ili
Amontada
GOVERNO MUNICIPAL
MENSAGEM DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL Nº 19, de 5 de maio de 2025.
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
PLNº 14, de 5 de maio de 2025
Autoria: Poder Executivo do Município de Amontada
1 ,
PROTOCOLO - 2ª VIA
À Sua Excelência o Vereador
MARCOS CAIO MAGALHÃES RODRIGUES
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Amontada
CÍtf~hRA MUNIC!?AL DE AMONTADA
f.\«airia Lida em Pl~rio
t·m,~~-~-~'S.
N?:::::
Senhor Presidente, Servidor
Encaminho para apreciação dessa Colenda Casa de Leis, nos termos dos arts. 43, Ili, e 64, Ili,
da Lei Orgânica do Município de Amontada, o Projeto de Lei que Dispõe sobre a concessão de ajuda
de custo mensal, ,aos médicos participantes dos Programas Mais Médicos e Médicos pelo Brasil,
que atuam na Atenção Primária à Saúde do Município de Amontada, e dá outras providências.
\
O incluso Projeto de Lei, que ora passo às mãos de Vossa Excelência e Excelentíssimos Pares,
trata-se de matéria de relevante interesse social, nos termos do art. 51 da Lei Orgânica do Município ·
de Amontada. Nesse sentido, aguardamos sua tramitação com seu debate e, ao final, aprovação pelos
Excelentíssimos Edis, em sua integralidade.
Convicto de que os ilustres membros desta Casa Legislativa haverão de conferir o necessário
apoio à esta propositura, solicito à Vossa Excelência e seus Exceler]tíssimos Pares que emprestem
suas valiosas colaborações neste encaminhamento.
No ensejo, apresento à Vossa Excelência e a todos os demais Legisladores municipais, meus
elevados protestos de conslderação e apreço.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, em 5 de maio de 2025.
FLAVIO CESAR Assinado de fonna digital por"
FLAVIO CESAR BRUNO
BRUNO TEIXEIRA TBXEIRA FILH0,03135503364
FILH0:03135503364 ~;~; 2
º
25
·º
5
·º
51
g.
33
'°
2
C~~RA MUNICIPAL DE AMONTADA
rv Aprovado f . ) Desaprovado
E ( IAid,o,. m,~I /d-as,
Presiênfu -
Flávio César Bruno Teixeira Filho
Prefeito Municipal de Amontada
PREFEITURA DE AMONTADA
Av. General Alípio dos Santos, 1353. Centro I CEP:62.540-000 1 CNPJ: 06.582.449/0001-91 CGF: 06.920.220-6
· Fone: (88) 9 9903-3423 1 E-moil: governoíalamontada.ce.gov.br
)
·
,O,
Amontada
GOVERNO MUNICIPAL
MENSAGEM DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL Nº 19, de 5 de maio de 2025.
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
PLNº 14, de 5 de maio de,2025
Autoria: Poder Executivo do Município de Amontada
À Sua Excelência o Vereador
MARCOS CAIO MAGALHÃES RODRIGUES
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Amontada
Senhor Presidente,
Exercendo a competência a mim deferida pelos dos arts. 43, Ili, e 64, Ili, da Lei Orgânica do
Município de Amontada, submeto à consideração da Augusta Câmara Municipal de Vereadores, por
intermédio de Vossa Excelência, para fim de apreciação e pretendida aprovação, .atendidos os
dispostos que disciplinam o processo legislativo, o incluso Projeto de Lei que Dispõe sobre a
concessão de ajuda de custo mensal, aos médicos participantes dos Programas Mais Médicos e
Médicos pelo Brasil, que atuam na Atenção ~rimária à Saúde do Município de Amontada,· e dá
outras providências, com esteio na justificativa abaixo.
A iniciativa visa garantir melhores condições de permanência e motivação aos profissionais
médicos que exercem suas funções, muitas vezes em localidades de difícil acesso e com carência de
infraestrutura, assegurando a continuidade da prestação de serviços essenciais à saúde.
A ajuda de custo ora proposta não possui natureza remuneratória, tampouco se configura como
contraprestação direta pelos serviços prestados, mas sim como um incentivo de caráter
indenizatório, nos moldes do que vem sendo adotado por diversos municípios brasileiros. Sua
finalidade é ressarcir despesas adicionais decorrentes do exercício funcional, como deslocamento,
alimentação, moradia e adaptação às especificidades locais.
Importa destacar que a medida encontra respaldo legal na Constituição Federat (arts. 6º, 30,
196 e 198), bem como na Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que estabelece a
responsabilidade dos entes federativos quanto à aplicação de recursos próprios em ações e serviços
públicos de saúde. Além disso, está em conformidade com a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio
de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), estando prevista a devida dotação orçamentária para sua
execução, com autorização para suplementações, se necessário.
A revogação da Lei Municipal nº 1.444, de 29 de dezembro de 2022, contida neste projeto, visa
consolidar e atualizar o marco legal vigente, adaptando-o às atuais diretrizes dos programas federais
e à realidade administrativa do Município.
Demonstrada a relevância da matéria, nos termos doart, 51 da Lei Orgânica do Município g,e
Amontada, o Poder Executivo Municipal, elaborou o incluso Projeto de Lei, que ora submete à
apreciação dessa Casa Legislativa, solicitando o especial apoio desta Câmara de Vereadores,
aguardamos sua tramitação com seu debate e, ao final, aprovação pelos Excelentíssimos Edis, emsua integralidade.
PREFEITURA DE AMONTADA
Av. Generol Alípio dos Santos, 1353. Centro I C.EP:62.540-000 1 CNPJ: 06.582.449/0001-91 CGF: 06.920.220-6
Fone: (88) 9 9903-3423 1 E-mail: governoíalamantado.ce.gov.br
,o,
Amont~da GOVERNO MUNICIPAL
Convicto de que os ilustres membros desta Casa Legislativa haverão de conferir o necessário
apoio.à esta propositura, em razão de sua prioridade, solicito aos Senhores(as) Vereadores(as) que
emprestem a valiosa colaboração no encaminhamento.
No ensejo, apresento à Vossa Excelência e a todos os demais legisladores(as) municipais,
meus elevados protestos de consideração e apreço.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, em 5 de maio de 2025.
FLAVIO CESAR ~~~~~:,..';~~~~taipa,
BRUNO TEIXEIRA TBXEIRA FILHQ:03135503364
FILH0:03135503364 ~;~;.: 2025
·
05
·º
5 1
9-33
'
16
Flávio César Bruno Teixeira Filho
Prefeito Municipal de Amontada
J
'
PREFEITURA DE AMONTADA
Av. General Alípio dos Santos, 1353. Centro I CEP:62.540-000 1 CNPJ: 06.582.449/0001-91 1 CGF: 06.920.220-6
Fone: (88) 9 9903-3423 1 E-mail: governoíalamontada.ce.gov.br
-.~. .-~~~~-!i$i~""~· ~ .· - . ·:_ ' -
. .
. . - . . .
GOVERNO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI DO PODER DO EXECUTIVO Nº 14, de 5 de maio de 2025.
Dispõe sobre a concessão de ajuda de custo mensal, aos médicos
participantes dos Programas Mais Médicos e Médicos pelo Brasil,
que atuam na Atenção Primária à Saúde do Município de Amontada,
e dá outras providências.
I
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA, ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Fica autorizada a concessão de ajuda de custo mensal aos médicos que atuam nas equipes
da Atenção Primária à Saúde-APS, e Equipe de Saúde da Família- ESF, nos Programas Mais Médicos
e Médicos pelo Brasil, que atuam no M'unicípio de Amontada, cadastrados junto ao Sistema de
Cadastro de Estabelecimentos de Saúde- SCNES, do Ministério da Saúde ..
' . Art. 2°. O valor da ajuda de custo concedida pelo Município de Amontada será de R$ 2.500,00 (dois
mil e quinhentos reais) mensais.
Art. 3°. A ajuda de custo será repassada por todo o período que o médico estiver regularmente
vinculado e em exercício no Município de Amontada, sendo cessado automaticamente o repasse,
com a extinção do referido vínculo.
Art. 4°. A ajuda de custo será devida, desde que cumpridas as seguintes condições:
1
1 - ser médico, e exercer suas atividades junto as equipes da Atenção Primária à Saúde - APS, do
Município de Amontada;
,.
li - registrar e manter atualizadas as informações relativas às atividades desenvolvidas na Atenção
Primária à Saúde-APS, do Município de Amontada, por meio dos sistemas oficiais estabelecidos pelo
Ministério da Saúde;
Ili - atender às solicitações da Coordenação Municipal da Atenção Primária à Saúde - APS, do
Município de Amontada, incluindo a participação em reuniões, seminários, encontros e capacitações,
bem corno observar os atos normativos dos Programas e as diretrizes de gerenciamento definidas
pela referida Coordenação,
Parágrafo único. Para os médicos que atuam nos Programas Mais Médicos e Médicos pelo Brasil,·
deverá ser cumprida, ainda, a carga horária estipulada nos referidos programas.
. Art. 5°. O benefício previsto por esta Lei, não se configura como salário ou remuneração, não
integrando a base d~ cálculo, para quaisquer efeitos legais, como também não se caracteriza como
contraprestação de serviços prestados ao Município de Amontada, sendo de caráter indenizatório,
com dispensa de prestação de contas por parte do médico beneficiado.
Parágrafo único. A ajuda de custo não integrará a base de cálculo para quaisquer encargos
trabalhistas e previdenciários, nem será incorporada à remuneração do profissional para quaisquer
fins legais.
;
PREFEITURA DE AMONTADA ,
Av. General Alípio dos Sontos.1353. Centro I CEP:62.540-000 1 CNPJ: 06.582.449/0001-!)1 CGF: 06.920.220-6
Fone: (88) 9 9903-3423 1 E-moil: governoíalomontodo.ce.gov.br
-·- -~·-:•::-·· -, '
- . -
til
Amontada
GOVERNO MUNICIPAL
Art. 6º. As despesas decorrentes desta Lei, serão do orçamento anual vigente, do Fundo Municipal de ,
Saúde/Secretaria de Saúde, ficando o Poder Executivo autorizado a realizar as suplementações que
se fizerem necessárias.
Art. 7°. Fica revogada a Lei Municipal nº 1.444, de 29 de dezembro de 2022.
Art. 8º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, 5 de maio de 2025.
FLAVIO CESAR ~;i~::~~;~~t•lpo,
BRUNO TEIXEIRA TEIXEIRA FILH0:03135503364
FILH0:03135503364 ~;<;;>;ms.os.os t9-Jrn
Flávio César Bruno Teixeira Filho
Prefeito Municipal de Amontada
{
'·
r:
PREFEITURA DE AMONTADA
Av. General Alípio dos Sontos, 1353, Centro I CEP:62.540-000 1 CNPJ: 06.582.449/0001-91 CGF: 06.920.220-6
°Fone: (88) 9 9903-3423 1 E-mail: governoíalamontodo.ce.gov.br
-
. .
. . ' • ,,~• -. S: C• •