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materia nº 17/2025

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 17 / 2025
Date 2025-05-02
EmentaInstitui diretrizes para a celebração do Dia Internacional da Saúde da Mulher no Município de Amontada e dá outras providências.
native_id4489

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-30 Proposição arquivada — Arquivamento por aprovação final.
2025-05-30 Proposição transformada em lei — Publique-se. Arquive-se.
2025-05-30 Aguardando promulgação da lei — Para promulgação em atendimento ao §8º do art. 52 da Lei Orgânica de Amontada.
2025-05-20 Aguardando sanção governamental — Cumprindo prazo para sanção.
2025-05-19 Aguardando assinatura do autógrafo — Aguardando assinatura do autógrafo de lei.
2025-05-16 Proposição aprovada — Aprovado. Encaminhe-se para sanção.
2025-05-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação. Para apreciação única.
2025-05-14 Aguardando a inclusão na ordem do dia — À consideração do Presidente.
2025-05-14 Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação — Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação. À consideração do Presidente.
2025-05-09 Proposição distribuída às comissões — Aguardando parecer da comissão.
2025-05-08 Proposição a ser apresentada em Plenário — Para leitura no expediente.
2025-05-07 Aguardando decisão da Presidência — Aguardando determinação de leitura no expediente.
2025-05-02 Proposição protocolada — Expedientes necessários.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-21T08:43:51.164087-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÅMARA MUNICIPAしDE AMONTADA
Rua Dona Ma「ia Beio, no 1311, Centro / CEP: 62・54O-OOO - Amontada - cE
CNPJ N0 06.582.555/00Ol-75 / CGF No O6.920・41 7-9
CÅ持ARA MuN基C'PAしDE
AMON喜劇DA ′
戸one: (88) 3636・1177 I干ax: (88〉 3636-1414
Home page:迎vyW.CamaraaamOntada・Ce・gOV垣
E-mail: CmamOntada@gmaiI.cQ坦
PROJETO DE LEI NO O17/2025
融鵡鯉轍鮒親し瞬珊O討伽A - .○○ 喜一_n書▲輸Aがま^ 譜蹴栽
Institul diretrizes para a celebra鈎O do Dia Intemacional da
Sadde da Mulher no Municipio de Amontada e d各outras
PrOVid台ncias.
A VEREADORA ABAIXO SUBSCRITA, COM ASSENTO NESTA AUGUSTA
CASA, nO uSO de sua atribui9豹legal, PrOP6e o seguinte Prqjeto de Lei:
Art. 1O Fica instituido, nO釦olbito do Mu血icipio de Amontada’O Dia血emacional da
Sa血de da Mulher, a Ser Celebrado, anua血ente, nO dia 28 de maio, COm O Objetivo de promover
a conscientiza辞O, O debate, a山a por direitos e a mobiliza9筏O em PrOl da sa蘭e iIitegral das
mulheres.
Art. 2O A data referida no art. 1O passar各a integrar o calend証o oficial de eventos do
Municipio e devera ser celebrada com ap6es que envoIvan 6rg着os pthlicos, entidades da
sociedade civil, institui96es de ensino e unidades de sande.
ArL 3O S肴o diretrizes da celebra9包O do Dia Intemacional da Sa心de da Mulher:
I - fomeutar o debate sobre os direitos das mulheres a sadde em sua integralidade, COm
台nfase nas especificidades do ciclo de vida feminino;
II - PromOVer CanPanhas de conscientizapao sobre a import鉦cia da prevengめ’do
diagn6stico precoce e do acesso urriversal a servi9OS de satde;
IⅡ - eStimular a realiza確O de ap6es educativas e infomativas em escolas, umidades
de s加de, CentrOS COmunitむios e demais espa9OS P寄blicos;
rv - mObilizar a sociedade civil e os 6rg負os govemamentais para a redu9為O da
mor[alidade matema e das desigualdades no acesso a satde;
V - Valorizar e ampliar pol王ticas pfめlicas voltadas a sadde fisica, me加al e emocional
das mulheres;
VI - incentivar a realizapao de eventos como rodas de conversa, Palestras, Oficinas,
feiras de satde, entre OutraS atividades.
Art. 4O As ap6es previstas nesta Lei poder急o ser desenvoIvidas em parceria com
entidades p的licas e privadas’Sem血IS lucrativos’reSPeitando os princ王pios da administrapao
P心blica.
Prq/eto虎Lei nO O17nO25 -者er・ rania 2t亮re加a
CÅ岬A京A∴調UN饗C重pAしoた
AMON丁ADA
cÅMARA MUNICiPAしDE AMONTADA
Rua Dona Maria BeIo, nO 1311, Cent「o / cEP: 62・54O-OOO - Amontada - CE
cNPJ NO O6.582.555/0001-75 / CGF NO O6.920.41 7-9
Fone: (88) 3636-11 77 / Fax: (88) 3636-1414
Home page: WWW.CamaraaamOntada・Ce.gOV.br
E-mail: CmamOntada@gma=・CQ碑
Art. 5O O Poder P的lico desenvoIve弦mecanismo§ de fomapao e capacit締o
co血uada para os profissionais da area da sande, COm foco na aplica煎dos protocoIos de
idend宜ca碑O, aCO皿mento e ¥nO髄capあde casos de violeneia contra as mulheres, em
confomidad。 。。m 。S nOmativas vigentes e em a正cula辞O COm a rede de protecao.
Paragrafo血co. As ap5es de capacita碕O POder各o ser realizadas em parceria com
institui95es p皿icas e privadas, Organiza95es da sociedade civil e 6rgaos especializados na
tem釦ica dos direitos das mulheres e enfrentamento a violencia de g台nero.
Art. 6O As despesas decorrentes da execu辞O desta Lei coner蚤o por conta de dotap6es
or9anent鉦as pr6prias, Sxplementadas se necess証o.
Art. 7O O Poder Executivo regulamentar各a presente Lei, nO que COuber.
Art. 8O Esta Lei entra em vlgOr na data de sua publicap肴o.
Plen缶io Pedro Jacinto de Oliveira, 2 de maio de 2025.
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C箱器置持し岸畿濫住
V各皿ia MaⅣ Te
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Pr(2/eto de Lei ”O O1742025 - Ver・閥nia 7t亮xe加a
c諒咽ぶÅ轍鮒C哩L DE A靴柑r餓A 〔__謝馳 蛋ecお宅のem:
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CÅ持AR鼻音MU‖重C重pAしD童
AMONTADA
cÅMARA MuNlciPAしDE AMONTADA
Rua Dona Ma「ia Belo, no 1311, Cent「o / CEP: 62・540"000 - Amontada - CE
CNPJ NO O6.582.555/OOOl-75 / CGF No O6.920.41 7-9
Fone: (88) 3636-11 77 / Fax: (88) 3636-1414
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E-ma航CmamOntada@gmail.com
几JSTIFICATIVA
Rel Projeto de Lei do LegisIativo nO O17/2025
Autoria: Vania Mary Teixeira Praciano
Se血oras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
.o presente prQjeto de Lei tem como finalidade estabelecer diretrizes para a celebra碕O
∵ do Dia hわ脇cioml dr St訪ねcねM脇er, a Ser comemOrado a肌almente em 28 de maio, nO
munic王pio de Amontada. Esta data, re∞血ecida mundia血ente, foi criada em 1 984 pela Rede
de Sa心de das Mulheres Latiho-Americanas e do Caribe (RSMLAC) e representa um momento
fundamental para refletimos sobre os avan印s e desafios relacionados a satde integral da
mu皿er.
A sa心de da mulher nao se resume a sa心de reprodutiva; ela envoIve aspectos縦sicos,
l mer血s e emocionais que exlgem POliticas p的licas eficazes, a∞1hedoras e inclusivas. Nesse
Sentido, a PrOPOSta visa promover apdes de inforI叩aO’cousCientiza印e mobiliza9歓o social
que ∞血ribuam para ampliar o acesso das mulheres aos serviaps de sande, eStimular a
prevengao de doengas e red職ir indicadores alarmantes, comO a mOrtalidade matema’ainda
i)reSente em muitas regi6es do pals.
A inclus奮o do Dia Intemacional da Satde da Mulher no calend紅io oficial do
municfpio refor9a O comPromisso de Amontada com a equidade de genero, a justi印sooial e o
fortalecimento de politicas pthlicas voltadas ds mulheres, eSPeCia血ente as que se enco血am・
em situa9執o de vu血eral融dade.
A16m disso, O PrQjeto incentiva a aticula9釦o entre diferentes setores da sooiedade一
幸mo satde, educap約e assistencia sooial - Para a realizapao de atividades fomativas,
∴ PreVentivas e de a∞lhimento, enVOIvendo profissionais’eStudantes, lfderes com血farias e
- uSu如ias dos servi90S P心blicos.
Dia加e disso, COntamOS com O apOio dos(as) nobres pares desta Casa Legislativa para
l a aprovapfro desta proposta, que rePresenta mais un passo no cami血o do respeito, da dignidade
- e da promo9叡) da sadde para todas as mulheres de Amontada.
Plen紅io Pedro Jacinto de Oliveira, 2 de maio de 2025.
圃囲圏図ヽ(人のレUO
PrqjetoくねLei #O O17#025 -陥れn§nia Z祝e加a

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