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materia nº 11/2025

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 11 / 2025
Date 2025-03-24
EmentaInstitui diretrizes, estratégias e ações para o programa de atenção e orientação às mães atípicas – Cuidando de quem Cuida, no Município de Amontada, e dá outras providências
native_id4424

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-15 Proposição arquivada — Arquivamento por aprovação final.
2025-04-15 Proposição transformada em lei — Publique-se. Arquive-se.
2025-04-15 Aguardando promulgação da lei — Para promulgação em atendimento ao §8º do art. 52 da Lei Orgânica de Amontada.
2025-04-14 Aguardando sanção governamental — Cumprindo prazo para sanção.
2025-04-14 Aguardando assinatura do autógrafo — Aguardando assinatura do autógrafo de lei.
2025-04-11 Proposição aprovada — Aprovado. Encaminhe-se para sanção.
2025-04-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação. Para apreciação única.
2025-04-09 Aguardando a inclusão na ordem do dia — À consideração do Presidente.
2025-04-09 Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação — Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação. À consideração do Presidente.
2025-04-04 Proposição distribuída às comissões — Aguardando parecer da comissão.
2025-04-03 Proposição a ser apresentada em Plenário — Para leitura no expediente.
2025-04-02 Aguardando decisão da Presidência — Aguardando determinação de leitura no expediente.
2025-03-24 Proposição protocolada — Expedientes necessários.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-14T15:19:01.448259-03:00 Aprovado por unanimidade 12 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

CÂMARA MUNICIPAL OI! 
ÃMONTADA 
CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA 
Rua Dona Maria Belo, nº 1311, Centro/ CEP: 62.540-000 - Amontada - CE 
CNPJ Nº 06.582.555/0001-75 / CGF Nº 06.920.417-9 
Fone: (88) 3636-1177 / Fax: (88) 3636-1414 
Home page: www.camaraaamontada.ce.gov.br 
E-mail: cmamontada@gmail.com 
PROJETO DE LEI Nº 011/2025 
Institui diretrizes, estratégias e ações para o .programa de 
atenção e orientação às mães atípicas - "Cuidando de quem 
Cuida", no Município de Amontada, e dá outràs providências. 
Servidor 
O VEREADOR ABAIXO SUBSCRITO, COM· ASSENTO NESTA AUGUSTA 
CASA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Amontada propõe 
0 o seguinte Projeto de Lei: 
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D? i z- li;: 
~ dessas mulheres na sociedade. i 
Art. 1 ° Esta Lei institui diretrizes, estratégias e ações para a implantação do programa de 
atenção é orientação às mães atípicas, denominado "Cuidando de quem Cuida". 
§ '1 º O pro&1"ama "Cuidando de quem Cuida" tem a finalidade de oferecer orientação 
psicossocial e 'apoio por meio de serviços, proteção, acompanhamento psicológico e terapêutico, 
com atenção à saúde integral, informação e formação para-fins de fortalecimento e valorização 
§ 2º Para os fins desta Lei, considera-se mãe atípica aquela mulher cujos filhos sejam 
pessoas com deficiência, transtorno ou doença que demande cuidados especiais permanentes. 
Art' 2º Constituem objetivos do programa: 
I - elevar e melhorar a qualidade de vida de mães e cuidadoras beneficiárias desta' Lei, 
considerando as dimensões emocionais, físicas, culturais, sociais e familiares; 
II - desenvolver competências socioeconômicas, por meio de ações que as façam sentir￾se valorizadas sem comprometer os cuidados que devem despender a seus filhos; 
( 
III - promover o apoio para o acesso a serviços psicológicos, terapêuticos, assistenciais e 
~ U). ;xJ cn 
~;~ ~ 
:::..;-~ ".P 
~ g f ~ de saúde, com vistas a manter atendimento eficaz e de qualidade, para preservar a integridade da 
.. Cl>·'"Og ) 
?. ~ ~saúde mental materna; 
Sd j V -desenvolver ações de bem-estar e de autocuidado como rotina, com vistas a prevenir 
n, e 
~
,..., ~ ~u reduzir sintomas de transtornos psíquicos corno' ansiedade, depressão, doenças, muito comuns 
O> 1 · 
_ ~in pessoas que vivenciam situações estressantes e desafiadoras diariamente; \_, 
1
~ ~ \ 
l5l ~ 
emancipativos em relação à nova identidade social como mães; 
. ' 
IV - estimular a ampliação de políticas públicas adequadas na rede de atenção primária 
Projeto de Lei nº 011/2025 =Narcélio - Cuidando de quem cuida. p. 1 
CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
Rua Dona Maria Belo, nº 1311, Centro/ CEP: 62.540-000 - Amontada - CE 
CNPJ Nº 06.582.555/0001-75 / CGF Nº 06.920.417-9 
Fone: (88) 3636-1177 / Fax: (88) 3636-1414 
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E-mail: cmamontada@gmail.com , AMONTADA 
VI - desenvolver ações complementares de suporte para o filho, quando a mãe ou 
cuidadora tenha que realizar consultas, exames.. terapias e encontros ou participar de outras 
atividades no convívio social, melhorando sua qualidade de vida; 
VII - estimular os demais membros da família quanto ao cuidado e à proteção, visando 
aumentar o nível de bem-estar e melhorar a função e as interações familiares;' 
VIII - promover intervenção de profissionais de saúde, educação, assistência social e 
~ 1 
jurídica, no que diz respeito a compreender as necessidades dos pais, prover informações e indicar 
serviços de maneira coordenada, visando produzir resultados positivos na família. 
Art. 3° Constituem diretrizes gerais para a implementação do programa de que trata esta 
Lei: 
I - oferecer apoio e incentivo psicossocial e relacional a mães e cuidadoras beneficiárias · 
desta Lei, visando à promoção de políticas públicas de proteção e fortalecimento da rede de apoio 
local; 
II - fortalecer as redes de apoio e de trocas de experiências sobre os desafios da jornada 
da mãe ou cuidadora, especialmente, nas áreas de saúde, educação, assistência-social e de justiça; 
III - incentivar a realização de debates, encontros e-rodas de conversa sobre a maternidade . 
atípica; 
.l 
IV - estimular a criação de políticas públicas de acolhimento para as mães 'atípicas ou· 
com filhos com deficiência; 
V - incentivar a criação de espaços para informar e sensibilizar a sociedade sobre as 
dificuldades enfrentadas na maternidade atípica; 
VI - incentivar a realização de oficinas temáticas, cursos, encontros, seminários, 
conferências e fóruns de debates com temas de relevância social, tendo como foco central a 
maternidade atípica; 
VII - estimular estudos e divulgação de informações. sobre prevenção de doenças 
emocionais que podem surgir em decorrência da maternidade atípica ou com filhos com 
deficiência; 
VIII- proteger integralmente a dignidade de mães e cuida~oras; a fim de ampará-las no 
exercício da maternidade, desde a concepção até o cuidado com os filhos. 
, Parágrafo único. Entende-se por apoio relacional a troca de experiências entre mães e 
cuidadoras beneficiárias desta Lei, no contexto dos encontros realizados periodicamente com 
Projeto de Lei nº 01112025 - Narcélio - Cuidando de quem cuida. p. 2 
, 
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\ 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
AMONTADA 
I 
profissionais e especialistas para tratar de questões voltadas à aplicação do programa instituído por 
desta Lei. 
Art. 4° São estratégias para a implementação do programa de que trata esta Lei: 
I - atenção integral com foco em mães e cuidadoras beneficiárias desta Lei e em suas 
necessidades de saúde, educação, trabalho, assistência social, acesso à renda, habitação, entre 
outras; 
II - instituição de sistemas de avaliações específicos para as pessoas beneficiárias desta 
Lei, com escalas diferenciadas para crianças, adolescentes e idosos, considerando as condições, as 
deficiências e os aspectos sociais, pessoais e do entorno on~e vivem as pessoas avaliadas; 
( \ ' ' III - implantação de serviços de oferta de cuidados pessoais em centros especializados; 
. f ' 
IV - implantação de serviços de cuidados em domicílio; 
V - facilitação do acesso às tecnologias assistivas e à ajuda técnica para uso pessoal e para 
1 
autonomia no domicílio; 
VI - implantação de serviços de acolhimento para as situações de ausência dos vínculos 
familiares, conforme o caso; 
" · VII - elaboração de estudo que identifique, quantifique e trace o perfil soéiodemográfico 
desses grupos e que identifique suas necessidades e os obstáculos que enfrentam, especialmente 
ria busca por serviços públicos. 
~ . 
' Art. 5° ~ara o cumprimento dos objetivos estabelecidos nesta Lei, o programa deve 
observar as seguintes ações: 
I - apoio pós-parto a mães e cuidadoras beneficiárias desta Lei, com as seguintes medidas: . 
, . I 
a) acolhimento e inclusão no pós-parto; 
b) esclarecimentos imediatos após o nascimento e orientações, necessárias sobre a 
condição da criança e suas especificidades; 
II - informação educacional à sociedade a respeilo das principais questões envolvidas na 
convivência e no trato com crianças, adolescentes e adultos .sob tutela de mães e cuidadoras 
beneficiárias desta Lei; 
III - promoção da interação entre profissionais de saúde e educação e familiares, com 
vistas à melhoria da qualidade de vida da condição de criança, adolescente e adulto sob tutela de 
. . 
mães e cuidadoras beneficiárias desta Lei; 
) 
-, 
Projeto de Lei nº 011/2025 - Narcélio - Cuidando de quem cuida. p. 3 
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Rua Dona Maria Belo, nº 1311, Centro/ CEP: 62.540-000 - Amontada - CE 
CNPJ Nº-06.582.5q5/0001-75 / CGF Nº 06.920.417-9 
fone: (88) 3636-1177 / Fax: (88) 3636-1414 
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I 
/ ( 
CÂMARA MUNICIPAL OE 
AMONTADA 
IV - ações de esclarecimento e combate aos preconceitos relacionados à pessoa com 
deficiência, doenças raras, síndrome de Down, TEA, TDAH e dislexia, entre outras; 
V - implantação de ações que integrem mães ou cuidadoras e familiares com educadores 
\ 
e profissionais das áreas de assistência social, justiça, direitos humanos e saúde; 
VI - oferecimento de oportunidade de vivência prática de mães ou cuidadoras · 
matriculadas na rede pública de ~nsino no acompanhamento do desertvolvim~nto educacional de 
seus filhos; 
<, 
VII - utilização de estratégias de jntervenção para o fortalecimento do vínculo de mães - 
ou cuidadoras em programas com a rede socioassistencial e para o acesso às políticas setoriais 
voltadas às mulheres; 
VIII - veiculação de campanhas de comunicação social que visem conscientizar a 
' 
sociedade e dar visibilidade às políticas públicas instituídas por esta Lei. 
Art. 6° Para a execução das ações previstas n? progr~a de que trata esta Lei, podem ser 
celebrados instrumentos de cooperação, convênios, acordos, ajustes ou termos de parceria entre os 
diversos setores do poder público e organizações da sociedade afins, para a prestação de 
· informações ao público. 
Art. 7° Os projetos e as ações decorrentes do cumprimento desta Lei devem ser 
amplamente divulgados, de forma a propiciar a efetiva participação da sociedade. 
Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
edro Jacinto de Oliveira, aos 24 de março de 2025. 
Projeto de Lei' nº O 11/2025 - Narcélio - Cuidando de quem cuida. p. 4 
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Fone: (88) 3636-1177 / Fax: ~88) 3636-1414 
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CÂMARA MUNICIPAL DE 
AMONTADA 
JUSTIFICATIVA 
Projeto de Lei nº 011/2025 
Autoria: Vereador Narcélio dos Anjos Almeida 
\ 
) 
Prezadas Vereadoras 
/. 
Prezados Vereadores, \ 
A Constituição Federal de 1988, em seu Artigo 6°, assegura a todas as pessoas os direitos 
à saúde, educação, e assistência social. NQ contexto dessa garantia, é essencial que a sociedade, Q 
Estado ~ os Municípios se atentem às 'necessidades de grupos vulneráveis, como as mães de filhos 
com deficiência ou condições atípicas, que muitas vezes enfrentam desafios enormes não apenas 
no cuidado de seus filhos, mas também no equilíbrio de suas próprias vidas pessoais, familiares e 
profissionais. 
b Projeto de Lei ora proposto visa instituir o programa de atenção e orientação às mães 
atípicas no Município de Amontada, denominado "Cuidando de quem Cuida", como uma ação de 
apoio fundamental a esse grupo. .Muitas dessas mulheres, em função das especificidades do 
cuidado com filhos que possuem necessidades especiais, acabam negligenciando a própria saúde 
física e emocional, o que pode gerar um impacto negativo na qualidade de vida da família como 
um todo. 
O programa tem como foco a implementação de diretrizes e estratégias que busquem 
- - 
proporcionar um suporte integral às .mães atípicas, com serviços de orientação, atendimento 
psicológico, capacitação, apoio social e incentivo à busca por autocuidado. Além disso, será 
promovido o fortalecimento da rede de apoio com a inclusão de profissionais da saúde, assistência 
social e educação,.a fim de garantir que essas mães recebam um atendimento completo e contínuo, 
respeitando suas particularidades e oferecendo as condiçõesnecessárias para o bem-estar de todos 
os envolvidos. 
Dentre as ações previstas, destacam-se: 
1. Atendimento psicológico e orientação emocional: Oferecimento de suporte psicológico 
pará. o cuidado emocional das mães, auxiliando no enfrentamento das dificuldades diárias 
e no fortalecimento da autoestima. 
Projeto de Lei n" 011/2025 - Narcélio - Cuidando de quem cuida. p. 5 ' 
CÂMARA. MUN-ICIPAL DE AMONTADA 
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CNPJ Nº 06.582.555/0001-75 / CGF Nº 06.920.417-9 
. Fone: (88) 3636-1177 / Fax: (88)13636-1414 
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CÂMARA MUNICIPAL DE 
1AMONTADA 
2. Capacitação e formação contínua: Promoção de cursos e treinamentos, com o objetivo 
de capacitar essas mães para lidar com as necessidades específicas de seus filhos, além de 
prepará-las para buscar alternativas de melhoria nas condições de vida e saúde. 
3. Apoio social: Implementação de ações que garantam que as mães recebam apoio social 
1 \ 
adequado, com a inclusão · de serviços que envolvem a assistência de profissionais 
especializados em situaçõesatípicas, 
4. Promoção de redes de apoio: Incentivo à criação de grupos de apoio entre ~ mães, 
proporcionando um ambiente de troca de experiências e solidariedade. 
É imprescindível compreender que as mães de filhos com deficiência ou outras condições 
. / 
atípicas não devem carregar sozinhas o peso das adversidades que surgem nesse processo. O apoio 
especializado e contínuo é essencial para o fortalecimento da saúde mental e emocional dess~ 
mulheres, e consequentemente, para a melhoria da qualidade de vida de suas famílias. 
' . 
Além disso, é importante destacar que o cuidado com as mães atípicas deve ser visto como 
' 
., . um investiment~ no futuro da nossa sociedade. Ao apoiar essas mulheres, o município de 
Amontada estará, na prática, contribuin~o para a construção de uma comunidade mais solidária, 
inclusiva e consciente das necessidades de todos os seus membros. 
Bortanto, a criáção deste programa "Cuidando de quem Cuida" é um passo significativo em 
' . ' 
direção à valorização das mães atípicas, que desempenham um papel fundamental nas famílias e 
na sociedade. Este projeto de lei visa promover uma ação concreta, eficaz e permanente, garantindo 
que essas mulheres recebam o apoio necessário para que possam desempenharsuas funções com 
dignidade e qualidade de vida. 
Contamos com o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação deste projeto, que 
' ' \ 
certamente resultará em benefícios imensuráveis para as mães atípicas de nosso município e suas 
famílias. 
/ 
' 
Plenário Pedro Jacinto de Oliveira, aos 24 de.março de 2025. 
NJem» · 
VEREADO 
- 1 Projeto de Lei n" 011/2025 -Narcélio - Cuidando de quem cuida. p. 6 

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