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materia nº 11/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 11 / 2025
Date 2025-03-26
EmentaDispõe sobre a criação de cargos na área da saúde no âmbito da Administração Pública Municipal, e dá outras providências.
native_id4405

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-01 Proposição arquivada — Proposição devidamente sancionada e publicada.
2025-03-31 Proposição transformada em lei — Publique-se. Arquive-se.
2025-03-31 Aguardando sanção governamental — Cumprindo prazo para sanção.
2025-03-31 Aguardando assinatura do autógrafo — Aguardando assinatura do autógrafo de lei.
2025-03-28 Proposição aprovada — Aprovado. Encaminhe-se para sanção.
2025-03-28 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação e da Comissão de Finanças e Orçamento. Para apreciação única.
2025-03-28 Aguardando a inclusão na ordem do dia — À consideração do Presidente.
2025-03-28 Parecer favorável da Comissão Finanças e Orçamento — Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento. À consideração do Presidente.
2025-03-28 Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação — Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação. Encaminha-se para a Comissão de Finanças e Orçamento.
2025-03-28 Proposição distribuída às comissões — Aguardando parecer da comissão.
2025-03-27 Proposição a ser apresentada em Plenário — Para leitura no expediente.
2025-03-27 Aguardando decisão da Presidência — Aguardando determinação de leitura no expediente.
2025-03-26 Proposição protocolada — Expedientes necessários

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-31T11:12:14.249129-03:00 Aprovado por unanimidade 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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ili 
Amontada 
GOVERNO .MUNICIPAL 
MENSAGEM DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL Nº 14, de 26 de março de 2025. 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 
PL Nº 11, de 26 de março de 2025 
Autoria: Poder Executivo do Município de Amontada 
PROTOCOLO - 2ª VIA 
À Sua Excelência o Vereador 
MARCOS CAIO MAGALHÃES RODRIGUES 
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Amontada 
/ 
Senhor Presidente, 
Encaminho para apreciação dessa Colenda Casa de Leis, nos termos dos arts. 43, inciso 111, 45, 
46, inciso li e 64, inciso Ili, da Lei Orgânica do Municípi~ de Amontada, o Projeto de Lei que Dispõe 
sobre a c,;iação de cargos na área da saúde no âmbito da Administração Pública Municipal~ e dá 
outras providências. 
O incluso Projeto de Lei, que ora passo às mãos de Vossa Excelência e Excelentíssimos Pares, 
trata-se de matéria de relevante interesse social, nos termos do art. 51 da Lei Orgânica do Município 
de Amontada. Nesse sentido, aguardamos sua TRAMITAÇÃO EM REGIME DE URGÊNCIA, com seu 
debate e, ao final, aprovação pelos Excelentíssimos Edis, em sua integralidade. 
Convicto de que os ilustres membros desta Casa Legislativa haverão de conferir o necessário 
apoio à esta propositura, solicito à Vossa Excelência e seus Excelentíssimos Pares que emprestem 
suas valiosas colaborações neste encaminhamento. 
No ensejo, apresento à Vossa Excelência e a todos os demais legisladores municipais, meus 
elevados protestos de consideração e apreço. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, em 26 de março de 2025. 
FLAVIO CESAR Auinadodeformadigblpo,- 
BRUNO TEIXEIRA =~:i::ornxEJRA 
FILH0:03135503364 Oado>02025.032617'26'04-03W 
, Flávio César Bruno Teixeira Filho 
Prefeito Municipal de Amontada 
CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA 
PROTOCÕLO 
RecE:bido em; 2-G ~3 /~?,6~ 
Serv10or: ~ ,. ~ 
Matrícula·-:- -:;; ;z;q7:nr---. -= 
\ 
CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA 
()<.,LAprovado ( ) Desaprovado 
( 1Arquivada... _ 
Em,~,~-~ ~ 
Presidente 
PREFEITURA DE AMONTADA 
Av. General Alípio dos Santos. 1353, Centro I CEP:62.540-000 1
1 CNPJ: 06.582.449/0001-91 CGF: 06.920.220-6 
- Fone: (88) 9 9903-3423 1 E-mail: gavernaíolamontada.ce.gov.br 
181 
Amontada 
GOVER.NO MUNICIPAL 
PROJETO DE LEI DO PODER DO EXECUTIVO Nº 11, de 26 de março de 2025. 
Dispõe sobre a criação de cargos na área da saúde no âmbito da 
Administração Pública Municipal, e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA, ESTADO DO CEARÁ 
Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art.1°. Ficam criados no quadro de pessoal da Administração Pública Municipal, 30 (trinta) cargos de' 
Técnico de Enfermagem, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais. 
Art. 2°. Os cargos criados por esta Lei serão providos mediante concurso público de provas ou de provas 
e títulos, conforme disposto no art. 37, inciso li, da Constituição Federal. 
§ 1 º. Fica: autorizada a contratação temporária dos cargos previstos nesta Lei para atender necessidades 
excepcionais ou emergenciais do serviço público de saúde, conforme os termos do art. 37, inciso IX, da 
Constituição Federal e Lei Municipal nº 617, de 28 de fevereiro de 2005, ficando autorizada a rescisão 
contratual mesmo antes de decorrido o prazo estabelecido para o cargo. 
· § 2°. A contratação temporária não gera estabilidade nem qualquer outro direito inerente ao regime 
estatutário dos servidores públicos municipais. 
Art. 3°. A remuneração dos cargos criados será a correspondente a 1 (um) salário mínimo. 
/ . Art. 4°. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias 
próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 5°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar esta Lei por Decreto no que couber. 
Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, 26 de-março de 2025. 
\ 
FLAVIO CESAR BRUNO ..,...., ... 1onn,a~""'"" 
TEIXEIRA ~~~=O TEIXEIRA 
FILH0:03135503364 o.•=202Sm.2611~-ol'OO' 
Flávio César Bruno Teixeira Filho 
Prefeito Municipal de Amontada 
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PREFEITURA DE AMONTADA 
Av. General Alípio dos Santos, 1353. Centro I CEP:62.540-000 1 CNPJ: 06.582.449/0001-91 CGF: 06.920.220-6 
Fone: (88) 9 9903-3423 1 E-mail: governoíalomontod.f'ce.gov.br 
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Amontada 
GOVERNO MUNICIPAL 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS 
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO FINANCEIRA-ORÇAMENTÁRIA 
Eu, Rodolfo Montenegro Campos, Secretário de Administração, Planejamento e Finanças de 
Amontada, no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso II do 
art. 16 da Lei Complementar 101/2000, à vista da estimativa do Impacto Orçamentário-financeiro 
anexo, DECLARO existirem recursos para realizar o proposto no PROJETO DE LEI DO PODER 
DO EXECUTIVO Nº 11, de 26 de março de 2025, que dispõe sobre a criação de cargos na área da 
saúde no âmbito da Administração Pública Municipal, e dá outras providências, cuja despesa correrá 
por conta das dotações orçamentárias contidas no orçamento vigente, estando adequada à Lei 
Orçamentária Anual e compatível com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual. 
Amontada, 26 de março de 2025. 
tenegro 
~ 
Campos 
Secretário de Administração, Planejamento e Finanças 
Rodolfo Montenegro Campos 
Secretário de Adm. Plane1amento e Finanças 
PREFEITURA DE AMONTADA 
Av. General Alípio das Santas, 1353. Centra I CEP:62.540-000 1 CNPJ: 06.582.449/0001-91 1 CGF: 06.920.220-6 
Fone: (88) 9 9903-3423 1 E-mail: gavernoíalomantada.ce.gov.br 
-~· ( .. 
.. º, .... _...~ 
GOVERNO MUNICIPAL 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS 
IMPACTO FINANCEIRO DO PROJETO DE LEI DO PODER DO EXECUTIVO Nº 11, de 26 de março de 2025. 
Amontada, 26 de março de 2025. 
Secretário de A
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Rodolfo Montenegro Campos 
Secretário de Adm. Plane1amento e Finanças 

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