
Requerimento do Vereador; devendo constar,· 
obrigatoriamente, 1,10 requerimento: 
\ 
I - Os dados pessoais e cópias dos documentos da pessoa a 
ser nomeada; 
II - As declarações firmadas pelo Vereador: 
a) De que a pessoa indicada possui o elemento de confiança 
1 
do Vereador requerente; 
b) De que a pessoa indicada passará a assessorá-lo nas 
atividades relacionadas diretamente com o exercício da 
atividade política; 
e) De que tem ciência que deve comunicar à Câmara qualquer 
1 
alteração que venha a ocorrer na vida funcional da pessoa 
- ' . 
. indicada, que não atenda às determinações legais vigentes. 
, - III - As declarações firmadas pelo Assessor Parlamentar 
indicado: 
. ( 
a) De que não exerce qualquer cargo, emprego, ou função￾pública, junto à Administração Pública Direta, Autárquica, 
Fundações, Empresas Públicas, Sociedade de Economia 
Mista, suas subsidiárias e sociedades controladas direta ou 
indiretamente pelo Poder Público, que seja inacumulável , 
com o cargo em que tomará posse, em consonância com os 
incisos XVI e XVII do art. 3 7, da Constituição Federal; 
b) Declaração de Bens e Valores, nos termos do art.35, § 4° 
da Constituição do Estado do Ceará; 
j 
Projeto de Lei nº 009/2025 - Mesa Diretora 
I '., CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA 
Rua Dona Maria Belo, nº 1311, Centro / CEP: 62.540-000 - Amontada - CE 
CNPJ Nº 06.582.555/0001-75 / CGF Nº 06.920.417-9 
Fone: (88) 3636-1177 / Fax: (88) 3636-1414 
Home page: www.é:amaraaamontada.ce.gov.br 
E-mail: cmamontada@gmail.com 
CÂMARA MUNIC.IPAL DE 
AMONTADA 
e) De não possuir relação de matrimônio, união estável ou de 
' . . 
parentesco consanguíneo ( em linha reta ou colateral, até o 
terceiro grau) ou por afmidade ( em linha reta até terceiro 
grau, ou em linha colateral até o segundo grau), com 
PREFEITO, SECRETÁRIO MUNICIPAL, PRESIDENTE 
) 
DE AUTARQUIA, VEREADOR~ ou SERVIDO~S DA 
CÂMARA investido em cargos de Direção, Chefia, ou 
Assessoramento nos termos da Súmula Vinculante (SV) nº 
13, do Supremo Tribunal Federal (STF); 
( 
( § 3° Compete ao Vereador a determinação e controle da 
• 1 / 
jornada de trabalho do Assessor Parlamentar. 
; 
- Art.9° Acrescenta o art. 6°-A, seus incisos e parágrafo à Lei Municipal nº 1211, de 
2019, que passará~ vigorar com a seguinte redação: 
Art. 6~-A. À Diretoria Administrativa, tem por objetivo 
auxiliar a Diretoria geral na coordenação e supervisão dos 
órgãos e depàrtamentos da Câmara e ainda: 
I - estudar e propor políticas administrativas da Câmara, 
relativas aos recursos humanos, notadamente quanto à 
gestão do quadro de pessoal e de carreiras, a formação 
profissional, à avaliação do desempenho, ao sistema de 
motivação e di,sciplina e as previsões financeiras relativas a 
encargos do pessoal, no quadro de um sistema global e 
integrado de gestão de recursos humanos; 
II colaborar no processo de desenvolvimento 
\ 
organizacional da Câmara Municipal, com incidência na . 
. ' 
estrutura orgânica, no desenvolvimentotecnológico e dos 
./ 
sistemas de informação, na qualificação do trabalho 
dirigente e de chefia, na melhoria dos métodos de gestão, 
na valorização dos recursos humanos e nas condições de 
instalação dos serviços legislativos. 
Projeto de Lei nº 009/2025 - Mesa Diretora 
CÂMARA MUNfCIPAL DE AMONTADA 
Rua Dona Maria Belo, nº 1311, Centro/ CEP: 62.540-000 -Amontada -'CE 
CNPJ·Nº 06.582.555/0001-75 / CGF Nº06.920.417-9 
Fone: (88) 3636-1177 / Fax: (88) 3636-1414 
Home page: www .camaraaamontada.ce.gov .br 
E-mail: cmamontada@gmail.com 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
AMONTADA 
III - proceder à gestão do Quadro Permanente de Pessoal e, 
anualmente, face aos estudos, elaborar as propostas de 
alterações que se mostrem adequadas; 
1 
IV - executar outras atribuições correlatas, a critério da 
Diretoria Geral da Câmara e da Presidência da Mesa 
Diretora. 
Parágrafo único. A Diretoria Administrativa é composta por 
01 (um),Diretor Administrativo. 
Art. 1 O Altera o Anexo III - Descrição das atribuições e Requisitos dos Cargos 
Comissionados da Lei Municipal nº 1211, de 2019, que passará a vigorar acrescido da seguinte 
redação: 
\ 
CARGO: DIRETOR ADMINISTRATIVO 
Atribuições: Além do elemento de confiança da autoridade 
nomeante, compete ao cargo as seguintes atribuições: 
I -Auxiliar a Diretoria Geral na coordenação e supervisão 
dos órgãos e departamentos da Câmara; 
. II - Executar as atribuições da Diretoria Administrativa 
elencadas no art. 9°-A da Lei Municipal nº 1211, de 2019 
III - Executar outras atividades correlatas. 
REQUISITOS: Instrução: Ensino Médio Completo e 
conhecimento de processador de textos, planilhas 
eletrônicas e internet, 
/ 
Art. 11. Ficam revogados os dispositivos: 
I - Inciso IV do§ 1 º do art. 5° da Lei Municipal nº 1211, de 2019; e 
/ 
II - Alíneas "a" "b" "c " e "d" do § 2° do art 5° da Lei Municipal nº 1211 de 2019· ' ' ' . ' ' 
Art. 12 As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações 
consignadas no vigente orçamento do Poder Legislativo: 
Art. 13 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos 
financeiros a 1 º de janeiro de 2025. 
Projeto de Lei nº 009/2025 - Mesa Diretora 
CÂMARA MUNICIPAL DE,AMONTADA 
Rua Dona Maria Belo, nº 1311, Centro/ CEP: 62.540-000 - Amontada
1
- CE 
CNPJ Nº 06.582.555/0001-75 / CGF Nº 06.920.417-9 
Fone: (88) 3636-1177 / Fax: (88). 3636-1414 
Home page: www.camaraaamontada.ce.gov.br 
E-mail: cmamontada@gmail.com, 
CÃMARA MUNICIPAL DE 
AMONTADA· 
Plenário Pedro Jacinto de Oliveira, em 18 de março de 2024. 
e))_,_~),-{~ 1)~ 
Marcos Caio Magailjães :ii:dngues 
Presidente 
~ ~LÁJ;)_~, 
RaimunddSlJetred~Santos i,-oarigues 
1 º Vice-Presidente 
Jl:rJ>.· f'.eAA.U"J-..ÔL ci.L So~Ô\ 
(põ~é Ferreira de Sousa . 
2º Vice-Presidente 
' . . 
I 
Wangle ano Carneiro 
1 º Secretário 
~ .i6iroi?:6 · ; 
2º Secretário 
'· 
' 
r 
Projeto de Lei n" 009/2025 - Mesa Diretora 
\ 
CÂMARA MUNlc'rPAL DE AMONTADA 
Rua Dona Maria Belo, nº 1311, Centro / CEP: 62.540-000 - Amontada - CE 
CNPJ Nº 06.582.555/0001-75 / CGF Nº 06.920.417-9 ' 
Fone: (88) 3636-1177 / Fax: (88) 3636-1414 
Home page: www.camaraaamontada.ce.gov,br 
E-mail; cmamontada@gmail.com 
CÁMARA MUNICIPAL OE 
AMONTADA 
T ANEXOI 
ALTERA O ANEXO IV DA LEI Nº 1.507/2023 - TABELA DE VENCIMENTO 
BÁSICO DOS SERVIDORES 
GRUPO I - AUXILIAR DE SERVIÇOS OPERACIONAIS (ASO) 
1 
- 
PADRÃO DE - CLASSE 
REFERÊNCIA I II III 
1 . R$ 1.623,54 R$ 1.879,46 R$ 2.175,70 
·2 R$ 1.704,72 R$ 1.973,42 R$ 2.284,50 
3 ' R$ 1.789,95 R$ 2.072,10 R$ 2.398,72 
GRUPO II - AGENTE ADMINISTRATIVO 
PADRÃO DE CLASSE 
REFERÊNCIA I II m 
1 R$ 1.623,54 R$ 1.879,46 . R$ 2.175,70 
2 1 R$ 1.704,72 R$ 1.973,42 - R$ 2.284,50 
3· . R$ 1.789,95 - R$ 2.072,10 R$ 2.398,72 
GRUPO III - AUXILIAR LEGISLATIVO 
PADRÃO DE CLASSE 1 REFERÊNCIA l II m 
1 ) R$ 3.100,11 - R$ 3.588,75 R$ 4.154,43 
·2 R$ 3.255,11 R$ 3.768,20 R$ 4.362,15 
3 R$ 3.417,87 R$ 3.956,61 R$ 4.580,26 
1 
I GRUPO IV - TÉCNICO LEGISLATIVO ' 
PADRÃO DE CLASSE 
REFERÊNtIA I IL III 
. 1 R$ 4.589,76 R$ 5.313,22 R$ 6.150,71 
2 \ R$ 4.819,24 R$ 5.578,88 R$ 6.458,26 · 
3 I R$ 5.060,22 R$ 5.857,84 R$ 6.781,17 
' ' 
\ 
Projeto de Lei nº 009/2025/ - Mesa Diretora 
CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA 
Rua Dona Maria Belo, nº 1311, Centro / CEP: 62.540-000 - Amontada - CE 
CNPJ Nº 06.582.555/0001-75 / CGF Nº 06.920.417-9 
Fone: (88) 3636-1177 / Fax: (88) 3636-1414 
Home page: www.camaraaamontada.ce.gov.br 
E-mail; cmamontada@gmail.com 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
AMONTADA 
ANEXO II 
ALTERA O ANEXO II DA LEI Nº 1211/2019 - QUADRO DE PESSOAL 
COMISSIONADO E SUAS RESPECTIVAS REMUNERAÇOES 
CARGO/FUNÇÃO -sIMB. ·QUANT VENCI- REPRESEN- TOTAL TOTAL POR· 
MENTO TACÃO UNITÁRIO CARGO 
Assessor Jurídico DAS-1 1 R$ 1.682,52 R$ 3.300,55 R$ 4.983,07 R$ 4.983,07 
Diretor Geral DAS-1 1 R$ 2.417,22 R$ 4.312,86 R$ 6.730,09 R$ 6.730,09 
Chefe de Gabinete da DAS-1 1 R$ 1.682,52 R$ 3.140,71 ºR$-4.823,23 R$ 4.823,23 
Presidência 
Diretor Administrativo DAS-2 1 R$ L803,í21 R$ 3.196,79 R$ 5.000,00 R$ 5.000,00 
Assessor Jurídico DAS-2 1 R$ 1.121,68 R$ 3.196,79 R$ 4.318,47 R$ 4.318,47 
Adjunto - ' 
Assessor Jurídico do DAS-2 1 R$ 1.121,68 R$ 2.804,20 R$ 3.925,88 R$ 3.925,88 
Procon Câmara 
Diretor do Departamento 
Contábil e de Recursos DAS-2 1 R$ 908,73 R$ 1.780,33 R$ 2.689,06 - R$ 2.689,06 
r: 
Humanos 
Diretor do Departamento, 
de Transparência e DAS-2 1 R$ 908,73 R$ 1.780,33 R$ 2.689,06 R$ 2.689,06 
Comunicação 
Diretor do Departamento DAS-2 1 R$ 908,73 R$ 1.780,33 R$ 2.689,06 R$ 2.689,06 
de Licitações e Contratos 
Diretor do Departamento DAS-2 1 R$ 908,73 R$ 1.780,33 R$ 2.689,06 R$ 2.689,06 
de Serviços Auxiliares 
Diretor de atendimento DAS-2 1 R$ 908,73 R$ 1.780,33 R$ 2.689,06 R$ 2.689,06 
ao Público I ' 
Diretor de atendimento DAS-2 1 R$ 908,73. R$ 1.780,33 R$ 2.689,06 R$ 2.689,06 
ao Público U ' 
Diretor de Planejamento DAS-2 1 R$ 908,73 R$ 1.780,33 R$ 2.689,06 R$ 2.689,06 
Assessor Parlamentar DAS-3 26 R$ 729,09 R$1.088,03 R$ 1.817,12 R$ 47.245,20 
Chefe de Serviços DAS-3 1 R$ 1.346,02 R$ 1.821,61 R$ 3.167,63 R$ 3.167,63 
Legislativos 
Assessor do Procon DAS-3 1 R$ 1.133,07 R$ 1.177,82 R$ 2.310,88 R$ 2.310,88 
Assessor .de Suporte ' 
Legislativo 
DAS-3 10 R$ 560,84 R$ 1.906,86 R$ 2.467,70 R$ 24.676,98 
Projeto de Lei nº 009/2025 - Mesa Diretora 
' - CÂMARA MUNICI.PAL DE AMONTADA 
Rua Dona Maria Belo, nº 1311, Centro / CEP: 62.540;000 - Amontada - CE 
CNPJ Nº 06.582.555/0001-75 / CGF Nº 06.920.417-9 
Fone: (88) 3636-1177 / Fax: (88) 3636-1414 
Home page: www.camaraaamontada.ce.gov.br 
E-mail; cmamontada@gmail.com 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
AMONTADA 
ANEXOID 
ALTERA O ANEXO III DA LEI Nº 1151/2017 - QUADRO.DE PROVIMENTO DE r- 
, CARGO EM COMISSÃO 
- TOTAL DENOMINAÇÃO QUANT SALÁRIO BASE REPRESENTAÇÃO UNITÁRIO 
Controlador Geral 1 R$ 2.009,58 R$ 1.886,94 · R$ 3.896,52 
r ,. 
Projeto de Lei nº 009/2025 - Mesa Diretora 
CÂM'ARA MUNICIPAL DE AMONTADA 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
Rua Dona Maria Belo, nº 1311, Centro/ CEP: 62.540-000 - Amontada - CE 
CNPJ Nº 06.582.555/0001-75 / CGF Nº 06.920.417-9 
Fone: (88) 3636-1177 / Fax: (88) 3636-1414 
Home page: www.camaraaamontada.ce.gov.br AMONTADA E-mail: cmamontada@gmail.com 
ANEXO IV 
\ 
ALTERA O ANEXO IDA LEI Nº 1211/2019 - ORGANOGRAMA 
PLENÁRIO 
. . . 1 
COMISSÕES MESA DIRETORA VEREADORES PERMANENTES 
r 
PRESIDENTE L ASSESSORIA 
PARLAMENTAR , 
. 1 . . . . . . 
DEPARTAMENTO CONTROLADOR IA OUVIDORIA DIRETORIA GERAL PROCON PROCURADORIA DA DEPARTAMENTO DE JURÍDICO MULHER PLANEJAMENTO 
1 
DIRETORIA 
ADMINISTRATIVA 
DEPARTAMENTO 
""' CONTÁBIL E DE 
- RECURSOS HUMANOS 
, I DEPARTAMENTO 
LEGISLATIVO, DE 
I'"' TRANSPAR~NOA E DE 
COMUNICAÇÃO 
- 
DEPATIITAMENTO DE 
""' LICITAÇÕES E 
CONTRATOS 
DEPARTAMENTO DE 
- SERVIÇOS AUXILIARES 
\ 
'- 
CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA 
Rua Dona Maria Belo, nº 1311, Centro/ CEP: 62.540-000 - Amontada - CE 
CNPJ Nº'06.582.555/0001-75 / CGF Nº 06.920.417-9 
Fone: (88) 363(;5-1177 / Fax: (88) 3636-1414 
Home page: www.camaraaamontada.ce.gov. br 
E-mail; cmamontada@gmail.com 
CÂMARA MUNlClP,AL DE 
AMONTADA 
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA 
J 
· Eu, Marcos Caio Magalhães Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de 
Amontada, no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso 
II do art. 16 da Lei Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de Des,pesas, e à 
vista da estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro anexo ao Projeto de Lei n~ 
009/2025, DECLARO existir recursos para realizar o gasto, cuja despesa correrá por conta da 
dotação orçamentária contida no orçamento vigente, estando adequada à Lei Orçamentária 
Anual e compatível com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual. 
Plenário Pedro Jacinto de Oliveira, em 18 de março de 2024. 
I 
etc._ i 11~7)~ 
Marcos Caio iJ.;~ ães Rodrigues 
Presidente do Po er Legislativo 
I . 
J 
Projeto de Lei nº 009/2025 -Mesa Diretora. 
Contact - Consultoria e Assessoria Contábil .LTDA.' 
Endereço: Rua Irmã Núbia Alves Dias, 1330 Centro CEP: 62.800-000 
Aracati-CE C.N.P.J.: 07.159.615/0001-04 Fone/Fax: 88-3421.1412 
· E-mail: assessoriacontabil2004@hotmail.com · 
1 
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO 
DESPESA COM PESSOAL . 
Finalidade: Concede revisão geral. dos Servidores, Efetivos e Comissionados e Altera gratificação de 
função ao Agente de Contratação conforme os Anexos I e li dos Projetos de Lei nº 015/2024 e 
. 016/2024 da Câmara Municipal de Amontada. 
' Estimativa do impacto orçamentário-financeiro para gasto com pessoal, conforme 
· Declaração de Despesa e Recursos, em cumprimento ao disposto no inciso I do art. 16 da Lei 
· Complementar nº 101/2000 e no art. 169, §1º e incisos da. Constituição Federal, considerando as 
metas e prioridades elencadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, emitimos a estimativa do Impacto 
Orçamentário - Financeiro, considerando os dados: 
1. IMPACTO DE GASTO COM PESSOAL/RECEITA CORRENTE LÍQUIDA* 
- 
Receita Corrente Líquida Anual até 31/12/2024 R$ 222.707.033,49 
Gasto Total com Pessoal até 31.12.2024 R$ 3.737.023,69 
Gasto projetado com pessoal para 2025 R$ 4.972.179 ,91 
Percentual da RCL e/aumento proposto 2,23% 
.NOTA 1: para o cálculo do percentual de pessoal com base na RCL, inclui-se as obrigações patronais {INSS - 
Instituto Nacional do Seguro Social e FMSS - Fundo Municipal de Seguridade Social). 
NOTA 2: Utilizou-se a RCL até 31.12.2024, disponibilizada pelo PoderExecutivo. 
' - li. IMPACTO DE GASTO COM FOLHA DE PAGAMENTO-ART .. 29-A, § 1e, DA CONSTITUIÇAO FEDERAL 
Duodécimo anual para 2025 fixado R$ 6.687 .352,44 
Gasto com Folha de Pagamento projetado para 2025 ' R$ 4.263.098,64 
Percentual do art. 29-A da CF/88 63,75% \ 
Como resultado do impacto, temos: 
1. Atende ao exigido pelo art. 20, inciso Ili da Lei Çomplementar nº 101/2000, em que 
determina que o Gasto com Pessoal não ultrapasse 6% da RCL para o Poder Legislativo; 
2. Atende ao exigido pelo art. 22, parágrafo único da LC nº 101/2000, em qu 
Limite Prudencial de 5,7% para o Poder Legislativo; 
3. Atende ao exigido pelo art. inciso li, do § 12 do ar:.t. 59 LC nº 101/2000, em que d 
Limite de Alerta de 5,4% para o Poder Legislativo; 
Contact - Consultoriá e Assessoria Contábil LTDA. · 
Endereço: Rua Irmã Núbia Alves Dias, 1330 Centro CEP: 62.800-000 
Aracati-CE C.N.P.J.: 07.159.615/0001-04 Fone/Fax: 88-3421.1412 · 
E-mail: assessoriacontabil2004@hotmail.com , 
4. Atende ao disposto no arr, 29-A, § 1º, da Constituição Federal de 1988, o qual determina 
que a Câmara Municipal não gastará mais de 70% (setenta por cento) de sua receita com folha de 
I pagamento. 
CONCLUSÃO 
Sr. Ordenador de Despesa, 
A presente despesa atende aos percentuais estabelecidos pela Constituição Federal e pela Lei 
de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000). ' ' 
i 
CRC/CE 1 
Contadora 
, I 
Contact - Consultoria e Assessoria Contábil LTDA. 
Endereço: Rua Irmã Núbia Alves Dias, 1330 Centro CEP: 62.800-000 
Aracati-CE C.N.P.J.: 07.159.615/0001-04 Fone/Fax: 88-3421.1412 
E-mail: assessoriacontabil2004@hotmail.com 
DECLARAÇÃO DE DESPESAS E RECURSOS PARA GASTOS COM PESSOAL 
FINALIDADE: Concede revisão geral dos Servidores, Efetivos e Comissionados e Altera gratificação 
• riP função ao Agente de ontrataçâo conforme os Anexos I e li do Projeto dP lPi nº O 5/Jff}4 e 
016/2024 da Câmara Municipa] de Amontada. 
JUSTIFICATIVA: Assegurar a valorização dos funcionários do Legislativo, a sustentabilidade 
financeira e a eficiência dos Servidores da Câmara Municipal. 
O Orçamento aprovado para o exercício de 2025 por meio da Lei Municipal nº 1.619/2024, 
de 22/11/2024, comportará os gastos a que os presentes Projetos de Lei se propõe, assim, para 
efeito de cálculo da Despesa com Pessoal utilizaremos os cargos comissionados, os Cargos Efetivos 
que constam atualmente em folha, os subsídios, 13º salário e 1/3 de férias dos Vereadores. 
1 
Estimativa dos Gastos (anual): 
,1 
1 
Discriminativo: 2025 2026 2027 
Venc. Vant. Fixas Vereadores R$ 1.620.190,00 R$1.627.080,00 R$1.627.080,00 
13º Salário Vereadores R$ 135.590,00 R$ 135.590,00 R$ 135.590,00 
R$ 45.196,67 1/3 Férias Vereadores ' R$ 30.279,44 R$ 45.196,67 
Obrig. Patronais INSS 13%/17%/21% - R$ 210.624,70 R$ 276.603,60 R$ 341.686,80 Subsídios Vereadores . ' 
Obrig. Patronais INSS 13%/17%/21% - 13º R$17.626,70 R$ 23.050,30 R$ 28.473,90 Salário Vereadores ' 
Obrig. Patronais INSS 13%/17%/21% - 1/3 R$ 3.936,33 R$ 7.683,43 R$ 9.491,30 Férias Vereadores ' 
Estimativa de gasto com Vereadores 
' 
R$ 2.018.247,17 R$ 2.115.204,00 R$ 2.187 .518,67 
Venc. Vant. Fixas Servidores Comissionados R$ 833.431,92 R$ 873.686,68 R$ 915.885, 75 
' 
13º salário servidores comissionados R$ 69.452,66 R$ 72.807,22 . R$ 76.323,81 
1/3 de férias servidores comissionados R$ 23.150,89 R$ 24.269,07 R$ 25.441,27 
Obrig. Patronais INSS 13%/17%/21% - R$ 108.346,15 R$ 148.526, 74 R$ 192.336,01 Servidores Comissionados ' 
Obrig. Patronais INSS 13%/17%/21% - R$ 9.028,85 R$ 12.377,23 R$ 16.028,pO Servidores Comissionados 132 
Obrig. Patronais INSS 13%/17%/21% - R$ 3.009,62 R$ 4.125,74 R$ 5.342,67 
Servidores Comissionados 1/3 de férias - 
Estimativa de gastos Comissionados R$ 1.046.420,08 R$ 1.135.792,~9 R$1.231.357,51 
Venc. Vant. Fixas Servidores Assessores R$ 566.942,44 R$ 594.325, 76 R$ 623.031,70i Parlamentares. 
,L 
1!3º salário servidores Assessores ' 
R$ 47.245,20 R$ 49.Si7,15 R$_ 51.919,3\ ~ 
- 
Parlamentares. 
1/3 de férias servidores Assessores 
Parlamentares. 
R$15.748,40 R$16.509,05 R$ 17 .306,44 \ 
' 
1 \ 
)) 
Contact - Consultoria e Assessoria Contábil LTDA. 
Endereço: Rua Irmã Núbia Alves Dias, 1330 Centro CEP: 62.800-000 
Aracati-CE C.N.P.J.: 07 .. 159.615/0001-04 Fone/Fax: 88-3421.1412 
E-mail: assessoriacontabil2004@hotmail.com 
Obrig. Patronais INSS .. 13%/17%/21% - 
R$ 73.702,~2 R$ 101.035,38 R$ 130.836,66 Assessores Parlamentares 
1 
J 
Obrig. Patronais INSS 13%/17%/21% - 1 • R$ 6.141,88 R$ 8.419,62 · R$10.903,05 Assessores Parlamentares 13º 
Obrig. Patronais INSS 13%/17%/21% ) 
Assessores Parlamentares, 1/3 de férias 
R$ 2.047,29 R$ 2.806,54 R$ 3.634,35 
Estimativa de gastos Assessores 
· .R$ 711'.827,i4 . R$ 772.623,49 R$ 837 .631,51 Parlamentares 
Venc. Vant. Fixas Servidores Efetivos R$ 822.480,92 R$ 862.206, 75 R$ 903.851,33 
13º salário servidores efetivos R$ 68.540,08 R$ 71~50,56 R$ 75.320,94 
1/3 de férias servidores efetivos R$ 22.846,69 R$ 23.950,19 R$ 25.106,98 
Obrig. Patronais FMSS 30,05% - Servidores 
R$ 247.155,52 R$ 259.093,13 8$ 271.607,32 Efetivos 
Obrig. Patronais FMSS 30,05% - 13º - R$ 20.596,29 R$ 21.591,09 R$ 22.633,94 Servidores Efetivos 
' 
Obrig. Patronais FMSS 30,05% - 1/3 de 
R$ 6.865,43 R$ 7.197,03 R$ 7.544,65 férias - Servidores' Efetivos 
Estimativa de gastos com Efetivos R$1.188.484,92 R$1.245.888,75 R$ 1.306.065,17 
1 
Venc. Vant. Fixas Servidores Cedidas R$ 7.200,00 R$ 7.200,00 R$ 7.200,00 
132 salário servidores Cedidas R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 
1/3.de férias servidores Cedidas R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 
Obrig. Patronais FMSS 30,05% - Servidores 
R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 
Cedidas . 
Obrig. Patronais FMSS 30,05% - 13º - 
R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 Servidores Cedidas 
Obrig. Patronais FMSS 30,05% - 1/3 de R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 
férias - Servidores Cedidas 
Estimativa de g;;tstos'com Cedidos 1 R$ 7.200,00 R$ 7.200,00 R$ 7.200,00 
TOTAL(*) R$ 4.972.179,91 R$ 5.276.708,93 R$ 5.569.772,86 
ti, Estado do Ceará, aos 21.de março de 2025. 
l 

open original →