br-locleg corpus explorer

← Amontada (CE)

materia nº 14/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 14 / 2025
Date 2025-05-07
EmentaDispõe sobre a concessão de ajuda de custo mensal, aos médicos participantes dos Programas Mais Médicos e Médicos pelo Brasil, que atuam na Atenção Primária à Saúde do Município de Amontada, e dá outras providências.
native_id4503

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-30 Proposição arquivada — Proposição devidamente sancionada e publicada.
2025-05-30 Proposição transformada em lei — Publique-se. Arquive-se.
2025-05-27 Aguardando sanção governamental — Cumprindo prazo para sanção.
2025-05-23 Aguardando assinatura do autógrafo — Aguardando assinatura do autógrafo de lei.
2025-05-23 Proposição aprovada — Aprovado. Encaminhe-se para sanção.
2025-05-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação, da Comissão de Finanças e Orçamento e da Comissão de Saúde, Assistência Social, Direitos Humanos, Trabalho e Defesa do Consumidor. Para apreciação única.
2025-05-23 Aguardando a inclusão na ordem do dia — À consideração do Presidente.
2025-05-23 Parecer favorável da Comissão de Saúde, As. Social, DH e T. — Parecer favorável da Comissão de Saúde, Assistência Social, Direitos Humanos, Trabalho e Defesa do Consumidor. À consideração do Presidente.
2025-05-23 Parecer favorável da Comissão Finanças e Orçamento — Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento. Encaminha-se para a Comissão de Saúde, Assistência Social, Direitos Humanos, Trabalho e Defesa do Consumidor.
2025-05-23 Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação — Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação. Encaminha-se para a Comissão de Finanças e Orçamento.
2025-05-09 Proposição distribuída às comissões — Aguardando parecer da comissão.
2025-05-08 Proposição a ser apresentada em Plenário — Para leitura no expediente.
2025-05-07 Aguardando decisão da Presidência — Aguardando determinação de leitura no expediente.
2025-05-07 Proposição protocolada — Expedientes necessários.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-27T09:47:13.655184-03:00 Aprovado 10 0 1

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

ili 
Amontada 
GOVERNO MUNICIPAL 
MENSAGEM DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL Nº 19, de 5 de maio de 2025. 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 
PLNº 14, de 5 de maio de 2025 
Autoria: Poder Executivo do Município de Amontada 
1 , 
PROTOCOLO - 2ª VIA 
À Sua Excelência o Vereador 
MARCOS CAIO MAGALHÃES RODRIGUES 
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Amontada 
CÍtf~hRA MUNIC!?AL DE AMONTADA 
f.\«airia Lida em Pl~rio 
t·m,~~-~-~'S. 
N?::::: 
Senhor Presidente, Servidor 
Encaminho para apreciação dessa Colenda Casa de Leis, nos termos dos arts. 43, Ili, e 64, Ili, 
da Lei Orgânica do Município de Amontada, o Projeto de Lei que Dispõe sobre a concessão de ajuda 
de custo mensal, ,aos médicos participantes dos Programas Mais Médicos e Médicos pelo Brasil, 
que atuam na Atenção Primária à Saúde do Município de Amontada, e dá outras providências. 
\ 
O incluso Projeto de Lei, que ora passo às mãos de Vossa Excelência e Excelentíssimos Pares, 
trata-se de matéria de relevante interesse social, nos termos do art. 51 da Lei Orgânica do Município · 
de Amontada. Nesse sentido, aguardamos sua tramitação com seu debate e, ao final, aprovação pelos 
Excelentíssimos Edis, em sua integralidade. 
Convicto de que os ilustres membros desta Casa Legislativa haverão de conferir o necessário 
apoio à esta propositura, solicito à Vossa Excelência e seus Exceler]tíssimos Pares que emprestem 
suas valiosas colaborações neste encaminhamento. 
No ensejo, apresento à Vossa Excelência e a todos os demais Legisladores municipais, meus 
elevados protestos de conslderação e apreço. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, em 5 de maio de 2025. 
FLAVIO CESAR Assinado de fonna digital por" 
FLAVIO CESAR BRUNO 
BRUNO TEIXEIRA TBXEIRA FILH0,03135503364 
FILH0:03135503364 ~;~; 2
º
25
·º
5
·º
51
g.
33
'°
2 
C~~RA MUNICIPAL DE AMONTADA 
rv Aprovado f . ) Desaprovado 
E ( IAid,o,. m,~I /d-as, 
Presiênfu - 
Flávio César Bruno Teixeira Filho 
Prefeito Municipal de Amontada 
PREFEITURA DE AMONTADA 
Av. General Alípio dos Santos, 1353. Centro I CEP:62.540-000 1 CNPJ: 06.582.449/0001-91 CGF: 06.920.220-6 
· Fone: (88) 9 9903-3423 1 E-moil: governoíalamontada.ce.gov.br 
) 
·
,O, 
Amontada 
GOVERNO MUNICIPAL 
MENSAGEM DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL Nº 19, de 5 de maio de 2025. 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 
PLNº 14, de 5 de maio de,2025 
Autoria: Poder Executivo do Município de Amontada 
À Sua Excelência o Vereador 
MARCOS CAIO MAGALHÃES RODRIGUES 
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Amontada 
Senhor Presidente, 
Exercendo a competência a mim deferida pelos dos arts. 43, Ili, e 64, Ili, da Lei Orgânica do 
Município de Amontada, submeto à consideração da Augusta Câmara Municipal de Vereadores, por 
intermédio de Vossa Excelência, para fim de apreciação e pretendida aprovação, .atendidos os 
dispostos que disciplinam o processo legislativo, o incluso Projeto de Lei que Dispõe sobre a 
concessão de ajuda de custo mensal, aos médicos participantes dos Programas Mais Médicos e 
Médicos pelo Brasil, que atuam na Atenção ~rimária à Saúde do Município de Amontada,· e dá 
outras providências, com esteio na justificativa abaixo. 
A iniciativa visa garantir melhores condições de permanência e motivação aos profissionais 
médicos que exercem suas funções, muitas vezes em localidades de difícil acesso e com carência de 
infraestrutura, assegurando a continuidade da prestação de serviços essenciais à saúde. 
A ajuda de custo ora proposta não possui natureza remuneratória, tampouco se configura como 
contraprestação direta pelos serviços prestados, mas sim como um incentivo de caráter 
indenizatório, nos moldes do que vem sendo adotado por diversos municípios brasileiros. Sua 
finalidade é ressarcir despesas adicionais decorrentes do exercício funcional, como deslocamento, 
alimentação, moradia e adaptação às especificidades locais. 
Importa destacar que a medida encontra respaldo legal na Constituição Federat (arts. 6º, 30, 
196 e 198), bem como na Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que estabelece a 
responsabilidade dos entes federativos quanto à aplicação de recursos próprios em ações e serviços 
públicos de saúde. Além disso, está em conformidade com a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio 
de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), estando prevista a devida dotação orçamentária para sua 
execução, com autorização para suplementações, se necessário. 
A revogação da Lei Municipal nº 1.444, de 29 de dezembro de 2022, contida neste projeto, visa 
consolidar e atualizar o marco legal vigente, adaptando-o às atuais diretrizes dos programas federais 
e à realidade administrativa do Município. 
Demonstrada a relevância da matéria, nos termos doart, 51 da Lei Orgânica do Município g,e 
Amontada, o Poder Executivo Municipal, elaborou o incluso Projeto de Lei, que ora submete à 
apreciação dessa Casa Legislativa, solicitando o especial apoio desta Câmara de Vereadores, 
aguardamos sua tramitação com seu debate e, ao final, aprovação pelos Excelentíssimos Edis, em￾sua integralidade. 
PREFEITURA DE AMONTADA 
Av. Generol Alípio dos Santos, 1353. Centro I C.EP:62.540-000 1 CNPJ: 06.582.449/0001-91 CGF: 06.920.220-6 
Fone: (88) 9 9903-3423 1 E-mail: governoíalamantado.ce.gov.br 
,o, 
Amont~da GOVERNO MUNICIPAL 
Convicto de que os ilustres membros desta Casa Legislativa haverão de conferir o necessário 
apoio.à esta propositura, em razão de sua prioridade, solicito aos Senhores(as) Vereadores(as) que 
emprestem a valiosa colaboração no encaminhamento. 
No ensejo, apresento à Vossa Excelência e a todos os demais legisladores(as) municipais, 
meus elevados protestos de consideração e apreço. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, em 5 de maio de 2025. 
FLAVIO CESAR ~~~~~:,..';~~~~taipa, 
BRUNO TEIXEIRA TBXEIRA FILHQ:03135503364 
FILH0:03135503364 ~;~;.: 2025
·
05
·º
5 1
9-33
'
16 
Flávio César Bruno Teixeira Filho 
Prefeito Municipal de Amontada 
J 
' 
PREFEITURA DE AMONTADA 
Av. General Alípio dos Santos, 1353. Centro I CEP:62.540-000 1 CNPJ: 06.582.449/0001-91 1 CGF: 06.920.220-6 
Fone: (88) 9 9903-3423 1 E-mail: governoíalamontada.ce.gov.br 
-.~. .-~~~~-!i$i~""~· ~ .· - . ·:_ ' - 
. . 
. . - . . . 
GOVERNO MUNICIPAL 
PROJETO DE LEI DO PODER DO EXECUTIVO Nº 14, de 5 de maio de 2025. 
Dispõe sobre a concessão de ajuda de custo mensal, aos médicos 
participantes dos Programas Mais Médicos e Médicos pelo Brasil, 
que atuam na Atenção Primária à Saúde do Município de Amontada, 
e dá outras providências. 
I 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA, ESTADO DO CEARÁ 
Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art.1º. Fica autorizada a concessão de ajuda de custo mensal aos médicos que atuam nas equipes 
da Atenção Primária à Saúde-APS, e Equipe de Saúde da Família- ESF, nos Programas Mais Médicos 
e Médicos pelo Brasil, que atuam no M'unicípio de Amontada, cadastrados junto ao Sistema de 
Cadastro de Estabelecimentos de Saúde- SCNES, do Ministério da Saúde .. 
' . Art. 2°. O valor da ajuda de custo concedida pelo Município de Amontada será de R$ 2.500,00 (dois 
mil e quinhentos reais) mensais. 
Art. 3°. A ajuda de custo será repassada por todo o período que o médico estiver regularmente 
vinculado e em exercício no Município de Amontada, sendo cessado automaticamente o repasse, 
com a extinção do referido vínculo. 
Art. 4°. A ajuda de custo será devida, desde que cumpridas as seguintes condições: 
1 
1 - ser médico, e exercer suas atividades junto as equipes da Atenção Primária à Saúde - APS, do 
Município de Amontada; 
,. 
li - registrar e manter atualizadas as informações relativas às atividades desenvolvidas na Atenção 
Primária à Saúde-APS, do Município de Amontada, por meio dos sistemas oficiais estabelecidos pelo 
Ministério da Saúde; 
Ili - atender às solicitações da Coordenação Municipal da Atenção Primária à Saúde - APS, do 
Município de Amontada, incluindo a participação em reuniões, seminários, encontros e capacitações, 
bem corno observar os atos normativos dos Programas e as diretrizes de gerenciamento definidas 
pela referida Coordenação, 
Parágrafo único. Para os médicos que atuam nos Programas Mais Médicos e Médicos pelo Brasil,· 
deverá ser cumprida, ainda, a carga horária estipulada nos referidos programas. 
. Art. 5°. O benefício previsto por esta Lei, não se configura como salário ou remuneração, não 
integrando a base d~ cálculo, para quaisquer efeitos legais, como também não se caracteriza como 
contraprestação de serviços prestados ao Município de Amontada, sendo de caráter indenizatório, 
com dispensa de prestação de contas por parte do médico beneficiado. 
Parágrafo único. A ajuda de custo não integrará a base de cálculo para quaisquer encargos 
trabalhistas e previdenciários, nem será incorporada à remuneração do profissional para quaisquer 
fins legais. 
; 
PREFEITURA DE AMONTADA , 
Av. General Alípio dos Sontos.1353. Centro I CEP:62.540-000 1 CNPJ: 06.582.449/0001-!)1 CGF: 06.920.220-6 
Fone: (88) 9 9903-3423 1 E-moil: governoíalomontodo.ce.gov.br 
-·- -~·-:•::-·· -, ' 
- . - 
til 
Amontada 
GOVERNO MUNICIPAL 
Art. 6º. As despesas decorrentes desta Lei, serão do orçamento anual vigente, do Fundo Municipal de , 
Saúde/Secretaria de Saúde, ficando o Poder Executivo autorizado a realizar as suplementações que 
se fizerem necessárias. 
Art. 7°. Fica revogada a Lei Municipal nº 1.444, de 29 de dezembro de 2022. 
Art. 8º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, 5 de maio de 2025. 
FLAVIO CESAR ~;i~::~~;~~t•lpo, 
BRUNO TEIXEIRA TEIXEIRA FILH0:03135503364 
FILH0:03135503364 ~;<;;>;ms.os.os t9-Jrn 
Flávio César Bruno Teixeira Filho 
Prefeito Municipal de Amontada 
{ 
'· 
r: 
PREFEITURA DE AMONTADA 
Av. General Alípio dos Sontos, 1353, Centro I CEP:62.540-000 1 CNPJ: 06.582.449/0001-91 CGF: 06.920.220-6 
°Fone: (88) 9 9903-3423 1 E-mail: governoíalamontodo.ce.gov.br 
- 
. . 
. . ' • ,,~• -. S: C• • 

open original →