GOVERNO MUNICIPAL
MENSAGEM DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL Nº 15, de 14 de abril de 2025.
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
PL Nº 12, de 14 de abril de 2025
Autoria: Poder Executivo do Município de Amontada
À Sua Excelência o Vereador
MARCOS CAIO MAGALHÃES RODRIGUES
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Amontada
Senhor Presidente,
Exercendo a competência a mim deferida pelos arts. 46, inciso Ili, e 64, inciso VI, da Lei
Orgânica do Município de Amontada, submeto à consideração da Augusta Câmara Municipal de
Vereadores, por intermédio de Vossa Excelência, para fim de apreciação e pretendida aprovação,
atendidos os dispostos que disciplinam o processo legislativo, o incluso Projeto de Lei que Dispõe
sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências,
com esteio na justificativa abaixo.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é o instrumento de conexão entre o Plano Plurianual
(PPA) e o Orçamento anual (LOA), ou seja, ela faz a ligação entre o curto prazo (Lei Orçamentária) e o
longo prazo (PPA 2026-2029). A LDO orienta a elaboração da LOA, fixa as metas e prioridades da
Administração Pública Municipal, dispõe sobre alterações na legislação, estabelece metas fiscais,
riscos fiscais e os fatores que podem vir a afetar as contas públicas.
A LDO de 2026 é apresentada com as metas de receita, despesa, resultado primário e
resultado nominal, abrangendo o orçamento fiscal e da seguridade social, como também a
programação dos Poderes do Município, seus fundos e órgãos, instituídas e mantidas pelo Poder
Público. A correspondente execução orçamentária e financeira será registrada na sua totalidade em
sistema consolidado e integrado.
Diante dos significativos desafios econômicos que enfrenta o Brasil que demonstra a
necessidade de equilibrar receitas e despesas, não nos falta motivação para projetar o orçamento de
2026, austero e bem planejado, que dará continuidade aos programas e projetos já em andamento
e/ou aqueles que se encontram em fase de elaboração - com ênfase para os que são co-financiados
pelos governos Estadual e Federal, sempre visando à inclusão social, melhoria da infraestrutura
urbana, assistência às crianças e adolescentes, aprimoramento dos serviços administrativos,
eficiência arrecadatória e desenvolvimento econômico, entre outros, bem como o combate à pobreza.
Demonstrada a relevância da matéria, o Poder Executivo Municipal, elaborou o incluso Projeto
de Lei, que ora submete à apreciação dessa Casa Legislativa, solicitando o especial apoio desta
Câmara de Vereadores, aguardamos sua tramitação, com seu debate e, ao final, aprovação pelos
Excelentíssimos Edis, em sua integralidade.
CÂMARA MUNICIPAL OE AMONTADA
PROTOCOLO
Recebido em:~/ DI.....\ / d-.c'd.. ~
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CÀMARA MUNICIPAL DE AMONrAIZJÁ
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dente
PREFEITURA DE AMONTADA
Av. General Alípio dos Sontos, 1353. Centro I CEP:62.540-000 1 CNPJ: 06.582.449/0001-91 1 CGF: 06.920.220-6
Fone: (88) 9 9903-3423 1 E-mail: governoíalomontoda.ce.gov.br
ili
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Convicto de que os ilustres membros desta Casa Legislativa haverão de conferir o necessário
apoio à esta propositura, em razão de sua prioridade, solicito a(o)(s) Senhores(as) Vereadores(as) que
emprestem a valiosa colaboração no encaminhamento.
No ensejo, apresento à Vossa Excelência e a todos os(as) demais legisladores(as) municipais,
meus elevados protestos de consideração e apreço.
Paço da Prefeitura Municipal de Amontada, em 14 de abril de 2025.
FLAVIO CESAR BRUNO
TEIXEIRA
FILH0:03135503364
As\inado de forma digita! por
FLAVIOCESAR BRUNO TEIXEIRA
FILH0:03 l 3SS03364
Dados. 2025.04.14 18:59:32 ·03'00'
Flávio César Bruno Teixeira Filho
Prefeito Municipal de Amontada
PREFEITURA DE AMONTADA
Av. General Alípio dos Santos, 1353. Centro I CEP:62.540-000 1 CNPJ: 06.582.449/0001-91 1 CGF: 06.920.220-6
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PROJETO DE LEI DO PODER DO EXECUTIVO Nº 12, de 14 de abril de 2025.
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro
de 2026 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA, ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. O Orçamento do Município de Amontada, para o exercício financeiro de 2026, em
cumprimento ao disposto no§ 2º do art. 165 da Constituição Federal, art. 4° da Lei Complementar
Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, da Lei Orgânica do Município de Amontada, e Portarias STN/MF
nº 699, de 7 de julho de 2023, e STN/MF nº 989, de 14 de junho de 2024 que aprovam a 14ª edição do
Manual de Demonstrativos Fiscais - MDF, será elaborado e executado de acordo com as diretrizes
estabelecidas nesta Lei, compreendendo:
1 - as prioridades e as metas da administração pública municipal, de acordo com o plano plurianual
2026- 2029;
li - as metas e riscos fiscais;
Ili - a estrutura e organização dos orçamentos;
IV - as diretrizes gerais para a elaboração e execução dos orçamentos, e suas alterações;
V - as disposições sobre a dívida pública municipal;
VI - as disposições sobre despesas com pessoal;
VII - as disposições sobre alterações na legislação tributária; e
VIII - disposições gerais.
Art. 2º. A Lei Orçamentária Anual - LOA abrangerá as entidades da Administração Direta e Indireta,
constituídas pelas autarquias e fundações, que recebem recursos do orçamento fiscal e da
seguridade social.
CAPÍTULO 1
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Art. 3º. As diretrizes para o exercício de 2026 guardam compatibilidade com o instrumento de
planejamento de médio prazo PPA 2026 - 2029 agrupados nos seus eixos estratégicos.
Art. 4°. As prioridades e metas para o exercício de 2026 serão as especificadas no anexo de metas
fiscais, não se constituindo, todavia, em limite à programação da despesa, sendo estas, estabelecidas
por programas, ações (projetos ou atividades), metas físicas e metas financeiras, ordenadas por órgão
e unidade executara.
§ 1°. Os recursos estimados na Lei Orçamentária Anual - LOA para 2026 serão destinados,
preferencialmente, para as prioridades e metas estabelecidas nos anexos do Plano Plurianual - PPA,
não se constituindo, todavia, em limite à programação das despesas.
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§ 2º. Na Lei Orçamentária para 2026, os recursos destinados aos investimentos deverão priorizar as
conclusões dos projetos e das obras em andamento, o funcionamento e a efetividade da
infraestrutura instalada e, em caso de investimentos voltados a novas unidades, observar as
necessidades assistenciais, em especial na saúde, na educação e na garantia de acessibilidade a
pessoas inválidas ou com deficiência intelectual, mental ou grave.
§ 3º. Na elaboração da Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2026, os poderes Executivo e
Legislativo poderão aumentar ou diminuir suas metas físicas estabelecidas nesta Lei, a fim de,
compatibilizarem as despesas orçadas às receitas estimadas, de forma a preservarem o equilíbrio
das contas públicas.
CAPÍTULO li
DAS METAS E RISCOS FISCAIS
Art. 5º. Em cumprimento ao estabelecido no artigo 4° da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de
2000, os riscos fiscais, as metas fiscais de receita, despesa, resultado primário, resultado nominal e
montante da dívida pública, bem como suas respectivas metodologias e memória de cálculo para o
exercício de 2026, são especificadas nos Demonstrativos I a VIII, conforme Portarias STN/MF nº 699,
de 7 de julho de 2023, e STN/MF nº 989, de 14 de junho de 2024 que aprovam a 14ª edição do Manual
de Demonstrativos Fiscais - MDF, e nos anexos de metas fiscais, constituindo-se dos seguintes:
1 - riscos fiscais e providências
a) demonstrativo de riscos fiscais e providências.
li - demonstrativos de metas fiscais
a) metas anuais;
b) avaliação do cumprimento das metas fiscais do exercício anterior;
e) metas fiscais atuais comparadas com as fixadas nos três exercícios anteriores;
d) evolução do patrimônio líquido;
e) origem e aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;
f) avaliação da situação financeira e atuarial do RPPS;
g) estimativa e compensação da renúncia de receita;
h) margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.
Ili - metodologia e memória de cálculo
a) metas anuais: total das receitas e das despesas;
b) resultado primário
e) resultado nominal;
d) montante da dívida municipal;
e) montante da dívida RPPS;
f) relação das ações prioritárias.
Parágrafo único. Os demonstrativos referidos neste artigo serão apurados de forma consolidado e
constituirá nas metas fiscais do Município.
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Seção 1
Das Metas Anuais
Art. 6°. Em cumprimento ao§ 1 º, do art. 4°, da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de
2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), o anexo de metas anuais, será elaborado em valores
correntes e constantes, relativos às receitas, despesas, resultado primário e nominal e montante da
dívida pública, para o exercício em referência e para os dois seguintes.
§ 1 º. Os valores correntes dos exercícios de 2026, 2027 e 2028, deverão levar em conta a previsão de
aumento ou redução das despesas de caráter continuado, resultantes da concessão de aumento
salarial, incremento de programas ou atividades incentivadas, inclusão ou eliminação de programas,
projetos ou atividades. Os valores constantes utilizam o parâmetro índice oficial de inflação anual,
dentre os sugeridos nas Portarias STN/MF nº 699, de 7 de julho de 2023, e STN/MF nº 989, de 14 de
junho de 2024 que aprovam a 14ª edição do Manual de Demonstrativos Fiscais - MDF.
§ 2°. Os valores da coluna "% PIB" serão calculados mediante a aplicação do cálculo dos valores
correntes, divididos pelo PIB Estadual, multiplicados por cem.
§ 3º. As metas fiscais estabelecidas nesta Lei poderão ser ajustadas quando do encaminhamento do
projeto de lei orçamentária anual de 2026, se verificadas alterações no comportamento das variáveis
macroeconômicas utilizadas nas estimativas das receitas e despesas.
§ 4°. Na hipótese prevista pelo§ 3°, o demonstrativo de que trata o caput deverá ser encaminhado
juntamente com o projeto de lei orçamentária anual.
§ 5º. Durante o exercício de 2026, a meta resultado primário prevista no demonstrativo 1, poderá ser
reduzida até o montante que corresponder à frustração da arrecadação das receitas que são objeto
de transferência constitucional, com base nos arts. 158 e 159 da Constituição Federal.
§ 6º. Para os fins do disposto no§ 5°, considera-se frustração de arrecadação, a diferença a menor
que for observada entre os valores que forem arrecadados em cada mês, em comparação com igual
mês do ano anterior.
§ 7°. Nas hipóteses de revisão dos valores das metas fiscais de que trata este artigo, e para efeitos de
avaliação na audiência pública prevista no art. 9°, § 4º, da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de
maio de 2000, as receitas e despesas realizadas serão comparados com as metas ajustadas.
Seção li
Da Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior
Art. 7°. Atendendo ao disposto no§ 2º, inciso I, do art. 4° da Lei Complementar Federal nº 101, de 4
de maio de 2000, o anexo de avaliação do cumprimento das metas fiscais do exercício anterior, tem
como finalidade estabelecer um comparativo entre as metas fixadas e o resultado obtido no exercício
orçamentário anterior, de receitas, despesas, resultado primário e nominal, dívida pública
consolidada e dívida consolidada líquida, incluindo análise dos fatores determinantes do alcance ou
não dos valores estabelecidos como metas.
Seção Ili
Das Metas Fiscais Atuais comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores
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Art. 8°. De acordo com o§ 2°, inciso li, do art. 4° da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio
de 2000, o anexo de metas fiscais atuais comparadas com as fixadas nos três exercícios anteriores,
de receitas, despesas, resultado primário e nominal, dívida pública consolidada e dívida consolidada
líquida, deverão estar instruídos com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados
pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores e evidenciando a
consistência delas com as premissas e os objetivos da Política Econômica Nacional.
Parágrafo único. Objetivando maior consistência e subsídio às análises, os valores devem ser
demonstrados em valores correntes e constantes, utilizando-se os mesmos índices já comentados
no anexo de metas anuais.
Seção IV
Da Evolução do Patrimônio Líquido
Art. 9°. Em obediência ao§ 2º, inciso Ili, do art. 4° da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio
de 2000, o anexo de evolução do patrimônio líquido, deve traduzir as variações do patrimônio de cada
ente do Município e sua consolidação.
Parágrafo único. O demonstrativo apresentará em separado a situação do patrimônio líquido do
regime previdenciário.
Seção V
Da Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos Com a Alienação de Ativos
Art. 1 O. O§ 2º, inciso Ili, do art. 4° da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, que
trata da evolução do patrimônio líquido, estabelece também, que os recursos obtidos com a alienação
de ativos que integram o referido patrimônio, devem ser reaplicados em despesas de capital, salvo se
destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.
Parágrafo único. O anexo apresentará em separado a situação do patrimônio líquido do regime
previdenciário.
Seção VI
Da Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do Regime Próprio da Previdência dos
Servidores Públicos
Art. 11. Em razão do que está estabelecido no § 2°, inciso IV, alínea "a", do art. 4°, da Lei
Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, o anexo de metas fiscais integrante da Lei de
Diretrizes Orçamentárias - LDO deverá conter a avaliação da situação financeira e atuarial do regime
próprio da previdência dos servidores municipais, nos três últimos exercícios o anexo de receitas e
despesas previdenciárias do RPPS, seguindo o modelo das Portarias STN/MF nº 699, de 7 de julho de
2023, e STN/MF nº 989, de 14 de junho de 2024 que aprovam a 14ª edição do Manual de
Demonstrativos Fiscais - MDF, que estabelece um comparativo de receitas e despesas
previdenciárias, terminando por apurar o resultado previdenciário e a disponibilidade financeira do
RPPS.
Seção VII
Da Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita
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Art. 12. Conforme estabelecido no§ 2º, inciso V, do art. 4°, da Lei Complementar Federal nº 101, de
4 de maio de 2000, o anexo de metas fiscais deverá conter um demonstrativo que indique a natureza
da renúncia fiscal e sua compensação, de maneira a não propiciar desequilíbrio das contas públicas.
§ 1°.A renúncia compreende incentivos fiscais, anistia, remissão, subsídio, crédito presumido,
concessão de isenção, alteração de alíquota ou modificação da base de cálculo e outros benefícios
que correspondam ao tratamento diferenciado.
§ 2°. A compensação será acompanhada de medidas provenientes do aumento da receita,
proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo
ou contribuição.
Seção VIII
Da Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado
Art. 13. O art. 17, da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, considera obrigatória
de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo
normativo que fixem para o ente obrigação legal de sua execução por um período superior a dois
exercícios.
Parágrafo único. O anexo da margem de expansão das despesas de caráter continuado destina-se a
permitir possível inclusão de eventuais programas, projetos ou atividades que venham caracterizar a
criação de despesas de caráter continuado.
Seção IX
Da Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais das Receitas e Despesas
Art. 14. O § 2º, inciso li, do art. 4°, da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000,
determina que o anexo de metas anuais seja instruído com memória e metodologia de cálculo que
justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores
e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional.
Parágrafo único. De conformidade as Portarias STN/MF nº 699, de 7 de julho de 2023 e STN/MF nº
989, de 14 de junho de 2024 que aprovam a 14ª edição do Manual de Demonstrativos Fiscais - MDF,
a base de dados da receita e da despesa constitui-se dos valores arrecadados na receita realizada e
na despesa executada nos três exercícios anteriores e das previsões para 2026, 2027 e 2028.
Seção X
Da Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais do Resultado Primário
Art. 15. A finalidade do conceito de resultado primário é indicar se os níveis de gastos orçamentários
são compatíveis com sua arrecadação, ou seja, se as receitas não-financeiras são capazes de
suportar as despesas não-financeiras.
Parágrafo único. O cálculo da meta de resultado primário deverá obedecer à metodologia
estabelecida pelo Governo Federal, através das portarias expedidas pela STN - Secretaria do Tesouro
Nacional, e às normas de contabilidade pública.
Seção XI
Da Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais do Resultado Nominal
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Art. 16. O cálculo do- resultado nominal deverá obedecer à metodologia determinada pelo Governo
Federal, com regulamentação pela STN.
Parágrafo único. O cálculo das metas anuais do resultado nominal deverá levar em conta a dívida
consolidada, da qual deverá ser deduzido o ativo disponível, mais haveres financeiros menos restos a
pagar processados, que resultará na dívida consolidada líquida, que somada às receitas de
privatizações e deduzidos os passivos reconhecidos, resultará na dívida fiscal líquida.
Seção XII
Da Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais do Montante da Dívida Pública
Art.17. Dívida pública é o montante das obrigações assumidas pelo ente da Federação. Esta será
representada pela emissão de títulos, operações de créditos e precatórios judiciais.
Parágrafo único. Utiliza a base de dados de balanços e balancetes para sua elaboração, constituída
dos valores apurados nos exercícios anteriores e da projeção dos valores para 2026, 2027 e 2028.
CAPÍTULO Ili
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS
Art. 18. A Lei Orçamentária Anual para 2026 compreenderá o orçamento fiscal e o orçamento da
seguridade social.
Art. 19. Os orçamentos fiscal e da seguridade social compreenderão a programação dos Poderes
Legislativo e Executivo do Município, seus órgãos e fundos, instituídos e mantidos pela Administração
Municipal, e serão dispostos em órgãos e unidades orçamentárias conforme estrutura orçamentária
em vigor.
Art. 20. Para efeito desta Lei, entende-se por:
1 - programa: principal instrumento de organização que o Governo Municipal utiliza para promover a
integração entre os entes e setores, a fim de concretizar políticas públicas e otimizar seus recursos,
sejam eles financeiros, humanos, logísticos ou materiais, sendo estes mensurados por indicadores
estabelecidos no Plano Plurianual. O programa pode ser dividido em programa temático, programa de
gestão, manutenção e serviço, e programa especial;
li - ação: operação da qual resulte um produto (bem ou serviço) que contribui para atender ao objetivo
de um programa. As ações, conforme suas características podem ser classificadas como atividades,
projetos ou operações especiais;
Ili - atividade: instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa,
envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais
resulta um produto ou serviço necessário à manutenção da ação de governo;
IV - projeto: instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa,
envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que
concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de governo;
V - operação especial: despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou
aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não gera contraprestação
direta sob a forma de bens ou serviços;
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VI - unidade orçamentária: nível intermediário da classificação institucional, agrupada em órgãos
orçamentários, sendo estes o maior nível da classificação institucional;
Art. 21. A Lei Orçamentária para 2026 evidenciará as receitas e despesas de cada uma das unidades
orçamentárias gestoras, especificando os vínculos a fundos, autarquias, e aos orçamentos fiscal e da
seguridade social, desdobradas às despesas por órgão, unidade, função, subfunção, programa, ações
(projeto ou atividade ou operações especiais), categoria da despesa, grupo de despesa, modalidade
de aplicação e fonte de recurso, o indicador de uso, o indicador do resultado primário e os grupos de
despesas a seguir especificado:
1. pessoal e encargos;
2. juros e encargos da dívida;
3. outras despesas correntes;
4. investimentos;
5. inversões financeiras;
6. amortização da dívida;
Art. 22. Os orçamentos fiscal e da seguridade social discriminarão ainda, as despesas quanto a sua
natureza, categoria econômica e modalidade de aplicação, tudo em conformidade com as Portarias
SOF/STN nº 42, de 14 de abril de 1999 e 163, 4 de maio de 2001 e alterações posteriores, as quais
deverão estar juntadas os anexos exigidos nas Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional - STN.
§ 1 º. Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma de
projetos, atividades, ou operações especiais, especificando os respectivos valores e metas, bem
como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação.
§ 2°. Cada ação (projeto ou atividade ou operação especial), identificará a função e a subfunção às
quais se vinculam, na forma do anexo que integra a Portaria nº 42, de 14 de abril de 1999, do Ministério
do Orçamento e Gestão.
§ 3°. Cada ação (projeto ou atividade ou operação especial) poderá participar de apenas um
programa, porém, o programa poderá conter ações de mais de uma unidade orçamentária.
CAPÍTULO IV
DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS E SUAS ALTERAÇÕES
Art. 23. O orçamento para exercício de 2026 deverá ser elaborado, aprovado e executado de modo a
evidenciar a transparência da gestão fiscal, bem como levar em consideração a obtenção dos
resultados previstos nos anexos de metas fiscais, de riscos fiscais e de avaliação da situação
financeira e atuarial da previdência do Município, que integram esta Lei.
Parágrafo único. Deverão ser realizadas de modo a evidenciar a transparência da gestão fiscal, bem
como levar em consideração a obtenção dos resultados previstos nos Anexos de metas fiscais, de
riscos fiscais e de avaliação da situação financeira e atuarial da previdência do Município, que
integram esta Lei.
Art. 24. Os estudos para definição dos orçamentos da receita para 2026 deverão observar os efeitos
da alteração da legislação tributária, incentivos fiscais autorizados, a inflação do período, o
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crescimento econômico, a ampliação da base de cálculo dos tributos, a série histórica dos últimos
três exercícios, e a projeção para os dois seguintes, em conformidade com o art. 12 da Lei
Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
§ 1 º. Até 30 (trinta) dias antes do prazo para encaminhamento da proposta orçamentária ao Poder
Legislativo, o Poder Executivo Municipal colocará à disposição do Poder Legislativo os estudos e as
estimativas de receitas para o exercício subsequente e as respectivas memórias de cálculo, conforme
§ 3º, art. 12 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
§ 2º. Para fins do limite das despesas do Poder Legislativo, nos termos do art. 29-A da Constituição
Federal e da metodologia de cálculo estabelecida, considerar-se-á a receita arrecadada até 30 de
junho de 2025 acrescida da tendência de arrecadação até o final do exercício.
Art. 25. Na execução do orçamento, verificado que o comportamento da receita poderá afetar o
cumprimento das metas de resultado primário e nominal, o Poder Legislativo e Executivo, de forma
proporcional às suas dotações e observadas às fontes de recursos, adotarão o mecanismo de
limitação de empenhos e movimentação financeira nos montantes necessários, para as dotações
abaixo, conforme art. 9° da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000:
1 - ações (projetos ou atividades) vinculadas a recursos oriundos de transferências voluntárias;
li - obras em geral, desde que ainda não iniciadas;
Ili - dotação para combustíveis, obras, serviços públicos e agricultura; e
IV - dotação para material de consumo e outros serviços de terceiros das diversas atividades.
§ 1 º. Na avaliação do cumprimento das metas bimestrais de arrecadação para implementação ou não
do mecanismo da limitação de empenho e movimentação financeira, será considerado ainda o
resultado financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, em cada fonte de recursos.
§ 2°. Não serão objeto de limitação de empenho:
1 - despesas relacionadas com vinculações constitucionais e legais, nos termos do§ 2° do art. 9º da
Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 e do art. 28 da Lei Complementar nº 141, de 13 de
janeiro de 2012;
li - as despesas com o pagamento de precatórios e sentenças judiciais de pequeno valor;
Ili - as despesas fixas e obrigatórias com pessoal e encargos sociais; e
IV - as despesas financiadas com recursos de transferências voluntárias da União e do Estado,
operações de crédito e alienação de bens.
§ 3°. Ocorrendo o restabelecimento da receita prevista, a recomposição se fará obedecendo ao
disposto no art. 9°, § 1 º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
§ 4°. Na ocorrência de calamidade pública, reconhecida na forma da lei, serão dispensadas a
obtenção dos resultados fiscais programados e a limitação de empenho enquanto perdurar essa
situação, nos termos do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 26. As despesas obrigatórias de caráter continuado em relação à receita corrente líquida,
programadas para 2026, poderão ser expandidas em até 5% (cinco por cento), tomando-se por base
as despesas obrigatórias de caráter continuado fixadas na Lei Orçamentária Anual para 2025, de
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acordo com o§ 2°, art. 4º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, conforme demonstrado
em anexo desta Lei.
Art. 27. Constituem riscos fiscais capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas do Município,
aqueles constantes do anexo próprio desta Lei, em conformidade com o § 3°, art. 4° da Lei
Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
§ 1 °. Os riscos fiscais, caso se concretize, serão atendidos com recursos da reserva de contingência
e, se houver do excesso de arrecadação e do superávit financeiro do exercício de 2025.
§ 2°. Sendo.estes recursos insuficientes, o Poder Executivo Municipal encaminhará Projeto de Lei ao
Poder Legislativo, propondo anulação de recursos ordinários alocados para outras dotações não
comprometidas.
Art. 28. O orçamento para o exercício de 2026 destinará recursos para a reserva de contingência, no
valor de até 0,50% (zero vírgula cinco por cento) da receita corrente líquida prevista.
§ 1 º. O recurso da reserva de contingência será utilizado como fonte de recurso para a abertura de
créditos adicionais destinados ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos
fiscais imprevistos.
§ 2°. O recurso da reserva de contingência destinado aos passivos contingentes e outros riscos e
eventos fiscais, caso estes não se concretizem até o dia 30 de novembro de 2026, poderá ser utilizado
por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal para abertura de créditos adicionais suplementares de
dotações que se tornaram insuficientes.
Art. 29. No orçamento de 2026 a abertura de créditos suplementares e especiais dependerá da
existência de recursos disponíveis para a despesa, ficando autorizada a abertura de créditos
adicionais suplementares às dotações dos orçamentos contidos na Lei Orçamentária de até 70%
(setenta por cento) do total da despesa fixada na LOA, utilizando como fontes de recursos as
prescrições constitucionais e no art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Parágrafo único. No âmbito do Poder Legislativo, a abertura de créditos suplementares autorizados
na Lei Orçamentária de 2026, com indicação de recursos compensatórios do próprio órgão, nos
termos do art. 43, § 1 º, inciso Ili, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, proceder-se-á por ato do
Prefeito Municipal.
Art. 30. A reabertura dos créditos especiais e extraordinários, conforme disposto no art. 167, § 2º, da
Constituição Federal, será efetivada, quando necessária, até 30 de abril de 2026.
Art. 31. O Poder Executivo poderá, mediante Decreto, transpor, remanejar, transferir ou utilizar, total
ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2026 e em créditos
adicionais, em decorrência da extinção, transformação, transferência, incorporação ou
desmembramento de órgãos e entidades, bem como de alterações de suas competências ou
atribuições, mantida a estrutura programática.
Parágrafo único. A transposição, transferência ou remanejamento não poderá resultar em alteração
dos valores das programações aprovadas na Lei Orçamentária ou em créditos adicionais, podendo
haver, excepcionalmente, ajuste na classificação funcional.
Art. 32. As fontes de recursos e as modalidades de aplicação da despesa, aprovadas na lei
orçamentária, e em seus créditos adicionais, poderão ser modificadas, justificadamente, para atender
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às necessidades de execução, por meio de Decreto do Poder Executivo, desde que verificada a
inviabilidade técnica, operacional ou econômica da execução do crédito, através da fonte de recursos
e/ou modalidade prevista na lei orçamentária e em seus créditos adicionais.
Art. 33. A destinação de recursos orçamentários às entidades privadas sem fins lucrativos deverá
observar o art.1 6 da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964, e a Lei n"º 13.019, de 31 de julho de 2014,
alterada pela Lei nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015, além das exigências instituídas pelo Tribunal
de Contas do Estado do Ceará.
Art. 34. A transferência de recursos do Tesouro Municipal para entidades privadas, com ou sem fins
lucrativos, beneficiará somente aquelas de caráter educativo, assistencial, recreativo, cultural,
esportivo, de cooperação técnica e voltada para o fortalecimento do associativismo municipal,
incluindo-se aquelas que visem à geração de emprego e renda, desenvolvimento econômico e
fomento à manutenção e a criação de novos postos de trabalho.
Parágrafo único. As entidades beneficiadas com recursos do Tesouro Municipal deverão prestar
contas no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento do recurso, ou ao final do convênio se
não fixado outros prazos e condições no instrumento de pactuação, na forma estabelecida pelo
serviço de contabilidade municipal, conforme parágrafo único, art. 70 da Constituição Federal.
Art. 35. A lei orçamentária anual garantirá recursos para pagamento da dívida pública municipal, nos
termos dos compromissos firmados.
Art. 36. O projeto de Lei Orçamentária somente poderá incluir dotações relativas às operações de
crédito já contratadas ou em processo de tramitação na Secretaria do Tesouro Nacional com previsão
de execução no exercício de 2026.
Art. 37. Os investimentos com duração superior a doze meses só constarão da Lei Orçamentária
Anual - LOA se contemplados no Plano Plurianual - PPA, de acordo com o § 5°, art. 5° da Lei
Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 38. O Chefe do Poder Executivo Municipal estabelecerá até 30 (trinta) dias após a publicação da
Lei Orçamentária Anual - LOA, a programação financeira das receitas e despesas e o cronograma de
execução mensal para as Unidades Gestoras, se for o caso, de acordo com o disposto no art. 8° da
Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 39. As ações (projetos e atividades) priorizadas na Lei Orçamentária Anual - LOA para o exercício
financeiro de 2026 com dotações vinculadas e fontes de recursos oriundos de transferências
voluntárias, operações de crédito, alienação de bens e outras extraordinárias, só serão executados e
utilizados a qualquer título, se ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado
ainda o montante ingressado ou garantido, conforme parágrafo único, art. 8° e inciso Ido art. 50 da Lei
Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 40. A renúncia de receita estimada para o exercício financeiro de 2026, constante do anexo
próprio desta Lei, não será considerada para efeito de cálculo do orçamento da receita, em
conformidade com o inciso V, § 2º, art. 4° e inciso I do art. 14 da Lei Complementar nº 101, de 4 de
maio de 2000.
Art. 41. Os procedimentos administrativos de estimativa do impacto orçamentário-financeiro e
declaração do ordenador da despesa de que trata o art. 16, incisos I e li da Lei Complementar nº 101,
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de 4 de maio de 2000, deverão ser inseridos no processo que abriga os autos da licitação ou sua
dispensa/inexigibilidade.
Parágrafo único. Para efeito do disposto no§ 3°, art. 16 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de
2000, são consideradas despesas irrelevantes, aquelas decorrentes da criação, expansão ou
aperfeiçoamento da ação governamental que acarrete aumento da despesa, cujo montante no
exercício financeiro de 2026, em cada evento, não exceda ao valor limite para dispensa de licitação,
fixado no inciso li do art. 75, da Lei nº 14.133 de 1 º de abril de 2021 e sua(s) atualização(ões).
Art. 42. As obras em andamento e a conservação do patrimônio público terão prioridade sobre
projetos novos na alocação de recursos orçamentários, salvo projetos programados com recursos de
transferência voluntária e operação de crédito, de acordo com art. 45 da Lei Complementar nº 101,
de 4 de maio de 2000.
Art. 43. Despesas de competência de outros entes da Federação só serão assumidas pela
Administração Municipal quando firmados convênios, acordos ou ajustes e previstos recursos na lei
orçamentária, conforme art. 62 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 44. A previsão das receitas e a fixação das despesas serão orçadas para o exercício financeiro
de 2026 a preços correntes.
Art. 45. A execução do orçamento da despesa obedecerá, dentro de cada ação {projeto, atividade ou
operações especiais), a dotação fixada para cada grupo de natureza de despesa/modalidade de
aplicação, com apropriação dos gastos nos respectivos elementos de que trata a Portaria STN nº 163,
de 4 de maio de 2001.
Art. 46. Durante a execução orçamentária do exercício financeiro de 2026, se o Poder Executivo
Municipal for autorizado por lei, poderá incluir novos projetos, atividades ou operações especiais no
orçamento das unidades gestoras na forma de créditos adicionais especiais, desde que se enquadre
nas prioridades para o exercício de 2026, de acordo com o inciso 1, art. 167 da Constituição Federal.
Art. 47. O controle de custos das ações desenvolvidas pelo Poder Público Municipal, obedecerá ao
estabelecido no§ 3°, art. 50 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Parágrafo único. Os custos serão apurados através de operações orçamentárias, tomando-se por
base as metas fiscais previstas nas planilhas das despesas e nas metas físicas realizadas e apuradas
ao final do exercício, de acordo com a alínea "e", do inciso 1, do art. 4º da Lei Complementar nº 101,
de 4 de maio de 2000.
Art. 48. Os programas priorizados por esta Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e contemplados no
Plano Plurianual - PPA, que integrarem a Lei Orçamentária Anual - LOA de 2026, serão objeto de
avaliação permanente pelos responsáveis, de modo a acompanhar o cumprimento dos seus
objetivos, corrigir desvios e avaliar seus custos e cumprimento das metas físicas estabelecidas, de
acordo com a alínea "e", do inciso 1, do art. 4° da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 49. O pagamento de precatórios judiciais será efetuado em ação orçamentária específica.,
incluída na Lei Orçamentária para esta finalidade, e deverá ser processada com observância ao art.
100 da Constituição federal, bem como às decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal em
sede de controle de constitucionalidade.
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Art. 50. A mensagem de encaminhamento da proposta orçamentária de que trata o art. 22, parágrafo
único, inciso 1, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 conterá todos os anexos exigidos na legislação
pertinente.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 51. A Lei Orçamentária Anual - LOA de 2026 poderá conter autorização para contratação de
operações de crédito para atendimento a despesas de capital, observado o limite de endividamento.
Art. 52. A contratação de operações de crédito dependerá de autorização em lei específica,
conforme parágrafo único, art. 32 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 53. Ultrapassado o limite de endividamento definido na legislação pertinente e enquanto
perdurar o excesso, o Poder Executivo obterá resultado primário necessário através da limitação de
empenho e movimentação financeira, de acordo com o inciso li,§ 1 º, art. 31 da Lei Complementar nº
101, de 4 de maio de 2000.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE DESPESAS COM PESSOAL
Art. 54. O Executivo e o Legislativo Municipal, mediante lei autorizativa, poderão em 2026, criar
cargos e funções, alterar a estrutura de carreira, corrigir ou aumentar a remuneração de servidores,
conceder vantagens, admitir pessoal aprovado em concurso público ou caráter temporário na forma
de lei, observados os limites e as regras da Lei Complementar nº 1 O 1, de 4 de maio de 2000, e art.
169, § 1 º, inciso li da Constituição Federal.
Parágrafo único. Os recursos para as despesas decorrentes destes atos deverão estar previstos na
Lei Orçamentária Anual - LOA para o exercício financeiro de 2026.
Art. 55. A despesa total com pessoal de cada um dos Poderes em 2026, não excederá em percentual
da receita corrente líquida respectivamente os limites de 6% (seis por cento) para o Poder Legislativo
e de 54% (cinquenta e quatro por cento) para o Poder Executivo, conforme dispõe as alíneas "a" e "b",
do inciso Ili, do art. 20 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 56. Nos casos de necessidade temporária, de excepcional interesse público, devidamente
justificado pela autoridade competente, a Administração Municipal poderá autorizar a realização de
horas extras pelos servidores, quando as despesas com pessoal não excederem a 95% (noventa e
cinco por cento) do limite estabelecido na alínea "b", do inciso Ili, do art. 20 da Lei Complementar nº
101, de 4 de maio de 2000, em conformidade com o inciso V, parágrafo único, art. 22 da Lei
Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
§ 1°. Excedendo a 95% (noventa e cinco por cento) do limite estabelecido na alínea "b", do inciso Ili
do art. 20 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a que se refere o caput deste artigo, a
Administração Municipal poderá autorizar a realização de horas extras, com respectivo pagamento,
mediante prévia justificativa e expressa autorização da autoridade competente, para os servidores
das áreas de educação, saúde, assistência social, segurança e de serviços funerários, atendidos ainda
o excepcional interesse público e quando a não realização do serviço extraordinário acarretar
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prejuízos à prestação de serviços ofertados a população e não for possível a respectiva compensação
das horas extraordinárias realizadas.
§ 2º. Excedendo a 95% (noventa e cinco por cento) do limite estabelecido na alínea "b", do inciso Ili,
do art. 20 da Lei Complementar nº.101, de 4 de maio de 2000, a que se refere o caput deste artigo, e
excetuando-se os casos previstos no§ 1 º deste artigo, a Administração Municipal poderá autorizar a
realização de horas extras, mediante prévia justificativa e expressa autorização da autoridade
competente, com respectiva compensação das horas extraordinárias realizadas, acrescida dos
adicionais previstos no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Amontada, observando o
excepcional interesse público e quando a não realização do serviço extraordinário acarretar prejuízos
à prestação de serviços ofertados a população ou aos serviços internos das diversas unidades
administrativas do Município.
Art. 57. Os Poderes Executivo e Legislativo Municipal adotarão as seguintes medidas para reduzir as
despesas com pessoal caso elas ultrapassem os limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 da Lei
Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000:
1 - redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de
confiança;
li - exoneração dos servidores não estáveis;
Ili - eliminação de vantagens concedidas a servidores;
IV- demissão de servidores admitidos em caráter temporário.
Art. 58. Para efeito desta Lei e registros contábeis, entende-se como terceirização de mão-de-obra
referente substituição de servidores de que trata o§ 1 º do art. 18 da Lei Complementar nº 101, de 4
de maio de 2000, a contratação de mão-de-obra cujas atividades ou funções guardem relação com
atividades ou funções previstas no plano de cargos da Administração Municipal, ou ainda, atividades
próprias da Administração Pública Municipal, desde que, em ambos os casos, não haja utilização de
materiais ou equipamentos de propriedade do contratado ou de terceiros.
Parágrafo único. Quando a contratação de mão-de-obra envolver também fornecimento de materiais
ou utilização de equipamentos de propriedade do contratado ou de terceiros, por não caracterizar
substituição de servidores, a despesa será classificada em outros elementos de despesa que não o
"34 - Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização".
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÃO NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Art. 59. O Poder Executivo Municipal, quando autorizado em lei, poderá conceder ou ampliar
benefício fiscal de natureza tributária com vistas a estimular o crescimento econômico, a geração de
empregos e renda, ou beneficiar contribuintes integrantes de classes menos favorecidas, devendo
esses benefícios ser considerados no cálculo do orçamento da receita e serem objeto de estudos do
seu impacto orçamentário e financeiro no exercício em que iniciar sua vigência e nos dois
subsequentes, conforme art. 14 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 60. Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa, cujos custos. para
cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados, mediante autorização em
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lei, não se constituindo como renúncia de receita, de acordo com o inciso li, § 3°, art. 14 da Lei
Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 61. O ato que conceder ou ampliar incentivo, isenção ou benefício de natureza tributária ou
financeira constante do orçamento da receita, somente entrará em vigor após adoção de medidas de
compensação, de acordo§ 2º, art. 14 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 62. O Poder Executivo Municipal enviará o projeto de Lei Orçamentária Anual - LOA ao Poder
Legislativo até o dia 15 de outubro de 2025, estabelecido no inciso li, § 2º do art. 35 do ADCT da
Constituição Federal, onde a sua aprovação será precedida de audiência pública na Câmara Municipal
com o objetivo de debater a alocação de recurso nela prevista, que devolverá para sanção até o
encerramento do período legislativo anual.
§ 1 º. O Poder Legislativo não entrará em recesso enquanto não cumprir o disposto no caput deste
artigo.
§ 2°. Se o projeto de Lei Orçamentária Anual de 2026, não for encaminhado à sanção até 31 de
dezembro de 2025, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a executar, em cada mês, até o limite
de 1 /12 (um doze avos) da despesa fixada na proposta orçamentária em tramitação.
Art. 63. Em consonância com o que dispõe o § 5° do art. 166 da Constituição Federal e na Lei
Orgânica Municipal, poderá o Prefeito enviar mensagem à Câmara Municipal para propor
modificações ao projeto de lei orçamentária enquanto não estiver concluída a votação pelas
comissões do legislativo.
Art. 64. As emendas ao projeto de lei orçamentária ou aos projetos de lei que a modifiquem deverão
ser compatíveis com os programas e objetivos do Plano Plurianual 2026 - 2029 e com as diretrizes,
disposições, prioridades e metas desta Lei.
Art. 65. Serão consideradas legais as despesas com multas e juros pelo eventual atraso no
pagamento de compromissos assumidos, motivados por insuficiência de tesouraria.
Art. 66. Poderá ser incluído no orçamento anual para o exercício financeiro de 2026, fixação para o
custeio de despesas com cartório, concessão de refeições, doações, prémios e patrocínios.
§ 1 º. As refeições e lanches, quando necessários, inclusive em datas comemorativas, serão
concedidas em reuniões com autoridades de outras esferas administrativas, com membros da
edilidade municipal, secretários e servidores públicos municipais.
§ 2°. As doações serão concedidas em caso de extrema necessidade, com controle e
acompanhamento da Secretaria Municipal de Assistência e Proteção Social, através de processo
devidamente formalizado.
Art. 67. Os Chefes dos Poderes Executivo e Legislativo poderão conceder os devidos reajustes nos
contratos de natureza continuada pelo INPC - Índice Nacional de Preço ao Consumidor amplo ou pelo
índice previsto na avença, de acordo com as normas pertinentes à matéria.
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Art. 68. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a instituir, mediante lei específica, proteção
social, vigilância socioassistencial e defesa de direitos visando atender prioritariamente os seguintes
objetivos:
1- oferta e ampliação da política de assistência social por meio do Sistema Único de Assistência Social
(SUAS);
li - serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais para às famílias em situações de
vulnerabilidade social e risco pessoal e social;
Ili - garantia de segurança de acolhida, renda, convívio comunitário e social, desenvolvimento da
autonomia, apoio e auxilio.
Art. 69. O Poder Executivo Municipal está autorizado a firmar convênios com o Governo Federal e
Estadual através de seus órgãos da administração direta ou indireta, para realização de obras ou
serviços de competência ou não do Município de Amontada.
Art. 70. A Lei Orçamentária Anual poderá conter dotações relativas a projetos a serem desenvolvidos
por meio de consórcios públicos, regulados pela Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005.
Art. 71. Esta Lei entra em vigor em 1 º de janeiro de 2026.
Paço da Prefeitura Municipal de Amontada, 14 de abril de 2025.
FLAVIO CESAR BRUNO Ass1nadodeformad191tal por
TEIXEIRA ~~:v~~;;;:~~~~:o TEIXEIRA
FILH0:03135503364 üaecs: 2025 .04 14 1s,s,,;1 -OJW
Flávio César Bruno Teixeira Filho
Prefeito Municipal de Amontada
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AÇÕES PRIORITÁRIAS
SEC.DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAM.E FINANÇAS
• Ações de Cooperação Técnica e Financeira com Entidades Públicas e do Terceiro Setor
• Contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS - Secretaria de Administração,
Planejamento
• Contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS - Secretaria de Administração,
Planejamento
• Despesas de Gestões Anteriores -Administração, Planejamento e Finanças
• Encargos Tributários e Contributivos -Administração, Planejamento e Finanças
• Gerenciamento Administrativo e Estratégico da Secretaria de Administração, Planejamento e
Finanças
• Gestão da Dívida Contratual - Banco do Brasil
• Gestão da Dívida Fundada Não Previdenciárias
• Gestão da Dívida Fundada Previdenciária - RGPS
• Gestão da Dívida Fundada Previdenciária - RPPS
• Qualificação e Valorização de Recursos Humanos
• Sentenças Judiciais - Administração, Planejamento e Finanças
GABINETE DO PREFEITO
• Ações de Cooperação Técnica e Financeira com Entidades Públicas e do Terceiro Setor
• Contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS - Gabinete do Prefeito
• Contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS - Gabinete do Prefeito
• Despesas de Gestões Anteriores - Gabinete do Prefeito
• Gerenciamento Administrativo e Estratégico da Gabinete do Prefeito
• Sentenças Judiciais - Gabinete do Prefeito
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
• Ações de Cooperação Técnica e Financeira com Entidades Públicas e do Terceiro Setor
• Contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS - Procuradoria Geral do Município
• Contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social- RPPS - Procuradoria Geral do Município
• Despesas de Gestões Anteriores - Procuradoria Geral do Município
• Gerenciamento Administrativo e Estratégico da Procuradoria Geral do Município
• Sentenças Judiciais - Procuradoria Geral do Município
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
• Ações de Cooperação Técnica e Financeira com Entidades Públicas e do Terceiro Setor
• Contribuição para o Regime Geral de Previdência Social- RGPS - Controladoria Geral do Município
• Contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS - Controladoria Geral do Município
• Despesas de Gestões Anteriores - Controladoria Geral do Município
• Gerenciamento Administrativo e Estratégico da Controladoria Geral do Município
• Sentenças Judiciais - Controladoria Geral do Município
PREFEITURA DE AMONTADA
Av. General Alípio dos Santos, 1353, Centro I CEP:62.540-000 1 CNPJ: 06.582.449/0001-91 1 CGF: 06.920.220-6
Fone: (88) 9 9903-3423 1 E-mail: gaverna.omontadoíalgmoil.cam
ili
Amontada
GOVERNO MUNICIPAL
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
• Ações de Cooperação Técnica e Financeira com Entidades Públicas e do Terceiro Setor
• Aquisição e Desapropriação de Imóveis de Interesse Público - Infraestrutura
• Construção de Pontes, Bueiros, Passagens Molhadas e Outras Obras dArte
• Construção e Ampliação de Açudes, Redes de Irrigação e Obras de Infraestrutura Hídrica
• Construção e Requalificação de Estradas e Modernização de Vias Públicas
• Construção, Ampliação, Reforma e Requalificação de Ginásios, Quadras e Demais Unidades
Esportivas
• Construção, Ampliação, Reforma e Requalificação de Praças, Vias e Logradouros Públicos
• Construção, Ampliação, Reforma e Requalificação de Prédios e Obras de Interesse Público
• Contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS - Infraestrutura
• Contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS - Infraestrutura
• Despesas de Gestões Anteriores - Infraestrutura
• Gerenciamento Administrativo e Estratégico da Secretaria de Infraestrutura
• Gestão dos Serviços de Limpeza Pública e Coleta de Resíduos Sólidos
• Manutenção dos Serviços de Iluminação Pública
• Manutenção dos Serviços Gerais de Utilidade Pública
• Participação no Consórcio Público de Manejo de Resíduos Sólidos da Região do Litoral Oeste
• Sentenças Judiciais - Infraestrutura
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA
• Ações de Cooperação Técnica e Financeira com Entidades Públicas e do Terceiro Setor
• Ações de Defesa Civil e Atendimento a Situações Emergenciais e Calamitosas
• Apoio Agricultura Familiar
• Aquisição de e Desapropriação de Imóveis de Interesse Público - SOA
• Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes para Sec de Desenvolvimento Agrário
• Contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS - SOA
• Contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS - SOA
• Despesas de Gestões Anteriores - SOA
• Gerenciamento Administrativo e Estratégico da Secretaria de Desenvolvimento Agrário - SOA
• Sentenças Judiciais - SOA
SECRETARIA DA JUVENTUDE E ESPORTE
• Ações de Cooperação Técnica e Financeira com Entidades Públicas e do Terceiro Setor
• Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes para Esporte e Juventude
• Aquisição e Desapropriação de Imóveis de Interesse Público - Esporte e Juventude
• Contribuição para o Regime Geral de Previdência Social- RGPS - Esporte e Juventude
• Contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS - Esporte e Juventude
• Despesas de Gestões Anteriores - Esporte e Juventude
• Gerenciamento Administrativo e Estratégico da Secretaria de Esporte e Juventude
• Incentivo, Execução e Fomento Participação em Eventos Esportivos
• Sentenças Judiciais - Esporte e Juventude
SECRETARIA DE OUVIDORIA E ÃRTICULAÇÃO SOCIAL
PREFEITURA DE AMONTADA
Av. General Alípio dos Sontos, 1353, Centro I CEP:62.540-000 1 CNPJ: 06.582.449/0001-91 1 CGF: 06.920.220-6
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Amontada
GOVERNO MUNICIPAL
• Ações de Cooperação Técnica e Financeira com Entidades Públicas e do Terceiro Setor
• Contribuição para o Regime Geral de Previdência Social- RGPS - Ouvidoria e Articulação Social
• Contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS - Ouvidoria e Articulação Social
• Despesas de Gestões Anteriores - Ouvidoria e Articulação Social
• Gerenciamento Administrativo e Estratégico da Secretaria de Ouvidoria e Articulação Social
• Sentenças Judiciais - Ouvidoria e Articulação Social
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
• Ações de Cooperação Técnica e Financeira com Entidades Públicas e do Terceiro Setor
• Aquisição de Equipamentos, Material Permanente e Reaparelhamento de Unidades Básicas de
Saúde
• Aquisição de Equipamentos, Material Permanente e Reaparelhamento de Unidades de Assistência
Farmacêutica
• Aquisição de Equipamentos, Material Permanente e Reaparelhamento de Unidades de Média e Alta
Complex
• Aquisição de Equipamentos, Material Permanente e Reaparelhamento de Unidades de Vigilância em
Saúde
• Aquisição e Desapropriação de Imóveis de Interesse Público - Saúde
• Atendimento a Pessoas Reconhecidamente Carentes ou Por Determinação Judicial
• Construção, Ampliação, Reforma e Requalificação de Unidades Básicas de Saúde
• Construção, Ampliação, Reforma e Requaliticaçâo de Unidades de Alta e Média Complexidade
Ambulatória
• Construção, Ampliação, Reforma e Requalificação de Unidades de Assistência Farmacêutica
• Construção, Ampliação, Reforma e Requalificação de Unidades de Vigilância em Saúde
• Contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS - Saúde
• Contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS - Saúde
• Despesas de Gestões Anteriores - Saúde
• Encargos Tributários e Contributivos - Saúde
• Gerenciamento Administrativo e Estratégico em Saúde Pública
• Gestão dos Serviços de Assistência Farmacêutica
• Gestão dos Serviços de Atenção Básica
• Gestão dos Serviços de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar
• Gestão dos Serviços de Vigilância em Saúde
• Participação no Consórcio Público de Saúde da Microrregião de ltapipoca
• Remuneração dos Profissionais Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Endemias
• Remuneração dos Profissionais de Enfermagem
• Sentenças Judiciais - Saúde
PREFEITURA DE AMONTADA
Av. General Alípio dos Sontos, 1353, Centro I CEP:62.540-000 1 CNPJ: 06.582.449/0001-91 1 CGF: 06.920.220-6
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Amontada
GOVERNO MUNICIPAL
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA É PROTEÇÃO SOCIAL-SAPS
• Contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS- SAPS
• Contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS - SAPS
• Sentenças Judiciais - SAPS
• Despesas de Gestões Anteriores - SAPS
• Encargos Tributários e Contributivos - SAPS
• Aquisição e Desapropriação de Imóveis de Interesse Público - SAPS
• Construção, Ampliação, Reforma e Requalificação de Unidades de Assistência e Proteção SocialSAPS
• Aquisição de Equipamentos, Material Permanente e Reaparelhamento de Unidades de Assistência e
Proteção Social- SAPS
• Gestão da Política de Segurança Alimentar e Nutricional- SAPS
• Apoio ao Funcionamento do Conselho Tutelar
• Gerenciamento Administrativo e Estratégico em Assistência e Proteção Social
• Ações de Cooperação Técnica e Financeira com Entidades Públicas e do Terceiro Setor
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
• Contribuição para o Regime Geral de Previdência Social- RGPS - FMAS
• Contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS- FMAS
• Sentenças Judiciais - FMAS
• Despesas de Gestões Anteriores - FMAS
• Encargos Tributários e Contributivos - FMAS
• Gestão do Programa Primeira Infância - FMAS
• Gestão dos Serviços de Proteção Social Básica - FMAS
• Gestão dos Benefícios Eventuais- FMAS
• Gestão dos Serviços de Proteção Social Especial- FMAS
• Gestão do Programa Bolsa Familia e Cadastro Único - FMAS
• Aprimoramento da Gestão Municipal do Sistema Único Assistência Social-lGD SUAS- FMAS
• Gerenciamento Administrativo e Estratégico do FMAS
FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE
• Ações de Valorização e Atendimento Infância e Adolescência
• Despesas de Gestões Anteriores - Criança e Adolescente
FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL
• Melhoria Habitacional e Construção de Habitações Rurais
• Melhoria Habitacional e Construção de Habitações Urbanas
AUTARQUIA DO MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE AMONTADA
• Ações de Cooperação Técnica e Financeira com Entidades Públicas e do Terceiro Setor
• Aquisição e Desapropriação de Imóveis de Interesse Público - Meio-Ambiente
e Co tribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS - Meio-Ambiente
PREFEITURA DE AMONTADA
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Amontada
GOVERNO MUNICIPAL
• Contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS - Meio-Ambiente
• Despesas de Gestões Anteriores - Meio-Ambiente
• Encargos Tributários e Contributivos - Meio-Ambiente
• Gerenciamento Administrativo e Estratégico da Autarquia de Meio-Ambiente do Município de
Amontada
• Sentenças Judiciais - Meio-Ambiente
AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE RODOVIÁRIO
• Ações de Cooperação Técnica e Financeira com Entidades Públicas e do Terceiro Setor
• Ações de Educação para o Trânsito
• Aquisição de Equipamentos, Material Permanente e Reaparelhamento do Sistema Municipal de
Trânsito
• Contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS -Autarquia Municipal de Trânsito
• Contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS -Autarquia Municipal de Trânsito
• Despesas de Gestões Anteriores -Autarquia Municipal de Trânsito
• Encargos Tributários e Contributivos -Autarquia Municipal de Trânsito
• Gerenciamento Administrativo e Estratégico da Autarquia Municipal de Trânsito
• Gestão dos Serviços de Fiscalização e Engenharia de Trânsito
• Sentenças Judiciais - Autarquia Municipal de Trânsito
DEPARTAMENTO DA GUARDA MUNICIPAL
• Ações de Cooperação Técnica e Financeira com Entidades Públicas e do Terceiro Setor
• Aquisição de Equipamentos, Material Permanente e Reaparelhamento da Guarda Municipal
• Contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS - Guarda Municipal
• Contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS - Guarda Municipal
• Despesas de Gestões Anteriores - Guarda Municipal
• Gerenciamento Administrativo e Estratégico da Guarda Municipal de Amontada
• Sentenças Judiciais - Guarda Municipal
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
• Ações de Cooperação Técnica e Financeira com Entidades Públicas e do Terceiro Setor
• Aquisição de Equipamentos, Material Permanente e Reaparelhamento do Sistema Autônomo de
Água e Esgoto
• Contribuição para o Regime Geral de Previdência Social- RGPS - Serviço Autônomo de Água e Esgoto
• Contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS - Serviço Autônomo de Água e
Esgoto
• Despesas de Gestões Anteriores - Serviço Autônomo de Água e Esgoto
• Encargos Tributários e Contributivos - Serviço Autônomo de Água e Esgoto
• Gerenciamento Administrativo e Estratégico da Serviço Autônomo de Água e Esgoto
• Implantação e Ampliação do Sistema de Saneamento Básico e Abastecimento dÁgua
• Manutenção das Ações de Saneamento Básico e Abastecimento de Água
• Sentenças Judiciais - Serviço Autônomo de Água e Esgoto
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO
PREFEITURA DE AMONTADA
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GOVERNO MUNICIPAL
• Contribuição para o Regime Geral de Previdência Social- RGPS - RPPS
• Contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS - RPPS
• Despesas de Gestões Anteriores - RPPS
• Encargos Tributários e Contributivos - RPPS
• Gerenciamento Administrativo e Estratégico do Regime Próprio de Previdência do Servidor
• Gestão da Dívida Fundada Não Previdenciária - RFB
• Proventos de Aposentadorias e Pensões
• Sentenças Judiciais - RPPS
SEC. DE INDUSTRIA, COMÉRCIO E DESENVOL. ECONÔMICO - SINDEC
• Contribuição para o Regime Geral de Previdência Social- RGPS- SINDEC
• Contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS-SINDEC
• Sentenças Judiciais- SINDEC
• Despesas de Gestões Anteriores-SINDEC
• Aquisição de Equipamentos, Material Perm e Reaparelhamento de Unidades Vinculadas -SINDEC
• Gerenciamento Administrativo e Estratégico da Sec. de Industria, Comércio e Desenvol. Econômico
-SINDEC
• Ações de Cooperação Técnica e Financeira com Entidades Públicas e do Terceiro Setor
• Contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS- SETUCULT
• Contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS- SETUCULT
• Sentenças Judiciais- SETUCULT
• Despesas de Gestões Anteriores - SETUCULT
• Implantação, Construção, Reforma e Requalificação da Infraestrutura Turística e Paisagística
• Reforma e Revitalização de Equipamentos Voltados ao Turismo
• Gerenciamento Administrativo e Estratégico da Sec. Turismo e Cultura - SETUCULT
FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA
• Aquisição de Equipamentos, Material Perm e Reaparelhamento de Unidades Vinculadas Cultura
• Construção, Ampliação, Reforma e Requalificação de Equipamentos Culturais
• Promoção e Apoio Manifestações Culturais, Folclóricas, Artísticas e de Integração Social
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
• Ações de Cooperação Técnica e Financeira com Entidades Públicas e do Terceiro Setor
• Alimentação Escolar na Educação de Jovens de Adultos
• Alimentação Escolar na Educação Infantil
• Alimentação Escolar no Atendimento Escolar Especializado
• Alimentação Escolar no Ensino Fundamental
• Apoio aos Órgãos Colegiados e Consultivos em Educação
• Aquisição de Equipamentos, Material Permanente e Reaparelhamento de Escolas de Educação
Fundamental
• Aquisição de Equipamentos, Material Permanente e Reaparelhamento de Escolas de Ensino Infantil
• Aquisição e Desapropriação de Imóveis de Interesse Público - Educação
• Construção, Ampliação, Reforma e Requalificação de Escolas de Educação Infantil
PREFEITURA DE AMONTADA
Av. General Alípio das Santas, 1353, Centro I CEP:62.540-000 1 CNPJ: 06.582.449/0001-91 1 CGF: 06.920.220-6
Fane: (88) 9 9903-3423 1 E-mail: governo.omontadaíalgmoil.com
ili
Amontada
GOVERNO MUNICIPAL
• Construção, Ampliação, Reforma e Requalificação de Escolas de Ensino Fundamental e Unidades de
Apoio
• Contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS - Demais Recursos
• Contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS - Profissionais da Educação - 70
Fund
• Contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS - Demais Recursos
• Contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS - Profissionais da Educação - 70 Fu
• Despesas de Gestões Anteriores - Educação
• Encargos Tributários e Contributivos - Educação
• Gerenciamento Administrativo e Estratégico da Educação Básica
• Gestão das Atividades da Educação de Jovens e Adultos
• Gestão das Atividades da Educação Infantil
• Gestão das Atividades do Ensino Fundamental
• Gestão do Transporte Escolar na Educação Básica
• Qualificação e Valorização de Recursos Humanos em Educação Básica
• Remuneração de Profissionais da Educação - Educação de Jovens e Adultos
• Remuneração de Profissionais da Educação - Educação Infantil
• Remuneração de Profissionais da Educação - Ensino Fundamental
• Sentenças Judiciais - Educação
CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA
• Gerenciamento das Atividades Legislativas
RESERVA ORÇAMENTÁRIA RPPS
• Reserva Orçamentária do RPPS
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
• Reserva de Contingência
FLAVIO CESAR BRUNO
TEIXEIRA
Assinado de forma digital por
FLAVIO CESAR BRUNO TEIXEIRA
FILl,I0:03135503364
FILH0:03135503364 Dados: 2025.04.1419:00:42 -03'00'
FLÁVIO CESAR BRUNO TEIXEIRA FILHO
PREFEITO DE AMONTADA
PREFEITURA DE AMONTADA
Av. General Alípio dos Santos, 1353, Centro I CEP:62.540-000 1 CNPJ: 06.582.449/0001-91 1 CGF: 06.920.220-6
Fone: (88) 9 9903-3423 1 E-mail: governo.omontodoíalgmoil.com
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Amontada
GOVERNO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL
DE AMONTADA
LDO 2026
Anexos de Riscos Fiscais
PARTEI
Prefeitura Municipal de Amontada
ESTADO DO CEARÁ
LEI DE DIRETRIZES OR~AMENTÁRIAS
ANEXO DE RISCOS FISC AIS
Demonstrativo de Riscos fiscais e Providências
2026
ARF (LRF, Art. 4•, §3•) (R$)
PASSIVOS CONTINGENTES PROVIDÊNCIAS
Descrição Valor Descrição Valor
Passivos Contingentes 430.000,00 430.000,00
Demandas Judiciais 200.000.00 Anulação da Reserva de Contingência 430.000.00
Dívidas em Processo de Reconhecimento 20.000,00 Anulação de Dotações Orçamentárias º·ºº
Avais e Garantias Conceditas 0,00
Assunção de Passivos 0,00
Assistência Diversas 10.000.00
Outras Passivos Contingentes 200.000.00
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDÊNCIAS
Descrição Valor Descrição Valor
Demais Riscos Fiscais Passivos 250.000,00 250.000,00
Frustração de Arrecadação 50.000.00 Limitação de Dotações Orçamentárias 250.000,00
-
Restituição de Tributos a Maior 0,00
Discrepância de Projetos 0,00
Outros Riscos Fiscais 200.000.00
TOTAL 680.000,00 680.000,00
Funti:: Sistema SS Contabilidade, Unidade Responsável Scc. de Administração, Pl:1111.:jam e Finanças
NOTA:
Passivo Contingentes: Obrigações em processos, ações trabalhistas, indenizações, desapropriações, etc.
Riscos Fiscais: Emergência, Calamidade pública, frustrações de arrecadação prevista, despesas planejadas a menor.
Nota:
A reserva de contingência, alinea "b" do inciso Ili do art. SQ, destina-se ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e
eventos fiscais imprevistos, redução de despesas e cancelamento de dotações orçamentárias.
Eventos Fiscais Imprevistos: Extinção de tributos, ocorrência imprevista em execução de obra, campanhas não previstas. FLAVIO CESAR
BRUNO TEIXEIRA
Assm,1do de forma di9i1;il por
FI.AVIO CESAR BRUNOTEIXFlRA
FIL/-10:031 JSS03364
FILH0:03135503364 Dadus- 2025.04.M '°'º"'' ·0]'00'
FLÁVIO CESAR BRUNO TEIXEIRA FILHO
Prefeito Municipal
l~i
Aniontada
GOVERNO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL
DE AMONTADA
LDO 2026
Anexos de Metas Fiscais
PARTE li
Prefeitura Municipal de Amontada
ESTADO DO CEAHÁ
LEI DE DIRETRIZE', ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE META• FISCAIS
Demonstrativo I Metas Anuais - 2026
o\J\ff - Dcruousu uve I jLH.F, nn -'". § 1°) (R$)
2026 2027 2028
ESPECIFICAÇÃO Valor Corrente
%PIB %PIB
Valor Corrente
%PIB %PIB
Valor Corrente
%PIB %PIB
Valor Constante (a/PIB) (a/PIB) Valor Constante (b/PIB) (b/PIB) Valor Constante (e/PIB) (e/PIB)
{a)
X 100 X 100 {b)
X 100 X 100 {e)
X 100 X 100
Receita Total [exceto fontes RPPS) 331.578.000,00 317.360.260,34 0,111 108,066 414.473.000,00 381.443.080, 75 0,129 126,411 538.816.000,00 477 .815.588,09 0,157 153,901
Receitas Prlmârias(exeeto fontes RPPSJ ( 1 J 351.692.000,00 336.611.791,73 0,117 114,622 439.615.000,00 404.581.480,45 0,137 134,079 571.501.000,00 506.800.255,39 0,167 163,236
Impostos, Tax..- e Comriburçócs de Melhoria 18.058.000,00 17.283.690,66 0,006 5,885 22.572.000,00 20.773.206,50 0,007 6,884 29.344.000,00 26.021.908,44 0,009 8,381
Trausfcréncue, Correntes 304.907.000,00 291.832.886,68 0,102 99,374 381.134.000,00 350.760.911,18 0,119 116,243 495.475.000,00 439.381.307,36 0,155 141,521
Demurs Rcccu.rs l'rimanas Correntes 3.887.000,00 3.720.329,25 0,001 1,267 4.859.000,00 4.471.779,66 0,002 1,482 6.317.000,00 5.601.840,09 0,002 1,804
Receitas Pnma. ias de Capital 24.840.000,00 23.774.885,15 0,008 8,096 31.050.000,00 28.575.583,11 0,010 9,470 40.365.000,00 35.795.199,50 0,013 11,529
Despesa Total (exceto fontes RPPSJ 344.422.579,65 329.654.077,00 0,11S 112,253 427.701.853,80 393.617. 709,13 0,133 130,446 5S2.338.127,95 489.806.849,52 0,172 157,763
Despesas Prim;irlas(exceto fontes RPPSJ( li J 325.462.000,00 311.506.508,42 0,109 106,073 406.827 .000,00 374.406.400,93 0,127 124,079 528.875.000,00 469.000.028,12 0,165 151,061
Despesas Pnm 111as Correntes 277.341.000,00 265.448.889, 74 0,093 90,390 346.676.000,00 319.048.916,24 0,108 105,734 450.679.000,00 399.656. 750,03 0,141 128,726
Pessoal e Enc.ugos Socrais 179.749.000,00 172.041.539,05 0,060 58,583 224.686.000,00 206. 780.465,90 0,070 68,528 292.092.000,00 259.023.694,09 0,091 83,429
Outras Dcspes.», Correntes 97.592.000,00 93.407.350,69 0,033 31,807 121.990.000,00 112.268.450,35 0,038 37,206 158.587.000,00 140.633.055,94 0,049 45,297
Despesas Pntu.mas <lc Cupual 53.155.000,00 50.875.765,70 0,018 17,324 66.444.000,00 61.148.986,92 0,021 20,265 86.377.000,00 76.598.091,10 0,027 24,672
Pagamento de kcstos a Pagar de Despesas Prnnánas 13.566.579,65 12.984.858,01 0,005 4,422 14.131.853,80 13.005.667,08 0,004 4,310 14.697.127,95 13.033.237,39 0,005 4,198
Receita Total (com fontes RPPSJ 28.244.000,00 27.032.924,96 0,009 9,205 29.421.000,00 27.076.400,34 0,009 8,973 30.598.000,00 27.133.940,65 0,010 8,740
Receitas Prlmáoias (com fontes RPPS) (Ili) 26.204.000,00 25.080.398,16 0,009 8,540 32. 755.000,00 30.144. 709,33 0,010 9,990 42.582.000,00 37.761.208,60 0,013 12,163
Despesa Total (com fontes RPPS) 18.240.000,00 17.457.886,68 0,006 5,945 19.000.000,00 17.485.864,06 0,006 5,795 19. 760.000,00 17.522.931,80 0,006 5,644
Despesas Primarias (com fontes RPPS) (IV) 18.222.000,00 17.440.658,50 0,006 5,939 22. 778.000,00 20.962. 790,08 0,007 6,947 29.612.000,00 26.259.567,63 0,009 8,458
Resultado Primàrio(sem RPPSJ 26.230.000,00 25.105.283,31 0,009 8,549 32,788.000,00 30.175.079,51 0,010 10,000 42.626.000,00 37.800.227,27 0,012 12,175
Acima da Linha fVl;fl -111
Resultado Prünario (com RPPS) 34.212.000,00 32.745.022,97 0,011 11,150 42.765.000,00 39.356.998,76 0,013 13,043 55.596.000,00 49.301.868,24 0,017 15,880
Acima da Linha (VII ; (VI + (Ili - IV)
Juros, Encargos e Variações Monetârias Ativos 432.000,00 413.476,26 0,000 0,141 540.000,00 496.966,66 0,000 0,165 702.000,00 622.525,21 0,000 0,201
(Exceto RPPS)
Juros, Encargos e Variações Monetârias Passivos 360.000,00 344.563,55 0,000 0,117 450.000,00 414.138,89 0,000 0,137 585.000,00 518.771,01 0,000 0,167
!Exceto RPPSI
Dívida Pública Lonsolldada (DC) 16.687.995,37 15.972.430,48 0,006 5,439 10.372.995,37 9.546.357,21 0,003 3,164 2.162.995,37 1.918.118,44 0,001 0,618
Dívida Consolidada Liquida (DCL) 14.061.808, 71 13.458.852,14 0,005 4,583 7.079.916,29 3.492,81 0,002 2,159 -1.830.957,40 -902,84 -0,001 -0,523
Resultado Nom,nal (SEM RPPS) 5.705.100,65 5.460.471,52 0,002 1,859 6.981.892,42 6.425.495,88 0,002 2,129 8.910.873,69 7.902.056,27 0,003 2,545
Abaixo da Linha
Fonte Sistema S\ Comabrbdadc. Urndadc Responsável Scc de: Adnmustraçâo. Planejam e Fmanças
Prefeitura Municipal de Amontada
ESTADO DO CEAf<A
LEI DE DIRETRIZh ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO OE META\ FISCAIS
Demonstrativo I Metas Anuais - 2026
AMF · Dcmonsn.ruvo 1 (Llff, an 4". § 1")
- O cálculo das metas acima descntas ter reanzaco consroeranoo-se o seaumre Lt:11d11u 111dLIUt"Lu11u1111 ... u.
VARIÁVEIS 2026 2027 2028
PIB real (crescimento% anual) 2,79 2,86 3,00
Taxa real de jura implícito sobre a divida liquida do Governo (média% anual) 12,50 10,50 10,00
Câmbio IRS/US'.; - Final do Ano) 6,00 5,90 5,90
Inflação media(% anual) projetada com base em índices oficiais de inflação 4,48 4,0D 3,78
PIB nominal 299.648.931.379,30 320.547.646.449,42 342.644.277 .909, 77
Receita Corrente Líquida - RCL 306.828.000,00 327 .876.400,80 350.106.420,77
Metodologia de Cálculo dos Valores Constantes:
2026 2027 2028
Valor corrente/ Índice Deflação Valor corrente/ Índice Deflação Valor corrente/ Índice Deflação
1,0448 1,0866 1,1277
FLAVIO CESAR :t~~~~i;::;~~~~
1
~;.
1
1;;1~A
BRUNO TEIXEIRA FILH0'"3135503364
FILH0:03135503364 '~~'.~; 'º"º'-" '
9
'º' 47
FLÁVIO CESAR BRUNO TEIXEIRA FILHO
Pi efeito Munlcipal
{R$)
Prefeitura Municipal de Amontada
ESTADO DO CEARÁ
LEI DE DIRETRIZES OHÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Demonstrativo li - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior
2026
AMF - Tabela 2 (LRF, Art. 42, §22, inciso 1)
Despesas Primá
li - Metas Realizadas Variação ( li - 1 )
1 - Metas Previstas 2024
ESPECIFICAÇÃO (a)
%PIB % RCL 2024 %PIB % RCL Valor %
(b) (c)=(b-a) (e/a) x 100
XCETO FONTES RPPS) 211.019.000,00 0,096 110,331 236.913. 722,56 0,111 104,353 25.894.722,56 12,27
ias (EXCETO FONTES RPPS) (1) 201.487 .000,00 0,091 105,347 234.688.462,88 0,110 103,373 33.201.462,88 16,48
·-
EXCETO FONTES RPPS) 218.990.000,00 0,099 114,499 234. 757.418,12 0,110 103,404 15.767.418,12 7,20
,rias (EXCETO FONTES RPPS) (li) 203.984.000,00 0,092 106,653 232.813.767,97 0,109 102,547 28.829.767,97 14,13
OM FONTES RPPS) 18.981.000,00 0,009 9,924 19.770.842,19 0,009 8,708 789.842,19 4,16
-- .
ias (COM FONTES RPPS) (Ili) 18.631.000,00 0,008 9,741 17.761.715,45 0,008 7,823 -869.284,55 -4,67
:oM FONTES RPPS) 12.050.000,00 0,005 6,300 19.649.804,46 0,009 8,655 7.599.804,46 63,07
rias (COM FONTES RPPS) (IV) 11.990.000,00 0,005 6,269 19.649.804,46 0,009 8,655 7 .659.804,46 63,88
ário (SEM FONTES RPPS)
-2.497 .000,00 -0,001 -1,306 1.874.694,91 0,001 0,826 4.371.694,91 -175,08
(V)= (1-11)
ário (COM FONTES RPPS) 4.144.000,00 0,002 2,167 -13.394,10 0,000 -0,006 -4.157 .394,10 -100,32
(Vil= (Vl + (Ili - IV)
-
:onsolidada (DC) 25.949.995,37 0,012 13,568 25.949.995,37 0,012 11,430 0,00 0,00
--
ada Líquida (DCL) 24.642.938,47 0,011 12,885 24.642.938,47 0,012 10,854 0,00 0,00
i_nal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha 34.254.807,15 0,016 17,910 34.254.807,15 0,016 15,088 0,00 0,00
(R$)
Receita Total (E
Receitas Primár
Despesa Total (
Receita Total (C
Receitas Primá,
Despesa Total (
Despesas Prima
Resultado Prim
Acima da Linha
-
Re
-
sul
-
tad
-
o P
- rim
Acima da Linha
Dívida Pública C
Dívida Consolid
------
Resultado Nom
Fonte: Sistema SS Contabilidade. Unidade Responsável Sec. de Administração, Planejam. e Finanças
PIB Estadual Previsto e Realizado para 2024---------------------------------------,---------------------
ESPECIFICAÇÃO Valor Previsto 2024 Valor Realizado 2024
PIB nominal 220.734.800.000,00 213.601.000.000,00
Recei~a Corrente Líquida - RCL 191.260.000,00 227.030.400,66
FLAVIO CESAR BRUNO
TEIXEIRA
FILH0:0313SS03364
Assin,1do de forma dlgil,tl por
FLAVIO CESAR BRUNO TEIXEIRA
FILH0:03135503364
Dados: 2025.04.14 19:02:01 -03'00'
FLÁVIO CESAR BRUNO TEIXEIRA FILHO
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Amontada
ESTADO DO CEARÁ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Demonstrativo Ili . Metas Fiscais Atuais Comparada!. com as Fixadas nos Três E>cercícios Anteriores
2026
AMF - Tabela 3 (LRF, Art. 4•, §22, inciso 11) R
2023 2024 % 2025 % 2026 % 2027 % 2028 %
Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 203.344.470,37 236.913.722,56 16,5 276.314.000,00 16,6 331.S 78.000,00 20,0 414.473.000,00 25,0 538.816.000,00 30,0
Receitas Prtmári.is {EXCETO FONTES RPPS) (1) 193.801.970,09 234.688.462,88 21,1 275.954.000,00 17,6 351.692.000,00 27,4 439.615.000,00 25,0 571.501.000,00 30,0
Despesa Total {[XCETO FONTES RPPS) 213.059.074,92 234.757.418,12 10,2 275.713.000,00 17,4 344.422.579,65 24,9 427.701.853,80 24,2 552.338.127,95 29,1
Despesas Primá, ,as {EXCETO FONTES RPPS) {li) 211.568.324,16 232.813.767,97 10,0 280.305.000,00 20,4 325.462.000,00 16,1 406.827.000,00 25,0 528.875.000,00 30,0
Receita Total (COM FONTES RPPS) 0,00 19.770.842,19 0,0 23.537 .000,00 19,0 28.244.000,00 20,0 29.421.000,00 4,2 30.598.000,00 4,0
Receitas Primárias {COM FONTES RPPS) {Ili) 0,00 17.761.715,45 0,0 21.837 .000,00 22,9 26.204.000,00 20,0 32.755.000,00 25,0 42.582.000,00 30,0
Despesa Total (COM FONTES RPPS) º·ºº1 19.649.804,46 0,0 15.200.000,00 -22,6 18.240.000,00 20,0 19.000.000,00 4,2 19. 760.000,00 4,0
Despesas Primá, ras {COM FONTES RPPS) (IV) 0,00 19.649.804,46 0,0 15.185.000,00 -22,7 30.349.200,00 99,9 30.350.500,00 0,0 30.351.800,00 0,0
Resultado Primário {SEM RPPS) - Acima da Linha (V)= (1- li) -17.766.354,07 1.874.694,91 -110,6 -4.3Sl.OOO,OO -332,1 26.230.000,00 -702,8 32. 788.000,00 25,0 42.626.000,00 30,0
Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha (VI)= (V)+ {Ili
-17. 766.354,07 -13.394,10 -99,9 2.301.000,00 -17.279,2 22.084.800,00 859,8 35.192.500,00 59,4 54.856.200,00 55,9
-IVI
Divida Pública Consolidada (DC) 45.990.299,98 25.949.995,37 -43,6 21.739.995,37 -16,2 16.687 .995,37 -23,2 10.372.995,37 -37,8 2.162.995,37 -79,1
Dívida Consolidada Líquida (DCL) 58.897. 745,62 24.642.938,47 -58,2 19.766.909,36 -19,8 14.061.808, 71 -28,9 7.079.916,29 -49,7 -1.830.957,40 -125,9
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha -39.886.290,29 34.254.807 ,15 -185,9 4.876.029,11 -85,8 5. 705.100,65 17,0 6.981.892,42 22,4 8.910.873,69 27,6
ESPECIFICAÇÃO
VALORES A PREÇOS CORRENTES
Prefeitura Municipal de Amontada
ESTADO DO CEARÁ
LEI DE DIRETRIZES OHÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FI\CAIS
Demonstrativo Ili - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores
2026
AMF - Tabela 3 (LRF, Art. 49, §22, inciso li) R
2023 2024 % 2025 % 2026 % 2027 % 2028 %
Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 22S.231.204,36 250.323.039,26 11,1 276.314.000,00 10,4 317.360.260,34 14,9 381.443.080,75 20,2 4 77 .815.588,09 25,3
Receitas Pnrnárias (EXCETO FONTES RPPS) (1) 214.661.608, 70 247.971.829,88 15,5 275.954.000,00 11,3 336.611. 791, 73 22,0 404.581.480,45 20,2 506.800.255,39 25,3
Despesa Total (FXCETO FONTES RPPS) 235.991.428,52 248.044.687,99 5,1 275.713.000,00 11,2 329.654.077,00 19,6 393.617.709,13 19,4 489.806.849,52 24,4
Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (li) 234.340.222,62 245.991.027,24 5,0 280.305.000,00 13,9 311.506.508,42 11,1 374.406.400,93 20,2 469.000.028,12 25,3
Receita Total (COM FONTES RPPS) 0,00 20.889.871,86 0,0 23.537.000,00 12,7 27.032.924,96 14,9 27.076.400,34 0,2 27.133.940,65 0,2
Receitas Primár,as (COM FONTES RPPS) (111) 0,00 18.767.028,54 0,0 21.837.000,00 16,4 25.080.398,16 14,9 30.144.709,33 20,2 37. 761.208,60 25,3
Despesa Total (COM FONTES RPPS) 0,00 20. 761.983,39 0,0 15.200.000,00 -26,8 17.457.886,68 14,9 17.485.864,06 0,2 17.522.931,80 0,2
Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) 0,00 20.761.983,39 o.o 15.185.000,00 -26,9 29.047.856,05 91,3 27.931.827,22 -3,8 26.915.613,43 -3,6
Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V) = (1 - li) -19.678.613,92 1.980.802,64 -110,1 -4.351.000,00 -319,7 25.105.283,31 -677,0 30.175.079,51 20,2 37.800.227,27 25,3
Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha (VI)= (V)+ (Ili
-19.678.613,92 -14.152,21 -99,9 2.301.000,00 -16.358,9 21.137 .825,42 818,6 32.387 .961,63 53,2 48.645.822,44 50,2
IVl
Divida Pública Consolidada (DC) 50.940.409,81 27.418.765,11 -46,2 21.739.995,37 -20,7 15.972.430,48 -26,5 9.546.357,21 -40,2 1.918.118,44 -79,9
Divida Consolidada Liquida (DCL) 65.237.132,61 26.037.728,79 -60,1 19.756.909,36 -24,1 13.458.852,14 -31,9 6.515.708,09 -51,6 -1.623.671,14 -124,9
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha -44.179.402,48 36.193.629,23 -181,9 4.876.029,11 -86,5 5.460.471,52 12,0 6.425.495,88 17,7 7 .902.056,27 23,0
ESPECIFICAÇÃO
VALORES A PREÇOS CONSTANTES
Fonte: Sistema SS Contabilidade, Unidade Responsável Sec. de Administração, Planejam. e Finanças
Metodologia de Cálculo dos Valores Constantes
ÍNDICES DE INFLAÇÃO
2023 2024 2025 2026 2027 2028
4,62 4,83 5,66 4,48 4,00 3,78
VALORES DE REFER~NCIA
Valor x Índice Valor x Índice Valor x Índice Valor / Índice Valor / Índice Valor / Índice
1,1076 1,0566 1,000 1,0448 1,0866 1,1277
• inflação Média ( % ,rnual) projetada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo· IPCA, divulgado pelo IBGE
FLAVIO CESAR l. ~~~~~i~:t:;;~~~t~~\~ii~A
BRUNO TEIXEIRA ~ILHOfü135503364
FILH0:03135503364 ~~~ig: 2
º"·º
4
·
14 190217
FLÁVIO CESAR BRUNO TEIXEIRA FILHO
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Amontada
ESTADO DO CEARA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Demonstrativo IV - Evolução do Patrimônio Líquido
2026
AMF - Tabela 4 {LRF, Art. 4º, §2º, inciso 111) (R$)
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2024 % 2023 % 2022 %
Patrimônio/ Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Reservas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Resultado Acumulado 98.145.832,94 100,00 265.534.470,11 100,00 258.501.225,00 100,00
TOTAL 98.145.832,94 100,00 265.534.470,11 100,00 258.501.225,00 100,00
REGIME PREVIDENCIÁRIO
R
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2024 % 2023 % 2022 %
Patrimônio/ Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Reservas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Resultado Acumulado 18.429.385,92 100,00 62.145.220,68 100,00 31.963.585,08 100,00
TOTAL 18.429.385,92 100,00 62.145.220,68 100,00 31.963.585,08 100,00
Fonte: Sistema 55 Contabilidade, Unidade Responsável Sec. de Administração, Planejam. e Finanças
FLAVIO (ESAR Assinado de forma digital por
FLAVIO CESAR BRUNO TEIXEIRA
BRUNO TEIXEIRA FILH0:03135503364
FILH0:03135503364 ~;~;;. 202s.04.14190229
FLÁVIO CESAR BRUNO TEIXEIRA FILHO
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Amontada
ESTADO DO CEARÁ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Demonstrativo V - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos
2026
AMF - Demonstrativo V (LRF, Art. 49, §29, inciso Ili) (R$)
RECEITAS REALIZADAS 2024 (a) 2023 (b) 2022 (e)
RECEITA DE CAPITAL-ALIENAÇÃO DE ATIVOS (1) 0,00 0,00 0,00
Alienação de Bens Móveis 0,00 0,00 0,00
Alienação de Bens Imóveis 0,00 0,00 0,00
Alienação de Bens Intangíveis 0,00 0,00 0,00
Rendimentos de Aplicações Financeiras 0,00 0,00 0,00
DESPESAS EXECUTADAS 2024 (d) 2023 (e) 2022 (f)
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS 0,00 0,00 0,00
DESPESAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00
Investimentos 0,00 0,00 0,00
Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00
Amortização da Dívida 0,00 0,00 0,00
DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES PREVIDENCIÁRIOS 0,00 0,00 0,00
Regime Geral de Previdência Social 0,00 0,00 0,00
Regimes Próprios de Previdência dos Servidores 0,00 0,00 0,00
2024 2023 2022
SALDO FINANCEIRO
( g) = ((la-lld) + lllh) ( h) = ((lb-lle) + llli) (1) = (lc - lif)
Valor (Ili) 0,00 0,00 0,00
Fonte: Sistema SS Contabilidade. Unidade Responsável Sec. de Administração. Planejam. e Finanças
FLAVIO CESAR BRUNO
TEIXEIRA
Assinado de forma digital por
FLAVIO CESAR BRUNO TEIXEIRA
FILH0:03135503364
FILH0:03135503364 Dados: 202s.04.14 19:02:42-03·00·
FLÁVIO CESAR BRUNO TEIXEIRA FILHO
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Amontada
ESTADO DO CEARÁ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Demonstrativo VI - Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do RPPS - 2026
AMF - Demonstrativo VI (LRF, Art. 4°, §2°, inciso IV, Alínea "a") (R$)
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO - PLANO PREVIDENCIÁRIO
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS(FUNDO DE CAPITALIZAÇÃO)
Pensionista
2022 2023 2024
14.530.07 4,02 17.170.669,51 17 .686.962,04
7.020.189,49 8. 790.310,05 8.874.576,33
7.020.189,49 8.790.310,05 8.867.395,83
0,00 0,00 7.180,50
0,00 0,00 0,00
7.244.133,45 4.087.397,30 8.115.487,95
7 .244.133,45 4.029.527,74 3.955.746,01
0,00 57.869,56 4.159.741,94
0,00 0,00 0,00
197.223,36 4.116.831,61 662.062,75
0,00 0,00 0,00
197.223,36 4.116.831,61 1 018.619,40
0,00 0,00 -356.556,65
0,00 0,00 0,00
68.527,72 176.130,55 34.835,01
68.527,72 176.130,55 34.820,61
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 14,40
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
14.530.07 4,02 17.170.669,51 17 .686.962,04
2022 2023 2024
0,00 15.576.349,65 18.548.881,04
0,00 13.815.543,40 16.646.202,45
0,00 1. 760.806,25 1.902.678,59
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 15.576.349,65 18.548.881,04
14.530.074,02 1.594.319,86 -861.919,00
0,00 0,00 0,00
2022 2023 2024
0,00 0,00 0,00
RECEITAS CORRENTES (1)
Receita de Contribuições dos Segurados
Ativo
Inativo
Pensionista
Receita de Contribuições Patronais
Ativo
Inativo
Receita Patrimonial
Receitas Imobiliárias
Receitas de Valores Mobiliários
Outras Receitas Patrimoniais
Receita de Serviços
Outras Receitas Correntes
Compensação Previdenciária entre os Regimes
Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial do RPPS (li)'
Demais Receitas Correntes
RECEITA DE CAPITAL (Ili)
Alienação de Bens, Direitos e Ativos
Amortização de Empréstimos
Outras Receitas de Capital
TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO - (IV)= (1 + Ili - li)
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO)
Benefícios
Aposentadorias
Pensões Por Morte
Outras Despesas Previdenciárias
Compensação Financeira entre os Regimes
Demais Despesas Previdenciárias
TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (V)
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (VI)= (IV - V)
2
RESULTADO PREV. - FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (VI)= (IV-V)
2
RECURSOS RPPS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES
VALOR
Prefeitura Municipal de Amontada
ESTADO DO CEARÁ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Demonstrativo VI - Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do RPPS - 2026
AMF - Demonstrativo VI (LRF, Art. 4°, §2°, inciso IV, Alínea "a")
Demais Despesas Previdenciárias
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
2022
0,00
0,00
2022
0,00
0,00
0,00
(R$)
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
2023 2024
0,00 0,00
0,00 0,00
2023 2024
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
Pensões por Morte
Outras Despesas Previdenciárias
Compensação Previdenciária entre Regimes
TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM REPARTIÇÃO (X)
RESULTADO PREV. - FUNDO EM REPARTIÇÃO (XI)= (IX - X)
2
APORTES DE REC. PARA O FUNDO EM REPARTIÇÃO DO RPPS
Recursos para Cobertura de Insuficiência Financeiras
Recursos para Formação de Reserva
BENS E DIREITOS DO RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO)
Caixa e Equivalentes de Caixa
Investimentos e Aplicações
Outro Bens e Direitos
ADMINISTRAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES - RPPS
Investimentos e Aplicações
2022 2023 2024
1.469.455,84 -165011,90 1. 727.323,50
1.469.455,84 -165.011,90 1. 727 .323,50
2022 2023 2024
921.838,39 1.007 .822,56 0,00
445.322,58 509.116,16 0,00
476.515,81 498.706,40 0,00
50.322,48 39.787,64 0,00
972.160,87 1.047.610,20 0,00
497.294,97 -1.212.622,10 1. 727 .323,50
2022 2023 2024
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS
Receitas Correntes
TOTAL DAS RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS -(XII)
DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS
Despesas Correntes (XIII)
Pessoal e Encargos Sociais
Demais Despesas Correntes
Despesas de Capital (XIV)
TOTAL DAS DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XV)= (XIII+ XIV)
RESULTADO DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XVI) = (XII - XV)
2
BENS E DIREITOS DO RPPS (ADMINISTRAÇÃO DO RPPS)
Caixa e Equivalentes de Caixa
Outro Bens e Direitos
BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS MANTIDOS PELO TESOURO
RESUL T. DOS BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO (XIX) = (XVII - XVlll)
2
2022 2023 2024
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
2022 2023 2024
0,00 º·ºº 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO)
Contribuições dos Servidores
Demais Receitas Previdenciárias
TOTAL DAS RECEITAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVII)
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO)
Aposentadorias
Pensões
Outras Despesas Previdenciárias
TOTAL DAS DESPESAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVIII)
Prefeitura Municipal de Amontada
ESTADO DO CEARÁ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Demonstrativo VI - Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do RPPS - 2026
AMF - Demonstrativo VI (LRF, Art 4°, §2°, inciso IV, Alínea "a") (R$)
Fonte: Sistema SS Contabilidade, lnidade Responsável Sec. de Administração. Planejam. e Finanças
1) Como a Portaria MPS 7 46/2011 determina que os recursos provenientes desses aportes devem permanecer aplicados, no mínimo, por 5 (cinco) anos, essa receita
não deverá compor o total das receitas previdenciárias do período de apuração.
2) O resultado previdenciário poderá ser apresentada por meio da diferença entre previsão da receita e a dotação da despesa e entre a receita realizada e a despesa
liquidada (do 1° ao 5° bimestre) e a despesa empenhada (no 6° bimestre).
FLAVIO CESAR
BRUNO TEIXEIRA
Assinado de forma digital por
FLAVIO CESAR BRUNO TEIXEIRA
FILH0:03135503364
F I LH0:031 35503364 ~;~;;.' 2
º
25
·º
4
· 1
4 19
'
03
'º
1
FLÁVIO CESAR BRUNO TEIXEIRA FILHO
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Amontada
ESTADO DO CEARÁ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Demonstrativo VI - Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do RPPS - 2026
AMF - Demonstrativo VI (LRF, Art. 4°, §2°, inciso IV, Alínea "a") (R$)
RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS 2022 2023 2024
VALOR 5.301.000,00 0,00 0,00
APORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO EM CAPIT. DO RPPS 2022 2023 2024
Plano de Amortização - Contribuição Patronal Suplementar 0,00 0,00 0,00
Plano de Amortização - Aporte e Periodicidade de Valores Predefinidos 0,00 0,00 0,00
Outros Aportes para o RPPS 0,00 0,00 0,00
Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro 0,00 0,00 0,00
BENS E DIREITOS DO RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) 2022 2023 2024
Caixa e Equivalente de Caixa 0,00 32.558.574,83 0,00
Investimentos e Aplicações 0,00 0,00 0,00
Outros Bens e Direitos 0,00 0,00 0,00
FUNDO EM REPARTIÇÃO (PLANO FINANCEIRO)
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO) 2022 2023 2024
RECEITAS CORRENTES (VII) 0,00 0,00 0,00
Receita de Contribuições dos Segurados 0,00 0,00 0,00
Ativo 0,00 0,00 0,00
Inativo 0,00 0,00 0,00
Pensionista 0,00 0,00 0,00
Receita de Contribuições Patronais 0,00 0,00 0,00
Ativo 0,00 0,00 0,00
Inativo 0,00 0,00 0,00
Pensionista 0,00 0,00 0,00
Receita Patrimonial 0,00 0,00 0,00
Receitas Imobiliárias 0,00 0,00 0,00
Receitas de Valores Mobiliários 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas Patrimoniais 0,00 0,00 0,00
Receita de Serviços 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas Correntes 0,00 0,00 0,00
Compensação Previdenciária entre RGPS e RPPS 0,00 0,00 0,00
Demais Receitas Correntes 0,00 0,00 0,00
RECEITA DE CAPITAL (VIII) 0,00 0,00 0,00
Alienação de Bens, Direitos e Ativos 0,00 0,00 0,00
Amortização de Empréstimos 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDO EM REPARTIÇÃO(IX) =(VII+ VIII) 0,00 0,00 0,00
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO) 2022 2023 2024
Beneficies 0,00 0,00 0,00
Aposentadorias 0,00 0,00 0.00
Prefeitura Municipal de Amontada
ESTADO DO CEARÁ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos - 2026
AMF - Demonstrativo VI (LRF, Art. 4Q, §2Q, inciso IV, Alínea "a") (R$)
PLANO PREVIDENCIÁRIO
RECEITAS DESPESAS RESULTADO SALDO FINANCEIRO DO
EXERCÍCIO PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIO EXERCÍCIO (d)= ( d
(a) (b) (e)= (a - b) Exercício Anterior) + ( e)
2026 31.165.667,05 -25.355. 782,54 56.521.449,59 56.521.449,59
2027 33.465.076,48 -27.032.597,87 60.497 .674,35 117.019.123,94
2028 36.056.679,47 -29.170.457,73 65.227.137,20 182.246.261,14
2029 39.028.369,34 -31. 788.4 7 4,50 70.816.843,84 253.063.104,98
2030 42.955.313,05 -33.487.392,85 76.442. 705,90 329.505.810,88
2031 47.673.594,05 -35.323.502,38 82.997.096,43 412.502.907,31
2032 53.532.257,89 -36.870.380,19 90.402. 638,08 502.905.545,39
2033 60.672.371,95 -38.402.044,37 99.074.416,32 601.979.961, 71
2034 69.127.896,58 -40.610.809,21 109. 738. 705, 79 711.718.667,50
2035 79.631.349,46 -42.140.050,51 121.771.399,97 833.490.067,47
2036 92.473.114,38 -43.451.629,50 135.924.743,88 969.414.811,35
2037 108.062.284,68 -44.630.374,83 152.692.659,51 1.122.107.470,86
2038 127.023.539,76 -45. 700.948,25 172.724.488,01 1.294.831.958,87
2039 149.935.789,93 -46.887.643,72 196.823.433,65 1.491.655.392,52
2040 177.573.615,85 -48.300.018,68 225.873.634,53 1.717.529.027,05
2041 211.077.141,05 -49.031.797,07 260.108.938,12 1.977.637.965,17
2042 251.444.203,48 -49. 712.046,55 301.156.250,03 2.278.794.215,20
2043 299.990. 733,55 -50.433.068,80 350.423.802,35 2.629.218.017,55
2044 358.575.514,32 -50.507.753,26 409.083.267,58 3.038.301.285,13
2045 83.186.165,79 -50.929.802,69 134.115.968,48 3.172.417.253,61
2046 84.247.459,51 -51.269.502,12 135.516.961,63 3.307.934.215,24
2047 85.421.773,26 -51.149.192,50 136.570.965, 76 3.444.505.181,00
2048 86.647.182,67 -51.015.690,19 137.662.872,86 3.582.168.053,86
2049 88.001.595,59 -50.665.173,48 138.666. 769,07 3.720.834.822,93
2050 89.396.387,23 -50.339.741,53 139. 736.128, 76 3.860.570.951,69
2051 91.009 893.38 -49.536.072,69 140. 545. 966,07 4.001.116.917,76
2052 92.737.982,44 -48.659.984, 18 141.397.966,62 4.142. 514.884,38
2053 94.612.522,16 -47.696.277,43 142.308. 799,59 4.284.823.683,97
2054 96.605.238,40 -46. 783.027,64 143.388.266,04 4.428.211.950,01
Prefeitura Municipal de Amontada
ESTADO DO CEARÁ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos - 2026
AMF - Demonstrativo VI (LRF, Art. 4º, §2º, inciso IV, Alínea "a") (R$)
2055 98.827.014,42 -45.562.583,53 144.389.597,95 4.572.601.547,96
2056 101.219.632,06 -44.296.923,30 145.516.555,36 4. 718.118.103,32
2057 103.852.490,69 -42.825.385,64 146.677.876,33 4.864. 795.979,65
2058 106. 769.455,50 -41.093.863,96 147.863.319,46 5.012.659.299,11
2059 109.921.806,82 -39.330.091,51 149. 251.898,33 5.161.911.197,44
2060 113.363.594,57 -37.418.897,01 150. 782.491,58 5.312.693.689,02
2061 117.087.468,22 -35.460.303,90 152.547.772,12 5.465.241.461,14
2062 121.130.419,91 -33.397.148,39 154.527.568,30 5.619.769.029,44
2063 125.464.636,14 -31.393.856,93 156.858.493,07 5.776.627.522,51
2064 130.154.673,60 -29.291.072,29 159.445. 745,89 5.936.073.268,40
2065 135.191.203,38 -27.203.965,93 162.395.169,31 6.098.468.437,71
2066 140.590.977,98 -25.143.757,63 165. 734. 735,61 6.264.203.173,32
2067 146.365.867,81 -23.138.106,13 169.503.973,94 6.433.707.147,26
2068 152.532.074,70 -21.197.609,52 173. 729.684,22 6.607.436.831,48
2069 159.106.089,42 -19.332.904,97 178.438.994,39 6. 785.875.825,87
2070 166.104.623,68 -17.553.398,54 183.658.022,22 6.969.533.848,09
2071 173.544. 767, 75 -15.864.251,87 189.409.019,62 7.158.942.867, 71
2072 181.444.208,21 -14.267. 793,80 195. 712.002,01 7.354.654.869,72
2073 189.821.350,99 -12.769.289,60 202.590.640,59 7.557.245.510,31
2074 198.695.297,26 -11.368.784,50 210.064.081, 76 7.767.309.592,07
2075 208.086.072,92 -10.065.917,63 218.151.990,55 7.985.461.582,62
2076 218.014.690,63 -8.859.337,01 226.874.027,64 8.212.335.610,26
2077 228.503.322,68 -7.746.789,84 236.250.112,52 8.448.585. 722, 78
2078 239.575.266,80 -6.727.122,63 246.302.389,43 8.694.888.112,21
2079 251.255.173,91 -5.800.666,53 257 .055.840,44 8.951.943.952,65
2080 263.568.896,99 -4.963.537,15 268.532.434,14 9.220.476.386,79
2081 276.543.692, 77 -4.215. 759,55 280.759.452,32 9.501.235.839,11
2082 290.208.148,83 -3.555.869,79 293. 764.018,62 9. 794.999.857, 73
2083 304.592.522,86 -2.977.313,49 307 .569.836,35 10.102.569.694,08
2084 319.728.805,53 -2.474.414,48 322.203.220,01 10.424.772.914,09
2085 335.650.827,86 -2.041.046,64 337.691.874,50 10. 762.464. 788,59
Prefeitura Municipal de Amontada
ESTADO DO CEARÁ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos - 2026
AMF - Demonstrativo VI (LRF, Art. 4º, §2º, inciso IV, Alínea "a") (R$)
2086 352.394.508,47 -1.670.349,14 354.064.857,61 11.116.529.646,20
2087 369.997.832,63 -1.355.392, 73 371.353.225,36 11.487.882.871,56
2088 388.501.119,97 -1.088. 716,85 389.589.836,82 11.877.472.708,38
2089 407 .94 7.080,99 -863.324,03 408.810.405,02 12.286.283.113,40
2090 428.380.924,63 -674.282,07 429.055.206, 70 12.715.338.320,10
2091 449.850.301, 77 -518.289,61 450.368.591,38 13.165.706.911,48
2092 4 72.405.545,89 -390.141,12 472.795.687,01 13.638.502.598,49
2093 496.099. 730,97 -286.554,31 496.386.285,28 14.134.888.883, 77
2094 520.988. 734,32 -204.658,08 521.193.392,40 14.656.082.276,17
2095 547.131.455,04 -141.444,66 547.272.899, 70 15.203.355.175,87
2096 574.589.840,08 -94.783,23 574.684.623,31 15.778.039.799,18
2097 603.429.113,30 -61.068,43 603.490.181, 73 16.381.529.980,91
2098 633.717.931,22 -37.402,90 633. 755.334,12 17.015.285.315,03
2099 646.392.289,84 -38.150,96 646.430.440,80 17.661.715.755,83
2100 659.320.135,64 -38.913,98 659.359.049,62 18.321.074.805,45
Prefeitura Municipal de Amontada
ESTADO DO CEARÁ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos - 2026
AMF - Demonstrativo VI {LRF, Art. 4º, §2º, inciso IV, Alínea "a") (R$)
PLANO FINANCEIRO
RECEITAS DESPESAS
RESULTADO SALDO FINANCEIRO DO
EXERCÍCIO
PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIAS
PREVIDENCIÁRIO (e) EXERCÍCIO (d)= ( d
(a) (b)
= (a - b) Exercício Anterior) + ( e)
2026 0,00 0,00 0,00 0,00
2027 0,00 0,00 0,00 0,00
2028 0,00 0,00 0,00 0,00
2029 0,00 0,00 0,00 0,00
2030 0,00 0,00 0,00 0,00
2031 0,00 0,00 0,00 0,00
2032 0,00 0,00 0,00 0,00
2033 0,00 0,00 0,00 0,00
2034 0,00 0,00 0,00 0,00
2035 0,00 0,00 0,00 0,00
2036 0,00 0,00 0,00 0,00
2037 0,00 0,00 0,00 0,00
2038 0,00 0,00 0,00 0,00
2039 0,00 0,00 0,00 0,00
2040 0,00 0,00 0,00 0,00
2041 0,00 0,00 0,00 0,00
2042 0,00 0,00 0,00 0,00
2043 0,00 0,00 0,00 0,00
2044 0,00 0,00 0,00 0,00
2045 0,00 0,00 0,00 0,00
2046 0,00 0,00 0,00 0,00
2047 0,00 0,00 0,00 0,00
2048 0,00 0,00 0,00 0,00
2049 0,00 0,00 0,00 0,00
2050 0,00 0,00 0,00 0,00
2051 0,00 0,00 0,00 0,00
2052 0,00 0,00 0,00 0,00
2053 0,00 0,00 0,00 0,00
Prefeitura Municipal de Amontada
ESTADO DO CEARÁ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos - 2026
AMF - Demonstrativo VI (LRF, Art. 4º, §2º, inciso IV, Alínea "a") (R$)
2054 0,00 0,00 0,00 0,00
Prefeitura Municipal de Amontada
ESTADO DO CEARÁ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos - 2026
AMF - Demonstrativo VI (LRF, Art. 4Q, §2Q, inciso IV, Alínea "a") (R$)
2055 0,00 0,00 0,00 0,00
2056 0,00 0,00 0,00 0,00
2057 0,00 0,00 0,00 0,00
2058 0,00 0,00 0,00 0,00
2059 0,00 0,00 0,00 0,00
2060 0,00 0,00 0,00 0,00
2061 0,00 0,00 0,00 0,00
2062 0,00 0,00 0,00 0,00
2063 0,00 0,00 0,00 0,00
2064 0,00 0,00 0,00 0,00
2065 0,00 0,00 0,00 0,00
2066 0,00 0,00 0,00 0,00
2067 0,00 0,00 0,00 0,00
2068 0,00 0,00 0,00 0,00
2069 0,00 0,00 0,00 0,00
2070 0,00 0,00 0,00 0,00
2071 0,00 0,00 0,00 0,00
2072 0,00 0,00 0,00 0,00
2073 0,00 0,00 0,00 0,00
2074 0,00 0,00 0,00 0,00
2075 0,00 0,00 0,00 0,00
2076 0,00 0,00 0,00 0,00
2077 0,00 0,00 0,00 0,00
2078 0,00 0,00 0,00 0,00
2079 0,00 0,00 0,00 0,00
2080 0,00 0,00 0,00 0,00
2081 0,00 0,00 0,00 0,00
2082 0,00 0,00 0,00 0,00
2083 0,00 0,00 0,00 0,00
2084 0,00 0,00 0,00 0,00
2085 0,00 0,00 0,00 0,00
Prefeitura Municipal de Amontada
ESTADO DO CEARÁ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos - 2026
AMF - Demonstrativo VI (LRF, Art. 49, §29, inciso IV, Alínea "a") (R$)
2086 0,00 0,00 0,00 0,00
Prefeitura Municipal de Amontada
ESTADO DO CEARÁ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos - 2026
AMF - Demonstrativo VI (LRF, Art. 42, §22, inciso IV, Alínea "a") (R$}
2087 0,00 0,00 0,00 0,00
2088 0,00 0,00 0,00 0,00
2089 0,00 0,00 0,00 0,00
2090 0,00 0,00 0,00 0,00
2091 0,00 0,00 0,00 0,00
2092 0,00 0,00 0,00 0,00
2093 0,00 0,00 0,00 0,00
2094 0,00 0,00 0,00 0,00
2095 0,00 0,00 0,00 0,00
2096 0,00 0,00 0,00 0,00
2097 0,00 0,00 0,00 0,00
2098 0,00 0,00 0,00 0,00
2099 0,00 0,00 0,00 0,00
2100 0,00 0,00 0,00 0,00
Fonte: Sistema 55 Contabilidade, Unidade Responsável Sec. de Administração, Planejam. e Finanças
FLAVIO CESAR Assinado de forma digital por
FLAVIO CESAR BRUNO
BRUNO TEIXEIRA TEIXEIRA FILH0:0313S503364
FILH0:03135503364 °a~~;;.
2
º
250414190344
FLÁVIO CESAR BRUNO TEIXEIRA FILHO
Prefeito Municipal
1 Prefeitura ~unicipal de Amontada
ESTADO DO CEAR/,
1 LEI D~ DIRETRIZJS ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Demonstrativo VII - Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita
1
2
º
26
i 111 1 1 1
i AMfrDemlolJSlri!~ivp VII (LRF, Art. 4º,1~2º, i~ciso V) l (R$)
1 1~1~' 1 1 ] ,l!!D TR1BU10
1 i
MODALIDADE SETORES/PROGRAMAS/BE ------------------
NEFICIÁRIO 2026 2027 2028
RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA
COMPEN1AÇÃO
1111
i li ,I
155
Incentivo Fiscal e Atrair Empresas de
Tributário Prestação de Serviços
30.000,00 25.000,00 20.000,00
Aumento da 4recadação e
crescimento 1ªs fontes de
recetta.
li I UII
Incentivo Fiscal e Instalação de Indústrias
Tributário
10.000,00 8.000,00 6.000,00
Aumento da Ahecadação e
crescimento n~s fontes de
~
rece~ta.
1 1 1 m 1
1 1 Aumento da Ar' recadação e
Incentivo Fiscal e _ , .
TAXAS ib , . lnstalaçao de Industrias 0,00 0,00 0,00 crescimento nas fontes de Tri utarto ,
receita.
1
IPT
m TOTAL 40.000,00 33.000,00 26.000,00
Fonte: Sistbmalsslcontabilidade, Unidade Responsável Sec. de Administração, Planejam. e Finanças
FLAVIO CESAR :t~~,~~is·:~~~~~t~~,,~~~A
BRUNO TEIXEIRA FILH0:03135503364
FILH0:03135503364 ~;~;;,' 20250414 190358
FLÁVIO CESAR BRUNO TEIXEIRA FILHO
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Amontada
ESTADO DO CEARÁ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Demonstrativo VIII - Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado
2026
AMF - Demonstrativo VIII (LRF, Art. 4º, §2º, inciso V) (R$)
EVENTOS Valor Previsto para 2026
Aumento Permanente da Receita 60.000.000,00
(-) Transferências Constitucionais 28.324.000,00
(-) Transferências ao FUNDEB 15.974.000,00
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (1) 15. 702.000,00
Redução Permanente de Despesa (li) 0,00
Margem Bruta (Ili)= ( 1 + li ) 15. 702.000,00
Saldo Utilizado de Margem Bruta ( IV) 0,00
Impacto de Novas DOCC 0,00
Margem Líquida de Expansão de DOCC (V)= ( Ili - IV) 15. 702.000,00
Fonte: Sistema SS Contabilidade. Unidade Responsável Sec. de Administração. Planejam. e Finanças
As despesas de caráter obrigatório referido na LRF, no caso desta Lei de Diretrizes Orçamentárias não estão sendo
previstas por conta do orçamento já está sob controle com relação às metas fiscais, ficando a sua expansão já limitada ao
crescimento das receitas, inclusive de convênios.
FLAVIO CESAR
BRUNO TEIXEIRA
FILH0:03135503364
Assinado de forma digital por
FLAVIO CESAR BRUNO TEIXEIRA
FILH0:03135503364
Dados: 2025.04.14 19:04:32 -03'00'
FLÁVIO CESAR BRUNO TEIXEIRA FILHO
Prefeito Municipal
(~i
Aniontada
GOVERNO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL
DE AMONTADA
LDO 2026
Demonstrativos de Memória e Metodologia
de Cálculos das Metas Fiscais
PARTE Ili
Prefeitura Municipal de Amontada
ESTADO DO CEARÁ
LEI DE DIRETRIZCS ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
1- RECEITAS
Art. 4º, §2º, inciso li da LRF
(R5)
ARRECADADA ORÇADA PREVISÃO
ESPECIFICAÇÃO
2023 2024 2025 2026 2027 2028
RECEITAS CORRENTES 194.586.159,02 238.337 .052,93 265.171.000,00 318.205.000,00 397.757.000,00 517 .086.000,00
RECEITA TRIBUTÁRIA 13.046.110,66 16.882.417,58 15.048.000,00 18.058.000,00 22.572.000,00 29.344.000,00
IPTU 462.725,88 571.524,88 800.000,00 960.000,00 1.200.000,00 1.560.000,00
IRRF 6.087.748,85 7.554.990,63 7.000.000,00 8.400.000,00 10.500.000,00 13.650.000,00
155 5.006.475,56 7.177.690,11 6.000.000,00 7.200.000,00 9.000.000,00 11. 700.000,00
ITBI 498.609,96 443.287,58 601.000,00 721.000,00 901.000,00 1.171.000,00
Multas e Juros de Mora dos Tributos 90.136,32 95.732,45 34.000,00 41.000,00 51.000,00 66.000,00
Rec. Da Dívida Ativa Tributária - IPTU 165.414,28 118.028,39 50.000,00 60.000,00 75.000,00 98.000,00
Rec. Da Dívida Ativa Tributária - 155 43.332,66 183.933,53 100.000,00 120.000,00 150.000,00 195.000,00
Outras 691.667,15 737.230,01 463.000,00 556.000,00 695.000,00 904.000,00
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 13.838.024,10 9.870.362,60 8.657.000,00 10.388.000,00 12.985.000,00 16.880.000,00
Contr. Prev. Servidor Ativo 12.813.925,66 9.571.422,23 7.581.000,00 9.097.000,00 11.371.000,00 14. 782.000,00
Inativo 0,00 7.180,50 55.000,00 66.000,00 83.000,00 108.000,00
Pensionista 0,00 0,00 21.000,00 25.000,00 31.000,00 40.000,00
Contr. Servidor Parcelamentos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Contr. Iluminação Pública - CIP 1.024.098,44 291.759,87 1.000.000,00 1.200.000,00 1.500.000,00 1.950.000,00
Prefeitura Municipal de Amontada
ESTADO DO CEARÁ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
1- RECEITAS
Art. 4º, §2º, inciso li da LRF
(R.$)
ARRECADADA ORÇADA PREVISÃO
ESPECIFICAÇÃO
2023 2024 2025 2026 2027 2028
RECEITA PATRIMONIAL 5.472.038,25 4.234.386,42 2.068.000,00 2.482.000,00 3.103.000,00 4.034.000,00
Aplicações Financeiras 5.472.038,25 4.234.386,42 2.060.000,00 2.472.000,00 3.090.000,00 4.017 .000,00
Outras Receitas Patrimoniais 0,00 0,00 8.000,00 10.000,00 13.000,00 17.000,00
RECEITA AGROPECUÁRIA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
RECEITA INDUSTRIAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
RECEITA DE SERVIÇOS 2.208.205,17 2.356.741,15 2.377.000,00 2.852.000,00 3.565.000,00 4.635.000,00
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 171. 776.087,84 220.411.034,55 254.089.000,00 304.907.000,00 · 381.134.000,00 495.476.000,00
FPM 54.553.362,59 63.050.781,94 72.000.000,00 86.400.000,00 108.000.000,00 140.400.000,00
sus 15.654.497,41 23.379.658,42 34. 700.000,00 41.640.000,00 52.050.000,00 67.665.000,00
FNA5 959.386,12 900.160,30 1.750.000,00 2.100.000,00 2.625.000,00 3.413.000,00
FNDE 5.994.709,69 11.729.918,84 10.570.000,00 12.684.000,00 15.855.000,00 20.612.000,00
ICMS 14.201.162, 72 16.421.312,83 20.000.000,00 24.000.000,00 30.000.000,00 39.000.000,00
IPVA 1.663.438,82 1.779.310,39 2.500.000,00 3.000.000,00 3.750.000,00 4.875.000,00
IPI 46.137,70 48.292,64 100.000,00 120.000,00 150.000,00 195.000,00
FUNDEB 73.096.602,92 91.937.474, 74 98.000.000,00 117 .600.000,00 147.000.000,00 191.100.000,00
Transf. De Convênios - Estados 101.133,30 2.301.397,22 4.000.000,00 4.800.000,00 6.000.000,00 7.800.000,00
Transf. De Convênios - União 0,00 0,00 850.000,00 1.020.000,00 1.275.000,00 1.658.000,00
Outras 5.505.656,57 8.862. 727,23 9.619.000,00 11.543.000,00 14.429.000,00 18. 758.000,00
Prefeitura Municipal de Amontada
ESTADO DO CE/IRÁ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
1 - RECEITAS
Art. 4º, §2º, inciso li da LRF (R$)
ARRECADADA ORÇADA PREVISÃO
ESPECIFICAÇÃO
2023 2024 2025 2026 2027 2028
Dedução FUNDES -13.153.547,41 -14.971.473,19 -18.130.000,00 -21.756.000,00 -27.195.000,00 -35.354.000,00
Outras Deduções de Receitas -165.011,90 -987 .064,13 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas Correntes 1.564.252,31 540.647,95 1.062.000,00 1.274.000,00 1.593.000,00 2.071.000,00
RECEITAS DE CAPITAL 8.758.311,35 9.883.321,90 20. 700.000,00 24.840.000,00 31.050.000,00 40.365.000,00
Operaçoes de Crédito 4.070.462,03 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Alienação de Bens 0,00 0,00 200.000,00 240.000,00 300.000,00 390.000,00
Transf. de Capital 4.687.849,32 9.883.321,90 20.500.000,00 24.600.000,00 30. 750.000,00 39.975.000,00
SUB-TOTAL 203.344.470,37 248.220.374,83 285.871.000,00 343.045.000,00 428.807 .000,00 557 .451.000,00
Receitas Intra-Orçamentárias 63.781,69 8.4 71.370,42 14.129.000,00 16.955.000,00 21.194.000,00 27.552.000,00
TOTAL GERAL 203.408.252,06 256.691. 745,25 300.000.000,00 360.000.000,00 450.001.000,00 585.003.000,00
Fonte: Sistema SS Contabilidade, Unidade Responsável Sec. de Administração, Planejam. e Finanças
FLAVIO CESAR Assinado de forma digital por
FLAVIO CESAR BRUNO TEIXEIRA
FILH0:03135S03364
FILH0:03135503364 Dados:2025.04.1419:04:55-03'00'
BRUNO TEIXEIRA
FLÁVIO CESAR BRUNO TEIXEIRA FILHO
Preteito Municipal
Prefeitura Municipal de Amontada
ESTADO DO CEAR/Í
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
11- Despesas
Art. 42, §2º, inciso li da LRF
(R$)
CA rEGORIA ECONÔMICA E GRUPOS EXECUTADA ORÇADA PREVISÃO
DE NATUREZA DE DESPESAS 2023 2024 2025 2026 2027 2028
DESPESAS CORRENTES ( 1 ) 203.006.893,45 230.820.623,19 246.576.318,00 295.892.000,00 369.866.000,00 480.825.000,00
Pessoal e Encargos Sociais 141.371.449,90 161.054.472,55 164.404.588,00 197.286.000,00 246.608.000,00 320.590.000,00
Juros e Encargos da Dívida 132.138,24 0,00 300.000,00 360.000,00 450.000,00 585.000,00
Outras Despesas Correntes 61.503.305,31 69. 766.150,64 81.871.730,00 98.246.000,00 122.808.000,00 159.650.000,00
DESPESA DE CAPITAL (li) 10.052.181,47 23.586.599,39 44.336.682,00 53.204.000,00 66.505.000,00 86.457.000,00
Investimentos 8.693.568,95 21.642.949,24 40.126.682,00 48.152.000,00 60.190.000,00 78.24 7 .000,00
Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00 - - -
Amortização da Dívida 1.358.612,52 1.943.650,15 4.210.000,00 5.052.000,00 6.315.000,00 8.210.000,00
SUB TOTAL DA DESPESA 213.059.074,92 254.407 .222,58 290.913.000,00 349.096.000,00 436.371.000,00 567 .282.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA ( Ili ) 0,00 0,00 9.087.000,00 10.904.000,00 13.630.000,00 17.721.000,00
Total Das Despesas 213.059.074,92 254.407 .222,58 300.000.000,00 360.000.000,00 450.001.000,00 585.003.000,00
Fonte: Sistema SS, 'ontabilidade. Unidade Responsável Sec, de Administraçâo. Planejam. e Finanças
FLAVIO CESAR
BRUNO TEIXEIRA
Assinado de forma digitill por
FLAVIO CESAR BRUNO TEIXEIRA
FILH0:03135503364
FILH0:03135503364 Dados:2025.04.14 1905:11 ·03'00'
FLÁVIO CESAR BRUNO TEIXEIRA FILHO
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Amontada
ESTADO DO CEARÁ
LEI DE DIRETRIZES ORÇl,MENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
Ili - Resultado Primário
Art. 4', §2•, inciso li da LRF
(R$)
ACIMA DA LINHA
RECEITAS PRIMÁRIAS 2023 2024 2025 2026 2027 2028
RECEITAS CORREN íES (EXCETO FONTES RPPS) (1) 194.586.159,02 227 .030.400,66 255.614.000,00 306. 738.000,00 383.423.000,00 498.451.000,00
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 13.046.110,66 16.882.417 ,58 15,048.000,00 18.058.000,00 22.572.000,00 29.344.000,00
IPTU 672.563,66 751.202,78 861.000,00 1.033.000,00 1.291.000,00 1.678.000,00
155 5.095.521,04 7.410. 227,46 6.121.000,00 7.345.000,00 9.181.000,00 11.935.000,00
ITBI 498.609,96 454.737,58 603.000,00 724.000,00 905.000,00 1.177.000,00
IRRF 6.087. 7 48,85 7.554.990,63 7.000.000,00 8.400.000,00 10.500.000,00 13.650.000,00
Outros Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 691.667,15 711.259,13 463.000,00 556.000,00 695.000,00 904.000,00
Contribuições 13.838.024,10 291.759,87 1.000.000,00 1.200.000,00 1.500.000,00 1.950.000,00
Receita Patrimonial 5.472.038,25 2.225.259,68 368.000,00 442.000,00 553.000,00 719.000,00
Aplicações Financeiras (li) 5.472.038,25 2.225.259,68 360.000,00 432.000,00 540.000,00 702.000,00
Outras Receit,,s Patrimoniais 0,00 0,00 8.000,00 10.000,00 13.000,00 17.000,00
Transferências Correntes 171.776.087,84 220.411.034,55 254.089.000,00 304.907.000,00 381.134.000,00 495.475.000,00
Cota-Parte do FPM 54.553.362,59 63.050. 781,94 72.000.000,00 86.400.000,00 108.000.000,00 140.400.000,00
r-onte: Sistema 55 Contabilidade, Unidade Responsável Sec. de Administração, Planejam. e Finanças 14.201.162, 72 16.421.312,83 20.000.000,00 24.000.000,00 30.000.000,00 39.000.000,00
Cota-Parte do IPVA 1.663.438,82 1.779.310,39 2.500.000,00 3.000.000,00 3. 750.000,00 4.875.000,00
Cota-Parte do ITR 27.578,53 32.700,47 50.000,00 60.000,00 75.000,00 98.000,00
Transferências da LC 61/1989 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências do FUNDEB 73.096.602,92 91.937.474,74 98.000.000,00 117.600.000,00 147.000.000,00 191.100.000,00
Outras Transferências Correntes 28.233.942,26 47.189.454,18 61.539.000,00 73.847.000,00 92.309.000,00 120.002.000,00
Prefeitura Municipal de Amontada
ESTADO DO CEARÁ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
Ili ~ Resultado Primário
Art. 4•, §2•, inciso li da LRF
(R$)
ACIMA DA LINHA
RECEITAS PRIMÁRIAS 2023 2024 2025 2026 2027 2028
Dedução FUNDES -13.153.547,41 -14.971.473,19 -18.130.000,00 -21.756.000,00 -27.195.000,00 -35.354.000,00
Outras Deduções de Receitas -165.011,90 -630.507,48 0,00 0,00 0,00 0,00
Demais Receitas Correntes 3.772.457,48 2.821.909,65 3.239.000,00 3.887.000,00 4.859.000,00 6.317.000,00
Outras Receit~s Financeiras {Ili) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receitas Correntes Restantes 3. 772.45 7,48 2.821.909,65 3.239.000,00 3.887 .000,00 4.859.000,00 6.317.000,00
RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES (EXCETO FONTES RPPS) {IV)= [I - (li+ Ili)) 189.114.120,77 224.805.140,98 255.254.000,00 306.306.000,00 382.883.000,00 497.749.000,00
RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES (COM FONTES RPPS) (V) 0,00 17.761.715,45 21.837 .000,00 26.204.000,00 32.755.000,00 42.582.000,00
RECEITAS NÃO PRIMÁRIAS CORRENTES (COM FONTES RPPS) (VI) 0,00 2.009.126, 74 l. 700.000,00 2.040.000,00 2.550.000,00 3.315.000,00
RECEITAS DE CAPITAL (EXCETO FONTES RPPS) (VII) 8.758.311,35 9.883.321,90 20. 700.000,00 24.840.000,00 31.050.000,00 40.365.000,00
Operações de Crédito (VIII) 4.070.462,03 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Amortização de Empréstimos (IX) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Alienação de Bens 0,00 0,00 200.000,00 240.000,00 300.000,00 390.000,00
Receitas de Alienação de Investimentos Temporários (X) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receitas de Alienação de Investimentos Permanentes (XI) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Alienações de Bens 0,00 0,00 200.000,00 240.000,00 300.000,00 390.000,00
Transferências de Capital 4.687.849,32 9.883.321,90 20.500.000,00 24.600.000,00 30. 750.000,00 39.975.000,00
Convênios 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Transferências de Capital 4.687.849,32 9.883.321,90 20.500.000,00 24.600.000,00 30. 750.000,00 39.975.000,00
Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas de Capital Não Primárias (XII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas de Capital Primárias 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Prefeitura Municipal de Amontada
ESTADO DO CEARÁ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
Ili - Resultado Primário
Art. 4•, §2•, inciso li da LRF
(R$)
ACIMA DA LINHA
RECEITAS PRIMÁRIAS 2023 2024 2025 2026 2027 2028
RECEITAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (EXCETO FONTES RPPS) 4.687.849,32 9.883.321,90 20. 700.000,00 24.840.000,00 31.050.000,00 40.365.000,00
(XIII)= [VII - (VIII+ IX+ X+ XI+ XII)]
RECEITAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (COM FONTES RPPS) (XIV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
-
RECEITAS NÃO PRIMÁRIAS DE CAPITAL (COM FONTES RPPS) (XV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
RECEITA PRIMÁRIA TOTAL (XVI)= (IV+ V+ XIII+ XIV) 193.801.970,09 252.450.178,33 297. 791.000,00 357.350.000,00 446.688.000,00 580.696.000,00
RECEITA PRIMÁRIA TOTAL (EXCETO FONTES RPPS) (XVII)= (IV+ XIII) 193.801.970,09 234.688.462,88 275.954.000,00 331.146.000,00 413.933.000,00 538.114.000,00
DESPESA PRIMÁRIAS EXECUTADA ORÇADA PREVISÃO
2023 2024 2025 2026 2027 2028
DESPESAS CORRENTES (EXCETO FONTES RPPS) (XVIII) 203.006.893,45 211.197.518,33 231.417.318,00 277.701.000,00 347.126.000,00 451.264.000,00
Pessoal e Encargos Sociais 141.371.449,90 141.910.715,72 149. 790.588,00 179. 749.000,00 224.686.000,00 292.092.000,00
Juros e Encargos da Dívida (XIX) 132.138,24 0,00 300.000,00 360.000,00 450.000,00 585.000,00
Outras Despesas Correntes 61.503.305,31 69.286.802,61 81.326.730,00 97.592.000,00 121.990.000,00 158.587.000,00
DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES (EXCETO FONTES RPPS) (XX)= (XVIII - XIX) 202.874.755,21 211.197.518,33 231.117.318,00 277.341.000,00 346.676.000,00 450.679.000,00
DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES (COM FONTES RPPS) (XXI) 0,00 19.623.104,86 15.159.000,00 18.191.000,00 22. 739.000,00 29.561.000,00
DESPESAS NÃO PRIMÁRIAS CORRENTES (COM FONTES RPPS) (XXII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
DESPESAS DE CAPITAL (EXCETO FONTES RPPS) (XXIII) 10.052.181,47 23.559.899, 79 44.295.682,00 53.155.000,00 66.444.000,00 86.377.000,00
Prefeitura Municipal de Amontada
ESTADO DO CEARÁ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMORIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
Ili - Resultado Primário
Art. 4•, §2•, inciso li da LRF
(R$)
ACIMA DA LINHA
RECEITAS PRIMÁRIAS 2023 2024 2025 2026 2027 2028
Investimentos 8.693.568,95 21.616.249,64 40.100.682,00 48.121.000,00 60.151.000,00 78.196.000,00
Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Concessão de Empréstimos e Financiamentos (XXIV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Aquisição de Título de Capital já Integralizado (XXV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Aquisição de Título de Crédito (XXVI) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Demais Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Amortização da Dívida (XXVII) 1.358.612,52 1.943.650,15 4.195.000,00 5.034.000,00 6.293.000,00 8.181.000,00
DESPESAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (EXCETO FONTES RPPS) 8.693.568,95 21.616.249,64 40.100.682,00 48.121.000,00 60.151.000,00 78.196.000,00 (XXVIII) = [XXIII - (XXIV + XXV + XXVI + XXVII)]
RESERVA DE CONTINGÊNCIA (XXIX) 0,00 0,00 9.087.000,00 10.904.000,00 13.630.000,00 17.721.000,00
DESPESAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (COM FONTES RPPS) (XXX) 0,00 26.699,60 26.000,00 31.000,00 39.000,00 51.000,00
DESPESAS NÃO PRIMÁRIAS DE CAPITAL (COM FONTES RPPS) (XXXI) 0,00 0,00 15.000,00 18.000,00 22.500,00 29.000,00
DESPESA PRIMÁRIA TOTAL (XXXII) =(XX+ XXI+ XXVIII + XXIX + XXX) 211.568.324,16 252.463.572,43 295.490.000,00 354.588.000,00 443.235.000,00 576.208.000,00
DESPESA PRIMÁRIA TOTAL (EXCETO FONTES RPPS) (XXXIII) =(XX+ XXVIII + XXIX) 211.568.324,16 232.813.767,97 280.305.000,00 336.366.000,00 420.457.000,00 546.596.000,00
RESULTADO PRIMÁRIO (COM RPPS) -Acima da Linha 17. 766.354,07 13.394,10 2.301.000,00 2. 762.000,00 3.453.000,00 4.488.000,00 (XXXIV) = [XVla - (XXXlla +XXXllb + XXXllc)]
RESULTADO PRIMÁRIO (SEM RPPS) - Acima da Linha 17. 766.354,07 1.874.694,91 4.351.000,00 5.220.000,00 6.524.000,00 8.482.000,00 (XXXV) = [XVlla - (XXXllla +XXXlllb + XXXlllc)]
Fonte: Sistema 55 Contabilidade, Unidade Responsável Sec. de Administração, Planejam. e Finanças
NOTA: FLAVIO CESAR
BRUNO TEIXEIRA
Assinado de forma digital por
FLAVIO CESAR BRUNO TEIXElllA
FILH0:03135503364
FILH0:03135503364 Dados:202S.04.1419:0S:34-03'00'
FLÁVIO CESAR BRUNO TEIXEIRA FILHO
Prefeito Municipal
ESPECIFICAÇÃO
2023 2024 202S 2026 2027 2028
(b) (e) (d) (e) (f) (g)
DÍVIDA CONSOLIDADA ( 1 ) 45.990.299,98 25.949.995,37 21. 739.995,37 16.687.995,37 10.372.995,37 2.162.995,37
DEDUÇÕES ( li ) (12.907.445,64) 1.307 .056,90 1.973.086,01 2.626.186,66 3.293.079,08 3.993.952,77
Disponibilidade de Caixa (12.907.445,64) 1.307.056,90 1.973.086,01 17.985.403,94 18.345.112,02 18.895.465,38
Disponibilidade de Caixa Bruta 14.678.243, 70 17.631.020,43 17.807.330,63 17.985.403,94 18.345.112,02 18.895.465,38
(-) Restos a Pagar Processados (XLI) 27.585.689,34 16.323.963,53 15.834.244,62 15.359.217,29 15.052.032,94 14.901.512,61
(-) Depósitos Restituíveis e Valores Vinculados - - - - - -
Demais Haveres Financeiros - - - - -
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (Ili)= ( 1 - li) 58.897.745,62 24.642.938,47 19.766.909,36 14.061.808,71 7.079.916,29 (1.830.957,40)
HECEITA DE PRIVA-1 IZAÇÕES ( IV) - - - - - -
PASSIVOS RECONHECIDOS (V) - - - - - -
DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA (Ili+ IV - V) 58.897.745,62 24.642.938,47 19. 766.909,36 14.061.808, 71 7.079.916,29 (1.830.957,40)
(a - b*) (b- e) (e- d) (d- e) (e - f) (f- g)
RESULTADO NOMINAL
(39.886.290,29) 34.254.807,15 4.876.029,11 5. 705.100,65 6.981.892,42 8.910.873,69
Prefeitura Municipal de Amontada
ESTADO DO CEARÁ
I.EI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
/\NEXO DE METAS FISCAIS
IV - Resultado Nominal
Art. 42, §2•. inciso li da LRF
" Refere-se ao valor previsto da Dívida Consolidada Líquida do exercício financeiro anterior ao exercício de 2023
Fonte: Sistema SS Contabilidade, Unidade Responsável Sec. de Administração, Planejam. e Finanças
Notas:
- O cálculo da Metas Anuais relativas ao resultado Nominal foi efetuado em conformidade com a metodo
1ogia
estabelecida pelo Governo Federal, normatizada pela STN - Secretaria do Tesouro Nacional.
FLAVIO CESAR BRUNO Assln.odo d, fmrna dlgil.ol por
TEIXEIRA :~L:v~°o;~:::o~~~:o TEIXEIRA
FILH0:03135503364 Dados: 2025.04.14 19,0SA9-03'00'
FLÁVIO CESAR BRUNO TEIXEIRA FILHO
Prefeito Municipal
{R$)
19.011.455,33
Prefeitura Municipal de Amontada
ESTADO DO CEAllÁ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
V - Montante da Dívida Pública
Art. 4•, §2•, inciso li da LRF
(R$)
2025 2026 2027 2028
21. 739.995,37 16.687 .995,37 10.372.995,37 2.162.995,37
21. 739.995,37 16.687 .995,37 10.372.995,37 2.162.995,37
0,00 0,00 0,00 0,00
1.973.086,01 2.626.186,66 3.293.079,08 3.993.952, 77
17.807.330,63 17 .985.403,94 18.345.112,02 18.895.465,38
15.834.244,62 15.359.217,29 15.052.032,94 14.901.512,61
19.766.909,36 14.061.808, 71 7 .079.916,29 (1.830.957,40)
ESPECIFICAÇÃO 2023 2024
45.990.299,98 25.949.995,37
45.990.299,98 25.949.995,37
0,00 0,00
(12.907 .445,64) 1.307.056,90
14.678.243, 70 17.631.020,43
0,00 0,00
27.585.689,34 16.323.963,53
0,00 0,00
58.897.745,62 24.642.938,47
DÍVIDA CONSOLIDADA ( 1 )
Dívida Mobiliária
Outras Dívidas
DEDUÇÕES ( li )
Ativo Disponível
Haveres Financeiros
( - ) Restos ,1 Pagar
(-) Depósitos Restituíveis e Valores Vinculados
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA
Fo111c: Sistcmu SS 1 'ontabilidude. Unidade Responsável Sec, de Administração. Planejam. e Finanças
O cálculo realizado para o exercício de 2025 foi projetado com base na variação percentual de 2024 em relação à variação do ano de 2023
FLAVIO CESAR :t:~,~~:t:~·;~~~~,~~:~~~A
BRUNO TEIXEIRA FILH0c031)SS03)64
FILH0:031 35503364 ~;~;;.' zozs.o-.«
19
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5
FLÁVIO CESAR BRUNO TEIXEIRA FILHO
Prefeito Municipal