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materia nº 10/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 10 / 2025
Date 2025-03-26
EmentaDispõe sobre a alteração de denominação de escolas na forma que indica, e dá outras providências.
native_id4404

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-01 Proposição arquivada — Proposição devidamente sancionada e publicada.
2025-03-31 Proposição transformada em lei — Publique-se. Arquive-se.
2025-03-31 Aguardando sanção governamental — Cumprindo prazo para sanção.
2025-03-31 Aguardando assinatura do autógrafo — Aguardando assinatura do autógrafo de lei.
2025-03-28 Proposição aprovada — Aprovado. Encaminhe-se para sanção.
2025-03-28 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação e da Comissão de Educação, Cultura e Esporte. Para apreciação única.
2025-03-28 Aguardando a inclusão na ordem do dia — À consideração do Presidente.
2025-03-28 Parecer favorável da Comissão de Educação, Cultura e Esporte — Parecer favorável da Comissão de Educação, Cultura e Esporte. À consideração do Presidente.
2025-03-28 Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação — Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação. Encaminha-se para a Comissão de Educação, Cultura e Esporte.
2025-03-28 Proposição distribuída às comissões — Aguardando parecer da comissão.
2025-03-27 Proposição a ser apresentada em Plenário — Para leitura no expediente.
2025-03-27 Aguardando decisão da Presidência — Aguardando determinação de leitura no expediente.
2025-03-26 Proposição protocolada — Expedientes necessários

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-31T11:11:00.235638-03:00 Aprovado por unanimidade 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

....... 
'
~i ) . Amontada 
GOVERNO MUNICIPAL 
MENSAGEM DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 'Nº 13; de 26 de março de 2025. 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 
PLNº 1 O, de 26 de março de 2025 
Autoria: Poder Executivo do Munipípio de Amontada 
A Sua Excelência o Vereador 
MARCOS CAIO MAGALHÃES RODRIGUES 
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Amontada 
1. 
- 
PROTOCOLO - 2ª VIA 
Senhor Presidente, 
Encaminho para apreciação dessa Colenda Casa de Leis, nos termos dos arts. 18, inciso XIII, 
43, inciso Ili, e 45, da Lei Orgânica do Município de Amontada, o Projeto de Lei que Dispõe sobre a 
alteração de denominação de escolas na forma que indica, e dá outras providências. 
I , 
O incluso Projeto de Lei, que ora passo às mãos de Vossa Excelência e Excelentíssimos Pares, 
trata-se de matéria de relevante interesse social, nos termos do art.St da Lei Orgânica do Município 
de Amontada. Nesse sentido, aguardamos sua TRAMITAÇÃO EM REGIME DE URGÊN~IA, com seu 
debate e, ao final, aprovação pelos Excelentíssimos Edis, ~m ~ua integralidade. 
Convicto de que os ilustres membros desta Casa Legislativa haverão de conferir o necessário 
apoio à esta propositura, solicito à Vossa Excelência_e seus Excelentíssimos Pares que emprestem 
suas valiosas colaborações neste encaminhamento. 
'\ ~ I 
No ensejo, apresento à Vossa Excelência e a todos os demais legisladores municipais, meus 
elevados protestos de consideração e apreço. r 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, em 26 de março de 2025. 
FLAVIO CESAR Arnnododeíonna(!;g1to1,.. 
BRUNO TEIXEIRA =~":,';"!NOTEIXEIRA 
FILH0:03135503364 Dados2025.0326 m•so-03'00' 
Flávio César Bruno Teixeira Filho 
Prefeito Municipal de Amontada 
/ 
CÂMARA MUNICIPAL DE A~ONl'Alf 
( )<..) Aprovado ( J Desaprovad'6- 
( · J Arquivado 
Em,~ __ /-w-$~$: } 
Presidente 
PREFEITURA OE AMONTADA 
Av. General Alípio dos Santos, 1353. Centro I CEP:62.540-000 1 CNPJ: 06.582.449/0001-91 1 CGF: 06.920.220-6 
~ -! Fone: (88) 9 9903-3423 1 E-mail: governoíalamontada.ce.gov.br 
\ 
ili 
Amontada 
GOVERNO MUNICIPAL 
/ MEN,SAGEM DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL Nº 13, de 26 de março de 2025. 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 
PLNº 10, de 26 de março de 2025 
Autoria: Poder Executivo do Município de Amontada 
À Sua Excelência o Vereador 
MARCOS CAIO MAGALHÃES RODRIGUES 
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Amontada 
Senhor Presidente, 
Exercendo a competência a mim deferida pelos dos arts. 18, inciso XIII, 43, inciso 111, e 45, da 
1 Lei Orgânica do Município de Amontada, submeto à consideração da Augusta Câmara Municipal de 
Vereadores, por intermédio de Vossa Excelência, para fim de apreciação e pretendida aprovação, 
atendidos os dispostos que disciplinam o processo legislativo, o incluso Projeto de Lei que Dispõe 
sobre a alteração de denominação de escolas na forma que indica, e dá outras providências, com 
esteio na justificativa abaixo. 
O presente projeto de lei tem como objetivo a adequação da nomenclatura das unidades 
escolares municipais às novas diretrizes pedagógicas e administrativas, especialmente no que tange 
à implementação do ensino em tempo integral e ao reconhecimento das especificidades das escolas 
do campo. A mudança na denominação das instituições de ensino reflete a necessidade de alinhar a 
identidade das escolas à sua proposta pedagógica, garantindo maior clareza para a comunidade. 
Portanto, a alteraçãp proposta não se trata apenas de uma. mudança formal, .mas de uma 
medida necessária para garantir que a rede municipal de ensino esteja plenamente adequada às 
normativas educacionais e possa oferecer um serviço de qualidade, alinhado às demandas da 
sociedade e às melhores práticas pedagógicas. 
Demonstrada a relevância da matéria, nos termos do art. 51 da Lei Orgânica do Município de 
Amontada, o Poder Executivo Municipal, elaborou o incluso Projeto de Lei, que ora submete à 
apreciação dessa Casa Legislativa, solicitando o especial apoio desta Câmara de Vereadores, 
aguardamos.sua TRAMITAÇÃO EM RfFGIME DE URGÊNCIA, com seu debate e, ao final, aprovação 
pelos Excelentíssimos Edis, em sua integralidade. 
Convicto de que os ilustres membros desta Casa Legislativa haverão de conferir o necessário 
apoio à esta propositura, em razão de sua prioridade, solicito aos Senhores(as) Vereadores(as) que 
emprestem a valiosa colaboração no encaminhamento. 
No ensejo, apresento à Vossa Excelência e a todos os demais legisladores(as) municipais, 
meus elevados protestos de consideração e apreço. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, em 26 de março de 2025. 
\ 
FLA VIO CESAR :'~~~~~..:~~':i~~
1
:~1fe1~ 
Flávio César Bruno Teixeira Filho BRUNO TEIXEIRA ·F1LH0:03mso3364 
FILH0:03135503364 -0º-3
.00s:
2
º
25
·º
32617
=
25
:2
4 
Prefeito Municipal de Amontada 
1 
PREFEITURA DE AMONTADA 
Av. General Alípio dos Santos, 1353. Centro I CEP:62.540-000 1 CNPJ: 06.582.449/0001-91 1 CGF: 06.920.220-6 
Fone: (88) 9 9903-3423 1 E-mail: governoíalomor.>todo.ce.gov.br 
~ 
~) 
Amontada 
1 
/ 
G_9VERNÇ> MUNICIPAL 
PROJETO OE LEI DO PODER DO EXECUTIVO Nº 10, de 26 de março de 2025. 
1 
Dispõe sobre a alteração de denominação de escolas na forma que 
indica, e dá outras providências. 
1. 
O P~EFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA, ESTADO DO CEARÁ 
Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. 
Art. 1 °. Fica autorizado a alteração da denominação de escolas de educação básica do Município de 
Amontada, para se fazer cumprir o disposto na Lei Municipal nº 1.460, de 30 de janeiro de 2023, e na ,
1 
. Lei Municipal nº 1.303, de 14 de junho de 2021. · Art. 2°. Fica alterado a nomenclatura das seguintes escolas: 
1 - a Escola de Educação Básica de Tempo Integral Dr. Rigoberto Romero de Barros, situada na 
localidade de Lagoa do Jardim, passará a ter a denominação de Escola de Educação do Campo de 
Tempo Integral Dr. Rigoberto Romero de Barros. 
li- a Escola de Educação Básica de Tempo Integral Francisco Martins Alves, situada na localidade de 
Miranda, passará a ter a denominação de Escola de Educação do Campo de Tempo Integral Francisco r 
Martins Alves. 
111- a Escola de Educação Básica de Tempo Integral José Paulo Filho, situada na localidade de Patos 
Bela Vista, passará a ter a denominação de Escola de. Educação do Campo de Tempo Integral José 
P ulo Filho. , 
IV - a Escola de Educação de Educação do Campo Maria Elisbânia dos Santos, situada na localidade .. 
de Caetanos de Cima, passará a ter a denominação de Escola de Educação do Campo de Tempo 
- Integral Maria Elisbânia dos Santos. 
V - a Escola de Educação Básica Emília Marques Melo, situada na localidade de Mirinduba, passará a 
ter a denominação de Escola de Educação Básica de Tempo Integral Em
0
ília Marques Melo. 
1 VI - a Escola de Educação Básica Maria Barbosa de Holanda, situada na localidade de Embiribas, 
passará a ter a denominação de Escola de Educação Básica de Tempo Integral Maria Barbosa de 
Holanda. 
Art. 3°. A alteração da nomenclatura das escolas de que dispõe esta Lei, não altera seu número no 
INEP. 
Art. 4°. As escolas de que dispõe esta Lei, que passarão a utilizar em sua denominação o termo, 
Escola de Educação do Campo de Tempo Integral, poderão utilizar a sigla E.E.C.T.I. 
-Art. 5°. As escolas-de que dispõe esta Lei, que passarão a utilizar em sua denominação o termo, 
Escola de Educação Básica de Tempo Integral, poderão utilizar a sigla E.E.B.T.I. 
Art. 6°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, 26 de março de 2025. 
Flávio César Bruno Teixeira Filho 
Prefeito Municipal de Amontada 
FLAVIO CESAR ... .-demnnadlg1ta1,o, 
BRUNO TEIXEIRA ;~=';':''"""ª" 
FILH0:03135503364 o.<1os,21>25
.•
32
• 1,.
25
"-03'00' 
PREFEITURA DE AMONTADA 
Av. General Alípio dos Sontos, 1353, Centro I CEP:62.540-000 1 CNPJ: 06.582.449/0001-91 1 CGF: 06.920.220-6 
Fone: (88) 9 9903-3423 1 E-mail: governo/ãlamontoda.ce.gov.br 

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