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materia nº 15/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 15 / 2025
Date 2025-05-07
EmentaInstitui o Programa Amontada+Trabalho, voltado à inclusão produtiva e promoção do emprego no Município de Amontada, e dá outras providências.
native_id4504

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-30 Proposição arquivada — Proposição devidamente sancionada e publicada.
2025-05-30 Proposição transformada em lei — Publique-se. Arquive-se.
2025-05-27 Aguardando sanção governamental — Cumprindo prazo para sanção.
2025-05-26 Aguardando assinatura do autógrafo — Aguardando assinatura do autógrafo de lei.
2025-05-23 Proposição aprovada — Aprovado. Encaminhe-se para sanção.
2025-05-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação, da Comissão de Finanças e Orçamento e da Comissão de Saúde, Assistência Social, Direitos Humanos, Trabalho e Defesa do Consumidor. Para apreciação única.
2025-05-23 Aguardando a inclusão na ordem do dia — À consideração do Presidente.
2025-05-23 Parecer favorável da Comissão de Saúde, As. Social, DH e T. — Parecer favorável da Comissão de Saúde, Assistência Social, Direitos Humanos, Trabalho e Defesa do Consumidor. À consideração do Presidente.
2025-05-23 Parecer favorável da Comissão Finanças e Orçamento — Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento. Encaminha-se para a Comissão de Saúde, Assistência Social, Direitos Humanos, Trabalho e Defesa do Consumidor.
2025-05-23 Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação — Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação. Encaminha-se para a Comissão de Finanças e Orçamento.
2025-05-09 Proposição distribuída às comissões — Aguardando parecer da comissão.
2025-05-08 Proposição a ser apresentada em Plenário — Para leitura no expediente.
2025-05-07 Aguardando decisão da Presidência — Aguardando determinação de leitura no expediente.
2025-05-07 Proposição protocolada — Expedientes necessários.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-27T09:47:42.411050-03:00 Aprovado 11 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

Amon[ada
MENSAGEM DO PODER EXECuTtVO MuNICiPAしN0 2O, de 5 de maio de 2025,
PRO」訂ODたし馴ORDINÅR書A 
PしNO15,de5demaiode2025 
Autoria:PoderExecutivodoMunicfpiodeAmontada 
A Sua Excel台ncia o Vereado「
MARCOS CA暮O MAGAしHAES RODR!GUたS
PROTOCOし0-2窒VIA 
P「esidente da Camara Municipaしde Ve「eadores do Munic咋)io de Amontada
Senhor Presidente,
.$瓦朋鯛胴囲C甑しDE欄O討了ÅDA 、露盤だ豊もゝふ
くやる〇二さ〇〇〇二
簿㊧函繭『
Encaminho para apreciae50 dessa Coしenda Casa de Leis, nOS termOS dos a巾S. 43, l‖, e 64,町
da Lei Org緬Ca do Muni誼O de Amontadもo projeto de Lei que加s同j o Prog帽ma
Amonねd∂十7ねba(ho, VOlねdo a加c us含0 Prod巾和a e promo95o do emp唯go no mInjc旬fo de
Amonねda, e l塘ou請as provilおncねs.
O inc山so P「Qjeto de Lei, que Ora PaSSOおm呑os de Vossa Excelencia e Exceしentissimos Pares,
trata-Se de mat6ria de relevante interesse socjaしnos termos do art. 51 da Lei Org緬ca do Munic画O
de AmontadみNesse sentido, aguardamos sua tramjtacao com seu debate e, aO final aprovacao peしOS
Exceしentissimos Edis, em Sua integralidade.
Convicto de que os ilustres membros desta Casa Legisしativa have「5o de conferir o necess緬o
apoio a esta propositu「a, SOlicito a Vossa Exceしencia e seus Excelentissimos Pares que emprestem
SuaS Vaしiosas colaborae6es neste encaminhamento.
No ens匂O, aPreSentO a Vossa Excel台ncia e a todos os demais tegisladores municipais, meuS
eしevados protestos de considefaefro e apreco.
PACO DA PREFE書TURA MUNICIPAしDE AMONTADA, em 5 de maio de 2025.
FLAVIO CESAR BRUNO Assi軸r。°defomLa disltal po「
TEIXEI RA     #濫三富畿O TEIXEIRA
FILHO:03 1 35503 364  Dados. 2O25 05 05 1 9:S3脚-00’00’
Flavio C6sar Bruno Teixeira Fiしho
C籍盈押し一整理pA Prefeito Municipal de Amoれtada
C飾ARA MUNICIPAL
Sewido「二
DE欄O州恥DA
PREFEITuRA DE AMON丁ADA
Av GeneraiAIfpiodosSQntOS.1353,Cent「o I cEP62540-000 1 cNPJ O6582_449/0001-91 1 CGF O6920220-6
Fone. (88) 9 99O3-3423 1 E-mQ吊goYemO⑪。mOntadcl.Ce.gOYbr
Amontada
MたNSAGEM DO PODER EXEcUTIVO MUNICIPAL N0 20, de 5 de maio de 2025.
PROJETODEしEIORD!NÅR漢A 
PしNO15,de5demaiode2025 
Autoria:PoderExecutivodoMunic咋)iodeAmontada 
A Sua Excetencia o Vereador
MARCOS CAIO MAcALHAES RODRIGUES
Presidente da Cama「a Municipal de Ve「eado「es do Munic何io de Amontada
Senho「 Presidente,
Exercendo a competencia a mim deferida pe10S dos arts. 43,町e 64,町da Lei Orgchica do
Munic[pio de Amontada, Submeto a consideracfo da Augusta Camara Municipal de Vereadores, POr
intermedio de Vossa Excelencia, Para fim de aprecIaCaO e Pretendida aprova9aO, atendidos os
dispostos que disciplinam o processo legisしativo, O incしuso Pr。jeto de Lei que ms捌師O Prn幼ama
Amonぬda+7ねba肌p, VOねdo a inc如s舌o produ駒a e promo9看0 db emprego no 〃unic直fo de
Amonねくねタe壷ou請as pIbv畑6ncjas, COm eSteio na justificativa abaixo.
O Programa Amontada+丁raPalho, 6 uma iniciativa estrat6gica voしtada para a promocao da
inser9aO SOC-OeCOn6mica de cidadfos em situa950 de vulne「abilidade’aliando poし紅icas pdblicas de
geraeao de emprego e qua胴Caeわprofissional.
A p「oposta visa n5o apenas mitigar os efQitos do desemprego fomaしe da desigualdade sociaし
mas tamb6m fomentar o desenvoしVimento eco吟mico sustentaveしpo「 meio da valoriza950 da mao de
Obra 10Cal e da aproxima9aO entre O Poder PtIblico, a POPulaefo e o setor produtivo. Trata-Se de uma
POしitica p帆ica voItada a inclusao produtiva, eSt田turada de maneira transparente, legaしe eficiente・
O Programa esta fundamentado em princ呼OS COnStitucionais, COmO a dignidade da pessoa
humana (art. 1O, l‖, CF), a Valoriza尊o do trabalho (art. 1O, IV, CF), O direito ao trabalho e a p「Ote95o
SOCial 〈art. 60, CF) e os deveres comuns dos entes federados na promocat) de programas de inclus約
(a巾23, X, CF). Ele se「a executado com o devido respeito aos preceitos de legalidade,
impessoaしidade, eficiencia e transpar台ncia previstos no art. 37 da Constituicao Federaし
A16m disso, O mOdeしO de cofinanciamento da 「emunera9aO PrOPOStO, mediante concess和de
aux鮎o financeiro temporario, reSPeita os limites legais, eVita a criaeao de v血cuしos diretos com a
Adm涌straG5o P心blica e incentiva a formalizaeao do emprego, COntribuindo para o fortalecimento do
SetOr Privadoしocaし
Destaca-Se ainda que o vaしOr do aux師o, embora modesto, rePreSenta importante est(mu10 a
COntrataCaO, Permitindo queempresas ampしiem sua fo「9a de trabalho com menor impacto financeiro
iniciaしAo mesmo tempo, OS beneficiarios terfねacesso a qualificae50 e eXPeri合ncia fomaしampしiando
suas possibilidades de reinteg「acao pしena ao mercado.
Demonstrada a relev台ncia da mate「ia, nOS te「mOS do art. 51 da Lei O「ganica do Munic(pio de
Amontada, O Poder Executivo Municipaしeしaborou o incluso P「。jeto de Lei, que O「a Submete a
aprecia9あdessa Casa LegisしativaタSOlicitando o especiaしapoio desta Camara de Vereadores・
PREFEiTURA DE AMONTAD▲
A, G。n。。。IA碕odosSontos.1353 Cent「o I cEP62540-OOO I cNPJ O6582449/0001-91 1 CGF O6920220-6
Fone (88) 9 9903-3423 1 E-mail: gOVe…0伺amo・tada.ce gov-b「
Amon亡ada
agua「damos sua t「amitaeao com seu debate e, aO finaL ap「OVaeあpeしos Excele面ssimos Edis, em
Sua integ「aしidade.
Convicto de que os帥StreS membros desta Casa Legisしativa haver5o de conferir o necessario
apoio a esta propositura, em 「aZaO de sua prioridade, SOしicito aos Senhores(as) Vereadores(as) que
emprestem a vaしiosa cofabo「acあno encaminhamento.
No ensejo, aPreSentO a Vossa Exceし台ncia e a todos os demais legislado「es(as〉 municipais, ′
meu§ elevados protestos de considerac5o e apreco,
PACO DA PR即EI丁URA MUNICIPAしDE AMONTADA, em 5 de maio de 2025.
F LAVIO CESAR  #譜こ雑器認tatoOr
B RU NO TEIXEI RA nlXEIRA FlしIiOの3 1 355O33G4
F看しHO;03 1 35与03364蒜20劉5’0与19謝1
Flavio C6sar Bruno Teixeira Fiしho
P「efeito Municipal de Amontada
PREFEITuRA DE AMONTADA
Av Gene「oIAlipIOdosSQntOS.1353.Cent「o I cEP62540-00O I cNPJ O6582449/0001-91 1 CGF O6920220-6
Fone. (88) 9 9903-3423 l E-mQ'I gove「no㊦amontodQCegOVbr
Amon[ada
PRO」ETO DE LEI DO PODER DO EXEcUT書VO No 15, de 5 de maio de 2025.
hs書初i o Prog憎ma Amonねde+77aba/hoJ VO舶do前nc/us告o pI℃du書iva
e pIOmO9aO do emprego no Munic句io de Amonねくね, e d舌ou的s
pro videncfas.
O PREFEiTO MUNICiPAしDE AMONTADA, ESTADO DO CEARA
Faco saber que a Camara Municipaしde Amontada aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAP叶uLOi
DAS DiSPOS書C6ES GERAIS
Art. 10. Fica institu妃o, nO ambito do Munic(pio de Amontada, O Programa Amontada+T「abalho, de
interesseしocaしcom os seguintes objetivos:
l “ promove「 a insercat) SOCioecon6mica de cidad副os em situacao de vuしnerab朋ade no me「Cado
formaしde trabalho;
Il -fomentar a qualificaefro profissional e a forma950 de mao de obra locaし;
Ⅲ - eStimular a geraeao de emprego e 「enda no ter「it6rio municipal;       ′
IV “ incentivar a instalaeao, a eXPanS50 e a COnSOしidacao de empresas no Munic画O de Amontada; ‾
V - COntribuir para a redu9呑O das desigualdades sociais e para o desenvoIvimento econ6mico
SuStent5vel do Municit)io.
Art. 2O. O Programa Amontada+Trabalho observara os seguintes princ咋)ios:
i - a dignidade da pe§SOa humana’nOSte「mOS do inciso l‖ do caputdo art. 1O da Constitui?あFederaし;
II - a VaしOriza9aO do trabalho humano e da livre jnici∂tiva, COnforme disposto no ∂巾1O, inciso IV e no
a巾170, CaPut, da Constituicao Federal;
l‖ - a f…CaO SOCial do trabalho’COmO elemento de inclusao sociaしe promo商o do bem-eStar’nOS
termos do art. 60 da Constitui車O Federaし;
iV - a igualdade de acesso as oportunidades de qualificacao e emprego:
V - a tranSPar台nCia, legalidade e impessoa=dade na execucfro do Programa, em COnformidade com o
CaPut do art. 37 da Constituicao Federal;
Vi “ a efici合ncia administrativa’蹄rantindo o meしhor uso dos recursos ptibしicos na promocao dos
resuしtados sociais pretendidos.
Pa「征rafo血ico. O Programa buscara promover a integrac5o social dos benefici台rios, nOS te「mOS do
a巾23, inciso X da Constituic5o Federal
CAP打uしO !l
DOS髄NEFIClÅRIOS
Art. 3〇・ Poderfo ser benefici釦OS do Programa Amontada+Trabaしho os cidad5os que atendam,
Cumulativamente, aOS Seguintes requisitos:
PREFEiTURA DE AMONTADA
Av Gene「QIA時odosSontos.1353.Centro I cEP62540-00O ! cNPJ‥06582449/OOOl-91 1 cGF O692022O-6
Fone‥ (88) 9 9903-3423 1 E-mC'iI- gOYemO⑮QmOntado ce govbr
Amontada
1 “ ter idade minima de 1 8 (dezoito) anos;
1i - reSidirno Munic(pio de Amontada ha, nO minimo, 2 (dois) anos;
I‖一eStar inscrito no Cadastro Unico para Programas Sociais do Govemo Federal (CadUnico);
1V - enCOnt「ar-Se em Situaeao de desemp「egoformaしha, PeしO menOS, 6 (Seis) meses;
∨一POSSuir renda familiar per capita iguaしou inferio「 a meio saし轟o minimo;
Vl - naO eSねr recebendo benef(cio de seguro-desemprego;
VIl - naO POSSuirfonte de renda pr6pria reguしar.
Par征rafo血uico. A sele9あdos benefici緬os observara crit6rios objetivos, Priorizando os grupos em
maio「 Situa車O de vuしne「abiしidade socia巾OS termOS do regulamento.
CAPiTUしO l11
DAS EM PRESAS PARC馴RAS
Art.4o. Poderfo pa巾Cipar do Programa Amontada十T「abalho empresas que atendam,
cumulativamente, aOS Seguintes requisitos:
i - eStejam regularmente instaしaQas no Munic面O de Amontada;
ll - eStejam em situaefo fiscal reguしar perante o Munic心io de Amontada;
I‖ - firmem termo de adesao ou conve両O COm a Adm面StraC和Pub葛ica MunicipaしCOmP「Ometendo￾a) efetuar a contrataeao fomaしdos beneficiarios, COm 「egist「O em Carteira de Trabaしho e Previdencia
Social (CTPS);
b) compしementar a remuneracao do trabalhador, COnforme os parametros fixados nesta Lei;
c) observar integralmente os direitos sociais e as normas de protecao ao trabalho previstas na
しegislaeao trabaしhista vigente.
A巾50. A adesao das empresas ao Programa ser5 formaしizada mediante:
l “ celebrae5o de termo de adesあou conv台nio especifico com a Administraefb Municipaし;
ll - COmPrOVa95o do atendimento aos requisitos estabeしecidos em edital p`blico de chamamento.
CAP叶uLO IV
DA S軋ECÅo E DA ADESÅo
Art.6O.A sele辞0 dos beneficiarios e a adesわ das emp「esas pa「Cei「as ao Programa
Amontada+Trabalho oco「rerわpor meio de editais p向olicos, eしabo「ados e publicados pela Secretaria
Municipal da lnd血et「ia’Comercio e Desenvoしvimento Econ6mico do Munic(pio de Amontada・
COnforme regulamentacao espec鮪Ca・
§ 1O. Os editais de chamamento ptiblico conter5o, nO minimo:
l - OS Crit6rios e requisitos para pa巾CipaGaO;
il - OS PraZOS Para lnSCrI9aO;
lli ・ OS documentos exigidos;
1V - aS fases do processo de seしe9aO;
PREFEITuRA DE AMONTADA
Av G。n。「。IAlip-OdosSontos.1353.Centro I CEP 62.540-00O I cNPJ. 06582-449/0001-91 l CGF・ 06.920 220-6
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Amontada
V- OS Crit6rios de prio「iza辞o, nO CaSO dos benefici緬os;
VI - OS PrOCedimentos para assinatura do termo de ades50 Pe[as empresas seしecionadas.
§ 2o● A sele9わdos beneficiarios podera ocorrer em cicしOS Peri6dicos’COnforme disponibilidade
or9ament緬a e necessidade de mao de obra informada pelas empresas parceiras・
§ 3O. A Secretaria MunicipaL da Indrfetria’Com6rcio e Desenvoしvimento Econ∂mico do Municfpio de
Amontada podera, mediante jus珊Cativa, eStabeしecer diferentes modalidades de chamamento
p剛co, COnforme o pe刷dos participantes e as ca「acte融cas do seto「 econ6mico envoMdo.
§40. Sera garantida ampしa divulgacao dos editais em meios oficiais e canais de comunica辞o
acessivei§ a POPuしa?5o Iocaし
CAP打uしO V
DO COF!NANCiAMENTO DA REMUNERAeAO
Art. 7O. O Municr函o de Amontada concedera’aOS beneficiarios do Programa Amontada+Trabalho・
aux飾o financeiro de natureza aSSistencia巾O Valor de at6 R$ 400’OO (quatrocentos reais〉 mensaisタ
pe10 PraZO maXimo de 3 (tr合s) meses conseCutivos.
§ 1o. O aux飾o financeiro destina-Se eXCしusivamente a cOmPlementa950 da remunera9fb pactuada
entre o benefici緬o e a empreSa Pa「Ceira.
§ 2o. Cabera a empresa parceira a responsabiしidade pelo pagamento da remune「aeao minima・ aしch
dos encargos trabalhistas devidos.
§ 3o. O aux師o financeiro concedido pelo Munic(pio:
l " n5o possui natureza salarial;
賞I - naO CaraCteriza vincu10 emPregat子cio entre o beneficj5rio e o Munic画O de Amontada;
III - Ser5 transit6rio e condicionado a regulandade da participacao no P「Ograma.
IV "te「a natureZa de boIsa.
§ 4O. O valor do aux鮎o pode庵se「 reajustado anualmente po「 ato do Poder Executivo, COm base em
indice oficiaしde co「rec50 mOnetaria - INPC.
§ 5O. O n心mero total de benefici緬os vinculados ao Programa Amontada十Traba皿o nあpoder5
uItrapassar o limite de 50 (cinquenta) pessoas simu[taneamente.
CAP叶uしO VI
DAS CONDIC6ES E口SCAしiZACÅo
A巾80. O descumprimento, Peしa empresa parceira, das obriga96es prevjstas nesta Lei, em Seu
regulamento ou no termo de ades割o, enSejar5 a sua exclus割o do Programa Amontada+Trabalho e a
Obrigacfb de restituir eventuais valo「es 「ecebidos indevidamente.
§ 1O. A excしusao da empresa parcei「a sera p「ecedida de processo administrativo, aSSegurados o
COntradit6rio e a ampしa defesa.
§ 2o. A restituiefro de vaしOreS referida no caput devera ser realizada no p「azo estabelecido pelo 6「gao
COmPetente, SOb pena de inscri辞o em divida ativa.
PREFEITURA DE AMONTADA
Av.Gene「QIAlipiodos Sontos. 1353.Cent「o I CEP 62 540-000 ! cNP」 O6582449/0001-91 ! cGF:06`920 220-6
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Amon[ada
Art. 9〇・ A fiscaliza辞o do cumprimento das obriga96es p「evistas nesta Lei cabe「さa Secretaria
Municipal da lnd血etria, Comercio e DesenvoIvimento Econ6mico do Munic面O de Amontada, que
POder急realizar visitas t6cnicas, auditorias e outras fomlaS de verificac5o documental ou inしoco.
§ 1〇・ A Secretaria podera soしicitar, a qualquer tempo, informa96es, relat6rios e documentos das
empresas participantes e dos benefici緬os.
§2O. O reguしamento defini「5 os instrumentos e indicadores de monitoramento e ava=a9aO do
P「Ogr∂ma.
CAP叶uしO VII
DAS DISPOSIe6ES FINAIS
Art. 10. O Poder Executivo regulamentar台esta Lei, mediante Decreto, nO PraZO de at6 90 (noventa〉
dias a contar da data de sua publicae5o, disciptinando, nO minimo:
l - O PrOCeSSO de inscrie5o, Seしecao e acompanhamento dos beneficia「ios;
lI - OS Crit6rjos e procedimentos para adesao das empresas parceiras;
11看- a forma e a periodicidade do pagamento do auxhio financeiro;
IV - OS meCanismos de controしe, mOnitoramento, fiscalizacao e avaliacao de res亜ados do P「Ograma;
V “ demais 「egras aplicgiveis ao Programa.
Art. 1 1. O Programa Amontada+Trabaしho, e O disposto nesta Lei, aPlicar-Se-5 as empresas que se
instalarem no Munic「Pio de Amontada, a Partir da data de pubしica95o desta Lei.
Art.12. As despesas decorrentes da execu?呑o destaしei co「re「和por conta de dotae6es
O「?ame=tarias proprlaS COnSignadas no orcamento municipaL POdendo ser suplementadas’Se
Art. 13. Esta Lei entrara em vigor na data de sua pub=cacao.
PAeO DA PREFEITuRA MUNICIPAL DEAMONTADA, 5 de maio de 2025.
FしAViO CESAR  #こ謙議gtal por
BRUNO TEIXEIRA TEIX〔iRA F州O:O313S503364
F岨○:031 3与503364嵩諾202与・0与.0与1憩う7
Fほvio C6sar Bruno Teixei「a F冊o
P「efeito Municipal de Amontada
PREFEITURA DE AMONTADA
A, G。n。「。IAlipi。d。SSantos.1353.Centro I cEP62540-000 1 cNP」 O6582・449/0001-91 1 cGF O692022O-6
F。。e、 (88〉99903-3423 Iト調°il gove「no旬。mOn章odocego>b「

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