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GOVERNO MUNICIPAL
MENSAGEM DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 'Nº 13; de 26 de março de 2025.
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
PLNº 1 O, de 26 de março de 2025
Autoria: Poder Executivo do Munipípio de Amontada
A Sua Excelência o Vereador
MARCOS CAIO MAGALHÃES RODRIGUES
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Amontada
1.
-
PROTOCOLO - 2ª VIA
Senhor Presidente,
Encaminho para apreciação dessa Colenda Casa de Leis, nos termos dos arts. 18, inciso XIII,
43, inciso Ili, e 45, da Lei Orgânica do Município de Amontada, o Projeto de Lei que Dispõe sobre a
alteração de denominação de escolas na forma que indica, e dá outras providências.
I ,
O incluso Projeto de Lei, que ora passo às mãos de Vossa Excelência e Excelentíssimos Pares,
trata-se de matéria de relevante interesse social, nos termos do art.St da Lei Orgânica do Município
de Amontada. Nesse sentido, aguardamos sua TRAMITAÇÃO EM REGIME DE URGÊN~IA, com seu
debate e, ao final, aprovação pelos Excelentíssimos Edis, ~m ~ua integralidade.
Convicto de que os ilustres membros desta Casa Legislativa haverão de conferir o necessário
apoio à esta propositura, solicito à Vossa Excelência_e seus Excelentíssimos Pares que emprestem
suas valiosas colaborações neste encaminhamento.
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No ensejo, apresento à Vossa Excelência e a todos os demais legisladores municipais, meus
elevados protestos de consideração e apreço. r
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, em 26 de março de 2025.
FLAVIO CESAR Arnnododeíonna(!;g1to1,..
BRUNO TEIXEIRA =~":,';"!NOTEIXEIRA
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Flávio César Bruno Teixeira Filho
Prefeito Municipal de Amontada
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CÂMARA MUNICIPAL DE A~ONl'AlfÂ
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Presidente
PREFEITURA OE AMONTADA
Av. General Alípio dos Santos, 1353. Centro I CEP:62.540-000 1 CNPJ: 06.582.449/0001-91 1 CGF: 06.920.220-6
~ -! Fone: (88) 9 9903-3423 1 E-mail: governoíalamontada.ce.gov.br
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Amontada
GOVERNO MUNICIPAL
/ MEN,SAGEM DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL Nº 13, de 26 de março de 2025.
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
PLNº 10, de 26 de março de 2025
Autoria: Poder Executivo do Município de Amontada
À Sua Excelência o Vereador
MARCOS CAIO MAGALHÃES RODRIGUES
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Amontada
Senhor Presidente,
Exercendo a competência a mim deferida pelos dos arts. 18, inciso XIII, 43, inciso 111, e 45, da
1 Lei Orgânica do Município de Amontada, submeto à consideração da Augusta Câmara Municipal de
Vereadores, por intermédio de Vossa Excelência, para fim de apreciação e pretendida aprovação,
atendidos os dispostos que disciplinam o processo legislativo, o incluso Projeto de Lei que Dispõe
sobre a alteração de denominação de escolas na forma que indica, e dá outras providências, com
esteio na justificativa abaixo.
O presente projeto de lei tem como objetivo a adequação da nomenclatura das unidades
escolares municipais às novas diretrizes pedagógicas e administrativas, especialmente no que tange
à implementação do ensino em tempo integral e ao reconhecimento das especificidades das escolas
do campo. A mudança na denominação das instituições de ensino reflete a necessidade de alinhar a
identidade das escolas à sua proposta pedagógica, garantindo maior clareza para a comunidade.
Portanto, a alteraçãp proposta não se trata apenas de uma. mudança formal, .mas de uma
medida necessária para garantir que a rede municipal de ensino esteja plenamente adequada às
normativas educacionais e possa oferecer um serviço de qualidade, alinhado às demandas da
sociedade e às melhores práticas pedagógicas.
Demonstrada a relevância da matéria, nos termos do art. 51 da Lei Orgânica do Município de
Amontada, o Poder Executivo Municipal, elaborou o incluso Projeto de Lei, que ora submete à
apreciação dessa Casa Legislativa, solicitando o especial apoio desta Câmara de Vereadores,
aguardamos.sua TRAMITAÇÃO EM RfFGIME DE URGÊNCIA, com seu debate e, ao final, aprovação
pelos Excelentíssimos Edis, em sua integralidade.
Convicto de que os ilustres membros desta Casa Legislativa haverão de conferir o necessário
apoio à esta propositura, em razão de sua prioridade, solicito aos Senhores(as) Vereadores(as) que
emprestem a valiosa colaboração no encaminhamento.
No ensejo, apresento à Vossa Excelência e a todos os demais legisladores(as) municipais,
meus elevados protestos de consideração e apreço.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, em 26 de março de 2025.
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Flávio César Bruno Teixeira Filho BRUNO TEIXEIRA ·F1LH0:03mso3364
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Prefeito Municipal de Amontada
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PREFEITURA DE AMONTADA
Av. General Alípio dos Santos, 1353. Centro I CEP:62.540-000 1 CNPJ: 06.582.449/0001-91 1 CGF: 06.920.220-6
Fone: (88) 9 9903-3423 1 E-mail: governoíalomor.>todo.ce.gov.br
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Amontada
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PROJETO OE LEI DO PODER DO EXECUTIVO Nº 10, de 26 de março de 2025.
1
Dispõe sobre a alteração de denominação de escolas na forma que
indica, e dá outras providências.
1.
O P~EFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA, ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1 °. Fica autorizado a alteração da denominação de escolas de educação básica do Município de
Amontada, para se fazer cumprir o disposto na Lei Municipal nº 1.460, de 30 de janeiro de 2023, e na ,
1
. Lei Municipal nº 1.303, de 14 de junho de 2021. · Art. 2°. Fica alterado a nomenclatura das seguintes escolas:
1 - a Escola de Educação Básica de Tempo Integral Dr. Rigoberto Romero de Barros, situada na
localidade de Lagoa do Jardim, passará a ter a denominação de Escola de Educação do Campo de
Tempo Integral Dr. Rigoberto Romero de Barros.
li- a Escola de Educação Básica de Tempo Integral Francisco Martins Alves, situada na localidade de
Miranda, passará a ter a denominação de Escola de Educação do Campo de Tempo Integral Francisco r
Martins Alves.
111- a Escola de Educação Básica de Tempo Integral José Paulo Filho, situada na localidade de Patos
Bela Vista, passará a ter a denominação de Escola de. Educação do Campo de Tempo Integral José
P ulo Filho. ,
IV - a Escola de Educação de Educação do Campo Maria Elisbânia dos Santos, situada na localidade ..
de Caetanos de Cima, passará a ter a denominação de Escola de Educação do Campo de Tempo
- Integral Maria Elisbânia dos Santos.
V - a Escola de Educação Básica Emília Marques Melo, situada na localidade de Mirinduba, passará a
ter a denominação de Escola de Educação Básica de Tempo Integral Em
0
ília Marques Melo.
1 VI - a Escola de Educação Básica Maria Barbosa de Holanda, situada na localidade de Embiribas,
passará a ter a denominação de Escola de Educação Básica de Tempo Integral Maria Barbosa de
Holanda.
Art. 3°. A alteração da nomenclatura das escolas de que dispõe esta Lei, não altera seu número no
INEP.
Art. 4°. As escolas de que dispõe esta Lei, que passarão a utilizar em sua denominação o termo,
Escola de Educação do Campo de Tempo Integral, poderão utilizar a sigla E.E.C.T.I.
-Art. 5°. As escolas-de que dispõe esta Lei, que passarão a utilizar em sua denominação o termo,
Escola de Educação Básica de Tempo Integral, poderão utilizar a sigla E.E.B.T.I.
Art. 6°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, 26 de março de 2025.
Flávio César Bruno Teixeira Filho
Prefeito Municipal de Amontada
FLAVIO CESAR ... .-demnnadlg1ta1,o,
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PREFEITURA DE AMONTADA
Av. General Alípio dos Sontos, 1353, Centro I CEP:62.540-000 1 CNPJ: 06.582.449/0001-91 1 CGF: 06.920.220-6
Fone: (88) 9 9903-3423 1 E-mail: governo/ãlamontoda.ce.gov.br