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materia nº 2/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-04-28
EmentaAltera a Resolução nº 002/1994, que dispõe sobre o Regimento Interno.
native_id4486

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-30 Proposição arquivada — Proposição devidamente promulgada e publicada.
2025-06-30 Norma promulgada — Publique-se. Arquive-se.
2025-06-30 Aguardando promulgação da norma jurídica — Cumprindo prazo para expedição da Resolução.
2025-06-27 Proposição aprovada — Aprovado. Encaminhe-se para edição da Resolução e posterior publicação.
2025-06-26 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação. Para apreciação única.
2025-06-26 Aguardando a inclusão na ordem do dia — À consideração do Presidente.
2025-06-26 Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação — Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação. À consideração do Presidente.
2025-05-02 Proposição distribuída às comissões — Aguardando parecer da comissão.
2025-04-30 Proposição a ser apresentada em Plenário — Para leitura no expediente.
2025-04-30 Aguardando decisão da Presidência — Aguardando determinação de leitura no expediente.
2025-04-28 Proposição protocolada — Expedientes necessários.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-30T10:26:15.872636-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA 
Rua Dona Maria Belo, nº 1311, Centro / CEP: 62.540-000 - Amontada - CE 
CNPJ Nº 06.582.555/0001-75 / CGF Nº 06.920.417-9 
Fone: (88) 3636-1177 / Fax: (88) 3636-1414 
Home page: www.camaraaamontada.ce.gov.br
E-mail: cmamontada@gmail.com
Projeto de Resolução n° 002/2025 – Mesa
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 002/2025 
Altera a Resolução nº 002/1994, que dispõe sobre o 
Regimento Interno. 
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA, no uso de 
suas atribuições legais, propõe o seguinte Projeto de Resolução: 
Art. 1º. Insere o parágrafo único no art. 8º da Resolução nº 002/1994, com a seguinte 
redação: 
Parágrafo único. Quando o dia de sessão recair nos dias 
decretados como ponto facultativo pelo Poder Legislativo, 
caberá a este, deliberar por maioria absoluta de seus 
membros, pela antecipação ou postergação para o dia útil 
mais próximo. 
Art. 2º Altera a redação do § 4º do art. 44 da Resolução nº 002/1994, que passará a 
vigorar com a seguinte redação: 
§4º É vedado ao vereador participar, como membro titular, 
de mais de três comissões permanentes, bem como exercer 
a presidência de mais de uma delas. 
Art. 3º Insere a alínea “f” ao inciso II do art. 74 da Resolução nº 002/1994, com a 
seguinte redação: 
f) Não havendo inscritos para o Pequeno Expediente, por 
deliberação de 2/3 (dois terços) dos seus membros, poderá 
ser dispensada a inscrição no Grande Expediente. 
Art. 4º Altera a redação do art. 122, que passará a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 122 Moção é uma forma de propositura apresentada 
por Vereadores, que vise expressar a manifestação da Casa 
Legislativa em razão de um fato que enseje repúdio, louvor, 
apoio, desconfiança, solidariedade, pesar, regozijo, entre 
CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA 
Rua Dona Maria Belo, nº 1311, Centro / CEP: 62.540-000 - Amontada - CE 
CNPJ Nº 06.582.555/0001-75 / CGF Nº 06.920.417-9 
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Projeto de Resolução n° 002/2025 – Mesa
outros. 
Art. 5º Insere os §§ 1º e 2º ao art. 123, com a seguinte redação: 
Art. 123 ... 
§ 1º As moções serão lidas e, na mesma sessão, discutidas 
e votadas em turno único. 
§ 2º As moções independem de pareceres das comissões 
para a sua deliberação. 
Art. 6º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. 
Plenário Pedro Jacinto de Oliveira, aos 28 de abril de 2025. 
MESA DIRETORA – BIÊNIO 2025/2026 
Marcos Caio Magalhães Rodrigues 
Presidente 
Raimundo Sigefredo Santos Rodrigues 
1º Vice-Presidente 
José Ferreira de Sousa 
2º Vice-Presidente 
Wangles Praciano Carneiro 
1º Secretário
Jorge Ribeiro Siebra 
2º Secretário
 
CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA 
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Projeto de Resolução n° 002/2025 – Mesa
JUSTIFICATIVA 
Ref. Projeto de Resolução nº 002/2025 
Autoria: Mesa Diretora 
 
Senhores Vereadores, 
O presente Projeto de Resolução tem por finalidade promover ajustes no Regimento 
Interno da Câmara Municipal, a fim de adequá-lo às necessidades práticas e operacionais que 
se apresentam no cotidiano dos trabalhos legislativos. As alterações propostas resultam da 
experiência acumulada na condução das atividades parlamentares e visam aprimorar a 
organização interna, conferindo maior eficiência e racionalidade aos procedimentos 
regimentais. 
Em primeiro lugar, propõe-se a inclusão de previsão expressa sobre a possibilidade de 
antecipação ou postergação das sessões ordinárias quando estas coincidirem com feriados ou 
pontos facultativos. A medida tem caráter organizacional, buscando garantir a regularidade das 
deliberações legislativas e assegurar a participação efetiva dos vereadores e do público, quando 
necessário. 
Outro ponto importante da proposta refere-se à composição das comissões 
permanentes, permitindo a participação de até três vereadores em sua formação. Essa mudança 
tem como objetivo assegurar a pluralidade de opiniões nas discussões temáticas, fortalecer o 
processo de análise das matérias legislativas e ampliar a representação dos parlamentares nos 
trabalhos internos da Casa. 
Também se propõe a alteração do procedimento relacionado ao Grande Expediente, 
possibilitando que, por deliberação de dois terços dos vereadores, seja dispensada a inscrição 
prévia de oradores. A medida confere maior flexibilidade à condução das sessões, atendendo 
situações específicas em que a formalidade da inscrição se mostre desnecessária, sem prejuízo 
à participação dos parlamentares. 
Por fim, a proposta sugere a dispensa da análise pelas comissões permanentes no caso 
das moções apresentadas, considerando a natureza eminentemente opinativa e simbólica desses 
CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA 
Rua Dona Maria Belo, nº 1311, Centro / CEP: 62.540-000 - Amontada - CE 
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E-mail: cmamontada@gmail.com
Projeto de Resolução n° 002/2025 – Mesa
instrumentos. Tal alteração visa conferir maior celeridade à tramitação dessas proposições, 
garantindo que sejam apreciadas com a devida agilidade pelo Plenário, sem comprometer a 
qualidade do debate legislativo. 
Dessa forma, as alterações ora propostas refletem o compromisso da Mesa Diretora 
com a modernização e o aperfeiçoamento contínuo dos instrumentos normativos da Câmara 
Municipal, contribuindo para a eficiência, a transparência e a participação no processo 
legislativo. 
Pelos motivos expostos, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação da 
presente proposição. 
Plenário Pedro Jacinto de Oliveira, aos 28 de abril de 2025. 
MESA DIRETORA – BIÊNIO 2025/2026 
Marcos Caio Magalhães Rodrigues 
Presidente 
Raimundo Sigefredo Santos Rodrigues 
1º Vice-Presidente 
José Ferreira de Sousa 
2º Vice-Presidente 
Wangles Praciano Carneiro 
1º Secretário
Jorge Ribeiro Siebra 
2º Secretário

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