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Amontada
GOVERNO .MUNICIPAL
MENSAGEM DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL Nº 14, de 26 de março de 2025.
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
PL Nº 11, de 26 de março de 2025
Autoria: Poder Executivo do Município de Amontada
PROTOCOLO - 2ª VIA
À Sua Excelência o Vereador
MARCOS CAIO MAGALHÃES RODRIGUES
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Amontada
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Senhor Presidente,
Encaminho para apreciação dessa Colenda Casa de Leis, nos termos dos arts. 43, inciso 111, 45,
46, inciso li e 64, inciso Ili, da Lei Orgânica do Municípi~ de Amontada, o Projeto de Lei que Dispõe
sobre a c,;iação de cargos na área da saúde no âmbito da Administração Pública Municipal~ e dá
outras providências.
O incluso Projeto de Lei, que ora passo às mãos de Vossa Excelência e Excelentíssimos Pares,
trata-se de matéria de relevante interesse social, nos termos do art. 51 da Lei Orgânica do Município
de Amontada. Nesse sentido, aguardamos sua TRAMITAÇÃO EM REGIME DE URGÊNCIA, com seu
debate e, ao final, aprovação pelos Excelentíssimos Edis, em sua integralidade.
Convicto de que os ilustres membros desta Casa Legislativa haverão de conferir o necessário
apoio à esta propositura, solicito à Vossa Excelência e seus Excelentíssimos Pares que emprestem
suas valiosas colaborações neste encaminhamento.
No ensejo, apresento à Vossa Excelência e a todos os demais legisladores municipais, meus
elevados protestos de consideração e apreço.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, em 26 de março de 2025.
FLAVIO CESAR Auinadodeformadigblpo,-
BRUNO TEIXEIRA =~:i::ornxEJRA
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Prefeito Municipal de Amontada
CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA
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CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA
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Presidente
PREFEITURA DE AMONTADA
Av. General Alípio dos Santos. 1353, Centro I CEP:62.540-000 1
1 CNPJ: 06.582.449/0001-91 CGF: 06.920.220-6
- Fone: (88) 9 9903-3423 1 E-mail: gavernaíolamontada.ce.gov.br
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Amontada
GOVER.NO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI DO PODER DO EXECUTIVO Nº 11, de 26 de março de 2025.
Dispõe sobre a criação de cargos na área da saúde no âmbito da
Administração Pública Municipal, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA, ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1°. Ficam criados no quadro de pessoal da Administração Pública Municipal, 30 (trinta) cargos de'
Técnico de Enfermagem, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais.
Art. 2°. Os cargos criados por esta Lei serão providos mediante concurso público de provas ou de provas
e títulos, conforme disposto no art. 37, inciso li, da Constituição Federal.
§ 1 º. Fica: autorizada a contratação temporária dos cargos previstos nesta Lei para atender necessidades
excepcionais ou emergenciais do serviço público de saúde, conforme os termos do art. 37, inciso IX, da
Constituição Federal e Lei Municipal nº 617, de 28 de fevereiro de 2005, ficando autorizada a rescisão
contratual mesmo antes de decorrido o prazo estabelecido para o cargo.
· § 2°. A contratação temporária não gera estabilidade nem qualquer outro direito inerente ao regime
estatutário dos servidores públicos municipais.
Art. 3°. A remuneração dos cargos criados será a correspondente a 1 (um) salário mínimo.
/ . Art. 4°. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar esta Lei por Decreto no que couber.
Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, 26 de-março de 2025.
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Flávio César Bruno Teixeira Filho
Prefeito Municipal de Amontada
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PREFEITURA DE AMONTADA
Av. General Alípio dos Santos, 1353. Centro I CEP:62.540-000 1 CNPJ: 06.582.449/0001-91 CGF: 06.920.220-6
Fone: (88) 9 9903-3423 1 E-mail: governoíalomontod.f'ce.gov.br
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Amontada
GOVERNO MUNICIPAL
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO FINANCEIRA-ORÇAMENTÁRIA
Eu, Rodolfo Montenegro Campos, Secretário de Administração, Planejamento e Finanças de
Amontada, no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso II do
art. 16 da Lei Complementar 101/2000, à vista da estimativa do Impacto Orçamentário-financeiro
anexo, DECLARO existirem recursos para realizar o proposto no PROJETO DE LEI DO PODER
DO EXECUTIVO Nº 11, de 26 de março de 2025, que dispõe sobre a criação de cargos na área da
saúde no âmbito da Administração Pública Municipal, e dá outras providências, cuja despesa correrá
por conta das dotações orçamentárias contidas no orçamento vigente, estando adequada à Lei
Orçamentária Anual e compatível com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual.
Amontada, 26 de março de 2025.
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Campos
Secretário de Administração, Planejamento e Finanças
Rodolfo Montenegro Campos
Secretário de Adm. Plane1amento e Finanças
PREFEITURA DE AMONTADA
Av. General Alípio das Santas, 1353. Centra I CEP:62.540-000 1 CNPJ: 06.582.449/0001-91 1 CGF: 06.920.220-6
Fone: (88) 9 9903-3423 1 E-mail: gavernoíalomantada.ce.gov.br
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GOVERNO MUNICIPAL
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS
IMPACTO FINANCEIRO DO PROJETO DE LEI DO PODER DO EXECUTIVO Nº 11, de 26 de março de 2025.
Amontada, 26 de março de 2025.
Secretário de A
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Rodolfo Montenegro Campos
Secretário de Adm. Plane1amento e Finanças