CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA
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Projeto de Resolução n° 002/2025 – Mesa
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 002/2025
Altera a Resolução nº 002/1994, que dispõe sobre o
Regimento Interno.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA, no uso de
suas atribuições legais, propõe o seguinte Projeto de Resolução:
Art. 1º. Insere o parágrafo único no art. 8º da Resolução nº 002/1994, com a seguinte
redação:
Parágrafo único. Quando o dia de sessão recair nos dias
decretados como ponto facultativo pelo Poder Legislativo,
caberá a este, deliberar por maioria absoluta de seus
membros, pela antecipação ou postergação para o dia útil
mais próximo.
Art. 2º Altera a redação do § 4º do art. 44 da Resolução nº 002/1994, que passará a
vigorar com a seguinte redação:
§4º É vedado ao vereador participar, como membro titular,
de mais de três comissões permanentes, bem como exercer
a presidência de mais de uma delas.
Art. 3º Insere a alínea “f” ao inciso II do art. 74 da Resolução nº 002/1994, com a
seguinte redação:
f) Não havendo inscritos para o Pequeno Expediente, por
deliberação de 2/3 (dois terços) dos seus membros, poderá
ser dispensada a inscrição no Grande Expediente.
Art. 4º Altera a redação do art. 122, que passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 122 Moção é uma forma de propositura apresentada
por Vereadores, que vise expressar a manifestação da Casa
Legislativa em razão de um fato que enseje repúdio, louvor,
apoio, desconfiança, solidariedade, pesar, regozijo, entre
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Projeto de Resolução n° 002/2025 – Mesa
outros.
Art. 5º Insere os §§ 1º e 2º ao art. 123, com a seguinte redação:
Art. 123 ...
§ 1º As moções serão lidas e, na mesma sessão, discutidas
e votadas em turno único.
§ 2º As moções independem de pareceres das comissões
para a sua deliberação.
Art. 6º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Plenário Pedro Jacinto de Oliveira, aos 28 de abril de 2025.
MESA DIRETORA – BIÊNIO 2025/2026
Marcos Caio Magalhães Rodrigues
Presidente
Raimundo Sigefredo Santos Rodrigues
1º Vice-Presidente
José Ferreira de Sousa
2º Vice-Presidente
Wangles Praciano Carneiro
1º Secretário
Jorge Ribeiro Siebra
2º Secretário
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Projeto de Resolução n° 002/2025 – Mesa
JUSTIFICATIVA
Ref. Projeto de Resolução nº 002/2025
Autoria: Mesa Diretora
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Resolução tem por finalidade promover ajustes no Regimento
Interno da Câmara Municipal, a fim de adequá-lo às necessidades práticas e operacionais que
se apresentam no cotidiano dos trabalhos legislativos. As alterações propostas resultam da
experiência acumulada na condução das atividades parlamentares e visam aprimorar a
organização interna, conferindo maior eficiência e racionalidade aos procedimentos
regimentais.
Em primeiro lugar, propõe-se a inclusão de previsão expressa sobre a possibilidade de
antecipação ou postergação das sessões ordinárias quando estas coincidirem com feriados ou
pontos facultativos. A medida tem caráter organizacional, buscando garantir a regularidade das
deliberações legislativas e assegurar a participação efetiva dos vereadores e do público, quando
necessário.
Outro ponto importante da proposta refere-se à composição das comissões
permanentes, permitindo a participação de até três vereadores em sua formação. Essa mudança
tem como objetivo assegurar a pluralidade de opiniões nas discussões temáticas, fortalecer o
processo de análise das matérias legislativas e ampliar a representação dos parlamentares nos
trabalhos internos da Casa.
Também se propõe a alteração do procedimento relacionado ao Grande Expediente,
possibilitando que, por deliberação de dois terços dos vereadores, seja dispensada a inscrição
prévia de oradores. A medida confere maior flexibilidade à condução das sessões, atendendo
situações específicas em que a formalidade da inscrição se mostre desnecessária, sem prejuízo
à participação dos parlamentares.
Por fim, a proposta sugere a dispensa da análise pelas comissões permanentes no caso
das moções apresentadas, considerando a natureza eminentemente opinativa e simbólica desses
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Projeto de Resolução n° 002/2025 – Mesa
instrumentos. Tal alteração visa conferir maior celeridade à tramitação dessas proposições,
garantindo que sejam apreciadas com a devida agilidade pelo Plenário, sem comprometer a
qualidade do debate legislativo.
Dessa forma, as alterações ora propostas refletem o compromisso da Mesa Diretora
com a modernização e o aperfeiçoamento contínuo dos instrumentos normativos da Câmara
Municipal, contribuindo para a eficiência, a transparência e a participação no processo
legislativo.
Pelos motivos expostos, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação da
presente proposição.
Plenário Pedro Jacinto de Oliveira, aos 28 de abril de 2025.
MESA DIRETORA – BIÊNIO 2025/2026
Marcos Caio Magalhães Rodrigues
Presidente
Raimundo Sigefredo Santos Rodrigues
1º Vice-Presidente
José Ferreira de Sousa
2º Vice-Presidente
Wangles Praciano Carneiro
1º Secretário
Jorge Ribeiro Siebra
2º Secretário