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materia nº 13/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 13 / 2025
Date 2025-05-07
EmentaAltera a Lei Municipal n° 1.597, de 26 de julho de 2024 na forma que dispõe, e dá outras providências.
native_id4502

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-13 Proposição arquivada — Proposição devidamente sancionada e publicada.
2025-05-13 Proposição transformada em lei — Publique-se. Arquive-se.
2025-05-12 Aguardando sanção governamental — Cumprindo prazo para sanção.
2025-05-12 Aguardando assinatura do autógrafo — Aguardando assinatura do autógrafo de lei.
2025-05-09 Proposição aprovada — Aprovado. Encaminhe-se para sanção.
2025-05-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação, da Comissão de Finanças e Orçamento e da Comissão de Saúde, Assistência Social, Direitos Humanos, Trabalho e Defesa do Consumidor. Para apreciação única.
2025-05-09 Aguardando a inclusão na ordem do dia — À consideração do Presidente.
2025-05-09 Parecer favorável da Comissão de Saúde, As. Social, DH e T. — Parecer favorável da Comissão de Saúde, Assistência Social, Direitos Humanos, Trabalho e Defesa do Consumidor. À consideração do Presidente.
2025-05-09 Parecer favorável da Comissão Finanças e Orçamento — Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento.. Encaminha-se para a Comissão de Saúde, Assistência Social, Direitos Humanos, Trabalho e Defesa do Consumido.
2025-05-09 Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação — Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação. Encaminha-se para a Comissão de Finanças e Orçamento.
2025-05-09 Proposição distribuída às comissões — Aguardando parecer da comissão.
2025-05-08 Proposição a ser apresentada em Plenário — Para leitura no expediente.
2025-05-07 Aguardando decisão da Presidência — Aguardando determinação de leitura no expediente.
2025-05-07 Proposição protocolada — Expedientes necessários.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-12T11:57:51.855277-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Amontada
G OV E R N O M u NICIPAし
C鵠豊薄雪Aし嵩器富A
E同,
M削SAG削DO PODER EXECUTIVO MuNICIPAしNo 18’de 5 de maio de 2025・
PROJETO DEしEl ORDINÅR!A
PしNo13, de5de maiode2025
Autoria: Poder Executivo do Municfpio de Amontada
PROTOCOしO - 2呈VIA
A Sua Exceしencia o Vereador
MARCOS CAIO MAGALHÅES RODRIGUES
p「esidente da Camara Municipaしde Vereadores do Municfpio de Amontada
e緬館A削鵬駆しDE欄0唖虹
欝蟄熊P植蕊
Senhor Presidente,
Encaminho para apreciac豹dessa Cotenda Casa de Leis, nOStermOS dos arts. 43,町e 64’町
da Lei Org含nica do Munic佃jo de Amontada, O PrQjeto de Lei queA鵬ra a [eiMn;c両川o 7.597; de
26 dejulho de 2024, na foma que d均y6e, e d5 ou請asprowi梅ncぬs.
O incluso Prqieto de Lei, que Ora PaSSO aS maOS deVossa Excelencia e Exceしentissimos Pares,
trata-Se de materia de relevante interesse sociaしnos temos do art. 51 da Lei Organica do Municfpio
de Amontada. Nesse sentido, aguardamos sua TRAMI丁ACÅo日M REeIME DE uRGENC!A, COm Seu
debate e, aO finalタaPrOVaGaO Pelos Excelentissimos Edis, em Sua integralidade.
Convicto de que os ilustres membros desta Casa Legislativa have略o de conferir o necess鍋o
apoio a esta propositura, SOlicito a Vossa Exceし台ncia e seus Excetentissimos Pares que emprestem
SuaS Valiosas colabo「a96es neste encaminhamento.
No ensejo, aPreSentO a Vossa Excelencia e a todos os demais legisladores municipais, meuS
eしevados protestos de consideraeao e ap「eeo.
PACO DA PREFEt丁URA MUNICiPA」 DE AMONTADA, em 5 de maio de 2025.
戸聞10 C巨5A氏
BRUNO TEIXEiRA
FI」HO:03 1 3与503364
Flavio C6sar Bruno Teixeira Fiしho
C笹露盤鍔鮒Prefeito Municipa葛de Amontada
∴
PREFEITURA DE AMONTADA
Av GenerQIAlip'OdosSQntOS.1353 Centro I cEP62540-OOO I cNPJ O6582449/OOOl-91 I cGF O692O220-6
Fone (88) 99903-3423 1 E-mO-I govemo向omontodacegovb「
Amonねda
MENSAGEM DO PODER EXECUT!VO MuNIclPAしNO 18’de 5 de maio de 2025・
PROJ訂O DE LEI ORDiNÅRIA
PしN013,de5demaiode2025
Autoria: Poder Executivo do Municfpio de Amontada
Å sua Exceしencia o Vereador
MARCOS CA重O MAGALHÅES RODRIGUES
p記Sid。nt。 da Camara Municipaしde Vereadores do Munic画O de Amontada
Exercendo a compet合nCia a mim deferida pe10S dos arts・ 43’Ⅲ, e 64川・ da Lei Organica do
Munic匝de Amontada, Submeto a consideraeao da Augusta C会ma「a Municipal de Vereadores’POr
intermedio de Vossa Exceしencia, Para fim de ap「ecia9aO e P「etendida aprovaeao’atendidos os
dispostos que discipしinam o proceSSO legislativo’O incluso Pr坤O de Lei que Al㈲r血e肋肌fojPa(
no J.597; de 26 deju{ho de 2024舶fo仰a que dispee’e d鉦u肋s p′Ow鵬ncfas’COm eSteio na
justificativa abaixo.
A proposi9aO tem amParo na neCeSSidade de compatibiしizaeao daしegisしacao municipal com a
atual pol鵬a de financiamento da APS, impしementada pelo Minist6rio da Sa的e por meio do Programa
previne Brasiしque introduziu o componente de qualidade como criterio de transfe「encia de recursos
federais aos munic,pios, COm base no desempenho das equipes de sa的e・
A alteraefo proposta fixa o percentuaしde repasse municipal em 35% (trinta e cinco por cento〉
do vaしor recebido peしo Fundo Nacional de Sa的e (FNS〉, COnSiderando as cしassificae6es de
desempenho das equipes. Esta medida tem o objetivo de garantir sustentab鵬ade o「eamentaria e
equi軸O fiscal ao erario municipal ao mesmo tempo em que Va10riza o desempenho e o
comprometimento dos profissionais de sande que atuam diretamente na APS・ Premiando aqueles que
contribuem efetivamente para o alcance de metas pactuadas e indicadores de sa的e・
A16m disso, O nOVO teXtO nOrmativo ampしia e detalha os cargos e fun96es contemplados’
incしuindo, de forma transparente e objetiva, OS PrOfissionais da sa的e bucaL ateneao especializada,
coordenae6es t6cnicas, ger6ncias e atividades-meio diretamente relacionadas ao funcionamento das
equipes e ao monitoramento de resuhados da APS’inclusive aqueles que atuam na es血tura Cent「al
da Secretaria Municipaしde Satlde・ Tais profissionais exe「cem papelfundamenta川a melho「ia continua
dos servi9OS de sa的e ofertados a poputa9aO, Sendo justa a sua inc山s5o como benefici5rios do
incentivo de qua胴ade・
porfim, PermaneCe aSSegurado o pagamento de incentivo adicionaしanuaしem parcela緬ca, a
ser efetuado no mes seguinte ao encerramento do輔mo quadrimestre do ano-base’COm base na
m6dia dos 「esuしtados alcancados・ Esta previsao visa consoしidar uma cultura de avaしiacao por
desempenho, refor9ando o compromisso do Municfpio com a efici6ncia’a tranSPa「台nCia e a
excel台ncia na presta?aO dos servi9OS P軸cos de sande.   ¥
PREF引TuRA DE AMONTADA
Av Gene「oIA-ipiodosSontos 1353・Cent「o ! CEP.62‘540-OOO I CNPJ O6'582.44g/00Ol-91 I cGF O6920220-6
Fon。 (88) 9 9903-3423 1 E-mOiI gove「no⑱omont。dcICegOVbr
Amontada
Demonstrada a reしevancia da mat6ria, nOS termOS do art. 51 da Lei Organica do Munic画O de
Amontada, O Pode「 Executivo Municipaしeしaborou o incluso P「Qjeto de Lei, que O「a Submete a
aprecia肇6 dessa Casa Legislativa, SOしicitando o especiaしapoio desta Camara de Ve「eadores,
aguardamos sua TRAMITAeÅo EM REGIME DE uRGENclA, COm Seu debate e, aO fjnal, aPrOVa9aO
PetoS Excelentissimos Edis, em Sua integraしidade・
Convicto de que os ilustres membros desta Casa Legisしativa haverao de conferir o necessa「io
apoio a esta propositura, em raZaO de sua prioridade, SOLicito aos Senhores(as) Vereadores(as) que
emprestem a valiosa colaboraeao no encaminhamento・
No ensejo, aPreSentO a Vossa Excelencia e a todos os demaisしegisladores(as) municipais,
meus elevados p「otestos de consideraeao e apreeo.
PAeO DA PREF割TuRA MUNiC書PAしDE AMONTADA, em 5 de maio de 2025・
FしAVIO CESAR Assln。d。 d。 i。「m。 dゆ(al pcLr
B剛NO丁割X巨l孤;器三善鵠慾0噌榔
戸Iし日O:031 3与与03364 Dado箕202う・0う05 19:鈍22・悌●00●
Fしavio Cesar B田nO Teixeira Filho
P「efeito Municipal de Amontada
PREFEITuRA DE AMONTADA
Av GeneroIAlipiocIosSontos 1353 Centro I cEP.62_540-OOO I cNPJ O6582449/OOOl-91 1 cGF O6920.22O_6
Fone. 〈88) 99903-3423 l E-mO正governo㊦amontodQCegOVbr
Amontada
PROJ訂O DEしEI DO PODER DO EXECuTIVO NO 13, de 5 de maio de 2025.
A′でe伯a Lei Munic小a/ nO 7.597; de 26 dejuIho de 2024 na foma que
disp6e, e d否ouh昭s prov畑encias"
O PREF馴TO MUN!CIPAL DE AMONTADA, ESTADO DO CEARA
Fa9O Saber que a Camara Municipal de Amontada aprovou e eu sanciono a seguinteしei:
Art. 1O. O art. 5O da Lei nO l.597, de 26 de julho de 2024 passa a vigorar com a seguinte reda?fb:
AnL 5P. O Munic重)io da Amo舶de repassa′台mensa(mene o /nce面ro加∂nCefro de qua/idade aos
pIO船sfona;s de sa。de ;nfegrantes das equ毎)eS de eSF; eSB, eAp e eMu妨de valor recebido pefo
HVS - Fundo Naciona/ de Satjde - Minist5ho da Sadde - MS’O PerCen書的/ de 35% (協r)ねe cincq),
de acordd com as c[∂SS筋cag6es ′労れno ′埴Om ′墨u和oiente ’’e ’heg施r’膏o va(or comapondente
para cada equipe, repasSado pe‘o刷s- Flmdo Mciona/ de Sa心de・ de仰繭緬o de Sadde.
§ 11 O percenでua/ de /epaSSe C佃do no caputdeste a′1頓) Se庵d緬伽pe[os ocupanでes do ca呼o
ou fune台o das eSFS: e所eme旬f5cnico de e所emagem伯面伽de enfe仰agem e at/Vidades￾meio, tais como: agente adminis脚ivo有ecepcfonisね, mOto繭a e atex筋r de ser鳴OS ge伯is’des
esFS - Equ佃es de Sa肩de da昂m筋, Ge′e砧eS佃s Ur,idedes B否sicas de Satjde; eSBs: Ci「u伸ばO
dentisね, a[所存ar em sa庇fe buca吊ecnico em satjde buca4 eAPs: e所e仰e庇) e fecnico de
e南magem/わf”far de enfemagem; eMu鵬: aSSistenきe soc細川a肋aceudco,融爪e/onjsね’
psic印go, terapeuねOC岬aCiona出feioterapeu書a・ Pro椿sional de educa9看o触ica, fono8uC#6/oga;
coordenadores com vk)CuIo na APS: COOrdenador da a記n9aO Pm7?6r向a sa(Zde, COOrdenado「 em
epidemioJog佃, COOrdenador em /mu庇場9看o, COO′denador da cenua/ de abastecimento
fa仰ac台u加oQ, COordenador em sadde buca4 cooIdenador dos agentes comun砺hos de s∂dde,
COO佃enador do e-SUS, ge低nte d∂ equ佃e mu/的ro椿Siona/ eMu妬
§2O. Os pro船sionais que a調am a nんel cen拓a/ cねSecI℃ねha MunicjPa/ de Sa[jde do Munic佃io de
Amonねくね, COm OS加icadores da APS - Aren9看O P所n舌ha a Sadde se席o contemp(ades com o
月efehdo fhCentwO de qua/idade.
§ 3〇・ ~o海n de cada cicIo anua〈, Se′t§ dev;do, nO meS SubsoqueI7te OO d化imo qu命d帝m°Stre, O
pa節me加o de ;ncenfivo adicionaI do componente de quaIidade, em ParCeIa (jnica, COnSide伯ndo
a m5d胎do alca在ce dos resu掲dos do ar)O, destinado de foma ;nfegねl /100% - Cem POr Cer)でq),
aos pIO椿sionais de sa(7de htegrantes `ねs equ毎)eS.
Art. 2O. As despesas decorrentes desta Lei corre幅o a conta das dotae6es or?ament緬as pr6prias,
ficando o Poder Executivo autorizado a reaしiza「 as supしementa96es que se fizerem necessatas.
Art. 3O. Esta Lei entrara em vigor na data de sua pubしicac昌o.
PACO DA PR即日TuRA MUNICIPAしDE AMONTADA, 5 de maio de 2025・
FLAVIO CESAR BRUNO As血ado defo同a dlgital por
Fしavio C6sa「 Bruno Teixeira Filho
Prefeito Municipal de Amontada
PREFEITuRA DE AMONTADA
Av GeneralA申odosSantos 1353.Cent「o I cEP62540-OOO I cNP」・O6582449/OOOl-91 l cGF-06920220-6
Fone 〈88) 99903-3423 l E-mQil. governo(田amontad。CegOVbr

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